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0273 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Orador: - Esta é a demonstração mais evidente de que a pena perpétua não foi introduzida, como o senhor disse, na ordem jurídica portuguesa.

O Sr. António Filipe (PCP): - Ninguém disse isso!

O Orador: - O senhor não falou verdade e deve retractar-se do seu erro, porque ele é política e juridicamente um erro grosseiro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate da proposta de aditamento de um novo n.º 7 ao artigo 7.º da Constituição.
Vamos passar à discussão da proposta de alteração da epígrafe e de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 11.º da Constituição, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero interpelá-lo sobre a admissibilidade desta proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o momento em que tive a possibilidade de a rejeitar, se fosse caso disso, já passou, foi quando a proposta foi apresentada e eu a admiti.
Mas quero dizer-lhe que, ainda agora, não vejo razão para a rejeitar. Todavia, o Sr. Deputado dirá qual é a razão.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Se me permitir argumentar, pode ser que o convença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, há duas formas que esta Assembleia consagrou para introduzir normas à discussão da revisão constitucional, e, naturalmente, a Assembleia respeita-se respeitando as suas próprias regras: uma forma é por apresentação de propostas pelos partidos no início da revisão constitucional, e não aconteceu isso com a proposta que agora estamos a discutir; outra é que ela decorra da discussão suscitada pelas propostas que os partidos fizeram a seu tempo. Ora, não é possível argumentar que a alteração de um símbolo da identidade nacional seja provocada pela recepção do Tribunal Penal Internacional, pelas regras de extradição ou por qualquer outras que estejamos a discutir nesta revisão.
Portanto, desde a última quinta-feira até hoje, surgiu um debate, que não se desenvolve no País, sobre a introdução de um novo símbolo da identidade nacional, e, de duas, uma ou esse debate é vazio de conteúdo e não tem sentido ou tem conteúdo e exige discussão, porque é uma alteração de um princípio constitutivo, das primeiras normas da Constituição, sobre a identidade nacional. Isto não se faz entre duas quintas-feiras. Para mais, temos a explicação que ontem deu um vice-presidente da bancada do Partido Socialista, que é a explicação mais clarividente sobre esta matéria: isto é um troco num negócio entre o PS e o PSD.
Creio, portanto, que ela devia ser excluída deste debate, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sem me pronunciar sobre o fundo da questão que levanta, porque não tenho a possibilidade de o fazer, quero dizer-lhe que a única maneira de, neste momento, se corrigir essa pretensa inconstitucionalidade que invoca, no caso de existir - e sobre isso não me pronuncio -, é os Srs. Deputados votarem contra ela ou o Sr. Presidente da República vetá-la. Eu é que já não tenho, neste momento, qualquer capacidade de intervenção.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, há uma outra forma, naturalmente, que é os partidos proponentes retirarem a proposta, remetendo-a para a revisão constitucional ordinária.

O Sr. Presidente: - Nessa altura não será uma solução, será um não problema! Nada me compete fazer neste momento, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Se é sobre a mesma matéria, faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - V. Ex.ª disse que o Sr. Presidente da República podia vetar essa disposição por inconstitucionalidade, mas julgo que, em matéria constitucional, o Sr. Presidente da República já não tem esse poder.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado! É uma excepção ao direito de veto e eu não me lembrei disso.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não crie falsas expectativas ao Sr. Deputado Francisco Louçã!

O Sr. Presidente: - Portanto, fica apenas a outra hipótese.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, peço também a palavra para interpelar a Mesa sobre o mesmo assunto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, efectivamente foi levantado um problema que tem a ver com os trabalhos da Comissão Eventual de Revisão Constitucional e com o seu próprio Regulamento, que merece, penso eu, uma explicação.
Aprovámos, como é normal, na primeira reunião da Comissão, um Regulamento, e o n.º 2 do artigo 8.º desse Regulamento permite que se apresentem, durante os trabalhos da Comissão - e aqui não se trata de ser entre segunda-feira e quinta-feira ou de quinta-feira para sexta-feira, porque isso é completamente indiferente -,

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