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0703 | I Série - Número 019 | 02 de Novembro de 2001

 

passar pela correcção dos erros da legislação sobre a tributação do património imobiliário, parecia haver um consenso ou, pelo menos, uma maioria, indicando uma urgência nesta matéria. Mas foram palavras que não se transformaram em actos.
O presente projecto de lei vai, portanto, no exacto sentido das exactas promessas de autarcas e de dirigentes políticos, feitas há quatro anos atrás. Baseia-se o mesmo em experiência confirmada, verificada, explorada no terreno, de legislações de outros países europeus que se confrontaram com o mesmo problema que nós temos, o da existência de todo este património imobiliário a degradar-se em grandes metrópoles das quais a população foge por não ter condições económicas, por não ter condições sociais, para poder reocupar esses fogos.
Propõe, então, este projecto de lei, como fez outra legislação europeia, que se institua uma taxa agravada no caso de concelhos de mais de 30 000 habitantes, em zonas de habitação contínua, agravando a contribuição autárquica ou qualquer outro imposto que venha a substituí-la, e que este agravamento seja progressivo, dramático, de tal modo que estimule a colocação dessas habitações no mercado, isentando, naturalmente, casos em que senhorios tenham as habitações desocupadas por razões que não lhes sejam imputáveis ou que sejam economicamente justificáveis. E, nesses casos também, promove um plano de recuperação que permita a concessão de crédito ou de apoios a senhorios ou a quem os substitua no exercício desta obrigação e, nomeadamente, também a inquilinos perante casos de recusa de senhorios, na linha do mesmo princípio que, aliás, já vigora noutros âmbitos da legislação portuguesa.
Ora, a combinação destas duas medidas é o ponto fundamental deste projecto de lei e é por isso que esperamos que, sendo discutido, seja também aprovado.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marqueiro.

O Sr. Rui Marqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Entendeu o Bloco de Esquerda apresentar a esta Assembleia o projecto de lei n.º 289/VIII em que propõe duas medidas: uma para tentar combater a especulação imobiliária; outra, para promover a recuperação do parque habitacional degradado.
Para combater a especulação imobiliária, o Bloco de Esquerda propõe o agravamento da taxa da contribuição autárquica, ou do imposto sobre património imobiliário que substitua esta última, estabelecendo três escalões diferentes consoante os anos de desocupação dos prédios urbanos. Para promover a recuperação do parque habitacional, define, sem definir, o programa de recuperação do parque habitacional.
Abordemos a primeira medida.
O agravamento da taxa da contribuição autárquica verificar-se-ia em relação a prédios urbanos que permaneçam desocupados pelo menos dois anos consecutivos, em zonas de habitação contínua, em concelhos com mais de 30 000 habitantes.
O Bloco de Esquerda propõe-nos, assim, que usemos a contribuição autárquica para procurar dissuadir todos aqueles que pretendam manter prédios urbanos expectantes e que melhor seria que os colocassem à disposição do mercado de arrendamento ou do mercado da construção, não favorecendo, portanto, a especulação imobiliária. Esta ideia base já apareceu vertida no projecto de lei n.º 495/VII, igualmente apresentado pelo Bloco de Esquerda.
Não nos parece que esta medida, isoladamente, resolva o problema da especulação imobiliária. Pode ser uma medida terapêutica adjuvante, de aplicação concreta, a meu ver, difícil, mas nem por isso deixa de ser uma possibilidade de opção política que o Governo poderá tomar, se assim o entender, na esperada reforma da tributação sobre o património, intervindo fiscalmente, de modo acrescido, no sector imobiliário.
Não sendo eu próprio um especialista em matéria fiscal, parece-me, contudo, que há imprecisões no presente projecto de lei que convém analisar, sob pena de uma ideia que poderá ser eventualmente positiva transformar-se num problema maior do que aquele que pretende resolver.
Se lermos com atenção o preâmbulo do projecto de lei, verificaremos que o Bloco de Esquerda fala, e bem, em «prédios urbanos». No entanto, o título do artigo 1.º é «Introduz uma taxa sobre habitações desocupadas».
Lendo o preâmbulo, parece que o Bloco de Esquerda pretende atacar o problema das habitações desocupadas e dos terrenos expectantes - leia-se o segundo e o terceiro parágrafos do preâmbulo.
O título do artigo 1.º refere «habitações desocupadas» mas, no articulado, consta de novo a referência a «prédios urbanos».
No seguimento do articulado, tudo aponta para que o agravamento da taxa de contribuição autárquica só se aplicará aos prédios urbanos destinados a habitação, o que tem de interpretar-se assim face ao que se escreveu no n.º 2 do artigo 1.º. Então, o diploma pretende aplicar-se apenas às habitações ou também aos terrenos aptos para a construção que estejam expectantes?
Por outro lado, considera o Bloco de Esquerda que os prédios urbanos desocupados são aqueles cuja ocupação tenha sido inferior a 90 dias em dois anos consecutivos e em cada um dos anos em referência. Penso haver uma gralha no texto onde está «inferior a 90 dias». Creio que deve constar «superior a 90 dias».
Pergunto: Srs. Deputados do Bloco de Esquerda, acaso VV. Ex.as esqueceram os emigrantes e as suas casas de habitação em Portugal que, por via de regra, são ocupadas durante um mês por ano? Então, e as segundas habitações em zonas balneares e turísticas? Será que, nestes casos, os Srs. Deputados do Bloco de Esquerda entendem que deve actuar o n.º 3 do artigo 1.º?
O que quer dizer «a desocupação seja independente da sua vontade»? Que significa isto? Considero-o suficientemente vago e impreciso para gerar imensos problemas.
Aprendi, nesta Assembleia, que, em Direito, deve ser-se sempre preciso e, por maioria de razão, em direito fiscal.
Por tudo o que já disse, o projecto de lei parece-me incompleto e confuso, portanto, de rejeitar.
Permitam-me que introduza neste debate uma perspectiva municipal.
O projecto de lei do Bloco de Esquerda considera abrangidos por estas medidas apenas os concelhos com mais de 30 000 habitantes. Bem sei que este é um problema muito grave nas áreas metropolitanas, mas penso que é errada esta opção.
Especulação imobiliária e habitações desocupadas há por todos os concelhos do País, com grau e intensidade diversos, e, sendo a contribuição autárquica um imposto cobrado em todo o País, não posso concordar com a excepção que é proposta.

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