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1006 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

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10 - Os titulares de rendimentos respeitantes a unidades de participação em FIM, FCR e FII, quando englobem esses rendimentos, têm direito a deduzir 50% dos rendimentos previstos no artigo 40.º-A do Código do IRS e no n.º 7 do artigo 46.º do Código do IRC que lhes forem distribuídos, nas condições aí descritas.
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O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Está agora em votação a proposta 15-P, do PS, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 23.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

4 - Os benefícios previstos neste artigo, no que respeita aos seguros e operações do ramo «Vida», não são cumuláveis com o regime constante do n.º 3 do artigo 5.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora votar as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do mesmo artigo 26.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos de imediato à votação do corpo do mesmo n.º 2 do artigo 26.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora votar as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do referido artigo 26.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Votamos agora o corpo do mesmo n.º 3 do artigo 26.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Está em votação o n.º 5 do já referido artigo 26.º constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 27.º do Estatuto dos Benefícios Ficais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Está em votação a proposta 17-P, do PS, de alteração do artigo 29.º do Estatuto dos Benefícios Ficais (altera o n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 29.º
Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - O disposto nos números anteriores não é aplicável quando as entidades financeiras não residentes tenham domicílio em país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, e que não disponham em território português de estabelecimento estável ao qual os referidos rendimentos sejam imputáveis.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 18-P, do PS, de alteração do artigo 30.º do Estatuto dos Benefícios Ficais (altera o n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 30.º
Depósitos de instituições de crédito não residentes

Ficam isentos de IRC os juros de depósitos a prazo efectuados em estabelecimentos legalmente autorizados a

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