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0706 | I Série - Número 019 | 02 de Novembro de 2001

 

estava no poder no tempo de Dom Afonso Henriques. Os senhores recuam anos e anos, isto é, são recorrentes nessas voltas atrás, quando não têm razão para rebater os argumentos.
Digo-lhe o seguinte: se alguém tentou fazer alguma coisa nesta matéria foi o PSD, porque as actualizações das matrizes foram feitas no tempo do PSD com a entrada em vigor do Código da Contribuição Autárquica, em 1988. Agora, não são é esquemas de actualização, como pretende o Bloco de Esquerda, através de aplicação de taxas perfeitamente confiscatórias como as que são propostas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, antes de mais, gostaria de referir que, quando analisei este projecto, tive algumas dúvidas na respectiva qualificação em termos do seu objectivo. Depois, julgo ter percebido que se tratava de um projecto que versava sobre matéria fiscal, mais propriamente sobre tributação do património imobiliário.
Bom, o Sr. Deputado Francisco Louçã já nos deu conta da saga que tem sido a reforma do património, que deixou de ser mobiliário e imobiliário para passar apenas a ser imobiliário; para depois ter sido prometido no primeiro semestre do corrente ano; para depois ter sido, de novo, prorrogado para o final do ano; para depois se ter feito uma tremenda confusão entre reforma do património imobiliário, abolição da sisa, substituição da dita pelas taxas do IVA, que, parece, afinal de contas, a Comissão Europeia, apesar da grande coligação que nesse sentido foi alcançada, não logrou obter os seus objectivos.
O Sr. Ministro das Finanças, recentemente, veio dizer, com aquele seu ar que já nos vamos habituando, que, de facto, não podia abolir a sisa e introduzir o IVA nas primeiras transmissões porque, justamente, não conviria a Portugal aprovar legislação que violasse o direito comunitário.
Finalmente, deu-lhes alguma razão nas mentes que andaram durante um ano a enganar a população, a enganar o mercado e, num certo sentido, a enganar alguns grupos parlamentares que, naturalmente, se quiseram deixar enganar!…
Bom, mas, concebendo eu esta proposta do Bloco de Esquerda como uma proposta em matéria de tributação sobre o património imobiliário, é sobre ele, justamente, que vou fazer algumas pequenas considerações que me parecem pertinentes e importantes.
Em primeiro lugar, no contexto do vosso projecto, falam de prédios «desocupados». Bom, procurei o dito conceito da desocupação e comecei a cogitar como poderá ser feita a prova da desocupação. É através do tal método declarativo junto das respectivas repartições? Não logrei obter qualquer resposta sobre essa matéria.
Por outro lado, também se diz no vosso projecto que quem lograr provar que é independente da sua vontade a desocupação ficará desonerado deste novo imposto, que daqui a pouco abordarei.
Parece-me que vale a pena perguntar se, por exemplo, alguém que é proprietário de um andar demonstrar que não ocupou o seu andar porque ninguém lhe pagou a renda que ele pedia isso corresponde ao conceito utilizado pelo Bloco de Esquerda de desocupação.
Finalmente, e neste contexto, gostaria de lembrar - julgo, aliás, que o Sr. Deputado Francisco Louçã conhece esta matéria tão bem quanto eu - que os proprietários destes prédios que os mantêm desocupados já são onerados por uma via: é que não podem abater em nenhuma espécie de rendimento os encargos que, apesar de tudo, mantêm com esses andares.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É verdade!

A Oradora: - Justamente porque o imposto, sendo único, para efeitos da categoria F, como sabe, não há comunicabilidade para esse efeito e, portanto, por essa via, já há, de alguma forma, algum desagravamento.
Em segundo lugar, não quero deixar de dizer que não quero fugir à questão da desocupação tal como eu a concebo e entendo e não quero deixar de referir que conheço os números, quer da construção, quer das obras de manutenção e reparação. Quanto a essa matéria, julgo poder dizer que estamos conversados.
Em terceiro lugar, o projecto do Bloco de Esquerda apresenta uma taxa que me perturbou profundamente. É que procurei perceber se este agravamento, tal como parece resultar do teor literal do projecto, é de 10%, de 12,5% e de 15% sobre a taxa da contribuição autárquica ou se é um imposto autónomo e não um agravamento à taxa. Recordo que, neste momento, a taxa da contribuição autárquica sobre prédios urbanos varia, se não estou em erro, entre 0,8% e 1,3%.
Portanto, procurei tentar perceber se tal, como literalmente dizem, é um agravamento de taxa ou se é mais um imposto de 10%.
Pareceu-me que era mais um imposto a acrescer, de 10%, caso contrário estaríamos a falar de 10% sobre 1%.
Então, qual é a incidência que este projecto nos apresenta? Esta sobretaxa ou este novo imposto, como lhe queiram chamar, incide sobre o valor tributável, o que nos conduz directamente a outra questão, Sr. Deputado Francisco Louçã, que é a da actualização das matrizes. Já ouviu o Sr. Deputado (e já ouvi eu) reputados especialistas nesta matéria defenderem que ou se começa por aí, pela actualização das matrizes, ou nunca mais chegamos a lado algum. Julgo, aliás, que o Governo, cada vez que adia e não faz a actualização das matrizes, está a perpetrar uma verdadeira injustiça, quase tão grande como aquela que os senhores agora aqui vêm propor no contexto deste projecto de lei.
Portanto, também nesta matéria, parece devermos ficar entendidos quanto ao erro em que incorrem, quer no que diz respeito às taxas por vós propostas quer no que diz respeito à incidência das ditas taxas.
Para finalizar, uma última observação: tanto quanto percebi da leitura que fiz do projecto de lei, os senhores isentam desta sobretaxa, deste novo imposto, alguns dos prédios urbanos que sejam propriedade de organismos de promoção de habitação social, mas nada dizem neste projecto, por exemplo, sobre a isenção de que já gozam neste momento, nos termos do Código da Contribuição Autárquica, quer os prédios das câmaras quer os prédios do Estado. Não consigo perceber se a vossa intenção também é agravar a tributação deste tipo de entes públicos que, porventura, contra sua vontade, podem manter prédios desocupados ou se, por outro lado, estará no vosso espírito manter as isenções tal qual elas existem na contribuição autárquica.

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