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1001 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

(GPL), gás natural, energia eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo, beneficiam de uma redução de 50% do IA.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1076-C, de Os Verdes, de aditamento à proposta de lei do artigo 38.º-D, também com a epígrafe «Imposto automóvel».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

A isenção de IA prevista no artigo 1.º terá por objecto automóveis ligeiros novos e será concedida, independentemente da cilindrada, até ao montante de 8126 euros, suportando o beneficiário, se for caso disso, a parte restante do IA que for devida.»

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, passar ao artigo 39.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação das alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 10.º do Código da Contribuição Autárquica (Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro), constante do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos, agora, votar o corpo do n.º 7 do artigo 10.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Agora, vamos passar à votação do n.º 8 do artigo 10.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos proceder à votação da alínea j) do n.º 1 do artigo 14.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 16.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos proceder à votação do artigo 19.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos, agora, passar à votação das alíneas a), b), c), e d) do n.º 1 do artigo 20.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar os n.os 3 e 4 do artigo 20.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 22.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, é para dizer que, por nós, os artigos 23.º, 31.º e 34.º podem ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados estão de acordo?

Pausa.

Não estão. Vamos, então, proceder à votação do n.º 5 do artigo 23.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos, agora, votar o n.º 6 do artigo 23.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos passar à votação do artigo 31.º do Código da Contribuição Autárquica.

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