O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 249

Sábado, 6 de Outubro de 2001 I Série - Número 9

VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE OUTUBRO DE 2001

Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Ex. mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
José de Almeida Cesário
António João Rodeia Machado

S U M Á R I O

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 15 minutos.
Após o Sr. Deputado José Vera Jardim (PS) ter feito a síntese do relatório da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, iniciou-se o debate do texto emanado da Comissão Eventual de Revisão Constitucional [projectos de revisão constitucional n.os 1/VIII (PSD), 2/VIII (PS) e 3/VIII (CDS-PP)] (artigos 7.º, 11.º, 15.º, 33.º, 34.º, 115.º, 118.º e 270.º).
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Durão Barroso (PSD), Francisco de Assis (PS), Narana Coissoró (CDS-PP), Fernando Rosas (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Guilherme Silva (PSD), Basílio Horta (CDS-PP), Jorge Lacão (PS), Pedro Roseta (PSD), António Filipe(PCP), Rui Gomes da Silva (PSD), Francisco Louçã (BE), José de Matos Correia (PSD), António Braga (PS), Telmo Correia (CDS-PP), José Vera Jardim (PS), Maria Manuela Aguiar (PSD), Carlos Luís, Maria Celeste Correia e Cláudio Monteiro (PS), Fernando Seara (PSD), Odete Santos e João Amaral (PCP), Osvaldo Castro (PS), Luís Marques Guedes e Miguel Macedo (PSD) e Bernardino Soares (PCP).
No fim, no âmbito da revisão constitucional, foram aprovadas, na especialidade e em votação final global, as alterações aos artigos 7.º, 11.º, 15.º, 33.º, 34.º e 270.º.
A Câmara aprovou ainda, na generalidade, os projectos de lei n.os 404/VIII - Regula a protecção dos direitos de autor dos jornalistas (PCP) e 464/VIII - Regula a protecção dos direitos de autor dos jornalistas (PS).
Finalmente, foram aprovados quatro pareceres da Comissão de Ética, três autorizando Deputados (2 do PSD e 1 do PS) e um não autorizando um Deputado do PSD a deporem como testemunha.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 50 minutos.

Página 250

0250 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 11 horas e 15 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
António Alves Marques Júnior
António Alves Martinho
António Bento da Silva Galamba
António de Almeida Santos
António Fernandes da Silva Braga
António Fernando Marques Ribeiro Reis
António Fernando Menezes Rodrigues
António José Gavino Paixão
António Manuel Dias Baptista
António Manuel do Carmo Saleiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Bruno Renato Sutil Moreira de Almeida
Carlos Alberto
Carlos Alberto Dias dos Santos
Carlos Manuel Carvalho Cunha
Carlos Manuel Luís
Cláudio Ramos Monteiro
Eduardo Ribeiro Pereira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando Manuel dos Santos Gomes
Fernando Pereira Serrasqueiro
Filipe Mesquita Vital
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Gil Tristão Cardoso de Freitas França
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho
Helena Maria Mesquita Ribeiro
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco d'Almeida
Isabel Maria dos Santos Barata
João Alberto Martins Sobral
João Francisco Gomes Benavente
João Pedro da Silva Correia
João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Alberto Leal Fateixa Palmeiro
José Carlos da Cruz Lavrador
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
José da Conceição Saraiva
José de Matos Leitão
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Ernesto Figueira dos Reis
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Pires Epifânio
José Manuel Rosa do Egipto
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Miguel Marques Boquinhas
Jovita de Fátima Romano Ladeira
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão
Luís Miguel Gomes Miranda Teixeira
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Maria Diogo
Margarida Maria Santos Soares da Rocha Gariso
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Custodia Barbosa Fernandes Costa
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira
Maria do Céu da Cruz Vidal Lourenço
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Luísa Silva Vasconcelos
Maria Teresa de Oliveira Ferreira Coimbra
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo Alexandre de Carvalho Pisco
Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui Manuel Leal Marqueiro
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Victor Brito de Moura
Victor Manuel Caio Roque
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Álvaro dos Santos Amaro
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Ana Maria Martins Narciso
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Manuel da Cruz Silva
António Manuel Santana Abelha
António Paulo Martins Pereira Coelho
Armando Manuel Dinis Vieira
Arménio dos Santos
Armindo Telmo Antunes Ferreira
Artur Ryder Torres Pereira
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Carlos José das Neves Martins
Carlos Manuel de Sousa Encarnação
David Jorge Mascarenhas dos Santos
Eugénio Fernando Sá Cerqueira Marinho
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Jorge Loureiro de Reboredo Seara
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Santos Pereira
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Monteiro Chaves
Henrique José Praia da Rocha de Freitas

Página 251

0251 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
João Bosco Soares Mota Amaral
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José da Silva Maçãs
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José António de Sousa e Silva
José David Gomes Justino
José de Almeida Cesário
José Eduardo Rêgo Mendes Martins
José Frederico de Lemos Salter Cid
José Luís Campos Vieira de Castro
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel de Matos Correia
José Manuel Durão Barroso
Lucília Maria Samoreno Ferra
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Manuel Machado Rodrigues
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Joaquim Barata Frexes
Manuel Maria Moreira
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria do Céu Baptista Ramos
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Nuno Miguel Marta de Oliveira da Silva Freitas
Pedro Manuel Cruz Roseta
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Rui Fernando da Silva Rio
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Comunista Português (PCP):
Ana Margarida Lopes Botelho
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
João António Gonçalves do Amaral
Joaquim Manuel da Fonseca Matias
Lino António Marques de Carvalho
Maria Natália Gomes Filipe
Maria Odete dos Santos
Vicente José Rosado Merendas

Partido Popular (CDS-PP):
António Herculano Gonçalves
António José Carlos Pinho
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
Narana Sinai Coissoró
Raúl Miguel de Oliveira Rosado Fernandes
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem não há lugar a uma votação na generalidade, segundo o entendimento consagrado, até pelos doutrinadores, embora não seja inteiramente claro que deva ser assim. A verdade é que a deliberação de «abrir» o processo de revisão constitucional vale, digamos assim, como sucedâneo da discussão na generalidade.
Assim, sendo, como há atribuição de tempo globais para cada partido, se concordarem faríamos do seguinte modo: eu daria a palavra, por 5 minutos, ao Sr. Deputado Relator para tecer as considerações que quiser, resumidas, sobre o relatório, depois daria a palavra aos Srs. Deputados que a pedissem em representação dos partidos que apresentaram projectos de revisão, que são o PSD, o PS e o CDS-PP, e a partir daqui os partidos fariam as considerações de carácter geral que entendessem a propósito do primeiro artigo ou de qualquer outro artigo em revisão, na especialidade, gerindo livremente os seus tempos.
Se estamos todos de acordo sobre esta metodologia, dou a palavra, para resumir o relatório da Comissão Eventual de Revisão Constitucional, ao Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, penso que a intenção do Sr. Deputado José Vera Jardim não é aquela que V. Ex.ª referiu. Todos nós entendemos o que o Sr. Presidente pretendeu dizer, mas creio que o Sr. Deputado José Vera Jardim vai falar como Presidente da Comissão Eventual de Revisão Constitucional (CERC), embora também se vá referir ao relatório.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, no passado, falou-se em relator, mas se o Sr. Deputado José Vera Jardim pretende usar da palavra na qualidade de Presidente da Comissão especializada também está bem; a qualidade é quase irrelevante, o que interessa é o discurso.
Tem a palavra, Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados: Concluímos hoje, com a discussão e votação no Plenário, o processo de revisão extraordinária da Constituição deliberado em 4 de Abril passado, com a assunção de poderes extraordinários de revisão pela Assembleia da República.

Página 252

0252 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Rever a Constituição, assumir poderes constituintes, é, sem dúvida, o acto mais importante e sensível do Parlamento. Trata-se de alterar a Lei Fundamental, elemento fundador e integrador da comunidade política nacional. A Constituição, a lei das leis, sedimenta em si o consenso do povo sobre a sociedade em que deseja viver, titula os direitos, liberdades e garantias fundamentais de todos os cidadãos, legítima o poder democrático e as traves-mestras do Estado de direito. Por isso é altamente desejável a estabilidade constitucional como garante da estabilidade da comunidade política.
Não se compadece a Constituição com constantes revisões e muito menos com revisões fundamentadas em circunstâncias não essenciais para o projecto político nacional que ela incorpora e garante. Por isso, a própria Constituição contém os mecanismos necessários à defesa da sua própria estabilidade, exigindo consensos de alteração suficientemente expressivos para a assegurar.
Só se justifica, a meu ver, a revisão extraordinária quando a exijam ou compromissos internacionais essenciais e urgentes que criem obrigações incompatíveis com o sistema constitucional vigente ou aperfeiçoamentos derivados de novas condições da vida em sociedade que constituam questão constitucional face ao articulado da mesma e cuja resolução seja manifestamente urgente.
Esta revisão teve a sua génese mais próxima na primeira daquelas ordens de razões. A ordem jurídica internacional, quer no quadro da União Europeia, quer no que respeita à criação duma jurisdição penal internacional, traz exigências a Portugal não totalmente harmonizáveis com alguns preceitos constitucionais, não tanto pela contradição clara entre uns e outros mas, sobretudo, pelas lacunas de referência a quadros jurídicos novos, a exigir novas previsões.
Um novo ordenamento penal internacional está em construção, como exigência, a meu ver inteiramente justificada, face a formas de criminalidade até agora sem resposta adequada por parte dos Estados e das organizações internacionais.
O tratado que institui o TPI (Tribunal Penal Internacional) é uma exigência de civilização e um real progresso face a trágicas experiências de crimes cometidos contra os povos e que tantas e tantas vezes ao longo da História, e da mais recente, ficaram impunes, muitas vezes por simples razões de real politik ou de pretendida reconciliação nacional.
Portugal não poderia, por inexistência de previsão constitucional, ficar à margem deste movimento de justiça que percorre a comunidade das nações que comungam dos ideais de defesa das liberdades e direitos fundamentais.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - Como também não seria aceitável que pudéssemos ser obstáculo às exigências da cooperação judiciária na União Europeia, como fundamento de um espaço de liberdade, segurança e justiça.
A construção europeia traz consigo a necessidade não só de construção de um espaço económico único com vista à realização da coesão económica e social como também desse espaço de liberdade, segurança e justiça entre os Estados que comungam duma mesma matriz de direitos e que se encontram hoje confrontados com novas formas de criminalidade transfronteiriça a exigir cooperação e repressão criminal, até agora compartimentadas no estrito exercício da soberania dos Estados.
Finalmente, e ainda no plano das relações internacionais, a revisão preencheu um vazio no que respeita à criação das bases de uma verdadeira cidadania lusófona, conseguindo assim mais uma etapa, e esta bem essencial, à construção desse espaço a que tanto sentimento nos liga e que representava, aliás, em relação ao Brasil o cumprimento do dever estrito de reciprocidade face à Constituição brasileira.
O consenso alargou-se ainda a duas outras matérias. Uma delas é a que permite finalmente, e independentemente da opinião dos vários partidos sobre a necessidade de revisão neste domínio, a legitimação constitucional dos sindicatos de polícia, com expressa exclusão do direito à greve. Era também urgente criar condições para cumprir este compromisso arrastado por vários anos e confirmado por todas as bancadas parlamentares.
A outra matéria respeita à alteração das condições para a entrada em domicílio no período nocturno. Também aqui se tratou de fazer face a exigências colocadas por condições de vida bem diferentes das existentes há um quarto século e também a novas e sofisticadas formas de organização criminosa a que temos hoje de fazer frente, isto sem perda das garantias dos cidadãos que à Constituição cumpre assegurar.
Não estamos, com esta alteração, a construir uma sociedade securitária, estamos, assegurando as garantias, a contribuir para uma luta contra a alta criminalidade organizada, esta, sim, atentando gravemente contra os fundamentos das sociedades democráticas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Estas as matérias em que foi possível na Comissão gerar o consenso constitucionalmente exigido para a revisão extraordinária.
Foi, como não podia deixar de ser, uma revisão limitada ao estritamente necessário. Nem por isso ela é menos importante ao criar as condições para podermos agora cumprir compromissos inadiáveis e urgentes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi para mim, pessoalmente, uma honra poder presidir aos trabalhos da Comissão. A tarefa foi, aliás, facilitada pelo clima de cooperação e cordialidade entre todos os Srs. Deputados que dela fizeram parte.
Foi também para todos nós - estou certo poder afirmá-lo - uma experiência enriquecedora e marcante pelo nível e profundidade do debate, como também pelo contributo altamente positivo dado por todas as entidades que connosco colaboraram nas muitas audições que tiveram lugar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que conclua a sua intervenção.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Penso que todos nós, eleitos, temos a consciência de ter cumprido o mandato que nos foi cometido. A palavra e a deliberação é agora do Plenário, para, na assunção plena dos seus poderes constituintes, poder criar as condições necessárias à aprovação da V Revisão Constitucional.

Aplausos do PS e do Deputado do PSD Luís Marques Guedes.

Página 253

0253 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, agradecia que caracterizasse a matéria da ordem de trabalhos em causa.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação tem a ver com o guião de votações que nos foi distribuído.

O Sr. Presidente: - Então, faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, o guião de votações que nos foi distribuído contém, para votação pelo Plenário, as propostas objecto de votação na CERC: as que obtiveram, numa votação com carácter indiciário, maioria de dois terços e as que, não a tendo obtido, obtiveram maioria simples. Não contém, porém, propostas apresentadas na CERC que não obtiveram maioria.
Ora, quero anunciar que vamos usar do direito que nos assiste de reapresentar, para discussão em Plenário, a proposta que apresentámos na CERC quanto à alínea c) do n.º 4 do artigo 115.º, que tem a ver com o referendo sobre tratados relativos à União Europeia.
Sr. Presidente, é este o anúncio que queria fazer.
Quero também referir, dado que tem a ver com a ordem de trabalhos, que a intervenção do Sr. Deputado José Vera Jardim como Presidente da Comissão Eventual de Revisão Constitucional foi uma declaração política que exprime a sua posição relativamente às matérias em discussão, com a qual nós, enquanto membros dessa Comissão, não concordamos de maneira alguma, e à qual não nos associamos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, a última parte da sua intervenção não me justifica nenhum comentário.
Quanto à primeira parte, penso que não haverá qualquer objecção a que seja apresentada a proposta que não consta do guião, até porque…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não tenho qualquer objecção ao solicitado pelo PCP, quero apenas pedir à Mesa que a mande distribuir.

O Sr. Presidente: - Claro que a proposta será distribuída, Sr. Deputado, se bem que as propostas só podem ser apresentadas durante a discussão na generalidade, e não há lugar a essa discussão, mas, neste caso, ela foi apresentada na Comissão. Portanto, não há nada que impeça que seja distribuída.
Sendo assim, peço ao Sr. Deputado António Filipe o favor de fazer chegar à Mesa a proposta do PCP, para que eu a mande distribuir.
Dou agora a palavra ao Sr. Deputado Durão Barroso para se pronunciar sobre o projecto de revisão constitucional n.º 1/VIII, originário do seu grupo parlamentar, no tempo atribuído ao PSD.

O Sr. Durão Barroso (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A revisão constitucional extraordinária que hoje chega ao seu termo é algo de que esta Assembleia se pode legitimamente orgulhar. Graças aos consensos estabelecidos entre diversas forças políticas será inserido na nossa Lei Fundamental um conjunto de alterações que muito a beneficiam.
Recordo-as brevemente: possibilidade de adesão ao Tribunal Penal Internacional; plena participação do nosso país no espaço europeu de liberdade, segurança e justiça; consagração do português como língua oficial no artigo relativo aos símbolos nacionais; reciprocidade de direitos políticos em favor dos cidadãos brasileiros e dos demais países de língua portuguesa; expresso reconhecimento de que, em caso de estabelecimento de sindicatos integrados por agentes das forças de segurança, os mesmos não gozarão do direito à greve; excepção, em casos especialmente graves, da proibição de buscas domiciliárias nocturnas.
Tudo isto foi possível apesar de a presente revisão ter tido um início pouco auspicioso. Com efeito, este processo foi desencadeado pelo problema da adesão de Portugal à instituição do Tribunal Penal Internacional. O problema, digo bem, pois a atitude e o método do Governo socialista foram reveladores de uma boa dose de ligeireza - e mesmo de irresponsabilidade política - ao ter negociado e assinado um tratado internacional que colidia com normas da nossa Constituição sem ter previamente assegurado, junto desta Assembleia, o consenso indispensável a uma revisão constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por causa dessa atitude, aquilo que à partida devia merecer um apoio generalizado suscitou dúvidas e equívocos desnecessários. Mas, do nosso lado, nunca houve dúvidas: apoiámos, desde a primeira hora, a criação do Tribunal Penal Internacional. Seria, de facto, absurdo que o nosso país, que tantas vezes invoca a sua tradição universalista, se recusasse agora a aceitar progressos na ordem jurídica internacional que consagram princípios universais cuja aceitação representa um inequívoco avanço civilizacional.
É para nós muito importante que se crie uma justiça internacional defensora dos direitos da pessoa humana e dos direitos dos povos, que possa actuar sempre que as justiças nacionais não queiram combater os seus agressores ou não estejam em condições de o fazer. Apenas exigimos - e congratulo-me por isso ficar consagrado - que a adequação da nossa Constituição se faça em torno desses princípios e não de uma adesão sem regras nem critério.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sempre deixámos claro que a revisão da Constituição, ainda que extraordinária, deveria dar solução a algumas questões nacionais relevantes pelas quais, há anos, o PSD se vem batendo. Essa razão levou-nos a incluir no nosso projecto propostas para a consagração da reciprocidade de direitos

Página 254

0254 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

políticos no espaço lusófono e para a admissibilidade da proibição da greve no caso de estabelecimento de sindicatos na polícia. Fizemo-lo por estarmos convictos de que estas são matérias cuja solução não pode continuar adiada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Congratulamo-nos hoje com os resultados obtidos, mas não vamos aqui reclamar qualquer vitória em termos partidários. Ganhou, isso sim, a nossa ordem constitucional; ficou a ganhar Portugal.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de referir-me às medidas que importa adoptar por forma a permitir a Portugal a participação no espaço europeu de liberdade, segurança e justiça.
O mandado de captura europeu e o instituto da entrega de criminosos são matérias que há algum tempo vêm sendo trabalhadas na União Europeia. Acredito que os trágicos ataques de 11 de Setembro nos Estados Unidos da América, ao despertarem consciências e mobilizarem vontades, geraram na comunidade internacional uma oportunidade ímpar para caminharmos com decisão no combate, sem tréguas, às ameaças contra a nossa liberdade, a nossa segurança, os nossos valores e o nosso modo de vida.
Há quem pense que as medidas de luta contra o terrorismo são ineficazes, que se trata de uma batalha perdida à partida, mas não é assim! Ao contrário da posição cínica dos pretensos realistas, que constantemente nos lembram que «as coisas são o que são», acredito que as coisas dependem também da nossa vontade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E a chamada ordem natural das coisas tem sido muitas vezes alterada por avanços da civilização contra a barbárie. No passado, flagelos globais foram enfrentados e derrotados graças à cooperação internacional e a uma adequada combinação entre o uso da força e a aplicação do Direito. O caso da escravatura ou da pirataria de alto mar aí estão para o demonstrar.
Também o terrorismo internacional pode ser vencido. Creio, por isso, que é de fundamental importância dar à Europa os meios que lhe permitam desenvolver uma acção decidida a favor da segurança e da liberdade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Portugal tem de participar de modo consciente e firme neste combate. As alterações previstas nesta revisão constitucional são a prova da nossa determinação. E são prova também da nossa vontade de construirmos a Europa e de mostrarmos a nossa oposição àqueles para quem a ameaça terrorista é o pretexto ou a ocasião para recuos no processo de integração, para a renacionalização de algumas políticas ou para o retorno a Estados mais fechados ou a sociedades menos livres.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta revisão constitucional permitiu ainda que formulássemos, e que fosse aceite, uma proposta que reputo simbolicamente muito relevante.
No momento em que damos mais um passo favorável ao aprofundamento da integração europeia, reiteramos o nosso empenho na defesa daquilo que, porventura, mais nos identifica como Nação, a língua portuguesa, definindo-a como língua oficial no mesmo artigo 11.º, em que se encontram já referências aos símbolos nacionais. É um sinal, mas é um sinal importante, com certeza.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta revisão constitucional é um progresso, mas poderia ter sido ainda mais positiva caso se não tivesse verificado a oposição do Partido Socialista à consagração do princípio da limitação de mandatos de cargos políticos e de altos cargos públicos.

Aplausos do PSD.

A limitação de mandatos surge como indispensável se realmente quisermos responder às crescentes preocupações de transparência e de independência no sistema político.
Esta é uma via adequada para combater as lógicas clientelistas, as ilegítimas confusões de interesses e mesmo, em alguns casos, o abuso de poder que a permanência por tempo excessivo em funções pode determinar, sobretudo nos meios mais pequenos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É bom lembrar que o PSD esteve muito tempo sozinho na defesa desta causa. Começámos por adoptar este princípio nos nossos estatutos internos, onde vigora há já vários anos, e apresentámo-lo, depois, na revisão de 1997, em que o votámos sozinhos. Hoje, verdadeiramente ninguém tem a coragem de se lhe opor, ao menos de modo explícito.
Quer o Sr. Presidente da República, o Dr. Jorge Sampaio, quer o seu antecessor, o Dr. Mário Soares, quer outras personalidades relevantes do Partido Socialista aderiram já a uma proposta reclamada pelos sectores da opinião pública que mais têm reflectido sobre o nosso regime democrático e a necessidade da sua reforma.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não se pode, Srs. Deputados do PS, constantemente falar da necessidade de reforma do sistema político e, quando se trata de decidir, esquecê-la por completo.

Aplausos do PSD.

Encorajado pelas posições de tantas relevantes personalidades, mesmo do Partido Socialista, numa última tentativa dirigi-me directamente ao Engenheiro António Guterres, propondo-lhe um acordo entre os nossos dois partidos por forma a aceitar já hoje o que só a um pequeno grupo interessa que fique para amanhã. Infelizmente, a resposta foi negativa.
Mais uma vez, o PS quer deixar o assunto para a próxima revisão ordinária.

Página 255

0255 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Como no passado, o PS acabará por aceitar a indispensabilidade das mudanças do sistema político e, no quadro destas, a limitação de mandatos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É verdade!

O Orador: - Como no passado, o PS será forçado a reconhecer, contrariado, que a razão não está do seu lado.
Como no passado, o PS demonstra, uma vez mais, a sua falta de pontualidade nos encontros com a História.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A terminar, quero aqui deixar uma palavra de sincero agradecimento a todos os Deputados que participaram na Comissão Eventual de Revisão Constitucional e que, de uma ou outra forma, contribuíram para o sucesso do processo que hoje culmina.
Compreenderão que dirija uma saudação especial aos Deputados do Partido Social Democrata com assento nessa Comissão e, de entre eles, ao seu coordenador, o Deputado Luís Marques Guedes, a cuja actuação competente e dedicada muito deve o sucesso da presente revisão constitucional.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, não foi possível chegar a acordo sobre todas as questões em discussão, mas o trabalho feito valeu inequivocamente a pena. Congratulamo-nos hoje com os resultados que, estou certo, iremos alcançar; congratulamo-nos não apenas em nome do PSD mas, antes de tudo, porque a nossa Constituição fica a partir de hoje bem melhor. E valeu a pena porque ganhou Portugal, e quando ganha Portugal todos temos razão para nos congratularmos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco de Assis para introduzir o debate das alterações constantes do projecto de revisão constitucional n.º 2/VIII, apresentado pelo seu grupo parlamentar.

O Sr. Francisco de Assis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS abordou este processo de revisão constitucional procurando ter sempre presente dois aspectos fundamentais que, desde o primeiro momento, enformaram toda esta discussão.
Em primeiro lugar, tendo presente que estávamos, e estamos, perante um processo de revisão extraordinário da Constituição e não perante um processo de revisão ordinário da mesma. Dentro de dois anos, a Assembleia da República adquirirá automaticamente poderes constituintes e, então, teremos naturalmente oportunidade, e será esse o momento adequado, de tratarmos de muitos outros assuntos. Esta questão tinha que ver com um processo de revisão extraordinária da Constituição, e em nenhum momento procurámos afastar-nos desse espírito.
Em segundo lugar, também procurámos ter sempre presente um princípio fundamental. Em tempos, aquando das grandes transformações democráticas ocorridas nos países de Leste no início dos anos 90, um grande sociólogo e teorizador político inglês de origem alemã, que o Dr. Durão Barroso, na sua qualidade de cultor da ciência política, tão bem conhece, escreveu Ralph Darendorf uma carta aos seus amigos do Leste europeu onde dava o seguinte conselho: «Não devem confundir, neste momento inaugural das vossas democracias, que se desejam democracias liberais assentes num Estado de direito, duas questões que são distintas: as querelas que têm a ver com a política normal, com a política ordinária, e as questões que têm a ver com a dimensão constitucional». E é fundamental estabelecer esta distinção, porque se cedêssemos, nós ou eles, em algum momento, à tentação de transferir para o debate constitucional questões que resultam das nossas disputas ao nível da política mais ordinária - ordinária no sentido normal, naturalmente - estávamos, obviamente, a prestar um mau serviço à própria Constituição e a contribuir para diminuir o nível do debate em termos político-constitucionais.
É por isso que quero aqui salientar aqueles que parecem ser, do ponto de vista do Partido Socialista, os grandes avanços que resultam desta revisão constitucional.
Em primeiro lugar, saliento aquilo que corresponde a um avanço civilizacional. Estamos, como já muito bem referiu o Sr. Deputado José Vera Jardim, perante a criação de uma nova ordem penal no plano internacional, que corresponde a um efectivo avanço civilizacional.
Portugal, até pelas suas tradições notáveis deste ponto de vista, não podia ficar de fora. Por isso mesmo manifestámos, desde o primeiro momento, todo o empenhamento no sentido de serem removidos os obstáculos constitucionais que impedissem a rápida aprovação, por parte desta Assembleia da República, das orientações necessárias para proceder à ratificação da convenção que vai permitir justamente a instituição do Tribunal Penal Internacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não temos a menor dúvida de que estamos perante um grande avanço civilizacional, não apenas no plano jurídico-penal mas também no plano político em geral, que não deixará de ter as maiores repercussões ao nível do reordenamento de todo o sistema de relações internacionais. E neste sentido o Parlamento português, ao associar-se, como está hoje a fazer, a esta vontade mais geral para criar esta nova ordem penal internacional, está, do nosso ponto de vista, a prestigiar-se e a revelar estar à altura daquilo que é a própria tradição legislativa do nosso país em matéria de protecção dos Direitos do Homem.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, o Partido Socialista manifestou, desde o primeiro momento, todo o empenhamento em introduzir nesta revisão da Constituição alterações que permitissem a plena participação do Estado português no grande esforço que está hoje a ser levado a cabo no âmbito da União Europeia no sentido de aprofundar o seu terceiro pilar, que tem precisamente a ver com a construção de um espaço de liberdade, segurança e justiça comuns.

Página 256

0256 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Nós temos de ter hoje uma visão integrada do processo de construção da União Europeia, e não é possível caminhar no sentido da densificação da cidadania europeia e da verdadeira construção dessa mesma cidadania se não avançarmos também nestes domínios. Já algo se tinha feito em matéria de reforço da coesão nos planos económico e social e era preciso também avançar agora neste plano. E se é verdade que os acontecimentos mais recentes, que foram ainda há pouco referidos pelo Sr. Deputado Durão Barroso e que têm que ver com as manifestações do terrorismo internacional, vêm demonstrar a necessidade de avançarmos mais neste domínio, também não é menos certo que não é apenas devido a factores momentâneos e actuais que entendemos que deveríamos avançar neste plano. Por isso mesmo o Partido Socialista, muito antes dos trágicos acontecimentos de 11 de Setembro, já tinha apresentado propostas…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É verdade!

O Orador: - … no sentido de acolher na nossa Constituição algumas alterações que permitissem a Portugal ter uma participação plenamente activa neste esforço, um dos mais importantes que, hoje, está a ser levado a cabo no sentido também de construir a Europa num plano fundamental de afirmação da cidadania europeia e que tem que ver com a criação de um espaço de liberdade, justiça e segurança comuns.
Por isso, julgo que a Assembleia da República e os diversos grupos parlamentares se prestigiam pela forma como fomos capazes de alcançar o consenso necessário para garantir a aprovação destas iniciativas. E do nosso ponto de vista eram estes, no momento inaugural do processo de revisão constitucional, os assuntos que deveriam ser tratados. Contudo, não fomos insensíveis a outros aspectos.
Há muitos anos que o PSD invocava a existência, na sua própria interpretação, de um bloqueio constitucional à possibilidade de criação dos sindicatos de polícias. É sabido que temos divergências neste domínio, mas, uma vez que era esse o motivo habitualmente invocado pelo PSD, entendemos que nós próprios deveríamos dar um contributo, em sede de revisão constitucional, para superar esse obstáculo de forma a que possa ser brevemente cumprido aquele que tem sido um compromisso reiteradamente assumido pelo Partido, que é o de promover a criação dos sindicatos das polícias.
Por outro lado, também fomos sensíveis a uma proposta oriunda de outro grupo parlamentar e que tem que ver com o reconhecimento da reciprocidade de direitos no espaço da lusofonia. Foi travado, nos últimos anos, um amplo debate, que envolveu toda a sociedade portuguesa, um debate que teve expressão e repercussão no interior de todos os partidos políticos, nomeadamente no do Partido Socialista, e entendemos hoje que estão criadas todas as condições para a introdução dessa modificação no texto constitucional e que chegou a hora de o fazer. Não ignoramos que essa proposta era do PSD, mas entendemos que agora, que ela já estava suficientemente amadurecida na sociedade portuguesa, era o momento de dar a nossa resposta positiva, de forma a introduzir-se essa modificação.
São estes, basicamente, os aspectos que quero aqui salientar, os quais são, do nosso ponto de vista, os aspectos positivos, são os aspectos de fundo e aqueles que os historiadores do futuro, quando se voltarem para este momento, tenderão a salientar, porque obtiveram o vasto consenso que é necessário para garantir o sucesso de um processo de revisão constitucional.
Antes de encerrar a minha curta intervenção, não quero deixar de fazer uma referência a um aspecto que agora mesmo foi focado pelo Sr. Deputado Durão Barroso na intervenção que acabou de proferir.
O PSD apresentou uma proposta, no âmbito desta revisão extraordinária, que visava promover uma alteração no sentido de garantir a execução do princípio da limitação dos mandatos.
A posição do Partido Socialista sobre este assunto é muito clara: entendemos que este é um assunto sério, de inequívoca pertinência, é um assunto que suscita hoje uma discussão interessante na sociedade portuguesa e que, por isso mesmo, deve ser discutido no momento e na sede próprios.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E, do nosso ponto de vista, esse momento é o da próxima revisão ordinária da Constituição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é adiar!

O Orador: - Dissemos isto desde o primeiro momento; esta é a nossa posição.
O Partido Socialista vai organizar internamente um amplo, profundo e exaustivo debate sobre este assunto. Se tivermos o cuidado de recensear as posições daqueles que, nos últimos anos, oriundos das mais diversas forças partidárias, se pronunciaram publicamente a favor do princípio da limitação dos mandatos, verificaremos que há profundas divergências em relação à delimitação do universo de aplicação desse princípio,…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É verdade!

O Orador: - … o que significa que há uma profunda discussão que tem de ser feita, e, a meu ver, o Parlamento deve ser um local que acolha as discussões de forma séria e de forma serena. Se aqui, no Parlamento, nos demitirmos da nossa responsabilidade de decidir com base numa reflexão profunda, na sequência de um debate amplamente participado, se pensarmos que vamos de encontro às aspirações dos portugueses sempre que estamos dispostos a ir ao encontro daquilo que parece ser a última moda de uma opinião pública, que é, por definição, volátil, a meu ver não estamos à altura das funções que exercemos.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É verdade!

O Orador: - Um Parlamento tem a obrigação de decidir com sentido da responsabilidade; um Parlamento deve compreender que decisões desta natureza, que implicam alterações de ordem constitucional, implicam a maturação, a reflexão, o debate e implicam, porventura, o risco de ser incompreendido. Se, no final destes dois discursos, levássemos a cabo uma sondagem, talvez a maioria dos portugueses estivesse, neste momento, mais de acordo com a posição do Dr. Durão Barroso do que com a posição que eu aqui estou a enunciar.

Página 257

0257 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é «talvez», é de certeza!

O Orador: - Mas a nossa obrigação, enquanto parlamentares, em homenagem aos princípios fundamentais de uma democracia representativa, é a de correr o risco de, muitas vezes, desagradar, de correr o risco de tomar as posições que não são imediatamente as mais populares,…

Vozes do PSD: - Ah!…

O Orador: - … de correr o risco de tomar as posições que não são aquelas que, no minuto seguinte, suscitam de imediato a aquiescência da opinião pública.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

E é por isso que, correndo mesmo esse risco…

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-vos que ouçam em silêncio.

