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Quinta-feira, 29 de Novembro de 2001 I Série - Número 24

VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
José de Almeida Cesário
António João Rodeia Machado
José Ernesto Figueira dos Reis

S U M Á R I O

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se início à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 105/VIII - Orçamento do Estado para 2002 (artigos 2.º, 4.º, 8.º, 11.º, 15.º, 17.º a 19.º, 25.º e 28.º).
Foram rejeitados dois requerimentos, apresentados pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, das propostas 353-C, 357-C, 358-C, 359-C, 363-C, 368-C, 369-C e 385-C, também apresentadas pelo CDS-PP, de alteração ao Mapa XI.
Intervieram, a diverso título, além dos Srs. Ministros do Equipamento Social (Ferro Rodrigues) e da Presidência e das Finanças (Guilherme d'Oliveira Martins) e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Rogério Ferreira), os Srs. Deputados Afonso Candal (PS), Lino de Carvalho (PCP), Manuela Ferreira Leite (PSD), Maria Celeste Cardona (CDS-PP), Manuel Alegre (PS), Paulo Portas (CDS-PP), Rui Rio e Hugo Velosa (PSD), Luísa Mesquita (PCP), Guilherme Silva (PSD), Vicente Merendas (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Honório Novo (PCP), Luís Marques Guedes (PSD), Casimiro Ramos (PS), Francisco Louçã (BE), Fernando Serrasqueiro (PS), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Manuel Oliveira (PSD), Basílio Horta (CDS-PP), Barbosa de Oliveira (PS), Natália Filipe (PCP), Victor Baptista (PS) e Machado Rodrigues (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 20 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Aires Manuel Jacinto de Carvalho
Alberto Bernardes Costa
Américo Jaime Afonso Pereira
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
António Alves Marques Júnior
António Alves Martinho
António Bento da Silva Galamba
António de Almeida Santos
António Fernandes da Silva Braga
António Fernando Marques Ribeiro Reis
António Fernando Menezes Rodrigues
António José Gavino Paixão
António Manuel Dias Baptista
António Manuel do Carmo Saleiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Carlos Alberto
Carlos Alberto Dias dos Santos
Carlos José Gonçalves Vieira de Matos
Carlos Manuel Carvalho Cunha
Carlos Manuel Luís
Casimiro Francisco Ramos
Cláudio Ramos Monteiro
Eduarda Maria Castro de Sousa
Eduardo Ribeiro Pereira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando Manuel dos Santos Gomes
Fernando Pereira Serrasqueiro
Fernando Ribeiro Moniz
Filipe Mesquita Vital
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres
Gil Tristão Cardoso de Freitas França
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho
Helena Maria Mesquita Ribeiro
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco d'Almeida
Isabel Maria dos Santos Barata
Jamila Barbara Madeira e Madeira
João Alberto Martins Sobral
João Cardona Gomes Cravinho
João Francisco Gomes Benavente
João Pedro da Silva Correia
João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Alberto Leal Fateixa Palmeiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Aurélio da Silva Barros Moura
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Carlos da Cruz Lavrador
José Carlos Lourenço Tavares Pereira
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
José da Conceição Saraiva
José de Matos Leitão
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Ernesto Figueira dos Reis
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Pires Epifânio
José Manuel Rosa do Egipto
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Miguel Marques Boquinhas
Jovita de Fátima Romano Ladeira
Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves
Luís Miguel Gomes Miranda Teixeira
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Francisco dos Santos Valente
Manuel Joaquim Barbosa Ribeiro
Manuel Maria Diogo
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Margarida Maria Santos Soares da Rocha Gariso
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira
Maria do Céu da Cruz Vidal Lourenço
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Luísa Silva Vasconcelos
Maria Teresa de Oliveira Ferreira Coimbra
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo Alexandre de Carvalho Pisco
Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Rui Manuel Leal Marqueiro
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Victor Brito de Moura
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Alves Peixoto
Vítor Manuel Caio Roque
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Álvaro dos Santos Amaro
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Ana Maria Martins Narciso
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso

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António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António d'Orey Capucho
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Manuel da Cruz Silva
António Manuel Santana Abelha
António Paulo Martins Pereira Coelho
Armando Manuel Dinis Vieira
Arménio dos Santos
Armindo Telmo Antunes Ferreira
Artur Ryder Torres Pereira
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Carlos José das Neves Martins
Carlos Manuel de Sousa Encarnação
Carlos Parente Antunes
David Jorge Mascarenhas dos Santos
Domingos Duarte Lima
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares
Eugénio Fernando Sá Cerqueira Marinho
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Jorge Loureiro de Reboredo Seara
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Santos Pereira
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Monteiro Chaves
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
João Bosco Soares Mota Amaral
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José da Silva Maçãs
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Martins Ferreira do Amaral
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José António de Sousa e Silva
José David Gomes Justino
José de Almeida Cesário
José Eduardo Rêgo Mendes Martins
José Frederico de Lemos Salter Cid
José Luís Campos Vieira de Castro
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel de Matos Correia
José Manuel Durão Barroso
Lucília Maria Samoreno Ferra
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Manuel Machado Rodrigues
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Castro de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Joaquim Barata Frexes
Manuel Maria Moreira
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria do Céu Baptista Ramos
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Nuno Miguel Marta de Oliveira da Silva Freitas
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa
Pedro Manuel Cruz Roseta
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes
Rui Fernando da Silva Rio
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
Ana Margarida Lopes Botelho
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
João António Gonçalves do Amaral
Joaquim Manuel da Fonseca Matias
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Natália Gomes Filipe
Maria Odete dos Santos
Vicente José Rosado Merendas

Partido Popular (CDS-PP):
António de Magalhães Pires de Lima
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Luís José de Mello e Castro Guedes
Luís Miguel Capão Filipe
Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
Narana Sinai Coissoró
Paulo Sacadura Cabral Portas
Raúl Miguel de Oliveira Rosado Fernandes
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

Bloco de Esquerda (BE):
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã

Deputado Independente:
José Daniel Rosas Campelo da Rocha

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 105/VIII - Orçamento do Estado para 2002.
Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados passo a dar uma breve explicação sobre a maneira como vão processar-se os trabalhos.

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A Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares acordou no sentido de a votação ser feita artigo a artigo, o que significa que é necessária a presença dos Srs. Deputados o mais possível em todas as votações, na especialidade, que vão decorrer entre hoje e amanhã, e na votação final global que terá lugar depois de amanhã. E, para isso, os Srs. Deputados terão de ter a maçada de não andarem a entrar e sair do Plenário, para não alterarem constantemente o universo de Deputados votantes, sob pena de o cômputo das maiorias e minorias ser muito difícil de se fazer, tanto para a Mesa como para qualquer outra pessoa que a substitua nesse papel.
Portanto, dentro de alguns minutos vamos entrar na discussão do artigo 2.º da proposta de lei n.º 105/VIII e, se não houver pedidos de palavra, passar-se-á de imediato à votação do mesmo.
Srs. Deputados, de acordo com o que está convencionado, a Mesa fará uma contagem inicial de presenças antes da primeira votação e depois fará as correcções que se justificarem em função da alteração do universo dos Srs. Deputados, na medida em que disso houver necessidade.
Espero que isto esteja bem entendido, pois é um sacrifício muito grande que se pede aos Deputados. Assim, peço-vos, Srs. Deputados, que tenham paciência para permanecerem no Hemiciclo e que quando tiverem de sair, por razões inultrapassáveis, o façam o mais rápido possível e de preferência durante as intervenções. E não sabendo nós, com antecipação, se essas intervenções serão longas ou curtas, o melhor é que as ausências não sejam muito longas.
Tendo em conta que a campainha de chamada para as votações foi accionada, não há qualquer justificação para que os Srs. Deputados que se encontram no Palácio já não estejam presentes no Plenário, pelo que vamos dar início à discussão e votação da proposta de lei n.º 105/VIII, começando pelo artigo 2.º da proposta de lei, para a qual ainda não tenho qualquer inscrição, o que pode significar que a iremos votar de imediato.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação tem a ver com um requerimento que dirigimos a V. Ex.ª com vista à requalificação de diversas propostas de alteração ao Orçamento do Estado originárias do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, já que muitas delas estão qualificadas como propostas de aditamento mas são de facto propostas de substituição, e assim gostaríamos que fossem consideradas.
Não sei se o Sr. Presidente teve isto em conta, mas este facto não é evidente no guião, embora eu possa ir chamando a atenção ao longo do processo, se V. Ex.ª entender que, assim, é mais fácil.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, recebi as correcções que me foram enviadas pela bancada do Partido Socialista, eu próprio já tinha tomado consciência de que muitas das propostas de alteração estavam deficientemente classificadas e tinha tomado a iniciativa de fazer a correcção. De qualquer modo, quando eu anunciar a votação das propostas se estiver errada a classificação que eu próprio faça, agradeço aos Srs. Deputados que intervenham.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra também para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, as votações deste Orçamento, do Orçamento do Estado para 2002, na especialidade, têm esta especificidade em relação aos Orçamentos anteriores, hão-se ser sui generis, como o Sr. Presidente afirma, obrigando os Deputados a terem uma presença permanente na Sala.
Isto é tanto mais complicado, do ponto de vista do processo das votações, quanto o facto de terem vindo a dar entrada dezenas e dezenas de propostas de alteração orçamentais - penso, aliás, que é facto inédito relativamente a Orçamentos anteriores -, para além das propostas de alteração que já vêm de trás (designadamente o Partido Socialista entregou, seguramente, cerca de duas centenas, não as contei todas, de novas propostas de alteração), tendo algumas delas entrado no final da manhã, o que faz com que precisemos de algum tempo para ponderar o seu conteúdo.
Portanto, Sr. Presidente, esta votação vai ser acrescida desta lentidão provocada por este facto adicional. Mas temos de nos entender e em particular a Mesa; tem de haver tempo para os grupos parlamentares poderem debruçar-se sobre este volumoso número de propostas de alteração que estão a dar entrada em cada momento, pois é necessário que conheçamos o sentido e o conteúdo das alterações.
É esta a questão que coloco à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, a primeira vítima disso é o próprio Presidente da Assembleia da República, como calcula.
Se há alguém que tem de dominar o sistema das votações é quem preside à sessão. Porém, creio que é muito difícil conseguir evitar a entrada de propostas de alteração a esse ritmo, porque todos os anos tem acontecido o mesmo, mas desta vez muito mais do que em qualquer ano anterior.
Na verdade, não há grande justificação para ainda estarem a entrar propostas que já poderiam ter entrado. Compreendo a dificuldade que pressente, eu próprio vou senti-la na gestão das votações, mas faremos o que pudermos, desde que haja boa vontade e compreensão recíprocas.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, também quero juntar-me à manifestação de algum incómodo que irá existir aqui, na votação na especialidade, especialmente por ser caso inédito, como o Sr. Deputado Lino de Carvalho, o conjunto de alterações apresentadas ao Orçamento, que já discutimos na generalidade, e não me refiro a todas aquelas alterações que, como sabemos, ocorreram entre a discussão na generalidade e hoje mas, sim, às propostas de alteração. Foram apresentadas cerca de duas centenas de propostas, algumas das quais são meras correcções de gralhas, mas nós, antes de percebermos que é gralha, temos de perceber e estudar toda a proposta. E, Sr. Presidente, neste momento, entraram mais 25 propostas de alteração.

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Ora, não creio que seja possível a alguém fazer a votação sem perceber o que lá está. Portanto, Sr. Presidente, quero dizer-lhe que, o mais certo é estarmos, frequentemente, a pedir uma pausa nos trabalhos para podermos ter algum controlo sobre aquilo que vamos votar.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, esse é um pedido que eu próprio terei de fazer a mim mesmo, porque, como calcula, estudei ontem o guião e não ganhei nada com isso. Hoje, já não o conheço, pois é outro, que nada tem a ver com o de ontem.
No entanto, esta anarquia - desculpem-me que o diga - no ritmo da entrada das propostas de alteração, para o ano, se eu ainda cá estiver, tem de ser corrigido. Não é possível gerir o guião desta maneira atrabiliária. Tem toda a razão, mas, enfim, vamos todos ter paciência, uns com os outros.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, não quero deixar de manifestar a posição da bancada do CDS-PP sobre este problema.
O Sr. Presidente já se apercebeu, todos nós já nos apercebemos, da dificuldade que gerir votações parciais, artigo a artigo e, às vezes, alínea a alínea, com uma constante entrada de propostas de alteração por parte do Partido Socialista.
Também quero dizer-lhe, Sr. Presidente, que, porventura, em mais vezes do que aquelas que desejaríamos, vamos ter de contar com a sua bondade para pedir algumas pausas e algumas suspensões dos trabalhos, porque não é possível percebermos o sentido e o alcance de algumas propostas apresentadas desde o início da sessão e durante a manhã pelo Partido Socialista, quando a maior parte das vezes, e em alguns casos já o detectei, é apenas a substituição do «porém», por «todavia».
Portanto, Sr. Presidente, quero apenas juntar-me às outras bancadas e dizer que V. Ex.ª vai ter de ter paciência com o nosso pedido de algumas pausas, justamente porque nós, na nossa bancada, entendemos que devemos votar séria e rigorosamente a proposta que aqui nos apresentam.

O Sr. Presidente: - Não sei quem mais precisa de compreensão, se a Sr.ª Deputada da minha parte, se eu da parte dos Srs. Deputados.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, do ponto de vista formal, a questão coloca-se num outro patamar. De facto, é normal acontecerem entradas de propostas…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Não é, não!

O Orador: - Há, inclusivamente, propostas de alteração de diversos partidos que deram entrada hoje, e, portanto, Sr. Presidente, é um legítimo direito das bancadas parlamentares apresentarem as propostas, sendo certo que concordo com V. Ex.ª no sentido de se alterarem as regras para a próxima vez, mas, hoje, ninguém está a ultrapassar as regras existentes.
De qualquer forma, penso que o tipo de propostas de alteração apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, sendo aceite o requerimento dirigido a V. Ex.ª, poderá facilitar, sobremaneira, a condução dos trabalhos e o número de votações a efectuar.
Por outro lado, também espero que a dita quantidade de propostas de alteração à proposta de lei n.º 105/VIII possa levar os partidos da oposição a rever a sua posição, o seu sentido de voto, na medida em que, tendo estado contra na generalidade, poderão até, desta forma, aprovar o Orçamento em votação final global.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, oxalá que o seu optimismo se verifique.
Lembro os Srs. Deputados de que a tolerância da Mesa é total, mas há uma coisa que a Mesa não pode fazer, que o dia de hoje e o dia de amanhã tenham mais horas do que têm realmente.
Portanto, também vos peço alguma compreensão para o facto de termos de acabar a discussão e votação do Orçamento, na especialidade, até ao fim do dia de amanhã, visto a sessão de sexta-feira já ser, como sabem, para o encerramento do debate e para a votação final global.
Srs. Deputados, parece-me que os réus das faltas que temos estado aqui a anotar são mais do que julgávamos, porque entraram, neste momento, dois requerimentos, apresentados pelo CDS-PP, que também já cá poderiam estar há mais tempo, de avocação pelo Plenário da votação de propostas de alteração relativas ao Mapa XI, que têm de ser distribuídos para, depois, os podermos votar.
No entanto, se alguém quiser usar da palavra sobre o artigo 2.º da proposta de lei, dá-la-ei, porque, entretanto, faz-se a distribuição dos requerimentos de avocação.

Pausa.

Srs. Deputados, dado que ninguém pretende usar da palavra, vamos aguardar que se fotocopiem e distribuam os requerimentos de avocação, que têm de ser votados com prioridade, como calculam.

Pausa.

Srs. Deputados, peço-vos que se sentem, porque a Mesa vai proceder à contagem do número de Deputados presentes.

Pausa.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Para interpelar a Mesa sobre a condução dos trabalhos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, sem querer pôr em causa V. Ex.ª, quero dizer que tenho a sensação de estar a assistir a um segundo «sequestro» da Assembleia da República.

Aplausos do PS.

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Esta solução não é dignificante para o Parlamento!
V. Ex.ª desculpar-me-á mas, de cada vez que há uma pressão populista contra o Parlamento, nós temos sido culpados de adoptar soluções autopunitivas.
Não é vergonha ser Deputado!

Aplausos do PS e de Deputados do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Não creio que esta solução seja dignificante para o Parlamento, e qualquer concessão a essas pressões - e, desta vez, nós estamos aqui «sequestrados» pelo Doutor Marcelo Rebelo de Sousa -,…

Aplausos do PS e de Deputados do PCP e do CDS-PP.

… a esse tipo de populismo, não dignifica a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, não ponho em causa V. Ex.ª, mas tenho a estranha sensação de me sentir sequestrado.
Isto não dignifica o Parlamento, não dignifica a Assembleia da República!

Aplausos do PS e de Deputados do PSD, do PCP, do CDS-PP e do Deputado do CDS-PP Narana Coissoró, de pé.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como sabe, até porque é Vice-Presidente, o Presidente da Assembleia da República tem a obrigação estrita de respeitar as orientações da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
Todos sabem, pelo menos os Deputados que fazem parte da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares sabem-no, que não foi este o sistema que propus, mas foi o que fez vencimento. Tenho de respeitar as deliberações da Conferência e continuarei a fazê-lo, custe o que custar e doa a quem doer. Não o fiz em obediência a qualquer espécie de sugestão externa, mas o Regimento tem de sobrepor-se aos sentimentos de cada Deputado.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, peço-lhe que tenha comiseração da Mesa, porque talvez já demos espectáculo demais sobre este início dos trabalhos.
Em todo o caso, pediu a palavra para que efeito, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, quero exercer o direito regimental da defesa da honra da bancada.

O Sr. Presidente: - Essa defesa deve-se a quê, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, a defesa da honra da bancada deve-se à afirmação feita pelo Sr. Deputado Manuel Alegre, acusando que estávamos a ser «sequestrados» por um ex-presidente do meu partido.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Alegre, muito simplesmente quero dizer que não há, com certeza, ninguém que faça «sequestros» a este Parlamento.

O Sr. José Saraiva (PS): - Já houve!

A Oradora: - E se o Sr. Deputado Manuel Alegre se sente «sequestrado» pelo facto simples de ter de estar presente - veja lá o Sr. Presidente! - numa votação do Orçamento do Estado, nem eu nem os meus colegas nos sentimos «sequestrados».

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, é evidente que quando utilizei a expressão «sequestro», estava a utilizar uma imagem e uma metáfora.
Estou aqui a cumprir a minha obrigação de Deputado, mas não é disto que se trata, e a Sr.ª Deputada sabe-o tão bem como eu, por isso é que bateu palmas quando falei pela primeira vez…

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Eu?! Não bati palmas!

Vozes do PS: - Bateu a sua bancada!

O Orador: - … e só deixou de o fazer quando referi o nome do Doutor Marcelo Rebelo de Sousa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos um Orçamento para votar, na especialidade.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Paulo Portas, por amor de Deus, não tome também este «combóio», pela razão simples de que nunca mais saímos daqui!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Não, não! É o contrário!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pede a palavra para que efeito?

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, para fazer uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos, no sentido de pedir a V. Ex.ª que comece imediatamente as votações.

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O Sr. Presidente: - É o que farei, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, tal como eu já disse no início da sessão, na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares ficou combinado que se faria uma contagem inicial do número de presenças, a qual seria corrigida quando houvesse justificação para tal, ou quando alguém o requeresse. Assim, informo que, neste momento, se encontram presentes na Sala 115 Deputados do PS,…

Vozes do PSD: - Não, não, Sr. Presidente! Acaba de entrar um!

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vejam o espectáculo que estão a dar. Peço-vos muita desculpa, mas não vejo razão para essa hilaridade.

Protestos de Deputados do PSD e contraprotestos do PS.

Srs. Deputados, se põem em causa a declaração da Mesa, recorrem dela ou pedem a recontagem; se não põem em causa a declaração da Mesa nem a recontagem, peço-vos que não se manifestem!
Como eu dizia, encontram-se presentes na Sala 115 Deputados do PS, 81 do PSD, 15 do PCP, 14 do CDS-PP, 2 de Os Verdes, 2 do BE e 1 Deputado independente. Estão, portanto, presentes todos os Deputados de todos os grupos parlamentares e o Deputado independente.
Srs. Deputados, vamos votar, sem discussão necessariamente, o requerimento de avocação a Plenário, apresentado pelo CDS-PP, da votação, na especialidade, da proposta 353-C, também apresentada pelo CDS-PP, de alteração ao Mapa XI anexo à proposta de lei n.º 105/VIII.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos agora votar o requerimento de avocação a Plenário, apresentado pelo CDS-PP, da votação, na especialidade, das propostas 357-C, 358-C, 359-C, 363-C, 368-C, 369-C e 385-C, também apresentadas pelo CDS-PP, de alteração ao Mapa XI (PIDDAC) anexo à proposta de lei n.º 105/VIII.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, visto não haver inscrições, vamos passar à votação, na especialidade, do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, está em discussão o artigo 4.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, requeremos a votação em separado do n.º 2, dos n.os 49 e 50 e dos n.os 64 a 68, podendo os demais números ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, requeremos a autonomização da votação do n.º 44.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra para uma intervenção, o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, pretendo um esclarecimento ao Governo na exacta medida em que há uma decisão política do Governo no sentido de suspender todos os grandes projectos. Ora, o n.º 44 do artigo 4.º pretende transferir para a rede de alta velocidade mais de 800 000 contos, mais concretamente 820 000 contos (4 milhões de euros).
Eu gostava de saber em que medida é que é necessário fazer esta transferência quando os grandes projectos estão suspensos. Ou será que os grandes projectos não estão suspensos!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento Social.

O Sr. Ministro do Equipamento Social (Ferro Rodrigues): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, como todas as pessoas bem informadas sabem (e o Sr. Deputado Rui Rio estará certamente bem informado porque esteve em todas as reuniões sobre esta matéria), nunca se disse que havia uma suspensão do projecto de alta velocidade; o que se disse é que haveria uma reavaliação, que está a ser feita. E como sempre foi dito, e hoje reiterado, o Sr. Primeiro-Ministro, até ao final do ano, anunciará quais são as prioridades e as linhas fundamentais desse projecto.
Portanto, é fundamental que este número seja votado favoravelmente. Aliás, se o Sr. Deputado Rui Rio tivesse estado no Porto, como eu estive, há três dias, numa reunião organizada pela associação comercial, dirigida pelo seu colega de bancada Dr. Miguel Cadilhe, sobre a questão da alta velocidade, talvez estivesse mais bem informado do que manifestou neste momento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro do Equipamento Social, não me referi especificamente à rede de alta velocidade, referi-me a uma decisão política do Governo, de âmbito geral, de suspender os grandes projectos. E estamos agora perante um grande projecto.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É evidente!

O Orador: - O esclarecimento que estou a pedir ao Governo é este: os grandes projectos estão ou não suspensos? Esta é a questão!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento Social.

O Sr. Ministro do Equipamento Social: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, quero apenas sublinhar o que já foi dito, mas, pelos vistos, é necessário ser repetido.
Sr. Deputado, nunca o projecto da alta velocidade foi suspenso, apenas foi feita a diligência de reanálise da sua dimensão. É o que está a ser feito, e, portanto, é necessário ter verbas orçamentadas para o próximo ano.

Vozes do PSD: - E os outros?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar o n.º 1 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 62-C, de Os Verdes, de aditamento de um novo n.º 1 ao artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

1) Proceder à alteração dos Mapas do Orçamento do Estado relativos às negociações do aumento salarial da função pública no sentido de garantir que nenhum dos funcionários tenha um aumento inferior a 37,41 euros;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei, dando satisfação ao pedido de autonomização do Sr. Deputado Lino de Carvalho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 3-C, do BE, de aditamento de um novo n.º 2 do artigo 4.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

2) Proceder à alteração dos Mapas do Orçamento do Estado decorrentes de negociação do aumento salarial da função pública que estabeleça que nenhum funcionário seja aumentado por quantia mensal inferior a 35 euros;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão os n.os 3 a 18 do artigo 4.º.

Pausa.

