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0569 | I Série - Número 16 | 25 de Outubro de 2001

 

É bom que os parlamentos dos povos da Europa outrora amordaçada já possam ser hoje, de forma adequada, associados a esse trabalho e a esse desígnio. Afinal de contas, é o alargamento da Europa, é a verdadeira reunificação da Europa, de que fala Havel, a grande justificação de Nice.
Por podermos dizer, aqui, institucionalmente, a esses povos «bem-vindos à Europa», Nice é também bem-vindo.
Saúdo e felicito toda a equipa negociadora portuguesa, que agiu com sabedoria e determinação servindo Portugal e a Europa. Mas a este aceno a Nice é preciso acrescentar um adeus a Nice, até ao regresso do melhor espírito da Europa aos tratados, um regresso do espírito da Europa que é também o dos parlamentos das nações europeias, o que quer dizer também deste Parlamento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Nazaré Pereira.

O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Avaliar as implicações para Portugal das alterações introduzidas em Nice apenas segundo um mero balanço de perdas e ganhos revela uma posição interesseira relativamente à Europa e constitui um caminho fácil mas perigoso.
De facto, a solução de compromisso, obtida em Nice, entre o reforço de poder das diferentes instituições europeias e o reequilíbrio de poder entre os Estados-membros, num contexto de partilha entre mais membros, não altera profundamente a posição de Portugal no processo decisório, e não o reconhecer revela uma leitura orientada do Tratado.
A partir de 2005 e até que a União conte 27 Estados, a Comissão Europeia contará com um comissário nacional de cada Estado membro, assegurando-se, pois, até essa data, a presença das várias sensibilidades nacionais.
Ao ficar afastada a possibilidade de uma organização hierarquizada da Comissão, como muitos pretendiam, consagrou-se o princípio da igualização dos Estados na instituição que detém o poder de iniciativa legislativa e que é a guardiã dos tratados, sendo encarada por muitos, incluindo Portugal, como garante dos interesses dos Estados menos desenvolvidos da União.
Ter-se-á, porém, no futuro (e daqui fazemos esta chamada de atenção) que acautelar, simultaneamente, os objectivos de eficácia e eficiência que regerão as regras de funcionamento da Comissão, que a diminuição do número de comissários de alguns Estados não se reflicta em quaisquer eventuais tentativas de desvalorização do papel da Comissão, designadamente através da transferência de decisões para o Conselho Europeu.
No que respeita ao Conselho, os Estados de média dimensão obtiveram uma reponderação de votos de menor magnitude que a registada nos cinco mais populosos. Os países menos populosos assistem no Conselho a uma perda mais significativa do seu peso específico.
Todavia, como aqui foi já referido, a «magnitude» desta perda de poder não poderá cingir-se apenas ao peso específico na criação de maiorias qualificadas mas também ao peso específico para uma viabilização de «minorias de bloqueio» sempre que haja ameaça efectiva ao espírito europeu e aos objectivos da União consagrados no Tratado. Quer na criação de maiorias qualificadas quer de minorias de bloqueio, as hipóteses estratégicas para Portugal são várias e previsivelmente aumentadas no cenário pós-alargamento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também no Parlamento Europeu se assiste a uma nova ponderação dos Estados-membros, que se saldou por uma maior representatividade dos países mais populosos.
Portugal, que elege actualmente 25 deputados, passará, após as eleições europeias de 2004, e num cenário de 27 Estados, a deter 22 mandatos, perdendo, à semelhança de quase todos os Estados-membros, poder relativo. Porém, também no Parlamento Europeu, que não viu um reforço significativo de poderes em Nice, os Deputados eleitos por Portugal terão margens de manobra significativas - e acrescidas com o alargamento - para, nomeadamente, promoverem o respeito de princípios enformadores da União, como a solidariedade, a coesão económica e social e a proporcionalidade.
O reconhecimento generalizado de que o Tratado de Nice ficou aquém das expectativas, no que respeita à extensão do voto por maioria qualificada, deve-se ao facto de apenas 27 das 75 disposições que hoje são decididas por unanimidade terem passado para maioria qualificada, mas também ao facto de áreas decisivas para o aprofundamento da União terem continuado de fora do campo de decisão por maioria qualificada.
Porém, é bom que se note que continuam a decidir-se por unanimidade um conjunto de disposições vitais para os interesses nacionais. Destaco, pela importância para o desenvolvimento económico nacional e para o reforço da coesão económica e social em toda a Europa, a decisão de adiar para 2007, e após a aprovação por unanimidade das perspectivas financeiras para o novo período de programação, a passagem a maioria qualificada das disposições relativas aos fundos estruturais.
No que respeita às cooperações reforçadas, a análise tem diferentes cambiantes, porquanto as condições para a sua instituição nos diferentes pilares foram significativamente flexibilizadas. Ao suprimir-se o direito de veto nas cooperações reforçadas no primeiro e terceiro pilar, ao diminuir para oito o número de Estados para o seu estabelecimento e ao permitir que sejam aprovadas por maioria qualificada, poder-se-á estar simultaneamente a promover níveis crescentes quer de integração quer de exclusão dos Estados que, desde o início, possam estar ou ser afastados deste mecanismo. Deixo aqui igualmente o nosso alerta.
Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ter evidenciado, nesta pequena intervenção, que o Tratado de Nice permite concretizar um objectivo político da União: o alargamento num espírito de consolidação da paz. Creio também que evidenciei que o Tratado de Nice foi um passo ponderado de reequilíbrio de poderes entre Estados soberanos que,

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