O Orador: - No fundo, o que está aqui em causa são questões essenciais, é saber se a democracia representativa deve ou não prevalecer sobre a democracia instantânea, é saber se deve ou não haver, aqui, um espaço de amplo debate, devidamente elaborado e organizado, ou se, pelo contrário, devemos estar sempre disponíveis para seguir aquela que parece ser a última aspiração de uma opinião que é, como todas são por definição, volátil e efémera do ponto de vista da consistência de algumas das suas reivindicações.
Este assunto é sério, este assunto tem de ser discutido exaustivamente em todos os partidos e neste Parlamento. É preciso analisar experiências já levadas a cabo em outros países; é preciso saber, em absoluto, determinar com rigor qual o universo de aplicação. Aliás, não deixa de ser curioso, se me permitem Srs. Deputados do PSD e Sr. Deputado Durão Barroso em particular, que o Sr. Deputado invoque como motivo fundamental para propor o princípio da limitação dos mandatos a necessidade de contrariar a tendência para algum abuso decorrente de um exercício excessivamente prolongado no tempo desses mesmos mandatos, quando exclui da sua proposta aquele que, em Portugal, é o político que disso mais abusou, do exercício do seu poder político,…

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - … legítimo, aliás, por muito tempo,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Os senhores têm cá um trauma!

O Orador: - … que é o caso do presidente do Governo Regional da Madeira.

Aplausos do PS.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Está-lhe atravessado!

O Orador: - Não, não está atravessado! Não deixa é de ser curioso.
Sr. Deputado, eu não estou sequer aqui a dizer-lhe qual é a minha opinião pessoal sobre esse assunto, se deve ou não…

Protestos do PSD.

O que estou aqui a dizer-lhe, Sr. Deputado, é que isso demonstra que a vossa proposta é profundamente inconsistente, e que é preciso, nestas questões de ordem constitucional, garantia uma maior solidez na fundamentação das propostas.
Para terminar, Sr. Presidente, quero exprimir aqui, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, o regozijo pela forma como estes trabalhos foram concretizados, em especial dirigir as minhas felicitações ao Sr. Presidente da Comissão Eventual de Revisão Constitucional, o Sr. Deputado José Vera Jardim, e esperar que ao longo deste debate sigamos todos o tal princípio do Ralph Darendorf, que não nos deixemos contaminar, no bom sentido, por aquelas que são as discussões da política mais habitual e que continuemos a abordar até ao fim este processo, tendo em conta que estamos a tratar de uma questão fundamental, que tem que ver com a Constituição do nosso país.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Também para introduzir o debate dos dispositivos constantes do projecto de revisão constitucional n.º 3/VIII, originário do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta segunda revisão extraordinária da Constituição da República Portuguesa corresponde à necessidade de habilitar a Assembleia da República a aprovar, em momento oportuno, a convenção que cria o Tribunal Penal Internacional (TPI), o chamado Estatuto de Roma.
Diga-se, desde já, que não é unânime a doutrina portuguesa sobre este imperativo de, previamente proceder à revisão constitucional, para poder o ordenamento jurídico português aceitar a competência do TPI. Por exemplo, o actual Procurador-Geral da República, opinando como Procurador Adjunto do Procurador-Geral, cargo que então exercia, em forma de artigo de opinião foi de parecer, no início, quando se discutiu esta matéria, que a Constituição da República Portuguesa não precisava de dispositivos novos, como mais tarde veio a reconhecer, principalmente para prevenir eventuais inconstitucionalidades que pudessem vir a ser invocadas aquando da aplicação prática dos dispositivos de TPI. O mesmo ponto de vista foi, durante algum tempo, sustentado em Portugal por uma das negociadoras do Estatuto de Roma, a Doutora Paula Escarameia e alguns Deputados. Porém, a opinião dominante foi a de que a jurisprudência das cautelas recomendava esta pré-adaptação da nossa Constituição, para prevenir futuras querelas.
Como muito bem explicitou o Sr. Deputado Alberto Costa, no seu notável relatório apresentado na 1.ª Comissão, as matérias que requeriam um novo enquadramento constitucional eram limitadas e precisas.
Em primeiro lugar, a atribuição a um tribunal internacional, que, por isso, não integra a organização

Página 258

0258 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

judiciária portuguesa, de competência para julgar crimes susceptíveis de serem praticados dentro dos limites territoriais do Estado português representar uma violação do princípio de soberania do Estado, o de punir através dos seus tribunais e dos seus magistrados judiciais e de só eles poderem fazê-lo dentro do princípio da estrita legalidade. A translação desta competência jurisdicional para outro tribunal, mesmo que em complementaridade, apenas poderia ter lugar se a Constituição da República expressamente o admitisse, para não ofender os artigos 1.º, 202.º e 209.º do seu articulado.
Em segundo lugar, o Convénio de Roma prevê, em situações extremamente graves, a possibilidade da aplicação de pena de prisão perpétua, embora admitindo a possibilidade de revisão decorridos 25 anos sobre a sua aplicação e execução. A admissão do princípio da reabilitação social do condenado - e, por isso, a pena ser obrigatoriamente revisível ao fim de um determinado número de anos de aplicação - retira, à primeira vista, o carácter da perpetuidade absoluta, que seria totalmente inconcebível para a nossa sensibilidade e cultura jurídica.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Mas como a Constituição da República Portuguesa proíbe, de forma incondicional, a aplicação desta pena perpétua sem distinguir a perpetuidade absoluta ou com a possibilidade de redução da pena, nenhuma consideração poderia sobrelevar a norma expressa e peremptória vigente em Portugal.
Foi esta desconformidade que levou o CDS-PP a ponderar se não poderia haver instrumentos para, reconhecendo o Tribunal Penal Internacional, obviar, de qualquer modo, a aplicação da pena perpétua aos cidadãos nacionais. Há Deputados do meu grupo parlamentar que entendem que o princípio humanitário, consagrado na Lei Fundamental, o de que ninguém, em caso algum, poderá vir a sofrer de encarceramento sem tempo pré-determinado, não deve, em circunstância alguma, ser abandonado.
Acresce que, como referiu o Deputado Alberto Costa no citado relatório, no Estatuto de Roma não existe qualquer sentido pré-determinado para esta reapreciação. Quer isto dizer que, em rigor, o seu resultado não é antecipável; isto é, mesmo a possibilidade de a pena ser revista ao fim de 25 anos não significa que ela seja revista ou reduzida, pois pode ser mantida, pelo que o princípio constitucional de natureza temporária, limitada e definida das penas fica sempre interferido.
Em coerência lógica com esta proibição de prisão perpétua, a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 35.º, n.º 5, só admite a extradição por crimes a que correspondam, segundo o direito de Estado requisitante, medidas de segurança preventivas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração indefinida, em condições de reciprocidade estabelecidas em convenção internacional e desde que o Estado requisitante ofereça garantias de que tal pena ou medida de segurança não seja aplicada ou executada.
Sobre este ponto de vista, foi levantado pelo Dr. António Vitorino um complicado problema, que não podemos deixar de trazer aqui. É que, efectivamente, o Estado português, ao pedir a garantia a um Estado terceiro de que, ao entregar um cidadão português, não aplicará a pena de prisão perpétua, está a ofender os princípios matriciais do Estado de direito. Qual é a ofensa? É a de o Estado português obrigar o poder político do Estado terceiro a ordenar ao seu tribunal, que, num Estado de direito, deve ser um órgão independente, que não aplique a prisão perpétua a um determinado arguido ou cidadão. Ora, existe aqui uma contradição, que é a de a nossa Constituição exigir, contra as regras do próprio Estado de direito - parece que por alguma ligeireza, porque o problema foi falado aquando da segunda revisão -, ao poder político do terceiro Estado para interferir na independência dos tribunais, para não aplicar a prisão perpétua a um cidadão concreto. Ou seja, a garantia de que o Direito português se quer munir é, no fundo, uma falsa garantia ou, então, uma garantia que pode vir a ser inexequível. Esta é mais uma razão para aqueles Deputados que defendem o princípio-regra de não haver a pena de prisão perpétua, também neste caso, não podem ceder e têm razão do ponto de vista da estrita legalidade.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - O terceiro e último aspecto diz respeito à irrelevância da qualidade oficial do cidadão. A qualidade oficial é aquela que determinados cidadãos têm por exercício de cargos políticos: Presidente da República, Ministros, Deputados, etc. Assim, este aspecto de irrelevância de qualidade oficial do cidadão, quando a sua detenção ou entrega for solicitada pelo Tribunal Penal Internacional, levanta, à face do nosso ordenamento jurídico, importantes problemas, porque todo o problema de imunidades e incompatibilidades legais entra em crise.
Três óbices importantes se levantam para definir a posição que a Assembleia poderia vir a tomar face ao TPI, entre as duas únicas possíveis, a do opting-out ou a do opting-in. Recorro, mais uma vez, ao relatório do Sr. Deputado Alberto Costa que elimina este dilema e onde se pode ler, aqui e ali, que uma Constituição como a nossa não é só «amiga dos Direitos do Homem» - aliás, esta expressão não é dele - como também é «amiga do direito internacional» e, por isso, não pode alhear-se ou dissociar-se deste passo decisivo para a construção de uma permanente e efectiva justiça criminal internacional e da particular comunidade de direito que com ela se constitui. Direi eu, o Estatuto do Tribunal consagra uma solução criativa que parece dotá-lo de características e requisitos indispensáveis para se afirmar e exercer uma influência profunda na evolução da comunidade internacional. Deve, por isso, Portugal tornar-se um Estado-parte de uma forma constitucionalmente autorizada, até para não se perder o que é um momentum internacional favorável à institucionalização do Tribunal.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, foram estes princípios, por um lado, o respeito claro pelos princípios humanitários de que enforma a nossa Constituição e, por outro, a necessidade, que antevemos, da estatuição deste princípio para este tribunal, que é importante para a defesa dos direitos do homem, que nos levaram a, prudentemente, não apresentar qualquer proposta logo no início da revisão constitucional. Porém,

Página 259

0259 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

durante o debate, veio a verificar-se que muitos dos aspectos sobre a prisão perpétua, principalmente no plano da União Europeia, poderiam não ser tão graves como, à primeira vista, poderia parecer.
No entanto, uma coisa subsiste: o Tribunal Penal Internacional é uma instituição que integra o espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia. É um tribunal alheio, não é de um Estado, mas internacional. E o facto de os nossos tribunais terem um diálogo com outro tribunal - de existir diálogo entre dois tribunais -, mesmo que seja pela forma de complementaridade, deixa sempre «um espinho na garganta» a quem, efectivamente, apoia que o Tribunal Penal Internacional deva exercer, clara e absolutamente, toda a sua jurisdição. Resta-nos a consolação de saber que as autoridades portuguesas, os negociadores portugueses tudo fizeram, e conseguiram, para que a pena de morte fosse afastada do Estatuto de Roma.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Esperamos que Portugal, com o seu prestígio e com o apoio que, neste momento, está a surgir na própria União Europeia e no mundo em geral, consiga, um dia, modificar o Estatuto de Roma, de modo a retirar dele a prisão perpétua.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Este é o desejo unânime dos Deputados do nosso grupo parlamentar ao votar a favor do TPI, e é também uma consolação para os nossos colegas que, com manifesta pureza dos sentimentos humanitários, aguardam para, em consciência, aderirem pessoalmente ao reconhecimento do TPI, quando tal objectivo for conseguido.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Resumidamente, foram estas as considerações que levaram o nosso grupo parlamentar a não contrariar a proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo 7.º que remove os obstáculos à plena aceitação de jurisdição do TPI, e que é do seguinte teor: «Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma.»
Subsistem, na mente de alguns Deputados meus colegas, fortes reservas sobre a possibilidade de cidadãos nossos, mesmo que em circunstâncias muito remotas (assim o esperamos), poderem ser condenados a penas indeterminadas ou perpétuas, mesmo que revisíveis. Uma questão de consciência impõe-se como regra inabalável: respeitamos a posição e, por isso, admitimos a liberdade de voto.
Ao mesmo tempo que se gizou a solução para a recepção do TPI, entenderam os Grupos Parlamentares do PS e do PSD que o processo aberto deveria ser aproveitado para consagrar, desde já, o espaço de liberdade, segurança e justiça, tendo em conta as posições tomadas em Julho pelo Conselho de Ministros da União Europeia sobre o TPI.
Como se sabe, as matérias que têm a ver com o espaço de liberdade, segurança e justiça estão divididas em dois distintos pilares da União: de um lado, a circulação das pessoas, a política do asilo, a política da imigração e cooperação judiciária e civil - matérias que, desde o Tratado de Amesterdão, integram o I Pilar da União Europeia - e, ao lado destes, aparecem, agora, as matérias que são parte do III Pilar, puramente intergovernamental no que respeita à cooperação policial e cooperação judicial penal. São estes últimos que ganharam, devido aos acontecimentos de 11 de Setembro, um impacto novo, extraordinário, e tornaram-se, a agenda europeia, de urgência declarada.
Fundamentalmente, a cooperação policial consagra o princípio iniciado em Tampere do reconhecimento mútuo das decisões judiciais como pedra angular de cooperação judiciária, de modo a permitir que as decisões de um órgão judicial de um Estado-membro possam ser aplicadas universalmente no âmbito jurídico de outro Estado-membro, sem necessidade de qualquer procedimento jurídico-administrativo intercalar que, actualmente, vigora entre nós e nos demais países.
Como referiu o Comissário António Vitorino, que teve a amabilidade de se deslocar à Comissão para nos dar o exacto andamento deste dossier, este objectivo ambicioso tem dois pressupostos: primeiro, o grau de confiança mútua entre sistemas jurídicos dos 15 Estados têm de atingir uma consolidação tal que permita a este título a aplicação imediata das decisões judiciais; segundo, a existência de um grau equivalente de protecção dos direitos fundamentais de garantias processuais nos ordenamentos jurídicos dos 15 Estados-membros. E é este o dossier que está, neste momento, a ser trabalhado em Bruxelas, em conformidade com um programa de acção aprovado em Novembro de 2000.
Num futuro próximo, será abolida a extradição em todos os casos em que haja uma condenação definitiva para, no seu lugar, surgir a figura da entrega por uma autoridade judicial a outra autoridade judicial, abolindo-se o princípio intermédio ou, como referi, o princípio político-administrativo da decisão de extradição. É a generalização da estrutura de um sistema horizontal da entrega judicial a todo o tipo de infracções que sejam elencadas por acordo dos Estados.
Sendo assim, sempre que a autoridade judiciária de um Estado-membro exija a entrega de um cidadão de outro Estado já definitivamente condenado ou porque sobre ele recai um processo criminal de investigação, esta decisão tem de ser executada sem quaisquer entraves por outro Estado. Diga-se, como circunstância importante, que o automatismo não é total, pois admite-se a possibilidade de recusa de execução das decisões no conjunto limitado de hipóteses, que será definido no próprio instrumento comunitário.
Em terceiro lugar, quanto ao mecanismo de cooperação judiciária, pode existir o chamado «mandado de busca e captura europeu», que tem como objectivo garantir o princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciais quando se trata de pessoas ainda não condenadas, ou seja, pessoas indiciadas pela prática de determinados tipos de crimes. Ora, tendo toda esta matéria de cooperação judiciária criminal, penal e policial directamente a ver com o artigo 33.º da Constituição da República Portuguesa, ali

Página 260

0260 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

se estabeleceu o princípio de que a extradição dos cidadãos portugueses do território nacional só pode ser concedida quando se trata de criminalidade organizada ou de terrorismo. Mas, agora, o elenco de crimes previstos no instrumento da União será muito mais alargado.
Outro problema, não menos importante, tem a ver com o n.º 5 do mesmo artigo 33.º, quando se estabelece o princípio de que o Estado português deve exigir garantias de que não será aplicável ou aplicada qualquer pena de prisão perpétua de duração indeterminada ou ilimitada.
A reforma da Constituição acarreta, para consagração deste espaço de liberdade, segurança e justiça, a introdução de um regime de excepção em relação aos ditames do artigo 33.º quando se trata dos Estados-membros da União Europeia.
O CDS está de acordo com esta adaptação. O espaço de liberdade, segurança e justiça é, sabemos bem, um passo na construção de um federalismo europeu, mas reconhece a diversidade dos ordenamentos jurídicos nacionais, pretendendo harmonizá-los e não uniformizá-los, de forma a impedir que os criminosos aproveitem as diferenças penais dos Estados quando praticam as sua infracções criminais, contribuindo assim para acabar com os chamados «paraísos criminais», sejam eles de criminalidade comum, sejam de criminalidade organizada, para branqueamento de dinheiro ou tráfico de droga e de seres humanos. É neste sentido que a Constituição da República Portuguesa deve incorporar estes dispositivos.
A redacção que fica consagrada sobre as várias modalidades em que pode plasmar-se a cooperação judiciária penal para o imediato abrange as matérias da segurança interna, das migrações e do direito de asilo. O texto proposto para efeitos de cooperação judiciária penal é o seguinte: «Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelo princípio de subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica e social e de um espaço de liberdade, segurança e justiça, convencionar o exercício em comum ou em cooperação dos poderes necessários à construção da União Europeia».
Na sequência lógica desta modificação era imperioso rever o artigo 33.º da nossa Lei Fundamental, no tocante à entrega ou extradição dos nacionais, nos termos atrás referidos, fazendo uma clara distinção que é importante sublinhar: Portugal abre mão, em termos cautelosos, da sua tradicional reserva de cidadania - a não entrega ou extradição de cidadãos nacionais quando estes possam sofrer pena de prisão perpétua, excepção que apenas se aplicará aos Estados-membros da União -, com a clara reafirmação, que Portugal sempre tem defendido e continuará a defender, de que a harmonização das legislações penais e criminais deve ser feita de modo a evitar a aplicação de pena de prisão perpétua aos cidadãos daqueles países que não exercem tal condenação, por o nosso sentimento colectivo entender que a prisão perpétua é contrária aos Direitos do Homem e ofende intrinsecamente a dignidade da vida humana. Foi, pois, com base neste entendimento que demos o nosso voto concordante ao inciso constante do n.º 5 do artigo 33.º.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, são estas as posições do CDS no tocante ao primeiro bloco de matérias da revisão constitucional: o TPI e o espaço de liberdade, segurança e justiça. Mas o CDS-PP apresentou propostas próprias.
A primeira proposta prende-se com a alteração do n.º 3 do artigo 34.º, no sentido de prever a possibilidade de execução de buscas domiciliárias durante o período que decorre entre as 21 horas e as 7 horas, em caso de criminalidade relacionada com tráfico de estupefacientes.
Durante o debate, verificou-se um consenso geral, embora dele não participassem o Partido Comunista Português e o Bloco de Esquerda, no sentido de que o elenco dos crimes para efeito de busca domiciliária nocturna deveria ser alargado. Não nos opusemos a esse desiderato na medida em que, verdadeiramente, o crime de tráfico de estupefacientes é, por sua vez, uma parte dos crimes de associação criminosa ou de branqueamento de dinheiros. E, tratando-se de uma elencagem de alta criminalidade, de crimes violentos ou de associação criminosa, pareceu-nos que deveríamos admitir que também estes crimes fossem objecto de previsão no caso de busca domiciliária nocturna.
É certo que existe entre nós, devido ao trauma da PIDE, a ideia de que a violação do domicílio durante a noite constitui um grave atentado contra a intimidade da vida privada ou contra os Direitos do Homem. Creio que não é assim, na medida em que aqueles que se dedicam ostensivamente a atentar contra a vida dos outros, contra outros homens e mulheres, e a ter, dentro das suas quatro paredes, a que chamam «domicílio», verdadeiros escritórios de associações criminosas não devem merecer, quando em situação de flagrante delito - em caso de consentimento do próprio, mesmo que este seja «fraco», sempre contará como tal! -, qualquer contemplação por parte dos poderes constituídos. Tudo se resume ao uso que se faz da autorização judicial (e nada temos a apontar ao amor dos juízes às liberdades dos cidadãos) nesta problemática da violação do domicílio dos criminosos.
A segunda alteração que propomos, que também foi apresentada pelo PSD, prende-se com a questão do direito de associação sindical por parte da polícia e a proibição do direito à greve - matéria que já aqui foi tratada. Não vale a pena repetir o que aqui já foi dito, e o mesmo vale para a matéria da renovação dos mandatos. Para nós seria fundamental - e ainda temos esperança de que o PS possa mudar de posição - que a transformação do nosso sistema eleitoral e do sistema político começasse nesta revisão extraordinária. Se isto não for possível será uma grande perda para o País.
A terceira alteração tem a ver com a equiparação de direitos, em condições de reciprocidade, aos brasileiros. Também aqui foi dito que a questão é fazer-se, ou não, uma menção expressa aos brasileiros. Por aí não vem grande mal ao mundo! O que pretendíamos era homenagear a Constituição brasileira, que sempre fez uma referência especial aos portugueses, correspondendo na «mesma moeda» a essa irmandade ou fraternidade que vigora entre os dois povos.
São estas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as nossas propostas e soluções para esta revisão constitucional.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes passarmos à discussão na especialidade, artigo a artigo, com base no guião de votações que foi elaborado, acrescido da

Página 261

0261 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

proposta de alteração à alínea c) do n.º 4 do artigo 115.º, apresentada pelo PCP, informo a Câmara que se encontram a assistir aos nossos trabalhos um simpático grupo de 50 alunos da Escola Secundária de Albufeira, para o qual peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que identifique a matéria da ordem de trabalhos em causa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é exactamente sobre a sequência dos nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, ao abrigo do artigo 4.º do processo especial de apreciação e votação da revisão constitucional, venho solicitar ao Plenário que aceite fazer a discussão conjunta das propostas de alteração ao n.º 6 do artigo 7.º, relativo ao espaço de liberdade, segurança e justiça, e aos n.os 5 e 6 do artigo 33.º, por se tratarem de matérias evidentemente conexas. Penso que só haverá vantagem em que as mesmas sejam discutidas em conjunto, para além de ganho de tempo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se houver consenso, dispensa-se a deliberação da Assembleia.

Pausa.

Visto não haver objecções, considero aceite a proposta do Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Assim, vamos começar por discutir, na especialidade, conjuntamente as propostas de alteração ao n.º 6 do artigo 7.º e aos n.os 5 e 6 do artigo 33.º da Constituição.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda invoca cinco razões fundamentais para se opor claramente ao consenso da revisão constitucional acordado pelo PS com os partidos da direita parlamentar.
Em primeiro lugar, porque pouca gente, sobretudo na opinião pública, terá reparado que esta é uma revisão com falso pretexto. Derrapou do pretexto de consagrar na nossa ordem jurídica a adesão ao Tribunal Penal Internacional para uma revisão moldada por critérios de securitarismo, sob influência e pressão de circunstâncias internacionais. É uma revisão em que os critérios de eficácia policial se sobrepõem e anulam, em aspectos essenciais, o edifício garantístico da Constituição de 1976.
Em segundo lugar, porque entendemos que esta revisão abre a porta, sobretudo no n.º 6 do artigo 7.º e, mais à frente, no artigo 33.º, agora em discussão, a um chamado «espaço de segurança e liberdade europeu», que cria uma ordem policial europeia que não tem acompanhamento com a respectiva ordem europeia no plano político, parlamentar e judicial, que cria uma ordem policial europeia sem fiscalização político-parlamentar ou, sequer, judicial correspondente, abrindo o caminho a processos, que podem vir a ser graves, de discricionariedade policial a nível europeu.
Não estou a falar de cor.
Na realidade, o artigo 7.º, n.º 6, introduz na nossa ordem jurídica o conceito de «entrega», que é uma espécie de extradição obrigatória com diminuição das garantias, em que passa a verificar-se a desnecessidade de intervenção política para a extradição e em que se abole o princípio da dupla incriminação para efeitos de extradição, o que permite - e, lá fora, pouca gente se terá apercebido disto - que qualquer polícia europeia passe a «requisitar» um suspeito no nosso território, sem qualquer interferência política por parte das autoridades portuguesas.
Não podemos estar de acordo com o caminho que está a seguir esta ordem policial europeia, que não tem nem controlo parlamentar europeu eficaz, nem, sequer, controlo judicial eficaz, porque estas duas componentes marcharam muito mais devagar do que aquilo que se dá agora como direitos, em nome da eficácia, à capacidade de intervenção das polícias europeias.
Em terceiro lugar, opomo-nos a esta revisão constitucional porque ela aceita a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, que, na realidade, representa um recuo na ordem penal internacional ao aceitar a pena de prisão perpétua e surge como um instrumento de um «clube» de potências hegemónicas, autoproclamadas defensoras dos direitos humanos, e que se propõem policiar o mundo por conta própria.
Não estamos de acordo, no actual quadro da ordem jurídica internacional, com o surgimento de um «tal» tribunal penal internacional.
Em quarto lugar, estamos em desacordo com a revisão constitucional porque ela permite a extradição, para países europeus onde ainda vigora a pena de prisão perpétua, de cidadãos cuja extradição seja solicitada. Parecem-me extraordinários os argumentos que se utilizam, o artifício que se utiliza: vamos passar a poder extraditar pessoas para países europeus onde há prisão perpétua - e apresentam isto como um avanço! Quer dizer, nós vamos recuar 117 anos! Vamos reconhecer indirectamente, na ordem jurídica portuguesa, a prisão perpétua; indirectamente vamos passar a reconhecê-la! E isto é um avanço?!
Dizem que o País não pode ficar tornar-se num «santuário». Mas existe um «santuário» de criminalidade organizada em Portugal há 117 anos?! Mas não existem tribunais e leis que julguem os crimes que são passíveis de extradição há 117 anos?! A diferença é que os julgamos de acordo com um critério penal superior, e isso faz a nossa diferença positiva! É isto que abandonamos; é nisto que recuamos ao permitir a extradição para países com pena de prisão perpétua.
Admite-se, na realidade, um recuo nos critérios que têm presidido à nossa ordem penal, e acho fantástico que se venha aqui dizer que este é um grande progresso em termos de concepção penalista na Europa! Não é um progresso, é um recuo!
Já agora, quanto ao novo n.º 6 do artigo 33.º, no qual se reforçam as proibições para os países com pena de morte, gostava de saber o que vai o Governo, o Estado português, fazer quando a União Europeia estabelecer um

Página 262

0262 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

acordo de extradição global com os Estados Unidos da América, onde há pena de morte. Estamos a negociar a extradição com os países europeus - acabou a proibição para países onde há pena de prisão perpétua. E se houver, como já se diz, um acordo de extradição global da União Europeia com os Estados Unidos da América, onde há a pena de morte e um dos maiores goulags prisionais do mundo actual, só com rivalidade na China?
Se negociarmos a extradição para a União Europeia e esta negociar o acordo global de extradição para os Estados Unidos da América, eu gostaria de saber onde vai parar esta nova garantia do artigo 6.º, incluída aqui para compensar a má consciência da introdução da excepção da extradição para os países europeus!
Em quinto lugar, opomo-nos a esta revisão constitucional, porque ela acaba com a inviolabilidade nocturna do domicílio pela polícia. Esta é uma norma emblemática do nosso edifício garantístico, e as normas emblemáticas, os símbolos devem ser mexidos com muito cuidado. Até posso compreender as razões de eficácia da revisão proposta, mas não se deve mexer em certas normas da Constituição, como não se deve mexer no Hino nem na Bandeira, precipitadamente, porque são normas simbólicas de um certo número de conquistas, nomeadamente da Revolução de Abril e da ordem constitucional de 1976. E aí reside, a meu ver, o perigo desta medida.
Sr. Presidente, esta revisão é, no entender do Bloco de Esquerda, um recuo nos direitos, nas liberdades e nas garantias da Constituição de 1976; é um recuo na visão humanística do nosso Direito Penal; é um recuo numa visão da Europa como baluarte inexpugnável dos direitos dos povos. Podem vir aí tempos de sombra para as liberdades e para as democracias europeias, e nós gostaríamos que todos os democratas, independentemente dos ventos da conjuntura, soubessem manter a lucidez na defesa do essencial.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Referir-me-ei à proposta em discussão, mas quero, antes de mais, tecer algumas considerações acerca deste processo de revisão constitucional.
A primeira consideração é no sentido de referir a desnecessidade deste processo de revisão extraordinária da Constituição, pois estamos a menos de um ano do momento em que é constitucionalmente possível a abertura de um processo ordinário de revisão da Constituição e trata-se da quarta revisão do texto constitucional em 12 anos.
De facto, desde a revisão constitucional de 1989, tivemos a revisão constitucional extraordinária de 1992, tivemos um processo de revisão constitucional em 1994 que não chegou ao seu termo (com este, teriam sido cinco os processos de revisão), tivemos a revisão constitucional ordinária de 1997 e estamos agora no quinto processo de revisão e perante a quarta revisão constitucional a proceder no curto espaço de 12 anos.
Temos, pois, um texto constitucional sob instabilidade permanente, sujeito a uma permanente revisão, pelo que estão afastadas todas as cautelas com que os constituintes rodearam a revisão de um texto fundamental como é o da Constituição.
Para além desta subversão da estabilidade constitucional, estamos também perante cedências graves relativamente a princípios que são parte basilar do nosso ordenamento constitucional, cedências essas que são determinadas por circunstâncias externas - em 1992, a reboque do Tratado de Maastricht, agora, a reboque da ratificação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional e, fundamentalmente, no que toca ao debate do artigo em apreço, em relação ao chamado «espaço de liberdade, segurança e justiça» da União Europeia.
A minha segunda observação serve para referir que, mais uma vez, este processo de revisão constitucional foi resultado de uma concertação interpartidária entre o PS e o PSD. Aliás, todo o timing e toda a metodologia da revisão constitucional foram condicionados por esse acordo de vontades entre o PS e PSD celebrado à margem da Assembleia da República.
De facto, o âmbito deste processo de revisão constitucional foi definido fora da Assembleia da República, numa reunião realizada entre os líderes do PS e do PSD. Os trabalhos de revisão constitucional decorreram ao sabor dos progressos negociais que iam sendo feitos entre o PS e o PSD e terminaram abruptamente no dia em que o PS e o PSD chegaram a acordo. Fizeram-se todas as leituras, repetiram-se todos os discursos, discutiu-se várias vezes a mesma matéria enquanto o PS e o PSD não tinham chegado a acordo, mas o debate terminou subitamente e precipitou-se a discussão para Plenário no preciso dia em que o PS e o PSD fecharam o acordo de revisão constitucional fora da CERC.
A minha terceira observação é relativa ao âmbito desta revisão constitucional, para lembrar que, no princípio, esta revisão constitucional tinha como único objectivo permitir a ratificação por Portugal do Estatuto de Roma, o Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Segundo se dizia, tratava-se de uma revisão «cirúrgica», com um objectivo muito preciso. Bom, esse objectivo «cirúrgico» vai hoje muito longe, pois, de facto, a «cirurgia» alastrou a várias partes do «corpo»! Aliás, como dizíamos no início deste processo, aberto um processo de revisão constitucional, ninguém pode garantir, à partida, onde é que ele vai parar, pois os partidos são livres de apresentarem as suas propostas.
Assim, para além da «cirurgia» inicial, que consistia em viabilizar a ratificação do Estatuto do TPI, estamos hoje perante a iminência da aprovação de disposições limitadoras do direito à greve por parte dos profissionais das forças de segurança, estamos na iminência da aprovação de uma norma que acaba com a inviolabilidade do domicílio à noite e estamos perante a iminência da aprovação de normas viabilizadoras de aspectos muito negativos relacionados com o espaço judiciário europeu.
É precisamente sobre este último aspecto, que é o que está em discussão no artigo 33.º e no n.º 6 do artigo 7.º, que neste momento quero pronunciar-me, para salientar a gravidade da disposição constitucional proposta, designadamente, para o artigo 33.º.
Estamos perante um verdadeiro «cheque em branco» ao chamado «espaço de liberdade, segurança e justiça», arredando, para esse efeito, as normas constitucionais que funcionariam como salvaguarda perante manifestos abusos

Página 263

0263 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

ao nível das liberdades fundamentais que esse espaço de liberdade, segurança e justiça pode representar.
Os defensores deste espaço apresentam-no com o pretexto do combate à criminalidade. Pela nossa parte, nunca negámos os esforços que são necessários na cooperação internacional, entre as magistraturas e as polícias, para o combate à criminalidade. Simplesmente, não é isso que está em causa, porque, se fosse esse o real fundamento, haveria evidentemente um consenso nesta Câmara acerca dele. Aquilo que está em discussão são conceitos como o que tem presidido à construção de uma «Europa-fortaleza».
É também em nome do espaço de liberdade, segurança e justiça na Europa que se limitam drasticamente os direitos dos imigrantes, que a Europa fecha as suas portas ao mundo, que são drasticamente reduzidos os direitos de quem chega a Europa carecendo de refúgio de perseguições políticas, de todos os requerentes de asilo. Em nome deste espaço de liberdade, segurança e justiça, a Europa tem abdicado de um património civilizacional que muito a notabilizou como sendo um espaço de refúgio para todos os que eram vítimas de perseguição política, mas que, neste momento, está a deixar de ser. É também essa «Europa-fortaleza» que está aqui presente e que nós vivamente contestamos.
O que está fundamentalmente em discussão, relativamente à Constituição portuguesa, é o problema da extradição. Em 1997, na revisão ordinária, foi introduzida uma norma constitucional, no artigo 33.º, que abriu a primeira porta ao princípio, até aí intangível, da proibição da extradição quando estivesse em causa a possibilidade de aplicação de uma pena de prisão perpétua. Abriu-se aí a primeira porta, e podemos dizer que agora se escancara completamente essa porta no que se refere aos países da União Europeia.
Também aí, e não apenas no tocante ao TPI, a que me referirei adiante, se trata, muito claramente, de uma recepção, ainda que indirecta, da pena de prisão perpétua na ordem jurídica portuguesa. A partir do momento em que Portugal abdica de fazer aplicar o regime da extradição quando se trate de algum pedido formulado por um país da União Europeia, ainda que nesse país vigore a pena de prisão perpétua, estamos perante uma abdicação total deste princípio constitucional, que vivamente contestamos, pois entendemos não haver justificação para que esta norma constitucional seja efectivamente afastada.
Não somos nós que temos de nos envergonhar, na Europa, por não prevermos a pena de prisão perpétua na ordem jurídica portuguesa e entendemos que, se considerarmos que as medidas penais que estão consagradas na Constituição portuguesa são justas, são humanas e são adequadas, temos é de nos bater pela sua consagração e não abdicar dos princípios, que nos parecem justos, em nome daquilo que outros países nos procuram impor.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Daí que manifestemos frontalmente a nossa oposição à proposta de alteração ao n.º 5 do artigo 33.º, que prescinde da aplicação das normas constitucionais limitadoras da possibilidade de extradição para países onde vigore a pena de prisão perpétua em nome da aplicação das normas de cooperação judiciária penal estabelecidas no âmbito da União Europeia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, desde já, referir, que, como é sabido, Os Verdes manifestaram-se contra a abertura deste processo de revisão extraordinária da Constituição. Receamos a banalização destas sucessivas revisões constitucionais, quando, na verdade, temos uma revisão ordinária à porta, daqui a um ano.
Preocupa-nos também, evidentemente, que o início destas sucessivas revisões constitucionais se baseie em acordos fora da Assembleia da República entre o PS e o PSD - esta culminou, entretanto, num acordo de revisão em muitas das matérias entre PS, PSD e PP. Creio que, quanto a isto, fica tudo dito.
Esta revisão constitucional foi primeiramente anunciada como ficando restrita ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Depois, foi-se incluindo todo um conjunto de matérias pelo meio, muitas das quais, na nossa perspectiva, restringem direitos, liberdades e garantias hoje previstos na Constituição da República Portuguesa - são matérias como a extradição para países com prisão perpétua, como a questão da inviolabilidade domiciliária ou mesmo a da limitação do direito à greve.
Na nossa perspectiva, as revisões constitucionais num processo de aprofundamento da democracia nunca devem restringir, mas devem sempre reforçar direitos, liberdades e garantias. Contudo, este não é, repito, a nosso ver, o caso desta.
Preocupa-nos também o entendimento e o desrespeito que muitos grupos parlamentares e partidos políticos manifestam hoje em relação à Constituição da República Portuguesa. É que não é a primeira vez que se assumem, primeiro, acordos internacionais e, depois, se adequa a Constituição aos mesmos - foi o caso do Tratado da União Europeia e é hoje o caso do Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
Pronunciando-me agora concretamente sobre o n.º 6 do artigo 7.º, devo dizer que se chega ao ponto de introduzirem propostas da União Europeia na nossa Constituição. É o que se passa com a consagração constitucional do chamado «espaço de liberdade, segurança e justiça», que ainda constitui uma incógnita, desde logo porque os seus contornos ainda não estão definidos.
Propõe-se que Portugal passe a participar, sem restrições, nesse espaço chamado de «cooperação judiciária», quando as implicações práticas do poder policial a esse nível estão profundamente indefinidos. Vai-se acelerar o pilar da segurança europeia num domínio profundamente escorregadio sem qualquer controlo político, dando azo a todos os tipos de abusos. Retira-se também todo o sentido ao actual artigo 33.º, n.º 5, naquilo que se refere aos limites à extradição. Passamos a poder extraditar pessoas para países da União Europeia que prevêem prisão perpétua, voltando a aceitar a prisão perpétua como um princípio legítimo da ordem penal, o que é, a nosso ver, perfeitamente errado.