Visto não haver pedidos de palavra, vamos votá-los em bloco.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta 1195-C, do PSD, de aditamento ao n.º 18 do artigo 4.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De uma forma muito breve, gostaria de justificar esta proposta que o PSD apresenta já há alguns anos, desde a vigência de um protocolo de convergência tarifária com as regiões autónomas, protocolo esse que já caducou, mas, quer na vigência do protocolo, quer posteriormente, não têm sido transferidas as verbas que consigam tornar efectiva essa convergência tarifária.
Há verbas vultuosas em atraso e esta proposta destina-se não, na sequência daquilo que disse a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, para obter mais algum dinheiro para as regiões autónomas mas para uma situação de justiça, porque, desde há vários anos, há verbas em atraso e a convergência tarifária não é possível sem que a Assembleia da República autorize esta transferência com uma verba efectiva que não consta do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de ler o que se diz no artigo 4.º, que é o seguinte: «Na execução do Orçamento do Estado para 2002 fica o Governo autorizado a: (…) 18) Transferir do orçamento do Ministério da Economia para e Empresa de Electricidade dos Açores, E. P. e para a Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., as verbas destinadas à convergência dos preços de energia eléctrica e ao reforço das infra-estruturas energéticas;». Ou seja, nem sequer tem limite. O Governo fica autorizado a transferir o que quiser.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Não leu a proposta!

O Orador: - Do ponto de vista prático, a única coisa que a proposta do PSD faz é pôr um tecto, porque nem sequer obriga o Governo a transferir. Apenas impede o Governo de transferir mais.

Vozes do PSD: - Não!

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta 1195-C, do PSD, de aditamento ao n.º 18 do artigo 4.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

18) (…) sendo em relação à EEM de €25 313 990, ao que acrescerá, a assumir por via da dotação provisional, quaisquer correspondentes verbas, em atraso, relativas aos anos orçamentais de 1998 a 2001.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos passar à votação dos n.os 19 a 43 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, penso que estamos em condições de proceder à votação do n.º 44 do artigo 4.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 45 a 50 do artigo 4.º.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, há pouco solicitei a autonomização da votação dos n.os 49 e 50.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Sendo assim, e se não houver pedidos de palavra, vamos passar à votação dos n.os 45 a 48.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos, agora, proceder à votação dos n.os 49 e 50.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação dos n.os 51 a 63, se não houver objecções.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Está em discussão a proposta 1013-C, do PS, de aditamento de um novo n.º 63 ao artigo 4.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada com os votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

63) Transferir do capítulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba até 500 000 euros, para reforço do capítulo 50 do orçamento do Ministério da Administração Interna, no âmbito do programa que suporta o apetrechamento do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que podemos votar os n.os 64 a 68 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Passemos, então, agora à votação do n.º 69 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 913-C, do PCP, de aditamento de um novo n.º 70 ao artigo 4.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta proposta tem dois objectivos muito claros: por um lado, assegurar que o ensino do português no estrangeiro se mantenha com um mínimo de dignidade e, por outro, permitir que algumas das recomendações que esta Assembleia da República aprovou, por unanimidade, possam ser cumpridas.
A verba proposta pelo Governo não garante nem a manutenção do estado degradado em que se encontra o ensino do português no estrangeiro nem garante minimamente a aprovação, por unanimidade, do conjunto de recomendações que foram feitas ao Governo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 913-C, do PCP, de aditamento de um novo n.º 70 ao artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do PSD.

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Era a seguinte:

70) Transferir da dotação provisional a verba de 9 000 000 euros, destinada ao reforço das verbas referentes às transferências para o ensino do Português no estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação a proposta 1072-C, do PS, de aditamento de um novo n.º 70 ao artigo 4.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PSD.

É a seguinte:

70) Transferir do capítulo 02 do Ministério dos Negócios Estrangeiros a verba de 224 459 euros para reforço do capítulo 01 do mesmo Ministério, destinada a acções a favor das comunidades portuguesas, recenseamento eleitoral e despesas correntes do CCP.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, passar à discussão da proposta 1196-C, do PSD, de aditamento de um novo n.º 70 ao artigo 4.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta tem a ver com uma promessa do Governo quer no seu anterior Programa quer no Programa do Governo actual, que é a do cumprimento e execução do princípio da continuidade territorial.
O Governo e o Partido Socialista fazem estas proclamações de princípio, mas na hora da verdade, que é, como se sabe, a hora orçamental, não dão execução a estes compromissos. É mais uma promessa não cumprida!
Também somos reincidentes na apresentação desta proposta, já o fizemos em anteriores Orçamentos e esperamos que desta vez o Partido Socialista e o Governo, tanto mais que se aproximam agora eleições autárquicas e o Partido Socialista e o Governo são muito sensíveis a essas aproximações eleitorais, nos permitam ter o êxito de ver, por parte do Partido Socialista, a viabilização desta proposta. Era com gosto que dávamos esta ajuda ao Governo a cumprir, ao menos, uma alínea do seu Programa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta, assim como a anterior, diz respeito à Madeira. Ou seja, o que diz é «Fica o Governo autorizado a:», mas não fica obrigado a fazê-lo. Estão a autorizar o Governo a transferir da dotação provisional o dinheiro para os fins que entender. Mas para isto o Governo está autorizado de origem.
Portanto, esta norma não tem qualquer aplicação prática, como já não tinha a do Partido Comunista Português.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Só que não se diz apenas isso!

O Orador: - A aplicação prática é rigorosamente nenhuma! Se o Governo entender fazê-lo, já o pode fazer e não precisa de qualquer autorização expressa porque é ele que gere a dotação provisional.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não se diz apenas isso!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1196-C, do PSD, de aditamento de um novo n.º 70 ao artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

70) Transferir do Ministério do Equipamento Social, ou, se necessário, da dotação provisional, as verbas destinadas a fazer face aos encargos resultantes da comparticipação do custo do transporte de pessoas e bens, entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, e vice-versa, de forma a assegurar a concretização do princípio da continuidade territorial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Está em discussão a proposta 4-C, do BE, de aditamento de um novo artigo 4.º-A à proposta de lei.

Pausa.

Uma vez que não há pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

Artigo 4.º-A
Pensões degradadas da Função Pública

1 - Fica o Governo autorizado a alterar os Mapas do Orçamento do Estado, no sentido de actualizar as pensões dos aposentados da Função Pública, segundo o princípio da igualdade consagrado na Constituição da República.

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2 - É alterado o artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 498/72, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 59.º
Actualização das Pensões

A actualização das pensões será automática e simultaneamente efectuada em consequência da elevação geral dos vencimentos, por indexação à remuneração global das correspondentes categorias da Função Pública, líquida dos descontos para a CGA, ADSE e Montepio dos Servidores do Estado.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do artigo 8.º da proposta de lei, em relação ao qual foi apresentada a proposta 21-C, pelo PCP.
Visto não haver inscrições, vamos proceder à votação dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 8.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Passamos agora à proposta 21-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 8.º-A.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vicente Merendas. Está quase na hora da merenda!

Risos.

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Sr. Presidente, penso que ainda é cedo para lanchar!

Risos.

Sr. Presidente, gostaria de dizer umas breves palavras sobre esta proposta, porque ontem mesmo os trabalhadores da função pública deram a resposta que o Governo merece: mais de meio milhão de trabalhadores fizeram greve, numa demonstração clara de que não querem ver os seus vencimentos degradados.
O Governo vergou-se às pressões, exigências e chantagens dos grandes interesses económicos, e, em contrapartida, transferiu para quem trabalha o custo das suas opções. Os valores para a despesa com pessoal inscritos no Orçamento do Estado significam que, pelo terceiro ano consecutivo, os trabalhadores da função pública serão altamente penalizados com perda do poder de compra. Os trabalhadores não podem continuar a ser penalizados com uma política de baixos salários.
Foi neste sentido que apresentámos esta proposta, que aponta para o seguinte: da negociação dos aumentos salariais para a Administração Pública, no ano 2002, não poderá resultar, para cada trabalhador individualmente considerado, um aumento de remuneração mensal inferior a 7600$.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer algumas referências a esta proposta, bem como, se o Sr. Presidente permitir, a outras duas sobre esta matéria, que já foram rejeitadas, mas que me parecem importantes para ilustrar esta corrida que existe entre alguns partidos.
O Partido Ecologista «Os Verdes» apresentou uma proposta no mesmo sentido, onde propunha 37,41 euros, e o Bloco de Esquerda, cuja proposta também já foi rejeitada, ficou aquém daquele valor, propondo só um aumento mínimo de 35 euros. De facto, o Partido Comunista Português ganha por cerca de 100$, uma vez que propõe 37,9 euros.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Ainda gozam! Tenha respeito por quem trabalha!

O Orador: - Sr. Presidente, nós não entramos nesta corrida. Temos muito respeito pelos funcionários públicos e temos consciência…

Protestos do PCP.

… de que os aumentos salariais não podem ser os que o Governo e o Partido Socialista desejariam, mas recusamo-nos a entrar nesta onda de populismo de propostas que servem apenas para atirar alguma «areia», não digo para os olhos mas, pelo menos, para o ar, parecendo de um grande empenhamento, quando se sabe serem absolutamente inconsequentes.
Como tal, o nosso esforço é sério, porque temos, de facto, respeito pelos funcionários públicos!

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Vê-se!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, de facto, o Partido Socialista não entra nesta corrida; só entra na corrida das benesses ao capital, como se vê pela não tributação das mais-valias!

Aplausos do PCP.

Risos de Deputados do CDS-PP.

Sr. Deputado Afonso Candal, a verdade é que, pelo terceiro ano consecutivo, os trabalhadores da função pública perdem poder de compra. Não concordamos e não aceitamos que os valores disponíveis no Orçamento ou colocados na mesa de negociações sejam suficientes para dar resposta às necessidades e legítimos anseios de maior remuneração. Como tal, os valores que propomos têm a ver com a reposição do poder de compra e são precisamente os valores que foram colocados em cima da mesa de negociações pela frente sindical da função pública!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, eu tinha optado por não intervir em defesa da nossa proposta,

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mas parece-me de mau gosto a ironia e a forma como o PS menospreza o que 100$ significam para a vida de algumas pessoas. A função pública pode, porventura, não ser o universo em que essa diferença é mais clara, mas ela existe e é lamentável que o PS não a tenha percebido.
A questão da função pública tem importância fundamentalmente porque, como todos temos consciência, ela funciona como referência indirecta para aumentos noutros sectores. Parece-nos que continuar a aceitar que o País se desenvolve e que a produtividade aumenta sem direitos, sem modernização tecnológica ou com salários baixos é continuar a insistir em velhas receitas que estão, manifestamente, esgotadas.

Vozes de Os Verdes e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, quero apenas deixar claro que, como é óbvio, não há qualquer falta de respeito em relação aos funcionários públicos; pelo contrário, trata-se da constatação de que algumas propostas é que eventualmente não os têm na mesma consideração.
No entanto, acima disso, temos respeito por todos os parceiros sociais e pelo fruto da negociação salarial entre os parceiros sociais e o Governo. Ora, de certa forma, o que estas propostas pretendem fazer é substituir-se à concertação social, que nós também respeitamos e não pretendemos ultrapassar com outro tipo de propostas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 21-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 8.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-A
Recursos Humanos

Da negociação dos aumentos salariais para a Administração Pública, no ano de 2002, não poderá resultar, para cada trabalhador, individualmente considerado, um aumento de remuneração mensal inferior a 37,9 euros (7600$).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos à discussão e votação do artigo 11.º da proposta de lei, anuncio que temos (e tivemos, pois alguns tiveram de se retirar, infelizmente) a assistir aos nossos trabalhos um grupo de 50 alunos da Universidade Lusíada do Porto, um grupo de 23 alunos do Colégio Quinta dos Girassóis, de Massamá, um grupo de 25 alunos do Instituto de Formação Bancária, de Lisboa, um grupo de 79 alunos da Escola do 2.º e 3.º Ciclos Conde de Oeiras, de Oeiras, um grupo de 45 formandos do Instituto Tecnológico e Profissional, da Figueira da Foz, e um grupo de 70 estudantes da Associação de Alunos da Escola Náutica Infante D. Henrique, de Paço de Arcos. Uma saudação calorosa para todos eles!

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 11.º da proposta de lei, em relação ao qual foi apresentada, pelo PS, a proposta 2-P, de substituição.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é para informar que o Sr. Deputado Honório Novo intervirá sobre as propostas 2-P, do PS, e 22-C, do PCP, conjuntamente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pretende que as duas propostas sejam discutidas conjuntamente?

O Orador: - Sim, Sr. Presidente.
Pelo menos vamos intervir sobre as duas propostas.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados podem intervir sobre o que quiserem na matéria do artigo 11.º; a selecção é vossa!
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP está de acordo com a transferência de atribuições e competências para as autarquias, no entanto, exige que essa transferência seja feita com o acompanhamento de verbas e não concorda que ela seja o resultado de uma hipotética, mas quase certa, desorçamentação, pelo que exige que a transferência se faça, não pela média dos custos das atribuições do último ano, mas pela média dos últimos três anos. É este o objecto da nossa proposta 22-C.
Entretanto, o PS apresentou a proposta 2-P, pela qual pretende transferir, desde já, para os municípios a responsabilidade da construção das escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, assim como a gestão das cantinas desse mesmo ensino. Ora, nós cremos que esta transferência não deve ser feita por via regulamentar, mas apenas por via legislativa.
Como tal, se quiserem discutir esta questão, discutam, tragam cá as propostas, mas para transferir estas competências para os municípios por via regulamentar, não contem com o nosso apoio!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, aquilo que pretendo é, sobretudo, fazer uma pergunta ao Partido Socialista.
No Orçamento do ano em curso, o PS inscreveu, e foi aprovado, um conjunto de 35 matérias de atribuições e competências a transferir para os municípios, das quais os senhores não cumpriram nem 10%. Nem 10% do que consta do actual Orçamento foi cumprido e os senhores apresentam agora uma proposta para acrescentar mais uma série

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de matérias! Que credibilidade tem este tipo de propostas que os senhores fazem à última hora, quando nem sequer, como bem sabem, cumpriram aquilo que consta do Orçamento do ano em curso?!
A proposta de lei inicial do Governo, que era completamente omissa quanto a esta matéria, não elencava nenhum conjunto de atribuições e competências. O PSD tinha feito a leitura, que agora verifico ser bondosa, de que o Governo não tinha elencado nada porque, provavelmente, iria fazer em 2002 aquilo que não fez em 2001. Mas parece que não!
Assim, pergunto se os senhores fazem esta proposta para tudo se passar como em 2001, ou seja, só para «inglês ver» e não vão fazer rigorosamente nada nesta matéria, ou pretendem dizer à Assembleia da República que desistem e não vão operar as 35 transferências que estavam, pelo Orçamento de 2001, obrigados a fazer e que não fizeram!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaríamos de referir que a proposta do PCP, apesar da argumentação apresentada pelo Deputado Honório Novo, tem uma consequência, que é o aumento da despesa pública. Como tal, ao abrigo da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, artigo 3.º, n.º 3, esta proposta é inviável.
Respondendo à questão colocada pelo Deputado Luís Marques Guedes sobre a proposta do PS, devo dizer que compreendo que, como têm dado entrada numerosas propostas, algumas delas não foram estudadas atentamente. Em todo o caso, gostaria de lhe dizer que o processo de transferência de competências para os municípios tem estado a decorrer ao longo deste ano e prevê-se que tenha, até meados do próximo ano, uma conclusão.
O processo de negociações com a ANMP é complexo e esta proposta representa tão-somente abrir um quadro de mais descentralização da Administração Central para o poder local na negociação de mais estas competências. Não se trata de as transferir, como dizia o Deputado Honório Novo, mas, sim, de abrir mais um leque de competências para o poder local, o que é do interesse de todos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Confesso que nós, que combatemos a regionalização e defendemos a atribuição de competências políticas, administrativas e financeiras para os municípios, deveríamos, por uma questão de princípio, considerar que estas propostas fazem sentido. Ora, elas fariam sentido se consideradas conjuntamente, porque defendemos que sejam atribuídas competências políticas, administrativas e financeiras aos municípios, mas não aceitamos que sejam atribuídas competências políticas e administrativas e não competências financeiras, ou seja, que os municípios não tenham como executar as novas competências que lhes são dadas.
Não sei se VV. Ex. as já atentaram nas novas competências que querem transferir para os municípios, mas estamos a falar de competências no âmbito da gestão de equipamentos educativos, da gestão de refeitórios, de alojamento de alunos, de apoio à educação extra-escolar, de gestão de pessoal não docente, de construção, manutenção e gestão de instalações e centros municipais de protecção civil.
Em primeiro lugar, pergunto: será que os municípios o querem? E, em segundo lugar: será que já garantiram estas verbas aos municípios? É que, se não as garantiram, não sei se o podem fazer!
Por outro lado, devemos convir que a proposta do Partido Comunista Português tem, pelo menos, a coerência de, tendo em conta estas transferências de competências, pretender garantir desde já as transferências de verbas, coisa que o Partido Socialista não assegura.
Por último, pergunto-me se a discussão desta matéria deve ser feita nesta sede e nestes termos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dar um esclarecimento complementar, visto que na intervenção do Deputado Nuno Teixeira de Melo foi feita uma leitura do n.º 2 de um artigo, omitindo-se os n.os 1 e 3. Suponho que tal tenha acontecido porque o texto está em bold, pelo que só leu essa parte do texto!
Ora, na primeira parte do artigo é dito que o Governo fica autorizado a regulamentar o processo de transferência, ou seja, é aberto um novo campo de discussão com a ANMP para se proceder ao processo de transferência. No n.º 3 do artigo em causa é referido, como já consta da Lei n.º 159/99, que, no processo de transferência, os respectivos meios financeiros, humanos e físicos são alocados na proporção em que são transferidos da administração central para o poder local.
Penso que era necessário fazer este esclarecimento para que não se enviesasse a interpretação da nossa proposta e o bom sentido que ela tem!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Casimiro Ramos, sobretudo com VV. Ex.as, aquilo que o poder autárquico não quer mais são campos de discussão, porque já viu no que dão, convosco, os campos de discussão!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Nem mais!

O Orador: - Já tínhamos passado a fase dos campos de discussão e, de acordo com os vossos compromissos, VV. Ex.as comprometeram-se a votar uma lei, que já só vai ser votada na sexta-feira - e vamos ver se é votada na sexta-feira!
Como tal, municípios e campos de discussão, convosco, não dá!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Não dá!

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O Orador: - Se falam em verbas, quantifiquem-nas e digam exactamente o que querem transferir para os municípios! Campos de discussão, convosco, para o futuro, é, no mínimo, garantia de que, depois, as verbas não vão ser transferidas; já as competências, essas sim, porque trabalho é coisa que os senhores não querem, e, para não fazerem, que façam os municípios!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, quero, num segundo, dizer apenas que não se trata de um campo de discussão mas, sim, de um campo de negociações, onde o PP nunca quis estar envolvido em muitos processos do poder local!

Vozes do PS: - Muito bem!

Vamos, então, votar a proposta 2-P, do PS, de substituição do artigo 11.º da proposta de lei, cuja epígrafe é «Transferências de atribuições e competências para as autarquias locais».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

1 - Durante o ano de 2002, o Governo procederá à revisão do quadro legal e tomará as providências legislativas, consoante os casos, relativamente aos domínios constantes do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, que não tenham sido tomadas no ano de 2001.
2 - Durante o ano de 2002, o Governo, no âmbito da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, tomará as providências regulamentares necessárias à concretização das transferências de atribuições e competências da administração central para os municípios, bem como, caso aquelas estejam já cometidas aos municípios, procederá à revisão do correspondente quadro regulamentar, nos seguintes domínios:

a) Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos e realizar investimentos na construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos das escolas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Outubro;
b) Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos do ensino básico, referida na alínea b) do n.º 3 do artigo 198.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
c) Garantir o alojamento aos alunos que frequentaram o ensino básico, como alternativa ao transporte, nomeadamente em residências, centros de alojamento e colocação familiar, referido na alínea c) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
d) Participar no apoio à educação extra-escolar, referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
e) Gerir o pessoal não docente do 1.º ciclo do ensino básico, referido na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
f) Construção, manutenção e gestão de instalações e centros municipais de protecção civil, referidos na alínea d) do artigo 25.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

3 - Dos diplomas publicados em execução dos números anteriores constarão as disposições transitórias adequadas à gestão dos processos de transferência em causa, designadamente as relativas à transferência dos meios humanos, dos recursos financeiros e do património adequados ao desempenho de cada uma das funções transferidas.

O Sr. Presidente: - A votação dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da proposta de lei está prejudicada pela votação anterior.
Passamos, então, à votação da proposta 22-C, do PCP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 11.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - No ano de 2002, para efeitos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios o valor actualizado da média, nos últimos três anos, das verbas que se achem afectas às competências a transferir ao abrigo do n.º 1 do presente artigo e inscritas nos orçamentos dos diversos serviços e departamentos da administração central.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Em primeiro lugar, para precisar qual foi o resultado da votação que V. Ex.ª anunciou e, em segundo lugar, para saber se faz sentido a votação de uma proposta de aditamento a algo que já não existe.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, houve uma proposta de aditamento a um artigo que foi substituído e nada impede que se vote essa mesma proposta de aditamento ao novo artigo.
Entretanto, foi apresentada na Mesa a proposta 29-P, do PSD, de aditamento de um artigo 13.º-A à proposta de lei, tendo como epígrafe «Assembleias distritais». Creio que todos têm esta proposta.
Vamos, então, votar a proposta 29-P, do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do Deputado independente Daniel Campelo, votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

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Era a seguinte:

É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território uma dotação a afectar à actividade das assembleias distritais de valor igual a 40% da receita arrecadada, no ano anterior, pelos cofres privativos dos respectivos governos civis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 15.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Oliveira.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD apresenta uma proposta de alteração à redacção do artigo 15.º porque o Governo, contrariamente ao que fez em exercícios anteriores, comprime os auxílios financeiros, juntando-os à cooperação técnica.
Temos muitos exemplos da forma parcial como o Governo tem feito a cooperação técnica e financeira com os municípios. Nesta compressão, o Governo, em relação ao Orçamento do ano anterior, retira 360 000 contos aos municípios. Neste quadro, apresentamos esta proposta no sentido de que as verbas a afectar à construção de sedes de juntas de freguesia sejam distribuídas de forma correlacionada com os habitantes, propondo a inscrição de uma dotação para os novos municípios criados em 1998, bem como para as 11 freguesias que a Assembleia da República criou em 2001, para efeitos da sua instalação.
Nesse quadro, pensamos que esta formulação era mais correcta e apelamos à sua aprovação, para bem dos municípios portugueses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentamos duas propostas, a 30-C e a 31-C, que têm que ver com a criação, em 1998, dos novos municípios de Trofa, Odivelas e Vizela, sendo que a proposta 30-C se destina também a apoiar a instalação das 11 novas freguesias cuja criação a Assembleia da República aprovou ainda este ano.
Cremos ser necessário criar verbas específicas para apoiar quer a instalação dos três novos municípios quer a instalação dessas novas 11 freguesias, e daí esperarmos que esta Câmara aceite a inclusão das verbas que acabámos de propor.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de me pronunciar sobre as propostas em discussão, referindo que o Governo, ao longo deste ano, através dos auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira, já comparticipou na criação dos novos municípios que estão em causa.
Relativamente ao reforço para o próximo ano, ou à criação das novas freguesias, o mesmo auxílio pode ser dado através desta dotação, que, na discussão na especialidade, ficou patente ser suficiente para garantir o financiamento da instalação destas novas autarquias locais.
No que diz respeito à proposta 30-P, do PSD, apesar da sua boa intenção, não nos parece que se consiga um equilíbrio desejável quanto à construção de edifícios sede de juntas de freguesa, estabelecendo a necessidade da respectiva instalação em função da dimensão da população. Ficaria aqui em dúvida, em termos de aplicação, saber se, quando uma freguesia tem menos um habitante do que os 5000 previstos na proposta, teria menos dinheiro para construir a sua sede de freguesia. Pensamos que a dignificação dessas instalações não passa por essa separação mas, sim, pela satisfação concreta da necessidade da freguesia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar os n.os 1, 2, 3 e 4 da proposta 30-P, do PSD, que altera o artigo 15.º da proposta de lei, cuja epígrafe é «Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira».

