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0426 | I Série - Número 12 | 13 de Outubro de 2001

 

podem em alguns casos, na nossa opinião, assumir-se como determinantes para a criação de novos municípios. Esta situação tem permitido que vontades e quereres justíssimos das populações sejam, por vezes, utilizados como moeda de troca, particularmente em períodos eleitorais.
O Partido Comunista Português tem assumido ao longo deste processo, quer no concelho, quer distrito, quer nesta Casa, uma postura de responsabilidade na procura das melhores soluções que as legítimas expectativas das populações anseiam; procedimento que se enquadra obrigatoriamente na defesa e na definição do poder local. Um poder local que tem vindo a enfrentar ao longo dos anos, sem grandes alterações, um conjunto de dificuldades e constrangimentos que ferem a sua autonomia e a sua capacidade de realização.
Estamos convictos que não raras vezes a criação de novos municípios é, naturalmente, a resposta à exigência de uma gestão financeira adequada às necessidades das populações.
Hoje, a criação de novos municípios está regulamentada por uma lei-quadro aprovada em 1985 pelo PS e pelo PSD. Trata-se de uma lei de valor reforçado, uma lei que é pressuposto normativo necessário de outras leis, ou seja, das leis de criação concreta de municípios.
Esta dependência assumida pelo PS e pelo PSD e valorizada nas revisões constitucionais, aprovadas também pelo PS e pelo PSD, determina vantagens e inconvenientes. A vantagem que decorre, por exemplo, da enumeração objectiva de alguns critérios, e o inconveniente de impedir a concretização de propostas assumidas por todos, mas inviabilizadas, porque não cumprem os critérios previstos na lei-quadro. É esta a situação de Fátima, e naturalmente não é a única no País.
O Partido Comunista Português considera que é oportuno rever as condições de viabilidade, sem escamotear especificidades que existem e que podem constituir elementos determinantes na criação de alguns municípios.
É hoje também evidente que o crescimento assimétrico do País, com uma forte vertente de «litoralização», criou desajustamentos no actual ordenamento do território. Um diploma legal não pode ser um espartilho à resolução dos problemas das populações, não pode inviabilizar a procura de um poder mais próximo, mais eficiente e mais participado; antes, tem de contribuir para o progresso e desenvolvimento das populações, que são o verdadeiro, e único, sustentáculo do poder local democrático.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Gonçalves para uma intervenção.

O Sr. Herculano Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, se me permite, começo por saudar as pessoas de Fátima aqui presentes e que assistem a esta sessão e por lhes dizer que Nossa Senhora de Fátima não fez o milagre de pelos menos os Deputados eleitos pelo círculo eleitoral de Santarém estarem presentes neste debate, como deviam.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Importa salientar a importância do tema que a petição n.º 52/VIII (2.ª), subscrita por 5053 peticionantes, aqui hoje nos trás, na qual é solicitada a adopção de medidas legislativas tendentes à criação do concelho de Fátima.
Atendendo ao número de assinaturas apostas na presente petição e ao número de habitantes da cidade de Fátima verificamos que a maioria dos habitantes demonstra a necessidade da criação do município.
O povoado de Fátima tem origem em tempos imemoriais, apesar de na documentação histórica existente ser incerta a data da sua fundação ou sequer da atribuição do foro. A sua denominação tem origem nas invasões mouras e terá como madrinha Fátima, filha de Maomé (Vali de Alcácer), que, feita prisioneira por Gonçalo Hermínguez, numa das muitas incursões vitoriosas a Alcácer do Sal, terá vívido na região.
Em 1568, é certo que aquele povoado se autonomizou da colegiada de Ourém, surgindo a freguesia de Fátima por força de uma importância a nível religioso, resultante da existência de numerosas capelas, que ainda hoje se mantêm.
Desde então, meados do século XVI, Fátima jamais deixou de crescer enquanto local de culto e peregrinação. O século XX viria a transformar Fátima no centro religioso do mundo cristão que todos conhecemos.
Os crescentes fluxos de forasteiros, que em peregrinação se deslocavam a Fátima, provocaram um enorme crescimento demográfico, cultural, social e económico da região. Todo este fervor religioso acentuou-se quando, em 1917, se deram as aparições de Nossa Senhora, num local ermo designado por Cova da Iria, onde três pastorinhos, que apascentavam um rebanho, avistaram por detrás de uma azinheira uma luz envolvendo Nossa Senhora, que os exortou a rezarem naquele momento e a voltarem a fazê-lo nos meses seguintes.
Assim fizeram em cada dia 13.
Em Agosto de 1918 iniciou-se a construção de uma pequena capela, em homenagem a Nossa Senhora. Desde então, milhares de peregrinos começaram a deslocar-se a Fátima para manifestações religiosas mensais que ocorriam naquele local, tornando esta localidade conhecida em todo o vasto mundo cristão como um verdadeiro «Altar do Mundo», facto que lhe confere uma singularidade em relação a qualquer outra cidade ou vila do nosso país e que carece de resposta no ordenamento político-administrativo.
Já em meados do século XX, Fátima, mais do que um povoado dedicado ao culto religioso, transformou-se num centro urbano autónomo e com características próprias.
A actual freguesia de Fátima, a maior do concelho de Ourém, é composta por 30 lugares; presentemente tem uma capacidade hoteleira com uma oferta de mais 10 000 camas, o que a torna numa das maiores do País.
Quanto aos restantes sectores, Fátima constituí o maior centro de comércio do concelho de Ourém. Tem cerca de 1200 empresas em nome individual e 220 sociedades comerciais e é indiscutível que a força económica de Fátima excede, em muito, o que tradicionalmente poderia conceber-se para uma freguesia. Muitos concelhos portugueses não têm a pujança que caracteriza Fátima, quer nesta, quer noutras vertentes.
Trata-se de um dos maiores centros católico e religioso do mundo, o que lhe permite ter uma população flutuante anual de cerca de 5 milhões de pessoas, o que nenhuma outra cidade de Portugal pode orgulhar-se de ter.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pelas razões invocadas, entendeu o CDS-PP apresentar nesta Assembleia da República o projecto de lei n.º 68/VIII, propondo a criação do município de Fátima, o que fez no dia 11 de Janeiro de 2000 através do Sr. Deputado Paulo Portas e de mim próprio.
Neste momento, pensamos existir vontade política para a criação do concelho em causa, visto o PSD ter apresentado também o projecto de lei n.º 70/VIII sobre o mesmo tema e o Partido Socialista se ter manifestado a favor da criação do concelho através do Sr. Deputado Paulo Fonseca, na sua propaganda eleitoral para as próximas eleições autárquicas, como candidato à Câmara Municipal de Ourém.

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