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0698 | I Série - Número 019 | 02 de Novembro de 2001

 

tribunais administrativos, e pensamos que é necessário adoptar uma solução clara e que acabe com a incerteza acerca da competência material dos vários tribunais. O que não é aceitável é o que se passa actualmente, isto é, que, em relação a um grande número de processos, não haja uma decisão de fundo porque os tribunais se consideram incompetentes. Ora, como isto é objectivamente uma denegação de justiça, é preciso acabar com tal situação, ainda que seja à custa de uma extensão, que, à partida, poderá chocar algumas pessoas, quanto ao âmbito de competência dos tribunais administrativos.
De facto a questão deve ser ponderada em face do texto constitucional, mas o fundamental, quanto a nós, é garantir a segurança jurídica dos cidadãos no que diz respeito à competência dos tribunais.
Quanto à questão de facto, o Governo tem de assumir uma particular responsabilidade, que é de, aprovada esta reforma, criar condições para que os tribunais administrativos e tributários tenham meios humanos e materiais para cumprir, sem morosidade excessiva, as atribuições que lhes forem confiadas.
O segundo problema que tem de ser equacionado tem a ver com o se saber se se justifica, em certos casos, a manutenção do Supremo Tribunal Administrativo como tribunal de 1.ª instância. Não é forçoso que assim seja, pois pode colocar-se a questão de determinadas competências poderem ser atribuídas ao Tribunal Central Administrativo em 1.ª instância, ficando o Supremo Tribunal como instância de recurso. É uma matéria a ponderar, mas, quanto a nós, a questão não é essencial, embora tenha, naturalmente, relevância.
Um terceiro problema que também pode ser equacionado, e sobre o qual tem havido diversas opiniões, é o da pertinência de se consagrar uma alçada para os tribunais administrativos, na medida em que isto contraria a nossa tradição administrativa e pode vir a criar diversos problemas para os quais têm sido alertados. É mais uma questão para a qual manifestamos a maior abertura tanto para discutir a melhor solução como para ouvir os argumentos pró e contra.
Um outro problema a equacionar - e este, quanto a nós, importava salvaguardar - tem a ver com o papel do Ministério Público no contencioso administrativo. E, aqui, entendemos que se deve, de facto, salvaguardar o papel do Ministério Público em defesa da legalidade, mesmo nas situações em que não exista um particular lesado mas em que haja uma violação da legalidade. Entendemos que não deve ser diminuído, de maneira nenhuma, o papel do Ministério Público no contencioso administrativo e que isso não decorre desta reforma proposta, mas, como foi uma questão levantada durante o debate, deve ser devidamente salvaguardada nos diplomas que vierem a ser aprovados.
Poderia, naturalmente, elencar outras questões relevantes, que importa equacionar neste debate, mas entraríamos, manifestamente, a entrar em sede de especialidade, o que, aliás, de certa forma, já fiz. De qualquer modo, penso que será mais produtivo fazê-lo aquando do debate na especialidade, o qual, dada a extensão dos diplomas, terá de ser relativamente longo, mas esperamos que não seja um processo que dê um mau exemplo de morosidade, que manifestamente queremos evitar não só no funcionamento da justiça como também no do Parlamento.
Finalmente, estamos, de facto, perante uma reforma que é exigente, desde já para o legislador, que tem de saber consagrar soluções adequadas para a justiça administrativa em Portugal, para o Governo, por razões que já referi e que se prendem com a necessidade de criar condições para que tudo isto possa funcionar de uma forma adequada e eficaz, e será exigente para os tribunais administrativos e será mais ainda para a própria Administração Pública, que terá de conviver com um regime de justiça administrativa que comporta muito mais exigências do que aquelas que actualmente tem, dada a relativa inacessibilidade dos cidadãos à justiça administrativa. Nós não nos incomodámos com estas exigências, porque pensamos que elas são úteis para os cidadãos, que, desta forma, vêem reforçados os seus direitos enquanto administrados e que, fundamentalmente, passam a dispor de meios jurisdicionais para fazer valer esses direitos, o que é extremamente importante, pelo que interessa ressaltar positivamente.
Srs. Presidente e Srs. Deputados, é isto o que se nos oferece dizer, na generalidade, acerca desta reforma, manifestando aqui a nossa inteira disponibilidade para o debate na especialidade, que vai ser necessário, e é importante que seja feito com a devida celeridade.

Aplausos do PCP.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Narana Coissoró.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Secretários de Estados, Sr.as e Srs. Deputados: Não gastarei mais de 30 segundos, pois apenas quero especificar algo que há pouco não pude precisar por falta de tempo, a fim de cumprir a promessa que havia feito ao Sr. Presidente da Assembleia da República.
Efectivamente, o regime do artigo 89.º, no que toca ao despacho saneador, prevê, porventura de forma mais grave do que antes tinha referido, que as questões que obstem ao conhecimento do mérito do processo não sejam sequer conhecidas. Porquê? Porque no n.º 2 deste artigo estipula que «As questões (…) que não tenham sido apreciadas no despachado saneador não podem ser suscitadas nem decididas em momento posterior e as que sejam decididas no despacho saneador não podem vir a ser reapreciadas.», o que significa que, no caso de não terem sido apreciadas no despacho saneador, mais tarde não poderão voltar a ser, o que equivale a uma verdadeira denegação de justiça. E, deste ponto de vista, é, porventura, mais grave do que a possibilidade da sua reapreciação, com a implicação de morosidade processual. Isto porque, entre termos morosidade processual e termos denegação de justiça, então, antes, a morosidade processual.
É apenas uma nota, que parece que decorre da simples leitura do teor da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do seu n.º 2. Mas certamente V. Ex.ª terá a possibilidade de nos esclarecer se assim não for.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, congratular-me pelo consenso, que me pareceu unânime, das diferentes

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