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0692 | I Série - Número 019 | 02 de Novembro de 2001

 

ponderar o problema da adequação do regime proposto, de apuramento da responsabilidade por efeito de actos normativos inconstitucionais ou ilegais do legislador, em face do regime de fiscalização concreta da inconstitucionalidade e ilegalidade das normas jurídicas; admitir a oportunidade de alargar o dever de indemnizar, no caso de prejuízos de particulares, resultantes de acções em estado de necessidade em favor do bem comum; fazer ou não cessar a distinção entre actos de gestão pública e actos de gestão privada, no domínio do direito substantivo relativo à responsabilidade da Administração; ponderar ainda os delicados problemas da equiparação ou não equiparação das entidades privadas, mas de mão pública, aos demais entes públicos administrativos, para efeitos do âmbito da jurisdição e do regime da responsabilidade; equacionar as soluções em debate, com incidência orgânica ou simplesmente funcional, da especialização dos tribunais administrativos; ponderar as possibilidades da criação, em número, em estrutura e em que condições, dos tribunais administrativos, num momento em que se opera uma significativa mutação interna da vocação dos vários níveis de tribunais no âmbito da jurisdição administrativa.
Como se vê, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, larguíssima é a margem do consenso e aberta está ainda a porta para uma ponderação pertinente…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - E ainda não me ouviu!

O Orador: - … de soluções que dêem a esta reforma a dimensão que ela ambiciona poder ter: ser um contributo inestimável para uma jurisdição plena, em favor da garantia de realização dos direitos dos cidadãos e dos seus interesses legítimos.
Iniciei a minha intervenção saudando a iniciativa do Ministério da Justiça; quero terminá-la com o mesmo propósito, porque, além do mais, numa reforma destas, porventura e com legitimidade, o Sr. Ministro da Justiça poderia ter vindo aqui pedir uma autorização legislativa. Em todo o caso, apresenta-nos propostas de lei material, o que é também, devo sublinhá-lo, um acto de consideração que acho importante relevar nas relações entre o Governo e o Parlamento, para que todos nos possamos juntar, de forma inteiramente positiva, a uma reforma que, uma vez terminada, estou certo, honrará, e de que maneira, todos aqueles que tiveram oportunidade de nela ter podido participar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos à hora regimental das votações. Acabo de mandar uma menção aos Srs. Deputados que estão a trabalhar em algumas comissões para se dirigirem ao Plenário (estão, ao que parece, a aprovar alguns relatórios). Aguardemos, portanto, breves minutos, após o que se farão as votações.

Pausa.

Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, V. Ex.ª está inscrito para uma intervenção. Quanto tempo demora a sua intervenção?

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, a avaliar pela intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão, vai ser brevíssima.

Risos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Como compreenderá, Sr. Deputado, essa não é uma resposta concreta.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, seguramente, não mais de 7 a 8 minutos.

O Sr. Presidente: - Então, se os Srs. Deputados não se opõem, e enquanto aguardamos pelos Srs. Deputados que se encontram nas comissões, vou dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
Tem a palavra, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Devo dizer que, ao vislumbrar o Sr. Deputado Jorge Lacão tão extasiado e embevecido no uso da sua douta palavra, quase julguei que não me viesse a ser dada a oportunidade de dizer qualquer coisinha ainda hoje. Mas vejo que não é assim e certamente ainda terei algum tempo para ceder, se for caso disso.
A nossa primeira palavra terá de ser, naturalmente, e daí o consenso, de algum elogio ao Governo, porque é devido (não estamos aqui apenas para dizer mal). Efectivamente, quando se trata de matérias que assumem uma importância decisiva e reclamada há já vários anos, não só em sede de reformas administrativas mas também de combate à morosidade da justiça administrativa e de actualização do regime jurídico de responsabilidade extracontratual do Estado, o Governo conseguiu não apenas propor mas inovar.

O Sr. António Braga (PS): - Olhe que só tem 7 minutos!

O Orador: - Sei que não sou merecedor de tanta atenção como o Sr. Deputado Jorge Lacão; peço apenas alguma, porque vou ser brevíssimo.
Nessa medida, devemos, de facto, louvar o Governo, porque fez uma ruptura e apresenta propostas que são muito inovadoras. E, porque não estamos aqui apenas para dizer bem - isso, de certa forma, até nos ficaria mal e o Sr. Ministro até poderia julgar que algo estava para acontecer -, vou dar dois exemplos por tudo aquilo que está bem, para, a seguir, passar às críticas, que também existem e não são poucas.
Uma inovação decisiva tem a ver com o pagamento de custas pelo Estado e demais entidades públicas. De facto, não se compreendia por que é que o Estado não pagava custas, sendo ele o principal motivador de grande parte da litigância administrativa, potenciando, ele próprio, a litigância administrativa, dando ele informações erradas que justificavam essa litigância administrativa e que levavam, inclusivamente, a que a justiça não fosse feita, porque a opção, em sede de expediente processual, não era a mais adequada.
Portanto, é de louvar a proposta de alteração agora apresentada não só ao artigo 189.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos mas também em relação à responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional. De facto, há também aqui uma inovação, que é de louvar, tanto mais que o Estado, como é sabido, subscreveu, há largos anos, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e também há largos anos vem sendo condenado, por exemplo, pela não aplicação da justiça

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