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0391 | I Série - Número 11 | 12 de Outubro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, depois de ter tido acesso, há instantes, a um parecer da Comissão Nacional da Protecção de Dados Pessoais, o meu pedido de esclarecimento adquire ainda maior significado.
Sr. Ministro, uma vez que, na sua intervenção, nada disse sobre os problemas de constitucionalidade de alguns artigos, nomeadamente do artigo 8.º da proposta de lei de autorização legislativa, que cria uma base de dados de pessoas sem património conhecido, pergunto: como é que no seu entender a proposta de lei se compagina com o artigo 35.º e um outro, de cujo número não me lembro, relativo à reserva da vida privada, da Constituição? Entende ou não que a solvabilidade de uma pessoa pertence à sua vida privada, já que o tratamento destes dados está efectivamente proibido pela Constituição?
Por outro lado, tendo em conta que também deve ter conhecimento do parecer da Comissão Nacional da Protecção de Dados Pessoais, gostaria de saber como é que pensa aceitar a resolução deste problema em sede de especialidade.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, como sabe, o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais incidiu sobre o anteprojecto e não sobre o projecto que acompanha a proposta de lei de autorização legislativa, que teve designadamente uma alteração fundamental, que foi a de se prever expressamente que a inscrição nessa lista pressupõe prévio despacho judicial.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas o problemas são os mesmos.

O Orador: - Em segundo lugar, como sabe, o parecer não se pronuncia; o que o parecer diz é que as questões essenciais terão de ser vistas no diploma próprio que as regulamentará e que a própria Comissão reserva-se para o parecer que dará aquando da apreciação do diploma.
A questão fundamental que temos de colocar é a seguinte: chamo a atenção para a comunicação da Comissão da União Europeia aos Estados-membros, ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a eficácia das acções executivas no espaço europeu em relação à necessidade de haver um conhecimento mais aberto dos dados relativos ao funcionamento da acção executiva. E este é hoje o entendimento geral sobre esta matéria.
A lista que referi é fundamental, porque, em primeiro lugar, não podemos dizer ao mercado: «os senhores não podem conceder crédito irresponsavelmente» se o mercado não tiver possibilidade de ter acesso à informação. Aliás, hoje, o mercado já a tem, se este for um mercado for financeiro, porque os bancos e as instituições financeiras têm acesso à central de risco do Banco de Portugal. Quem não tem acesso a qualquer tipo de informação são os outros tipos de actividades que se encontram completamente desprotegidos no mercado. Portanto, hoje, temos um sistema que protege as instituições financeiras e desprotege as restantes instituições que concedem crédito.
Segunda razão fundamental: todos sabemos que se repetem as acções executivas totalmente inúteis, porque são interpostas contra pessoas em relação às quais se sabe, à partida, que não têm bens para executar. Portanto, trata-se de uma mera mobilização dos recursos do Estado para a tentativa de cobrança que se sabe impossível, tendo em vista a mera verificação da incobrabilidade para dedução em receitas fiscais. É a única razão de ser! Ora, isto é uma coisa completamente absurda e que tem de ser invertida.
Em terceiro lugar, temos de ter um mecanismo dissuasor para a atitude não colaborante de alguns executados. Quando o executado diz que não tem bens, temos de extrair todas as ilações desse efeito. Mas isso tem de consistir num ónus para o declarante! Muito bem! Diz que não tem bens, e isto é um sinal para o mercado. Atenção, não proibimos ninguém de contratar, mas quem contrata também fica a saber em que condições contrata.
Para mim, Sr.ª Deputada, há uma coisa fundamental: não posso aceitar que o nosso sistema judicial seja dominado e colonizado pela cobrança de dívidas. Esta não pode ser a função do sistema judicial! Temos de ter um sistema judicial para garantir os direitos das pessoas, para assegurar a tutela da legalidade, para controlar a violação dos direitos!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Ministro, esgotou o tempo regimental. Peço-lhe para concluir.

O Orador: - Vou concluir imediatamente, Sr. Presidente.
Não podemos ter os nossos tribunais transformados, como estão, em extensões dos serviços das empresas, como serviços de cobranças, e ter as varas cíveis de Lisboa e Porto, por exemplo, com dois terços dos processos como processos de cobranças de dívidas. E, como já aqui explicitei, o que, aliás, consta do relatório do Observatório, 90% das dívidas são inferiores a 2000 contos e 67% das são inferiores a 250 contos!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isso não tem a ver com a pergunta que fiz!

O Orador: - É para isto que temos de mobilizar o nosso sistema judicial?! Não pode ser!
Quando as pessoas se queixam de que o sistema de justiça não funciona, temos de disponibilizar os meios do sistema de justiça para o funcionamento da tutela e protecção dos direitos das pessoas.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Deputados: A proposta de lei em discussão tem o mérito de visar conferir eficácia à acção executiva através da simplificação processual e da

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