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0301 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece que estão, agora, reunidas as condições para passarmos à votação das alterações da Constituição.
Vamos começar por votar a proposta de substituição do n.º 6 do artigo 7.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes, do BE e de 2 Deputados do PS.

É a seguinte:

6 - Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica e social e de um espaço de liberdade, segurança e justiça, convencionar o exercício em comum ou em cooperação dos poderes necessários à construção da União Europeia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo 7.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, de Os Verdes, do BE, de 1 Deputado do PS e de 2 Deputados do CDS-PP e a abstenção de 1 Deputado do PS.

É a seguinte:

7 - Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração da epígrafe e de aditamento de um n.º 3 ao artigo 11.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 3 Deputados do PS.

É a seguinte:

Artigo 11.º
Símbolos nacionais e língua oficial

........................................................................................
3 - A língua oficial é o português.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 15.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções do PS, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

3 - Aos brasileiros e aos cidadãos dos demais Estados de língua portuguesa, com residência permanente em Portugal, são reconhecidos, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, os direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidentes dos tribunais supremos e ao serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 15.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção de 1 Deputado do PS.

É a seguinte:

3 - Aos cidadãos dos Estados de língua portuguesa, com residência permanente em Portugal, são reconhecidos, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, os direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidentes dos tribunais supremos e ao serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 33.º, com alteração sistemática dos actuais n.os 4, 5, 6, 7 e 8, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes, do BE e de 4 Deputados do PS.

É a seguinte:

4 - (actual n.º 5).
5 - O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação das normas de cooperação judiciária penal estabelecidas no âmbito da União Europeia.
6 - (actual n.º 4).
7 - (actual n.º 6).
8 - (actual n.º 7).
9 - (actual n.º 8).

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

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