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Eram os seguintes:

1 - É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de € 7 481 968, destinada à concessão de auxílios financeiros para edifícios sede de municípios, negativamente afectados na respectiva funcionalidade.
2 - É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de € 7 481 969 destinada à concessão de auxílios financeiros para edifícios sede de freguesias, negativamente afectados na sua funcionalidade, de acordo com os seguintes limites e valores:

2.1 - freguesias até 5000 habitantes - € 74 820
2.2 - freguesias com mais de 5000 até 10 000 habitantes - € 149 639
2.3 - freguesias com mais de 20 000 habitantes - € 249 399

3 - É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território uma verba de € 1 795 672, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para as situações previstas nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 3 do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
4 - É inscrito no orçamento do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território uma verba de € 7 481 969, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para o previsto na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.

O Sr. Presidente: - A meu ver, o n.º 5 da proposta 30-P não deve ser votado porque é igual ao n.º 2 do artigo 15.º da proposta de lei.
Vamos agora votar os n.os 1 e 2 do artigo 15.º da proposta de lei, cuja epígrafe é «Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira».

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

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Vamos agora votar a proposta 29-C, do PCP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 15.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

3 - Os montantes referidos no número anterior devem ser transferidos para os ministérios que tutelam os contratos-programa de forma a figurarem, no final do ano, por inteiro, nas contas desse ministério.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 30-C, do PCP, de aditamento de um artigo 15.º-A - Auxílios financeiros para a instalação de novas freguesias.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de 2 493 989 euros destinada à instalação das 11 novas freguesias criadas pela Assembleia da República em 2001.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 31-C, do PCP, de aditamento de um artigo 15.º-B ao texto da proposta de lei, cuja epígrafe é «Auxílios financeiros para a instalação dos municípios criados em 1998».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de global de 22 445 904 euros a afectar de forma equitativa à instalação dos três novos municípios, da Trofa, de Odivelas e de Vizela, criados em 1998.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta 33-C, do PCP, de eliminação do artigo 17.º da proposta de lei.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo pretende uma autorização legislativa para voltar a legislar quanto à matéria relativa ao endividamento dos municípios constante da Lei das Finanças Locais. Mas recordo o Governo que foi promulgada há um mês e meio uma nova Lei das Finanças Locais, pelo que me parece absolutamente desnecessário pedir uma autorização para voltar a legislar sobre uma lei que foi promulgada há mês e meio, além de que a capacidade de endividamento dos municípios está longe de ser esgotada.
Por outro lado, em relação à autorização legislativa para as empresas municipais, estamos de acordo que é preciso que o Governo apresente propostas concretas neste sentido, mas não estamos dispostos a dar «cartas brancas» a ninguém. Venham as propostas, tragam as propostas, discutam-nas aqui! Nós estamos disponíveis para alterar a actual legislação, mas «carta branca» não, por favor!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS-PP vai votar a favor deste artigo 17.º, e dou uma breve explicação por que o faz.
Estamos preocupados com o nível de endividamento das empresas municipais e entendemos que se trata de uma forma de dívida oculta que nos está a escapar. Entendemos mesmo ser útil que o Tribunal de Contas faça alguma inspecção a este tipo de empresas para sabermos com clareza a que nível vai o endividamento destas empresas. Por isso, defendemos toda a legislação que vai no sentido de controlar a actividade e a acção das empresas municipais, que vai no sentido de acompanhar esta gestão por forma a que elas não sejam uma maneira de fugir aos níveis de endividamento com descontrolo orçamental, gerindo melhor as actividades que estão a seu cargo. Em suma, toda a legislação que vai no sentido do acompanhamento e da transparência da vida financeira das empresas municipais merece o nosso voto a favor e, por isso, iremos votar a favor do artigo 17.º.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há aqui duas matérias distintas que penso ser preciso esclarecer, porque parece que há alguma confusão.
Em primeiro lugar, quero chamar a atenção do Governo e do Partido Socialista para o facto de os pedidos de autorização legislativa que constam do artigo 17.º da proposta de lei não serem sobre matéria fiscal. Ora, não o sendo, estão sujeitos integralmente às obrigações decorrentes da Constituição da República relativamente às autorizações legislativas. Assim, como facilmente se verifica, do n.º 2 do artigo 17.º não consta nem a extensão nem a duração da autorização legislativa, o que é claramente ilegal.
Como o Sr. Presidente bem sabe, depois da Revisão de 1982, a não ser em matéria fiscal - em que a Constituição da República diz claramente que a duração da autorização legislativa é a duração do Orçamento -, em todas as outras matérias em que o Governo, introduzindo «cavaleiros» orçamentais, coloque no Orçamento as chamadas autorizações autónomas, há uma estrita obrigação de cumprir tudo aquilo que se estabelece na Constituição da República. Ora, nada disto é cumprido neste caso, nem no n.º 1, que tem que ver com o que o Sr. Deputado Basílio Horta referiu, ou seja, com os níveis de endividamento e

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de falta de controlo e de disciplina orçamental das empresas públicas municipais, nem no n.º 2, o que é mais grave, já que não tem que ver com as empresas municipais mas com o nível de endividamento dos municípios, sendo que este artigo diz respeito à Lei das Finanças Locais, que é uma lei de valor reforçado.
O Governo, através de um pretenso pedido de autorização legislativa, que é totalmente ilegal, que não cumpre as formalidades exigidas pela Constituição, pretende obter uma autorização legislativa e isto é manifestamente a contrario de tudo aquilo que é permitido pela Constituição, pelo que, obviamente por essa razão apenas, o Partido Social Democrata vai votar contra, exigindo, isso sim, que o Governo apresente a esta Assembleia da República, logo que tenha esse trabalho feito, propostas de lei materiais de alteração da Lei das Finanças Locais para poderem ser apreciadas e votadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, subscrevo integralmente a intervenção do Sr. Deputado Basílio Horta e, portanto, poupo a maçada de repetir as ideias que aqui expressou.
Em segundo lugar, relativamente à intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não sei, de um ponto de vista jurídico, formal,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não sabe?! Sabe!

O Orador: - ... mas é claro que o que aqui consta tem de estar pronto até ao final do ano, porque o n.º 2 do artigo 17.º da proposta de lei reza assim: «Fica o Governo autorizado, ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a legislar no sentido de limitar o acréscimo de endividamento líquido dos municípios, por forma a garantir o cumprimento dos objectivos do Governo em matéria de défice estabelecido no Orçamento do Estado para 2002.» Ou seja, até ao fim de 2002, no decurso desse ano, o Governo terá de garantir que não será por efeito do endividamento das autarquias que o défice deixará de ser cumprido. Portanto, têm também de existir regras ao nível dos limites e da forma de endividamento, porque também há enormes distorções.
Mas não é isso que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes discute. O Sr. Deputado discute qual é o prazo, ou seja, até quando isto tem de estar cumprido. Bem, tem de estar cumprido, no limite, até Dezembro de 2002, sob pena de não existir, porque já não corresponde ao objectivo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero reforçar o argumento que sublinha que o n.º 2 não está em condições de ser votado, porque é, de facto, um pedido de autorização legislativa mas não nos é apresentado como tal.
Também quero dizer ao Sr. Deputado Basílio Horta que pelas justas razões que argumentou e que agora foram acolhidas pelo Partido Socialista é que deve votar contra o n.º 1 do artigo 17.º da proposta de lei.

Protestos do CDS-PP.

Por uma razão simples, Sr. Deputado: as empresas municipais correspondem a muitas funções úteis, mas não há razão alguma para não se «chamar o boi pelo seu nome», ou seja, são uma «nublosa» que eterniza alguns interesses e privatiza algumas funções que devem ser públicas, e é devido à enorme importância desta matéria e dos exemplos comprovadíssimos do deslize no controlo das empresas municipais que este assunto tem de ser discutido na Assembleia e não pode ser tratado por via de uma autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Basílio Horta, Sr. Deputado Afonso Candal, o PCP, se apresentou a proposta de eliminação deste artigo, confirma e demonstra, na prática, a enorme preocupação que tem sobre a forma como funcionam muitas empresas municipais, que estão, enfim, descontroladas e com endividamentos que ninguém conhece.
Mas é precisamente por isso que queremos ver este assunto discutido aqui, à frente de toda a gente! Não queremos ver este assunto resolvido através de qualquer «carta branca», de qualquer autorização legislativa, à revelia da Associação Nacional de Municípios Portugueses!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, é por isso que propomos a eliminação quer do n.º 1 quer do n.º 2 do artigo 17.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, não venham para aqui com sofismas!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostava de pronunciar-me sobre esta proposta porque, em nossa opinião, esta é uma das matérias mais delicadas.
Consideramos que a proliferação de empresas municipais e a opacidade em torno da forma como elas são geridas, os «buracos» financeiros em que muitas delas estão metidas, a falta de transparência e os terrenos pantanosos em que se movem, do nosso ponto de vista, são questões suficientemente alarmantes para que se possa continuar a «fechar os olhos» a esta matéria.
Entendemos que muitas empresas municipais nada acrescentam àquilo que os municípios não tiverem capacidade para fazer e que muitas delas são movidas por fins manifestamente discutíveis e que têm de ser averiguados.
Portanto, sendo esta uma matéria tão delicada, o Governo deve vir discuti-la, com todos os dados, à Assembleia da República e deve pedir uma autorização legislativa, como o fez noutras matérias. Pode vir discutir cada um destes cinco itens que coloca e que, na opinião de Os Verdes, são da máxima importância, mas deve vir discuti-los preferencialmente com uma proposta de diploma. Parece-nos que é assim que se faz uma discussão com conteúdo, não é fazer um exercício abstracto que, seguramente, a nada conduz.

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Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, muito rapidamente, queria só esclarecer que o que está em causa é, obviamente, a questão da duração, mas não é apenas isso.
Na matéria relativa ao endividamento, no n.º 2 do artigo 17.º, o Governo vai muito mais longe do que aquilo que é legal, porque o Governo diz que quer autorização para limitar o endividamento líquido dos municípios e essa limitação pode ser a zero. Ou seja, sendo obrigatório que uma autorização legislativa tenha objecto e extensão, a Assembleia da República não pode dizer ao Governo, numa matéria de lei de valor reforçado como é a Lei das Finanças Locais, que o Governo mexa no endividamento como quiser porque, para nós, é indiferente se ficar a zero ou um!... Isto não pode ser! Isto é ilegal!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em resposta a algumas intervenções que foram feitas, quero apenas dizer, com muita clareza, o seguinte: o nosso grupo parlamentar entende que a maioria, se não a quase totalidade, das empresas municipais acabam por ser falsas empresas que apenas têm por objectivo dar empregos políticos,…

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … quando não são fruto de promiscuidade, em que vemos presidentes de autarquias a serem presidentes de empresas, em tudo contrário àquilo que deve ser uma sã gestão da administração local e regional.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, pela nossa vontade, entendemos que este artigo 17.º é pouco, ainda. Porém, mais vale pouco do que nada!

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Ora, a verdade é esta: perante a primeira iniciativa séria no sentido de limitar os abusos que têm sido verificados, não devemos estar a preocupar-nos com as vírgulas, esquecendo o essencial. Se for necessário um prazo para o Governo pedir autorização, fixem um prazo; se for necessário, de hoje para amanhã, pedir a apreciação parlamentar de qualquer decreto-lei do Governo feito ao abrigo desta autorização, peça-se a apreciação parlamentar e discutamo-la aqui. Agora, se de cada vez que se pretenda moralizar alguma coisa estivermos sempre a emperrar, penso que não é esse o caminho!
Nesta altura, o importante, em nosso entender, é exactamente isto! Se existem partidos que têm grandes interesses em empresas municipais e querem manter tudo na mesma,…

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … isso é outra coisa e isso é o que está.
Mas não se desculpem com pequenos pormenores, que não estão em causa. Se for para controlar, se for para limitar, se for para moralizar, têm o nosso voto; depois, se não for suficiente, terão a nossa posição, em tempo oportuno.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, tentando ultrapassar este problema e respondendo também, de alguma forma, ao apelo do Sr. Deputado Basílio Horta, nós avançaríamos com uma proposta.
Não sei qual o grau de formalização que V. Ex.ª pretende, mas a proposta é no sentido de ser aditado a este n.º 2 o prazo de três meses. Portanto, a proposta será: «Fica o Governo autorizado (…), por três meses (…) ou (…) por 90 dias, (…)»,…

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Pronto!

O Orador: - … como o Sr. Presidente entender que seja a melhor redacção.
Em relação à preocupação do Sr. Deputado Honório Novo de querer ver aqui discutida esta matéria, Sr. Deputado, tem bom remédio: apresente um projecto de lei!

O Sr. Honório Novo (PCP): - Chama-se a isso arrogância!

O Sr. Presidente: - O último orador inscrito sobre esta matéria - o que informo para efeito dos Srs. Deputados que continuam com tendência a sair da Sala - é o Sr. Ministro das Finanças, a quem dou a palavra.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Julgo que está claro aquilo que se pretende com esta norma.
De facto, como o Sr. Deputado Basílio Horta referiu, é indispensável pegarmos nesta questão e, como também referiu, o modo de o fazermos é justamente o de a tratarmos em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, como é evidente. E este Parlamento, nesta matéria, poderá sempre ter a última palavra, em sede de apreciação parlamentar, como o Sr. Deputado Basílio Horta referiu igualmente.
Agora, este tema tem de ser assumido com muita clareza e tem de ser assumido em nome da disciplina e da consolidação das finanças públicas.
Recordo que, a partir de 2002, teremos, periodicamente, de apresentar à União Europeia o resultado das contas do sector público administrativo, não sendo naturalmente indiferente o conhecimento rigoroso, em particular, da situação das autarquias locais.
Como sabem também, há uma matéria que se prende directamente com esta, que oportunamente já anunciámos, a qual tem que ver com a proposta de lei de estabilidade financeira que está a ser preparada pelo Governo. O Governo pediu a uma comissão presidida pelo Professor Sousa Franco para nos apresentar esta proposta, que, depois, esta Assembleia apreciará, vendo o conjunto do sector público administrativo e do sector público, para que a estabilidade financeira seja um factor positivo.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 33-C, do PCP, de eliminação do artigo 17.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Agora, vamos votar as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 17.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos agora votar o corpo do n.º 1 do artigo 17.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Votamos agora o n.º 2 do artigo 17.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a proposta 1197-C, do PSD, de aditamento de um artigo 17.º-A ao texto da proposta de lei.
Esta proposta não é de fácil resumo relativamente à palavra «aditamento», porque, se bem entendo, propõe-se o aditamento de um n.º 4 ao artigo 12.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto; alterações e aditamento ao artigo 14.º-A da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto; e alterações e aditamento ao artigo 15.º da mesma Lei.
Vamos, então, votar.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, pedimos que nos dispense um minuto, apenas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terá os minutos que quiser. Também a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona pediu algum tempo.
Esta proposta foi debatida em Comissão, como é óbvio, mas é uma proposta bastante complexa.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Qual é o número?

O Sr. Presidente: - É a proposta 1197-C.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Não a temos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não têm mas nós podemos fornecer-lha, Sr.ª Deputada.

O Sr. Daniel Campelo (Indep.): - Sr. Presidente, também agradecia uma cópia.

O Sr. Presidente: - Peço ao Serviço de Apoio o favor de entregarem uma cópia ao Sr. Deputado independente Daniel Campelo.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 1197-C, do PSD, de aditamento de um artigo 17.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

Ao artigo 12.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, é aditado um n.º 4 com a seguinte redacção:

4 - Tendo em conta as especificidades das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as Assembleias Legislativas Regionais poderão apresentar à Assembleia da República propostas de lei com vista à fixação de critérios de distribuição próprios a nível regional.

Propõe-se as alterações e aditamentos ao artigo 14.º-A da Lei n.º 42/98, com a seguinte redacção:

Artigo 14.º-A
(…)

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - A taxa máxima de crescimento dos fundos dos municípios com 100 000 ou mais habitantes da unidade territorial Continente é idêntica à taxa de crescimento médio nacional.
4 - O crescimento da participação nos fundos municipais, relativamente ao ano anterior, não poderá exceder, em cada município da unidade territorial Continente, o equivalente a 1,5 vezes a taxa média de crescimento nacional.
5 - Dadas as especificidades das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as respectivas Assembleias Legislativas Regionais definirão os crescimentos máximos anuais de participação de cada município nos fundos municipais.
6 - Os crescimentos mínimos referidos nos n.os 1 e 2 são assegurados, em todos os casos dentro de cada unidade territorial, pelos excedentes que advierem da aplicação dos n.os 3, 4 e 5, bem como, se necessário, por dedução proporcional nas transferências dos municípios que apresentem uma taxa de crescimento, relativamente ao ano anterior, superior à taxa de média nacional e, se tal não for suficiente, por dedução proporcional nas transferências dos municípios que apresentem uma taxa de crescimento, relativamente ao ano anterior, superior à taxa de inflação prevista.
7 - Quando a dotação global de cada uma das unidades territoriais não for suficiente, ainda assim, para assegurar as compensações previstas nos n.os 1 e 2 do presente artigo, será inscrita no Orçamento do Estado uma verba suplementar para o efeito.

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Propõem-se os aditamentos e alterações seguintes ao artigo 15º da Lei n.º 42/98:

Artigo 15.º
(…)

1 - O FFF é distribuído por três unidades territoriais, correspondentes ao Continente, à Região Autónoma dos Açores e à Região Autónoma da Madeira, de acordo com os seguintes critérios:

a) 50% na razão directa da população residente, sendo a das Regiões Autónomas ponderada pelo factor 1.3;
b) 30% na razão directa do número de freguesias;
c) 20% na razão directa da área.

2 - ................................................................................
3 - ................................................................................
4 - ................................................................................
5 - O crescimento anual da participação no FFF não poderá exceder, em cada freguesia da unidade territorial Continente, a percentagem que se revele necessária à garantia dos crescimento mínimos previstos no número anterior.
6 - Quando a dotação global de cada uma das unidades territoriais não for suficiente para assegurar as compensações previstas no n.º 4 do presente artigo, será inscrita no Orçamento do Estrado uma verba suplementar para o efeito.
7 - Tendo em conta as especificidades das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as Assembleias Regionais poderão apresentar à Assembleia da República propostas de lei tendentes à fixação de critérios de distribuição próprios a nível regional.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 18.º da proposta de lei.
Não havendo pedidos de palavra, passamos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, está em discussão o artigo 19.º da proposta de lei.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, está em discussão o artigo 25.º da proposta de lei, cuja epígrafe é «Taxa contributiva».

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, se não houver inconveniente, queremos votar separadamente os n.os 1 e 2 do artigo 25.º.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do PCP.

Vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, importa, agora, apreciar e votar a proposta 34-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 27.º-A ao texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, salvo erro, parece-me que importa apreciar antes a proposta 38-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 25.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta 38-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - Aos artigos 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 199/99 e 37.º do Decreto-Lei n.º 328/93, na redacção que lhe foi dada na sua republicação pelo Decreto-Lei n.º 240/96, será aditado o seguinte:
Os trabalhadores-estudantes ficam isentos de taxa contributiva de segurança social pelo prazo correspondente à duração dos cursos respectivos acrescidos de dois anos, desde que os rendimentos colectáveis em IRS não excedam o valor anual do salário mínimo mais elevado.

O Sr. Presidente: - Agora, sim, Srs. Deputados, vamos apreciar e votar a proposta 34-C, do PCP, de aditamento de um artigo 27.º-A à proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta destina-se a aumentar as pensões de invalidez e velhice dos pensionistas e reformados que mais prejudicados têm sido nas alterações que se têm registado nas pensões de reforma e que são, precisamente, os pensionistas com menos de 15 anos de carreira contributiva.
Para se manter a curva que leve a que um pensionista com uma carreira contributiva completa tenha uma pensão de reforma correspondente ao salário mínimo nacional, os pensionistas com menos de 15 anos de carreira contributiva terão de ter uma percentagem de 64% em relação ao salário mínimo nacional.
O que sucede é que, mesmo com as alterações introduzidas recentemente pelo Governo, o valor abaixo de 15 anos está em 61,2%. A nossa proposta é a de que se ajuste esse valor à progressão que leva aos 100% na carreira contributiva completa. Isso traduz-se na alteração que propomos, de aumento de 3741$, exactamente para os pensionistas, que são cerca de 700 000, com menos de 15 anos de carreira contributiva, o que nos parece ser o mínimo de justiça que se lhes pode fazer.

Aplausos do PCP.

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O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a esta proposta de aditamento, apresentada pelo PCP - e, já agora, o mesmo fica dito em relação à proposta de aditamento de um novo artigo 27.º-B, também apresentada pelo PCP -, o Partido Socialista e o Governo bem gostariam de poder aprová-las e até, eventualmente, de dar um aumento superior. Só que há limites para aquilo que, na realidade, é possível.
O aumento verificado foi de 5,6, cifrando-se a pensão no valor de 38 000$, sendo certo que, como o Sr. Deputado sabe, estas pensões são pagas pelo Orçamento do Estado e os aumentos que o PCP propõe, aparentemente justos, são incomportáveis no plano orçamental.
É tudo quanto temos para dizer, justificando o nosso voto contra e à contre coeur, porque aquilo que temos para distribuir é apenas isto e não mais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 34-C, de aditamento de um artigo 27.º-A, que acabámos de apreciar, cuja epígrafe é «Pensões de invalidez e velhice do regime geral.»

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

As pensões de invalidez e velhice do regime geral para os pensionistas e reformados com menos de 15 anos de carreira contributiva são fixadas em 64% do salário mínimo nacional mais elevado deduzido da taxa contributiva nacional do regime dos trabalhadores por conta de outrem.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, apreciar e votar a proposta 64-C, apresentada por Os Verdes, também de aditamento de um artigo 27.º-A à proposta de lei n.º 105/VIII.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta não é original, como não é original o facto de o Governo continuar a não caminhar no sentido da progressiva aproximação entre as comparticipações praticadas no SNS e na ADSE. É recorrente o argumento de que não há meios, mas também é evidente que quando não se vai à fonte buscar formas de distribuir melhor a riqueza não há meios. E, seguramente, é isto que determina uma situação perfeitamente insustentável de diferenças abismais entre comparticipações que têm um significado que não é só o dos números mas o que está por detrás deles, ou seja, pessoas, uma população idosa que é, naturalmente, penalizada pela manutenção desta situação.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Filipe.

A Sr.ª Natália Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção incide sobre a mesma matéria, relativamente à qual existe também, aliás, uma proposta de aditamento do PCP.
Pela nossa parte, apresentamos a proposta de aditamento de um artigo 27.º-C, em virtude do facto de, sistematicamente, deficientes que necessitam de próteses, ortóteses ou ajudas técnicas serem confrontados com situações de grave injustiça que existem entre aqueles que beneficiam das comparticipações pelo regime geral e aqueles que beneficiam das mesmas, por exemplo, pelos regimes da ADSE. Inúmeros são estes cidadãos com deficiência, designadamente os mais carenciados, como já foi aqui referido, os reformados, os trabalhadores com salários mais baixos e as diferenças podem ir até 100 000$. Apresento, como exemplo, o caso das cadeiras de rodas ou até os aparelhos de surdez, cuja diferença se cifra nos 95 000$.
No Orçamento do Estado para 2001, a injustiça foi reconhecida e o Governo, até este momento, já deveria, pelo menos, ter concretizado o que está consagrado no Orçamento do Estado para 2001.
Continuamos a entender como sendo de grande justiça que o Governo proceda, efectivamente, a um aumento progressivo das comparticipações, com vista a colmatar esta injustiça.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta 64-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 27.º-A à proposta de lei, cuja epígrafe é «Próteses, ortóteses e ajudas técnicas».

Submetida à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e votos contra do PS.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação.

Submetida à votação, verificou-se o mesmo resultado.

Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, a proposta 64-C foi rejeitada, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento.