Página 264

0264 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta entrega cega à União Europeia, que, como já referi, nos faz abdicar dos nossos princípios, não pode, de forma alguma, ter a adesão de Os Verdes. O entendimento da Constituição da República Portuguesa como um instrumento incondicionalmente votado à União Europeia é totalmente rejeitado por Os Verdes.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os portugueses não compreenderiam que, tratando-se embora de uma revisão extraordinária, para rever a Constituição por causa da adesão e ratificação de Portugal do Tratado que institui o Tribunal Penal Internacional, não aproveitássemos esta oportunidade para resolver algumas questões prementes na ordem interna e também em vertentes de cooperação em que Portugal está integrado. O consenso que se gerou neste sentido foi, como já aqui foi dito pelo Presidente do meu partido, o Deputado Durão Barroso, feito em nome e a favor de Portugal.
Hoje, as democracias ocidentais estão confrontadas com um desafio que ninguém ignora, que é o de encontrar formas de cooperação que assegurem um combate eficaz à criminalidade, organizada e grave, internacional, que nos toca a todos, com o respeito pelas liberdades públicas e pelos direitos fundamentais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas temos de ter a noção exacta do que é a conciliação desses valores e não ignorar que não há forma mais brutal de ofender direitos fundamentais do que o que aconteceu em Nova Iorque, em que milhares de pessoas perderam a vida. O direito mais fundamental de todos foi, perante todo o mundo, violado da forma mais brutal que se possa imaginar. E vamos cruzar os braços perante uma criminalidade que é cada vez mais sofisticada e organizada?! Vão os Estados manter respostas artesanais a este profissionalismo sofisticado criminal?! É óbvio que não! É óbvio que, ainda na defesa desses direitos fundamentais que são brutalmente atingidos nessas ocasiões, temos de encontrar, com o respeito pelo princípio da personalidade, as formas que, podendo, excepcionalmente e em nome desses valores, restringir este ou aquele princípio, este ou aquele direito, vão, mais à frente, garantir outros, tão ou mais relevantes do que aqueles que são excepcionalmente afastados. Este é o quadro com que estamos confrontados e que não podemos ignorar.
Portugal não pode estar na União Europeia de meio corpo, está de corpo inteiro,...

Protestos da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia.

... e esteve, nas várias ocasiões em que as questões fundamentais se foram colocando: na ratificação do Tratado de Amsterdão, no Conselho Europeu de Tampere, em todos os momentos em que estas questões foram colocadas sobre a mesa.
Não tenho qualquer hesitação em reconhecer que o PSD teve alguma reserva inicial, alguma prudência nesta matéria, exactamente porque tem a consciência de que estamos numa área sensível e que tem de ser tratada com prudência. Mas mantivemos essa prudência sem tomar a posição que, naturalmente, alguns gostariam: que o maior partido da oposição comprometesse a posição de Portugal na instância importante que é a União Europeia, no combate a esta criminalidade. Reflectimos - naturalmente que a história, hoje, faz-se mais depressa, e, infelizmente, nem sempre pelas melhores razões - e não fomos naturalmente insensíveis a uma precipitação que os acontecimentos internacionais ocasionaram no próprio tratamento que a União Europeia teve de dar a esta questão.
Mas é necessário que fique claro, porque as confusões também se lavram por aí: Portugal não passa a admitir a aplicação, na sua ordem jurídica interna, da prisão perpétua.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Portugal permite, pura e simplesmente, num espaço que se quer mais cooperante e mais eficaz no combate à criminalidade, que, pontualmente, em termos de entrega de pessoas condenadas, ou procuradas, com decisões judiciais dos tribunais de outros países da União Europeia (com a reciprocidade que também advém da mesma aplicação ser feita às decisões dos tribunais portugueses nesses países do quadro da União Europeia), se possa, eventualmente, entregar as pessoas a países que têm a prisão perpétua. Ora, isto é coisa completamente diferente de se entender e dizer que andamos para trás, nessa matéria e nesse princípio. E fizemo-lo conscientemente!
Não é com certeza pela mão do PSD que Portugal será transformado num «paraíso criminal». O maior partido da oposição, ou mesmo um qualquer partido minimamente responsável, não podia pactuar com esse perigo que existia e que era um perigo real.

Protestos do PCP.

Não tenhamos qualquer dúvida a esse respeito!
Já tínhamos dado passos constitucionais, com o n.º 6 do artigo 7.º, no que diz respeito à realização da coesão económica e social. E alguém compreenderia que, tendo nós dado esses passos constitucionais, naturalmente, numa área relevante como é a da coesão económica e social, não os déssemos também numa área que não é por certo menos relevante, a do espaço de liberdade, segurança e justiça?!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E não é por acaso que este espaço está caracterizado desta forma - espaço de liberdade, de segurança e justiça. Não está aqui uma mensagem de securitária da União Europeia, não está aqui uma mensagem dos Estados que integram a União Europeia no sentido de Estado securitário, está a segurança balizada por dois valores fundamentais que todas as estruturas dos Estados da União Europeia sobejamente garantem e asseguram, a liberdade e a justiça.

Página 265

0265 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

Risos do Deputado do PCP Bernardino Soares.

O Orador: - São estes os parâmetros em que se insere o espaço segurança.
Àqueles que apontam estas medidas e estas soluções como a criação de um Estado securitário que atropelará direitos fundamentais, em nome da ordem e da segurança, respondemos que não é isso, que é exactamente o contrário: respeitaremos a vida, respeitaremos os direitos das pessoas, conseguindo conciliar esses princípios de liberdade e justiça com excepções que respeitem o princípio da personalidade e permitam esse combate eficaz à criminalidade, que é, repito, cada vez mais grave, mais organizada, mais sofisticada.
Não é possível deixar que esta criminalidade grasse, avance e aproveite a nossa liberdade, aproveite a liberdade de circulação que temos instituída no âmbito da União Europeia.
Naturalmente que era indispensável fazer uma alteração também ao artigo 33.º da Constituição e fizemo-lo como alteração conexa com o n.º 6. Mas também não foi por acaso que tivemos o cuidado de, no n.º 6 do artigo 33.º, deixar claro que a figura flexibilizante e operacionalizante das acções judiciais penais, em termos da União Europeia, através da figura da entrega, não seria posta em causa, minimamente, em circunstância alguma, com países terceiros, exteriores ao quadro da União Europeia. Assim, fizemos a alteração ao n.º 6 do artigo 33.º que é clara no que diz respeito aos princípios que prezamos: «Não é admitida a extradição, nem entrega a qualquer título, por motivos políticos ou por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena de morte ou outra de que resulte lesão irreversível da integridade física.».
Se alguém tinha dúvidas da nossa preocupação…

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Eu!

O Orador: - ... em conciliar princípios e valores fundamentais com a cooperação internacional no combate ao terrorismo e a outra criminalidade grave, como o tráfico de pessoas, o tráfico de droga e outros crimes que atentam com valores fundamentais da nossa organização como comunidade internacional, a resposta está aqui!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, quero dizer-lhe que, em linhas gerais, estou muito de acordo com aquilo que acaba de dizer.
A minha pergunta tem que ver com um caso concreto, fundamentalmente com a jurisdição do TPI. Quero dizer que, na minha bancada, este é um problema de consciência; por mim, sempre fui a favor do TPI, e digo-o com clareza, pois penso que é necessário lutar contra crimes contra a humanidade e não nos devemos desarmar, de forma alguma, perante agressores sem escrúpulos e com fanatismos perfeitamente inconcebíveis, que tem de ser devidamente punidos.
No entanto, há um aspecto, para o qual eu queria chamar a sua atenção. Eu, que sempre tive esta posição, quando vi a forma como o TPI actuou com Milosevic, fiquei preocupado. Não que esse político não merecesse, obviamente, julgamento e, até eventualmente, condenação por actos praticados, mas quando a entrega se faz mais por motivos económicos, contra decisões dos tribunais internos, e pela forma como foi feita, interrogo-me sobre se não é necessário nós próprios termos algumas cautelas em relação ao funcionamento do TPI.
Se em relação ao mandado europeu esta questão não me oferece quaisquer dúvidas, oferece-as, em relação ao TPI, a questão de saber quem manda no TPI,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … de saber que tipo de prioridades é que o TPI tem, de saber como é que intervém. Isto para que nunca nos esqueçamos de que a segurança é muito importante.
Alguém uma vez disse que, quando se privilegia excessivamente a segurança em função da liberdade, acaba por se perder as duas, a segurança e a liberdade, e em relação ao TPI temos de ter um cuidado muito grande para saber quais são os critérios de adesão.
Portanto, pergunto-lhe, em primeiro lugar, como é que analisa a intervenção do TPI no caso Milosevic. Em segundo lugar, que medidas é que o Sr. Deputado, como conhecedor desta matéria, entende que devem ser tomadas para que haja uma total independência e objectividade de critérios por forma a que a segurança de alguém não possa ser alguma vez posta em causa.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Basílio Horta fez uma pergunta e, ao mesmo tempo, deu-lhe a resposta. E vou explicar porquê.
É que V. Ex.ª pôs exactamente o «dedo na ferida», isto é, colocou uma questão relativamente a um tipo de tribunal que nós não queremos que exista mais.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Claro!

O Orador: - Queremos um Tribunal Penal Internacional permanente, que não tenha os vícios destes tribunais penais internacionais ad hoc, com todas as consequências, como a justiça dos vencedores sobre os vencidos.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Ora, aí está!

O Orador: - Queremos introduzir regras no Tribunal Penal Internacional permanente que dêem resposta a essas suas preocupações, que são legítimas, e naturalmente que os Estados-membros que aderem ao Tribunal Penal Internacional têm essa tarefa; nunca mais queremos que existam criminosos de crimes internacionais, e de crimes de guerra deste tipo, bons e outros maus. São todos maus Sr. Deputado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

Página 266

0266 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cuidamos de tratar agora, pela ordem que o Sr. Presidente estabeleceu, no essencial, do espaço de liberdade, segurança e justiça no contexto europeu.
Trata-se, da nossa parte, de conseguir que a nossa ordem jurídico-constitucional esteja à altura das próprias responsabilidades políticas que assumimos no próprio processo de aprofundamento da União Europeia. Particularmente desde a aprovação do Tratado de Amsterdão, não podemos ignorar que o espaço de liberdade, de segurança e de justiça, na dimensão das competências comunitarizadas - e refiro-me em particular ao controlo externo de fronteiras, à política de asilo, à regulação dos direitos de cidadãos terceiros no espaço da União Europeia, à própria política geral de imigração -, são hoje realidades que fazem parte daquilo que são as competências das instituições comunitárias.
Para além destas competências, não podemos ignorar que, no domínio do chamado terceiro pilar, as matérias de cooperação em matéria policial e em matéria judicial e igualmente no combate ao racismo…

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - … e à discriminação, assentaram num compromisso efectivo dos Estados-membros da União no sentido de harmonizar as suas ordens jurídicas, particularmente, no domínio que implica a cidadania europeia, a realização do espaço de espaço de liberdade, de segurança e de justiça.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Evidentemente que nós estamos atentos à dinâmica da própria União Europeia e evidentemente que sabemos que o Estado português, designadamente no Conselho Europeu de Tampere, subscreveu as respectivas conclusões. Ora, destas conclusões, se me permitem, passo a ler um pequeno extracto: «Um maior reconhecimento mútuo das sentenças e decisões judiciais e a necessária aproximação da legislação facilitarão a cooperação entre as autoridades e a protecção judicial dos direitos individuais. Por conseguinte, o Conselho Europeu subscreve o princípio do reconhecimento mútuo, que, na sua opinião, se deve tornar a pedra angular da cooperação judiciária na União, tanto em matéria civil como penal. Este princípio deverá aplicar-se às sentenças e outras decisões das autoridades judiciais.»
Este é o compromisso que desde 1999, designadamente, orienta a posição do Governo português, com a solidariedade da Assembleia da República, e agora, Srs. Deputados, com alguns instrumentos fundamentais na execução desta política de integração, por um lado, e de cooperação, por outro, designadamente, os que têm que ver com a Europol, uma polícia europeia indispensável para o combate e a prevenção da criminalidade transfronteiriça, com a criação da unidade Eurojus, uma instância jurisdicional efectiva para garantir o próprio controlo da actividade policial europeia, e, por outro lado ainda, com o mandado europeu de captura e busca que implicará a possibilidade de execução directa de decisões das autoridades judiciais.
Tudo isto, Srs. Deputados, nós sabíamos e por isso apresentámos, na iniciativa de revisão constitucional do PS, de forma ponderada e serena, a oportunidade de tomada das decisões adequadas em sede de revisão constitucional.
Permitam-me, por isso, que neste ponto releve que entendo que não foi o melhor serviço prestado à causa do espaço da unidade, da segurança, da liberdade, da justiça, no quadro da União Europeia, pretender associar o aprofundamento da cidadania europeia às questões mais imediatas, infelizmente, trágicas, que ocorreram nas últimas semanas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Porque esta questão, a questão da cidadania europeia, é uma questão do aprofundamento das liberdades fundamentais e nós sabemos que a própria União Europeia, nos termos do artigo 6.º do seu Tratado, está ela mesma vinculada ao respeito pelos direitos do homem, tal como eles estão consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e como resultam das tradições constitucionais dos respectivos Estados-membros.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É por isso, Srs. Deputados, que não estamos em nenhuma deriva securitária, estamos a apurar as garantias fundamentais para a cidadania europeia, da qual declarámos querer fazer parte de corpo inteiro.

A Sr.ª Natalina Tavares de Moura (PS): - Muito bem!

O Orador: - E para aqueles que, a propósito do artigo 33.º e relativamente à circunstância de aí se falar de uma solução especial para a cooperação judiciária justamente em matéria de cooperação penal no espaço europeu, quero sublinhar que, para além do que acabei de referir, o mandado europeu de captura, de que agora mais se fala, apesar de ser de aplicação directa, não é um mandado de aplicação mecânica. Ou seja, em cada Estado nacional, haverá uma autoridade judiciária competente para garantir a forma de execução desse mesmo mandado e, no articulado da decisão-quadro que, acerca desta matéria, está a ser discutida nas reuniões JAE - nós sabemos, porque essa informação foi depositada na Assembleia da República - consta, designadamente, o respeito pelas imunidades constitucionais estabelecidas nas Constituições dos Estados-membros…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É verdade!

O Orador: - … e medidas alternativas que, naquelas circunstâncias em que uma eventual detenção poderia bulir com essas imunidades constitucionais, garantam o seu efeito útil, como, por exemplo, o estabelecimento do domicílio obrigatório, a própria possibilidade transeuropeia da videoconferência ou outras medidas complementares que acautelarão que a autoridade judiciária interna encarregada da execução do mandato assegurará todas as garantias estabelecidas na ordem jurídico-constitucional dos respectivos Estados-membros.

Página 267

0267 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - É, portanto, Srs. Deputados, com a consciência de estarmos a contribuir para um passo do qual Portugal não se deve dissociar que, através do artigo 7.º, n.º 6, e da alteração pontual no artigo 33.º, queremos aqui testemunhar uma convicção: a de que não estamos a construir a Europa da deriva securitária mas, num contexto internacional bem evidente, a construir a Europa que garanta e aprofunde o respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à interrupção dos nossos trabalhos, para recomeçarmos, pontualmente, às 15 horas.
Não se esqueçam de que amanhã é feriado nacional e, portanto, muitos Srs. Deputados estarão interessados, naturalmente, em que os trabalhos não se prolonguem para além de uma certa hora. Portanto, repito, vamos recomeçar, pontualmente, às 15 horas.
Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas.

Srs. Deputados, vamos reiniciar a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, não sei se posso considerar terminada a discussão do artigo 7.º, em conjunto com o artigo 33.º.

Pausa.

Uma vez que ninguém se pronuncia, vamos passar à discussão da proposta de aditamento de um n.º 7 ao mesmo artigo 7.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Foi largamente dominante a opinião que sustentou a necessidade de se proceder a uma revisão constitucional para permitir a ratificação do Estatuto de Roma.
É preciso lembrar que, há quase um século, muitos vinham reclamando a criação de uma jurisdição mundial para julgar crimes contra a humanidade ou de guerra.
Sem esquecer anteriores tentativas ou experiências, o Conselho de Segurança criou, em 1993 e 1994, os Tribunais Penais ad hoc para a ex-Jugoslávia e o Ruanda, mas é hoje evidente a necessidade de ultrapassar este modelo muito defeituoso. Estes Tribunais não respeitam as jurisdições nacionais, das quais não são cpmplementares, e são a expressão de dois pesos e duas medidas. Na verdade, só visam a punição, sem dúvida necessária, de crimes cometidos dentro de certas fronteiras, em determinados períodos de tempo. Crimes igualmente graves cometidos noutros países, alguns vizinhos dos referidos, ou noutros períodos de tempo ficam impunes. Ora, como todos sabem, só há justiça se for aplicável a todos por igual.
Por outro lado, estes Tribunais não têm a capacidade de dissuasão da prática de novos crimes, porque foram criados para julgar apenas determinados crimes cometidos anteriormente à sua criação, sem terem a missão dissuasora que teria, e virá a ter, um tribunal penal permanente.
Pelo contrário, o Estatuto assinado em Roma, em 1998, visa criar um tribunal permanente para prevenção e repressão de todos os crimes de genocídio, contra a humanidade e de guerra. Mais tarde, será definido o crime de agressão.
Pretende-se, agora, dissuadir a prática de crimes semelhantes aos que se verificaram ao longo do século XX, por muitos considerado o pior da história da Humanidade. Lembro que só em crimes de genocídio e contra a humanidade, sem incluir os mortos em guerra, foram assassinadas cerca de 170 milhões de pessoas. Em muitos casos, tentou-se mais: tentou destruir-se a própria condição humana de muitas dessas pessoas, pretendendo reduzi-las a simples objectos ou até a mero «lixo», como Primo Levi recordou em palavras lapidares, prevenindo que, se tudo aquilo aconteceu, pode vir de novo a acontecer.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, o PSD aprova, sem reservas, a criação do TPI como jurisdição complementar das jurisdições nacionais. Mas fá-lo também por, no Estatuto, estar consagrado, como no artigo 1.º da Constituição, o primado da pessoa humana, designadamente sobre a soberania dos Estados.
Na verdade, os direitos humanos não decorrem da cidadania de certo Estado, antes assentam nos atributos da pessoa humana enquanto tal, o que exige uma efectiva protecção internacional.
O TPI é, aliás, uma expressão da universalidade dos direitos humanos, claramente afirmada, em 1993, na Declaração da Conferência Mundial de Viena. Foi, então, proclamado que a sua protecção e promoção incumbem, em primeiro lugar, aos órgãos do poder político.
Ora, Portugal tinha sido pioneiro no reconhecimento dessa universalidade, consagrando-a na Constituição, designadamente no artigo 7.º.
Hoje, o mundo, goste-se ou não, oferece apenas duas alternativas: a globalização sem regras e sem valores, em que triunfa a lei do mais forte ou do que procura o maior lucro, ou, em alternativa, a globalização com regras e valores que, utilizando as grandes potencialidades das comunicações, das tecnologias e dos mercados, pode conduzir à promoção das pessoas, dos seus direitos e do seu bem-estar.
Espanta-me, por isso, ouvir falar, por vezes, dos «nossos» direitos humanos. Trata-se de uma contradição absoluta e absolutamente absurda! Os direitos humanos ou são reconhecidos e promovidos para todos os seres humanos ou não são direitos humanos!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O primeiro direito que o TPI visa proteger é o direito primordial à vida, que os portugueses generalizadamente respeitam.
Pensamos que o facto de ter sido proscrita a pena de morte para aqueles que cometerem os piores crimes imagináveis contribuirá para o alargamento do respeito pela vida e dará forte impulso ao objectivo, que, julgo, todos partilhamos nesta Assembleia, da total abolição dessa pena desumana e aberrante. Mas não basta falar de princípios e valores, tem de se reconhecer que, entre eles, há uma

Página 268

0268 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

hierarquia. Sem hierarquia, não há qualquer valor! A promoção de valores fundamentais, como o direito à vida, tem de ter prioridade!
Argumentam alguns que o texto do Estatuto é tímido, outros julgam-no irrealista e até imperfeito. No debate da aprovação para ratificação do Estatuto, nós próprios não deixaremos de apontar algumas más opções que foram tomadas. Mas lembro que o PSD sempre criticou o perfeccionismo, que, na prática, impede os avanços efectivos da humanidade. E não esquecemos, por outro lado, qual foi o resultado da imposição a várias sociedades de modelos sociais ou regras jurídicas ditos «perfeitos»: foi, pura e simplesmente, a tirania. Se cada pessoa pode buscar a perfeição individual, ninguém pode impô-la aos outros e, muito menos, a todo o mundo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, o caminho para um mundo melhor faz-se caminhando passo a passo.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Se Portugal não ratificasse o Estatuto, não poderia participar nem na instauração do TPI nem nas revisões naquele previstas, que queremos, por certo, melhorar.
Queremos salvaguardar, por exemplo, a tão referida interdição portuguesa da pena de prisão perpétua. Sublinhámos já que não se aplica nunca na ordem jurídica interna. Penso que há que fazer, sobre esta matéria, uma outra consideração.
Penso que a ética da convicção tem sempre de ser conjugada com a ética da responsabilidade, que nos impõe a atenção ao real concreto e às consequências das opções escolhidas. Qual seria a alternativa? A situação actual, que todos criticam, de mistura de impunidade com tribunais ad hoc?! A tentação neo-isolacionista, o regresso ao «orgulhosamente sós»? Como conseguir promover os nossos valores a não ser fazendo parte das instituições?! Se fez vencimento, em toda a Europa, a abolição da pena de morte, hoje proibida pelo Protocolo n.º 6, adicional à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, foi porque nós estivemos no Conselho da Europa exigindo-a! Se muitas organizações internacionais nos apoiaram na defesa do direito à autodeterminação e outros direitos do povo de Timor-Leste foi porque nelas participámos, batendo-nos por eles!
Além disso, seria incompreensível que não ouvíssemos os apelos que nos são agora dirigidos no sentido da ratificação do Estatuto e que são provenientes quer das organizações não governamentais mais prestigiadas - que todos invocam a propósito de outras coisas mas que, aqui, surpreendentemente, ignoram -, quer de muitas autoridades e instâncias religiosas, sociais e culturais. A quase totalidade das personalidades que aceitaram participar nas audições promovidas pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional também a defenderam.
Quero ainda informar que o Conselho da Europa, organização de 43 países, que tem, reconhecidamente, a maior autoridade no domínio dos direitos humanos, apelou há poucos dias, mais uma vez, através da sua Assembleia Parlamentar, quase por unanimidade, à urgente ratificação do Estatuto, recomendando ainda que o terrorismo seja considerado crime contra a humanidade, podendo vir, mais tarde, a ser julgado pelo TPI.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Também os países com que mais estreitos laços temos no mundo, os de língua portuguesa e os latino-americanos, a ela apelaram em conferências realizadas em Lisboa e em Santiago do Chile. Ao contrário do que já hoje foi aqui dito, não são as grandes potências que querem este Tribunal para impor os seus valores. Não foram essas grandes potências que lideraram o processo, pelo contrário, foram os povos do Sul, com apoio, certamente, em alguns países do Norte, como o Canadá, Portugal e outros, que lideraram o processo. E são esses povos do Sul que mais reclamam esta ratificação.
Ora, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solidariedade é para todos nós um valor indiscutível. E o dever de ser coerentes com o humanismo universalista que inspirou, há séculos, os portugueses exige que participemos neste passo em frente da humanidade, que quase todos, pelo mundo fora, consideram como um gigantesco passo civilizacional.
Podem muitos valorizar também o valor da fraternidade; outros quererão lembrar o pensamento iluminista; outros também quererão responder ao grito de Antígona, que há milénios continua a ressoar, dando-lhe, finalmente, a vitória tão desejada sobre Creonte, derrotando a fria e implacável razão de Estado; outros ainda lembrarão o internacionalismo que inspirou os movimentos dos trabalhadores desde o século XIX, e que outros hoje, aqui, nesta Assembleia, surpreendentemente, parecem ter esquecido;…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - … outros lembrarão a sabedoria de outras civilizações, nomeadamente de uma das mais antigas civilizações do Oriente Próximo, dizendo que «o facto de o lugar ser escuro não é razão para não acender lá uma luz».
Finalmente, muitos outros, sabendo que autoridade respeitada proclamou há muito que a política é a forma mais alargada do amor ao próximo, responderão, ao ouvir a interrogação evangélica «Quem é o meu próximo?»: sem prejuízo dos que, à nossa volta, nos confiaram o mandato representativo que muito respeitamos, o próximo, neste mundo globalizado, é toda e qualquer pessoa humana injustamente perseguida, abandonada ou cujos direitos são violados.

Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este n.º 7 do artigo 7.º é um exemplo daquilo que referi na minha primeira intervenção como uma forma de moldar a Constituição da República Portuguesa a compromissos internacionais já assumidos.
O Partido Ecologista Os Verdes concorda com um tribunal penal internacional que julgue crimes contra a

Página 269

0269 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

humanidade de acordo com critérios de justiça, de igualdade e de imparcialidade. Ora, o que decorre do Estatuto de Roma é a criação de um tribunal de alguma forma dependente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o qual pode definir que uma determinada acusação não prossiga. E, nesta ordem internacional, é fácil perceber como tudo funciona em função das necessidades estratégicas de algumas potências e como os aliados depressa se submetem a todas as determinações da potência, pelo que os dois pesos e as duas medidas são uma séria ameaça.
É que não basta invocar, como fez o Sr. Deputado Pedro Roseta, que é preciso ratificar o Estatuto para assegurar o direito à vida no mundo, no fundo em defesa da humanidade. Será que quem pensa assim também entende que o fabrico de armas que têm capacidade para destruir vezes sem conta o planeta constitui um crime contra a humanidade? E quem pensa assim também terá a noção de que a aposta no nuclear a todo o pretexto constitui uma verdadeira ameaça para a humanidade? Se tem essa noção, então, deve entender que existem sérias lacunas na capacidade de julgamento deste Tribunal Penal Internacional, porque isso de crimes contra a humanidade, que julgamos que devem ser imparcialmente julgados, não pode ser só o que convém e para quem convém.
Os Verdes não podem igualmente aderir à aceitação na ordem penal da prisão perpétua como pena a aplicar, como implica a ratificação incondicional do Tribunal Penal Internacional. Mesmo que isso não significasse introduzir directamente no sistema penal português a prisão perpétua, seria sempre aceitar internacionalmente uma medida coerciva da liberdade eterna. É aceitar o princípio e a medida. Será este um primeiro passo para voltar a adoptá-lo entre nós, retrocedendo um século nos valores e princípios que construímos?
Esta, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é a leitura de Os Verdes, que nos leva, evidentemente, a votar contra esta proposta que é feita. Permitam-me referir mais uma vez que, na nossa perspectiva, esta revisão da Constituição representa, em muitos aspectos, um verdadeiro recuo em relação à Constituição que Abril criou.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pronunciar-me-ei também sobre esta proposta relativa ao Tribunal Penal Internacional, que constitui um aspecto fundamental deste processo de revisão constitucional. Faço-o após a intervenção que há pouco ouvimos, do Sr. Deputado Pedro Roseta, para dizer que a nossa divergência relativamente a esta proposta não tem que ver com discordâncias sobre os princípios que são invocados para a criação de um tribunal penal internacional. A nossa discordância não surge quanto à bondade desses princípios mas, sim, quanto à concretização que nos é proposta desses princípios.
Digo isto porque a criação de uma instituição judiciária internacional que julgue crimes contra a humanidade segundo critérios de justiça e imparcialidade é um propósito que acolhemos e consideramos meritório. Nós consideramos fundamental que se acabe com a impunidade dos autores de crimes que ofendem a consciência universal e consideraríamos meritória a criação de mecanismos de aplicação de Direito Internacional que pudessem escapar à lógica de uma justiça exercida pelos vencedores, lógica que é inerente aos tribunais ad-hoc, já hoje, aqui, criticados por outros Srs. Deputados. De facto, como dizia, consideramos que estes propósitos são meritórios e revemo-nos neles.
A questão que se coloca, todavia, é a de saber se este Estatuto do Tribunal Penal Internacional, que foi aprovado em Roma e cuja ratificação nos é proposta, representa uma consagração adequada ou aceitável desses princípios. É esse, precisamente, o nosso problema, é aí que está a nossa divergência e é isso que nos leva a não aceitar esta alteração da Constituição, por forma a permitir ratificar o Estatuto do TPI.
Em primeiro lugar, porque este Estatuto consagra alguma dependência do TPI relativamente ao Conselho de Segurança das Nações Unidas quanto ao seu funcionamento. Mas não é esse o único aspecto negativo. O facto de não ter sido feita ainda a qualificação jurídica do crime de agressão, passando para negociação intergovernamental, a exemplo do que acontece com a definição dos elementos constitutivos dos crimes, também é um defeito. Isto é, este TPI está, à partida, dependente da negociação internacional quanto a aspectos fundamentais do seu funcionamento, o que, convenhamos, é um mau sinal de partida quanto à imparcialidade deste Tribunal na sua actuação.
Por tudo isto, cremos que concretizado desta forma, com este TPI, o meritório princípio da aplicação de uma justiça internacional continuaria a ficar sujeito à imposição e legitimação da justiça do mais forte.
Mas há uma outra questão, que, para nós, não é de somenos, relacionada com a relevância da pena de prisão perpétua e com a sua proibição na ordem jurídica portuguesa. É inequívoco que, embora por via indirecta, se procede a uma recepção da pena de prisão perpétua na ordem jurídica portuguesa, o que, do nosso ponto de vista, corresponde a um enorme retrocesso. E não se diga que não é isso que está em causa, porque se não fosse isso que estivesse em causa nem sequer era necessário proceder à revisão do texto constitucional. Manifestamente, é isso que está em causa e o que se vai permitir é que a ordem jurídica portuguesa acolha uma sanção penal que a Constituição inequivocamente proíbe e que se encontra banida entre nós desde finais do século XIX.
Repito que o que está em causa, para nós, não é o conteúdo, pois consideramos que todos os crimes que são previstos e punidos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional são bem previstos e bem punidos. Pensamos, no entanto, que é possível acolher todas essas punições na ordem jurídica portuguesa directamente, dispensando, assim, a ratificação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional e recusando, deste modo, esta indirecta reintrodução da pena de prisão perpétua na ordem jurídica portuguesa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E foi isso, aliás, que propusemos quando apresentámos nesta Assembleia um projecto de lei do qual

Página 270

0270 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

constava a recepção no Código Penal Português de todas as molduras penais previstas no Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Seria, portanto, perfeitamente possível, com a aprovação deste projecto de lei, que todos esses crimes pudessem ser julgados em Portugal, caso os criminosos se encontrassem no nosso país. Todavia, seriam julgados não por molduras penais que nos procuram impor e que passam pela prisão perpétua mas pelas molduras penais vigentes em Portugal, que todos nós consideramos justas. O que é significativo é que os mesmos Srs. Deputados que aqui propõem a ratificação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional nessas condições, tenham recusado o agendamento prévio deste projecto de lei, que seguramente resolveria este problema com respeito por valores fundamentais da Constituição actualmente vigente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nunca como hoje, para mim, foi tão verdadeira a afirmação de que, como diria Ortega y Gasset, «somos nós e as nossas circunstâncias».
Quando a questão da adesão ao Tribunal Penal Internacional foi suscitada, solicitei à direcção do meu partido, através da direcção do seu grupo parlamentar, a liberdade de voto nesta matéria por razões de consciência. Como já tive ocasião de referir pormenorizadamente numa das reuniões da Comissão Eventual de Revisão Constitucional, lamentei então que Portugal aceitasse incluir na Constituição da República Portuguesa uma disposição no sentido de readmitir a figura da prisão perpétua no ordenamento jurídico português (dele erradicada em 1911), mesmo que indirectamente, por referência a disposições de tratados internacionais de que Portugal seja parte e para um número bem definido de crimes.
Referi, então - no pedido que entendi dirigir ao Deputado António Capucho, então Presidente do meu grupo parlamentar, a quem aqui quero deixar uma palavra pública de elogio pelo espírito de abertura demonstrado -, as razões de tal atitude. Salientei, nessa altura, uma hipotética culpa do Governo, que, aquando da adesão de Portugal ao Estatuto de Roma, assinada no dia 7 de Outubro de 1998, destinado a implantar o Tribunal Penal Internacional, o fez sem qualquer declaração interpretativa, ao contrário de outros países, como a França, a Bélgica e a Nova Zelândia. Sublinhei a importância de não devermos responder com a permissividade e a lassidão aos princípios civilizacionais fundamentais. Relembrei o facto de Portugal ter mantido, desde sempre, nesta matéria, uma posição humanista avançada. Alertei para o facto de se poder considerar que a reintrodução da pena de prisão perpétua poderia traduzir um retrocesso em matéria de direitos humanos, um recuo que poderia abrir um perigoso precedente para uma qualquer futura tentativa de admissão da pena de morte que recuso em absoluto. Concluí afirmando, então sem dúvidas, ser contra uma revisão constitucional que admitisse, ainda que indirectamente, qualquer disposição que caminhasse nesse sentido.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, quer queiramos ou não, o mundo mudou desde o dia 11 de Setembro de 2001. Como já referi nessa mesma intervenção em Comissão, depois do que aconteceu em Nova Iorque e Washington nesse fatídico dia, não quero ser confundido com os que falsificam a realidade, não quero caminhar ao lado dos que deturpam a verdade para a adequar aos seus ideais, não quero emparceirar com os que julgam poder justificar actos bárbaros num mundo livre e democrático.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não quero que alguém, num futuro mais ou menos longínquo, possa sequer admitir que, em algum momento, alinhei com os que julgam ter o terrorismo legitimidade para matar, cabendo às vítimas a responsabilidade pela sua própria morte.
E se estes crimes agora perpetrados revelam uma situação internacional tão grave que a sua resolução pela comunidade das nações passa pela introdução de mecanismos como o TPI e o mandado de captura europeu, então que assim seja.
Como em tudo, há que hierarquizar princípios. O mundo mudou! Mantenho as convicções, mas, tal como o mundo, também as circunstâncias que determinam o meu voto mudaram. E o meu voto, esse - por muito que custe a algumas pessoas -, será, hoje, obviamente, a favor da introdução dessas mesmas alterações no texto da Constituição da República Portuguesa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, não escapará a ninguém que a maioria «revisional» que se formou nesta Assembleia está em grandes dificuldades. Há uma maioria esmagadora que permite fazer o que seja e, no entanto, são os mais extraordinários argumentos que aqui são vertidos no debate.
Um Sr. Deputado vem explicar-nos um novo sentido para a palavra «princípio», que passa a ser tudo o que é essencial até ter de ser abandonado. Um outro Sr. Deputado vem explicar-nos exactamente as razão pelas quais devemos rejeitar o actual Estatuto do TPI: porque ele não nos exclui de um mundo com dois pesos e duas medidas e porque na sua génese está a rejeição da classificação do terrorismo e do narcotráfico como crimes contra a humanidade. Ele não é universal nem eficiente e, desse ponto de vista, não defende os princípios da justiça.
Pior ainda: este artigo que agora estamos a discutir introduz, de facto - pesem embora as muitas consciências dilaceradas no silêncio da sua palavra -, a pena de prisão perpétua no sistema jurídico português. Basta que o Tribunal Penal Internacional possa invocar que o Estado português, onde corre um determinado processo, tem uma regra diferente da determinação da prescrição para que possa exigir que um cidadão português que aqui poderia ser julgado tenha de ser entregue para eventualmente cumprir uma pena de prisão perpétua. É por causa destas excepções tão graves que o Direito não se aplica, o que é suficiente e necessário a que seja indispensável pronunciarmo-nos claramente pela justiça, votando, portanto, contra este princípio.

Página 271

0271 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, aquando da Cimeira de Roma, que deu lugar à elaboração do Estatuto de Roma e ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional, teve ocasião de dizer que o TPI seria provavelmente o melhor legado que as gerações actuais poderiam deixar às gerações futuras em matéria de garantia do Direito Internacional e dos Direitos do Homem.
Estamos inteiramente de acordo com esta compreensão, porque sabemos dos esforços da comunidade internacional que desde os tribunais de Nuremberga e de Tóquio se confrontou com a circunstância de sentir a importância de uma instância que, justamente no Direito Internacional, acima dos Estados, com justiça e imparcialidade, pudesse julgar os crimes mais graves de genocídio contra a humanidade, porque esses são os crimes que verdadeiramente atacam a consciência mais profunda da dignidade humana, e também as experiências recentes de tribunais de vencedores, como aqueles que foram criados para o Ruanda ou para a ex-Jugoslávia, nos demonstram a enorme importância da criação do Tribunal Penal Internacional.
Foi um esforço em que a Organização das Nações Unidas esteve claramente envolvida e não deixa de ser paradoxal que se coloque à nossa consciência democrática o saber-se que muitos daqueles que frequentemente exigem que as relações internacionais sejam estabelecidas, em primeira linha, de acordo com a Carta das Nações Unidas e assumidas no quadro das instituições da Organização das Nações Unidas, lamentam agora que o próprio Conselho de Segurança das Nações Unidas possa ter alguma atitude relevante no momento de introduzir, sob a forma de acusação, alguns processos junto do Tribunal Penal Internacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É uma contradição absoluta, que revela não só da incoerência mental como também, provavelmente, da hipocrisia política.

O Sr. Francisco de Assis (PS): - Muito bem!

O Orador: - E vale a pena desmontar argumentos. O que nesta revisão constitucional vamos fazer é introduzir na nossa Constituição uma cláusula constitucional de recepção formal do Estatuto de Roma, nas suas condições e nos seus termos, e, por isso, no âmbito exclusivo do seu próprio funcionamento, o que quer dizer que não tem a mínima razão o Sr. Deputado António Filipe quando, por exemplo, vem alegar que o que estaríamos a fazer era a recepção da pena perpétua na ordem jurídica portuguesa. Para além de ser um vício completo em matéria de interpretação do significado da cláusula constitucional, é, naturalmente, uma indigência política que não podemos aqui assumir e, por isso mesmo, não podemos deixar de denunciar.

O Sr. António Filipe (PCP): - Então, não assumam!

O Orador: - Não, Sr. Deputado António Filipe, Srs. Deputados do PCP e do Bloco de Esquerda! Nós não estamos a introduzir a pena perpétua na ordem jurídica portuguesa, o que estamos a fazer é a juntar a nossa posição à posição de países que, no quadro da União Europeia, desde a Áustria,…

Vozes do PCP: - A Áustria! Bom exemplo!...

O Orador: - … à Bélgica, à Dinamarca, à Finlândia, à França, à Alemanha, à Grécia, à Irlanda, à Itália, à Holanda, à Suécia, para citar apenas alguns, fazem parte da comunidade que quer algo de essencial, e esse algo de essencial é que haja uma instância supra-estadual que, com critérios de justiça e de imparcialidade, assuma a possibilidade de julgar crimes que são uma verdadeira ofensa à dignidade da nossa condição humana.
É por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não é apenas um acto jurídico-constitucional que estamos neste momento a praticar, é, mais do que isso, dar um testemunho da mais alta instituição da representação plural portuguesa de que queremos estar com todos aqueles que, na comunidade internacional, querem uma ordem de justiça e uma ordem de garantia dos direitos e o respeito por esses mesmos direitos, com a eficácia que um tribunal possa justamente permitir.
É por isso também, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nos queremos associar a todos os que irão votar favoravelmente esta cláusula, com uma observação final de alguma preocupação. Como se sabe, o Estatuto do Tribunal Penal Internacional entrará em vigor na ordem internacional quando tiver sido ratificado por 60 Estados. Neste momento, já 41 Estados o fizeram e é muito previsível que as circunstâncias internacionais que vivemos levem à aceleração natural e positiva deste processo de ratificação do Tribunal Penal Internacional.
Srs. Deputados, queremos ficar entre o grupo de Estados fundadores do Tribunal Penal Internacional, por isso não podemos perder mais tempo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É ainda para uma breve intervenção sobre esta matéria, suscitada pela intervenção que acabámos de ouvir do Sr. Deputado Jorge Lacão, e para dizer duas coisas muito simples, tendo a primeira a ver com a intervenção do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O que se prevê no Estatuto do TPI é que o Conselho de Segurança possa pedir ao procurador a suspensão de um inquérito pelo prazo de um ano, renovável, o que significa que o Conselho de Segurança, que é uma instância internacional onde as grandes potências têm direito de veto, pode interferir na aplicação da justiça pelo Tribunal Penal Internacional, e é disso que discordamos. Um tribunal que queira ser justo e imparcial não pode ficar dependente do funcionamento destes mecanismos, onde prevalece, naturalmente, a posição das grandes potências.

Página 272

0272 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Por um ano, e não mais do que um ano!

O Orador: - É renovável, Sr. Deputado! Mas ainda que fosse por um ano!
A segunda é para salientar que o Sr. Deputado Jorge Lacão disse que não era verdade que se estivesse a reintroduzir a prisão perpétua na ordem jurídica portuguesa, mas não encontrou meios para o desmentir. O Sr. Deputado não deu um único argumento que o desmentisse, aliás, nem o poderia fazer, porque se o problema não fosse esse, para é que estávamos aqui a rever a Constituição?! É evidente, desde a primeira hora, que o obstáculo constitucional à ratificação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional é precisamente o facto de a pena de prisão perpétua estar expressamente prevista nesse Estatuto.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Mas direi mais: nesta revisão constitucional o problema já não é só esse, o problema é que há uma dupla recepção indirecta da prisão perpétua, através do TPI e também através da alteração ao regime da extradição que é proposto a propósito do chamado espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E, portanto, o problema, deste ponto de vista, está agravado.
De facto, esta revisão constitucional representará um retrocesso na luta que Portugal deveria travar para a abolição da pena de prisão perpétua, e não o contrário, que é cedermos em princípios civilizacionais que nos são próprios e de que só temos de nos orgulhar, em nome de princípios que não são nossos e que nos querem impor.

Aplausos do PCP, de Os Verdes e do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, é uma lástima vir da sua bancada, daqueles que tantas vezes encheram a boca com palavras de internacionalismo e solidariedade internacional,…

O Sr. António Filipe (PCP): - Eh!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Que não de democracia!

O Orador: - … uma atitude política adversa no exacto momento em que a comunidade internacional está a fazer uma tentativa construtiva (vide as palavras que, há pouco, citei do Secretário-Geral das Nações Unidas Kofi Annan) para criar na ordem internacional aquilo que, manifestamente, é uma lacuna nessa mesma ordem, que é a possibilidade de um tribunal penal internacional superpartes, pela circunstância de o Conselho de Segurança das Nações Unidas - que os senhores, aliás, tantas vezes invocam, quando, no vosso critério, algumas vezes, as suas posições, porventura, não são devidamente acatadas - poder ter um papel de alguma maneira regulador em certas circunstâncias de ordem internacional, quanto ao modo como certos processos são introduzidos no Tribunal Penal Internacional na sua fase preparatória de investigação e de acusação.
É verdadeiramente lamentável que o Sr. Deputado calque aos pés o papel do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, a par do Tribunal Penal Internacional, é uma instância da maior importância para garantir a paz internacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Depois, Sr. Deputado António Filipe, passemos à questão jurídica.
No âmbito da questão jurídica, o Sr. Deputado revela desconhecer questões fundamentais do direito, mas quanto a isso, eu, nos apertados limites do tempo de que disponho, não vou ter condições para lhe explicar.

Protestos do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): - Não é um problema de escola!

O Orador: - É um problema de escola, sim, Sr. Deputado António Filipe!

O Sr. António Filipe (PCP): - Eu sei que não tem condições para explicar!

O Orador: - Não confunda o que é o direito internacional e o que é o direito interno. O direito internacional tem uma esfera própria e o direito interno tem outra esfera diferente; o que há são relações chamadas paramétricas de relação entre direito internacional e direito interno, quando aquele é acolhido na ordem interna.

O Sr. António Filipe (PCP): - É óbvio!

O Orador: - As fontes de direito não se confundem e são diferentes, e o nosso problema, em termos de Direito Constitucional, era saber se admitíamos ou não para o funcionamento do TPI, e exclusivamente no âmbito das respectivas competências, uma cláusula de recepção formal do Estatuto do TPI para o funcionamento dele próprio, não para conferir aos tribunais portugueses uma moldura penal para os crimes da nossa ordem jurídica interna. E é este erro e esta confusão grosseira que o Sr. Deputado aqui quis insinuar, confundindo tudo.

O Sr. António Filipe (PCP): - A confusão é sua!

O Orador: - Se foi deliberadamente, então, ainda é pior, porque foi de má fé!
Sr. Deputado António Filipe, nenhum tribunal português poderá condenar na ordem jurídica interna qualquer cidadão em pena perpétua.

O Sr. António Filipe (PCP): - Alguém disse isso?!

Página 273

0273 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Orador: - Esta é a demonstração mais evidente de que a pena perpétua não foi introduzida, como o senhor disse, na ordem jurídica portuguesa.

O Sr. António Filipe (PCP): - Ninguém disse isso!

O Orador: - O senhor não falou verdade e deve retractar-se do seu erro, porque ele é política e juridicamente um erro grosseiro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate da proposta de aditamento de um novo n.º 7 ao artigo 7.º da Constituição.
Vamos passar à discussão da proposta de alteração da epígrafe e de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 11.º da Constituição, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero interpelá-lo sobre a admissibilidade desta proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o momento em que tive a possibilidade de a rejeitar, se fosse caso disso, já passou, foi quando a proposta foi apresentada e eu a admiti.
Mas quero dizer-lhe que, ainda agora, não vejo razão para a rejeitar. Todavia, o Sr. Deputado dirá qual é a razão.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Se me permitir argumentar, pode ser que o convença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, há duas formas que esta Assembleia consagrou para introduzir normas à discussão da revisão constitucional, e, naturalmente, a Assembleia respeita-se respeitando as suas próprias regras: uma forma é por apresentação de propostas pelos partidos no início da revisão constitucional, e não aconteceu isso com a proposta que agora estamos a discutir; outra é que ela decorra da discussão suscitada pelas propostas que os partidos fizeram a seu tempo. Ora, não é possível argumentar que a alteração de um símbolo da identidade nacional seja provocada pela recepção do Tribunal Penal Internacional, pelas regras de extradição ou por qualquer outras que estejamos a discutir nesta revisão.
Portanto, desde a última quinta-feira até hoje, surgiu um debate, que não se desenvolve no País, sobre a introdução de um novo símbolo da identidade nacional, e, de duas, uma ou esse debate é vazio de conteúdo e não tem sentido ou tem conteúdo e exige discussão, porque é uma alteração de um princípio constitutivo, das primeiras normas da Constituição, sobre a identidade nacional. Isto não se faz entre duas quintas-feiras. Para mais, temos a explicação que ontem deu um vice-presidente da bancada do Partido Socialista, que é a explicação mais clarividente sobre esta matéria: isto é um troco num negócio entre o PS e o PSD.
Creio, portanto, que ela devia ser excluída deste debate, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sem me pronunciar sobre o fundo da questão que levanta, porque não tenho a possibilidade de o fazer, quero dizer-lhe que a única maneira de, neste momento, se corrigir essa pretensa inconstitucionalidade que invoca, no caso de existir - e sobre isso não me pronuncio -, é os Srs. Deputados votarem contra ela ou o Sr. Presidente da República vetá-la. Eu é que já não tenho, neste momento, qualquer capacidade de intervenção.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, há uma outra forma, naturalmente, que é os partidos proponentes retirarem a proposta, remetendo-a para a revisão constitucional ordinária.

O Sr. Presidente: - Nessa altura não será uma solução, será um não problema! Nada me compete fazer neste momento, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Se é sobre a mesma matéria, faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - V. Ex.ª disse que o Sr. Presidente da República podia vetar essa disposição por inconstitucionalidade, mas julgo que, em matéria constitucional, o Sr. Presidente da República já não tem esse poder.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado! É uma excepção ao direito de veto e eu não me lembrei disso.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não crie falsas expectativas ao Sr. Deputado Francisco Louçã!

O Sr. Presidente: - Portanto, fica apenas a outra hipótese.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, peço também a palavra para interpelar a Mesa sobre o mesmo assunto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, efectivamente foi levantado um problema que tem a ver com os trabalhos da Comissão Eventual de Revisão Constitucional e com o seu próprio Regulamento, que merece, penso eu, uma explicação.
Aprovámos, como é normal, na primeira reunião da Comissão, um Regulamento, e o n.º 2 do artigo 8.º desse Regulamento permite que se apresentem, durante os trabalhos da Comissão - e aqui não se trata de ser entre segunda-feira e quinta-feira ou de quinta-feira para sexta-feira, porque isso é completamente indiferente -,

Página 274

0274 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

alterações ao texto de substituição que sejam na continuidade e necessários por aprovações de outros textos para a revisão constitucional.
Ora, o que aconteceu foi que foram apresentados textos, aprovados na devida altura - mas ainda que o não tivessem sido -, que dizem respeito, designadamente, ao espaço de liberdade, segurança e justiça e que implicam a futura aceitação por parte de Portugal de um conjunto de procedimentos, nomeadamente em matéria de mandados, que podem implicar com a língua desses documentos. Assim, foi apresentada - e essa foi a explicação dada na altura, qualquer Sr. Deputado que tenha estado presente nos trabalhos da Comissão poderá confirmá-lo - pelo Grupo Parlamentar do PSD esta proposta de alteração, nessa continuidade lógica e como necessária para acautelar os interesses de Portugal face a esses procedimentos futuros, designadamente, como expliquei, em matéria de mandados.
Era esta a explicação que desejava dar. A generalidade dos partidos não se opôs, bem pelo contrário, aceitou a introdução desta proposta, a sua discussão e a sua posterior aprovação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra sobre esta matéria, considero o problema ultrapassado.
Vou, agora, dar a palavra ao Sr. Deputado José de Matos Correia, para se pronunciar concretamente sobre a proposta de alteração da epígrafe e de aditamento de um n.º 3 ao artigo 11.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se olharmos para o texto actual da nossa Constituição encontraremos nele várias referências à língua portuguesa.
Vou citar algumas: no artigo 9.º, alínea f), no qual se define como tarefa essencial do Estado «assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa»; na alínea i) do n.º 2 do artigo 74.º, onde se estabelece que incumbe ao Estado «assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa (…)»; na alínea d) do n.º 2 do artigo 78.º, que encarrega o Estado de «desenvolver as relações culturais com todos os povos, especialmente os de língua portuguesa (…)».
Não se vislumbra, porém, em todo o texto da nossa Constituição, qualquer norma que declare a língua portuguesa idioma oficial do Estado. Não se trata, de resto, de uma situação nova.
Portugal inaugurou a sua história constitucional há 179 anos. Vamos já na nossa sexta Lei Fundamental e em nenhum momento dessa longa história a qualidade oficial do português foi constitucionalmente estabelecida.
A proposta que ora apreciamos - suscitada pelo Presidente do meu partido e a que, de imediato, outras forças políticas aderiram - visa pôr um fim a esta situação. Doravante, a nossa Constituição irá contar, tudo leva a crer, no artigo 11.º, com um dispositivo estabelecendo que a língua oficial é o português.
Dirão alguns que não se vislumbra o valor acrescentado desta inovação, tão óbvio parece ser o que nela se dispõe. A esses eventuais críticos responderemos que o novo n.º 3 do artigo 11.º tem plena justificação. Tem plena justificação porque, em certos momentos, há algumas evidências que convém reiterar, não nos digladiando acerca de formalismos ou processualismos mas tomando decisões materiais relevantes, e este é um desses momentos. Tem ainda plena justificação porque se realizam objectivos jurídicos precisos com esta inovação: o de que, entre nós, em Portugal, no nosso país, só o português tem valor legal, que só os documentos elaborados na nossa língua pátria fazem fé e têm plena eficácia jurídica e que é fundamental assegurar a todos os portugueses, em situação de igualdade, a compreensão do direito que nos rege.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas esta alteração tem também, a meu ver, plena justificação - e esse é, julgo, o seu contributo mais decisivo - por razões de ordem política.
Actualmente, no plano europeu e em domínios específicos, apenas certas línguas são já utilizadas, como sucede com os chamados documentos tecnológicos ou da política externa e de segurança comum (PESC).
Não custa, por isso, adivinhar que, em nome da economia de custos ou da simplificação de métodos de trabalho, se irá acentuar a pressão, no sentido de diminuir o número de línguas oficiais da União Europeia, sobretudo após a concretização dos futuros alargamentos.
Neste contexto, a declaração constitucional do carácter oficial da língua portuguesa visa transmitir um conjunto importante de sinais. Desde logo, o do apego á língua portuguesa, pelo que ela significa de essencial na definição da identidade e do carácter nacional, mas também o sinal de que, como comunidade, não estamos disponíveis para aceitar alterações ao regime linguístico actualmente vigente na União Europeia, que coloca, em pé de igualdade, todas as línguas oficiais dos Estados-membros.
A Europa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é uma empresa comum, que tem sido construída pelo contributo de todos e no respeito pela diversidade. Esse é o segredo do seu sucesso.
Nesta revisão constitucional, Portugal dá mais uma inequívoca prova do seu empenho no processo europeu, introduzindo as alterações necessárias a uma plena participação do nosso país no espaço de liberdade, segurança e justiça, em construção.
Ao mesmo tempo, porém, queremos significar, com esta proposta de alteração do artigo 11.º, que a nossa profissão de fé europeísta em nada prejudica, antes exige, a reafirmação dos princípios, dos valores e dos símbolos que fazem de nós o mais antigo Estado-Nação do velho continente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E que melhor maneira de fazê-lo do que definir o português como língua oficial, no normativo constitucional dedicado aos símbolos de Portugal?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao orador seguinte, quero informar a Câmara que se encontram a

Página 275

0275 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

assistir à sessão um grupo de 50 luso-descendentes radicados no Estado do Rio de Janeiro, acompanhados pela Directora do jornal Portugal em Foco. E apresentam-se vestidos de uma maneira tão sedutora que não quero demorar por mais tempo a chamada de atenção para que os ovacionemos.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero registar brevemente que, com este debate, a revisão constitucional atinge o que não será o seu momento mais brilhante. É que se, porventura, tivesse razão o Deputado que me precedeu e se fosse tão importante esta matéria, por que é que ela não foi proposta no projecto de revisão constitucional do PSD? Por que é que isto nunca foi discutido a não ser depois de ter surgido inopinadamente, na quinta-feira à noite, em função do acordo entre o PS e o PSD? O facto é que todos sabemos que é inútil, não há qualquer vácuo constitucional, porque, em Portugal, não há o risco de passarmos a falar uns com os outros em curdo, visto que o português é, obviamente, a única língua que é praticada socialmente no nosso país.
Mas é extraordinário que um Deputado como o Sr. Deputado José Vera Jardim nos argumente a única razão substancial para esta alteração. Fique registado em acta, como ficou pela sua intervenção, que se alteraram os símbolos da identidade nacional pela única razão de que procedimentos futuros relativamente a mandados judiciários podem eventualmente ser em inglês ou em francês.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que a inclusão da língua portuguesa como língua oficial na Constituição da República não repugna ao Partido Socialista. Bem sabemos que a língua portuguesa é uma língua de história, de arte e de ciência, uma língua que tem uma afirmação no mundo inteiro, que por si vale e funciona e que, desse ponto de vista, acrescentá-la na Constituição da República não lhe vai garantir aquilo que ela tem de si própria, que já conseguiu e conquistou, tendo evoluído e sendo hoje falada por mais de 200 milhões de pessoas. Nesse sentido e nessa medida, é uma língua que se afirma por si só.
Contudo, a afirmação da língua portuguesa na Constituição da República também não retira qualquer mérito a este passado, a esta existência e a esta afirmação de uma língua que, como referi, além de uma história e de um passado permanentes, evoluiu e é hoje também língua oficial de muitos povos além do português.
Nesse sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a inclusão na Constituição da República da língua portuguesa como língua oficial não tem, no entender do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, qualquer prejuízo para a língua portuguesa; bem pelo contrário, pode, em momentos mais ou menos considerados, como a linguagem do Deputado Francisco Louçã, ser um pouco formalista, digamos, nos aspectos mais técnicos, relativamente aos mandados, etc., mas fundamentalmente também permite que, em Portugal, possam considerar-se aspectos do seu funcionamento que, muitas vezes, não são considerados, designadamente no turismo e noutras zonas, em que, às vezes, podia resvalar em certo sentido.
Naturalmente, não é isso o fundamental, mas também não vemos que daí resulte algum prejuízo. Daí que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista dê o seu acordo a esta proposta.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se me permitem a expressão, esta é uma daquelas propostas que «não aquece nem arrefece», pelo que vamos abster-nos relativamente a ela. O que nos parecia mais importante era que as outras referências feitas à língua portuguesa na Constituição - como «assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa» ou «assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa (…)» - fossem, de facto, concretizadas. E todos os Srs. Deputados sabem que mal vai o ensino da língua portuguesa no estrangeiro. Isso, sim, valia a pena assegurar.
Por outro lado, não nos pode também escapar a argumentação daqueles que já vieram defender esta proposta, como o Sr. Deputado do PSD, José de Matos Correia, que até relacionou esta questão com o próprio processo de integração europeia. Aliás, também é importante ver de quem é esta proposta: daqueles grupos parlamentares que, de uma forma tão acérrima, defendem este processo de construção europeia mas que já receiam que ele não tenha limites e que não se saiba até onde poderá ir, ou seja, defendem-no mas já receiam as suas consequências.
Sr. Deputado José de Matos Correia, o que tenho a dizer-lhe é que não defendemos este processo de integração europeia mas outro, e uma Europa que valorizasse os diferentes países, as diferentes culturas e as diferentes regiões nunca poderia pôr em causa a nossa língua.

Vozes do CDS-PP: - Como é que sabe?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, vou fazer uma breve intervenção porque a matéria, no estado em que está, não justifica mais. Esta proposta resulta, inclusivamente, de uma distracção do CDS-PP, porque o Partido Popular tinha proposto um artigo com esta redacção em 1992 e em 1997…

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Isso é tradição!

O Orador: - … e então só o Partido Popular é que o votou favoravelmente, porque todos os outros partidos consideravam que não havia justificação para introduzir esta norma constitucional.

Página 276

0276 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Pelos vistos, o PS e o PSD mudaram completamente de opinião e aquilo que, então, consideravam absolutamente dispensável, agora, já não o consideram.
Curiosamente, considera o Sr. Deputado António Braga que tal se pode consagrar porque «não vem mal ao mundo». Portanto, ficamos a saber que numa revisão constitucional, ainda por cima extraordinária, podemos aprovar tudo aquilo que faça com que «não venha mal ao mundo», o que, sendo precedente para futuras revisões constitucionais, poderá levar a aumentar o volume da nossa Lei Fundamental até ao inimaginável.
Pela nossa parte, não votámos favoravelmente esta norma em anteriores revisões constitucionais porque, em primeiro lugar, consideramos que não há a mínima dúvida relativamente ao carácter oficial da língua portuguesa, mas também porque já há uma consagração constitucional da língua portuguesa nas tarefas fundamentais do Estado.
Consideramos que mais importante do que a consagração da língua portuguesa como símbolo - ainda por cima quando ela é não apenas um símbolo mas uma realidade viva, não só em Portugal mas, felizmente, noutros países do mundo - é a sua consagração como tarefa fundamental do Estado, que é a de «assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa». Mais do que colocar a língua como símbolo da República, o importante era que, nas instâncias internacionais, o Governo português lutasse pela consagração do português como língua de trabalho e não hesitasse…

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Muito bem!

O Orador: - … sempre que alguém, no âmbito da União Europeia, ousasse pôr em causa o carácter oficial da língua portuguesa como língua de trabalho nessas instâncias.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, também de uma forma muito breve, quero unicamente sublinhar e chamar a atenção do Sr. Deputado António Filipe para o seguinte: concordando consigo, não percebo onde é que esteve a distracção do Partido Popular. Nós não estivemos distraídos, limitámo-nos a propor, antes dos outros, uma matéria com que concordámos e continuamos a concordar. Não temos quaisquer dúvidas nesta matéria, não houve distracção de espécie alguma, sempre achámos que era importante.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Não vos deram a assinar!

O Orador: - Gostaria ainda de chamar a atenção da Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia - e penso que isto também se aplicará ao referido pelos Srs. Deputados António Filipe e Bernardino Soares - para o seguinte pormenor: em relação à intervenção do Deputado do PSD, concordo com ela e não compreendo a sua reserva em relação a essa matéria. É que são precisamente os partidos convictamente europeístas e que acreditam na integração europeia aqueles para quem faz todo o sentido ter mecanismos de cautela, de protecção da nossa identidade e dos instrumentos fundamentais da nossa identidade, designadamente a língua portuguesa. Isso não é contraditório, pelo contrário, faz todo o sentido. Faz todo o sentido que quem acredita seriamente num processo de integração não deixe, nesse processo, de proteger a língua portuguesa.
Dizer-se que devíamos fazer outra coisa, como promover a língua portuguesa junto das nossas comunidades ou defender a língua portuguesa melhor do que fazemos, com certeza! Dizer-se que devíamos mudar algumas coisas, como o facto de termos institutos que servem para promover a língua portuguesa, mas que não funcionam e são unicamente uma fachada ridícula, com certeza! Só que uma coisa não tem a ver com a outra! O que estamos aqui a fazer - e com o que concordamos - é simplesmente a introduzir constitucionalmente mais um mecanismo de protecção da língua portuguesa, e daí não vem qualquer mal, certamente.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, quero apenas fazer uma pequena intervenção, quase à guisa de comentário lateral à intervenção do Sr. Deputado Francisco Louçã, sobre o problema da língua portuguesa e dos mandados judiciais.
V. Ex.ª sabe que não sou um entusiasta desta proposta.

Vozes do PCP: - Ora bem!

O Orador: - Mas que V. Ex.ª venha dizer que tem pouco interesse que os mandados judiciais de captura, de busca, etc., sejam redigidos em língua portuguesa,…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Não!

O Orador: - … quando, eventualmente, estão em causa arguidos ou pessoas portuguesas intervenientes no processo a qualquer título, já me causa alguma estranheza.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Não é isso!

O Orador: - É que, efectivamente, Sr. Deputado, o facto de alguém ser notificado, citado ou de ter um mandado em língua que seja inteligível de imediato e sem qualquer dificuldade é um dos direitos fundamentais dos arguidos ou dos intervenientes no processo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Eu sei que V. Ex.ª não é um europeísta convicto; porém, estava convencido de que V. Ex.ª, nesta matéria dos direitos, era mais convicto do que afinal demonstrou ser.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - E para isso altera a identidade nacional?!

