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0401 | I Série - Número 11 | 12 de Outubro de 2001

 

execução de sentenças de grande valor não justificava a intervenção de advogados, que a execução de sentenças de pequeno valor também não justificava a intervenção de advogados… Se calhar, nada o justificava. Aliás, a Sr.ª Deputada, depois, até teve - desculpe-me o à-vontade - a ousadia de dizer que os advogados não vão acrescentar qualquer mais-valia! Tomou bem conta do que disse?! É preciso que se saiba que foi dito aqui, na Assembleia da República, que os advogados não trazem qualquer mais-valia nas acções executivas para patrocinar os interesses dos nossos concidadãos! Isto é, de facto, uma coisa absolutamente inacreditável! V. Ex.ª não atentou bem na lei!
Sr.ª Deputada, pergunto-lhe se sabe que quando se tratar de documentos autênticos, de documentos autenticados ou de documentos particulares não autenticados mas com intervenção notarial a parte, ainda que tenha de ter advogado - e esta foi uma condescendência do Governo -, o advogado não tem o direito de fazer sequer o requerimento inicial executivo, que é a peça mais importante do processo, tem de ser o cidadão a pegar no papel, no título, e a levá-lo ao Sr. Solicitador de execução. Acha bem que numa acção de 1 milhão ou de 2 milhões de contos, obrigação documentada numa escritura, o português que quer que seja o seu advogado a fazer a sua peça processual não a possa fazer?! É só isto! E a Sr.ª Deputada diz-nos que a intervenção de um advogado não traz mais-valia!
Olhe, eu não falo pelos advogados - não estou mandatado para isso, nem nunca fui membro de nenhum conselho geral da Ordem dos Advogados -, até porque, como sabe, a minha actividade principal não é a advocacia mas, sim, a docência universitária, mas falo pelos portugueses que querem ter o seu advogado. E é por isso que lhe pergunto se mantém a mesma frase, a de que os advogados não trazem mais-valia. Então a parte que quer que seja o seu advogado a fazer o requerimento executivo está impedida de o fazer?! O advogado está impedido de o fazer! Está mesmo impedido!
Sr.ª Deputada, se bem estudou - e estudou, com certeza, como eu -, nos documentos particulares não autenticados, sem intervenção notarial, é a parte que tem de fazer o requerimento executivo, mas nos outros não é, não pode fazer! Isto não é uma dispensa de advogado, é uma proibição de patrocínio judiciário de que não há memória na história legislativa portuguesa. Nunca se proibiu as pessoas de terem os seus advogados. As partes estão proibidas de terem o seu advogado a apresentar o requerimento inicial executivo! Estão proibidas! O que é dito é que têm de levar ao Sr. Solicitador de execução o próprio título, e é ele que faz o requerimento inicial executivo.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Ribeiro. Dispõe de 3 minutos.

A Sr.ª Helena Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Montalvão Machado, antes de mais os meus agradecimentos pela questão que me colocou, se bem que o Sr. Deputado tenha sido redutor relativamente às minhas declarações.
Eu não disse, de uma forma descontextualizada, que o advogado não traz qualquer mais-valia; o que eu disse foi que nas execuções que têm por base títulos seguros, que não oferecem grande contestação, onde já houve, por exemplo, uma sentença judicial, onde há um documento notarial, onde há um documento particular com assinatura reconhecida pelo notário, estes documentos oferecem garantias de certeza jurídica que não reclamam a obrigatoriedade de intervenção do advogado numa fase inicial do processo.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - É proibido!

A Oradora: - Se eventualmente, a posteriori, vierem a ser colocadas questões que ponham em causa os direitos, liberdades e garantias, então a parte pode fazer-se representar por advogado. Acresce que o processo de execução não ficou completamente sonegado à tutela de um juiz, que é um magistrado com formação técnica; assim, se forem colocadas dúvidas que possam pôr em causa os direitos, liberdades e garantias da pessoas, esse magistrado tratará de providenciar relativamente a essas dúvidas.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Também era melhor!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Era o que mais faltava!

A Oradora: - Sr. Deputado António Montalvão Machado, embora tenha pelo senhor uma extrema admiração e respeito, não lhe reconheço o direito de se arvorar em defensor dos advogados mais do que eu, que também sou advogada e, contrariamente ao senhor, até nem sou docente universitária. Faço da advocacia uma profissão quotidiana, e, portanto, tenho imenso respeito pelos advogados, pois também ando todos os dias pelos tribunais.
Agora, a minha experiência como advogada diz-me que, nessas execuções, a nossa mais-valia, em termos da importância que ela possa ter para a decisão final, é muito pouca.
Respeito uma opinião diferente, mas esta é a minha opinião e assumo-a aqui com toda a frontalidade,…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - … sem, com isso, querer colocar em causa os meus colegas advogados, por quem tenho imenso respeito. Foi exactamente pela minha paixão pela advocacia que, a certa altura da minha vida, quando tive de fazer opções, optei pelo curso de Direito.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - As paixões acabam depressa! Hoje são más conselheiras!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça, em tempo cedido pelo PS.

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