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1004 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a atenção do Sr. Ministro das Finanças, porque, relativamente a esta proposta, exactamente à semelhança do que fizemos há pouco, quanto ao problema do ISP, é evidente que é impossível a Assembleia da República dar uma autorização ao Governo para agravar o imposto sem se referirem montantes de taxas! Como tal, peço ao Ministro das Finanças que esclareça a bancada do PS que ou inclui intervalos de taxas ou a proposta não pode ser aprovada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, gostaria só de dizer que não é o Ministro das Finanças nem eu próprio que vamos esclarecer, dado que a proposta é do Grupo Parlamentar do PS. Como tal, faz sentido que seja o PS a explicá-la!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, solicito que esta proposta seja votada mais tarde.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Fica, pois, adiada a votação da proposta 44-P, do PS, bem como a do artigo 42.º constante da proposta de lei.
Sendo assim, pergunto se a votação das propostas de aditamento de artigos 42.º-A e 42.º-B ao texto da proposta de lei não deverá também ser adiada.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, penso que podem ser votadas desde já.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, está em votação a proposta 17-C, do BE, de aditamento de um artigo 42.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 42.º-A
Imposto Automóvel

1 - O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, é alterado da forma seguinte:

«Artigo 1.º

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - O imposto é de natureza específica, monofásica e determinável de acordo com as Tabelas I, II e III anexas ao presente diploma, que dele fazem parte integrante e com a restrição definida no artigo 22.ºA, correspondendo a segunda tabela às fórmulas de conversão em centímetros cúbicos a aplicar aos veículos não convencionais.
4 - ................................................................................
5 - ..............................................................................»

2 - É introduzido um novo artigo 22.ºA, com a seguinte redacção, no Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro:

«Artigo 22.ºA

Quando o comprador do veículo automóvel tenha o domicílio em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, na determinação do Imposto Automóvel exclui-se a parcela a abater que é referida na Tabela I e as taxas por centímetro cúbico são agravadas em 150%.»

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 18-C, do BE, de aditamento de um artigo 42.º-B ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e do BE e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 42.º-B
Imposto Municipal sobre Veículos

Quando o comprador do veículo tenha o domicílio em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, os valores do imposto que incide sobre automóveis, barcos de recreio, aeronaves e outros veículos, constantes das tabelas do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, são agravados em 150%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como já referi, vamos prosseguir os nossos trabalhos até às 20 horas, interrompendo-se depois a sessão até às 21 horas e 30 minutos. Espero que estejam todos aqui pontualmente a essa hora para ver se acabamos hoje as votações.
Dando início à votação do artigo 43.º da proposta de lei, vamos começar por votar o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a proposta 1125-C, do CDS-PP, na parte em que adita um n.º 5 ao artigo 15.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

5 - O disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, às contribuições efectuadas

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