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0694 | I Série - Número 019 | 02 de Novembro de 2001

 

postura será de grande responsabilidade e, em sede de especialidade, daremos um contributo, que julgamos essencial, por forma a encontrarmos uma reforma que é reclamada, mas também desejada. Não queremos que o Governo apenas faça, queremos que o Governo acerte. Desse ponto de vista, como calculará, tudo faremos e em tudo contribuiremos para que o Governo, ao menos agora e também agora, acerte na medida do possível.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, finalmente, dar início ao período regimental de votações.
De acordo com o guião de votações, vamos começar por votar o projecto de resolução n.º 162/VIII - Relativo à remessa de documentos da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as causas, consequências e responsabilidades do acidente resultante do desabamento da Ponte sobre o Rio Douro em Entre-os-Rios à Procuradoria-Geral da República (apresentado pela Comissão).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções de Os Verdes e do BE.

Agora, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 109/VIII - Constituição de uma comissão eventual especializada de acompanhamento e de controlo da execução orçamental (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, parece-me que a votação do projecto de resolução n.º 159/VIII - Cria uma comissão parlamentar de controlo da execução do Orçamento do Estado (PS) está prejudicada em virtude da aprovação do projecto de resolução n.º 109/VIII, a menos que o texto dos dois diplomas seja tão diferenciado que se justifique a votação dos dois. Mas creio que não.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, do nosso ponto de vista, o texto dos dois projectos de resolução é diferente.

O Sr. João Amaral (PCP): - Então, são duas comissões.

O Orador: - O nosso projecto de resolução explicita claramente que se trata de uma comissão eventual, pelo que deve ser submetido à votação.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, vamos votá-lo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, vamos supor que este projecto de resolução também é aprovado. Qual é o resultado final? Criam-se duas comissões?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - De facto, coloca-me uma perplexidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, eu vou no sentido do que disse o Sr. Deputado Lino de Carvalho, com a agravante de que não é «suponhamos» mas, sim, é de certeza, porque o Partido Socialista acabou de dizer que era diferente. Ora, se é diferente, isso significa que são duas comissões.
Portanto, entendam-se…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, duas comissões não pode ser, como é evidente.
Os Srs. Deputados do PS deveriam estar atentos à circunstância de não se poder criar duas comissões para tratarem da mesma matéria.
Assim sendo, parece-me que a votação do projecto de resolução n.º 159/VIII está prejudicada…

Vozes do PCP: - Exactamente!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Como é evidente!

O Sr. Presidente: - Mas, depois, vê-se! Talvez na redacção ou na constituição em concreto da comissão…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, eu penso que valeria a pena votar o projecto de resolução n.º 159/VIII, mais uma vez por uma questão de cautela, porque…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não podemos constituir duas comissões.

O Orador: - Sr. Presidente, o nosso projecto de resolução prevê a constituição de uma comissão eventual.

O Sr. Presidente: - Sim senhor. E então?

O Orador: - No projecto de resolução n.º 109/VIII, do CDS-PP, também é atribuída ao Presidente a possibilidade de dar a conformação, que, do nosso ponto de vista, deve ser…

O Sr. Presidente: - Mas a proposta pelo CDS-PP também é eventual, ou não?

O Orador: - O projecto de resolução do CDS-PP não diz.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se não diz, não prejudica. No entanto, parece-me que ela tem mesmo de ser eventual, porque, como sabe, permanente é que não pode ser.

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