Era a seguinte:

O Governo vai aumentar progressivamente as comparticipações do Regime Geral do Serviço Nacional de Saúde para as próteses, ortóteses e ajudas técnicas, por forma a equipará-las às comparticipações da ADSE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora apreciar e votar a proposta 35-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 27.º-B à proposta de lei de Orçamento do Estado para 2002.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, quero apenas afirmar que a nossa proposta tem como objectivo aumentar os complementos por dependência, que, como sabem, são fixados para todos os pensionistas de invalidez, velhice e

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sobrevivência que se encontram em grandes dificuldades para tratar de si próprios e que precisam, muitas vezes, do apoio de terceiros para poderem resolver problemas da sua própria subsistência quotidiana.
Os valores hoje existentes são mínimos, são valores, diria, misérrimos, porque são, de facto, muito baixos. A nossa proposta vai no sentido de que os complementos por dependência sejam fixados, respectivamente, em 21 252$ e 30 360$, consoante se trate de dependentes do 1.º grau ou de grandes dependentes, que têm, de facto, de ter alguém, permanentemente, a dar-lhes assistência. Os valores actuais não dão, seguramente, para esse efeito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta 35-C, de aditamento do artigo 27.º-B -Complemento por dependência, que acabámos de apreciar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

O complemento por dependência é fixado, para todos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência que se encontram em condições de ver atribuída esta prestação, em 70% e 100% da pensão social do regime não contributivo, respectivamente para o 1.º e 2.º graus de dependência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar a proposta 36-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 27.º-C.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, apenas a título de informação à Mesa, quero dizer que esta proposta, que a minha camarada Natália Filipe já defendeu, já esteve inscrita no Orçamento do Estado do ano passado,…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - … isto é, foi dada autorização ao Governo para fazer a aproximação das comparticipações, nas próteses e ortóteses, aos valores da ADSE, mas o Governo não o cumpriu.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É verdade!

O Orador: - Portanto, a nossa proposta vai no sentido de que se repita, neste Orçamento, a redacção do ano passado, que o Governo não executou.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, no Orçamento do Estado para 2001, o artigo 31.º já previa uma situação semelhante àquela que é agora proposta.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não foi executado! Agora tem de se repor!

O Orador: - Independentemente de, junto do Serviço Nacional de Saúde, muitas das famílias que estão carenciadas poderem ter apoio em termos de segurança social, e é para este efeito que, muitas vezes, há serviços de segurança social a funcionar junto dos hospitais, no mesmo quadro do Orçamento do Estado para 2001, o Partido Socialista dá acolhimento a esta proposta,…

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Milagre!

O Orador: - … que vem, no fundo, ao encontro desse Orçamento e do seu artigo 31.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 36-C, do PCP, de aditamento de um artigo 27.º-C - Próteses e ortóteses.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

O Governo aumentará progressivamente as comparticipações previstas no Regime Geral do Serviço Nacional de Saúde para as próteses, ortóteses e ajudas técnicas de forma a aproximá-las das comparticipações previstas no âmbito da ADSE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o resultado desta votação foi bonito. De vez em quando, é bom que assim seja.

Vozes do PCP: - É milagre!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Eles só escrevem, não executam!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Vamos lá a ver se é para cumprir!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, dar início à apreciação da parte da proposta de lei que se refere ao famoso e complicado IRS, concretamente ao artigo 28.º.
Começamos por apreciar e votar a proposta 3-P, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quando vamos iniciar a discussão e votação, na especialidade, do Orçamento do Estado em relação à matéria fiscal, que começa pelo IRS, não quero deixar de manifestar a posição do PSD dizendo que os Deputados e esta Assembleia não mereciam aquilo que o Governo e o Partido Socialista lhes pretendem fazer em matéria fiscal.
Desde 1996 que, em matéria fiscal, o Governo tem andado aos ziguezagues e sem rumo.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não houve, até agora, uma reforma fiscal do IRS e do IRC, não houve a prometida, e sempre adiada, reforma dos impostos sobre o património, houve e há ainda um recuo na falhada reforma fiscal, no que respeita às mais-valias.
E o que fazem o PS e o Governo neste Orçamento do Estado para 2002? O Governo apresenta uma proposta de lei em que altera, de forma avulsa, algumas normas do IRS, do IRC, do IVA e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, quase não tocando na famigerada sisa.
O Orçamento do Estado para 2002 foi, entretanto, aprovado na generalidade. E o que é que sucedeu depois? O que sucedeu depois foi que o Partido Socialista apresentou dezenas e dezenas de propostas de alteração à proposta de lei de Orçamento do Estado que havia sido recentemente aprovado. Mais: continuou ainda hoje a apresentar muitas propostas de alteração à proposta de Orçamento do Estado elaborada pelo Governo que o Partido Socialista suporta.
Nós entendemos que é inaceitável que o Partido Socialista e o Governo actuem numa confusão total entre si. É o Partido Socialista que não acredita no Governo ou é o Governo que não acredita em si próprio?! Reparem: das dezenas de propostas apresentadas, umas alteram uma vírgula, outras uma letra e/ou uma palavra, enquanto outras alteram pouco mais. De todo o modo, por vezes quase escondidas, aparecem algumas alterações mais substanciais. Deixem-me dizer-lhes, Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, que isto parece uma autêntica charada!
Os vários códigos, após a aprovação destas normas, vão ficar, naturalmente, numa autêntica «manta de retalhos», já que o Partido Socialista e o Governo pretendem transformar a legislação fiscal em algo que ninguém entende - se calhar, nem os próprios nem mesmo os melhores especialistas em matéria fiscal a entenderão!
O facto de o partido que suporta o Governo apresentar, em matéria fiscal, dezenas e dezenas de propostas de alteração à proposta de lei do Governo é uma situação inédita. Mas deixem-me dizer que, assim, ficam em causa a segurança e a clareza necessárias na legislação fiscal para, em última análise, a defesa dos contribuintes.
Deixem-me ler-vos, até porque vamos iniciar a votação da matéria do IRS, uma das coisas que o Governo propunha à Assembleia. Mais concretamente, vou passar a ler o n.º 9 do artigo 28.º da proposta de lei do Orçamento: «A aplicação da nova redacção introduzida pelos artigos 1.º e 10.º da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, nos actuais artigos 10.º, 42.º e 72.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e no artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Junho, de acordo com a republicação operada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, suspende-se, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2001, até 31 de Dezembro de 2002, mantendo-se em vigor, até 31 de Dezembro de 2002, a redacção daqueles artigos vigente a 31 de Dezembro de 2000.»

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quem é que percebeu?!

O Orador: - Em relação a esta proposta, há uma proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista que não é mais clara!
Aquilo que vos digo é que, nesta situação, é muito difícil para qualquer partido ou grupo parlamentar entender aquilo que o Governo ou o Partido Socialista pretendem. É por isso que, quanto às votações que vão decorrer em matéria fiscal, queremos acrescentar um sentido de voto aos três já existentes: o voto de protesto por esta situação criada pelo Governo e pelo Partido Socialista!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Para além disto, há muitas normas que são inconstitucionais e o PSD irá tomar uma posição em relação a cada uma delas.
Mas há mais: usam e abusam das normas interpretativas, o que, naturalmente, cria enormes dificuldades aos intérpretes e a quem vai aplicar a lei. Isto porque as normas interpretativas, em matéria fiscal e tal como constam da proposta de lei do Orçamento, vão provocar um efeito retroactivo em relação a si próprias, havendo situações em que, certamente, serão aplicadas normas interpretativas a situações que já ocorreram, se calhar, há vários anos, o que não é minimamente aceitável. Aliás, há muitas normas que declaram que vão entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2003. Mas para que é que declaram que vão entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2003 se o Orçamento é para vigorar em 2002?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Toda esta situação, em matéria fiscal, provoca grandes dificuldades e vai fazer com que a legislação fiscal que tem saído deste Governo entre em definitivo num completo descrédito.
É necessária e urgente uma nova política fiscal, mas não é desta forma que vamos clarificar a situação «ziguezagueante» a que o Partido Socialista nos tem sujeitado, em matéria fiscal, desde 1996. Pelo contrário, esta situação vai, óbvia e claramente, piorar. Assim, se no ano passado o Governo apresentou aqui aquilo a que chamou reforma fiscal, este ano apresenta aquilo a que chamo confusão fiscal!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, no momento em que vamos começar a analisar a proposta de Orçamento do Estado na área do IRS, não queria deixar de salientar um ou dois aspectos que me parecem bastante negativos e, nessa medida, bastante importantes.
Nos últimos dois anos, não me cansei de dizer nesta Casa que a política fiscal não se faz nos orçamentos. Sempre disse, porque é minha profunda convicção, que a política fiscal se faz fora dos orçamentos, já que estes devem ser apenas destinados, neste domínio, a actualizar escalões e, eventualmente, taxas de tributação. Não é num orçamento que se dever fazer a definição de uma política fiscal.
O que verificamos neste momento e neste contexto é uma coisa que para nós, bancada do CDS-Partido Popular, é surrealista, Sr. Presidente e Srs. Membros do Governo. É que o Governo apresenta aqui uma multiplicidade de propostas de alteração, neste caso ao Código do IRS, e o

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Grupo Parlamentar do Partido Socialista - não sei por que razão, mas, apesar de tudo, espero até ao final do ano perceber - entreteve-se a elaborar e apresentar uma multiplicidade de propostas que, à excepção de uma ou outra, não fazem qualquer sentido sob o ponto de vista substancial, como na ocasião própria terei oportunidade de sublinhar.
É naturalmente deste ponto de vista, Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. e Sr.as Deputadas, que o CDS-PP quer também manifestar a sua perplexidade e a sua dificuldade em entender uma política fiscal que não tem qualquer sentido, porque ora se suspende, ora se elimina, ora se adita, ora se retira, sem qualquer objectivo útil.
Sr. Presidente, quanto mais não seja porque a política fiscal não se faz no Orçamento do Estado, a nossa posição é contrária a toda esta panóplia de alterações que tem um efeito perfeitamente nocivo na vida das famílias e dos agentes económicos.
Não há neste país quem entenda o que quer dizer uma norma de incidência fiscal! Não há neste país quem consiga perceber, no início da sua actividade, o que vai pagar, o que vai poder deduzir ou o que vai beneficiar de isenção. Isto não pode continuar assim, Sr. Presidente, Srs. e Sr.as Deputadas! Não é possível que a previsibilidade, a certeza e a segurança jurídicas não estejam a ser devidamente asseguradas no nosso país.
O Sr. Presidente perdoar-me-á o que vou dizer mas isto é uma vergonha! Não há país algum em que, como no nosso, nenhum agente económico ou família saiba qual o regime fiscal aplicável às suas poupanças, aos seus investimentos ou mesmo à sua vida diária. É por isso que somos muito críticos relativamente a estas propostas governamentais e, sobretudo, a uma multiplicidade de propostas do Partido Socialista que - perdoe-me mais uma vez, Sr. Presidente - parece ter ligado o «complicómetro»!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, sobre esta matéria há, desde já, duas intervenções que são contraditórias. Contudo, o objectivo das propostas de alteração que o Partido Socialista aqui apresenta à proposta originária do Governo é apenas o de propiciar um melhor entendimento e uma melhor formulação do articulado, sob o ponto de vista técnico. Aliás, este objectivo resulta de dúvidas ou opiniões que se foram recolhendo em torno da própria proposta do Governo e é por isso, para que não haja qualquer problema, que apresentamos estas propostas.
É certo que há aqui algumas propostas que são mais vocacionadas para uma fase de redacção final, já que são propostas de «afinação» do articulado.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Então, retire-as!

O Orador: - Terei oportunidade de dizer quais são ao longo da discussão, mas saliento que estas propostas apenas pretendem evitar que sejam transportadas para a versão final e definitiva pequenas gralhas que vão ocorrendo ao longo da entrada das propostas.
O Sr. Deputado Hugo Velosa teve oportunidade de ler aqui um dos números de um dos artigos constantes da proposta de lei e disse, en passant, que também já havia uma proposta de alteração. Há, de facto, uma proposta de alteração a esse artigo, no sentido de tornar absolutamente claro qual o objectivo do avançado pelo Governo, em nada alterando, como acontece com todas as demais propostas do PS, as principais opções e medidas tomadas pelo Governo. Com estas propostas, pretendemos apenas efectuar pequenas correcções técnicas ou, noutros casos, facilitar a leitura.
Os nossos objectivos são claros e não é com base numa intervenção inicial generalista que se consegue mistificar aquilo que está neste Orçamento. Teremos oportunidade de discutir artigo a artigo e de ver, de facto, qual é a verdade e para que lado se caminha.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Não vai ser fácil!

O Orador: - A verdade é que se caminha para uma harmonização entre o IRS e o IRC, no sentido de tornar mais fácil a compreensão destes dois códigos, que são distintos mas que devem ser tão aproximados quanto possível.
Há um aumento das deduções específicas para as famílias com menores rendimentos; há um benefício fiscal para as famílias numerosas; há benefícios fiscais para os rendimentos agrícolas e há a correcção de algumas questões fundamentais que vêm da reforma fiscal. Aliás, devo salientar que a reforma fiscal não é, em absoluto, beliscada, até porque as correcções que são aqui feitas só vêm dar um novo fôlego ao que foi tratado no ano passado.
Assim, teremos oportunidade, durante esta discussão, que será longa e pormenorizada, de tornar claras todas estas medidas, independentemente da tentativa dos partidos oposição de lançar uma nebulosa sobre este Orçamento do Estado.
Em relação à formatação das propostas do meu partido, elas podem ser francamente benéficas se entendermos que os artigos podem ser votados como um todo, ou seja, se entendermos que podemos votar as propostas de substituição relativas aos artigos dos códigos como um todo, não as «desmembrando» número a número. Se optarmos por votar as propostas de substituição dos artigos dos códigos como um todo, vamos facilitar manifestamente a nossa vida e vamos todos para casa ligeiramente mais cedo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao entrarmos na discussão e votação das alterações ao IRS, ao IRC e, depois, aos benefícios fiscais, entramos, de facto, no coração da «contra-reforma fiscal» que o Governo iniciou com estas propostas que traz ao Orçamento do Estado, juntamente com as várias de dezenas de propostas que o Partido Socialista entretanto entregou.
Esta é, de facto, uma situação no mínimo lamentável, Sr. Presidente. A reforma fiscal foi aprovada nesta Casa ainda há bem pouco tempo e o Sr. Primeiro-Ministro, logo a seguir, num debate que aqui ocorreu, fez «profissão de fé» em relação à bondade da reforma fiscal que tinha sido aprovada.
Da nossa parte, contribuímos para viabilizar essa reforma fiscal, que nos parecia justa e que, como ainda nos

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parece, iria introduzir mais justiça tributária no nosso tão injusto e iníquo sistema fiscal. Pela primeira vez, as mais-valias seriam tributadas e, portanto, haveria menor desequilíbrio entre a tributação dos rendimentos do trabalho e a tributação do capital, designadamente em sede de mais-valias. Mas aquilo que o PCP viabilizou de boa fé, o Governo imediatamente traiu, pondo em causa essa boa fé que conduziu à aprovação da reforma fiscal.
Assim, a pergunta que se impõe é esta, Sr. Primeiro-Ministro: como é que V. Ex.ª e o seu Governo querem negociar com qualquer partido da oposição para encontrar soluções e medidas justas para a reforma fiscal quando logo a seguir dão o dito por não dito e, em resultado dos empurrões, das pressões e das chantagens dos grandes grupos económicos, do sistema financeiro e da direita, alteram radicalmente aquilo que há pouco tempo tinham aprovado?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Primeiro-Ministro, não conte connosco para este tipo de acordos e para este tipo de convergências, porque não podemos dar o voto e o aval a acordos e convergências num sentido progressista que o Governo, logo a seguir, coloca em causa.
Não é o primeiro caso, mas é um caso que não podemos deixar de sublinhar.
Acresce, Srs. Deputados, que, independentemente do conteúdo do recuo em matéria da reforma fiscal, há o problema da instabilidade permanente do sistema fiscal no nosso país.
O Sr. Primeiro-Ministro e o Sr. Ministro falam em competitividade do sistema fiscal. É evidente que é necessário ter em conta a competitividade do sistema fiscal, mas não foi isso que orientou as alterações. O que orientou as alterações foram as pressões da Associação Portuguesa de Bancos e foram as pressões e as chantagens dos grandes grupos económicos, Sr. Primeiro-Ministro. Essa é que é a questão que perpassa por todas as alterações que os senhores aqui fizeram!
Ora, quem investe em Portugal - os operadores económicos -, independentemente do conteúdo da reforma fiscal, quer também estabilidade no sistema fiscal. Mas a verdade é que o Governo aprovou uma reforma fiscal há um ano, e agora, sem sequer verificar os efeitos práticos da sua aplicação, altera-a completamente e já afirma que depois, em 2003, vai de novo fazer alterações.
É este o sentido dos ziguezagues! É este o sentido da política que é feita de acordo com os «empurrões» que são dados ao Governo, e que eu já classifiquei como «política vagabunda»!
Isto, Sr. Primeiro-Ministro, não serve uma reforma fiscal justa, tal como não serve, seguramente, a estabilidade de que o sistema fiscal precisa para dar confiança à própria actividade económica.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, pese embora os esforços meritórios da bancada do PS, factos são factos!
O Código do IRS tem 151 artigos; o Governo propõe-nos corrigir 43 desses artigos, incluindo 82 números. Por via do partido que o apoia, depois dos 43 artigos corrigidos, o Governo propõe corrigir a correcção, em segundas núpcias, em 32 artigos, mais em 69 números.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - É uma festa!

O Orador: - Digam-me que isto é redacção de precisão, digam-me que é uma antecipação dos trabalhos da comissão quando fixar o texto final... Não é possível acreditar em tal argumento! O problema é político! O Sr. Primeiro-Ministro constatou, desmentindo-se em relação à sua declaração no congresso do PS, que havia «ventos novos em Espanha» e que eles aconselhavam a que a política sobre as mais-valias fosse corrigida. Dessa correcção, surgiu um novo Código do IRS. Ou seja, no todo e na substância, é um novo Código do IRS que vai ser aqui tratado.
Com isso, o Governo rompe dois acordos fundamentais.
Em primeiro lugar, a reforma fiscal faz-se em legislação própria, não se faz através de medidas avulso, por atacado ou por varejo, no contexto do Orçamento do Estado. No Orçamento do Estado corrige-se aquilo que são normas, taxas, incidências, isenções ou deduções; não se faz uma nova lei fiscal! O Governo não teve a coragem, Sr. Primeiro-Ministro, de propor o agendamento da correcção do conjunto das matérias constantes dos Códigos do IRS e do IRC, porque aí, sim, é que o deveríamos ter feito. Esse foi o acordo que foi rompido, porque essa é a norma tradicional e a boa norma do comportamento orçamental.
Em segundo lugar, não se trata de proceder a alterações conjunturais ou contextuais na redacção do texto, porque o Governo reduz a incidência do IRS em ganhos de derivados, aumenta as isenções no artigo 3.º e no artigo 10.º, revê o artigo do regime das mais-valias, diminui a retenção dos rendimentos de outras categorias no artigo 101.º, suspende retroactivamente o regime das mais-valias... É uma floresta de alterações de substância em relação a tudo aquilo que era o compromisso deste Governo!
Foi nossa posição aqui - assim insistimos e assim o dissemos - que constatávamos que só faltavam 115 Deputados para se ter uma maioria para haver uma reforma fiscal. Ora, o que vamos constatar em cada uma destas penosas votações é que esses 115 Deputados se foram embora!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a questão que estamos a discutir é uma questão da máxima importância. Disso não haja qualquer dúvida!
Há um princípio de coerência que não pode deixar de ser referido quando encaramos este tema. Em bom rigor, quem conhece as alterações que foram introduzidas há um ano no regime fiscal dos impostos sobre o rendimento facilmente conclui que, hoje, o essencial dessas mudanças, isto é, o fundamental do sentido dessas alterações está preservado e aprofundado.
Curiosamente, verificamos que, quando se invocam os exemplos da suposta cedência ou do suposto recuo, refere-se sempre, apenas, um dos aspectos e nunca a real alteração que propomos relativamente a esse ponto - refiro-me à tributação sobre as mais-valias.

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Sabem bem as Sr.as e os Srs. Deputados que, neste particular, a tributação sobre as mais-valias continua a preservar o princípio fundamental aqui adoptado há um ano, que decorre da própria Constituição, e que é o princípio do englobamento, a que se associa a igualdade de tratamento dos diferentes rendimentos e dos diferentes sujeitos tributários. Esta é que é a questão fundamental!
E quando falamos de competitividade fiscal, Srs. Deputados, estamos a considerar o seguinte: é que vivemos no espaço da União Europeia, com fronteiras abertas, e por isso mesmo não podemos deixar, neste particular, de adoptar as medidas que garantam a nossa relação de competitividade com os outros sistemas fiscais com que estamos confrontados. Esta é que é a situação!
Disse, em determinado momento, que, ao invocarmos a competitividade e ao referirmos o exemplo concreto de Espanha, isso correspondia a uma invocação que, na prática, não tinha confirmação, uma vez que não haveria qualquer alteração nesse país relativamente ao regime das mais-valias. Os factos desmentiram-no, e o que fizemos foi algo de muito claro. Primeiro, mantivemos em absoluto o princípio do englobamento. Segundo, não procedemos a qualquer suspensão global do regime em relação às mais-valias, preservando o regime no que se refere ao IRC e não distinguindo, neste regime, a tributação em relação às sociedades gestoras de participações sociais.
Recordam-se bem as Sr.as e Srs. Deputados que as pressões que muitas vezes existiram relativamente a esta matéria ocorreram em relação ao IRC e às sociedades gestoras de participações sociais. Afirmei aqui, e afirmámo-lo em vários momentos, que não haveria tratamento discriminatório das várias sociedades no tocante à aplicação do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas em sede de mais-valias.
Como sabem, tecnicamente, o sistema que foi adoptado há um ano relativamente às mais-valias para as pessoas singulares não foi posto em prática.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Não era possível pôr!

O Orador: - Não foi posto em prática porque, pela sua diversidade e pela sua complexidade, não era possível ser posto em prática.
Foi isto que se passou!
O Sr. Deputado Lino de Carvalho irá certamente contradizer-me, mas este foi o facto que levou a que, este ano, a tributação e o produto das cobranças nesta matéria tivesse sido praticamente nulo.
Esta é a razão fundamental pela qual entendemos, preservando o princípio do englobamento, preservando o princípio fundamental decorrente da própria Constituição, introduzir, tecnicamente, um mecanismo que permita a montagem do sistema de conta corrente e de retenção na fonte, de modo a que o englobamento a 50% que prevemos para o IRS e para o IRC possa funcionar plenamente e possa entrar em vigor na nossa ordem jurídica.
Essa é a razão fundamental das alterações que propomos. Esse é o sentido essencial daquilo que pretendemos!
Trata-se, assim, Srs. Deputados, nesta matéria, de preservar o essencial e de garantir o futuro do nosso ordenamento jurídico fiscal, no escrupuloso cumprimento daquilo que - repito - decorre da Constituição.
Responderia ainda a uma questão que nos toca particularmente, que é a questão da simplicidade, da estabilidade e da «compreensibilidade» do sistema fiscal.
Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, as suas preocupações relativamente a estes três factores são preocupações justas. As suas preocupações são as nossas preocupações. E são-no, uma vez que também nós entendemos que é indispensável (estamos a contribuir para isso, e certamente que este Parlamento continuará a contribuir para isto) que essa compreensão, essa simplicidade e essa estabilidade possam ter expressão no nosso ordenamento jurídico. Esse é o caminho que estamos a seguir.
A Sr.ª Deputada referiu as várias propostas que foram feitas - o Sr. Deputado Afonso Candal teve oportunidade de a esclarecer devidamente. O que, no fundo, nós pretendemos não é criar qualquer tipo de confusão, mas evitar confusões e garantir que haja a maior clareza possível nas formulações - e sabe bem a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona como às vezes é difícil a interpretação das normas jurídicas em área fiscal e a necessidade que temos de as tornar claras e evidentes. Simples, estáveis e compreensíveis: são os três princípios fundamentais relativamente aos quais estamos certamente de acordo. Esta é a preocupação fundamental!
Portanto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, os três pontos essenciais que queremos salientar em relação às alterações fiscais são o desagravamento fiscal dos contribuintes com menores recursos, o combate à fraude e à evasão fiscais e, naturalmente, uma competitividade fiscal justa, porque a competitividade fiscal não pode deixar de ser vista em estreita ligação com a justiça fiscal.
Repetimos que o fundamental é alargar a base de tributação para podermos criar condições no sentido de desagravar os rendimentos das pessoas singulares e das pessoas colectivas e criar, no fundo, um sistema mais justo. Competitividade fiscal e justiça fiscal são, afinal, duas faces de uma mesma moeda.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, não posso deixar de acolher com agrado a sua afirmação de que partilha dos princípios que eu aqui afirmei quanto àquelas que devem ser as regras fundamentais de um sistema fiscal. Só que há uma pequena diferença, Sr. Ministro das Finanças: é que eu sempre os afirmei e sempre os defendi e o Governo de que V. Ex.ª faz parte não os defendeu em variadíssimas ocasiões nem sequer os tentou prosseguir.
Quero também fazer uma ou duas observações que, a bem da seriedade e do rigor com que V. Ex.ª, por parte do seu Governo, tem procurado conduzir este debate, devem ser sublinhadas e salientadas.
Sr. Ministro das Finanças, por ocasião da discussão e votação do primeiro Orçamento rectificativo, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros do seu Governo, salvo erro, procurou dar aqui uma lição de Direito Comparado em matéria de tributação das mais-valias, com o objectivo essencial de desmentir as propostas apresentadas pelo CDS-PP, que, nesta matéria, não falava de outra coisa que não fosse de economia e de competitividade da nossa economia.
Mais tarde, já com V. Ex.ª como Ministro das Finanças, ouvimos dizer que V. Ex.ª tinha mandado um alto responsável a Espanha verificar se teria ocorrido alguma alteração em matéria de tributação das mais-valias que justificasse a revisão, por parte do Governo, desta matéria.

