O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0690 | I Série - Número 019 | 02 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. João Amaral (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça e Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Apetecia-me começar por dizer que faço minhas as palavras do orador antecedente.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Exactamente!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Já não era sem tempo!

O Orador: - E como nem sempre tenho o privilégio de poder fazê-lo,…

O Sr. António Braga (PS): - Muito bem!

O Orador: - … é naturalmente com satisfação que agora o digo! Ou seja, ao poder colar a minha intervenção àquela que acabámos de ouvir ao Sr. Deputado Guilherme Silva, particularmente na sua consideração final, penso poder evidenciar aqui o clima de larguíssimo reconhecimento, dentro desta Câmara e fora dela, que pode com justiça ser feito a esta, entre outras, mas particularmente a esta, iniciativa do Ministério da Justiça.
Recordemos que quando, há um ano atrás, o processo de debate público se iniciou (e, se a memória me não trai, ter-se-á iniciado numa sessão ocorrida na Faculdade de Direito de Lisboa com a apresentação dos pressupostos desse mesmo debate por parte do Sr. Ministro da Justiça e com intervenções qualificadas de muitos dos nossos melhores especialistas na área do Direito Público, Administrativo e Constitucional), nessa altura, como que perpassava algum cepticismo, o cepticismo de quem, em várias tentativas, pôde de alguma maneira acompanhar o fracasso das várias propostas de reforma, em particular do contencioso administrativo e também da estrutura orgânica dos tribunais administrativos e fiscais. Esse fracasso não se deveu ao simples capricho ou à simples indolência das pessoas que estiveram ligadas a tal procedimento. Aliás, em muitos desses procedimentos envolveram-se eminentes figuras do nosso Direito Público, especialistas da matéria e também notáveis membros da própria magistratura judicial administrativa. O que, verdadeiramente, essas iniciativas, até ao momento malogradas, revelaram é a enorme complexidade do que está em causa e a grande dificuldade que, em muitos momentos, se encontrou em procurar estabelecer sínteses operativas, com bom fundamento jurídico e doutrinário, que permitissem uma verdadeira inovação neste domínio.
E não foi - acompanhando estes movimentos de sobressalto - sem alguma frustração que, também aqui, no Parlamento, vivemos a circunstância de várias e sucessivas revisões constitucionais, particularmente na parte relativa ao aprofundamento dos direitos dos administrados e ao domínio do contencioso jurisdicional administrativo, se ter verificado que a Constituição puxou (e de que maneira!), ao longo do tempo, por reformas que tardavam em chegar. Aqui as temos, portanto. E aqui as temos na sequência de um debate que vale a pena, mais uma vez, enaltecer pela circunstância de o Ministério da Justiça ter permitido que esse debate se tivesse travado da forma mais aberta, mais plural. E quando refiro «mais plural» não estou a pensar no sentido mais normal da expressão entre nós, do pluralismo interpartidário, mas estou a falar da pluralidade das escolas do pensamento jurídico que, todas elas, de forma aberta e plena, concorreram nos trabalhos preparatórios desta reforma.

O Sr. António Braga (PS): - Muito bem!

O Orador: - É de sinalizar que o resultado final desses debates não se saldaram pela edição, já de si preciosa, das actas de todos esses debates para ficarem registadas nos arquivos importantes da nossa ciência jurídica; eles permitiram rever e, nalguns casos, actualizar de forma extraordinariamente aprofundada as próprias iniciativas originárias. O que significa que as propostas que temos pela frente são hoje o reflexo actualizado do melhor contributo da nossa doutrina jurídica, em sede de pensamento de Direito Administrativo, para regular a matéria do nosso contencioso administrativo, da orgânica dos nossos tribunais administrativos e fiscais e também da responsabilidade civil extra-contratual do Estado.
É, por isso, que penso poder sublinhar - como, aliás, já foi feito, do Sr. Ministro da Justiça ao Sr. Deputado Fernando Rosas e ao Sr. Deputado Guilherme Silva, que já usaram da palavra - que estamos finalmente perante uma reforma que visa responder de modo cabal à normativa constitucional, em particular àquela que atribui à jurisdição administrativa a normalidade da competência no domínio das relações jurídico-administrativas; que garante aos administrados uma tutela jurisdicional efectiva na realização dos seus interesses e dos seus direitos legítimos; que vincula o Estado e as demais entidades públicas à responsabilidade civil solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes, e não apenas ao nível da responsabilidade da Administração mas, inovadoramente, ao nível de todas as funções do Estado, incluindo portanto a função jurisdicional e a função política e legislativa. Saúda-se, por isso, a oportunidade de apreciação conjunta, porque interligada, das propostas de lei ora em debate, relativas à reforma do contencioso administrativo, ao estatuto dos tribunais administrativos e fiscais e à responsabilidade civil extra-contratual do Estado. Saúda-se igualmente o modo como tais iniciativas foram reunidas, como referi, do intenso e altamente profícuo debate doutrinário, culminando - se me permitem referir o facto - numa sessão já realizada nesta mesma Assembleia da República, no passado dia 22, e que permitiu, mais uma vez, conjugar o pensamento do Ministério da Justiça, vertido nas propostas do Governo, com o pensamento de eminentes juristas e também a participação activa dos Deputados que nesse debate quiseram participar.
Julgo ser oportuno, globalmente, pôr em destaque: a superação do tradicional, ainda que indiscutivelmente da maior relevância, contencioso de mera anulação dos actos administrativos, agora por um contencioso de plena jurisdição em que avulta (já foi sublinhado há pouco pelo Sr. Ministro da Justiça); a valorização do princípio da igualdade das partes; a superação (tão importante é que se consiga essa superação!) entre as escolas do pensamento jurídico, ditas objectivas umas e subjectivas outras, afinal na definição de um regime do contencioso administrativo pela síntese de soluções entre a indispensável garantia da legalidade, que não é posta em causa, e em que avulta, como não poderia deixar de ser, o papel do Ministério Público e, ao nível da iniciativa dos cidadãos, a acção popular, e, por outro lado, a realização dos direitos dos administrados num contencioso de plena jurisdição, como

Páginas Relacionadas
Página 0696:
0696 | I Série - Número 019 | 02 de Novembro de 2001   Srs. Deputados, vamos,
Pág.Página 696