O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1003 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

143/78, de 12 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º
1 - ................................................................................
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são equiparados a proprietários os locatários financeiros e os adquirentes com reserva de propriedade.

Artigo 10.º

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - ................................................................................
4 - ................................................................................
5 - ................................................................................
6 - ................................................................................
7 - A aquisição dos dísticos nas tesourarias de Finanças, às entidades referidas no n.º 9 e nas juntas de freguesia, será feita mediante a apresentação da declaração modelo n.º 11, devidamente preenchida pelo interessado, sendo posteriormente completada e autenticada por meio de carimbo a tinta de óleo ou selo branco daquelas entidades, devolvendo-se ao interessado o respectivo duplicado.

2 - O n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º

1 - As taxas do imposto são as constantes das seguintes tabelas:

TABELA I

Automóveis

GRUPOS

AUTOMÓVEIS
IMPOSTO ANUAL SEGUNDO O ANO DE MATRÍCULA DO AUTOMÓVEL
(em euros)

COMBUSTÍVEL UTILIZADO
Movidos a Electricidade
Posterior a 1995 Entre 1990 e 1995 Entre 1977 e 1989
GASOLINA
Cilindrada
(centímetros cúbicos) OUTROS PRODUTOS
Cilindrada
(centímetros cúbicos)
Voltagem Total 1º
Escalão

Escalão

Escalão

A Até 1000 ........................... Até 1500 .......................... Até 100 ........... 14,56 8,10 4,87
B Mais de 1000 até 1300 ...... Mais de 1500 até 2000 ...... Mais de 100 ..... 29,06 14,56 7,59
C Mais de 1300 até 1750 ...... Mais de 2000 até 3000 ...... - 45,15 22,65 10,25
D Mais de 1750 até 2600 ...... Mais de 3000 .................... - 113,98 54,89 21,53
E Mais de 2600 até 3500 ...... - - 181,17 87,13 41,46
F Mais de 3500 .................... -
- 320,89 148,37 61,81

TABELA II

Motociclos

GRUPOS
MOTOCICLOS

Cilindrada
(centímetros cúbicos) IMPOSTO ANUAL SEGUNDO O ANO DE MATRÍCULA DO MOTOCICLO (em euros)
Posterior a 1996 Entre 1992 e
1996 Entre 1987 e
1991

1º Escalão

2º Escalão
3º Escalão
G De 180 até 250 ..................................... 4,36 - -
H Mais de 250 até 350 .............................. 6,00 4,36 -
I Mais de 350 até 500 .............................. 14,56 8,10 4,87
J Mais de 500 até 750 .............................. 45,15 22,65 10,25
K Mais de 750 .......................................... 91,38
44,13 21,53

TABELA III

Aeronaves

GRUPOS
AERONAVES
Peso Máximo Autorizado à Descolagem (Kg)

IMPOSTO ANUAL (em euros)

L Até 600 ................................................ 42,49
M Mais de 600 até 1000 ........................... 137,05
N Mais de 1000 até 1400 ......................... 341,28
O Mais de 1400 até 1800 ......................... 613,22
P Mais de 1800 até 2500 ......................... 952,36
Q Mais de 2500 até 4200 ......................... 1700,37
R Mais de 4200 até 5700 ......................... 3398,59
S Mais de 5700 ....................................... 8494,78

TABELA IV

Barcos de recreio

GRUPOS
BARCOS DE RECREIO

INDICADORES IMPOSTO ANUAL
SEGUNDO O ANO DE REGISTO DO BARCO
(em euros)
Posterior a 1986
1º Escalão
1986 e anteriores
2º Escalão


Tonelagem de Arqueação Bruta

(Toneladas)
Potência de Propulsão

(HP)
Por cada tonelada ou fracção de arqueação bruta
Por cada
10 HP
ou fracção da potência total da propulsão
Por cada tonelada
Ou
Fracção de arqueação bruta
Por cada
10 HP
ou fracção da potência total da propulsão
T Até 2 ...................... Mais de 25 7,59 4,36 4,87 3,28

U Mais de 2 até 5 ....... Até 50 9,74 4,87 6,00 3,84
Mais de 50 10,76 5,38 6,51 3,84
V Mais de 5 até 10 ..... Até 100 11,89 5,38 7,02 3,84
Mais de 100 14,04 6,51 7,59 4,36
X Mais de 10 até 20 ... Até 100 14,56 6,51 8,10 4,36
Mais de 100 17,27 7,59 9,17 4,87
Y Mais de 20 até 50 ... Até 100 17,78 7,59 9,17 4,87
a) Mais de 100 20,45 8,10 10,25 5,38
Z Mais de 50 ............. Até 100 21,01 8,10 10,76 5,38
Mais de 100 23,68 10,25 11,89 6,51

a) As taxas respeitantes ao grupo Y serão reduzidas a 50% relativamente aos barcos transformados a partir de embarcações de pesca, de comércio, salva-vidas ou de sucata, desde que seja observado o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos.

3 - São revogados os números 2 e 3 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 44-P de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 42.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que introduzimos novamente um autorização legislativa, que já foi aprovada no Orçamento do ano passado mas que caduca com a execução orçamental, que autoriza o Governo a agravar o imposto municipal sobre veículos incidentes sobre as motos-quatro e as motos de água. Não sei se o PSD pensa que estes também são veículos utilizados pelos agricultores, mas julgo que não!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho, para pedir esclarecimentos, a quem peço que seja breve.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, diz-se aqui que o Governo fica autorizado a agravar o imposto e eu pergunto em quanto.

Páginas Relacionadas
Página 0969:
0969 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001   sua transmissão oneros
Pág.Página 969
Página 0993:
0993 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001   2 - As taxas constante
Pág.Página 993
Página 0994:
0994 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001   Não posso fazer milagr
Pág.Página 994