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A informação que colhemos junto da comunicação social - pasme-se - foi a de que não havia qualquer modificação, e, portanto, os objectivos e as propostas aprovadas pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, se mantinham incólumes, visto que não havia qualquer alteração que justificasse essa revisão.
Sr. Ministro das Finanças, a bem da seriedade, V. Ex.ª terá de reconhecer que há uma bancada, um partido, nesta Casa que, neste domínio, sempre defendeu - e vai continuar a defender, porque hoje apresenta propostas com esse mesmo objectivo - a competitividade da nossa economia na área do sistema financeiro.
V. Ex.ª e eu sabemos, e julgo que todos aqui presentes também o saberão, que as bolsas servem para o financiamento das empresas. Entre outros factores, e nós, nesta bancada, nunca negámos isso, antes pelo contrário, o factor fiscal, para nós, teve consequências absolutamente negativas no funcionamento do mercado de capitais, o que significa, apenas neste domínio, a incapacidade de as empresas recorrerem ao mercado financeiro para aí obterem os meios e os recursos indispensáveis à prossecução da sua actividade.
Portanto, Sr. Ministro das Finanças, queria concretizar esta matéria, para lhe dizer, em nome desse mesmo rigor e dessa mesma seriedade, que V. Ex.ª não tem outra alternativa senão reconhecer que o seu Governo, o Governo de que faz parte, errou ao aprovar uma legislação que contendia e teve consequências graves e complicadas no domínio da nossa economia, designadamente no âmbito do mercado financeiro e do funcionamento das regras que o devem pautar.
Em segundo lugar, Sr. Ministro das Finanças, não posso deixar passar em claro uma afirmação que V. Ex.ª fez - e, curiosamente, não se vai admirar -, com a qual concordo e que eu aqui referi muitas vezes: é que o sistema aprovado pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, no que diz respeito ao englobamento das mais-valias, não fazia qualquer sentido, porque era inaplicável. Só quem não conhece a administração fiscal é que era capaz de pensar, sequer por um segundo, que aquele regime era capaz de ser aplicado. Com um volume de papéis que imagino que nunca mais acaba, a estabelecer tempos e percentagens de englobamento, o Sr. Ministro das Finanças concordará comigo que era verdadeiramente inaplicável.
Portanto, congratulo-me que V. Ex.ª tenha reconhecido hoje, mas é pena que tenha sido apenas hoje, que este sistema não era aplicável, até porque V. Ex.ª sabe e eu também - e V. Ex.ª sabe que eu sei - que os senhores estabeleceram um regime de englobamento sem mecanismos de arrecadação do imposto. Onde estava a taxa de retenção, Sr. Ministro das Finanças?! Eu não a encontrei e fartei-me de a procurar. Só agora, a partir de 2003, é que ela, porventura, aqui está, mas a Lei n.º 30-G/2000 não continha esse mecanismo. E o senhor sabe que eu tenho razão nesta matéria.
Em último lugar, Sr. Ministro das Finanças, não quero deixar de lhe dizer também que esta é das matérias onde, a nosso ver - e sempre defendemos isso -, deve estar sobretudo em causa a competitividade e não qualquer outro princípio que, neste domínio, VV. Ex.as pretendam invocar. É que o Sr. Ministro tem vindo aqui a dizer que o princípio do englobamento é essencial por via de um conjunto de princípios, designadamente o da universalidade do imposto. Mas, Sr. Ministro das Finanças, onde está esse princípio, por exemplo, nas perdas dos rendimentos prediais? Onde está esse princípio nas regras que os senhores agora aqui vêm propor, designadamente a impossibilidade de reportar perdas que não sejam respeitantes a rendimentos da mesma natureza? Onde está esse princípio da universalidade do imposto, Sr. Ministro das Finanças?!
Por tudo isto, e para terminar, deixe-me dizer-lhe que lamento profundamente, em nome dos agentes económicos, em nome do meu país, em nome da economia do meu país, que só hoje é que os senhores tenham percebido que o CDS-PP tinha razão quando falava de economia e os senhores falavam de outra coisa qualquer que eu não percebia o que era.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, o Governo tem argumentado, para justificar o injustificável, ou seja, a suspensão da tributação das mais-valias, com a falta de meios da administração fiscal para dar resposta às novas exigências que a reforma fiscal impunha. Isso não é verdade, Sr. Ministro.
A reforma fiscal entrou em vigor em Janeiro de 2001 e o Governo só começou com a formação do pessoal para este efeito em Março, quando devia ter começado antes. Não é possível a aplicação porque o Governo suspendeu e paralisou a informatização da Administração Geral Tributária, designadamente da DGITA, e o necessário cruzamento de dados que a informatização pressupunha e exigia para a aplicação da reforma fiscal. Estas é que são as razões que o Governo não quer afirmar, mas que estão por detrás da invocação que o Governo faz para justificar a suspensão. O Governo, propositadamente ou não, não pôs em prática as medidas que eram necessárias para organizar a administração fiscal de forma a dar resposta às novas exigências que as alterações da reforma fiscal impunham, e isso é da vossa responsabilidade, não é da responsabilidade da reforma fiscal.
Em relação ao problema da competitividade, Sr. Ministro, a única alteração que houve nos países da União Europeia foi em Espanha, e foi unicamente na tributação das mais-valias imobiliárias, que passaram para 18%, mesmo assim ainda acima da tributação que agora os senhores propõem. Não houve qualquer suspensão, nenhuma alteração, por exemplo, das mais-valias em relação aos negócios da Bolsa, à tributação dos valores mobiliários.
Esta questão que os senhores aqui trazem, Sr. Ministro, a coberto da ausência de questões orgânicas na Administração Geral Tributária, a coberto da competitividade, não é mais - e não nos cansamos de repetir, Sr. Ministro - do que uma cedência, uma resposta à direita e às pressões, em particular da banca, que, aliás, foram tornadas públicas. Com esta vossa atitude, os senhores puseram em causa a boa fé daqueles que convosco viabilizaram uma reforma fiscal mais justa e que introduzia maior equilíbrio tributário no País.

O Sr. Presidente: - Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, duas notas apenas: a primeira é para dizer, Sr. Deputado Lino de Carvalho, que já é a segunda vez que invoca a boa fé…

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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - …, e devo dizer-lhe que a invoca mal. E invoca-a mal, Sr. Deputado, porque não houve, como sabe, qualquer suspensão relativamente à reforma fiscal aprovada há um ano. Repito, não houve qualquer suspensão relativamente à reforma fiscal. Sr. Deputado, «contra factos não há argumentos».
Sr. Deputado, se falarmos no conjunto das normas que estão em causa, discordará de mim que o essencial da reforma fiscal de há um ano foi a adopção dos métodos simplificados? Discordará, Sr. Deputado, que há um ano o sentido fundamental das medidas que adoptámos tinha a ver com a existência do desagravamento da tributação dos trabalhadores por conta de outrem? Desconhecerá, Sr. Deputado, que o fundamental das medidas adoptadas há uma ano tinha a ver com o plano e o calendário relativamente à tributação sobre as pessoas colectivas e as sociedades? Desconhecerá isto? Não desconhece, certamente!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É o núcleo essencial!

O Orador: - Dizer coisas vagas ou dizer meias verdades, não é correcto, uma vez que, Sr. Deputado, o essencial da reforma fiscal - e invoco aqui, mais uma vez, o Dr. Ricardo Sá Fernandes que disse que mais do que 95% da reforma fiscal continua de pé - continua a ser posto em prática neste momento.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É preciso é saber o que é que são os outros 5%!

O Orador: - E mais, Sr. Deputado: V. Ex.ª sabe perfeitamente, no conjunto das receitas fiscais, o que é que pesa a cobrança da receita relativamente às mais-valias. Sabe bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não era cobrada!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, nós não estamos no país das maravilhas, estamos no país real, no país concreto.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - No país da evasão fiscal!

O Orador: - Não vivemos num país fechado, não vivemos num país que não tenha fronteiras abertas. O nosso país, Sr.as e Srs. Deputados, tem as fronteiras abertas. Participamos na União Europeia. A livre circulação de capitais, a livre circulação de pessoas, de serviços e de mercadorias são o escopo essencial relativamente ao funcionamento da União Europeia, e naturalmente que não podemos deixar de ter isso em conta.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Mudou num ano?!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, essa é que é a questão fundamental.
Por isso, Sr. Deputado, falar de boa fé é falar na preservação dos princípios fundamentais desta reforma, a eles somos e seremos fiéis.
O cidadão, o contribuinte, que, neste momento, está a ouvir aquilo que o Sr. Deputado está a dizer poderá ter a ilusão de que, afinal, o conjunto das medidas que tinham a ver com a igualdade no tratamento dos rendimentos seria posto em causa ou que o desagravamento da tributação dos contribuintes trabalhadores por conta de outrem seria posto em causa.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E foi!

O Orador: - Não, Sr. Deputado! Nada disso está em causa! O que está neste momento em causa é a compreensão exacta dos termos em que podemos pôr em prática um sistema fiscal mais justo e mais competitivo. É isso, Sr. Deputado, que está realmente em causa.
Portanto, Sr. Deputado, estar de boa fé é termos tomado a atitude que tomámos, estar de boa fé é continuarmos nesta atitude e fiéis aos princípios fundamentais que aprovámos aqui há um ano.
O Sr. Deputado disse também que estaria em causa o nosso empenhamento relativamente à formação dos funcionários da administração tributária e, porventura, a informatização da administração fiscal. É falso, Sr. Deputado! É completamente falso!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Ó Sr. Ministro!

O Orador: - Ainda esta manhã lhe recordei que há medidas concretas…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Há três dias deu-me razão na Comissão de Economia, Finanças e Plano!

O Orador: - Há medidas concretas, Sr. Deputado, que estão a ser adoptadas. Podem estar certos, Srs. Deputados, que essa é uma questão que o Governo considera essencial, porque só poderemos ter justiça fiscal, só poderemos pôr o contribuinte no centro das nossas preocupações se a administração fiscal funcionar melhor. A informatização é uma prioridade! A formação dos funcionários é uma prioridade! É um prioridade a criação de mecanismos que nos permitam realmente levar à prática o cumprimento do que aqui aprovámos há um ano. É isso, naturalmente, que está em causa! É disso que se trata. Por isso, Sr. Deputado, a nossa atitude é de fidelidade aos princípios. E mais: é a atitude que permitirá pôr, realmente, em prática os princípios que estão subjacentes ao que aprovámos aqui há um ano atrás.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos, de alguma forma, a antecipar, em conjunto, a discussão que deve ser feita passo a passo, nomeadamente sobre a questão das mais-valias.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Já fica feita!

O Orador: - Não fica não, Sr.ª Deputada! Não fica, porque a maior parte do que está a ser dito não corresponde ao que está escrito e às implicações que tem. Nomeadamente a questão das mais-valias tem duas componentes: uma, a diferenciação de taxas para cobrança de imposto sobre as mais-valias, em função do período de detenção. O Governo propôs uma taxa única - é um grande recuo face à reforma fiscal?!… Não pretendo falar com o Sr. Deputado Francisco Louçã, mas a proposta do Bloco de Esquerda assume, ainda que com diferenças…

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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - De taxa máxima!

O Orador: - Não interessa se é taxa máxima, se não é - é taxa única! Ou seja, não beneficia nem penaliza seja o que for, em função do período de detenção. Podemos discutir o valor; agora, quanto ao princípio da diferenciação de taxas em função do período de detenção, o Sr. Deputado Francisco Louçã assumiu na sua proposta 1-P, que, afinal, zero é diferente de zero. Bem, já é um avanço… Quer dizer que não houve recuo, em sede de reforma fiscal!
Em relação à taxa única, o Sr. Deputado Francisco Louçã já admitiu que era preferível. Em relação a tudo o resto, porque estamos a falar sempre em sede de IRS, vamos ter de ver - e fá-lo-emos não só quando tratarmos desta questão do artigo 10.º referido no artigo 43.º, mas também no final. É que uma coisa é o Estado não ter arrecadação de imposto em virtude das mais-valias, ou seja, tem um limite mínimo, que é zero, e outra é o englobamento obrigatório, que pode dar prejuízo para o Estado - não é uma arrecadação zero, é prejuízo, pela simples razão de que podem ser englobadas as menos-valias, que vão «comer» os outros rendimentos que também deixam de ser tributados.
Ora, para isto funcionar, o que é necessário? Um regime de controlo, as tais contas correntes detalhadas, e de retenção na fonte, que obrigue à declaração e ao englobamento. E é exactamente esta a preocupação que está presente neste Orçamento. Não é pôr em causa a tributação das mais-valias;…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não conhece o sistema fiscal!

O Orador: - … é não permitir que, através do englobamento das mais-valias, o Estado, em vez de ter 1 ou 2 milhões de contos no limite zero, possa vir a ter prejuízo, a ter uma redução do encaixe, porque as menos-valias vão «comer» os outros rendimentos.
Teremos oportunidade de discutir essa matéria, para que isso fique claro. E, nessa altura, ver-se-á quem é que, efectivamente, continua a defender o espírito da dita reforma fiscal e quem é que, à luz de alguns rótulos que põe nas medidas, está a caminhar exactamente no sentido contrário.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, vamos, então, votar a proposta 3-P, do PS, de substituição do n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Para pedir um brevíssimo esclarecimento aos subscritores desta proposta.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista a razão de ser da alteração da última parte da redacção deste preceito, quando diz «(…) com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril.», quando a proposta governamental aponta para «(…) a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro.».
Julgo que isto tem um significado, mas queria obter a concretização desse significado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Afonso Candal, se quiser prestar esse esclarecimento, faça favor.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, é tão-só porque essa alteração não constava na proposta originária e deve constar - se houve uma nova alteração, ela deve constar, para se saber do que estamos a falar.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Pois, o que eu quero saber é do que estamos a falar!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 3-P, do PS, de substituição do n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

1 - É aplicável aos agentes desportivos, relativamente aos rendimentos auferidos em 2002, o regime previsto no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à aprovação desta proposta, está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação do n.º 2 do artigo 28.º da proposta de lei.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação do n.º 4 do artigo 4.º do Código do IRS, constante do n.º 3 do artigo 28.º da proposta de lei.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos agora passar à apreciação e votação da proposta 1129-C, do PS, de substituição da subalínea 7) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

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O Sr. Francisco Louçã (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero só dizer ao Sr. Deputado Afonso Candal que o conteúdo desta proposta é o de isentar uma parte dos ganhos derivados de planos de opções, de subscrição e de atribuição ou outros sobrevalores mobiliários ou direitos equiparados da tributação na categoria A.

O Sr. Presidente: - Notificado o Sr. Deputado Afonso Candal, vamos passar à votação da proposta 1129-C, do PS, de substituição da subalínea 7) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

7) Os ganhos derivados de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente, sobre valores mobiliários ou direitos equiparados, ainda que de natureza ideal, criados em beneficio de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, incluindo os resultantes da alienação ou liquidação financeira das opções ou direitos ou de renúncia onerosa ao seu exercício, a favor da entidade patronal ou de terceiros, e, bem assim, os resultantes da recompra por essa entidade, mas, em qualquer caso, apenas na parte em que a mesma se revista de carácter remuneratório, dos valores mobiliários ou direitos equiparados, mesmo que os ganhos apenas se materializem após a cessação da relação de trabalho ou de mandato social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à aprovação desta proposta, está prejudicada a votação da subalínea 7) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.
Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da proposta 1129-C, do PS, na parte em que adita uma nova subalínea 8) à alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

8) Os rendimentos, em dinheiro ou em espécie, pagos ou colocados à disposição a título de direito a rendimento inerente a valores mobiliários ou direitos equiparados, ainda que estes se revistam de natureza ideal, e, bem assim, a título de valorização patrimonial daqueles valores ou direitos, independentemente do índice utilizado para a respectiva determinação, derivados de planos de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente, criados em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, mesmo que o pagamento ou colocação à disposição ocorra apenas após a cessação da relação de trabalho ou de mandato social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à apreciação e votação da proposta 1111-C, do CDS-PP, de substituição da alínea d) do n.º 8 do artigo 2.º do Código do IRS.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - É um aditamento, Sr. Presidente; não é uma substituição.

O Sr. Presidente: - O CDS-PP, que é o subscritor da proposta, concorda que é um aditamento?

Vozes do CDS-PP: - É, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Então, Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1111-C, do CDS-PP, de aditamento de uma alínea d) ao n.º 8 do artigo 2.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

d) Os prémios de produtividade, considerando-se como tais as atribuições de carácter patrimonial devida por força do contrato ou das normas que o regem, e cuja percepção esteja condicionada à prestação de trabalho de acordo com o mérito e a produtividade do trabalhador, com o limite de 8 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 1105-C, do PS, de substituição da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Código do IRS.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção vai no sentido de perguntar ao CDS-PP se considera que, com a reprovação da sua proposta 1111-C, está prejudicada a votação da sua proposta 1210-C, que é a que acrescenta os prémios de produtividade à remuneração na elencagem de…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Vou ver, Sr. Deputado…

O Sr. Presidente: - Então, enquanto aguardamos a resposta da Sr.ª Deputada, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, a minha intervenção tem a ver com o artigo que vamos votar a

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seguir. Não sei se pretende resolver primeiro este problema relativo à proposta do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Se faz parte do artigo 28.º, estamos dentro da matéria, Sr. Deputado. Tudo isto diz respeito ao IRS. Os senhores é que fazem a gestão das vossas intervenções.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Muito bem, Sr. Presidente. Então, quero, mais uma vez, notificar o Partido Socialista de que, com esta proposta 1105-C, pretende-se reduzir a tributação sobre rendimentos de actividades agrícolas, na medida em que se estende cinco vezes mais a isenção anteriormente prevista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, em resposta ao Sr. Deputado Afonso Candal, gostaria de dizer que não consideramos que a nossa proposta 1210-C esteja prejudicada.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada.
Então, vamos voltar à votação da proposta 1105-C, do PS.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, solicito que, relativamente à proposta 1105-C, se vote, primeiro, a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Código do IRS e, depois, o n.º 4 do artigo 3.º do mesmo Código.

O Sr. Presidente: - É assim que está no guião, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Muito bem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1105-C, do PS, de substituição da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

c) As mais-valias apuradas no âmbito das actividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais, definidas nos termos do artigo 43.º do Código do IRC, designadamente as resultantes da transferência para o património particular dos empresários de quaisquer bens afectos ao activo da empresa e, bem assim, os outros ganhos ou perdas que, não se encontrando nessas condições, decorram das operações referidas no n.º 1 do artigo 10.º, quando imputáveis a actividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à aprovação desta proposta, está prejudicada a votação da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Código do IRS.
Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 1105-C, de substituição do n.º 4 do artigo 3.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e votos contra de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

4 - São excluídos de tributação os rendimentos resultantes de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, quando o valor dos proveitos ou das receitas, isoladamente ou em cumulação com o valor dos rendimentos ilíquidos sujeitos, ainda que isentos, desta ou doutras categorias que devam ser ou tenham sido englobados, não exceda por agregado familiar cinco vezes o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à aprovação desta proposta, está prejudicada a votação do n.º 4 do artigo 3.º do Código do IRS constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do n.º 9 do artigo 5.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação da proposta 1130-C, do PS, de substituição da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para assinalar que começam aqui as adequações de alterações da reforma fiscal por forma a resolver as impossibilidades práticas da sua aplicação pela administração geral tributária.
Trata-se, Sr. Presidente, de ampliar a isenção do saldo positivo (as mais-valias) apurado nas operações de alienação onerosa de acções, aumentando a parte isenta, que era de 200 contos (1000 euros) para 500 contos. Diminuir a base de arrecadação fiscal é também, seguramente, uma forma de adequação às capacidades da administração fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Machado Rodrigues.

O Sr. Machado Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, não vou referir-me expressamente à proposta 1130-C, mas já que

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estamos a entrar na matéria das mais-valias, quero dizer o seguinte: ganhos e perdas de capital decorrem de decisões de investimento, o investimento é a matéria central para enfrentar os principais problemas da economia portuguesa, que são a necessidade de aumento da produtividade e o ritmo de crescimento.
O investimento é indispensável ao aumento da produtividade, nomeadamente quando não se realizam as reformas que o poderiam facilitar, e as medidas para o aumento de produtividade têm de concentrar-se nas empresas.
O investimento também é necessário para obter um melhor ritmo de crescimento, nomeadamente quando a capacidade potencial está em alto nível de utilização.
O acesso ao mercado de capitais por parte das empresas é, em momento de incerteza - e especialmente nesse momento -, a forma de financiar os investimentos de menor risco e a mais barata.
As decisões de investimento por parte dos investidores são tomadas em função da expectativa de ganhos e dos riscos envolvidos em consequência desses investimentos. A tributação de ganhos de capital tem aqui uma importância fundamental, nomeadamente em conjuntura de grande incerteza.
A chamada reforma fiscal, especialmente no que respeita à tributação de ganhos de capital, foi má no conteúdo e no tempo,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … por isso o PSD reclamou insistentemente que se procedesse à sua revogação pura e simples. O Governo vem agora reconhecer a necessidade dessa revogação, mas fá-lo em termos transitórios num mea culpa tardio, que não evitou, já em 2001, grandes prejuízos e enormes fugas de capital.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por nós, continuamos com a posição e a opinião que sempre exprimimos relativamente à questão das mais-valias em sede de IRS.
Não ao englobamento…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Claro!

O Orador: - … que não tem qualquer implicação relativamente aos investidores, aos sujeitos passivos que já sejam tributados pelas taxas mais altas, nem tem qualquer expressão relativamente aos sujeitos passivos cujos principais rendimentos sejam, exactamente, de investimentos financeiros.
Não à tributação se a detenção das acções for por mais de um ano, considerando assim o mérito dos investimentos estabilizados no processo necessário de financiamento das empresas, tributação autónoma relativamente à detenção das acções por prazo inferior a um ano.
Este é um quadro claro. E não é uma boa ajuda, nem encorajará o mercado a decisão de adopção de regimes transitórios na expectativa de uma mudança, num futuro próximo, para uma situação diferente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Prefiguremos um investidor - e queremos que haja investidores na nossa Bolsa e que o mercado de capitais funcione -, que está a meio do próximo ano de 2002, e que diz assim: «Eu tenho aqui umas poupanças, quero ajudar a economia do País, quero ajudar as empresas a progredirem, para ajudar a isso, a via que tenho é investir na Bolsa. Bom, e se depois vender as minhas acções no prazo de um ano, vou ter uma protecção a essa venda se tiver um lucro, mas, atendendo às actuais circunstâncias, tenho grandes riscos de não ter lucros e até de ter prejuízos. Mesmo que tenha lucro, nessa altura eu desejaria reinvestir, mas ao fazer esse reinvestimento - e estou a falar de IRS -, quando fizer a alienação, sujeito-me a que vão buscar e agravar os meus rendimentos de trabalho, e eu nisso quero que ninguém mexa.».
Este é o raciocínio normal de um pequeno investidor que queira funcionar e estar no mercado de capitais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós insistimos, e apresentamos uma proposta nesse sentido, na reposição, em termos gerais, da situação que existia antes da chamada reforma fiscal, sem prejuízo de alguma flexibilidade na determinação de taxas liberatórias.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Lino de Carvalho fez algumas referências à proposta 1130-C no que respeita à substituição do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS e não àquilo que o Sr. Presidente tinha anunciado. Mas, de qualquer das formas, isso é normal e deu autonomia para que se pudesse intervir sobre a proposta em causa e não sobre o número e a alínea concretos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Só faltava que me viesse dizer quando é que eu posso intervir!

