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0704 | I Série - Número 019 | 02 de Novembro de 2001

 

Por outro lado, fala-se em «habitação contínua» e cabe perguntar como é que o Bloco de Esquerda define este conceito. Trata-se de habitação geminada ou de habitação com espaços entre cada prédio? E qual o espaço a considerar entre as habitações?
Perdoem, Srs. Deputados, mas creio preferível que se tivesse falado em «prédios urbanos destinados à habitação, incluídos nos aglomerados urbanos definidos nos planos directores municipais». Na falta destes, deveria adoptar-se a definição «aglomerado urbano».
Não devemos esquecer que quase todos os municípios portugueses possuem planos directores municipais ratificados pelo Governo e publicados no Diário da República, nos quais se definem os aglomerados urbanos das povoações. Salvo melhor opinião, «habitação contínua» é uma expressão difícil de definir e de quantificar. A terminologia por mim apontada parece-me mais correcta e precisa.
Quanto à segunda medida, o Bloco de Esquerda define, sem definir, o programa de recuperação do parque habitacional. Afinal, quais são as medidas propostas?
Quero crer que VV. Ex.as querem referir-se ao Pacto para a Modernização do Parque Habitacional. Mas este já existe há algum tempo e não é necessário que VV. Ex.as proponham o que o Governo já fez. O Pacto possui mecanismos - os programas RECRIA, SOLARH, REHABITA, etc. - que permitirão reabilitar os centros urbanos através do incentivo à habitação com comparticipação de dinheiros públicos e visam a valorização efectiva do património habitacional e a melhoria das condições de habitação das famílias.
Em resumo, Srs. Deputados, algumas ideias gerais generosas não fazem necessariamente um bom projecto de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Chaves.

O Sr. Henrique Chaves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está em apreciação um projecto de lei do Bloco de Esquerda que, supostamente, define o regime fiscal de combate à especulação imobiliária nas zonas de continuum urbano e define o programa de recuperação do parque habitacional.
Este projecto de lei merece total censura e desaprovação por parte do PSD; quer no plano da sua concepção, quer quanto à respectiva motivação, quer, ainda, quanto às soluções preconizadas.
Iniciando a análise pela concepção do projecto de lei, dir-se-á, em resumo, que o Bloco de Esquerda pretende, por um lado, aplicar taxas confiscatórias, a nível de contribuição autárquica, a prédios urbanos que permaneçam desocupados durante pelo menos dois anos consecutivos e, por outro lado, pretende definir um suposto programa de recuperação do parque habitacional.
Ora, em boa verdade, o projecto de diploma constitui um perigoso vazio legal pela omissão reguladora que consubstancia. Em que consiste uma «zona de continuum urbano»? Qual a entidade que constata a desocupação? E esta em que consiste tecnicamente? Perante quem é feita a prova da desocupação?
Estas são algumas perguntas essenciais que o projecto de diploma deixa sem resposta.
E o grave é que dá a ideia de que a tal falta de resposta é propositada, ou seja, dá a ideia de que o Bloco de Esquerda pretende tão-só lançar para a discussão, sem fundamento sério, ideias caducas, correntes no post 25 de Abril e agora ressuscitadas para uma pretensa luta de classes entre senhorio e inquilino ou entre promotores imobiliários e interessados compradores de casa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quase!

O Orador: - O projecto de diploma chega ao ponto, no seu artigo 2.º, de referir que: «É definido o Programa de Recuperação do Parque Habitacional (…)».
Pois bem, a definição fica exclusivamente pela palavra, uma vez que o texto é inaceitavelmente vago sobre o conteúdo do famigerado Programa. A não ser - e isso não vem explicado - que o Bloco de Esquerda reconduza o tal programa de recuperação à aplicação de taxas confiscatórias de contribuição autárquica a prédios desocupados por dois anos consecutivos.
Também quanto à motivação merece censura o projecto em análise. O Bloco de Esquerda configura a especulação imobiliária como causa de rigidez do mercado imobiliário e de favorecimento da degradação de prédios construídos.
Sem negar a existência de especulação imobiliária, neste momento, no nosso país, embora sem o peso de outrora, não é ela, nem pouco mais ou menos, a causa essencial da degradação dos prédios construídos e da desocupação de muitos. São várias outras causas.
A essencial consistiu no congelamento, durante dezenas de anos, das rendas, num mercado em permanente evolução, daí resultando a degradação progressiva do património imobiliário nacional, face à incapacidade dos senhorios para realizarem obras de conservação.

O Sr. Jorge Neto (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O lançamento no mercado, para venda, de andares degradados, por falta de obras enquanto estiveram arrendados, leva, necessariamente, à sua desocupação, pois não aparece quem os queira comprar face à concorrência do produto novo, lançado no mercado.
O fenómeno é recorrente nos centros das cidades perante a acelerada degradação que aí ocorre ao nível da segurança, do trânsito, da qualidade de vida em geral.
É paradigmática a questão da falta de estacionamento. Muitos andares na cidade de Lisboa permanecem desocupados em prédios antigos porque, não tendo estacionamento privativo, não encontram imediatamente procura no mercado, nem por casais jovens que, trabalhando já ambos os membros, e dispondo de automóvel, reputam o lugar de estacionamento como elemento essencial.
Entrando agora, e finalmente, na solução proposta pelo Bloco de Esquerda, desconhecendo-se em que consiste o tal programa de recuperação do parque habitacional, dir-se-á que é totalmente inaceitável a aplicação de taxas confiscatórias de contribuição autárquica a prédios desocupados.
Basta pensar, por exemplo, na legitimidade que assiste a uns pais de terem desocupado um andar por um período superior a dois anos porque o destinam a um filho ou filha que vai casar.
A solução para a questão não passa pela proposta extremista do Bloco de Esquerda, que merece do PSD um veemente voto contra. A resolução do problema passa, antes, pela criação de medidas de apoio ao nível do crédito para a recuperação de prédios degradados com o compromisso dos proprietários de os destinarem ao mercado

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