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0592 | I Série - Número 17 | 26 de Outubro de 2001

 

30 de Novembro de 2001 é o limite máximo para a votação em Plenário, e, em segundo lugar, que com este requerimento fica o compromisso de que esta lei será votada até esta data, neste Plenário, em ocasião apropriada para o efeito.
Neste sentido, embora desejando e preferindo que a votação fosse feita hoje, não vamos votar contra o requerimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como sabe, não há debate sobre requerimentos e eu só posso submeter à votação o que foi requerido.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa sobre o mesmo assunto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço também a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, quero apenas esclarecer que o que está no espírito do requerimento é exactamente aquilo que o Sr. Deputado Bernardino Soares aqui colocou, ou seja, que até 30 de Novembro se proceda aqui, no Plenário, à votação na especialidade e final global do texto final da Comissão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É isso mesmo!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, deseja ainda interpelar a Mesa?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a prorrogação do adiamento da votação na especialidade e final global do texto final apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente relativo à proposta de lei n.º 32/VIII - Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como a Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, que regula o regime jurídico da tutela administrativa, e a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, que define o Estatuto dos Eleitos Locais, e aos projectos de lei n.os 354/VIII - Alterações à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, bem como à Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, na parte relativa ao funcionamento das assembleias municipais (PCP), 357/VIII - Lei eleitoral para as autarquias locais (PSD) e 370/VIII - Alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, em que se estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (PS), para uma melhor apreciação em sede de comissão até ao limite máximo de 30 de Novembro de 2001.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, terminadas as votações, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um parecer da Comissão de Ética.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras, Processo n.º 368/00.9 - TAOER - 1.º Juízo Criminal, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de dar assentimento a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, Dr. António de Almeida Santos, para prestar depoimento, por escrito, como declarante, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, voltamos a reunir amanhã, a partir das 10 horas, para discutir o Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de Abril, que estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento da comissão para a discussão da toxicodependência, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, e regula outras matérias complementares [apreciação parlamentar n.º 45/VIII (CDS-PP)], o Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação [apreciação parlamentar n.º 48/VIII (PCP)] e o Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, que altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho [apreciações parlamentares n.os 51/VIII (PSD) e 52/VIII (CDS-PP)] e, ainda, apreciar o relatório da Comissão de Inquérito Parlamentar às Causas e Responsabilidades com o Acidente Resultante do Desabamento da Ponte sobre o Rio Douro, em Entre-os-Rios.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 5 minutos.

Despacho n.º 111/VIII, do Sr. Presidente da Assembleia da República, relativo à presença do Sr. Deputado Rui Marqueiro na sessão plenária de 27 de Setembro, e rectificação ao DAR n.º 6, de 28 de Setembro, com a respectiva lista de presenças da sessão.

Despacho n.º 111/VIII
Relativo à presença do Sr. Deputado Rui Marqueiro
na sessão plenária de 27 de Setembro

O Senhor Deputado Rui Marqueiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 124.º do Regimento, requereu ao Presidente da Assembleia - obviamente na sua qualidade de Presidente da Mesa - a rectificação do projecto do Diário das Sessões relativo à sessão plenária de 27 de Setembro, na parte em que o dá como não presente a essa mesma sessão, visto que, como alega, nela esteve presente.
Invoca a instruir a sua pretensão o facto de ter sido dado como presente na respectiva folha de presenças, pelo Secretário da Mesa, Artur Penedos, e o testemunho deste

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