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, longe de mim pretender tal coisa.
Curiosamente, esta proposta faz um pouco a fusão destas duas perspectivas que aqui ouvimos. É verdade, porque…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É a política de Salomão!

Risos do PCP e do BE.

Protestos do PSD.

O Orador: - Oh, Srs. Deputados, e eu a julgar que até tinham alguma simpatia…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não se excitem, porque hoje, amanhã e depois temos uma jornada longa.

O Orador: - Dizia eu que é verdade que esta proposta faz um pouco a fusão das duas perspectivas que aqui ouvimos. Isto porque se, por um lado, é certo e é verdade que o Sr. Deputado Lino de Carvalho diz que esta norma, que já existia, grosso modo, na reforma fiscal, é aumentada (ou seja,

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é aumentado o limite de isenção de ganhos de mais-valias), por outro lado, esse aumento também corresponde à preocupação do Sr. Deputado Machado Rodrigues, na medida em que não «empurra» os rendimentos, permitindo que toda a gente continue a jogar na Bolsa - apesar de eu discordar profundamente do seu raciocínio de que as pessoas jogam na Bolsa para ajudar as empresas; não vejo que seja essa a motivação, mas admito que possa ser a sua opinião - sem o risco que colocou na sua intervenção, porque ele é afastado por esta norma.
Portanto, V. Ex.ª, concordando com esta norma, pode discordar com o resto; o PCP, que fez referência a esta norma, discorda do montante, mas não discorda da sua existência, porque já vem detrás.
Pelo exposto, Sr. Presidente, esta medida está mais do que justificada e penso que faz uma boa fusão daquilo que é o pensamento desta Câmara.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero colocar uma questão relativa à votação: é que o PS seguiu a técnica de repor nas suas propostas os textos constantes da proposta de lei, sem os alterar.
No que toca às alíneas b) e f) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, salvo erro, o texto da proposta 1103-C é exactamente igual ao da proposta de lei. A única alteração verifica-se no n.º 2 do artigo 10.º: onde estava «Fica isento» passou a estar «Está isento». Portanto, em relação às primeiras, que não têm alteração, seguramente que votamos a redacção constante da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Afonso Candal vai explicar por que razão autonomizaram a proposta. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, para tentar dar alguma celeridade ao trabalhos, se V. Ex.ª entender que é possível votar-se a proposta 1103-C não por partes - a alínea b), a alínea f), o n.º 2, etc. -, mas como alteração ao artigo 10.º, escusamos de ter de ver outra vez quais são as que ficaram prejudicadas, admitindo que, neste caso, havendo propostas de alteração de outros partidos, estes também quererão, certamente, ver as suas propostas votadas, a não ser que sejam prejudicadas nos entretantos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando a Comissão de Economia Finanças e Plano separa a votação dos artigos por alíneas, alguma razão há para isso, portanto vamos continuar a seguir o guião de votações.
Além disso, mesmo que a redacção apresentada nas propostas seja igual à da proposta de lei não «morre» ninguém; quando muito, se não forem aprovadas, não é aprovado o texto que consta da proposta de lei. A verdade é essa, e isso não se passaria se as alíneas da proposta de lei não fossem reproduzidas na proposta.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 1130-C, do PS, na parte respeitante à substituição da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

b) Alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital, e de outros valores mobiliários e, bem assim, o valor atribuído aos associados em resultado da partilha que, nos termos do artigo 75.º do Código do IRS, seja considerado como mais-valia;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como é óbvio, dada a aprovação desta proposta, fica prejudicada a votação que se seguia da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS.
Vamos, então, passar à votação da proposta 1130-C, do PS, na parte relativa à substituição da alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

f) Operações relativas a warrants autónomos, quer o warrant seja objecto de negócio de disposição anteriormente ao exercício ou quer seja exercido, neste último caso independentemente da forma de liquidação.

O Sr. Presidente: - Uma vez que a última proposta foi aprovada, fica prejudicada a votação da alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Passamos à proposta 37-C, do PCP, de eliminação do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, na sequência do que dissemos há pouco, esta proposta visa eliminar o aumento da isenção prevista para as mais-valias dos negócios realizados em Bolsa de 200 contos, ou, para falarmos numa linguagem mais actualizada, de 1000 euros para 2500 euros.
Sr. Deputado Afonso Candal, de facto, este valor já existia - e daí se demonstra a razoabilidade da reforma fiscal - e os senhores ainda não justificaram por que razão têm de subir em 150% a isenção sobre as mais-valias decorrentes de ganhos em Bolsa!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Porque não há mais-valias! Não há!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, nós subimos a isenção, porque não foi feita nenhuma cobrança sobre as mais-valias e pretendemos, com este Orçamento, que essa cobrança passe a ser forte,…

Risos do Deputado do PCP Lino de Carvalho.

… portanto aumentamos o tecto de isenção para cobrar o restante.

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A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Agora falou bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Aumenta a isenção para cobrar mais?!

O Sr. Presidente: - Portanto, é uma boa notícia para o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, parece a quadratura do círculo: aumenta-se a isenção para cobrar mais! Está bem, é uma inovação!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é óbvio que não se aumenta a isenção para cobrar mais, é pelo simples facto de passar a cobrar-se muitíssimo mais, mesmo em termos de taxa efectiva a aplicar às mais-valias, que é aumentada a isenção, para permitir que haja pequenos investidores a entrar na Bolsa sem que isso aumente a suas perdas fiscais em benefício do Estado, e pretendemos, sim, taxar, e a sério, quem tem grandes ganhos na Bolsa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 37-C, do PCP, de eliminação do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos, de seguida, votar a proposta 1130-C, do PS, de substituição do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

2 - Está isento, quando englobado, o saldo positivo apurado nas operações referidas nas alíneas b), e) e f) do n.º 1 na parte correspondente a 2500 euros, fazendo-se aquele apenas para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 1150-C, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 - Excluem-se do disposto no número anterior as mais-valias provenientes da alienação de:

a) Obrigações e outros títulos da dívida;
b) Acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo sido aprovada a proposta 1130-C, do PS, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, fica prejudicada a votação do respectivo texto da proposta de lei.
Passamos agora à votação da proposta 31-P, apresentada pelo PSD, de substituição do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - Excluem-se do disposto no número anterior as mais-valias provenientes da alienação de obrigações e outros títulos de dívida e acções detidas pelos seus titulares durante um período superior a 12 meses.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1130-C, do PS, na parte que substitui as alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

c) Pelos rendimentos líquidos apurados em cada ano, provenientes das operações referidas na alínea e) do n.º 1;
d) Pelos rendimentos líquidos, apurados em cada ano, provenientes das operações referidas na alínea f) do n.º 1, os quais correspondem, no momento do exercício, à diferença positiva entre o preço de mercado do activo subjacente e o preço de exercício acrescido do prémio do warrant autónomo ou à diferença positiva entre o preço de exercício deduzido do prémio do warrant autónomo e o preço de mercado do activo subjacente, consoante se trate de warrant de compra ou warrant de venda.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação desta proposta, está prejudicada a votação das alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 10.ºdo Código do IRS, alteradas pelo n.º 4 do artigo 28.º.
Passamos à votação da proposta 1130-C, apresentada pelo PS, na parte que substitui o n.º 5 e as alíneas a) e b) do mesmo do artigo 10.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação

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própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:

a) Se, no prazo de vinte e quatro meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino, e desde que esteja situado em território português;
b) Se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior, desde que efectuada nos doze meses anteriores;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo obtido aprovação a proposta de substituição apresentada pelo PS, fica prejudicada a votação do n.º 5 das alíneas a) e b) do mesmo do artigo 10.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1130-C, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 8 do artigo 10.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de pedir um esclarecimento à Mesa.
O Sr. Presidente disse que esta proposta era de substituição do n.º 8 do artigo 10.º, mas, tanto quanto me parece, trata-se de uma alteração, uma vez que na proposta de lei o n.º 8 deste artigo não foi mexido, quanto a benefícios em caso de fusões e cisões de empresas.

O Sr. Presidente: - O guião estava certo, eu é que o alterei sem que ele devesse ser alterado.
Portanto, Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1130-C, apresentada pelo PS, de alteração do n.º 8 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

8 - No caso de se verificar uma permuta de partes sociais nas condições mencionadas nos n.os 5 do artigo 67.º e 2 do artigo 71.º do Código do IRC, a atribuição, em resultado dessa permuta, dos títulos representativos do capital social da sociedade adquirente aos sócios da sociedade adquirida não dá lugar a qualquer tributação destes últimos se os mesmos continuarem a valorizar, para efeitos fiscais, as novas partes sociais pelo valor das antigas, determinado de acordo com o estabelecido neste Código, sem prejuízo da tributação relativa às importâncias em dinheiro que lhes sejam eventualmente atribuídas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta 1150-C, do CDS-PP, de alteração à alínea a) do n.º 9 do artigo 10.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, penso que a votação desta proposta está prejudicada, no que se refere tanto à alínea a) do n.º 9 como ao n.º 11 do artigo 10.º do Código do IRS, pois em ambos os casos é feita referência ao n.º 2 deste artigo proposto pelo CDS-PP, que não foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Penso que todos estamos de acordo em que, de facto, a votação desta proposta do CDS-PP está prejudicada. Aliás, também está prejudicada na parte que adita um novo número, o n.º 11, ao artigo 10.º do Código do IRS.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Estamos sempre prejudicados!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradecia que não juntassem muitas propostas de alteração no mesmo documento, porque cada vez que andamos à procura delas temos de dar volta a todas as folhas!
Passamos agora à proposta 38-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 6 do artigo 12.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, esta nossa proposta decorre de não compreendermos as alterações propostas pelo Governo ao artigo 12.º do Código do IRS.
O Governo diz que o IRS não incide sobre os incrementos patrimoniais sujeitos a imposto sobre as sucessões e doações - tudo bem -, mas depois acrescenta-se «(…) nem sobre os que se encontrem expressamente previstos em norma de delimitação negativa (…)». Ora, o artigo 12.º já define as condições em que há delimitação negativa da incidência. Portanto, não compreendemos por que é que o Governo entende necessário acrescentar expressamente uma nova norma de delimitação negativa. É alguma norma com um destinatário concreto, Sr. Secretário de Estado? Ficamos à espera da resposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, a parte final do n.º 6 do artigo 12.º do Código do IRS é apenas uma norma meramente clarificadora que, por aquilo que o Sr. Deputado Lino de Carvalho já referenciou, não acrescentando, também não retira nada, apenas permite a tal leitura mais facilitada dos códigos que também procuramos obter.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mais facilitada?!

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O Sr. Presidente: - Prestados os esclarecimentos, vamos votar a proposta 38-C, do PCP, de alteração do n.º 6 do artigo 12.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

6 - O IRS não incide sobre os incrementos patrimoniais sujeitos a imposto sobre as sucessões e doações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 6 do artigo 12.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 36-P, do PSD, de aditamento de um novo número ao artigo 12.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

O IRS não incide sobre os rendimentos de trabalho dependente ou sobre rendimentos auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços por trabalhadores-estudantes, desde que os rendimentos colectáveis não excedam o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 16.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero pedir um brevíssimo esclarecimento ao Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Sr. Ministro das Finanças, eu gostaria de ter um esclarecimento sobre o n.º 3 do artigo 16.º, porque quem negoceia convenções de dupla tributação e conhece os códigos sabe que há regras definidas e preestabelecidas quanto ao conceito de residência para efeitos de determinação do país que tem direito a tributar.
Assim, gostaria de saber que tipo de rendimentos se refere, qual é o objectivo, o sentido e o alcance deste n.º 3 do artigo 16.º.

O Sr. Presidente: - Para prestar o esclarecimento solicitado, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais esclarecerá a Sr.ª Deputada.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, tem a palavra, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Rogério Ferreira): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, trata-se de uma das novas normas anti offshore, que, no fundo, permitem que os rendimentos…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Quais?!

O Orador: - Todos, para efeitos de IRS. Portanto, é uma norma de residência.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Os rendimentos de imóveis já cá estão previstos!

O Orador: - É evidente que se trata dos outros rendimentos! Esta é uma norma de qualificação de residência para efeitos fiscais, e, portanto, abrange todos os rendimentos, como é óbvio, na medida em que está inserida no artigo da residência fiscal.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, posso pedir mais um brevíssimo esclarecimento?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o que quero saber, porque tenho dúvidas, é se esta regra não contende, ou não pode contender, com países com os quais temos convenções de dupla tributação, onde, como sabe, estão definidas as regras de residência para efeitos de aplicação dos impostos.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - O Brasil, por exemplo!

A Oradora: - Mais, relativamente àquilo que V. Ex.ª referiu, ou seja, que esta norma abrange todos os rendimentos, recordo que, por exemplo, os rendimentos de imóveis, nos termos do nosso Código, são considerados obtidos em território português, ao abrigo do artigo 17.º. Portanto, esta norma é redundante para este efeito, pelo que gostaria de saber o seu sentido.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É a aplicação da lista de Bin Laden!

A Oradora: - Então, é melhor apanharem-no!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, caso queria prestar qualquer esclarecimento complementar.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, peço desculpa, mas a norma não é redundante, na medida em que o artigo 16.º visa a definição da residência, em Portugal

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ou fora de Portugal, enquanto que o artigo 17.º se aplica aos casos dos não residentes.
Portanto, esta é uma norma de aplicação prévia à do artigo 17.º, pelo que não há aqui qualquer redundância.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos em condições de passar à votação do n.º 3 do artigo 16.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à proposta 1106-C, do PS, de substituição - e não de alteração, como diz o guião - da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

e) Os rendimentos de actividades empresariais e profissionais imputáveis a estabelecimento estável nele situado, e bem assim os rendimentos provenientes da intermediação na celebração de quaisquer contratos ou derivados de outras prestações de serviços realizadas ou utilizadas em território português, com excepção das relativas a transportes, telecomunicações e actividades financeiras, desde que devidos por entidades que nele tenham residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação desta proposta do PS fica prejudicada a votação da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Se não houve pedidos de palavra, vamos votar a proposta 1106-C, do PS, na parte em que altera a alínea h) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

h) As mais-valias resultantes da transmissão onerosa de partes representativas do capital de entidades com sede ou direcção efectiva em território português, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital e, bem assim, o valor atribuído aos associados em resultado da partilha que, nos termos do artigo 75.º do código do IRC, seja considerado como mais-valia, ou de outros valores mobiliários emitidos por entidades que aí tenham sede ou direcção efectiva, ou ainda de partes de capital ou outros valores mobiliários quando, não se verificando essas condições, o pagamento dos respectivos rendimentos seja imputável a estabelecimento estável situado no mesmo território;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1106-C, do PS, na parte em que substitui a alínea j) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

j) As pensões e os prémios de jogo, lotarias, rifas, totoloto e apostas mútuas, bem como importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos, devidos por entidade que nele tenha residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação da alínea j) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS proposta pelo Governo está prejudicada, pelo que passamos, ainda na proposta n.º 1106-C, do PS - penso que é também de substituição - à votação da alínea m) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Tem a palavra, Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - A proposta é de aditamento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É uma proposta de aditamento. Não nos entendemos sobre a classificação.

O Orador: - O PS é que mudou tudo, porque inicialmente esta proposta até estava bem classificada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é só para dizer que esta proposta até estava bem classificada, mas a anterior por acaso não estava.
Portanto, depende dos casos, e a norma é que as propostas sejam de substituição e não de alteração ou de aditamento, como o Sr. Deputado Lino de Carvalho bem sabe.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o termo «alteração» abrange várias hipóteses, agora os de «aditamento» e «eliminação» é que não.
Srs. Deputados, uma vez que não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta n.º 1106-C, do PS, de substituição da alínea m) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS, alterada pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

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É a seguinte:

m) Incrementos patrimoniais não compreendidos nas alíneas anteriores, quando neles se situem os bens, direitos ou situações jurídicas a que respeitam, incluindo designadamente os rendimentos provenientes de operações relativas a instrumentos financeiros derivados, devidos por entidades que nele tenham residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar o corpo do n.º 1 do artigo 18.º do Código de IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à discussão da proposta 5-C, do BE, de substituição da epígrafe e do n.º 1 do artigo 22.º do CIRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não haverá muitas circunstâncias neste debate em que, como nesta, eu possa citar a boa doutrina aqui estabelecida pelo Ministro das Finanças para justificar a importância desta proposta, aliás agradecendo, de caminho, a contraposição que já foi feita pela bancada do PSD, pela voz do Sr. Deputado Machado Rodrigues, que naturalmente se opõe, com os argumentos que lhe ouvimos, a esta proposta.
Sr. Ministro das Finanças, para ver até que ponto vai a minha atenção às suas palavras, tomei nota rigorosamente das suas frases, que cito: «Esta…» - o englobamento - «… é que é a questão fundamental», começou por nos dizer (citação exacta). «O englobamento determina…» - segundo a citação exacta - «… o princípio da igualdade de tratamento dos diferentes rendimentos e sujeitos e desse ponto de vista… », insistiu (ainda em citação), «… devemos manter em absoluto o princípio do englobamento».
Acontece, Sr. Ministro, que a doutrina é boa - e oxalá frutificasse -, mas a nossa legislação não é ainda a do englobamento como princípio universal, porque todas as disposições que estabelecem taxas liberatórias, taxas especiais, isenções e outras formas de redução da tributação sobre qualquer rendimento de qualquer sujeito, violam o princípio do englobamento. E é por isso que esta é a proposta mais importante que aqui fazemos, que, aliás, nos parece a única coerente com a Constituição, porque não favorecemos um ponto de vista facilitista, que se reivindica da Constituição nos dias de festa ou para o «foguetório» mas que abdica de utilizar este princípio onde ele tem de ser operacional.
A haver acordo sobre esta matéria do englobamento como princípio universal tenderemos, forçosamente, a reduzir, num prazo imediato, todos os princípios que o perturbam ou que o contrariam e que ainda estão na lei fiscal, e com isto teríamos um segundo processo de reforma fiscal. E é isto que propomos.
Se esta proposta for adoptada prejudica, naturalmente, algumas das que nós fazemos e que outras bancadas fazem, porque passaria a organizar de uma forma distinta a doutrina fiscal. Mas reconheça, Sr. Ministro, que é a única coerente com a Constituição, porque não podemos elogiar o princípio constitucional para depois disso aceitarmos todas as tropelias anticonstitucionais que a nossa prática fiscal ainda vai mantendo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos votar a proposta 5-C, do BE, de substituição da epígrafe e do n.º 1 do artigo 22.º do CIRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 22.º
Princípio da unidade do IRS e do englobamento universal

1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes, e incluindo ainda todos os rendimentos resultantes da propriedade de depósito, de acções, de títulos da dívida pública, de obrigações, de títulos de participações e outros análogos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1150-C, do CDS-PP, na parte que altera as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 22.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) Os rendimentos referidos nos artigos 71.º e 72.º;
b) Os rendimentos que beneficiam de isenção, salvo quando a lei imponha esse englobamento para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão da proposta 5-P (substitui a proposta 1107-C), do PS, de alteração do n.º 3 do artigo 22.º do CIRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, sobre esta proposta precisávamos de um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Orador: - O Partido Socialista, alterando uma proposta anterior que estava mal redigida, propõe-se não englobar, aliás no quadro do que, de certo modo, já está no Código do IRS, para efeitos de tributação, os rendimentos referidos no artigo 71.º - tudo bem - e no n.º 3 do artigo 72.º. Acontece que o artigo 72.º não tem nenhum n.º 3,

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segundo me parece, pelo menos no texto legal que aqui tenho.
Portanto, eu gostaria de saber o que se passa ou se é um erro de redacção.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais inscrições, vamos votar a proposta 5-P…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não a podemos votar. Precisamos deste esclarecimento. Isto porque o Partido Socialista propõe uma alteração a um número que neste caso não existe.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, Sr. Deputado.
Pergunto ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista se há alguém que possa esclarecer este mistério.

Pausa.

Tem a palavra, Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, isto prende-se com a proposta 1141-C, que adita ao artigo 72.º mais um número, pelo que passa a haver um n.º 3 no artigo 22.º, que era o anterior n.º 2.
Portanto, no fundo,…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Então, não se pode votar!

O Orador: - É certo e faz-se a correcção, ou seja, se calhar é preferível - e será certamente - substituir «e no n.º 3 do artigo 72.º,» por «e no n.º 2 do artigo 72.º,», que, depois, sendo aprovada a outra, deslizará para n.º 3.

O Sr. Presidente: - É mais lógico, Sr. Deputado. E, sendo assim, a proposta 5-P diz respeito à alteração do n.º 2 do artigo 22.º, ficando o resto para a correcção sistemática em redacção final.
Tem a palavra, Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, esta alteração proposta pelo PS tem algum conteúdo. Por isso, talvez fosse melhor o PS reflectir, porque, tanto quanto me parece, pela redacção do n.º 2 do artigo 72.º original, o Governo não pretendia englobar, para efeitos de tributação do rendimento, as gratificações auferidas em razão da prestação de trabalho. Ora, se o PS não pretendia englobá-las, tal como parece decorrer da intenção do Governo e do PS, se agora se altera o n.º 2, ou seja, se se diz que esta alteração é do n.º 2 em vez do n.º 3, está-se a englobar essas gratificações.
Assim, Sr. Presidente, o mais prudente seria deixar em suspenso tudo o que tem a ver com este n.º 3 do artigo 22.º até se votar, mais à frente, o próprio artigo 72.º e as alterações propostas pelo PS nessa sede.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados do PS estão de acordo com isto?

Pausa.

Tem a palavra, Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Estou de acordo, Sr. Presidente, porque aquilo que eu disse não corresponde, de facto, ao que era a intenção deste artigo, apesar de a sistemática encaixar. Mas, na verdade, tem relevância, não é só a questão do número, pelo que subscrevo…

O Sr. Presidente: - Se é assim, Sr. Deputado, fica suspensa a votação deste número e tudo o que tem a ver com ele, e quando for altura de regressarmos a ele farão o favor de me chamar a atenção, caso me esqueça.
Srs. Deputados, está em discussão a proposta 5-P, do PS, na parte que altera os n.os 4, 5 e 6 do artigo 22.º do CIRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, acho que há um lapso na proposta do Partido Socialista relativamente ao n.º 5, porque refere-se a uma alínea do n.º 3 e a nova redacção que dá ao n.º 3 suprime as alíneas. Ou não é assim?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Importa-se de repetir?

O Orador: - Na redacção anterior, na original, o n.º 3 tem as alíneas a) e b), e a redacção proposta, pelo PS, para o n.º 5 refere-se à alínea a) do n.º 3. Porém, na nova redacção proposta pelo PS, e que conta da mesma proposta de alteração, da 5-P, os senhores…

O Sr. Afonso Candal (PS): - Já percebi, Sr. Deputado.

O Orador: - Portanto, há uma correcção a fazer-se.

O Sr. Presidente: - O que é que propõe o Sr. Deputado Afonso Candal?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, proponho que passemos à frente do artigo 22.º do CIRS e que, mais tarde, se trate dele por inteiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão de acordo em que se suspenda a votação do artigo 22.º do CIRS?

Pausa.

