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0693 | I Série - Número 019 | 02 de Novembro de 2001

 

em tempo útil - e esta alteração específica agora motiva o pagamento de indemnizações quando essa justiça não é aplicada em tempo útil.
Contudo, há aspectos que são objecto de crítica, e são muitos.
Sr. Ministro da Justiça, para que não venhamos a ser acusados de demagogia, ou de sermos sistematicamente do contra, ou até de termos qualquer posição de princípio contra o Governo ou contra o Ministério da Justiça - devo dizer que a estima pessoal, obviamente, que temos por V. Ex.ª até é muita -, e porque o tempo escasseia, e garantimos ao Sr. Presidente da Assembleia da República que não o ultrapassaríamos, vamos salientar algumas críticas que foram feitas por entidades tão idóneas como a Ordem dos Advogados, o Conselho Superior da Magistratura e o Supremo Tribunal de Justiça. Isto para que veja que a questão, aqui, não é meramente corporativa.
De facto, o Governo, e bem, elegeu como tarefa decisiva, como tarefa essencial, o combate à morosidade, mas julgamos, em todo o caso, que só o fez relativamente aos tribunais comuns. Desta forma, pretende esvaziar os tribunais comuns de tarefas que lhe estavam cometidas, passando-as para outros tribunais, ou outras entidades; resolvendo-se o problema dos tribunais comuns, criam-se problemas acrescidos noutras sedes. Verificamo-lo em sede de debate da reforma da acção executiva, na forma como o Governo transferiu para as conservatórias do registo predial, já de si lotadas e sem meios técnicos e humanos capazes, a competência para tratar das execuções e hipotecar bens imóveis, a qual não era desejada pelas próprias conservatórias.
Agora, verificamos que, para aliviar, uma vez mais, os tribunais comuns, o Ministério da Justiça propôs transferir para os tribunais administrativos competências que, pelo carácter residual, eram dos tribunais comuns.
Na verdade, verificamos, agora, que aos tribunais administrativos e fiscais…
Sr. Presidente, com toda a franqueza, pretendendo ser breve, peço apenas algum silêncio durante o pouco tempo de que disponho…

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem toda a razão, mas estão a entrar na Sala os Srs. Deputados que se encontravam nas comissões e que fazem algum barulho.
Srs. Deputados, peço silêncio, para que o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo possa ser ouvido em condições normais.
Faça favor de prosseguir, Sr. Deputado.

O Orador: - Continuarei a minha intervenção, como for possível.

O Sr. Presidente: - Creio mesmo que está condenado a ter de falar com algum ruído de fundo.

O Orador: - Não tem mal, Sr. Presidente, é o boicote da «maioria rosa».
Como eu estava a dizer, na verdade, o Governo, ao alargar a competência material dos tribunais administrativos e fiscais, nos termos em que o faz, permite agora que estes tribunais passem a decidir questões de conflitos reais, obrigacionais e comerciais, de sociedades, de águas, de doações, de trabalho, ou muitas outras. De resto, esta foi uma das críticas feitas, como V. Ex.ª sabe, pelo Conselho Superior da Magistratura, pois trata-se de questões para as quais os tribunais administrativos e fiscais não estão vocacionados e para cuja resolução não foram criados, violando até a delimitação do conhecimento jurisdicional destes tribunais, consagrada no artigo 212.º, n.º 3, da Constituição.
Para além deste inconveniente de ordem jurídica, é bom de ver que, enquanto factor de morosidade, também tal acarretará um entupimento ainda maior dos já de si sobrecarregados tribunais administrativos e fiscais, os quais, se até agora não têm sido capazes de «dar conta do recado», sendo chamados a resolver também estas questões, maior dificuldade terão em fazê-lo.
Outra crítica que vem sendo feita é a de passarem a existir dois tipos de direitos privados: um direito privado para os cidadãos, definido pelos tribunais comuns, e um direito privado para o Estado e para a Administração, definido pelos tribunais administrativos e fiscais, passando a ser os sujeitos processuais, e não as matérias em causa, a definir a competência material dos tribunais.
Por seu lado, a competência que pretende atribuir-se aos tribunais administrativos e fiscais para conhecerem das acções relativas ao direito de regresso do Estado, no caso do exercício da função jurisdicional, deverá estar ferida de inconstitucionalidade, porquanto, nos termos do artigo 211.º, n.º 1, da Constituição, ela pertence aos tribunais comuns e, agora, pretende-se conferi-la ao Supremo Tribunal Administrativo.
Acresce que o Governo, mais uma vez, Sr. Ministro, vem dar aqui uma machadada na figura do patrocínio forense. E porquê? Porque, mais uma vez, continua-se a permitir que os organismos da Administração Pública sejam representados juridicamente nos processos de contencioso administrativo por meros licenciados em direito, sem o estatuto de advogado. Isto já sucedia e continua a suceder; e, da mesma forma que, antes, o criticávamos, continuamos a criticar agora.
Por outro lado, e de acordo com o regime previsto na proposta de lei n.º 92/VIII, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, continua a não se prever a possibilidade de suprir qualquer falta de pressuposto processual em termos equivalentes à solução adoptada para a absolvição da instância no processo civil, o que certamente constituiria um instrumento essencial no sentido da garantia de um efectivo acesso à justiça administrativa.
Acresce que não se consagra ainda, ao contrário do que foi um conselho da Ordem dos Advogados, a obrigação de decidir-se sempre, no despacho saneador, de todas as questões processuais. E porquê, Sr. Ministro? Porque a única coisa que se diz no artigo 89.º é que estas questões não poderão ser reapreciadas, o que significa que as questões processuais, se forem decididas pela primeira vez na fase da sentença, por não se tratar de uma reapreciação, serão efectivamente tratadas e decididas nesta fase. Esta crítica foi feita não apenas pela Ordem dos Advogados mas também pelo Conselho Superior da Magistratura, e quanto nós com toda a razão. Ou seja, não se resolve um o problema decisivo e que é factor determinante de morosidade nestes casos.
Por último - porque não quero faltar à promessa que fiz ao Sr. Presidente da Assembleia da República, não vou falar de muitas outras coisas que aqui pretendia dizer -, pese embora o elogio que foi feito, e que era devido, pela iniciativa e pelo arrojo da reforma, há, aqui, muita coisa a fazer, há muita «pedra para partir». Mais uma vez, a nossa

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