Página 277

0277 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Orador: - Não se trata da identidade nacional, trata-se de a língua portuguesa ser obrigatoriamente a língua dos documentos oficiais na União Europeia, designadamente dos que põem em causa direitos, liberdades e garantias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de substituição do n.º 3 do artigo 15.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.
Para introduzir o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É por iniciativa do PSD que, de novo, nesta Câmara, vamos debater a proposta de alteração do artigo 15.º, e desta vez para resolver, de vez, a chamada «questão da reciprocidade».
Esta questão recorrente nas relações bilaterais de Portugal e Brasil tem antecedentes que remontam a 1969, quando os parlamentares brasileiros aprovaram a emenda n.º 1 à Constituição para atribuir aos portugueses direitos civis e políticos não concedidos a quaisquer estrangeiros.
Nenhuma fórmula de Direito Comparado poderia ter tido influência nesse acto político do mais extraordinário «ineditismo». Na sua absoluta singularidade, ele buscava inspiração na história e na realidade da imigração portuguesa, à qual se destinava. Era um acto de reconhecimento de uma igualdade de tratamento que começava na vida de cada um, no dia-a-dia, na forma como as pessoas - os nacionais e esses imigrantes - se consideravam, se queriam e cooperavam entre si. O Direito deixou-se moldar pela força de sugestão da sociedade civil, pelas razões do coração, mas também, pragmaticamente, pela natureza das coisas.
Portugal assumiu então, de imediato, a sua parte na construção da supra-estrutura jurídica de uma comunidade transnacional fundada nessa ideia de cidadania. A Convenção de Igualdade de Direitos e Deveres é assinada em Brasília a 7 de Setembro de 1971 e integra os Estatutos de Igualdade de Direitos Civis e de Igualdade de Direitos Políticos, consagrando não só a possibilidade da plena participação política a nível local ou estadual, mas ainda o direito de voto para um órgão de soberania, o Parlamento.
Ao longo de três décadas, os portugueses têm feito do dispositivo convencional um instrumento de efectiva intervenção cívica e profissional, ascendendo a altos postos na administração do Estado, muito em particular na magistratura judicial, e envolvendo-se, com sucesso, na res publica.
Os portugueses e - com orgulho o lembramos - as portuguesas que estiveram entre as primeiras mulheres a ocupar, no Brasil, pastas no governo e lugares electivos nas assembleias legislativas estaduais.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Na incessante procura da mais perfeita conformidade da ordem jurídica com aspirações partilhadas pela tradicional imigração lusa e por uma jovem e prestigiada imigração brasileira em Portugal, são, como sempre, os constituintes de Brasília que, em 1988, avançam com um passo de gigante, e por unanimidade, procedendo, no artigo 12.º, à pura e simples extensão aos portugueses dos direitos inerentes à nacionalidade: a titularidade dos cargos de deputado, senador, membro do governo, assim como a capacidade eleitoral para sufragar os órgãos de soberania. Sob condição de reciprocidade...
De uma incompreensível e persistente incapacidade da Assembleia da República em acompanhá-los, a par e passo, com a mesma consciência dos interesses em causa - interesse de Estado e interesses legítimos das pessoas -, nasceu e perdurou, até hoje, o fatal desencontro das Constituições.
Coube-nos tomar a decisão de propor a alteração do n.º 3 do artigo 15.º em 1989 e em 1997, para além de uma revisão extraordinária da Constituição em fins desse ano, de modo a garantir não só a reciprocidade a brasileiros como a atribuir os direitos de igualdade, nos mesmos termos, aos demais cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Sempre perspectivámos a dação de reciprocidade como um verdadeiro «desígnio nacional», como uma forma de corresponder não só ao gesto tão grande e tão natural dos Deputados brasileiros, como de prosseguir um objectivo maior do que nós - nós PSD e até nós Portugal e Brasil -; o objectivo de transformar a CPLP no lugar possível de uma cidadania lusófona elevada, quando a retribuição se generalizar, a expoente máximo dos direitos dos imigrantes no nosso tempo.
A responsabilidade deste frustrante compasso de espera de 13 anos é de quem não compreendeu a justeza e a importância estratégica de que se reveste a aceitação do admirável pacto de cidadania que nos dá o Brasil. Nós, no PSD, nunca negociámos compromissos redutores do seu âmbito e nunca desistimos de colocar a matéria na ordem do dia, em sucessivos processos de revisão da Lei Fundamental. Em cada tentativa, só aparentemente infrutífera, aumentavam as adesões, a ponto de deixar em posição insustentável aqueles que com o seu «veto» inviabilizavam a maioria de 2/3 necessária à emenda do artigo 15.º.
Em 1997, já só a «linha oficial» do PS se auto-excluía do consenso geral registado nas bancadas parlamentares, a que acrescia o apoio individual de muitos Deputados socialistas.
Os textos de alteração do artigo 15.º, hoje em análise, vão permitir desfazer finalmente o impasse constitucional, visto que contêm, em si, as componentes essenciais da reciprocidade: o direito de voto nos processos eleitorais, sem excepção, o acesso ao governo do país, ao parlamento, aos tribunais superiores.
Retomamos, repito, com inovações puramente formais, as nossas propostas de alteração do artigo 15.º, apresentadas em 1989 e em 1997, e a do projecto de revisão constitucional de Pedro Roseta, de 1994.
Não procede invocar contra elas a desproporção populacional entre os Estados signatários da Convenção de 1971 e os riscos de movimentos migratórios incontroláveis, pretensamente facilitados pelo alargamento do Estatuto de Direitos Políticos, sabendo-se que este se aplica tão-somente a imigrantes com residência permanente no território nacional. O risco neste campo é, bem pelo contrário, o de ver não cumprido, pelos excessos da lei ordinária e da sua regulamentação, o prazo convencional

Página 278

0278 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

para requerer o Estatuto Especial dos Direitos Políticos, que é de três anos. Aos imigrantes prometemos não descurar este aspecto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A vitória que se anuncia, e que ao longo de tantos anos perseguimos, é justamente a do povo, ou, mais precisamente, a dos povos de língua portuguesa, e constitui um momento alto da nossa História, ao qual queremos associar quantos lutaram para que ele acontecesse, como é o caso da Federação das Associações Portuguesas e Luso-brasileiras, do Conselho das Comunidades Portuguesas do Brasil, da Casa do Brasil de Lisboa, ou do movimento cívico formado, em 2001, por eminentes vultos da cultura.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Da nossa parte, está a obra feita. Os direitos do Estatuto de Igualdade, nomeadamente no campo político, são atribuídos com o mesmo sentimento de afecto e de reconhecimento aos cidadãos da imensa comunidade lusófona de sete - e muito em breve de oito - países independentes em quatro continentes.
Mas foi dos constituintes brasileiros que recebemos o paradigma e a técnica constitucional. Em suma, a estatuição na sua forma acabada.
Nós, afinal, cumprimos, embora tardiamente, o dever de redigir o artigo 15.º à luz da regra da reciprocidade. Nele inscrever para sempre uma referência aos brasileiros tem assim um valor simbólico e expressa uma infinita gratidão que todos, na CPLP, seguramente connosco partilham.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Terminarei dizendo que este é o dia feliz em que retribuímos o Estatuto de Igualdade que o Brasil delineou para os portugueses! É o dia em que celebramos, com um gesto político de transcendente significado, cinco séculos de vida em comum!
Une-nos o passado e, mais do que o passado, a vontade de futuro! Ganhamos uma causa maior do que nós, uma causa à medida da CPLP!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considero que este é um momento histórico na aproximação do espaço lusófono.
Acabámos de comemorar os 500 anos de relações históricas entre Portugal e o Brasil e, neste momento, o órgão de soberania Assembleia da República, ao conceder o direito de reciprocidade aos nossos irmãos brasileiros residentes em Portugal, está a realizar o velho sonho de um grande líder.
Nesta reciprocidade está também, sem dúvida, o velho sonho de um grande líder, de um grande filósofo, de um cidadão do mundo, Amílcar Cabral, que, em 1968, nas margens do Nilo, confidenciou ao meu camarada de bancada Manuel Alegre que imaginava um parlamento lusófono, um espaço de lusofonia em que os cidadãos tinham direitos consagrados na Constituição. Neste momento, mais não estamos do que a plasmar na Constituição Portuguesa essa grande aspiração desse grande estadista.
Mas estamos também a plasmar na Constituição uma grande reivindicação do movimento associativo - do Conselho da Comunidades Portuguesas e da Casa do Brasil de Lisboa - e de muitos cidadãos portugueses que já desempenham cargos elevados no Brasil, nomeadamente cargos de senadores, procuradores-gerais da república, presidentes de câmara e vogais nas assembleias municipais. Enfim, um pouco por toda a Administração Pública brasileira há portugueses, só com a nacionalidade portuguesa, que desde há muito desempenham com brilho e com grande competência os cargos que lhes foram confiados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É pois o momento de esta Câmara, com grande orgulho, alegria e satisfação, estando presentes 50 lusodescendentes, portugueses e brasileiros, poder testemunhar este momento tão singular e tão histórico, que sem dúvida irá aproximar e aprofundar as relações não só entre Portugal e o Brasil, mas entre todo o espaço lusófono.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quem vos viu e quem vos vê!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho para dizer, muito brevemente, que nos congratulamos com a consagração desta norma de reciprocidade. Aliás, votámo-la favoravelmente, aquando da revisão constitucional de 1997,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É verdade!

O Orador: - … e não é por esta revisão ser extraordinária que deixaremos de o fazer novamente, em coerência com as posições que manifestámos acerca desta matéria.
Relativamente às formulações concretas que são apresentadas, nós preferíamos uma formulação que colocasse em pé de igualdade os vários países de língua oficial portuguesa, não por menor consideração para com o Brasil mas por igual consideração para com todos os cidadãos oriundos de países de língua oficial portuguesa, cuja reciprocidade de direitos queremos consagrar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): -Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Creio que foi Eduardo Lourenço que disse que a língua é a nossa última e verdadeira morada, aquela para a qual voltamos sempre. É então nesta morada, e nessa morada, que eu saúdo o aprofundamento desse artigo da nossa Constituição.

Página 279

0279 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Quero saudar aqueles que lutaram desde sempre, nesta Casa e fora dela, para que isso se tornasse uma realidade, e já foram aqui referidos.
Quero saudar aqueles que o concretizaram agora, especialmente a Casa do Brasil em Portugal e Mário Soares, o qual, pelo seu contributo, mostrou mais uma vez a sua lucidez e coerência, a sua enorme capacidade de saber interpretar o fluir e o sentido da História.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Quero saudar a comunidade lusófona no seu todo - e sublinho no seu todo -, porque estamos a dar um passo enorme no sentido de um estreitamento cada vez maior das nossas relações, dos nossos afectos, a criar um marco para níveis superiores de cidadania. Um passo que aprofunda a CPLP no sentido em que ela possa constituir uma verdadeira comunidade de direitos concretos, uma comunidade onde cada um, cada um de nós, repito, possa partilhar do espaço, das ideias e do direito de influenciar politicamente a coisa pública, uma comunidade concreta dos povos de língua portuguesa vivida na plenitude dos direitos.
Este povo, este povo português, que ousou partir para outros espaços, está hoje a ousar ser ainda mais plural, está a ousar ser outro: está a ousar ser um nós, aqui, e ser, nos outros espaços, outros que também nos são queridos.
Estamos a responder a desafios que já nos foram lançados por países como o Brasil, cujos constituintes souberam ousar nesta matéria ainda antes de nós, ou como Cabo Verde, que atribuiu o direito de voto activo e passivo aos portugueses, nas autárquicas, sem esperar que Portugal fizesse o mesmo aos seus cidadãos aqui residentes, e que também aprovou o Estatuto de Cidadão Lusófono para os cidadãos dos países de língua portuguesa. Mas seria injusto destacar algum destes países.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não é verdade!

A Oradora: - Mas estamos, fundamentalmente, a dar um voto de confiança, um voto de confiança ao Brasil, cujo povo quis e soube ser generoso, não com todo e qualquer outro povo mas com este povo que aqui representamos; um voto de confiança à CPLP, que, como dizia o saudoso Deputado Nuno Kruz Abecasis, que, nesta matéria, era clarividente, não é uma liberalidade de Portugal, é, sim, uma questão de identidade do nosso próprio país e, como tal, deve reconhecer a igualdade que a justifica e deve fazê-lo no documento mais solene de uma democracia, que é a sua Constituição. Estamos a dar um voto de confiança à comunidade imigrante em Portugal, que merece todos os dias o melhor dos nossos esforços e da nossa vigilância.
Sr. Presidente e Sr. as e Srs. Deputados, como dizia Eça de Queirós: na língua reside a identidade. Assim, é na defesa dessa identidade que afirmamos hoje, aqui, nesta nossa língua de identidade, que a nossa prioridade são as pessoas. Pessoas concretas que falam, sofrem e amam em português - e eles são brasileiros, cabo-verdianos, guineenses, angolanos, timorenses, são-tomenses, moçambicanos. É na defesa dessa identidade que saudamos o aprofundamento deste artigo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não somos nós que falamos a língua, é ela que nos faz, é ela que nos diz, e ela diz-nos que a nossa Constituição, hoje, tornou-se mais generosa, generosidade que não traduz intenções vanguardistas das elites mas concretiza o sentir das gentes, e este é o desafio com que nos defrontamos todos os dias nesta Casa. Saibamos sempre, como hoje, estar à altura desses desafios.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que está a chegar o dia em que o PS finalmente vai dar o seu assentimento para a consagração da reciprocidade e do exercício de direitos por parte dos cidadãos brasileiros e de outros cidadãos de países lusófonos, no sentido de estes terem o tratamento que sempre defendemos.
Efectivamente, não é hoje o dia para pedir contas e para saber por que só agora isto foi possível, mas seria uma enormíssima falta de justiça não dizer que o assentimento que a bancada do PS vai dar se deve inteiramente ao Dr. Mário Soares. Não fosse a intervenção do Dr. Mário Soares na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que convenceu o seu próprio partido de que criar-se-ia um enorme ressentimento por parte do Brasil e dos cidadãos brasileiros se não fosse consagrada nesta revisão extraordinária o princípio de reciprocidade, homenageando o Brasil por aquilo que tem feito e mostrado fazer pelos portugueses, tenho a certeza absoluta de que este artigo ainda aguardaria a chamada «próxima revisão ordinária».
Esta homenagem é justa e tem de ficar registada.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, como verdadeiramente não compreendo, quero perguntar ao Sr. Deputado Jorge Lacão, olhos nos olhos, de Deputado para Deputado, o que leva o PS a não incluir, como uma discriminação positiva, uma referência aos brasileiros ao lado da dos nossos irmãos de outros países de língua oficial portuguesa. É que V. Ex.ª deve lembrar-se de que ainda não existia CPLP e já o Brasil, na sua Constituição, consagrava textualmente o direito de os portugueses ocuparem os altos cargos políticos, desde o momento em que satisfizessem os requisitos normais de qualquer estrangeiro se habilitar a exercer esses direitos, através de residência permanente ou outros critérios.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O facto de ter «nascido» a CPLP, que todos muito prezamos, o facto de agora se fazer uma referência especial aos brasileiros em nada diminui qualquer cidadão da CPLP.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Pelo contrário, se amanhã qualquer país da CPLP, tal como fez o Brasil, quiser dar-nos, na sua

Página 280

0280 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Constituição, mais direitos do que aqueles que agora prevêem, corresponder-lhe-emos em reciprocidade imediatamente, na próxima revisão constitucional, dando-lhes exactamente o mesmo tratamento em Portugal.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O que leva, portanto, o PS a «limpar com uma borracha» a palavra «brasileiros» e a manter todo o texto da nossa proposta? É ainda o ressentimento? É ainda o medo de os brasileiros, aos milhões, como alguém dizia, poderem amanhã tomar conta deste país?

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Isso só significa que as pessoas não leram o que se diz efectivamente nesta proposta. Além disso, os brasileiros não precisam de vir para Portugal para exercerem altos cargos políticos, porque têm muitos altos cargos políticos para exercer no seu próprio país, em melhores condições e com melhor audibilidade e visibilidade no mundo!
O que interessa a um brasileiro ser Procurador-Geral da República em Portugal se pode ter o mesmo cargo no Brasil?! O que lhe interessa ser Ministro em Portugal se ele pode ser Ministro no Brasil?!
Efectivamente, não percebo o que leva o PS a resistir até ao fim à inclusão de uma menção aos brasileiros na nossa Constituição.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Naturalmente, o Brasil jamais teve qualquer contencioso com o PS, ou com a esquerda, ou com quem quer que seja. De onde vem, portanto, esta resistência do socialismo governamental no sentido de fazer esta última desfeita aos brasileiros no dia que poderia ser o da consagração dos seus direitos em Portugal?

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - De onde e porquê? - pergunto-lhe, Sr. Deputado, pois foi coordenador e porta-voz da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Se VV. Ex.as tivessem alguns pruridos em que os brasileiros pudessem ocupar o lugar de Ministro da Defesa, em que os brasileiros pudessem ser Ministro dos Negócios Estrangeiros, em que os brasileiros pudessem ser Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, em que os brasileiros pudessem ser chefe do SIS, em que os brasileiros pudessem ser chefe do SIEDM…

Risos do PSD.

Poderíamos discutir, pois era desconfiança de que alguém pudesse trair Portugal em nome dos interesses nacionais do Brasil! Mas não é isto o que propõem! VV. Ex.as não discutem; VV. Ex.as, pura e simplesmente, fazem tábua rasa; VV. Ex.as bloqueiam a inclusão da palavra «brasileiros» na nossa Constituição!

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

Protestos do PS.

O Orador: - E isto, Sr. Deputado Jorge Lacão, não tem justificação plausível e muito menos política.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É melhor ficar exarado em Acta de onde vem este bloqueio à inclusão da palavra «brasileiros» na nossa Constituição!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero congratular-me pela previsível aprovação de uma proposta de extensão dos direitos políticos aos cidadãos de língua portuguesa não só porque sempre defendi tal proposta - já o tinha feito em 1997, quando subscrevi e votei favoravelmente a proposta então apresentada pelo PSD - mas porque, tendo eu nascido no Brasil, portador exclusivamente da nacionalidade brasileira, sei, provavelmente melhor do que ninguém, qual é a importância da atribuição de direitos políticos para a verdadeira integração na vida em comunidade.
Aliás, eu sou um cidadão português por naturalização e se é verdade que isso tem vantagem por o ser por manifestação expressa de vontade, por adesão voluntária, também é verdade que isso não pode ser condição necessária para a integração na vida da comunidade. Não há verdadeira integração se não houver atribuição de direitos políticos, e não há verdadeira cidadania se não formos todos titulares de direitos de participação política. E é por esta razão que, no limiar do século XXI, num mundo em globalização, provavelmente teremos de começar a rever alguns dos nossos conceitos, de pensar menos na naturalidade e na nacionalidade e de pensar mais na cidadania.
Fico, por isso, satisfeito por, nesta revisão constitucional, no limiar deste século XXI, ter sido possível, pelo menos nesta fase, estender esses direitos de participação política desde logo àqueles que nos são mais próximos, àqueles que, culturalmente, faz mais sentido esse esforço de integração: os cidadãos de língua portuguesa em geral.
Numa sociedade que é cada vez mais uma comunidade de imigração de uma Nação que foi, ao tempo, um País de emigração, temos de saber viver em plena igualdade, temos de saber respeitar os direitos de participação de todos.
Sr. Deputado Narana Coissoró, aproveito para lhe dizer que, sendo eu próprio especialmente sensível à relação de Portugal com o Brasil, como deve compreender, não vejo na proposta do PS sinal algum de menoridade em relação ao Brasil e aos brasileiros. Vejo, pelo contrário, que os portugueses devem, tal como os brasileiros fizeram aos portugueses, antecipando-se, sendo pioneiros na atribuição de direitos sem esperar que a reciprocidade estivesse salvaguardada, agora fazer o mesmo em relação aos restantes países de língua oficial portuguesa, nomeadamente aos países africanos que integram a CPLP.
Portanto, neste sentido, não vejo que Portugal tenha de privilegiar ou de discriminar positivamente os brasileiros,

Página 281

0281 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

porque é óbvio que ao responder ao apelo feito pelo Brasil, ao apelo feito pelos constituintes brasileiros, Portugal está, obviamente, a dar a resposta positiva que todos queremos dar e, simultaneamente, a apelar aos demais países de língua oficial portuguesa para que, no futuro, a sua integração na nossa comunidade seja plena pelo menos nesse primeiro momento, como há pouco foi referido, que é a comunidade de língua comum.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é evidente que preferíamos que esta proposta estivesse a ser discutida em sede de revisão ordinária da Constituição, pelos motivos quer já aqui tivemos a oportunidade de avançar. E é evidente também que Os Verdes vão votar favoravelmente esta proposta de reforço dos direitos de participação dos cidadãos em condição de reciprocidade e, simultaneamente, de reforço das relações entre os diferentes países da CPLP.
Quanto aos dois textos apresentados, gostava de referir que preferimos o segundo texto, aquele que se restringe aos cidadãos dos Estados de língua portuguesa e que, portanto, não faz uma discriminação relativamente aos brasileiros. Não o fazemos por uma questão de princípio, de modo algum, mas apenas por uma questão formal. É evidente que o resultado prático das duas propostas é exactamente o mesmo, dado que as condições de reciprocidade se restringem, neste momento, ao Brasil, mas também podemos pensar que, no futuro, essas condições de reciprocidade se podem estender a outros países, e, desta forma, não faria sentido que se optasse pela redacção do primeiro texto.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, vamos, provavelmente, diferenciar, com o nosso voto, a preferência relativamente ao segundo texto, deixando claro que não o fazemos, de modo algum, por uma questão de princípio mas, sim, por uma questão formal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tenho todo o gosto em responder ao apelo directo que o Sr. Deputado Narana Coissoró me fez, procurando ser singelo nesta matéria, para que caiamos, em boa consciência, na constatação do mais evidente. Ora, o mais evidente é a existência de um larguíssimo consenso, porventura uma unanimidade, nesta Câmara, relativamente à consagração de um princípio de alargamento de direitos ao conjunto dos países lusófonos. É este o ponto fundamental.
O Sr. Deputado Narana Coissoró quis fazer uma distinção, como se houvesse algum problema relevante no que toca à formulação deste artigo. Dir-lhe-ei muito simplesmente, Sr. Deputado, que não estamos a introduzir pela primeira vez na nossa Constituição o princípio da igualdade na base da reciprocidade, é preciso tomarmos consciência de que ele já está contemplado, é o actual n.º 3 do artigo 15.º, o qual tem uma formulação que já fez o consenso de todos nós relativamente aos cidadãos de países de língua portuguesa. Ora, como sabemos, na altura em que este nosso texto foi aprovado já a disposição da Constituição brasileira tinha a referência que mencionou relativamente a Portugal. Mas o Sr. Deputado Narana Coissoró também não ignora que, de facto, a Constituição brasileira faz essa referência a Portugal e não faz essa referência, porque não o reconhece como um princípio de igualdade na base da reciprocidade, aos restantes Estados da comunidade lusófona.
Quer isto dizer que a nossa posição relativa é, neste ponto, uma posição diferente. Não está em causa a natureza dos laços históricos, de amizade ou emocionais profundos, de todo o tipo, entre nós e o Brasil, o que está em causa é a nossa consciência de sermos, de certa maneira, o centro de uma estrela de todo o espaço lusófono. A lusofonia tem origem na língua portuguesa, de que somos a fonte identitária, e se justamente estamos a consagrar o princípio de igualdade e não de discriminação, então não faz sentido fazer, na própria Constituição, que consagra a igualdade e não a discriminação, uma discriminação protocolar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Narana Coissoró, se tivéssemos de fazer alguma coisa seria uma referência expressa aos brasileiros, aos cabo-verdianos, aos são-tomenses, aos angolanos, aos moçambicanos, aos timorenses, aos guineenses. Mas como queremos abarcar todos no mesmo princípio de igualdade, a todos tratamos formalmente da mesma maneira.
Sr. Deputado, permita-me que, sem nenhum laivo saudosista, diga isto: se somos a fonte e de certa maneira, neste sentido, a génese, a origem da língua portuguesa dispersa por estes países, então, tal como um pai que não discrimina os seus filhos, também não temos razão para os discriminar, porque tratamos todos com igual consideração.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é paternalismo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a discussão das propostas de substituição do n.º 3 do artigo 15.º, quer a apresentada pelo PSD e CDS-PP quer a apresentada pelo PS, e estando as alterações ao artigo 33.º já discutidas, porque as mesmas foram discutidas conjuntamente com as do artigo 7.º, passamos, agora, à discussão da proposta de alteração do n.º 3 do artigo 34.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando Seara.

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta alteração constitucional resulta de duas circunstâncias a que a realidade política não pode ficar indiferente. E, aqui, nesta sede, estamos somente a repensar o direito e não a pô-lo em causa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Página 282

0282 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Orador: - Aqui, estamos a responder ao momento histórico actual, não podendo descorar a luta contra a criminalidade, oferecendo e reiterando, em simultâneo, os princípios caracterizadores do Estado de direito.
A primeira circunstância que nos motiva e envolve resulta de uma constatação de facto: a atenuação do princípio da territorialidade; isto é, a constatação de que os sistemas jurídicos nacionais têm cada vez mais um menor vínculo, uma menor ligação a este mesmo princípio. É que, como se viu bem recentemente, citando o Presidente da Assembleia da República, «a hora é não só de um assolador mimetismo universal mas é também a recordação de Hegel e da sua fria expressão: só as pedras são inocentes».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A segunda constatação resulta da necessária ponderação de um dos princípios estruturantes decorrentes do conjunto da reforma do processo penal português e daquele princípio que tem subjacente a construção de um sistema com base num eixo de distinção entre a pequena e a média criminalidade, por um lado, e a criminalidade grave e organizada, por outro, com as necessárias diferenças de tratamento processual.
Estas duas circunstâncias determinam esta alteração constitucional ao n.º 3 do artigo 34.º. Mas aqui, Sr. Presidente e Srs. Deputados, urge reiterar que o princípio constitucional básico é e continuará a ser o princípio da inviolabilidade do domicílio. Importa que não se inverta a realidade e muitos daqueles que desconfiam da alteração ora em apreciação mais não fazem do que deitar mais uma acha para uma desconfiança crescente em relação ao Estado de direito democrático, às suas instituições e ao seu funcionamento interdependente e partilhado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Aqui, nesta alteração proposta, à qual o PSD se associa, quando falamos de flagrante delito estamos a pôr em primeiro lugar a protecção de bens públicos relevantes, que importa, de imediato, onde quer que seja e a que momento for, proteger e salvaguardar. No outro caso, estamos perante uma necessária autorização judicial e aqui não podemos nem devemos pôr em causa os tribunais e a sua independência como órgãos de soberania.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por estas razões e com estes pressupostos, o PSD associa-se a esta alteração constitucional, mas tendo como bússola constante o conjunto dos princípios constitucionais caracterizadores do processo penal português.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda votará contra esta proposta, como foi indicado na intervenção inicial do Deputado Fernando Rosas, por razões substanciais de defesa da coerência da Constituição e dos direitos que ela consagra.
No entanto, quero interpelar os proponentes em função da argumentação que o Professor Jorge Miranda e o Professor Gomes Canotilho desenvolveram.
A proposta que nos é apresentada prevê uma liberdade de actuação das forças policiais no domicílio durante a noite e que não é prevista durante o dia. Segundo o n.º 2 do artigo 34.º, «A entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial (…)», no entanto a proposta que nos é apresentam permite que à noite tal aconteça por autorização judicial, em casos determinados de crimes particularmente graves, e por flagrante delito, sem autorização judicial.
Ora, o flagrante delito ocorrido dentro de casa durante a noite não está definido juridicamente, a não ser num caso muito preciso - e bem! -, que é a violência doméstica.
Imaginemos, por absurdo, que o Sr. Deputado Fernando Seara se encontrava a telefonar, por exemplo, ao Dr. Jonas Savimbi, um terrorista internacional. Está em flagrante delito e deve, nesse caso, haver uma intervenção policial sem mandato judicial? A nossa resposta é «não», pela muito simples razão de que só depois da acção judicial é que se vai saber se o telefonema é para Savimbi ou para um familiar.
A nossa resposta é que esta proposta está escrita de uma forma tão desastrada, tão errada e tão violadora dos princípios constitutivos da nossa Constituição, como alertou o Professor Jorge Miranda, que se torna fácil levantar os direitos essenciais dos cidadãos da parte da noite, no seu próprio domicílio, ao contrário das regras que são impostas correctamente, do ponto de vista do Direito, quanto à violabilidade do domicílio durante o dia. É o absurdo máximo a que poderíamos chegar, e, por isso, não poderemos deixar de protestar e rejeitar esta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dizer que esta proposta é, para nós, uma matéria fundamental e que é original e originária do CDS-PP.
Propusemos esta matéria a primeira vez, formalmente perante esta Câmara, num debate sobre segurança interna por nós pedido, em, se não estou em erro, Fevereiro de 2000. E, desde então, temos sustentado esta necessidade de fundamental alteração constitucional.
O que está em causa? O que está em causa é que estamos presos a alguns conceitos, enquanto que determinados tipos de criminalidade, designadamente aquele que nos levou a apresentar esta proposta, que é o tráfico de droga, estão muito à frente de alguns dos nossos pressupostos e princípios em relação a esta matéria. E não será preciso documentar demasiado perante a Câmara uma realidade que todos conhecemos: todos assistimos, nas televisões, à prática do crime de tráfico de droga durante a noite, «negócio» que se fazia através de pequenos postigos, numa perfeita impunidade, e conhecemos as queixas sucessivas dos nossos agentes de segurança pela sua incapacidade de actuação.

Página 283

0283 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Nesta matéria, saúdo e relembro uma intervenção que nos sensibilizou e tocou - esperamos que ela tenha consequência -, proferida pelo Sr. Deputado Manuel Alegre, há uns dias atrás, a propósito da crise internacional e do terrorismo. Dizia o Sr. Deputado que a esquerda portuguesa, presa a algumas preocupações de ordem histórica (e compreensíveis) relacionadas com o passado, com as consagrações necessárias num período pós-revolucionário, com a memória da polícia política, com todas essas lembranças, teve dificuldade em compreender estes mecanismos de combate e de actuação em relação a fenómenos como o tráfico de droga ou como o terrorismo, e que agora a esquerda teria de perceber, de se adaptar a estas mudanças e de compreender esta nova realidade. Saudamos e esperamos que esta intervenção do Sr. Deputado Manuel Alegre tenha alguma consequência, designadamente na sua própria bancada.
Congratulamo-nos com o facto de esta proposta do CDS ter conseguido o consenso do Partido Social Democrata e, mais tarde, também da bancada do Partido Socialista. O que está em causa é a defesa das liberdades, da democracia e desse direito fundamental dos cidadãos à liberdade, à segurança e à tranquilidade.
Há uma oposição sistemática, em vários discursos, entre liberdade e segurança, e há quem diga que a segurança e a possibilidade de utilização deste tipo de buscas põe em causa a liberdade. É evidente que resulta daqui uma restrição de liberdades, mas esta restrição é fundamental, necessária e indispensável para garantir essa mesma liberdade dos cidadãos.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Um cidadão que é sujeito a crimes de violência ou a crimes como o tráfico de droga ou o terrorismo não é um cidadão livre; um cidadão que tem medo não é um cidadão livre! É por isso que estas medidas são necessárias.
A proposta inicial do CDS-PP centrava-se no tráfico de estupefacientes. Posteriormente, o PSD abriu essa iniciativa a outras situações, fruto das preocupações que hoje todos temos e partilhamos. Obviamente, estamos de acordo com o alargamento desta proposta, pois é evidente que também para outros tipos de crime - criminalidade altamente violenta, grave e preocupante - esse alargamento faz sentido.
Em relação à proposta original, devo dizer, designadamente ao Sr. Deputado Francisco Louçã, que aí apenas se previa uma actuação com mandado judicial. Portanto, esta evolução que se verificou poderá suscitar uma ou outra contradição, ainda que, em caso de flagrante delito, me pareça duvidoso que essa actuação não possa ocorrer durante o dia, se assim acontecer. Se existe flagrante delito, é evidente que esse tipo de actuação pode ocorrer…

Vozes do PS e do PSD: - Hoje já pode!

O Orador: - Com certeza! Tenho, portanto, dúvidas acerca do rigor da sua intervenção.
O CDS-PP tomou esta iniciativa e acolhe este consenso, votou favoravelmente esta proposta em sede de Comissão e, como é óbvio, voltará a fazê-lo aqui, em Plenário.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda que de forma muito breve, convirá assinalar aqui este momento em que um grave entorse vai ser introduzido em relação a um princípio que é bastante antigo na história. Ultimamente tem sido veiculado, como forma de dizer que os que estão contra esta alteração têm razões freudianas para o fazer, que esta proibição do artigo 34.º tinha a ver com a PIDE. Não é verdade!
O princípio da inviolabilidade absoluta do domicílio durante a noite vem expressamente consagrado no artigo 76.º de uma das constituições nascidas com a Revolução Francesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Princípio esse que, mais tarde, reaparece em França, na declaração do Conselho Nacional da Resistência Francesa contra o nazi-fascismo. E isto deve ficar bem expresso, porque se trata de um avanço na escuridão, um «avanço» que, apesar das mudanças que aqui foram invocadas, efectivamente não tem qualquer justificação. Bem podem os Srs. Deputados «mascarar» esta alteração com a demagogia para convencer a opinião pública de que ela é necessária para defender a liberdade e a segurança das pessoas, mas a verdade é que não é!
A verdade é que a investigação criminal tem outras formas de se fazer com eficácia, formas essas já introduzidas na legislação processual penal e que aqui foram apresentadas - é o caso, por exemplo, das escutas telefónicas e dos agentes infiltrados, para além de muitas outras formas de investigar.
O Sr. Deputado José Vera Jardim falou de um combate às formas de criminalidade com o aproveitamento das novas tecnologias e eu desafio-o a provar que este vai ser um combate eficaz a pessoas que se servem dos off-shore para branquear capitais.