Como não há objecções, assim se fará.
Vamos passar à votação das alíneas c), d) e e) do n.º 4 do artigo 24.º do CIRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente a esta votação tenho uma dúvida.
O Sr. Presidente saltou para o artigo 24.º, mas fiquei com a ideia de que o que ficava em suspenso era a votação da proposta 5-P, do PS. Mas há uma outra proposta de alteração, que é do CDS-PP, ao artigo 22.º do CIRS, para a qual não vejo razão para ficar suspensa! A meu ver, a proposta do CDS-PP pode ser votada já, porque, se for aprovada, até pode poupar trabalho ao Partido Socialista, não precisando, assim, de rever a proposta que apresentou para o artigo 22.º.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o proposto pelo Sr. Deputado Afonso Candal, em segunda linha, foi que se suspendesse tudo o que se relacionasse com o artigo 22.º do CIRS, razão por que passámos ao artigo seguinte, que é o artigo 24.º. Mais tarde, voltaremos atrás, o que é normal nas votações do Orçamento.
Srs. Deputados, penso que estamos em condições de votar as alíneas c), d) e e) do n.º 4 do artigo 24.º do CIRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação do corpo do n.º 4 do artigo 24.º do CIRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 6-C, do BE, de substituição da alínea a) do n.º1 do artigo 25.º do CIRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a proposta 39-C, do PCP, tem uma alteração em tudo igual à proposta 6-C. Muito rapidamente, queremos apenas dizer que esta alteração de aumento do montante da dedução de 72% para 80% de 12 vezes o valor mensal do salário mínimo mais elevado tem a ver com a boa doutrina fiscal de aproximar essa dedução do valor do salário mínimo nacional, dos 100%. Pensamos que é preciso evoluir neste sentido. Aliás, salvo erro… Ia dizer que o Partido Socialista reconhece isso, mas não, porque o que faz é mais uma alteração de «12» para «doze».
A nossa proposta tem este sentido, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 6-C, do BE, de substituição da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) 80% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo a proposta 39-C, do PCP, igual à proposta 6-P, a sua votação está prejudicada…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não é igual, Sr. Presidente, tem outras pequenas alterações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 39-C, do PCP, na parte que substitui a alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do CIRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) 80% de doze vezes o valor mensal do salário mínimo mais elevado;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 1112-C, do CDS-PP, na parte que substitui a alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do CIRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

a) 75% de 12 vezes o valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do CIRS, alterada no n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que acabámos de votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, mas há uma proposta do Partido Socialista de substituição desta alínea, que é exactamente do mesmo teor, e que deveria ter sido votada em antes da proposta pelo Governo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Se é igual…!

O Orador: - Não é por isso. Apenas pretendo saber se, por acaso, não têm a proposta 1108-C, do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a votação dessa proposta não está mencionada no guião. E quando non est in guião, non est in mundo.
Segundo me estão aqui a dizer, essa proposta consta no guião relativamente ao artigo 28.º…

O Orador: - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

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O Orador: - Sr. Presidente, a proposta 1108-C, do PS, diz respeito ao artigo 25.º do CIRS, que inclui, além da eliminação do n.º 5, como consta do guião de votações, a substituição da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º, que não é relevante, porque é igual à proposta do Governo.
Mas, já agora, na parte que altera o n.º 5 do artigo 25.º do CIRS, convém que a proposta seja votada.

O Sr. Presidente: - Se é igual à proposta do Governo não sei por que é que a vamos votar, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, neste momento, a sua votação na parte que substitui a alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do CIRS já está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Exactamente, já está prejudicada.
O que falta votar é a eliminação do n.º 5 do artigo 25.º do Código do IRS?

O Orador: - É, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas ajudar a Mesa.
Não é exactamente igual, porque da proposta de lei consta «12» e o PS propõe que se altere para «doze». É esta a alteração proposta pelo PS. O conteúdo é igual, a forma é que é diferente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, temos de deixar algum trabalho para a redacção final.
Portanto, votá-la-emos mais à frente, quando chegarmos ao n.º 5.
Srs. Deputados, está em discussão a proposta 39-C, do PCP…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, há pouco, tanto quanto me parece, votámos a proposta 39-C globalmente, pelo que não vale a pena estarmos agora a…

O Sr. Presidente: - Sendo assim, a votação da proposta 39-C está prejudicada.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo do n.º 1 do artigo 25.º do CIRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 39-C, do PCP, de alteração do n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Já foi votado, Sr. Presidente. Está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1112-C, do CDS-PP, na parte que altera o corpo do n.º 4 do artigo 25.º do CIRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, creio que esta votação está prejudicada, porque foi rejeitada a alínea a) do n.º 1 deste artigo.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, passamos à discussão da proposta 1108-C, do PS, de eliminação do n.º 5 do artigo 25.º do CIRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Pausa.

Visto não haver pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, com a aprovação da proposta 1108-C, ficam prejudicadas as votações da proposta 1112-C, do CDS-PP, na parte que altera o n.º 5 do artigo 25.º do CIRS, e do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, na parte que procede à mesma alteração.
Srs. Deputados, está em apreciação a proposta 1109-C, do PS, de substituição do artigo 28.º do CIRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 28.º
Formas de determinação dos rendimentos empresariais
e profissionais

1 - A determinação dos rendimentos empresariais e profissionais, salvo no caso da imputação prevista no artigo 20.º, faz-se:

a) .............................................................................
b) .............................................................................

2 - ................................................................................
3 - Ficam excluídos do regime simplificado os sujeitos passivos que, por exigência legal, se encontrem obrigados a possuir contabilidade organizada.
4 - ................................................................................
5 - O período mínimo de permanência no regime simplificado é de três anos, prorrogável automaticamente por

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iguais períodos, excepto se o sujeito passivo comunicar, nos termos da alínea b) do número anterior, a opção pela aplicação do regime de contabilidade organizada.
6 - ................................................................................
7 - ................................................................................
8 - ................................................................................
9 - Sempre que, da aplicação dos indicadores de base técnico-científica a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º, se determine um rendimento colectável superior ao que resulta dos coeficientes estabelecidos no n.º 2 do mesmo artigo, pode o sujeito passivo, no exercício da entrada em vigor daqueles indicadores, optar, nos termos previstos na alínea b) do n.º 4, pelo regime da contabilidade organizada, ainda que não tenha decorrido o período mínimo de permanência no regime simplificado.
10 - No exercício do início de actividade, o enquadramento no regime simplificado faz-se, verificados os demais pressupostos, em conformidade com o valor anual de proveitos estimado, constante da declaração de início de actividade, caso não seja exercida a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 28.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, à votação do artigo 28.º do Código do IRS na parte não alterada, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, qual é a votação que estamos a fazer?

O Sr. Presidente: - Estamos a votar o artigo 28.º do CIRS, que é alterado pela proposta do Governo.

O Orador: - Sr. Presidente, quanto ao artigo 28.º do Código do IRS há ainda várias propostas de alteração apresentadas pelo Partido Socialista…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não há!

O Orador: - Pelo menos, é o que tenho aqui, à minha frente, na proposta total. E a proposta 1109-C, do PS, é, suponho, uma alteração integral ou uma substituição integral da proposta de lei.
O Partido Socialista que explique, é ele quem apresenta as propostas. Ele que explique. Não somos nós que temos de estar aqui a explicar as…

O Sr. Presidente: - Agradeço que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista nos tire desta angústia.

O Orador: - Sr. Presidente, salvo erro, a proposta do Partido Socialista adita um novo número, o n.º 10, em relação à proposta do Governo. No entanto, volto a apelar ao Partido Socialista que explique as suas próprias propostas, porque senão perdemos tempo e temos o duplo trabalho de explicar as nossas e as do Partido Socialista.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Tem razão!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, a proposta 1109-C adita, efectivamente, mais um número ao que é proposto pelo Governo.

O Sr. Presidente: - A proposta adita o n.º 10, mas já foi votado.
Sendo assim, podemos passar à proposta 1110-C, do PS.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que, para evitar dúvidas, o melhor é votar, se o PS estiver de acordo, a proposta 1109-C na íntegra, porque, se for aprovada, altera por completo o artigo inicial da proposta do Governo.

Vozes do PS: - Já foi votada e aprovada.

O Sr. Presidente: - A proposta 1109-C já foi votada, Sr. Deputado, pelo que não podemos voltar a votá-la.
Sendo assim, a votação do artigo 28.ºdo Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, já não faz sentido?

Vozes do PS: - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, está prejudicada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Não está nada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, há, de facto, aqui uma confusão, que, de resto, perpassa por todo o guião.
O que acontece, Sr. Presidente - e o Partido Socialista corrigir-me-á, se não for assim -, é que o Partido Socialista adoptou aqui a técnica de introduzir alterações em todos os artigos da proposta de lei, mas não à totalidade do artigo, pondo em itálico, nas suas propostas, aquilo que é novo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Nem sempre!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Às vezes!

O Orador: - Assim, para facilitar o trabalho do Plenário, a Mesa, em relação às propostas do Partido Socialista relativas a um artigo, deveria pôr à votação a proposta no

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seu todo, e, a partir daí, considerar prejudicada a votação da proposta de lei.
É por não estarmos a fazer isso, por estarmos a votar parcelarmente cada proposta, que estamos sucessivamente a tropeçar em confusões.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, eu gostaria muito que o trabalho fosse tão simplificado como está a propor, porque isso pouparia tempo e trabalho. Simplesmente, mexer no guião, neste momento, não me parece ser uma boa medida, penso que iria dar mais confusão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, a intenção que manifestei desde o início - e daí o pedido de requalificação das propostas - era rigorosamente a que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes aqui apresentou, ou seja, em vez de se votar o proposto pelo Governo, na proposta de lei, votar-se-ia as propostas apresentadas pelo Partido Socialista no seu todo, nas quais já estavam integradas as alterações propostas pelo Governo.
É claro que confrontado com o guião que temos, surge aqui um problema não previsto. No entanto, tivemos o cuidado de pedir a requalificação neste sentido. Mas até agora temos conseguido funcionar. Em caso de dúvida, V. Ex.ª põe à votação o sobrante, o da proposta de lei… Bem, se calhar, é nada, normalmente, será nada, mas evita qualquer dúvida.

O Sr. Presidente: - O problema é que quando chegou à Mesa a requalificação das propostas o guião já estava pronto - chegaram um bocadinho tarde!
Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1110-C, do PS, de substituição do artigo 31.º do CIRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, e limita-se a eliminar o n.º 9, porque, no resto, é igual à proposta do Governo. Cá temos mais um problema.
Ora, como a situação é a mesma da votação que acabámos de fazer, vamos votá-la na globalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero apenas comunicar à Mesa que há uma proposta do CDS-PP, a 1118-C, de aditamento de um novo artigo, o artigo 28.º-A, que não votámos e já fizemos a votação do artigo 31.º. Mas, mesmo assim, penso que podemos corrigir esta falha.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não tenho essa proposta.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, o que estamos a votar é o artigo 28.º da proposta de lei, dentro do qual temos vários artigos do Código do IRS. Portanto, a votação do artigo 28.º-A, pelo menos no meu entendimento, há-de ser no final da votação do artigo 28.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada.
Sendo assim, e voltando ao ponto em que estávamos, a votação do artigo 31.º do CIRS, que é proposto pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, está prejudicada.
Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 1 do artigo 33.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, quero apenas informar que, quando V. Ex.ª entender, estamos em condições de avançar para a votação do artigo 22.º do CIRS, que tinha ficado adiada.

O Sr. Presidente: - Então, assim o faremos.
Pergunto à Câmara se podemos votar tudo em conjunto ou se…

O Sr. Afonso Candal (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, de facto, em relação à proposta 5-P, a correcção é como eu inicialmente tinha dito, ou seja, no n.º 3, onde se lê «n.º 3 do artigo 72.º», que não existe, mas que faz parte de uma proposta nossa, deve ler-se «n.º 2 do artigo 72.º».
Em relação ao n.º 5 do mesmo artigo 22.º, onde se lê «a opção referida na alínea a) do n.º 3» deverá ler-se «a opção referida no n.º 3».

O Sr. Presidente: - Vamos por partes, Sr. Deputado.
Estou autorizado a corrigir o texto da proposta 5-P, do PS, ou seja, a substituir, no n.º 3 do artigo 22.º do CIRS, a expressão «n.º 3 do artigo 72.º» por «n.º 2 do artigo 72.º» e a rubricar?

O Orador: - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, tem a palavra.

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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, pergunto que dirijo ao Partido Socialista é a seguinte: o Partido Socialista quer passar a englobar as gorjetas? É que, se assim o pretende, está a propor uma alteração ao n.º 2 do artigo 72.º; caso contrário, teremos de esperar pela votação do artigo 72.º.
A meu ver, o que o PS está a querer dizer é que este n.º 2 do artigo 72.º a que agora se refere é o n.º 3 proposto numa outra proposta de alteração por ele apresentada e que será discutida mais adiante. Se assim for, o melhor é votarmos primeiro a proposta relativa ao artigo 72.º e, só depois, voltarmos a esta. Se não, neste momento, estaremos a votar o que consta do Código do IRS, e que ainda não foi alterado. E o que está no Código é o englobamento das gratificações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece-me que ainda não estamos em condições de votar o que queríamos votar.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, penso que estamos em condições de proceder à votação da proposta 5-P, não há qualquer problema em fazê-lo. Aliás, até do ponto de vista político, os problemas que o Sr. Deputado Lino de Carvalho levantou não têm razão de ser.
A questão é pertinente, mas, com esta proposta, não se pretende tributar ou englobar as gorjetas. Mantém-se o mesmo regime de tributação autónoma, salvo opção do próprio pelo englobamento, que é o que aqui está expresso.
No n.º 3 do texto proposto diz-se: «Não são englobados para efeitos da sua tributação os rendimentos referidos (…)», que é o caso das gorjetas; e, mais adiante, no n.º 5, diz-se: «Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos (…)». Ou seja, o sujeito passivo não está obrigado a optar pelo englobamento, mas, se o fizer, tem de englobar a totalidade dos rendimentos.
Isto não tem qualquer novidade, Sr. Deputado! Em relação às gorjetas, mantém-se exactamente o mesmo regime, não muda rigorosamente nada.
Mas se o Sr. Deputado tiver dúvidas, por mim, podemos adiar a votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é um bocado esquisito que estejamos a votar, e eventualmente a aprovar, um texto que refere outro que ainda não foi discutido. De facto, não tem lógica!
Portanto, vamos prosseguir as votações e mais tarde se verá.
Srs. Deputados, retomando as votações do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, mais concretamente o artigo 33.º do CIRS, onde tínhamos ficado, vamos votar a eliminação dos n.os 3 e 4.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1131-C, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 38.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o Partido Socialista apresentou um conjunto numeroso de propostas. Convinha que o autor fosse explicando o sentido das alterações que propõe,…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Dava jeito!

O Orador: - … pelo menos para sabermos o que estamos a votar!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não posso obrigar o PS a dar explicações. Fá-lo-á apenas quando queira.
Sr. Deputado Afonso Candal, quer dar algum esclarecimento?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, confesso que não tenho de memória todas as propostas, se me concederem algum tempo para proceder à leitura…

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Organizem-se! Por que é que não se organizam?

O Orador: - Sr. Presidente, de qualquer forma, posso passar desde já à leitura da proposta.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Orador: - Trata-se de clarificar a redacção da norma no sentido em que não se aplicam os regimes de neutralidade nas cisões, fusões e operações afins durante o período de restrição, dado que estes se dirigem a suspender possíveis mais-valias e não rendimentos da categoria B.
Neste sentido, qualquer operação sobre as partes sociais despoletará a tributação, dado haver o receio de, com operações em que as mais-valias ficassem suspensas, se perder, por via destas, o rasto às partes sociais, inviabilizando a aplicação prática da norma.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, tem a palavra.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Agora que o Sr. Deputado Afonso Candal nos leu a nota explicativa do Governo, peço-lhe que «traduza por miúdos» para conseguirmos perceber!

Risos do PCP, do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, também não posso nomear um tradutor que não queira traduzir!
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na íntegra, da proposta 1131-C, do PS, de substituição do artigo 38.º

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do Código do IRS, apesar de só substituir o n.º 3 relativamente ao proposto pelo Governo, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

Artigo 38.º
Entrada de património para realização do capital de sociedade

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - Os ganhos resultantes da transmissão onerosa, qualquer que seja o seu título, das partes de capital recebidas em contrapartida da transmissão referida no n.º 1 são determinados, antes de decorridos cinco anos a contar da data desta, como rendimentos empresariais e profissionais, e considerados como rendimentos líquidos da categoria B, não podendo durante aquele período efectuar-se operações sobre as partes sociais que beneficiem regimes de neutralidade, sob pena de, no momento da concretização destas, se considerarem realizados os ganhos, devendo estes ser majorados em 15% por cada ano, ou fracção, decorrido desde aquele em que se verificou a entrada de património para realização do capital da sociedade, e acrescidos ao rendimento do ano da verificação daquelas operações.

O Sr. Presidente: - Perante o resultado desta votação, está prejudicada a votação da alteração proposta pelo Governo.
Está em discussão a proposta 7-P, apresentada pelo PS, na parte que se refere à substituição do n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a este propósito, tenho de apelar ao Partido Socialista.
As propostas cuja numeração inclui a letra P, são as que foram apresentadas hoje, no Plenário. Ora, como compreenderá, os diversos grupos parlamentares não tiveram tempo de analisá-las antes do início desta sessão. Portanto, relativamente a estas, peço ao Partido Socialista que nos dê uma breve explicação para dizer por que razão as apresenta em substituição das que tinha apresentado na Comissão.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Se assim não for, teremos de pedir a suspensão dos trabalhos para podermos ler todas estas propostas.
Portanto, a única hipótese de não perdermos tempo é o Partido Socialista explicar-nos em que consiste a correcção contida nas propostas apresentadas hoje.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Se souber!

O Sr. Presidente: - Esta proposta 7-P substitui a 1168-C, igualmente apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Em quê?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, a diferença entre as propostas 1168-C e 7-P reside na segunda parte do n.º 3.
Na proposta 1168-C, o n.º 3 terminava com a expressão «(…) da parte isenta nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.» e agora, na proposta 7-P, continua, ou seja é aditado «(…) não relevando para o cômputo do referido saldo as perdas apuradas quando a contraparte da operação estiver sujeita no país, território ou região do domicílio a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.».

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Nós sabemos ler! Queremos é que nos explique o conteúdo!

O Orador: - Ler… é conhecer as letras! O conteúdo é simples, Sr. Deputado.
O que aqui se diz é que quando a operação é feita por uma entidade, entenda-se offshore, não é possível englobar as menos-valias. Qual é a dúvida?!

O Sr. Presidente: - Dada a explicação, penso que estamos em condições de votar a proposta 7-P…

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, já agora, gostaria de me pronunciar sobre esta proposta 7-P…

O Sr. Presidente: - Pensei que já o tivesse feito. Mas faça favor.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta é que consagra a taxa de englobamento do saldo de mais-valias e menos-valias de acções no IRS. Ou seja, esta norma, ao contrário do que vem definido na reforma fiscal sobre taxas diferenciadas em função do período de detenção das acções, obriga ao englobamento em 50%, independentemente desse período de detenção.
No passado, já aqui discutimos que as taxas diferenciadas podem ser defensáveis, porque, à luz de uma situação de mais-valias, prejudicam as operações de curto prazo e de maior carácter especulativo, mas, à luz de menos-valias, têm um efeito rigorosamente contrário. Portanto, opta-se pela solução neutra de uma taxa única de 50%, que é utilizada para a maior parte dos englobamentos, criando assim alguma uniformidade ao nível do Código do IRS.
Esta segunda parte do n.º 3, cujo aditamento agora é proposto, tem mais o carácter de uma norma antiabuso em relação a situações de transacções que envolvam offshore, por forma a estas não poderem usufruir da possibilidade de englobar as menos-valias. Portanto, estou certo de que os defensores da Lei n.º 30-G/2000, a «famosa» reforma fiscal, subscreverão na íntegra esta nossa proposta.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, foi chamada a atenção de que esta proposta 7-P altera algumas anteriores igualmente apresentadas pelo PS. Acho que vale a pena fazer a história desta proposta.
A proposta 7-P substitui a proposta 1168-C, que substitui a proposta 1132-C, a qual, por sua vez, substitui a constante da proposta de lei. Já vamos na quarta geração de propostas sobre esta matéria e não saímos do erro fundamental.
É que o Sr. Deputado Afonso Candal argumentou algo que é inverídico, que é o saldo das mais-valias e das menos-valias poder contaminar, por englobamento, o total dos rendimentos. Não é certo! Não é essa a lei! De facto, a lei compartimenta o que são os saldos das mais-valias e os das menos-valias. E, portanto, Sr. Deputado, zero é igual a zero!
O problema é que o Governo, porque a banca não deixou, não quis tributar as mais-valias, nem sequer fazer o esforço de informação.
É claro que a tributação diferenciada no tempo é vantajosa. O que os senhores fazem é diminuir a tributação sobre as operações mais especulativas efectuadas a menos de 12 meses.
Há uma diferença, Sr. Deputado - e vai ter de reconhecê-la -, entre o que é investimento, o que é compra de partes sociais para o investimento duradouro de uma empresa e o que é uma operação de trânsito bolsista. Esta é que é a diferença.
Ora, não sendo possível, porque o Governo não está capaz para isso, fazer esta diferenciação, que, no futuro, tem de estar inscrita no sistema, então que se introduza uma regra que não cria nenhum facilitismo. E esta é a nossa proposta, que o Sr. Deputado convocou, mas contra a qual vai votar, aliás com muita convicção. O problema é que não há qualquer argumento técnico contra ela, há o argumento do princípio. Ou seja, com a proposta do Bloco, aproximamo-nos do englobamento que os senhores não querem, porque, ao contrário do que dizem, querem diminuir a tributação das mais-valias, e, em segundo lugar, ampliar as mais-valias para os warrants e para os derivados, que também é o que é feito nesta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, estamos mesmo no cerne da nossa divergência.
Relativamente à questão do englobamento e em função do tempo de permanência, ainda não percebi qual é o seu cálculo matemático.
Dou-lhe um exemplo muito simples: alguém tem uma mais-valia de 100% a menos de um ano, a qual tem um englobamento de 75%. Como é que isso se junta…

Protestos do Deputado do BE Francisco Louçã.

Explique-me!
Conheço a interpretação da administração fiscal. E, portanto, alguém tem uma mais-valia de 100% a menos de um ano, a qual teve um englobamento de 75%. Suponha que, nesse mesmo dia, aquela pessoa tem uma menos-valia de 200% a cinco anos de permanência, a qual tem um englobamento de 30%. Significaria isto que o saldo aritmético entre as mais-valias e as menos-valias, que, neste caso, tinha uma diferença de uma menos-valia de 100%, iria ter um englobamento de 15%.
Explique-me, pois, qual é a alteração, porque, do ponto de vista matemático e em função desta norma, não vejo outra.
Daí que o Bloco de Esquerda tenha arranjado uma solução: considera uma taxa única de englobamento de 75%, o que resolve este problema matemático, mas não resolve outros.
Não é indiferente ter mais-valias ou ter menos-valias. Quando há uma mais-valia, de facto, o englobamento é feito a 75%; mas se houver uma menos-valia, então, engloba…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Zero!

O Orador: - Não, não!
A reforma fiscal refere-se ao saldo entre as mais-valias e as menos-valias, Sr. Deputado. Não há uma tributação para as mais-valias e uma outra para as menos-valias. O Sr. Deputado tem de fazer a soma aritmética entre as mais-valias e as menos-valias… É isto que está aqui, Sr. Deputado…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Não é verdade!

