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0699 | I Série - Número 019 | 02 de Novembro de 2001

 

bancadas quanto à apreciação, na generalidade, das propostas de lei n.os 92, 93 e 95/VIII, pois tem toda a importância que uma reforma desta dimensão e com as consequências que tem, quer para o conjunto da administração da justiça, quer, como bem sublinhou o Sr. Deputado António Filipe, para o funcionamento da nossa Administração, possa recolher e seja objecto de um amplo consenso parlamentar, e o Governo satisfaz-se por, de algum modo, ter contribuído para isso.
Quanto às questões que foram colocadas, começarei pelas questões de método suscitadas pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.
Sr. Deputado, como sabe, fizemos acompanhar os trabalhos preparatórios de um trabalho com a Andersen Consulting, S. A., tendo em vista o estudo do sistema de gestão e de organização e o levantamento dos meios necessários à implementação da reforma. Assim, pedimos uma vacatio legis longa, de um ano, porque nos parece essencial para a boa aplicação desta reforma que os meios estejam implementados. Aliás, na minha intervenção pude exemplificar um conjunto de meios que são necessários, como sejam a abertura de, pelo menos, 10 novos tribunais administrativos de círculo, o recrutamento de 80 novos magistrados judiciais e a sua formação especializada, etc.
Temos consciência, designadamente, de que não é possível ir buscar esses 80 magistrados judiciais à magistratura judicial, tendo em conta a carência de quadros. Portanto, teremos de utilizar a norma que hoje já permite a realização de um curso especial para recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais.
É evidente que este trabalho tem de ser cruzado, como obrigação que já decorre da aprovação pela Assembleia da República da Lei Geral Tributária, o que implica a transição da responsabilidade administrativa pelos tribunais tributários do Ministério das Finanças para o Ministério da Justiça.
Há as adaptações, designadamente a mobilização de meios, para a reinstalação dos tribunais tributários, e julgamos ser a oportunidade para, simultaneamente, permitir a instalação dos novos tribunais administrativos. Mas, como já tive oportunidade de dizer muito claramente na Comissão e volto a dizer aqui com toda a franqueza, nós não poderemos garantir a implementação destes meios em menos de um ano e não poderemos iniciar nem desencadear os procedimentos para a sua instalação sem que esta lei seja previamente aprovada pela Assembleia da República, por, nos termos da legislação financeira, não podermos desencadear os procedimentos sem termos a legislação.
Portanto, a Assembleia da República fixará, naturalmente, o seu ritmo de trabalho - não quero interferir nisso -, mas temos de ter consciência de que esse ritmo de trabalho determinará a data de entrada em vigor destas medidas.
Os Srs. Deputados Guilherme Silva e António Filipe suscitaram a questão das alçadas e manifestaram designadamente preocupação quanto às custas. Srs. Deputados, as custas serão alvo de um diploma que teremos de fazer ao longo do próximo ano, e creio que não temos motivos para preocupações sobre o que elas virão a ser. De qualquer modo, na altura própria poderemos tratar desta questão. Já as alçadas são, para mim, uma questão de princípio e que se deve introduzir aqui para regular a tramitação do processo.
Quanto às custas, temos neste momento o trabalho iniciado, mas é preciso, digamos, ter o trabalho mais avançado para podermos falar sobre esta questão.
O Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo colocou, como é hábito, a questão da defesa da pouca atenção ao patrocínio forense. Sr. Deputado, insisto com a minha resposta: a Ordem dos Advogados tem de decidir sobre o que entende sobre o exercício da profissão. Ou a Ordem dos Advogados entende, como parece entender, pelo menos pelo que ouço os seus dirigentes dizerem, que já há licenciados em direito a mais e advogados a mais e que a inscrição da Ordem é uma coisa residual, onde vão parar todos os licenciados em direito que não têm mais nada para fazer, e, então, neste caso, deve apoiar a existência de profissões jurídicas alternativas à advocacia, que é o que me parece inteligente. Ou, então, a Ordem dos Advogados entende que só pode ter profissão jurídica quem for advogado, e, assim, não pode queixar-se de haver um excesso de advogados inscritos na Ordem.
Agora, hão-de compreender - até a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite daria um salto na cadeira só de pensar que assim seria - que a Administração, que paga aos seus funcionários juristas, ainda teria de fazer mais despesas a contratar advogados para a representar em juízo. Então a Administração, que tem funcionários licenciados em direito, não pode fazer-se representar pelos seus licenciados em direito?! Sempre o fez! Não seria agora, quando é necessário controlar a despesa pública, a contratação de pessoas - boys and girls, como o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo diria que se estaria a fazer -, que iríamos contratar mais gente! Não! Temos de aproveitar os quadros que a Administração já dispõe! Porém, com uma inovação muito importante que consta desta proposta de lei e que ainda não está referida nesse parecer da Ordem dos Advogados, o qual, como sabe, não incide sobre a proposta de lei mas sobre um projecto anterior à proposta de lei.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Mas que nesta parte é igual!

O Orador: - Ora, como costumamos dar ouvidos às críticas razoáveis que nos são dirigidas, várias das críticas que constam desse parecer, hoje, já não têm razão de ser, porque já estão incorporadas na própria proposta de lei.
Uma das coisas que incorporámos, e que, creio, responde à preocupação, que nos pareceu razoável, da Ordem dos Advogados, é que até os licenciados em direito, quando intervêm no processo em representação da Administração, têm de estar sujeitos às obrigações deontológicas a que estão sujeitos os advogados. Esta foi uma das questões razoáveis que nos foi colocada, dizendo-nos, por exemplo: mas, numa negociação com a Administração, em que esta está representada por um licenciado em direito, nós estamos sujeitos a um segredo profissional e ele não, o que introduz uma enorme desigualdade. Ora, a desigualdade é eliminada, e ele também fica sujeito ao segredo profissional.
É claro, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, que há uma outra solução: é a Ordem dos Advogados permitir a inscrição aos funcionários públicos que são licenciados em direito e que preencham as condições para o exercício da advocacia.
Agora, o que a Ordem não pode querer é que os funcionários públicos licenciados em direito não possam inscrever-se na Ordem, e por isso, depois, não possam ser utilizados para representar a Administração. Isto já não é aceitável.
O Sr. Deputado António Filipe coloca a questão de ainda haver um excesso de competências em 1.ª instância e

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