Vozes do PCP e de Os Verdes: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É bom que não se parta de afirmações que dizem que a pessoa que as está a fazer não aceita o princípio da presunção de inocência e que o que aqui se prevê vale para os terroristas, para os narcotraficantes, etc. Ora, eu gostaria de ver um narcotraficante que tem em casa a droga que vai vender ou que, sabendo desta alteração, não transporta o computador e os meios informáticos para outro local! De facto, não é assim que se combatem estas formas de criminalidade; senão, na América Latina, em países com medidas altamente repressivas, o narcotráfico já teria acabado.
Não nos venham deitar «poeira nos olhos» com esta redacção. E atentem nela, Srs. Deputados, porque, da maneira como está redigida, ela vale para todos os casos de flagrante delito e não só para os de criminalidade altamente organizada.

Página 284

0284 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Para terminar, gostaria de acrescentar que esta é uma alteração que eu não esperava ver na vida de Portugal pós-25 de Abril.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, seguindo a interpretação que faz desta alteração ao artigo 34.º, pergunto-lhe, em primeiro lugar, se não deveria até considerá-la positiva por abranger todo o tipo de crimes, designadamente matérias que tanto sensibilizam a Sr.ª Deputada, como é o caso da violência doméstica…

Vozes do PSD: - Ou da violação!

O Orador: - … ou da violação.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Essa é outra demagogia. Já lhe provo!

O Orador: - Em segundo lugar, uma vez que citou uma Constituição, que não sei qual é - confesso a minha ignorância -, …

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - De 1799! Se quiser dou-lhe um exemplar da Constituição!

O Orador: - … resultante da Revolução Francesa, e sabendo eu que na Revolução Francesa as cabeças se cortavam normalmente durante o dia,…

Risos do CDS-PP.

… e que, efectivamente, foi aí que nasceu o conceito de terror com que hoje temos de lidar, pergunto-lhe o que é que essa Constituição previa sobre as novas formas de criminalidade, designadamente o tráfico de droga ou o tipo de terrorismo internacional com que estamos a lidar hoje, e não o «caseiro», francês.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, começando pela segunda questão, a da Revolução Francesa, quando a discutirmos, devemos fazê-lo com base nos conceitos da época e nos factos que então se passavam, não com base em conceitos actuais.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Então, faça isso!

A Oradora: - Em segundo lugar, já referi que há outras formas de combater o terrorismo e o narcotráfico e que as que propõem não são as adequadas.
Quanto à inviolabilidade do domicílio, que V. Ex.ª relacionou com a violência doméstica, penso que o Sr. Deputado deve ler os intérpretes da Constituição e concluir que, quando está em causa o direito à vida e o direito à inviolabilidade do domicílio, o cidadão terá de «pesar» muito bem… Só que agora não terá necessidade de «pesar», porque é de qualquer maneira! Em todo o caso, se estiver em causa a defesa do direito à vida, o cidadão não comete crime algum. Agora, efectivamente, tal deixa de acontecer.
Portanto, o que os senhores vêm propor não é necessário para os casos em que há violação de direitos fundamentais, que se sobrepõem à inviolabilidade do domicílio. Porém, a eficácia da investigação é que não pode justificar a violação deste direito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao ouvir, há pouco, a intervenção tão particularmente apaixonada da Sr.ª Deputada Odete Santos - ao que, aliás, já nos habituou -, não pude evitar lembrar-me da afirmação tão teatral de que «as árvores morrem de pé». Mas nem a Sr.ª Deputada é uma árvore, nem eu quero que morra tão cedo e, por isso, vou ver se consigo, com a minha intervenção, aquietá-la um pouco mais quanto às suas preocupações.
Em primeiro lugar, quero chamar a atenção da Câmara para o facto de este tema (como os outros, de resto) ter sido profusamente tratado nos trabalhos da Comissão pelas personalidades que tivemos ocasião de ouvir. Ora, creio não fugir à verdade se sublinhar que ninguém opôs nenhum fundamento contrário a que se admitisse, na nossa Constituição, um tratamento da matéria das buscas domiciliárias superando o princípio da proibição absoluta e que nos foi, aliás, chamada a atenção para o facto de que o que faria menos sentido, em sede constitucional, seria a proposta apresentada no início pelo CDS-PP (excessivamente segmentada mas que, em todo o caso, reconheço ter tido o mérito de introduzir a questão), no sentido de apenas a limitar a um tipo estrito, a um tipo legal de crime.
É que há crimes que, pela sua natureza, pela gravidade face à sua especial violência, face à natureza extrema dos processos sofisticados de organização e aos tráficos, que a todos nos preocupam, mereceriam um tratamento igual.
Por isso, houve um larguíssimo consenso entre todos nós nos trabalhos preparatórios e procurámos, face à natureza da tipologia de crimes a ter em consideração, fazer uma superação constitucional do princípio da proibição das buscas domiciliárias nocturnas. Aliás, podemos verificar que, no essencial do que foi dito agora, neste debate, essa opção não foi credivelmente posta em causa.
Então, o que é que, aparentemente, está a suscitar algumas dificuldades? O facto de esta proposta também se referir à circunstância de essas buscas poderem ocorrer relativamente a situações de flagrante delito.
O Sr. Deputado Francisco Louçã começou por perguntar onde é que se encontrava, na Constituição, um fundamento para admitir buscas domiciliárias em flagrante delito, dado que a Constituição nem sequer o admitiria expressamente, no quadro do artigo 34.º, durante o dia. Sr. Deputado

Página 285

0285 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Francisco Louçã, se estivéssemos do lado de fora de uma janela a testemunhar um homicídio durante o dia e tivéssemos feito uma leitura demasiado apressada do artigo 34.º da Constituição, descobriríamos que não tínhamos credencial constitucional para podermos fazer uma busca domiciliária naquela situação de flagrante delito! Obviamente, as coisas não são assim e é preciso ter em linha de conta que a Constituição é um dispositivo…

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

Sr.ª Deputada Odete Santos, tenha dó de mim!
Como dizia, é preciso ter em consideração que a Constituição não é um texto de dispositivo único mas, sim, um texto complexo, um conjunto de normas jurídicas que têm de ser interpretadas e articuladas entre si, e que há, em matéria de princípios fundamentais, o artigo 21.º da CRP, que trata do direito de resistência, habilitando qualquer pessoa, designadamente as próprias forças de segurança, a repelir pela força qualquer agressão iminente.
É por isso que o fundamento para as buscas domiciliárias em flagrante delito tem credencial constitucional e, se o não tivesse, eu muito estranharia que estes Srs. Deputados, tão vigilantes do princípio das garantias, até hoje não se tivessem lembrado de impugnar a norma do nosso processo penal que expressamente prevê a possibilidade de as forças policiais poderem fazer buscas domiciliárias aquando de detenção em flagrante delito por crime a que corresponda pena de prisão!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas não é de noite!

O Orador: - Ora, isto significa que o flagrante delito já tem cobertura em termos de credencial constitucional, que já está incorporada no normativo do nosso Código do Processo Penal.
A única dúvida que agora se nos colocava era a de saber se, tendo nós trabalhado exclusivamente no âmbito do n.º 3 do artigo 34.º e passando de uma norma de proibição absoluta para uma norma que remodela em termos novos, ao nada dizermos sobre a questão do flagrante delito para as buscas domiciliárias nocturnas, não subsistiria aí a interpretação reportada à versão antiga da norma.
Por isso, houve que clarificar, e clarificar no sentido óbvio: quando se trata de flagrante delito é indiferente que seja antes ou depois das 9 horas da noite, antes ou depois das 7 horas da manhã. Talvez isto seja uma caricatura, mas seria inteiramente absurdo que, por causa de uma distinção destas, uma força policial, em caso de flagrante delito, pudesse entrar às 9 horas menos 1 minuto na casa de alguém e às 9 horas mais um minuto deixasse de o poder fazer, mesmo que a natureza do crime, pela sua gravidade, exigisse a necessidade de uma intervenção imediata.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas a regra não é a da hora, é a do nascer do sol!

O Orador: - Portanto, Srs. Deputados, metam os vossos fantasmas na gaveta, porque esta questão já está resolvida há muito tempo, no que respeita às buscas domiciliárias, na sua filosofia geral, em termos adequados, com a credencial constitucional que vos referi e com a sua consagração no processo penal.
Srs. Deputados, a questão que agora se nos coloca é a de saber em que condições garantísticas é que poderíamos permitir buscas domiciliárias para a perseguição de certo tipo de criminalidade grave. Neste aspecto, os Srs. Deputados têm de fazer justiça à norma que vos é proposta, dado que essas garantias são totalmente expressas, ou seja, é expressa a exigência da intervenção judicial como forma de autorização prévia para que esta busca domiciliária possa ocorrer e a regulação desta matéria é feita nos termos da lei.
Isto significa que tanto as buscas domiciliárias com autorização judicial como a própria regularização do flagrante delito vão ter de se subordinar não só ao princípio da constitucionalidade em geral como também ao princípio da legalidade, o qual implica, naturalmente, a necessária regulação, de competência exclusiva do Parlamento, para determinar as condições processuais em que esse tipo de acção possa ocorrer.
Srs. Deputados, estamos a tratar de matérias policiais e judiciais no âmbito do Estado de direito, não estamos a tratá-las no âmbito dos Estados pré-constitucionais de direito que a Sr.ª Deputada Odete Santos invocou e não estamos, portanto, a tratar destas matérias em lógicas totalitárias. Estamos aqui para combater todos os totalitarismos, mas o binómio liberdade/segurança tem de ter uma resposta responsável por parte dos Deputados no tempo em que vivemos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria só dizer, em cinco segundos, que julguei que a proposta estava mal redigida e que o caso do flagrante delito também era só para a criminalidade organizada. Da intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão concluí que não é assim e que é para toda a gente. Portanto, todos os cidadãos ficam sujeitos a isto!
Em segundo lugar, quero dizer, em abono da verdade, porque há coisas que se devem dizer com exactidão, que não é verdade que o Código do Processo Penal autorize buscas domiciliárias nocturnas. O n.º 1 do artigo 177.º do Código do Processo Penal, que não aparece alterado em nenhum outro número, diz que a busca em casa habitada só pode ser ordenada ou autorizada por juiz e efectuada entre as 7 e as 21 horas, sob pena de nulidade. O que o Sr. Deputado esteve a dizer não é verdade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr.ª Deputada Odete Santos, não foi nada disso que eu lhe disse! Evidentemente que, se já fossem admitidas as buscas domiciliárias nocturnas, estávamos aqui a perder tempo!
Ora, quanto a nós e salvo erro, de esquizofrenia ninguém aqui padece!

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

Página 286

0286 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Portanto, o problema é outro. E o que eu li à Sr.ª Deputada, e tenho de voltar a ler, é a norma do nosso Código de Processo Penal que já admite a detenção em flagrante delito por crime a que corresponda pena de prisão.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O que é que isso tem que ver com isto?

O Orador: - Isto para lhe explicar que, apesar de o Sr. Deputado Francisco Louçã ter dito que não encontrava credencial no artigo 34.º da Constituição para admitir buscas domiciliárias em flagrante delito,…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Já somos dois! O senhor também não encontrou!

O Orador: - … isso já consta do processo penal e tem cobertura na Constituição, a partir do artigo 21.º. Evidentemente que, agora, tratando-se de o abrir às buscas domiciliárias nocturnas, tínhamos de harmonizar a questão do fragrante delito.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas pode ser para todos!

O Orador: - A Sr.ª Deputada diz que, afinal, vai ser para tudo e mais alguma coisa!
Sr.ª Deputada, o que estamos aqui a preparar é uma credencial constitucional ao legislador.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Flagrante delito é para todos os casos e o legislador ordinário pode escolher!

O Orador: - O legislador vai regular no processo penal o modo, de acordo com os princípios gerais do Direito penal, do Direito Constitucional e do Direito Processual Penal. A Sr.ª Deputada Odete Santos cá estará, nessa altura, para dizer de sua justiça.

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

O Sr. Presidente: - Acabou a discussão deste artigo, pelo que vamos passar ao artigo 118.º.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Não tenho registo de que houvesse mais inscrições, mas peço desculpa.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, se me desse a palavra, por 30 segundos, queria realmente clarificar este ponto.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Tem a palavra, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que este princípio, que está a ser alterado, é um princípio que tem uma justificação histórica grande.
A inviolabilidade nocturna do domicílio não é um pequeno fait divers do património civilizacional, é algo que é importante. As pessoas têm direito à sua casa e a que ninguém lá entre à noite, e isso teve consagração. Aliás, o facto de a polícia estar à espera, às 7 da manhã, para poder entrar, faz parte até dos romances policiais. Trata-se de algo que transportamos com conhecimento próprio.
Portanto, o alcance desta excepção à norma, que querem aprovar, tem de ser muito bem clarificado Mas esta discussão não o clarificou, particularmente neste ponto: quer-se esta excepção, realmente, só para os casos da alta criminalidade organizada? Então, se se quer, a norma, pela forma como está redigida, não consegue esse objectivo, porque a fórmula pode ser lida de outra maneira, ou seja, pode ser lida que é válida para todos os casos de flagrante delito e pode ser lida que é válida para os casos de alta criminalidade com autorização do juiz.
Então, se querem efectivamente que seja só para os casos de alta criminalidade, provavelmente, terão de recorrer a uma «coisa» que é a vírgula. Colocando entre vírgulas a ideia de «flagrante delito» ou de «autorização do juiz», a norma ficará só para esses efeitos; de outra maneira, fica com um sentido equívoco.
Sr. Presidente, fazia um apelo aos Srs. Deputados que querem introduzir esta alteração na ordem constitucional para ponderarem esta formulação, para não se abrir, aqui, uma porta perigosa e negativa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado João Amaral, que me conhece bem, sabe que eu tenho todo o respeito e consideração pela nossa memória histórica e pelos valores que ela envolve.
Mas também aqueles que foram grandes resistentes e que combateram a ditadura - e já aqui foi citado, hoje, o nome do Dr. Mário Soares - foram à Comissão testemunhar a sua própria compreensão para a importância de adequar normas como esta às novas exigências do combate à criminalidade.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Mas esta norma também não estava escrita! Como é que Mário Soares se pronunciou sobre ela?!

O Orador: - Portanto, não é sobre isso que estamos aqui a discutir; o que estamos aqui a discutir é saber se se justifica ou não a busca domiciliária nocturna para a investigação de todo o tipo de crimes. E já vimos que não!
Justifica-se a busca domiciliária nocturna para investigação apenas de certo tipo de criminalidade e mediante prévia autorização judicial. Está claríssimo! Mas uma questão que está aquém ou além dessa, conforme se preferir, é o problema do flagrante delito.
Sr. Deputado João Amaral, no que diz respeito ao flagrante delito, tal como já a questão das buscas domiciliárias em geral não podiam recorrer a autorização judicial, porque era uma contradição na natureza das coisas, aquilo que se põe aqui é saber se testemunhando um homicídio, que não seja daquela tipologia de crimes, às 9 horas e 30 minutos da noite, podemos ou não habilitar alguém a que, nessa circunstância, em flagrante delito, tome uma acção judicial.

Página 287

0287 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Digo-lhe, Sr. Deputado, que temos de dar, nessa matéria, uma habilitação ao legislador para a poder regular adequadamente. E que era só o que faltava que eu tomasse aqui uma posição a dizer que, em flagrante delito, a Constituição impediria que se pudesse defender a vítima!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas a isso não impede, mesmo com a redacção actual!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à proposta agora em discussão, gostaria de referir que, às vezes, apelando a um sentimento de combate à criminalidade, propõem-se certas medidas que, em vez do combate à criminalidade, podem efectivamente constituir, na prática, uma violação das liberdades e dos direitos de cada um. E o problema concreto desta proposta prende-se com o flagrante delito: é que, de facto, este flagrante delito pode-se prestar aos maiores abusos, é uma expressão que encerra em si bastante relatividade -o que é isso, o flagrante delito, dentro de casa? -, pode gerar abusos que não são depois controláveis e, na nossa perspectiva, esta proposta não apresenta qualquer garantia de eficácia em relação aos objectivos que são anunciados.
Por outro lado, parece-me que já aqui ficou perfeitamente claro que se está a passar um verdadeiro «cheque em branco» ao legislador, neste caso concreto, e, portanto, às diferentes maiorias que se podem constituir nesta Casa, relativamente à abrangência dos crimes a que se reporta este flagrante delito, o que me parece muito grave.
Por outro lado, ainda, relativamente à contradição anunciada pelo Sr. Professor Jorge Miranda no que se refere àquilo que é permitido à noite e que não é permitido de dia, em termos de flagrante delito, o Sr. Deputado Jorge Lacão fez, de facto, uma grande ginástica na interpretação de diferentes normas para tentar sanar, em vão, permita-me que lhe diga, os resultados de uma revisão constitucional apressada e de negócios muito mal acabados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, a propósito da sua argumentação, convém escolher: ou se tem o artigo 21.º ou se tem esta norma de alteração. Se for verdade o que o Sr. Deputado diz, com tanta ênfase, que o artigo 21.º e o direito à resistência prevê a possibilidade e até a obrigação moral, política, judiciária e policial de intervir, nestes casos, então, está resolvido! Para que é preciso alterar a Constituição?!
Mas se, pelo contrário, nos diz que é preciso fazê-lo, então, tem que ser feito em termos claros. E aí tem de escolher, Sr. Deputado: se o que nos quer dizer é «salvo em situação de flagrante delito ou mediante autorização judicial, em casos de criminalidade» etc. - conforme sugestão do Deputado João Amaral - então, tipificou-se (como é obrigação do legislador e do constitucionalista) o tipo de crimes em que é necessária esta excepção. Porém, se assim não for, se se mantém esta formulação que o Professor Jorge Miranda e que tantos aqui temos vindo a criticar, abre-se uma porta que não tem qualquer definição.
Mais ainda, Sr Deputado: estou disponível para uma alteração que diga, nos exemplos estritos que citou, «flagrante delito em caso de violação ou em caso de violência doméstica». Quer reforçar isto constitucionalmente? Estamos de acordo! Mas não aceitamos, a pretexto disso, que se torne possível qualquer actuação policial sem mandado, em que o flagrante delito é invocado para intervir, para, depois, ver o que se está a passar dentro de casa. Aliás, não explicou como é que se garante o flagrante delito em relação a uma situação que não se sabe que ocorreu e da qual não há qualquer evidência concreta.

O Sr. Presidente: - Suponho que chegámos ao fim do debate de mais esta proposta.
Vamos passar à proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 118.º, ficando o actual corpo do artigo como n.º 1, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Partimos para esta revisão extraordinária da Constituição com o ânimo de sempre: encontrar as boas soluções que nos permitam resolver velhos problemas, enfrentar e vencer os novos e melhorar, sem conceder, a qualidade do nosso Estado de direito e da nossa democracia.
Muitos alvitraram, como também já vem sendo habitual, um antecipado insucesso às nossas pretensões. A revisão era exclusiva para o Tribunal Penal Internacional, tudo o resto era folclore votado ao fracasso.
Mas os Srs. Deputados sabem que, em matéria de convicções, o PSD pouco se impressiona com os gurus do «deixa andar», do «não te preocupes que depois se vê».
A revisão extraordinária era uma oportunidade objectiva para desatar alguns nós que a indecisão socialista enredara, e não hesitámos em avançar.
Estamos aqui, hoje, com um indisfarçável sentimento de que valeu a pena. Pela mão do PSD, como já aqui, neste debate, pudemos constatar, ficam resolvidas algumas questões que entravavam o desenvolvimento natural dos interesses nacionais em certas matérias.
Quero, no entanto, confessar que esta satisfação não apaga o meu enorme inconformismo, se não aprovarmos, também hoje, a proposta de limitação à renovação sucessiva de mandatos políticos.
É verdade que se trata da tradução normal, eu diria, da tradução necessária do princípio, já consagrado na nossa Constituição, da proibição do exercício vitalício de cargos políticos. Mas, a meu ver, é ainda mais do que isso: é uma medida moralizadora e estratégica.
É uma medida moralizadora, pelo sinal claro que dá no combate à usura do poder e ao risco de caciquismo na gestão da coisa pública.
É uma medida estratégica, porque se configura como uma alavanca necessária à renovação do sistema político

Página 288

0288 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

e a um mais forte apelo à participação dos cidadãos na condução dos seus interesses colectivos.
Que sentido faz, Srs. Deputados, como ainda recentemente lembrou o Sr. Presidente da República, falar insistentemente na reforma do sistema político e, depois, cada vez que medidas concretas, palpáveis, são postas sobre a mesa, lá aparecerem as desculpas esfarrapadas, os apelos à reflexão, os adiamentos envergonhados?!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esta proposta, que começou, já há vários anos, por ser defendida apenas, e só, pelo PSD, fez, entretanto, o seu curso. É hoje defendida pela generalidade das pessoas e conta com a adesão de várias forças políticas neste mesmo Parlamento. Porém, continua a esbarrar, como sempre, na «reformofobia» do Partido Socialista. E, neste caso, Srs. Deputados socialistas, pelas piores razões. Os senhores já não têm coragem para dizer «não» a esta medida, os senhores já não conseguem, sequer, contestar a necessidade da sua adopção, o que ainda não conseguiram foi vencer o medo de avançar com ela.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas medo de quê - pergunto -, Srs. Deputados?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Conveniência!

O Orador: - Medo de quem, Srs. Deputados?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Dos autarcas!

O Orador: - Como podem os senhores aceitar que os interesses de alguns condicionem as opções que têm de ser de todos?!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Exactamente!

O Orador: - A proposta de limitação à renovação sucessiva de mandatos, Srs. Deputados, faz todo o sentido. É desejável e é desejada pela clara maioria dos portugueses. É preciso que os Srs. Deputados rejeitem pressões e cumpram o vosso dever de representar os portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Telmo Correia para uma intervenção, informo a Câmara que chegou à Mesa uma proposta de concessão de mais 3 minutos a cada grupo parlamentar. Não sei se isto é ou não aceitável por todos, porque só se houver consenso nesse sentido é que tal se fará.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, serão aditados 3 minutos a cada grupo parlamentar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria, começo, obviamente, por concordar com aquilo que acabou de ser dito pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
De facto, em Portugal, quando as autarquias são ainda um factor fundamental de credibilidade do poder político, se quisermos, às vezes, são quase um núcleo residual de credibilidade do poder político - e veja-se o que sucedeu, por exemplo, com a tragédia de Castelo de Paiva e o papel que, neste caso, as autarquias tiveram, como núcleo residual de credibilidade do poder político -, a discussão da reforma do nosso sistema enferma, sistematicamente, de uma série de lugares-comuns, de uma série de consensos generalizados, de uma coisa que, às vezes, chega a ser cansativa, a propósito da aproximação entre eleitos e eleitores. Chega a ser cansativo ouvir sempre a mesma conversa! Não há político nenhum que não comece uma entrevista, na rádio ou seja onde for, a dizer que é preciso mudar o sistema, para aproximar os eleitos dos eleitores! Todos dizem a mesma coisa, mas, depois, na prática, se aquilo que é o mais importante, em termos de credibilização e moralização da vida política, surge, numa proposta concreta, ou não serve, ou não é a altura, ou não é o momento ou não é agora que deve ser discutido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Estou de acordo com aquilo que disse o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas sem lhe pedir, a ele, emprestadas as palavras, vou fazer uma coisa que não é muito meu hábito, nem da minha bancada, que é pedir palavras, que não são nossas, emprestadas. Passo a ler: «É o caso do tema de hoje. Como podemos criar condições para combater o crescente afastamento entre os cidadãos e os responsáveis políticos? Como podemos trabalhar para travar o fenómeno crescente do aumento da abstenção nos actos eleitorais? Como podemos encontrar formas de criar novas condições de participação dos cidadãos na vida pública? Como podemos dar uma ideia nova aos portugueses, que não são sempre os mesmos a gerir os assuntos do País, como se fosse impossível haver condições de renovação permanente das pessoas que participam na vida pública? Não há soluções milagrosas nem definitivas para estas questões. No entanto, há decisões que, com coragem e determinação, podem contribuir, de forma decisiva, para a correcção desta solução. Uma destas medidas é a limitação dos mandatos de cargos públicos.». Boas palavras, bom discurso! A entoação foi a minha, e não foi, certamente, a melhor, o discurso ou o texto é do Sr. Deputado Jorge Coelho. E parece-me que, infelizmente, não foi suficientemente ouvido nesta Câmara,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pela bancada do Partido Socialista!

O Orador: - … designadamente não foi suficientemente ouvido pelo Partido Socialista, sendo uma figura tão importante no Partido Socialista e tão importante na política portuguesa.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Só nós é que o ouvimos! Na bancada do PS, já ninguém lhe liga!

Página 289

0289 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Orador: - Mas peço ainda mais uma pequena frase emprestada: «O fundamental para vencer este fosso é a renovação do pessoal político. E temos de pensar…» - aqui, a linguagem é mais complicada - «… em injunções legislativas para a proporcionar …» - Se não reconheceram este tipo de linguagem, continuo - «… inclusive a limitação de mandatos, e não só para os autarcas. Há três ou quatro anos, eu era contra essa hipótese mas, agora, entendo que deve ser ponderada». Mais um discurso emprestado, este é do nosso Presidente da República, do Dr. Jorge Sampaio. Mais uma vez, não o ouviram e não o tiveram em atenção!

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Não apoiado!

O Orador: - Este é o momento e é uma oportunidade única para fazer uma mudança fundamental. É assim que vamos credibilizar a política, é assim que vamos mudar a sensação das pessoas, com efeito, sobretudo, em relação aos autarcas, embora não sejam apenas os autarcas que importam - por isso, aderimos a uma proposta até mais alargada do que aquela que tínhamos inicialmente e que proveio do PSD -, mas, sobretudo, em relação a eles, que estão no poder anos e anos a fio, que lidam diariamente, no executivo, com interesses, interesses e mais interesses. Aliás, às vezes, até se costuma dizer que há quem faça mudanças no primeiro mandato, obra no segundo e, a partir do terceiro, gira interesses. É verdade que isto acontece e, por isso, esta seria uma forma de moralização fundamental. Se calhar, para o PS, não é o momento!… É pena, porque vamos perder tempo, vamos deixar, mais uma vez, tudo na mesma, vamos perder uma oportunidade histórica e fundamental de fazer uma mudança que, do nosso ponto de vista, é não só necessária como decisiva para aquele que é um desafio fundamental desta Assembleia: credibilizar, de uma vez por todas, o poder político e o exercício da função política.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Tarefa difícil! Cabe-lhe sempre a si!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não me importo nada de assumir as tarefas difíceis, Srs. Deputados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostava de deixar claro que dou por reproduzido, até por uma questão de economia de tempo, o que foi dito, no início desta sessão, pelo líder parlamentar do Partido Socialista.
A verdade é que nós, nesta revisão constitucional, e ela é extraordinária por isso mesmo, partimos de um eixo fundamental que estava situado, radicado no direito penal internacional. É isto que vai ficar na História! E, se tivemos posições construtivas, de aceitar a reciprocidade ou de aceitar, como vimos, há pouco, as buscas nocturnas, isso não significa, de modo algum, que tivéssemos de entrar em questões que, do nosso ponto de vista, não estão devidamente ponderadas.
Com todo o respeito, o princípio republicano já está inscrito no artigo 118.º,…

O Sr. Francisco de Assis (PS): - Como é evidente!

O Orador: - … onde se afirma que ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político! Mas há outro princípio acessório e também importante: é o de que há eleições normais e regulares que, essas sim, alteram o pessoal político. E com isto respondo também a um ilustre Professor de Coimbra, meu amigo e compadre, por acaso e por sinal,…

Risos.

… que um dia, a este propósito, mandou uma «indirecta»!

Risos.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Isso é suspeito!

O Orador: - Sr. Deputado, estou particularmente à vontade, porque é conhecida a minha posição!
Porém, até hoje não vi ninguém que conseguisse definir a conformação desta norma,…

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - … a não ser que esta se justifique pelo vezo antiautárquico!

O Sr. Francisco de Assis (PS): - Exactamente!

O Orador: - Esse sim, o vezo antiautárquico! Ainda por cima quando os autarcas são precisamente um dos grandes esteios do 25 de Abril!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, o Partido Socialista - ninguém tenha dúvidas - vai ponderar esta questão, como ponderou a questão da reciprocidade dos direitos! Como eu disse na Comissão Eventual de Revisão Constitucional no dia em que lá esteve o Dr. Mário Soares, o PS vai ponderar essa questão, vai discuti-la internamente, e daqui a um ano, aquando da revisão ordinária da Constituição, teremos uma posição sobre esta questão!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, não tenho tempo para responder!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Não se preocupe, Sr. Deputado Osvaldo Castro, porque dar-lhe-emos o tempo que quiser para responder!
Sr. Deputado Osvaldo Castro, mais do que um pedido de esclarecimento, quero fazer um apelo à sua consciência de homem sincero e, portanto, apelar à sua sinceridade

Página 290

0290 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

para que nos diga a verdade. O Sr. Deputado Osvaldo Castro está ou não em condições de nos dizer a verdade e de afirmar o seguinte: «Apesar de tão ilustres figuras do País e do Partido Socialista, como são o nosso Presidente da República,…

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - E o Dr. Mário Soares!

O Orador: - … o Dr. Mário Soares e o Dr. Jorge Coelho, terem alertado claramente para esta questão, nós, que somos pessoas sensatas e razoáveis,…» - como é o seu caso - «… também compreendemos a importância disto! O que se passa é que os nossos 'dinossauros vitalícios' não nos deixam, impedem-nos de fazermos esta mudança! Ainda por cima, os 'dinossauros' duram imenso tempo e não nos deixam fazer esta mudança!».

Risos do CDS-PP.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não lhes dá jeito!

O Orador: - Está ou não o Sr. Deputado em condições de nos dizer isto?
Em segundo lugar, gostava de saber se o senhor, que é republicano e que invoca a ética republicana, que eu respeito, é contra a limitação dos mandatos do Presidente da República, o que o colocará contra a nossa Constituição. Ou será que, pelo contrário, é a favor? Não considera que o facto de ser a favor da limitação dos mandatos do Presidente da República não significa que seja contra a República, contra a Presidência da República ou contra qualquer Presidente da República em concreto?

Vozes do CDS-PP: - Exactamente!

O Orador: - Por que é que, sendo o senhor a favor da limitação dos mandatos do Presidente da República (como penso que é), considera que quem quer limitar os mandatos autárquicos é contra os autarcas ou contra as autarquias?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Qual é a lógica e o critério disso mesmo?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, serei muito breve, e, se bem ouvi o que disse o Sr. Deputado Telmo Correia, usarei o tempo que, muito gentilmente, me será cedido para o efeito pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Damos-lhe 2 minutos!

O Sr. Presidente: - Passa, assim, a dispor de 2 minutos, cedidos pelo CDS-PP.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, antes de mais, e falando apenas em pessoas que estão, salvo erro, há mais de 25 anos à frente de câmaras municipais, dar-lhe-ei o exemplo do Presidente da Federação do Partido Socialista do Porto, Narciso Miranda, que é a favor da limitação dos mandatos!

Protestos do CDS-PP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, é pena não estar aqui!

O Orador: - No entanto, conheço muitos outros, no PS e no PCP, que também são pela limitação dos mandatos!
Sr. Deputado Telmo Correia, peço-lhe que não chore pelas dores alheias, já que eu me referi à proposta de alteração do PSD. Ora, as palavras ainda hoje proferidas da tribuna pelo líder do PSD referiam expressamente os cargos de proximidade das pequenas terras, pelo que o que ele pretendeu foi, mais uma vez, dirigir-se contra os autarcas!
Eu, pessoalmente - posso dizer-lho porque já é público -, sou pela limitação dos mandatos, mas penso que o meu partido…

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, vote a favor!

O Orador: - É a segunda vez que a Câmara tem a generosidade de me aplaudir, sendo que desta vez também contei com os aplausos do CDS-PP, mas gostava de dizer que este é um problema que não está fechado dentro do Partido Socialista. Há, de facto, muitos camaradas meus que pensam que devemos entrar na fase de limitação dos mandatos, mas a verdade é que devemos ponderar bem esta questão e procurar saber com rigor qual é o elenco de cargos públicos que devem, de facto, ser abrangidos!

O Sr. Francisco de Assis (PS): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, para terminar, peço-vos que leiam a próxima proposta de lei relativa aos institutos públicos, porque aí poderão constatar que está prevista a limitação de mandatos!

Aplausos do PS.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Tinha razão! A tarefa era difícil!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda votará a favor desta proposta de alteração,…

Vozes do CDS-PP: - Claro!

