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0397 | I Série - Número 11 | 12 de Outubro de 2001

 

Ao invés, em Portugal, por ora, na Espanha e na Itália, o juiz não se limita às funções de tutela e controlo prévio; a ele cabe também a direcção de todo o processo, sem prejuízo de haver actos que são da competência da secretaria.».
Muito bem. Que dizer, então, da proposta de lei em apreço? - e aqui, com pena minha, como não consegui agendamento prévio ao Sr. Deputado António Montalvão Machado, vou ter de repetir muito daquilo que já foi dito, talvez por serem verdades duras como punhos.
Aparentemente, o Governo optou por uma solução que não só aposta numa maior desjurisdicionalização, dispensando, na medida do possível, a intervenção do juiz, mas também, em alguns casos, numa maior desjudicialização, dispensando até, em algumas etapas do processo, a intervenção até agora sempre necessária, do próprio tribunal (pense-se nas execuções hipotecárias e na venda de bens imóveis). E, na generalidade, devemos dizer que, ao menos na intenção, julgamos que o fez bem.
Há, todavia, muitas reservas, que teremos de colocar, mas, porque o tempo escasseia, não poderei enumerá-las à exaustão.
Sr. Ministro, a primeira reserva tem a ver com um claro afastamento da intervenção dos advogados no decurso da acção executiva, que poderá resultar em prejuízo do direito das partes ao acompanhamento e ao aconselhamento por profissional do foro, com violação do direito de acção e de defesa, enquanto direitos consagrados no artigo 20.º da Constituição da República.
E, Sr. Ministro, há aqui uma razão, que não é despicienda: com a reforma em apreço, o reforço da garantia do acompanhamento jurídico, que só o advogado pode prestar, será aconselhado, não apenas pela circunstância da grande exequibilidade a muitos títulos, que, só em Portugal, é prestada - e, portanto, com uma falta de esforço garantístico que há noutros países -, mas também pela grande diminuição, que agora se pretende, do controlo jurisdicional do juiz (se o número de títulos é maior, muitos deles sem sequer haver reconhecimento da assinatura, e se se pretende um menor controlo jurisdicional do juiz, então, até por isso, há uma razão acrescida para o aconselhamento jurídico do advogado).
Uma segunda reserva, Sr. Ministro, tem a ver com a possibilidade da propalada aceleração da acção executiva vir a ser prejudicada pela aparente falta de determinação de prazos estritos para a prática de muitos dos actos que passarão a ser competência dos futuros oficiais de justiça, das secretarias de execução e dos solicitadores de execução.
A terceira reserva, Sr. Ministro, tem a ver com a falta de menção expressa à necessidade de se consagrar - e isto, para nós, é essencial - a exclusividade no cargo dos futuros solicitadores de execução, essencial por forma a garantir a celeridade que foi motivo para a criação da própria carreira e também, Sr. Ministro - por que não? -, para garantir, desde logo, a inexistência de conflitos de interesses entre a actividade de um solicitador de execução e aquela que seria a sua actividade, caso a carreira fosse generalista.
De um solicitador de execução, que se dedique em exclusividade à solicitadoria de execução, podemos esperar que coloque todo o seu empenho e competência ao serviço, apenas, dos processos de execução que haja de tratar e em benefício da parte que, para tanto, o contratou.
O mesmo não se diga de um solicitador de execução generalista, a todo o tempo distraído nas suas funções, pelas diferentes motivações conferidas por uma grande diversidade de serviços.
A quarta reserva, Sr. Ministro, tem a ver com a dúvida mais que razoável, que eu teria como certeza, acerca da capacidade das conservatórias do registo predial exercerem, com desejável celeridade, as novas competências que, em sede de execução hipotecária e venda de imóveis, se lhes pretende atribuir.
Se, para solicitar uma simples certidão, qualquer cidadão já parte para a generalidade das conservatórias deste país com a certeza de que vai ter de perder grande parte do dia em filas infindas (testemunho directo prestado aqui pelo Sr. Deputado António Montalvão Machado), para ser quase sempre mal atendido por funcionários indispostos pela falta de meios e de condições de trabalho(quero crer), o que esperar, em termos de diligência e eficácia, no que toca à capacidade de tratar de milhares de execuções hipotecárias e de vendas de imóveis? Certamente, Sr. Ministro, seria o caos e a falência da iniciativa.
Pense-se só nos milhares de execuções hipotecárias que só os bancos promovem, com base na falta de cumprimento de contratos de mútuo para habitação com hipoteca.
De resto, são os próprios conservadores, Sr. Ministro, que, conscientes das suas limitações, não pretendem estas novas competências que lhes são dadas.
Pretende, eventualmente, o Governo aliviar os tribunais para criar a falência das conservatórias do registo predial? Esquece-se o Governo, inclusivamente, que há questões, no decurso da própria execução, que hão-de ser dirimidas por um juiz e que, portanto, teremos de discutir a execução não só nas conservatórias como no próprio tribunal?
Afinal, o que pretende o Governo nesta matéria?
A quinta reserva, Sr. Ministro, tem a ver com o facto de se ter de exigir prévia autorização judicial para a consulta por agentes de execução de bases de dados fiscais dos executados, mas a mesma autorização não ser exigível para, por exemplo, bases de dados da segurança social.
A sexta reserva, Sr. Ministro, tem a ver com a pretendida criminalização do comportamento do devedor que se recuse a fornecer informações.
Sabemos que essa é a solução, por exemplo, da lei alemã e da lei dinamarquesa. Só que essas leis, Sr. Ministro, são muito mais garantísticas e, em Portugal, há muitos mais títulos do que na Alemanha ou na Dinamarca.
Pois bem, Sr. Ministro, quando aqui facilmente se falsifica um documento particular, quando aqui há grande probabilidade de a questão ser efectivamente controvertida, pretende-se criminalizar à imagem do que é feito na Alemanha e na Dinamarca, quando é certo que lá os títulos executivos têm um carácter garantístico conferido, por exemplo, pela sentença ou pelas hipotecas? V. Ex.ª pretende, mas, salvo o devido respeito e melhor opinião, pretende mal!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, peço-lhe que conclua, pois já esgotou o tempo de que dispunha.

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