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0490 | I Série - Número 14 | 19 de Outubro de 2001

 

caso português, temos um exemplo bem recente, relativamente à situação de Timor, em que, durante muitos anos, como o Sr. Ministro bem sabe, havia sanções decretadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e o Governo português, pela inexistência de legislação deste tipo, não tinha meios coercivos para impor a proibição a determinado tipo de relacionamento de empresas portuguesas com a Indonésia, no caso concreto de Timor.
Assim, a primeira pergunta que lhe faço é esta: porquê esta opção de última hora do Governo por deixar de fora as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e situar no âmbito deste diploma apenas os regulamentos da União Europeia?
A segunda questão, Sr. Ministro, tem a ver com o regime penal definido nesta proposta do Governo. Como o Sr. Ministro bem sabe, as sanções decretadas podem ter variadas razões de ser. Para lhe dar dois exemplos rápidos, nós podemos ter sanções pelo desenvolvimento, por exemplo, de um programa nuclear - existem sanções internacionais, como sabe, para situações desse tipo - e podemos ter sanções, como aquelas, que, infelizmente, neste momento, nos estão mais próximas, pelo eventual financiamento ou execução de acções terroristas internacionais.
É evidente que há aqui pesos hierárquicos diferentes. Ora, o que acontece é que a proposta do Governo trata igualmente todo e qualquer tipo de sanções.
A pergunta que quero deixar-lhe, Sr. Ministro, é esta: sabendo que as sanções podem ter a ver com realidades profundamente diferentes e com um desvalor social também profundamente diferente, porquê, então, não estabelecer molduras penais diferenciadas? Deixava-lhe uma pista, Sr. Ministro: para haver incumprimento de uma sanção, tem de haver o conhecimento da sua existência e do objecto dessa sanção. Então, não faria mais sentido nós ligarmos a moldura penal ao regime, por exemplo, de cumplicidade para a prática de um determinado acto criminoso que está a ser objecto da sanção?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Ministro, há mais um orador inscrito para pedir esclarecimentos. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, naturalmente o Governo tem toda a disponibilidade, designadamente no que se refere ao aperfeiçoamento da sua iniciativa, para ponderar, coisa que o Parlamento fará, as sugestões que aqui fez e que me parecem pertinentes.
Gostaria só de me centrar na primeira parte, uma vez que é importante explicar-lhe por que razão sentiu o Governo necessidade de apresentar esta iniciativa.
O sistema financeiro tem regras especiais, regras que, no caso europeu, obedecem a uma função de supervisão e de regulação dos bancos centrais e, simultaneamente, também a intervenção do sistema de bancos centrais europeus.
Quando o Conselho de Segurança das Nações Unidas tomou as decisões, quer em Março quer agora em Outubro, colocou-se o problema de saber se os Estados poderiam aplicar imediatamente as providências. Ora, aqui, trata-se de mais do que isso; trata-se, além das providências, de aplicar sanções a quem não acate essas providências. Portanto, neste momento, posso dizer-lhe que a situação que ocorre nos diferentes sistemas bancários é esta: o regulamento da União Europeia está a ser aplicado por todos os sistemas bancários europeus. Por isso, sentiu-se necessidade de aprovar o regulamento. Antes de o regulamento ser aprovado, os sistemas financeiros, as instituições bancárias, não puderam aplicar imediatamente as sanções adoptadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Nesse sentido, não estamos contra o alargamento do âmbito; apenas dizemos que vimos aqui fazer uma proposta, face a um vazio, uma vez que os bancos já estão a aplicar os regulamentos, porque o regulamento se aplica directamente, mas a ordem jurídica portuguesa não tem sanção para o não acatamento das consequências desse regulamento.
É essa a razão pela qual apresentamos aqui esta proposta. E não se põe relativamente à aplicação directa das decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
De qualquer modo, há toda a disponibilidade, até para o Governo dar as informações complementares que forem indispensáveis para permitir que a redacção final do diploma esteja nas melhores condições jurídicas e técnicas.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Pare pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Presidência e das Finanças, dou-lhe toda a razão quando diz que esta legislação era necessária, visto que os regulamentos são vários, como V. Ex.ª sabe - e deu o exemplo do regulamento (aliás, já são vários) respeitante ao Afeganistão, designadamente à organizações talibã; um dos últimos respeita apenas à parte do Afeganistão dominada pelas organizações talibãs -, e eles próprios dizem que as sanções deverão ser impostas pelos Estados-membros, que também julgarão, obviamente, tudo aquilo que estiver sob a sua jurisdição.
Tenho apenas duas questões a colocar-lhe. Depois, numa pequena intervenção, debruçar-me-ei também sobre elas.
Criam-se aqui tipos de crime. Eu penso que esta dosimetria pode estar equilibrada. Veremos isso depois, como V. Ex.ª já abriu o campo para isso, na especialidade. Em todo o caso, atrevia-me a ir um pouco mais longe e a colocar-lhe duas questões concretas.
Não se descortina na proposta de lei uma diferenciação entre actuações culposas e dolosas. Ora, compreenderá V. Ex.ª que neste tipo de criminalidade, em que, por exemplo, um empregado bancário pode, culposamente, é certo, mas sem dolo, fazer transferir para uma conta - porque se esqueceu, porque não leu, porque não viu o computador - uma determinada quantia, sendo por isso condenado exactamente como se tivesse praticado um crime doloso, haverá que entrar um bocadinho mais em detalhe e ver dentro desta dosimetria alguma coisa de forma mais apurada. Gostaria de saber qual é a reacção do Sr. Ministro a esta questão.
Tenho ainda uma segunda questão para colocar, sobre a qual estou à vontade para falar - e até pedia a atenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que também é capaz de estar interessado nela -, que tem a ver com o facto

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