O Orador: - … de acordo, aliás, com o sentido da nossa intervenção quando se discutiu a lei das autarquias, altura em que foi rejeitado o princípio da limitação de mandatos. Como é natural, mantemo-nos fiéis a este princípio!
De todo o modo, quero fazer dois comentários ao debate que já tivemos até agora. Em primeiro lugar, quero dizer que o Partido Socialista tem um azar tremendo nesta

Página 291

0291 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

revisão constitucional, já que alguns dos fundadores da Constituição, Jorge Miranda e Gomes Canotilho, desfizeram a proposta que irá ser aprovada aqui por este grande «arco constitucional» a respeito do artigo 34.º. Depois, um ilustre Professor de Coimbra - o nome de Vital Moreira não é convocado explicitamente, mas pode bem ser - veio argumentar a favor deste princípio da limitação de mandatos. Ou seja, nenhum dos «pais fundadores» da Constituição defende este imbróglio em que o Partido Socialista está e do qual não se consegue safar!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - O curioso é que não o tenham assumido antes!

O Orador: - Mas o pior de tudo, Sr. Deputado Osvaldo Castro, é o que V. Ex.ª nos disse, porque isso é uma ameaça tremenda!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Ameaça?!

O Orador: - O Sr. Deputado diz-nos que o Partido Socialista vai ponderar como fez em relação à reciprocidade de direitos!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Claro!

O Orador: - Ora, repare bem, temos já 26 anos de mandato ininterrupto de alguns autarcas e o Partido Socialista ameaça ponderar. Se já demorou 12 anos a ponderar a reciprocidade de direitos, poderá demorar mais 12 a ponderar a limitação de mandatos. Bem, 26 mais 12 são 38 e o que nos dizem é que nessa altura talvez votem uma limitação de mandatos por 12 anos! Mas a verdade é que 38 mais 12 são 50! Sr. Deputado, isto é aterrador!…

Risos do PSD.

Mas então durante 50 anos o Dr. Mesquita Machado vai andar de braço dado com o Cónego Melo pelas ruas de Braga?!

Risos do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Durante 50 anos vão andar a negociar com os construtores civis esta eternização do poder?! Durante 50 anos não haverá a possibilidade de fazer uma alteração?!
Sr. Deputado, a conclusão, de facto, é exorbitante!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Para defender a honra da bancada, Sr. Presidente!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Ah!…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É que foi dito aqui que o meu camarada estava «feito» com os empreiteiros, o que é muito grave!

Risos do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-vos que façam silêncio! Já está tudo muito excitado a esta hora do dia!
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, é claro que ao Bloco de Esquerda, porque não tem qualquer presidente de câmara, não lhe pode cair qualquer «chuva em cima»! No entanto, penso que é lamentável que o senhor, uma pessoa cordial e gentil, ataque de forma «descabelada» o povo de Braga,…

O Sr. Francisco de Assis (PS): - Exactamente!

O Orador: - … que tem votado sistematicamente no Mesquita Machado.

Aplausos do PS.

São ignorantes, Sr. Deputado Francisco Louçã?!
O que eu disse, reiterando as palavras do Deputado Francisco de Assis, foi que na revisão constitucional ordinária de 2002, que começa daqui a um ano, nós provavelmente teremos uma proposta nessa matéria.
Ó Sr. Deputado Francisco Louçã, nós gostamos muito de o ouvir, mas contenha-se nos seus limites! O senhor não tem qualquer autoridade moral ou histórica para dar lições a esta bancada. Percebe?!

Aplausos do PS.

Lutamos pela democracia há muito mais tempo do que o senhor! Nunca se esqueça disto.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Osvaldo Castro, obrigado pela sua interpelação.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Osvaldo Castro usou da palavra para exercer o direito regimental da defesa da honra da sua bancada.

O Orador: - Devo dizer-lhe que, como qualquer Deputado ou Deputada desta Casa, sem excepção, não tenho qualquer limite que não seja o da liberdade e da responsabilidade de opinião. Nenhum de nós tem qualquer limite, muito menos o das divergências políticas. Portanto, qualquer ameaça fica com o seu autor.
Mas, sobre a substância, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que me referi ao Dr. Mesquita Machado quanto aos seus aliados. Ele é responsável pela sua escolha e terá os votos que conseguir, mas nunca apreciarei um dirigente político senão por aquilo que ele faz e não pelos votos que obtém.

O Sr. Francisco de Assis (PS): - Isso é completamente diferente!

O Orador: - Houve dirigentes políticos ditatoriais que foram eleitos democraticamente. E, portanto, sobre isso todos estamos alertados.

Protestos do Deputado do PS Osvaldo Castro.

Página 292

0292 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Avaliaremos o Dr. Mesquita Machado, o Dr. Alberto João Jardim e qualquer um de nós pelo que faz no seu mandato.
Mas o argumento que utilizei, Sr. Deputado, e ao qual não podemos fugir, é o argumento que conduz à proposta da limitação de mandatos, é o argumento de que, em geral, os presidentes de câmaras ou os cargos executivos que se eternizam sem limitação de mandatos favorecem, pela própria natureza do exercício do poder, a sua continuação, incluindo pela forma de estreitar as teias das relações económicas com os construtores civis e com todos os outros.

Protestos do Deputado do PS Osvaldo Castro.

Se não fosse assim, o Sr. Deputado, que nos disse que era favorável à limitação de mandatos, talvez não tivesse qualquer razão para o ser. Assumir que a limitação de mandatos assim impõe…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Querem corrigir a vontade popular?!

O Orador: - Sr. Deputado, nunca o interrompi quando o senhor falava, como terá reparado,…

Protestos do Deputado do PS Osvaldo Castro.

… e continuarei a não o interromper, apesar do seu nervosismo.
Por haver este princípio absolutamente essencial é que está hoje na ordem do dia a limitação de mandatos, e há pessoas tão responsáveis como Mário Soares, Jorge Sampaio ou até António Guterres, Jorge Coelho e muitos outros de opiniões políticas variadas a defender a importância desta medida.
O drama desta revisão constitucional é que se faz aquilo que é escusado, aquilo que não é necessário, e não se faz aquilo que é necessário, porque estamos à beira de umas eleições autárquicas e não sei de melhor sinal de maturidade democrática que este Parlamento teria de dar, podia e deveria dar, que não o de começar este debate sobre a limitação de mandatos.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de uma intervenção muita curta ainda sobre este ponto para dizer que isto parece, de facto, um exercício de pesca à linha, mas não é. A verdade é que ninguém, na bancada do Partido Socialista, quando confrontados um a um, é contra esta medida. Quando confrontados um a um, todos os Deputados do Partido Socialista dizem: «Eu, pessoalmente, até sou a favor».
Portanto, lanço um repto à direcção da bancada do Partido Socialista: dêem liberdade de voto e este princípio fica hoje aqui consagrado na Constituição.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer, em primeiro lugar, que o princípio invocado para esta proposta, o da renovação dos titulares de cargos políticos, é para nós um princípio estimável, pelo que, do nosso ponto de vista, vale a pena ser feita, pois é uma discussão com interesse e que deve ser aprofundada.
Entendemos, no entanto, que esta matéria não deve ser debatida apenas a propósito dos autarcas; isto é, não se pode pretender que os autarcas sejam o «bode expiatório» de algo, como se, em Portugal, eles pudessem alguma vez estar acima da lei ou acima da eleição democrática. Nem uma coisa, nem outra! E, por isso, não se deve criar aqui ideia de que estamos a discutir a limitação dos mandatos como uma arma de arremesso contra os titulares de cargos autárquicos. Aliás, esta norma deve ser muito bem discutida relativamente à sua extensão e ao seu concreto alcance.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Como eu disse, é uma discussão importante, mas não é o a e o W do debate sobre os problemas do sistema político. Quando nos referirmos concretamente aos autarcas, estamos a falar de pessoas que são eleitas de quatro em quatro anos, e que têm um mandato que lhes é atribuído pelo povo.
Portanto, entendemos que a questão da limitação dos mandatos dos titulares de cargos executivos merece, de facto, uma adequada ponderação e que, neste momento, não existem condições para se obter o consenso necessário sobre esta matéria; no entanto, a nosso ver, é algo que deve ser aprofundado em momento posterior.
Concluindo, não nos iremos opor à proposta que nos é apresentada, mas ela não contará, porém, com o nosso voto favorável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero referir, em primeiro lugar, que Os Verdes não são contra o princípio da limitação de mandatos, mas entende que a credibilização do sistema político não passa por aí.
Urge também fundamentalmente perceber o que é que se pretende limitar, e creio que isto não ficou claro.
De qualquer modo, existem três «senãos»: primeiro, é fundamental não generalizar, pois nem todos aqueles que exercem mandatos políticos são corruptos e caciques, portanto, essa generalização não me parece oportuna; segundo, é importante referir que o voto dos eleitores é sempre decisivo na mudança, na manifestação e concretização da necessidade da mudança, e é, evidentemente, através das eleições, que as pessoas escolhem os projectos políticos com que se identificam; terceiro, esta proposta implica, de alguma forma, na nossa perspectiva, a ideia de pessoalização das candidaturas e

Página 293

0293 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

dos mandatos, quando na verdade se deve evitar sempre esta concepção, por se tratar fundamentalmente de equipas e de conjuntos de candidatos, na abordagem que aqui se fez em torno das autarquias.
Por isso, Os Verdes vão abster-se relativamente a esta proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão da proposta de alteração ao artigo 118.º da Constituição.
Vamos passar, agora, à discussão da proposta de substituição, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP, relativamente ao artigo 270.º da Constituição.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre esta matéria, quero dizer que estamos a aproveitar a oportunidade da revisão constitucional para tratar de uma matéria fundamental para o sistema político português e, sobretudo, para o sistema das nossas forças de segurança. É sabido que esta foi uma matéria polémica na sociedade portuguesa durante muitas anos e que, designadamente esta bancada, teve, durante muitos anos, reticências a que esta possibilidade pudesse avançar.
O que é que nos leva hoje não só a defendê-la como a apoiá-la e até a propor esta mesma matéria? Existem duas razões fundamentais.
Em primeiro lugar, a constatação de que há uma mudança estrutural na natureza e na concepção das nossas forças de segurança, designadamente da PSP, porque, obviamente, isto não se aplica às forças de âmbito militar; há, se quisermos, uma «civilização» dessas mesmas forças, com a passagem dos seus agentes a um estatuto de trabalhador semelhante ao dos outros trabalhadores e, como tal, com direito a sindicalização.
Em segundo lugar, a nossa convicção, baseada, entre outras coisas, na observação de sistemas de outros países. E não é preciso ir muito longe para verificar que esta matéria foi alterada em Espanha muito por influência e sob a condução de um governo democrata-cristão conservador do Sr. José Maria Aznar e que se conseguiu aí, com essa mudança, designadamente no caso espanhol, não só uma melhor representação das forças de segurança como também uma maior credibilização, compreensão da sua missão, defesa dos seus elementos e maior nível de percepção dos problemas dos cidadãos.
Esta é uma oportunidade fundamental, esta é uma mudança muito importante para aquilo que sempre temos defendido, que é a valorização e o prestígio das forças de segurança.
De resto, o CDS-PP já pediu, e volta aqui a sublinhá-lo, que logo que possível, imediatamente após a aprovação deste mesmo artigo, que esperamos hoje, seja agendada a discussão dos vários projectos de lei sobre associativismo sindical nas forças de segurança.
Mantemos, obviamente, a limitação do direito à greve e consideramos que, neste caso, por se tratar de forças que têm o uso de armas, devem existir outras limitações, mas essas são do âmbito da discussão da lei.
Consideramos, no entanto, que este é um passo importante, porque ajuda a valorizar e a prestigiar forças que estão esquecidas e que não têm tido o devido apoio do poder político na nossa sociedade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre esta matéria, julgo que será também chamado a pronunciar-se o Sr. Deputado Osvaldo Castro, que, pelos vistos, tem o exclusivo das tarefas difíceis no Grupo Parlamentar do Partido Socialista,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É bombeiro!

O Orador: - … mas todos compreenderão a enorme satisfação do PSD por, finalmente, ver consagrado na Constituição algo que, do nosso ponto vista, sempre foi uma objecção de fundo a que se prosseguisse a política - aliás, leviana - que o Partido Socialista, entre outros, pretendia seguir em relação às forças de segurança, em particular, em relação à PSP, sem que estivesse acautelada, no reconhecimento do direito à associação sindical, a proibição do direito à greve.
O Partido Social Democrata, como os senhores bem se recordarão (e homenagearão a nossa coerência), nunca cedeu em relação a essa matéria. Para ficar bem clara e precisa a posição do PSD neste domínio, reafirmamos mais uma vez que, em relação às forças militares e militarizadas, o PSD tem uma posição claríssima, no que diz respeito à não admissão do direito de associação sindical neste tipo de forças, em Portugal.
Quanto ao artigo em discussão, quero dizer o seguinte: ele tem uma enorme importância não só porque clarifica, do ponto de vista político, as opções que temos de fazer em relação a esta matéria como também porque, do ponto de vista daquilo que se vai seguir, o Partido Socialista vai ser confrontado com as responsabilidades que nunca quis verdadeiramente assumir em relação a esta matéria.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É verdade!

O Orador: - A verdade é que quem fizer a história - e a história rigorosa - deste processo há-de compreender, porque resulta claro da posição do Partido Socialista, que este sempre pretendeu dar um passo em frente em relação à questão do reconhecimento das associações sindicais, designadamente na PSP, tendo sempre o conforto de saber que esse reconhecimento nunca seria possível, uma vez que a Constituição não permitiria, se a sua proposta tivesse sido eventualmente aprovada e sufragada, que essas associações sindicais pudessem ter o recorte que o PS pretendia e alardeava que pudessem ter neste domínio. Assim sendo, julgo que, nesta matéria, esta alteração é muito importante.
Pela nossa parte, satisfazemos aqui um compromisso político de há muitos anos. Nunca afirmámos a nossa recusa de reconhecimento do direito de associação sindical à Polícia de Segurança Pública, salvaguardando sempre que esse reconhecimento do direito de associação sindical nunca podia compreender o direito à greve. E para que essa exigência fosse completa, inequívoca e irrevogável,

Página 294

0294 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

sempre exigimos que o texto constitucional clarificasse esta situação.
Por isso, aquilo que estamos hoje aqui a fazer - e, designadamente, os Srs. Deputados do Partido Socialista nunca quiseram isso - é, do nosso ponto de vista, um passo em frente, é a satisfação de uma exigência democrática, de sensatez e de razoabilidade, em relação ao reconhecimento de direitos para agentes de forças de segurança, que sempre respeitámos e queremos ver reconhecidos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Miguel Macedo evocou a história e, de facto, vale a pena referir que, na revisão constitucional de 1997, o PSD realmente obteve do Partido Socialista um direito de veto relativamente à lei sindical para a PSP, na medida em que o artigo 270.º da Constituição faz depender da aprovação por maioria de 2/3 uma lei sobre essa matéria. Portanto, o PSD obteve aí um direito de veto, mas não conseguiu evitar o manifesto isolamento em que ficou nesta matéria. Isolamento, desde logo, internacional, na medida em que, em toda a Europa, existem pacificamente sindicatos de polícia,…

Protestos do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas sem greve!

O Orador: - … mas até isolamento nacional, chegando o PSD a ser o único partido que não aceitava a existência de um sindicato na PSP.
Então, o PSD encontrou um álibi, dizendo que era preciso proibir, na Constituição, o direito à greve para aceitar o sindicato de polícia, para aceitar levantar o seu direito de veto.
E só o PSD defendia uma coisa dessas, já que, inclusivamente, todos os pareceres existentes dos mais reputados constitucionalistas consideravam que não era necessária a revisão constitucional para que fosse possível reconhecer o direito de liberdade sindical, ainda que com limitações no exercício do direito à greve.
Portanto, o PSD usou a Constituição como álibi, dizendo que era necessário, em seu entender, alterá-la.
O que aconteceu foi que o Partido Socialista aceitou essa chantagem do PSD e aceitou introduzir uma limitação constitucional ao exercício de direitos por parte de todas as forças de segurança. Portanto, esta limitação constitucional que se possibilita no exercício do direito à greve diz respeito a todas as forças de segurança, designadamente a forças de segurança como a Polícia Judiciária, relativamente à qual, até hoje, o problema nunca se colocou.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, tem sido pacificamente reconhecido - e muito bem! - o seu direito à liberdade sindical.
Bom, parece que, finalmente, o álibi do PSD vai ser afastado. Esperamos, então, que rapidamente sejam agendadas as iniciativas legislativas que estão pendentes nesta Assembleia para discussão relativamente à liberdade sindical na PSP e esperamos que, agora, o PSD, que continua a dispor do direito de veto, não encontre outro álibi para continuar a inviabilizar a criação de um sindicato da PSP.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, ouvi com atenção a intervenção de V. Ex.ª e há uma questão que importa esclarecer. É que o Sr. Deputado, para nos acusar de termos querido, com a questão constitucional, arranjar um álibi em relação à matéria da associação sindical, teria de explicar aqui por que é que, então, o PSD apresenta nesta revisão extraordinária da Constituição este artigo e por que é que o PSD, nas negociações, que são públicas, para esta revisão constitucional, forçou a consagração deste artigo na Constituição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É que, se não fosse o PSD, isto não estava aqui!

O Orador: - A verdade, Sr. Deputado - e o senhor sabe-o tão bem como nós, como o sabem todos os dirigentes associativos da Polícia de Segurança Pública que, ao longo dos anos, têm falado com o Grupo Parlamentar do PSD -, é que nós, perante eles, não temos duas caras: aquilo que lhes dissemos durante todos estes anos é aquilo que estamos hoje a fazer. Estamos a cumprir a nossa posição política em relação a esta matéria.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Daí eu ter dito, no início da minha intervenção, que é muito legítima a satisfação do Partido Social Democrata. É que, neste momento, com razoabilidade, sensatez e total cobertura constitucional, vamos poder fazer aquilo que os dirigentes e os agentes das forças de segurança, designadamente da Polícia de Segurança Pública, desejam há muito tempo mas não era possível, nos termos constitucionais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, compreendo perfeitamente a atitude do PSD.

Vozes do PSD: - Ainda bem!

O Orador: - O PSD andou a dizer que era preciso rever a Constituição e precisava de revê-la para «salvar a face»; o Partido Socialista deu-lhe essa possibilidade, lamentavelmente introduzindo uma limitação constitucional

Página 295

0295 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

ao exercício de direitos, que nós, pela nossa parte, não podemos aceitar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a questão que se coloca para a compreensão deste problema é a seguinte: alguma coisa, hoje, na Constituição da República Portuguesa, impedia a possibilidade de constituir sindicatos de polícia? Resposta: nada, na Constituição da República Portuguesa, impedia a constituição de sindicatos de polícia.
Segunda pergunta: algo, na Constituição Portuguesa, à luz do artigo 270.º, implicava uma impossibilidade de restringir o exercício desse direito, designadamente ao nível do direito à greve? Resposta: não, nada impedia a restrição do direito à greve!

O Sr. António Filipe (PCP): - Nada! Até aqui está a falar bem!

O Orador: - Então, por que estamos aqui, Srs. Deputados? Porque as constituições dos Estados democráticos, além do mais, são compromissórias, e no sentido compromissório democrático das constituições é preciso também ceder onde se pode ceder, para alcançar o fundamental. E o que é o fundamental nesta matéria? É que mesmo ao nível do direito ordinário é preciso uma maioria qualificada de 2/3 para assegurar uma regulação restritiva do exercício de direitos. Dito de outra maneira, são precisos os votos da bancada do PSD para, efectivamente, regular as condições do direito sindical ao nível das associações de polícia.

O Sr. António Filipe (PCP): - Graças a vocês!

O Orador: - O que é que aconteceu, então, Srs. Deputados? O PSD, desde o tempo em que foi governo, era absolutamente contrário à possibilidade de constituir sindicatos de polícia e entrou numa espécie de beco sem saída.

O Sr. Osvaldo Castro (PS) - É verdade!

O Orador: - Tendo sido contra a possibilidade da criação de sindicatos e ficando completamente isolado, nacional e internacionalmente, nesta matéria, o PSD precisava urgentemente de mudar a sua posição. E de que é que o PSD se lembrou? É preciso clarificar isso na Constituição, para depois, de consciência tranquila, podermos votar no direito ordinário.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - O que é que o PS fez? Estendeu a mão ao PSD,...

Aplausos do PS, PCP e BE.

Risos do PSD.

O Orador: - dizendo: «Venham cá, Srs. Deputados! Finalmente, cheguem-se a nós e vamos regular o exercício do direito sindical com restrição do direito à greve».
Isto significa, Srs. Deputados, que aquilo que o artigo 270.º, depois desta votação, vai dizer explicitamente é o que essa mesma norma já contém, mas os Srs. Deputados do PSD precisavam de dormir descansados e o Dr. Durão Barroso, que tinha estado no governo do Prof. Cavaco Silva, precisava desta desculpa para dar alguma coerência às suas próprias posições. Ele, no passado, tinha dito que era a favor do sindicato mas o governo do Prof. Cavaco Silva foi sempre contra, e agora quer ter a justificação constitucional para se poder juntar a nós.
Sr. Deputado Durão Barroso, a partir de amanhã estará connosco na possibilidade de criação dos sindicatos de polícia!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tem razão o Sr. Deputado Jorge Lacão ao dizer, na primeira parte da sua intervenção, que esta norma é desnecessária…

O Sr. Jorge Lacão (PS): - E redundante!

O Orador: - … e redundante.
Face a isto, queria explicitar a posição do BE: nós favorecemos, como o temos feito até agora, e manter-nos-emos fiéis a isso, a possibilidade de criação de um sindicato de polícias e de generalização do associativismo sindical e profissional nas forças militarizadas e nas forças militares. No entanto, votaremos contra esta proposta, porque ela introduz, pela primeira vez, na Constituição da República Portuguesa uma proibição ao direito à greve e, a esse respeito, a nossa resposta é não, nunca, jamais!

O Sr. Presidente: - Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É preciso introduzir aqui alguma clarificação.
Sempre se disse - e acabou de o dizer o Sr. Deputado António Filipe - que todos os países da Europa têm sindicatos das forças de segurança e que Portugal não tem. Só que esses países não têm a Constituição que Portugal tem, e o Sr. Deputado sabe que queria aprovar uma lei que seria um «cavalo de Tróia» para trazer atrás dela, à força, exactamente o direito à greve das forças de segurança, da PSP, e com isso nós não pactuávamos nem pactuamos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nem sequer deixávamos que uma questão destas, com a importância e a relevância que tem para uma força de segurança como a PSP, pudesse andar a ser debatida no Tribunal Constitucional e a arrastar, com a sensibilidade que este assunto naturalmente tinha, para os tribunais uma situação que o Parlamento tinha de assumir de uma forma clara.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E frontal!

Página 296

0296 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Orador: - E a forma clara com que o Parlamento a assumiu foi exactamente aquela que Sr. Deputado Francisco Louçã acabou de referir: excluir o direito à greve deste sindicato, mas reconhecendo o sindicato sem necessidade de ele arrastar, como arrastaria se não fizéssemos esta alteração, a questão do direito à greve.
Assim, servimos a PSP e os portugueses naquilo que é de mais essencial, que é a segurança de todos nós.

Aplausos do PSD.

O Sr. António Filipe (PCP): - No entender do PSD, os polícias são irresponsáveis!

O Sr. Presidente: - Para intervir, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho, muito rapidamente, só para referir que nesta proposta está mais um exemplo demonstrativo de que esta revisão da Constituição vem contribuir, em grande medida, para a limitação do exercício de direitos, no caso concreto do direito à greve.
Pela parte de Os Verdes, manifestamos aqui o desejo de que rapidamente se criem os sindicatos da polícia, tão reivindicados há anos e anos e que já são uma prática noutros países da União Europeia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de alteração da alínea c) do n.º 4 do artigo 115.º, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP retoma hoje uma proposta apresentada na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, semelhante à que apresentou em 1997, que visa estabelecer uma excepção à proibição de referendar matérias da competência política e legislativa da Assembleia da República, permitindo a realização de referendos sobre os tratados da União Europeia.
Na fundamentação desta proposta é preciso dizer, em primeiro lugar, que a maioria composta pelo PS e PSD inviabilizou sempre a possibilidade de o povo português se pronunciar, de forma global, sobre os tratados da União Europeia, designadamente aqueles que se consubstanciavam em importantes perdas de soberania para o nosso País, como foram os casos dos de Maastricht e de Amsterdão.
Foi obviamente com esse intuito que a actual redacção da Constituição foi produzida, isto é, o texto constitucional foi blindado para evitar ou inibir a intervenção decisiva do povo português, por via do referendo, na vinculação de Portugal aos principais tratados da construção europeia.
A instituição da possibilidade de referendo dos tratados da União Europeia, não sendo original, é absolutamente justificada. Não é original, desde logo, porque noutros países europeus essa possibilidade existe e, aliás, tem tido resultados pouco do agrado dos encartados defensores do sentido da construção europeia que está a ser imposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Os resultados de referendos realizados em França, na Dinamarca e na Irlanda assim o demonstram, e é essa, certamente, uma das razões que levam a que entre nós tal possibilidade tenha sido sempre afastada pelo PS e pelo PSD.
Esta alteração é absolutamente justificada, porque existindo hoje, na Constituição, a possibilidade de submeter a referendo questões que devam ser objecto de convenção internacional - no que se incluem as questões europeias -, ela é necessariamente limitada e insuficiente. Desde logo, porque impede que o povo português se pronuncie sobre a totalidade do compromisso a que se pretende vincular o País, possibilitando da mesma forma que as questões apresentadas a referendo sejam parcelares, secundárias ou até destituídas de sentido.
Foi, aliás, o que aconteceu em momentos anteriores, como prova, por exemplo, o resultado do acórdão do Tribunal Constitucional sobre uma proposta anteriormente aprovada nesta Assembleia, ou até uma da perguntas aqui proposta pelo PSD, a saber: que nos pronunciássemos sobre se concordamos com o reforço da cooperação europeia no combate ao desemprego.
Pergunta-se, então, porque razão se pode o menos, uma vez que é possível, na Constituição, que o povo português se pronuncie, nas condições em que isso está previsto, por partes, sobre questões referentes à União Europeia, e não se dá ao povo português o direito - que é o maior direito - de se pronunciar sobre a totalidade dos tratados que instituem avanços nas perdas de soberania relativamente à União Europeia?

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, numa revisão que mexe no n.º 6 do artigo 7.º, aumentando o elenco das matérias em que se supranacionalizam competências, não se entende que, mais uma vez, não se consagre a possibilidade de referendar os tratados que as pretendem instituir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A actual formulação constitucional não é suficiente para garantir uma completa e soberana participação do povo português em decisões e compromissos que condicionam decisivamente o futuro do País, o futuro deste povo.
Resta perguntar de que têm medo os opositores desta alteração, de que têm medo os opositores de que estes referendos se possam fazer. Têm medo do debate alargado sobre eles? Têm medo que se desminta o apregoado quase unanimismo à volta das questões europeias? Têm medo que o povo português se atreva insolentemente a dizer «não»?
De que têm medo os partidos que evitam, impondo essa vontade, que estes referendos se possam fazer?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, com a legitimidade e com

Página 297

0297 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

o à-vontade de não pertencer certamente a um desses partidos que acaba de invocar como tendo medo do referendo, bem pelo contrário, pois o nosso partido tem uma tradição referendária e de defesa do instrumento do referendo na maior parte das circunstâncias, queria colocar-lhe uma pergunta.
Fiquei com a sensação - e penso que até é bom para si poder desfazer essa ideia, eventualmente errada - que o PCP apresentou esta proposta de alteração mesmo no fim dos trabalhos da comissão eventual, caía o pano e só uma greta de luz era visível, no momento em que os trabalhos estavam mesmo a acabar, quando não a tinha defendido nem apresentado antes, porque estava incomodado pelo facto de ter de discutir matérias que não lhe agradava discutir e com o caminho que a revisão tomou, designadamente em relação a matérias como a do TPI, a da extradição e outras. Teria, assim, dito uma coisa deste tipo: «fomos obrigados a discutir esta matéria, não conseguimos travar algumas das coisas que gostávamos de travar, e agora está aqui também uma proposta para discutir», numa espécie de princípio da Intifada em relação à revisão constitucional. Ou seja: «obrigam-nos a discutir isto? Então retaliamos e propomos esta matéria!»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Esse é o princípio do Bush e não da Intifada, Sr. Deputado!

O Orador: - Ficam duas dúvidas, Sr. Deputado, pois, em primeiro lugar, o referendo sobre questões europeias já é possível hoje em dia, nos termos da Constituição, portanto, a vossa proposta não é tão útil como isso. Em segundo lugar, não se trata de uma matéria nem fundamental nem actual nem decisiva na sociedade portuguesa.
Não temos oposição de fundo à questão do referendo; de resto, não votámos contra a proposta de alteração do PCP na Comissão, como sabe, mas não nos parece que seja candente. Assim, pedia-lhe que esclarecesse, até para seu benefício e do seu grupo parlamentar, as circunstâncias desta proposta, as suas razões determinantes e a sua utilidade, porque francamente não conseguimos perceber.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares, dispondo de 2 minutos, um deles dado pela Mesa e o outro cedido pela bancada do CDS-PP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Agradeço à Mesa e ao CDS-PP o tempo que me concederam. Aliás, já há pouco lhes era merecido um agradecimento por nos terem cedido 2 minutos.
Sr. Deputado Telmo Correia, só apresentámos naquele momento esta proposta porque foi o momento em que, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, se «abriram» artigos que não estavam visados por nenhum projecto de revisão constitucional. Foi só naquele momento e por essa razão que entendemos que, se se estavam a discutir matérias fora do elenco dos projectos de revisão constitucional, então, era legítimo, ainda por cima com as alterações previstas relacionadas com a União Europeia, confrontar a Assembleia da República e o Plenário com a necessidade de, de uma vez por todas, permitirmos ao povo português pronunciar-se de uma forma global sobre os tratados da União Europeia.
De resto, não me referi directamente ao seu partido na intervenção que fiz há pouco mas a verdade é que longe parece ir o tempo em que o CDS, na altura Partido Popular, defendia acerrimamente um referendo sobre o Tratado de Maastricht. Nós continuamos a entender que o direito do povo português a pronunciar-se sobre alterações fundamentais da nossa vida política e do nosso País, como perdas de soberania, para que estamos a caminhar na União Europeia, deve estar consagrado e ser integrado na Constituição da República Portuguesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Srs. Deputados do PCP sabem perfeitamente que a proposta que apresentam não faz sentido e não é necessária, pois já na última revisão da Constituição, altura em que o PCP apresentou esta mesma proposta, foi aprovada e está em vigor na Constituição Portuguesa uma norma que permite cabalmente atingir o objectivo político de se referendar os compromissos portugueses no contexto dos tratados da União Europeia. Prova disso mesmo - e o PCP bem o sabe - é que, na sequência da última revisão, o próprio PCP apresentou já nesta Câmara um pedido que visava o referendo sobre o Tratado de Amsterdão.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É verdade!

O Orador: - O único problema que aqui subsiste, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é o de ser preciso formular perguntas concretas aos portugueses para se referendarem as matérias constantes dos tratados. Esse foi um esforço que o PCP não soube fazer na altura, mas vai ter de saber fazer face aos futuros tratados que possa haver no contexto da União Europeia.
Vou dar um exemplo para que todos percebamos. Relativamente ao futuro tratado (que pode ser o tratado de Madrid, de Paris ou de Lisboa) que venha a regular o alargamento da União Europeia, é evidente que se for feito um referendo em Portugal a perguntar aos portugueses se concordam ou não com o alargamento, a consequência necessária de uma eventual resposta negativa a essa pergunta é a não ratificação por Portugal desse tratado. Isto já está garantido na nossa Constituição, pelo que esta proposta do PCP não faz qualquer sentido.

O Sr. Presidente: - Para intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares, tendo para gastar os 52 segundos que amealhou.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, quero dizer que não faz sentido que a Constituição permita, como permite, que questões no âmbito das matérias europeias sejam referendadas, não permitindo, todavia, que o todo de um tratado onde se consubstanciam várias dessas questões o seja.
Realmente, existe hoje essa possibilidade que referiu, mas não é suficiente, como, aliás, foi visível nos últimos processos e nas perguntas que o PSD apresentou.

Página 298

0298 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Mas a questão que aqui está em cima da mesa é também política, é a de saber a resposta do PSD, do PS e de todos os que se opõem a referendos nesta matéria à seguinte pergunta: de que têm medo os Srs. Deputados?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De nada! Essa possibilidade já existe na Constituição!

O Orador: - De que têm medo ao não permitir a intervenção do povo português de uma forma global, podendo referendar tratados da União Europeia?
De que têm medo, Srs. Deputados? Essa é a questão que continua por responder!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação à matéria em análise, é bom que fique claro que as palavras são as mesmas mas podem ter sentidos políticos completamente diferentes.
O CDS-PP tem, como já aqui foi dito, uma larga tradição em termos de defesa do referendo, mas fá-lo para que a Europa seja mais partilhada pelos povos, para que a concepção de Europa se case perfeitamente com a ideia de Nação.
A Europa será mais forte quanto mais fortes forem as nações que a compõem, a Europa será mais forte quanto mais participada for pelos povos que a compõem.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É muito diferente querer o referendo para fazer isto ou querer o referendo para combater a Europa!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Para debater a Europa!

