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0707 | I Série - Número 019 | 02 de Novembro de 2001

 

Em suma, Sr. Deputado Francisco Louçã, queria dizer-lhe que este diploma parece mais uma peça - muito mal ensaiada, permita-me acrescentar - de uma reforma da tributação do património que continuamos a aguardar, mas relativamente à qual este vosso projecto de lei, a nosso ver, nada acrescenta nem nada resolve face aos problemas da profunda injustiça com que se debate a tributação do património imobiliário.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que estamos a apreciar pretende fazer o controle da especulação imobiliária através do regime fiscal e definir o programa de recuperação do parque habitacional, objectivos naturalmente importantes na situação que vivemos.
O preâmbulo deste diploma fala-nos da rigidez do mercado de habitação, mas penso que vai pouco longe. De facto, o mercado de habitação, como habitação em si, praticamente não existe no nosso país: é um subproduto da valorização do solo e da valorização imobiliária. Repor o mercado de habitação nestas condições é um exercício difícil e bastante mais complexo do que aquele que este projecto de lei propõe.
Desde logo, a ideia lançada de uma taxa complementar da contribuição autárquica não é nova nem sequer incorrecta. Só que é, a nosso ver, escassa.
Os valores da taxa são, obviamente, discutíveis, mas esse é um assunto a discutir em sede de especialidade, por isso não me pronunciarei sobre ele. No entanto, há duas questões que não queria deixar em branco.
A primeira questão prende-se com o valor tributável. Esse valor será o da valorização actual do imobiliário? Aliás, o Sr. Deputado Francisco Louçã referiu esse aspecto na intervenção de apresentação do diploma, o que se traduziria precisamente no efeito contrário àquele que se pretende, pois os prédios que mais necessitam de ser reparados seriam aqueles que não teriam qualquer efeito, fosse qual fosse a percentagem da taxa.
Em segundo lugar, a definição de desocupado causa-me algumas preocupações. Por um lado, ao prever-se a situação da casa desocupada 90 dias durante um ano atingem-se todas as habitações secundárias em zonas balneares densamente povoadas, deixando de fora, por outro lado, casas mais ou menos isoladas, por exemplo, em aldeias históricas ou em montes alentejanos.
Sobre o programa de recuperação do parque habitacional, devo dizer que ele pouco difere de alguns programas já existentes, como o RECRIA, o REHABITA, o SOLARH e outros derivados. Apenas vai um pouco mais longe num sistema também já existente, o do regime das obras intimadas, que facilita às autarquias e aos inquilinos substituírem-se ao proprietário e, em momento posterior, cobrarem a verba despendida. Porém, a nosso ver, esta alteração ainda não atinge o fundo da questão, porque as questões fundamentais têm a ver com os problemas reais, designadamente a falta de capacidade financeira das autarquias para acorrer a todas as intervenções necessárias.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - São os empréstimos que sobrecarregam a capacidade financeira das autarquias e, nalguns casos, impõe-se mesmo a necessidade de conferir às autarquias alguns poderes imobiliários para se verem ressarcidas das verbas aplicadas quando, através dos processos normais, não conseguem reaver a verba aplicada. Outra solução a propor será ainda a proibição de transição de alguns prédios desocupados, para que, com transmissões, não se perpetuem as situações que se pretendem combater.
O projecto de lei não define claramente mecanismos de financiamento à reconstrução das casas e cria, a nosso ver, uma situação que poderá ser perigosa quando se refere a uma tutela conjunta dos Ministérios da Economia e das Finanças e à elaboração e aplicação de um regulamento em colaboração com as autarquias locais. Os órgãos autárquicos e os órgãos do poder central têm atribuições e competências próprias, não se podendo correr o risco de definir atribuições e competências às autarquias locais sem lhes dar, depois, os meios que lhes permitam levar à prática essas atribuições e essas competências.
Ficamos assim reduzidos, de facto, aos programas de recuperação já hoje existentes e com as limitações que apresentam. Nesse âmbito, sim, estaríamos de acordo em trabalhar em conjunto para encontrar medidas que permitam, de facto, ao RECRIA, ao RECRIPH, ao REHABITA e, até, ao processo de obras intimadas resolver as questões.
Em suma, nós não entendemos, como alguns outros Deputados, que se trata de um projecto de lei «incorrecto», «incorrectíssimo» ou de uma barbaridade; entendemos, sim, que ele é, na prática e relativamente aos fins a que se propõe, isto é, resolver os problemas das habitações abandonadas, pouco mais do que uma «mão cheia de nada»,

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção final, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As intervenções que foram produzidas por Deputados de várias bancadas sobre estas propostas são profundamente contraditórias: há quem peça muito mais e há quem peça muito menos. Temos, no entanto, uma boa notícia, na medida em que o Sr. Deputado do PSD reconheceu que havia «vagamente» especulação imobiliária em Portugal.
O certo é que, na apreciação das duas partes deste projecto, identifica-se que estão em causa problemas fundamentais.
Começando pelos menos importantes, disse o Sr. Deputado Rui Marqueiro que já existem mecanismos activados, programas vários, também citados, para recuperação do parque habitacional. É certo e tem sido feito trabalho nesse sentido. O que é profundamente contraditório, no entanto, é que o ritmo da desocupação dos centros das áreas metropolitanas é muito mais acelerado do que o trabalho que esses programas têm permitido desempenhar e, por isso, eles devem ser reconcentrados, desenvolvidos, dotados de outra capacidade financeira, por via do Orçamento do Estado, e com uma intervenção de execução das câmaras municipais. É disso que trata o sentido deste projecto.
Mas é na primeira parte do projecto de lei que se situam as grandes divergências, divergências que têm a ver com uma leitura mais precipitada. Desde logo, a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona não teria a sua dúvida se tivesse lido, no n.º 1 do artigo 1.º, que a taxa da contribuição

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