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1002 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos, agora, votar o artigo 34.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo do n.º 1 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 40.º. Podemos votar também os n.os 3 e 4?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de fazer um pedido de esclarecimento ao Governo. O artigo 12.º do Código, que se pretende revogar, é o artigo das isenções. Nesse sentido, gostava de saber a razão pela qual este artigo é revogado integralmente.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, como consta do novo artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que já constava da proposta inicial do Orçamento do Estado, houve aqui uma rearrumação pura e simplesmente sistemática do preceito.
Como o Sr. Deputado sabe, no Código do IRS não existem isenções, como não deviam existir também no Código da Contribuição Autárquica. As isenções da contribuição autárquica constavam em dois locais, pelo que foram concentradas no local adequado, que é o artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
É, portanto, para harmonização e estabilidade dos regimes que os benefícios fiscais que estavam no artigo 12.º são concentrados num único artigo, ou seja, no artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
No entanto, chamo a atenção que esta matéria já constava da proposta que foi apresentada de início à Assembleia da República.
Julgo, portanto, que a dúvida está dissipada.

O Sr. Presidente: - Podemos, então, votar conjuntamente os n.os 2, 3 e 4 do artigo 40.º da proposta de lei?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar agora ao artigo 41.º da proposta de lei.
Vamos votar o n.º 22 do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos passar à votação da proposta 1124-C, do CDS-PP, de aditamento de um n.º 33 ao artigo 11.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 41.º
Imposto municipal de sisa

1 - (actual corpo do artigo).
2 - É aditado um n.º 33 ao artigo 11º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 41 969, de 24 de Novembro de 1958, com a seguinte redacção:

Artigo 11.º

33 - A aquisição de imóveis por jovens até aos 35 anos de idade, destinados exclusivamente a primeira habitação própria e permanente, com o limite de 124 699,47 euros.»

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 2 e do § único do artigo 33.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, constante do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 41.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Passamos agora ao artigo 42.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 404-C, do PS, de substituição do artigo 42.º, cuja epígrafe é «Imposto municipal».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

1 - Os artigos 3.º e 10º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei

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