O Orador: - Queremos o referendo para ter uma Europa mais verdadeira, os senhores querem o referendo para não ter Europa, pois a vossa luta tem sido antieuropeia.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Há, neste ponto, uma barreira grande entre aquilo que representamos e aquilo que os senhores representam! E não é só aí!

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Se me permitem, faço uma síntese. Queremos dizer com clareza que nos congratulamos com esta revisão constitucional. Há um encontro importante neste momento entre os partidos que têm da democracia e da liberdade concepções idênticas. Podemos estar muitas vezes em divergência em aspectos essenciais, isso é próprio da democracia, mas quando é necessário falar em liberdade, em segurança, em garantir um espaço de justiça, liberdade e segurança, há um grande ponto de encontro. Congratulamo-nos sinceramente com o encontro que se conseguiu atingir.
Não fomos tão longe quanto desejávamos, podíamos ir mais longe, mas temos de reconhecer que esta revisão constitucional tem a nossa marca, a marca democrata-cristã, em variadíssimos artigos aprovados.
Congratulamo-nos com o reforço da segurança em termos de investigação penal; congratulamo-nos com a possibilidade de constituição de sindicatos de polícia, que foi uma luta por nós travada desde o primeiro momento. Conseguimo-lo, não com a demagogia que o PCP queria mas com a seriedade que a revisão constitucional admite e contempla.
Mais ainda: congratulamo-nos sinceramente com o mandado europeu e com a possibilidade de termos hoje, na ordem interna, a jurisdição do TPI, mantendo intacta a liberdade de voto e a consciência dos nossos Deputados. Por isso mesmo creio que, hoje, Portugal está de parabéns. Esta revisão será conhecida pela revisão da liberdade e da segurança.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão, para esgotar o pouco tempo que lhe resta.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Espero que, por uma vez sem exemplo, com alguma tolerância da parte do Sr. Presidente.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - O Presidente é sempre tolerante, mas não pode esperar excessos da minha parte.

O Orador: - Já lá vai o tempo.

O Sr. Presidente: - Não é «já lá vai o tempo», Sr. Deputado, nunca fui mais tolerante do que agora.

Risos.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, como não posso documentar-me relativamente à proposta que o Partido Comunista Português agora apresentou, lamento ter de invocar a circunstância de já termos visto o Partido Comunista Português ser, doutrinariamente, a favor das democracias populares contra a democracia representativa, de suposta derivação burguesa, e agora vemo-lo a não se ficar pelo partido referendário, a passar à posição de partido plebiscitário,…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Essa agora!

O Orador: - …, porque para ele os tratados complexos passam a ser todos revisíveis nos mesmo termos. Hoje, são os tratados da União Europeia, amanhã vamos vê-lo a propor o mesmo para a Constituição da República.
Srs. Deputados, queremos sinalizar, no final destes trabalhos, uma viva congratulação. Fez-se um trabalho importante, um trabalho de consenso e este é o nosso contributo para o reforço, no domínio do direito internacional, de condições para uma justiça mais efectiva, mais isenta e capaz de assegurar o primado dos Direitos

Página 299

0299 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

do Homem. Deu-se um contributo para que Portugal possa estar na linha da frente na construção de uma União Europeia em que a cidadania europeia, o espaço de liberdade, segurança e justiça possa prevalecer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que termine.

O Orador: - Deu-se um contributo para que direitos cívicos fundamentais possam ser exercidos e garantidos na ordem jurídica interna.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, parabéns a todos os que para isto puderam concorrer.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito regimental da defesa da honra da bancada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que caracterize a ofensa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, não nos conformamos com o facto de termos sido qualificados de partido plebiscitário.

Vozes do PS: - Ah!…

O Sr. Presidente: - Plebiscitário?!… Bom, está na fronteira…! Mas faça favor de usar da palavra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, o inevitável Sr. Deputado Jorge Lacão atirou-nos aqui com mais uma pedra, aliás com a elegância que o caracterizou durante todo o debate.
O Sr. Deputado, porventura, entenderá que em outros países da Europa onde se referendaram, ainda não há muito tempo, tratados da União Europeia, se esteve a plebiscitar esses tratados. O que o Sr. Deputado Jorge Lacão e o Partido Socialista escondem nesta matéria é a sua falta de respeito pela vontade, pela necessidade e pela vantagem de o povo português se pronunciar sobre estas matérias, pois não respondem à questão que já aqui coloquei duas vezes: do que têm medo ao não possibilitar o referendo destes tratados da União Europeia? Do que é que têm medo?! Receiam que aconteça o mesmo que em outros países da Europa? Aconteceu alguma coisa nas democracias da França ou da Irlanda por referendarem tratados da União Europeia? Ou têm medo que se acabe o pseudo-unanimismo que supostamente existe à volta das questões europeias?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ou têm medo de alguma surpresa ou de algum «pôr em causa» das matérias com que os senhores, o vosso Governo e os governos anteriores, já comprometeram o nosso País na União Europeia? Do que é que têm medo os Srs. Deputados?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão, que dispõe, para o efeito, de 2 minutos, porque é este o tempo regimental na discussão da revisão constitucional.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, como toda a gente sabe, desde a última revisão constitucional é possível referendar matérias relevantes que venham a constitui decisões do Governo ou decisões legislativas, bem como matérias relevantes que venham a integrar-se em tratados internacionais, designadamente aqueles que se reportam ao processo de aprofundamento da União Europeia.
Não se trata de estar aqui a discutir a possibilidade de introduzir na Constituição portuguesa a praticabilidade do exercício da democracia popular directa relativamente a temas relevantes a integrar em tratados no processo da União Europeia. Não é disto que se trata, porque isto já existe; e, portanto, seria o mesmo que estar a tentar arrombar uma porta aberta.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Não é verdade!

O Orador: - Ora, o que é que o PCP imaginou que trazia aqui de novo? A ideia de introduzir, para além, se for caso disso, das questões relativas a problemas essenciais constantes dos tratados relativamente aos quais se entenda que o povo deve ser chamado a pronunciar-se directamente, a própria ratificação dos tratados como documentos jurídicos complexos em si mesmos. E foi neste sentido que eu chamei à colação a noção do partido plebiscitário, porque foram muitas as vezes que a bancada do PCP se insurgiu contra aqueles que queriam referendar instrumentos jurídicos em si mesmos, acusando-os de quererem a prática do plebiscito. Ora, isto que o PCP tantas vezes fez, acusando os outros, foi aquilo que o PCP hoje convertidamente - a meu ver, mal - veio fazer para si mesmo.
Portanto, limitei-me a notar a contradição em que a bancada do PCP caiu.
Sr. Deputado, peço-lhe um favor: não confunda falta de elegância com sentido de contundência.

O Sr. Francisco de Assis (PS): - Muito bem!

O Orador: - E o que este debate demonstrou foi que os senhores têm de ser combatidos doutrinariamente de forma contundente, porque a esquerda portuguesa precisa muito da vossa renovação.

Aplausos do PS.

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, fala-se muito na participação dos cidadãos no processo de construção europeia, mas a verdade é que eles têm sido sempre arredados dessa participação em mecanismo de decisão sobre esse mesmo processo de construção europeia. E afastados ficam também, cada vez mais, os centros de decisão e o controlo de Portugal sobre esses centros de decisão e essas decisões tomadas.

Página 300

0300 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Essa participação dos cidadãos faz sentido? É evidente que faz. Trata-se de tratados que implicam questões que envolvem e afectam directamente a vida dos cidadãos.
Sempre defendemos o referendo em todas as matérias relacionadas com a União Europeia; os tratados são a sua constituição e esta proposta permite um melhor conhecimento dos tratados por parte dos cidadãos, permite a discussão desses mesmos tratados por parte dos cidadãos e permite pôr os cidadãos a decidir sobre o futuro da Europa. Provavelmente as teorias da inevitabilidade sobre este processo da construção europeia iriam por água abaixo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não preciso de me associar àquilo que foi aqui dito pelo Sr. Deputado Basílio Horta, com toda a propriedade, para deixar clara a satisfação e o sentimento do dever cumprido com que o PSD chega ao final deste processo de revisão constitucional. É um sentimento que todos conhecem, já todos o sabem.
Congratulamo-nos, sinceramente, com aquilo que foi possível atingir nesta revisão constitucional. O que eu não quero é deixar de, solenemente, afirmar é que, eticamente, ainda que o Partido Socialista se oponha, aqui e agora, o princípio da limitação de mandatos sai hoje daqui consolidado, ficando apenas a aguardar a próxima revisão da Constituição para a sua aprovação formal e inevitável na nossa ordem jurídica.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Votaremos a favor da norma proposta pelo Partido Comunista Português, porque nos parece que ela introduz uma votação mais clara em eventual referendo.
No entanto, não nos parece que a não introdução desta norma, por força da maioria, prejudique, de qualquer forma que seja, a possibilidade de referendar os conteúdos fundamentais de um tratado; e a seu tempo a Assembleia apreciará uma proposta do Bloco de Esquerda para referendar o Tratado de Nice.
Srs. Deputados, esta revisão constitucional tem sido um momento extraordinário. Foi argumentado que parte dela se justificava por ser inútil, extemporânea ou redundante, e assim aconteceu com os artigos 270.º e 11.º.
No entanto, na redundância ou na inutilidade surge, como se fosse uma questão de lana caprina, uma alteração no conjunto dos símbolos da identidade nacional e uma introdução ou uma restrição constitucional ao direito de greve.
Com outros artigos, o artigo 7.º por exemplo, introduz-se na Constituição uma espécie de autorização legislativa latente. Assim, qualquer que seja o entendimento dos futuros poderes necessários à construção da União Europeia, tê-los-emos automática e previamente consagrados na ordem constitucional portuguesa. Que se queixem os antifederalistas!
Depois, tivemos a máxima confusão propósito do artigo 34.º, em que, num ápice, se faz a denúncia da Revolução Francesa misturada demagogicamente com a convocação das palavras certas do Deputado Manuel Alegre acerca de liberdade e democracia, de liberdade e segurança e de como as duas são indispensáveis na defesa de um princípio da nossa Constituição. E desta confusão extrema não se livrou a maioria para esta revisão constitucional. É uma maioria que sabe onde começa, mas não sabe para onde vai; sabe onde começa, mas não sabe o que quer! E, nestes momentos difíceis, é preciso que se diga e que se repita que é necessário sentido de Estado, sentido de defesa da democracia, combates sem tréguas em nome de princípios, como o da não admissão de prisão perpétua no sistema judicial português, que conformam, conformarão e têm de continuar a conformar a ordem constitucional portuguesa.
É por isso que votaremos contra o resultado desta maioria tão mal «cosida», tão confusa, tão desmembrada, mas que aqui se exprimirá pela força do voto situacionista.

Vozes do CDS-PP: - Muito mal!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate, pelo que vamos dar início às votações.

O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, para uma breve declaração no minuto que me foi cedido pelo Partido Ecologista «Os Verdes».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, quero anunciar que, em votação final global, votaremos contra esta revisão constitucional, por considerarmos que ela representa um retrocesso.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É de tradição!

O Orador: - Votaremos favoravelmente normas com as quais concordamos, designadamente a norma que consagra a reciprocidade de direitos entre cidadãos de Portugal e cidadãos de países de língua oficial portuguesa, mas, pelas razões que explicitámos na devida altura, votaremos contra aspectos fundamentais que caracterizam, basicamente, esta revisão constitucional, como seja a possibilidade de ratificação do Estatuto do TPI, a norma relativa ao espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia, assim como outros retrocessos em matéria de garantia de direitos fundamentais, como o caso da intangibilidade da violação do domicílio à noite.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, em votação final global, seremos frontalmente contra esta revisão constitucional.

Aplausos do PCP.

Página 301

0301 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece que estão, agora, reunidas as condições para passarmos à votação das alterações da Constituição.
Vamos começar por votar a proposta de substituição do n.º 6 do artigo 7.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes, do BE e de 2 Deputados do PS.

É a seguinte:

6 - Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica e social e de um espaço de liberdade, segurança e justiça, convencionar o exercício em comum ou em cooperação dos poderes necessários à construção da União Europeia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo 7.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, de Os Verdes, do BE, de 1 Deputado do PS e de 2 Deputados do CDS-PP e a abstenção de 1 Deputado do PS.

É a seguinte:

7 - Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração da epígrafe e de aditamento de um n.º 3 ao artigo 11.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 3 Deputados do PS.

É a seguinte:

Artigo 11.º
Símbolos nacionais e língua oficial

........................................................................................
3 - A língua oficial é o português.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 15.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções do PS, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

3 - Aos brasileiros e aos cidadãos dos demais Estados de língua portuguesa, com residência permanente em Portugal, são reconhecidos, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, os direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidentes dos tribunais supremos e ao serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 15.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção de 1 Deputado do PS.

É a seguinte:

3 - Aos cidadãos dos Estados de língua portuguesa, com residência permanente em Portugal, são reconhecidos, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, os direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidentes dos tribunais supremos e ao serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 33.º, com alteração sistemática dos actuais n.os 4, 5, 6, 7 e 8, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes, do BE e de 4 Deputados do PS.

É a seguinte:

4 - (actual n.º 5).
5 - O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação das normas de cooperação judiciária penal estabelecidas no âmbito da União Europeia.
6 - (actual n.º 4).
7 - (actual n.º 6).
8 - (actual n.º 7).
9 - (actual n.º 8).

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

Página 302

0302 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, quero apenas informar a Câmara de que vou entregar na Mesa uma declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. É um direito.
Srs. Deputados, ainda em relação ao artigo 33.º, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 6, resultante da alteração sistemática operada pela aprovação da proposta anterior, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

6 - Não é admitida a extradição, nem a entrega a qualquer título, por motivos políticos ou por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena de morte ou outra de que resulte lesão irreversível da integridade física.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 3 do artigo 34.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes, do BE e de 1 Deputado do PS.

É a seguinte:

3 - Ninguém pode entrar durante a noite no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, salvo em situação de flagrante delito ou mediante autorização judicial em casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, incluindo o terrorismo e o tráfico de pessoas, de armas e de estupefacientes, nos termos previstos na lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 118.º, ficando o actual corpo do artigo como n.º 1, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, dada a importância desta proposta, gostaria que pedisse aos Srs. Deputados para se levantarem aquando da votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar da forma que foi solicitada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado do PS.

Era a seguinte:

1 - (actual corpo do artigo)
2 - A lei pode estabelecer limites à renovação sucessiva do mandato dos titulares de cargos políticos e do exercício de altos cargos públicos, com natureza executiva e duração certa.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, é penas para informar a Mesa de que a bancada do Partido Socialista vai entregar uma declaração de voto sobre a matéria.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Ah!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo 270.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção de 1 Deputado do PS.

É a seguinte:

A lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração à alínea c) do n.º 4 do artigo 115.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) As matérias previstas no artigo 161.º da Constituição, com excepção no que respeita à alínea i), das Convenções a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º, e sem prejuízo do disposto no número seguinte;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegou o momento solene da votação final global.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

Página 303

0303 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, desculpar-me-á, mas solicitava que V. Ex.ª optasse por dizer que se levante quem vota a favor da revisão constitucional, e não quem vota contra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar da forma que foi sugerida pelo Sr. Deputado Basílio Horta.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, de Os Verdes, do BE e de 3 Deputados do PS e a abstenção de 1 Deputado do PS.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS-PP, de pé.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero apenas informar a Câmara de que vou entregar na Mesa uma declaração de voto em meu nome e no dos Deputados Manuel Alegre e Marques Júnior, para justificar o meu voto contra a revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, já agora aproveito para dizer que votei contra a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 34.º.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, quero informar a Câmara de que as Sr.as Deputadas Maria Teresa Coimbra, Ana Benavente, Maria Santos, o Sr. Deputado Vítor Ramalho e eu próprio apresentaremos também uma declaração de voto.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): - Sr. Presidente, uma vez que não fica expresso na fórmula das votações o nome dos Deputados nos diferentes sentidos de voto, temos de anunciar as declarações de voto para que as pessoas entendam o que se passou quando forem ler o Diário.
Por isso, anuncio que farei chegar à Mesa uma declaração de voto relativa ao n.º 5 do artigo 33.º e à votação final global.

O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr.ª Deputada.

O Sr. Caio Roque (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Caio Roque (PS): - Sr. Presidente, é também para anunciar que iremos, eu e um conjunto de outros Deputados do Partido Socialista, entregar na Mesa uma declaração de voto.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, não é para dizer que vou apresentar uma declaração de voto; quando «desalinho» do sentido de voto do meu partido, normalmente gosto de ser mencionada. Mas, enfim,…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço desculpa por a interromper, mas isso só é possível fazer no caso de votação nominal.

A Oradora: - Com certeza, Sr. Presidente.
De qualquer modo, gostaria que ficasse bem claro, porque, se bem ouvi, não ficou claro, que na votação da proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 15.º, apresentada pelo PS, houve um Sr. Deputado que se absteve e que, com o seu voto, retirou a unanimidade da Câmara na aprovação dessa alteração. Esse Deputado é do Partido Socialista, e eu gostava que isso ficasse registado em Acta.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço desculpa, costumo indicar o grupo parlamentar a que pertencem os Deputados e não o nome do mesmo. E fiz isso, creio eu.
De qualquer modo, fica registada a sua intervenção, Sr.ª Deputada.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, se me permite, como fui eu o Deputado que se absteve, gostaria de declarar que não votei favoravelmente qualquer artigo desta revisão constitucional, porque fui contra a revisão extraordinária da Constituição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a sua intervenção equivaleria a uma declaração de voto. De qualquer modo, o que foi dito está dito.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero apenas informar a Câmara de que iremos entregar na Mesa uma declaração de voto.

Página 304

0304 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que não se ausentem da Sala, porque temos mais votações a fazer e todas elas são importantes. Essa prática não é minimamente aceitável, porque ou não estão presentes para votar em circunstância alguma ou, então, consideram que há «leis de 1.ª» e «leis de 2.ª», embora uma delas seja de revisão constitucional!
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 404/VIII - Regula a protecção dos direitos de autor dos jornalistas (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PS e do PSD.

A iniciativa legislativa que acabámos de votar baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 464/VIII - Regula a protecção dos direitos de autor dos jornalistas (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Este diploma baixa igualmente à 1.ª Comissão.
Por último, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de quatro relatórios e pareceres da Comissão de Ética.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 6.ª Vara Cível da Comarca de Lisboa, Processo n.º 456/99, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Natália Carrascalão Antunes (PSD) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 1.ª Vara Cível da Comarca de Lisboa, Processo n.º 526/99 - 3.ª Secção, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Menezes Rodrigues (PS) a prestar depoimento, como testemunha, no âmbito dos autos em referência, em audiência marcada para o próximo dia 9 de Outubro de 2001.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Visto não haver pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Ourém, Processo n.º 84/96, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Mário Albuquerque (PSD) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, em audiência marcada para o próximo dia 9 de Novembro, pelas 10 horas e 30 minutos, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - O parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (José Reis): - Finalmente, de acordo com o solicitado pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, Processo n.º 131/D/2000, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira (PS) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Visto não haver pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos.
A próxima reunião plenária realizar-se-á na próxima quarta-feira, às 15 horas, e terá um período de antes da ordem do dia seguido de um período da ordem do dia com a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 97/VIII.
Desejo a todos um bom fim-de-semana!
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação dos artigos 7.º, 15.º, 33.º e 118.º e à votação final global das propostas de alteração da
Constituição da República Portuguesa

Artigo 7.º

Somos convocados para um debate onde todos estamos de acordo, ou deveríamos estar, face ao combate a uma ponóplia de crimes como o genocídio.
No entanto, a discussão sobre o TPI deveria ter sido mais ampla e mais profunda.
Lembro ainda que, mesmo alguns dos seus melhores defensores, como o caso do Deputado Pedro Roseta advertiram «que Portugal deve tomar o compromisso unilateral de julgar todos os seus nacionais segundo os princípios estabelecidos pela nossa ordem interna».

Página 305

0305 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Vozes como as de José Pacheco Pereira até ao Bastonário da Ordem dos Advogados António Pires de Lima, foram ignoradas. Instituições como a Igreja Católica, foram silenciadas em nome de «altos valores» e de uma justiça universal que, ao contrário da velha teoria jacobina, não conseguirá ser imposta por via da engenharia legal, social e política.
Por serem tão importantes os valores em causa não deveria nunca ser permitido um processo tão autoritário e iluminista.
Por serem tão importantes os valores em causa deveria o método e o processo serem cuidados com minúcia.
Como pode um tribunal permanente cuidar com zelo e isenção quando a sua génese é desde logo controvertida.
Um tribunal justo não é um tribunal onde os «vencedores» julgam os «vencidos», um tribunal justo não é um tribunal onde os «mais fortes» (mesmo conjunturalmente) julgam os «mais fracos».
O voto contra o TPI não é um voto contra os objectivos que este visa atingir, é tão só resultante de uma dúvida muito séria sobre uma instância jurisdicional internacional que em nome dos mais altos valores que enquadram a nossa civilização esquece a base do nosso sistema jurídico.
Esta ratificação feita desta forma pressionada por acontecimentos externos não é mais do que um passo atrás no combate à criminalidade e aos genocídios.
Um tribunal permanente não pode repetir os erros de tribunais «ad hoc».
Dirão que concordando com os objectivos o voto contra nesta matéria não hierarquizou os valores em contenda, no entanto mesmo embora admitindo «algum» purismo jurisdicional não posso deixar de considerar política e juridicamente insanáveis alguns dos vícios de génese do Tribunal Penal Internacional.
Como se constata este voto contra, fundamenta-se nos antípodos daquele que foi feito pela esquerda parlamentar.

Os Deputados do CDS-PP, Maria Celeste Cardona - Sílvio Rui Cervan.

--

Artigo 15.º

Os Deputados abaixo assinados regozijam-se pela aprovação das alterações do n.º 3 do artigo 15.º da Constituição da República Portuguesa, que passa a reconhecer aos cidadãos dos Estados de Língua Portuguesa, com residência permanente em Portugal, em condições de reciprocidade nos termos da Lei os direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidentes dos tribunais supremos e ao serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática.
Este direito de reciprocidade há muito reconhecidos pelo Estado da Federação Brasileira vem, assim, satisfazer uma das maiores reivindicações da comunidade portuguesa residente naquele País que já goza dos mesmo direitos há longos anos.
Sendo Portugal um país multicultural e multirracial, congratulamo-nos por esta decisão da Assembleia da República, de incluir na carta magna tão justos direitos.

Os Deputados do PS, Victor Caio Roque - Paulo Pisco - Gonçalo Almeida Velho - José Rosa do Egipto - Menezes Rodrigues - António Saleiro - Custódia Fernandes - Luiz Fagundes Duarte - António Braga.

--

Artigo 33.º

Voto contra o aditamento do n.º 5 do artigo 33.º da Constituição pelos seguintes motivos:
1. Portugal foi dos primeiros países do mundo a abolir a pena de morte e a prisão perpétua.
2. A Constituição da República Portuguesa garante o princípio da não extradição para Estados onde vigore a pena de morte.
3. Quanto à prisão perpétua, a actual Constituição apenas admite a extradição para países onde ela ainda vigora em condições de reciprocidade estabelecidas em convenção internacional e desde que o Estado requisitante ofereça garantias de que tal pena (ou medida de segurança) não será aplicada ou executada.
4. A excepção que agora se abre permite a extradição para países da União Europeia onde a prisão perpétua exista, ao abrigo das «normas de cooperação judiciária penal» estabelecidas na União.
5. Considero este alargamento das condições em que pode ser aceite a extradição um retrocesso civilizacional e uma porta aberta ao risco de uma deriva securitária no espaço europeu.
6. Dir-se-á que, com a Constituição revista, designadamente o novo n.º 7 do artigo 7.º, Portugal aceita a jurisdição do Tribunal Penal Internacional. Mas esta nova instituição destina-se a crimes contra a humanidade, especificada com rigor e minúcia no tratado que a institui.
Admito a extradição para países com prisão perpétua nesses casos limite e hediondos, e apenas nesses. Mas não posso admitir uma eventual banalização de extradição (ou entrega). Aliás, nem sequer estão definitivamente estabelecidas as «normas de cooperação judiciária penal» invocadas por este novo n.º 5.
Em suma, é um risco e um retrocesso.
Por isso voto contra.

A Deputada do PS, Helena Roseta.

--

Votei contra o aditamento do novo n.º 5 ao artigo 33.º, porque, como Deputado constituinte, não posso votar uma norma que põe em causa um princípio fundamental consagrado na Constituição e na tradição jurídica portuguesa, ainda por cima sem saber quais as «normas de cooperação judiciária penal» a estabelecer no âmbito da UE. Seria o mesmo que passar um cheque em branco numa questão de princípio e subordinar a Lei Fundamental do país a normas jurídicas que não conhecemos e que não dependem apenas da nossa soberania.

O Deputado do PS, Manuel Alegre.

Página 306

0306 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

--

Artigo 118.º

A matéria relativa às condições do exercício de mandatos por parte de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, pela sua significativa implicação no regime dos direitos de participação, no modo de compreensão do princípio republicano, contrário à natureza vitalícia dos mandatos, no entendimento acerca dos fundamentos e dos objectivos que devam ser alcançados com tal tipo de medidas, designadamente quanto às condições e ao seu âmbito de aplicação - se tão só no domínio do poder local, se também no âmbito regional e nacional; se alcançando os cargos de natureza executiva ou também os de natureza representativa/deliberativa, se circunscritos a mandatos com prazo certo ou abrangendo outras situações - tudo aconselha, como o PS declarou, a abertura de um debate ponderado e reflectido. Razão pela qual o tema de limitação de mandatos, com pertinência, deva ser apreciado no quadro da próxima revisão ordinária da Constituição e não tenha, por isso, sido votado, de forma demasiado precipitada e sem resposta capaz à maioria das questões referidas, no contexto de uma revisão extraordinária, ligada a outras matérias de solução mais premente.

Os Deputados do PS, Francisco de Assis - Jorge Lacão - Osvaldo Castro.

--

Votação final global

Abstenho-me nesta votação final global, porque, apesar de ser favorável à alteração que permite que Portugal aceite a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, tenho as maiores reservas às alterações introduzidas em matéria de extradição (novo n.º 5 do artigo 33.º).

A Deputada do PS, Helena Roseta.

--

Esta é a quinta Revisão Constitucional que a Lei Fundamental sofre desde que está em vigor há 25 anos. E já outra se anuncia para breve. É um indicador da banalização e instabilidade da Constituição. De certa maneira esta é uma forma de insegurança constitucional não menos grave do que outras formas de insegurança para o futuro do regime democrático em Portugal.
Nenhuma urgência ditou a necessidade da Resolução n.º 27/2001, de 4 de Abril, que permitiu a assunção de poderes extraordinários da Revisão Constitucional por parte da Assembleia da República. O pretexto invocado poderia ter sido alcançado no período previsto para uma possível revisão ordinária. Outro foi o entendimento das direcções dos dois maiores grupos parlamentares desta Assembleia. Negociar revisões constitucionais tornou-se um hábito.
Como se tornou hábito, sobretudo nos partidos da direita, a negociação de artigos a rever não teve em conta qualquer critério de harmonização do articulado constitucional mas antes o desejo de agradar a sectores específicos da sociedade portuguesa, sectores que continuariam minoritários não fora os compromissos que o PS acaba de fazer para alcançar os dois terços para as suas próprias propostas. Deste modo foram incluídas disposições securitárias, facilitadas pelo clima emocional das últimas semanas. Em vez de se exigir mais capacidade e meios para a investigação criminal enceta-se a solução pobre e perigosa com a abertura de precedentes contra o repouso e os direitos individuais dos cidadãos. Para se aceitar normas ainda desconhecidas do futuro espaço de segurança, liberdade e justiça, desequilibra-se o ponto 7 do artigo 7.º da Constituição sobre os objectivos da União Europeia. Entre a coesão económica e social e o espaço de segurança, liberdade e justiça cria-se um vazio de objectivos para a União Europeia, assim reduzida a uma espécie de Estado Social e Judicial Europeu… a União Europeia deverá reforçar primeiro a sua dimensão política e democrática antes de reforçar a Europa policial.
A revisão permanente da Constituição de 1976 é um perigo crescente para o regime democrático em Portugal. Todos aqueles que não se conformaram com o processo constituinte de então jamais desistiram de diminuir a consistência da Constituição.
A continuar esse processo de revisão permanente teme-se que a Constituição democrática acabe sem defensores. Por isso votamos contra.

Os Deputados do PS, Manuel Alegre - Medeiros Ferreira - Marques Júnior.

--

O Bloco de Esquerda vota na generalidade contra a presente revisão constitucional acordada pelos partidos do governo e da direita parlamentar por cinco razões fundamentais:
Em primeiro lugar, porque esta é uma revisão com falso pretexto. Derrapou do pretexto de consagrar na nossa ordem jurídica a adesão ao Tribunal Penal Internacional para uma revisão moldada por critérios de securitarismo, sob influência e pressão de circunstâncias internacionais. É uma revisão em que os critérios de eficácia policial se sobrepõem e anulam, em aspectos essenciais, o edifício garantístico da Constituição de 1976.
Em segundo lugar, porque entendemos que esta revisão abre a porta, sobretudo no n.º 6 do artigo 7.º e, mais à frente, no artigo 33.º, a um «espaço de segurança europeu» que cria uma ordem policial europeia sem acompanhamento com a respectiva ordem europeia no plano político, parlamentar e judicial, que cria uma ordem policial europeia sem fiscalização político-parlamentar ou, sequer, judicial correspondente, abrindo o caminho a processos de discricionariedade policial a nível europeu.
Na realidade, o artigo 7.º, n.º 6, introduz na nossa ordem jurídica o conceito de «entrega» que é uma espécie de extradição obrigatória com diminuição de garantias, em que passa a verificar-se a desnecessidade de intervenção política para a extradição e em que se abole o princípio da dupla incriminação para efeitos de extradição, o que permite que qualquer polícia europeia passe a «requisitar» um suspeito no nosso território, sem qualquer interferência política por parte das autoridades portuguesas.
Em terceiro lugar, opomo-nos a esta revisão constitucional porque ela aceita a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, que, na realidade, representa um recuo

Página 307

0307 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

na ordem penal internacional ao aceitar a pena de prisão perpétua e surge como um instrumento de um «clube» de potências hegemónicas, autoproclamadas defensoras dos direitos humanos, e que se propõem policiar o mundo por conta própria.
Em quarto lugar, estamos em desacordo com a revisão constitucional porque ela permite a extradição para países europeus onde ainda vigora a pena de prisão perpétua.
Dizem que o país não pode tornar-se num «santuário». Mas existe um «santuário» de criminalidade organizada em Portugal há 117 anos? Mas não existem tribunais e leis que julguem os crimes que são passíveis de extradição há 117 anos? A diferença é que os julgamos de acordo com um critério penal superior, e isso faz a nossa diferença positiva. É isto que abandonamos; é nisto que recuamos ao permitir a extradição para países com pena de prisão perpétua.
Em quinto lugar, opomo-nos a esta revisão constitucional, porque ela acaba com a inviolabilidade nocturna do domicílio pela polícia. Esta é uma norma emblemática do nosso edifício garantístico, integra aquele conjunto de normas simbólicas de um certo número de conquistas, nomeadamente da Revolução de Abril e da ordem constitucional de 1976. E aí reside, a meu ver, o perigo desta medida.
A presente revisão constitucional é, no entender do Bloco de Esquerda, um recuo nos direitos, nas liberdades e nas garantias da Constituição de 1976; é um recuo na visão humanística do nosso Direito Penal; é um recuo numa visão da Europa como baluarte inexpugnável dos direitos dos povos.
Todos os democratas haveriam de ter a lucidez de se erguerem contra ela na defesa do essencial.

Os Deputados do BE, Fernando Rosas - Francisco Louçã.

--

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Aires Manuel Jacinto de Carvalho
Américo Jaime Afonso Pereira
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
Casimiro Francisco Ramos
Jamila Barbara Madeira e Madeira
Júlio Francisco Miranda Calha
Manuel Francisco dos Santos Valente
Manuel Joaquim Barbosa Ribeiro
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Alves Peixoto

Partido Social Democrata (PSD):
António d'Orey Capucho
Carlos Parente Antunes
Domingos Duarte Lima
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares
Joaquim Martins Ferreira do Amaral
Manuel Castro de Almeida
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Partido Popular (CDS-PP):
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
José Martins Pires da Silva
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Luís José de Mello e Castro Guedes

Bloco de Esquerda (BE):
Fernando José Mendes Rosas

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados.

Partido Socialista (PS):
Alberto Bernardes Costa
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Fernando Ribeiro Moniz
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres
João Cardona Gomes Cravinho
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Aurélio da Silva Barros Moura
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Carlos Lourenço Tavares Pereira
Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves

Partido Social Democrata (PSD):
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
José Manuel Macedo Abrantes
Maria Eduarda de Almeida Azevedo

Partido Comunista Português (PCP):
José Honório Faria Gonçalves Novo

Partido Popular (CDS-PP):
Paulo Sacadura Cabral Portas

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Página 308

0308 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Páginas Relacionadas
Página 0304:
0304 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001   O Sr. Presidente: - Srs.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×