O Orador: - Veja o actual artigo 43.º e verificará que é assim que está previsto. Daí a nossa divergência.
Qual é a solução neutra? Um englobamento de 50%, porque, em qualquer dos casos, quer haja mais-valias, quer haja menos-valias, já não há este efeito.
Diga-me, então, qual seria o englobamento no caso de haver uma mais-valia de 100% a menos de um ano e uma menos-valia de 200% a cinco anos? Explique-me onde é que suporta essa sua tese?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, esta tese que o Governo e o Partido Socialista têm vindo a defender não tem sentido face ao artigo 43.º do Código do IRS.
As mais-valias líquidas, que o Código já refere, são tratadas consoante o período de detenção das acções e de forma separada. Portanto, as menos-valias que, porventura, sejam obtidas em acções detidas durante 4 ou 5 anos não são englobadas nas mais-valias com menos de 12 meses, são tratadas de forma separada. E, nesse caso, essas mais-valias têm uma tributação «zero».
Mas, Srs. Deputados, a questão não é essa. A questão é que as alterações que foram feitas, no quadro da tributação, ao IRS foram no sentido de favorecer a aplicação de rendimentos de capitais a longo prazo, as aplicações mais sustentadas em matéria de compra de acções, e desfavorecer os movimentos especulativos de capitais,

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designadamente a menos de um ano. Foi essa a razão de fundo da alteração, porque, na altura, se entendeu fazerem-se tributações diferenciadas.
O que acontece é que os senhores alteram esta alteração. E não só alteram como suspendem, porque isto passa para o ano de 2003.
Portanto, há aqui duas alterações: uma, é a suspensão e depois, quando a repuserem, repõem-na numa tributação única, que favorece, ao contrário do que pretendia a reforma fiscal, os movimentos especulativos de capitais.
Esta é que é a questão. O resto são questões técnicas que, em sede de aplicação da reforma fiscal, se resolveriam, Srs. Deputados do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, o raciocínio do Sr. Deputado Lino de Carvalho não tem qualquer base sustentável.
O Sr. Deputado Lino de Carvalho, quando fala de mais-valias líquidas, está a falar da diferença entre mais-valias e menos-valias do mesmo ano.
Vamos supor que num ano eu só tenho mais-valias e que no ano seguinte tenho menos-valias. Ou seja, num ano tenho mais-valias líquidas positivas, iguais à soma das mais-valias, porque não há menos-valias, e no ano seguinte tenho mais-valias líquidas negativas, que são as menos-valias. Como são de anos diferentes, cada uma é integrada à sua taxa, não havendo um apuro final.
Aquilo que referiu teria lógica se dissesse: funde-se a mais-valia e a menos-valia e calcula-se a duração média entre a mais-valia e a menos-valia para saber qual é a taxa.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não!

O Orador: - Só que, Sr. Deputado, não é assim que acontece.
Portanto, tem aí um grave problema, e de certa forma até me custa que o Partido Comunista não o reconheça, porque cria uma complicação generalizada.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Quem cria complicações é o PS! As complicações são tantas que resultaram em 200 propostas do PS!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, sem diálogo.

O Orador: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, a velha máxima de que nunca me engano e raramente tenho dúvidas não costuma ser sua! Eu já não lhe peço que reconheça aqui que se enganou. Mas, ao menos, que demonstre alguma dúvida e diga que vai estudar o caso!
Aliás, o Sr. Deputado Francisco Louçã já estudou o caso e, quando ele me pergunta se eu acho, ou não, legítimo que haja um benefício para operações mais duradouras e um prejuízo para operações mais curtas, eu até admito que sim.
Mas onde é que isso está na sua proposta, Sr. Deputado Francisco Louçã? O Sr. Deputado considera uma taxa única de 75%, ou seja, são todas iguais. A única diferença é que na nossa proposta e na do Governo a taxa é de 50%. Mas o Sr. Deputado não dá qualquer tratamento diferenciado, assim como nós também não damos. Porquê? Porque o Sr. Deputado estudou o caso.
Eu sei que também lhe custa reconhecer que as taxas diferenciadas da reforma fiscal levavam a estas situações equívocas, negativas e prejudiciais de haver tributação efectiva sobre menos-valias líquidas. O Sr. Deputado sabe isso, e também lhe fica bem reconhecê-lo.
O Sr. Deputado tem uma outra perspectiva diferente da nossa: a de não considerar outros instrumentos financeiros. Está, obviamente, no seu direito!
Agora, qual é a diferença substancial entre o englobamento a 50%, como nós propomos, a 75% ou seja o que for? É que, contrariamente ao que o Sr. Deputado Lino de Carvalho diz, a partir do momento em que se podem englobar os saldos negativos, estes podem retirar-se aos outros rendimentos e, assim, evitar tributação. Ou seja, eu perco 1000, mas poupo 500, que deixo de pagar sobre os outros rendimentos.
Qual é o problema que se coloca? Se não houver uma conta-corrente permanente e um controlo de todas as operações… Sr. Deputado, hoje, tributa-se, em sede de mais-valias, menos 2 milhões de contos. Porquê? Porque as operações não são declaradas. A partir do momento em que se possam englobar as menos-valias, vão passar a ser declaradas todas as menos-valias e nenhuma mais-valia.
Ora, tem que haver retenção na fonte, tem que haver um sistema de controlo, porque, senão, quanto mais alta for a taxa de englobamento, maior é o risco.
Daí propormos uma taxa de 50%, que é igual para várias áreas, numa perspectiva de uniformização do próprio Código do IRS, mas também temos a precaução - que é decisiva para que o englobamento funcione - de criar um sistema de conta-corrente e de retenção na fonte, sem o qual a fraude deixa de ser apenas o não pagamento para passar a ser o roubo ao Estado. Ou seja, o Estado não só ganha «zero» como ainda perde dinheiro. É este o risco que os senhores não querem ver ou, então, também admito isso, ainda não viram.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não se confunda mais!

O Orador: - Portanto, não lhes peço que admitam o vosso erro mas, pelo menos, que admitam alguma dúvida e que se debrucem sobre esta matéria e vão concluir que aquilo que eu digo e que aquilo que o Governo tem feito tem plena razão: englobamento sem controlo é pior do que não haver taxa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, nós estudamos, mas temos diferenças. E o Sr. Deputado quer fazer uma complicação daquilo que é uma escolha política clara.

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Há duas hipóteses de solução e, se quer construir, então, vamos ver que acordo ou desacordo é que existe sobre elas: ou se engloba tudo, porque não se faz diferenciação técnica, e englobam-se os saldos positivos à taxa máxima e não se beneficia nenhum tipo de mais-valias, muito menos as mais especulativas - primeira hipótese de solução - ou englobam-se os saldos positivos em cada categoria temporal das mais-valias - segunda hipótese de solução.
Ambas as soluções estão disponíveis e, se quer um acordo sobre qualquer delas, estamos aqui para isso. Porém, desconfio que não quer. Sabe porquê, Sr. Deputado? Porque a sua proposta 7-P, que altera a proposta 1168-C, que altera a proposta 1132-C, que, por sua vez, altera a proposta do Governo, vai, depois, ser suspensa, porque os senhores não querem nem uma nem outra. Vai ser tudo suspenso, porque não vai ser aprovado nada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, estamos agora a assistir à seguinte argumentação do Partido Socialista: altera-se toda a reforma fiscal, porque ela é inaplicável na parte nuclear das mais-valias, a que estamos a tratar, a parte inovatória da reforma fiscal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Então, altera-se toda a parte nuclear da reforma fiscal, a da tributação das mais-valias, recua-se. E a argumentação é a de que ela é inaplicável, a de que não havia meios técnicos…
Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, então, será que mudou tanto desde há um ano? Há um ano o Governo aprovou a reforma fiscal e agora, sem sequer a pôr em prática, já está a dizer que é inaplicável?

Protestos do PS.

Sr. Deputado Afonso Candal, a sua difícil explicação sobre as alterações ao Código do IRS reduz-se àquilo que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de forma mais clara, disse na Comissão - e eu posso estar em desacordo, mas percebo o que ele disse -, ou seja, a diminuição da tributação das mais-valias sobre os movimentos de capitais de curto prazo tem que ver com a necessidade de não reduzir a liquidez de capitais do mercado. Foi o que ele disse. E isto eu percebo. Posso estar em desacordo, posso achar, como, aliás, achamos e estava previsto na reforma fiscal, que se deveriam tributar os movimentos especulativos e dar um certo benefício aos investimentos em Bolsa, aos movimentos de longo prazo. Mas é um argumento.
O resto é uma explicação técnica, confusa, que nem o próprio Sr. Deputado percebe o que está a dizer.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Machado Rodrigues.

O Sr. Machado Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, há um ano o Governo avançou com uma reforma fiscal, às cegas, sem ter em conta as condições prevalecentes, sem ter em conta as condições do mercado português, sem ter conta as condições da economia portuguesa.
Depois de grandes insistências e de muitos prejuízos, o Governo recuou, o Partido Socialista apoia esse recuo e nós só temos de nos congratular com isso. Mas o recuo é para a situação que vigorou em 2001 e que vigorará em 2002.
Agora, temos outra história, que tem que ver com contas de matemática. É evidente que a aplicação, difícil, referente às tributações, dependendo do número de anos de detenção das acções, podia levar a algumas contas complicadas ou fazer umas compensações de mais e menos-valias e é evidente que a atribuição de uma taxa única encontra um ponto de neutralidade. Falta saber se está certo ou se está errado. Eu digo já que, por mim, está errado, porque o que está certo não é aplicar-se os englobamentos mas as taxas liberatórias, quando for caso disso. Pode haver alguma discussão no sentido de saber em que períodos é que devem estar isentas de tributação e em que períodos é que devem ter uma taxa liberatória.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, várias vezes ouvi aqui dizer que o Governo aprovou uma reforma fiscal. Queria dizer que, desta vez, não foi através de autorização legislativa. Esta reforma fiscal, contrariamente à anterior, foi aprovada nesta Assembleia e nas condições que todos conhecemos. Se ela tivesse sido aprovada através de uma autorização legislativa, porventura, teria coerência interna e estes problemas que estamos a tratar não teriam dado origem às consequências de que estamos aqui a falar.
Agora, no que respeita a esta reforma, como sabem, ela foi feita por uma subcomissão e, mais tarde, aprovada na comissão competente, de onde resultou este artigo.
Já percebi que, pelo menos, o Sr. Deputado Francisco Louçã reconhece que podemos ter divergências no que respeita à taxa, podemos ter divergências sobre a forma como se tributam as mais-valias de curto prazo ou as mais-valias de médio e longo prazos. Mas, na verdade, nós só estamos a falar de mais-valias, quando estamos numa situação de menos-valias, e a reforma fiscal não contemplou uma situação, como a actual, em que o valor das menos-valias são predominantes.
De facto, a sua proposta resolveu este problema. Porém, o Sr. Deputado Lino de Carvalho não quis ver este problema, porque arranjou uma matemática que só ele é que descobriu.

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Já percebi que o Sr. Deputado Francisco Louçã ainda não entendeu, o PSD também não e nós também não.

Protestos do Deputado do PCP Lino de Carvalho.

Portanto, só o Sr. Deputado Lino de Carvalho é que ainda não descobriu que, ao ter taxas escalonadas, saldos entre mais-valias e menos-valias produzem situações de injustiça. Este instrumento é contra a filosofia da reforma fiscal, porque produz injustiças, Sr. Deputado. É que o Sr. Deputado, «agarrado» ao rótulo de que a reforma fiscal é uma reforma pura, custa-lhe entender que pode ter instrumentos dentro dela que estão em contradição com o seu espírito.
Sr. Deputado, o exemplo que lhe dei é o exemplo que pratica a administração fiscal. Veja o que seria, e o que é, na administração fiscal esta interpretação. Aliás, o Sr. Deputado tem uma interpretação sui generis que ainda não explicou qual é. Já o ouvi falar de saldos entre vários anos, de prazos médios… Porque isto de o Sr. Deputado querer fazer um saldo médio entre uma mais-valia de um ano e outra menos-valia de cinco anos… Não se percebe como é que consegue somar mais-valias de um ano com menos-valias de cinco anos e obter um saldo médio!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não fiz nada disso!

O Orador: - O que o artigo 43.º do Código do IRS estabelece é que o valor dos rendimentos é o correspondente ao saldo apurado através do englobamento. E se temos englobamentos a 75% e englobamentos a 30% produzem-se situações de alguma injustiça. O Sr. Deputado tem que reconhecer que pode estar a criar uma situação contra os seus próprios interesses.
Portanto, o manter-se agarrado a um dogma produz, naturalmente, a situação que existe! O Sr. Deputado está entrincheirado numa defesa que não corresponde ao que aprovámos. Por isso, peço-lhe que reflicta melhor para podermos encontrar, futuramente, uma solução ou para podermos discutir qual a solução a adoptar. Mas não tenho dúvidas que esta está tecnicamente errada, e o Sr. Deputado Lino de Carvalho também não, só que não está em condições de o assumir aqui hoje.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, a minha intervenção vai ser muito breve.
Queria apenas dizer o seguinte: por mais que os Srs. Deputados do PS queiram falar, a propósito de mais-valias, em matemática, não vale a pena. Do que se trata, nesta matéria, é de uma questão política. O que está em causa é uma opção entre a tributação das mais-valias por englobamento ou mediante um mecanismo que é legal, legítimo e constitucional, que são as taxas liberatórias.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Os Srs. Deputados do Partido Socialista fizeram bem, mas fizeram tarde, naturalmente! E os Srs. Membros do Governo também fizeram bem, mas fizeram tarde, causando graves prejuízos ao meu e vosso País e à nossa economia. Mas fizeram bem: recuaram.
Aliás, hoje assisti aqui a um fenómeno curiosíssimo: vi os mesmos apoiantes da mesma reforma fiscal explicar aos que apoiaram e votaram a reforma fiscal que não era bem assim, que a questão era matemática - de 75%, de 50% e de 25%. Não é nada disso, Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro! Vai desculpar-me, mas de técnica fiscal sei eu.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

Risos do PS.

A Oradora: - Não vale a pena rirem-se, porque é verdade.
Só espero, Srs. Deputados do Partido Socialista, que, tal como assisti hoje, da parte quer do Governo quer do Partido Socialista a darem a mão à palmatória em matéria de tributação das mais-valias, ou seja, em manter o princípio do englobamento a 50%, mas para 2003!, e reconhecer com isso mesmo que há questões de injustiça na aplicação da actual reforma fiscal e, até, questões de inaplicabilidade da actual reforma fiscal, repito, só espero, Srs. Deputados do Partido Socialista - e espero veementemente - que, em 2003, os senhores concluam que o princípio do englobamento não é assim tão sacrossanto e que deverão retomar, nesta matéria, o princípio das taxas liberatórias, quiçá se, nessa ocasião, o princípio da isenção deste tipo de rendimentos,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - … em função das circunstâncias em que viver a nossa economia, que é, como os senhores sabem, integrada no espaço europeu.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, sinto-me «trilhado» entre a competência da Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona e a inteligência do Sr. Deputado Lino de Carvalho.

Risos do PS.

Sinto-me verdadeiramente «trilhado»! Não obstante, vamos reproduzir o «filme».
O «filme» tem vários episódios e é fácil de acompanhar porque toda a linha condutora ou o «guião» é coerente.
A reforma fiscal foi aprovada por esta Assembleia e previa algo que, na sua essência, é nobre: a diferenciação das operações bolsistas, as mais especulativas das menos especulativas, penalizando as mais especulativas, as mais

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curtas. Nesse sentido, foram definidas taxas diferenciadas que fazem esta distinção no caso de haver mais-valias, porque, no caso de haver menos-valias, a distinção funciona exactamente ao contrário, ou seja, são beneficiadas as mais especulativas.
Para além desta situação, que tem duplo efeito no cenário de mais-valias ou de menos-valias, este sistema acaba por não tem efeito algum, o que faz com que seja preferível ter uma taxa única, porque, apesar de também não ter efeito algum, oferece outra vantagem: não faz as distorções das várias taxas em função dos vários anos.
O Sr. Deputado Lino de Carvalho tenta argumentar que estava previsto na reforma fiscal que o saldo líquido das mais-valias não podia ser inferior a zero - esta é a base da tese do Sr. Deputado Lino de Carvalho. Então, mostre-me onde é que está? Porque em lado nenhum se diz que o saldo líquido das mais-valias não pode ser inferior a zero, ou seja, pode haver um saldo líquido de mais-valias negativo!

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Mas proponha isso, Sr. Deputado!

O Orador: - Ouça, Sr. Deputado. A questão da diferenciação das taxas de mais-valias…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Não, não! Eu quero é o zero!

O Orador: - Sr. Deputado Francisco Louçã, V. Ex.ª continua a defender as taxas diferenciadas, quando a sua proposta prevê uma taxa única? Decida-se sobre o que quer! Não sei se agora está a ser influenciado pelo PCP e já vai votar contra a sua proposta…!

Risos do PS.

É que eu li a sua proposta. Tirando as tais excepções das duas alíneas, a sua proposta é igual à do Governo, ou seja, em vez de propor 50%, propõe 75%.
Visto isto, vamos, então, para uma taxa única de englobamento.
O problema do englobamento é o seguinte: se, num cenário de pressão bolsista, toda a gente fizer menos-valias e, portanto, toda a gente tiver de declarar menos-valias porque, de facto, não fez mais-valias, é legítimo que possa deduzir esse valor ao restante rendimento. Só que a questão não é essa.
O problema põe-se num cenário em que uns têm mais, outros menos e outros assim-assim, mas só declaram o que lhes apetece! Se assim não fosse, se o actual sistema funcionasse por si só, com a taxa liberatória que existe, não estaríamos a falar de apenas 1,9 milhões de contos. É que, apesar de a taxa liberatória ser muito baixa, a evasão e a fraude são monumentais. E não é pela simples razão de se passar para o regime de englobamento, com uma taxa de 50%, que a fraude e a evasão vão deixar de existir!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Não vão, não!

O Orador: - Portanto, é fundamental que haja outros mecanismos.
Qual era a solução que o Governo podia ter adoptado? Acabe-se com o englobamento, volte-se ao cenário anterior e vamos ver como se resolve esta situação. Só que a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona colocou a questão muito bem: existem dois lados da questão, a tributação autónoma por taxa liberatória ou o englobamento.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Que é constitucional e legítimo!

O Orador: - E o Governo manteve-se fiel, manteve-se ao lado do englobamento. Confrontado com um problema, o Governo assumiu ou reassumiu a sua posição pró-englobamento, tendo a consciência responsável de que, sem outros mecanismos, tal seria pior do que o sistema anterior. Isto porque, no sistema anterior, se as pessoas não as declarassem, as mais-valias não eram tributadas e o Estado ganhava «zero», enquanto que, no sistema de englobamento, se as pessoas não declararem as mais-valias mas apenas as menos-valias, o Estado, para além de não ir buscar nada, ainda tem de lhes pagar!
Portanto, o sistema de englobamento, seja com que taxa for, sem mecanismos de conta-corrente e de retenção na fonte, é prejudicial para o Estado e, diria mesmo - medindo as palavras e sabendo que a expressão é forte -, até algo irresponsável, porque o Estado vai perder muito e muito dinheiro.
Qual é que foi a solução adoptada? Reafirmar o princípio do englobamento, claramente, desde já afastando os problemas decorrentes da diferenciação das taxas, e propor soluções concretas e não dizer apenas «depois faça-se». Há que propor soluções concretas sobre como é que há-de funcionar uma conta-corrente de retenção na fonte e aí, sim, Sr. Deputado Lino de Carvalho, se ler com atenção, verificará que o saldo não pode ser inferior a zero (é o que está escrito no artigo). Ou seja, as pessoas que têm menos-valias líquidas não fazem a retenção na fonte mas também ninguém lhes paga, porque se estabelece que o saldo nunca pode ser inferior a zero, que é o que faltava ressalvar na reforma fiscal.
Portanto, o Governo define um mecanismo, compromete-se a executá-lo, reafirmando sempre a sua posição de estar do lado do englobamento.
Era, pois, fundamental que todos os outros grupos parlamentares que também estão connosco no lado do englobamento pensassem no que aqui vos disse, e no que o Governo já vos disse por diversas vezes, porque se continuarem «agarrados» à reforma fiscal, sem ver os problemas que isso implica, estão a prestar um péssimo serviço, porque irá ocorrer uma fuga ainda maior em prejuízo, ainda maior, do Estado! E, daqui a um ano, se a vossa tese fosse avante, a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona estaria aqui a dizer: «Estão a ver, com o sistema de englobamento é pior! Nada como a tributação autónoma, com taxa liberatória». O que não é verdade! Mas é preciso que se criem condições para que tudo funcione como deve funcionar.

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Esse é o empenhamento do Governo, essa é a nossa vontade e esperamos, sinceramente, que VV. Ex.as também possam evoluir da taxa diferenciada para a taxa única - utilizei a palavra «evoluir» sem conotação positiva ou negativa, no sentido de alterarem a vossa posição - para acompanharem e ajudarem o Governo na implementação do sistema de conta-corrente e de retenção na fonte.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, às vezes, na vida há direitos contraditórios. Um deles é o direito de usar da palavra 25 vezes sobre a mesma matéria, o outro é o direito ao jantar! Chamo a vossa atenção para esta contradição e peço-vos que não usem pela vigésima sexta vez o direito de falar sobre o mesmo assunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, vou ser muito breve.
Em primeiro lugar, queria oferecer ao merecimento dos autos a intervenção da Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona e a alegria do PP em ver nesta, como noutras matérias, as alterações que o Governo e o PS introduzem em matéria de reforma fiscal.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Ainda não são suficientes!

O Orador: - Isto tem, seguramente, algum significado político, Srs. Deputados!
Em segundo lugar, queria dizer que a tributação das mais-valias, tal como está prevista na reforma fiscal, foi feita tendo em conta o tratamento separado de cada um dos períodos de detenção das acções e, portanto, toda a vossa argumentação cai pela base, Sr. Deputado Afonso Candal.
O único argumento válido, com o qual não concordamos, é o do Sr. Secretário Estado, que entende que é preciso diminuir a tributação sobre as mais-valias de acções detidas a curto prazo para não diminuir a liquidez do mercado de capitais. Posso estar em desacordo, mas percebo a argumentação. É a única que é compreensível.
Aliás, nem sequer é isso que acontece, porque não só alteram a tributação, tributação essa que foi aprovada pelos senhores aqui, na Assembleia da República, no ano passado (com o significado que já foi referido), como a suspendem! E, portanto, ela só entrará em vigor, mesmos nos novos termos que os senhores defendem, lá para 2003, se no próximo Orçamento essa suspensão não for adiada por mais um ano.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 7-P, do PS, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

2 - O saldo referido no número anterior, respeitante às transmissões efectuadas por residentes previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 10.º, positivo ou negativo, é apenas considerado em 50% do seu valor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por hoje, dou por concluídas as votações, na especialidade, relativas à proposta de lei n.º 105/VIII.
A próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia a continuação da discussão e votação, na especialidade, das propostas de lei n.os 104 e 105/VIII.
Informo, ainda, que, amanhã de manhã, haverá nova contagem de presenças. É um aviso que vos faço para que ninguém deixe de estar presente no início da sessão.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 20 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação,
relativa à proposta 31-C, do PCP, de aditamento de um artigo 15.º-B - Auxílios financeiros para a instalação dos municípios criados em 1998 - ao texto da proposta de lei n.º 105/VIII

A proposta sub judice consubstancia uma atribuição de verbas para os novos municípios que, a meu ver, se afigura inexequível e claramente desfasada do contexto financeiro-local em que a mesma se insere.
Com efeito, no tocante ao novo município de Odivelas, têm vindo a ser celebrados contratos-programas através dos quais o Governo afectou a esse município um volume financeiro no montante de 200 milhões de escudos.
Prevê-se, em consequência do referido anteriormente, a celebração de novos contratos-programa, a breve trecho, com o município de Odivelas.
Assim, enquanto autarca, considero benéficas e meritórias todas as propostas que reforcem a autonomia financeira das autarquias locais; contudo, tais propostas devem ter um mínimo de correspondência com a realidade estrutural e conjuntural do País, pelo que votei contra a proposta de aditamento vertente.
O exercício desse voto é praticado com plena e total consciência, porque a liquidez financeira do município de Odivelas está perfeitamente salvaguardada através da celebração do instrumento a que já aludi, bem como pela utilização de outros recursos e fontes de receitas próprias do mesmo.

O Deputado do PS, Vítor Peixoto.

Rectificação ao n.o 20, de 8 de Novembro

No frontispício, Sumário, onde se lê «projectos de lei n.os 106 e 108/VIII e do projecto de lei n.º 108/VIII», deve ler-se «propostas de lei n.os 106 e 108/VIII e do projecto de lei n.º 518/VIII».

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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0914 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

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