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1008 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

É a seguinte:

2 - As isenções previstas no número anterior não abrangem, designadamente, os membros do pessoal administrativo, técnico, de serviço e equiparados, das missões diplomáticas e consulares, quando sejam residentes em território português e não se verifique a existência de reciprocidade.
3 - Os rendimentos isentos nos termos do n.º 1 são obrigatoriamente englobados para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.
4 - [Anterior n.º 3].

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação da proposta 1178-C, do PS, de alteração do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (altera o n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 39.º
Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - ................................................................................
4 - ................................................................................
5 - ................................................................................
6 - Excluem-se da aplicação do disposto nos números anteriores os investimentos efectuados em zonas francas ou nos países, territórios e regiões, sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar as alíneas j) e n) do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, proponho que todo o artigo 40.º e o artigo 41.º sejam votados em bloco.

O Sr. Presidente: - Parece que o PCP não está de acordo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, pedimos que se vote separadamente o n.º 2 do artigo 40.º. O resto pode ser votado em conjunto.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, votamos, desde já o n.º 2 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar, conjuntamente, a parte restante do artigo 40.º e o artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constantes da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo.

Podemos votar, conjuntamente, os n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constantes da proposta de lei?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, pedimos a votação separada do n.º 8.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar os n.os 5, 6 e 7.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar o n.º 8.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos proceder à votação da proposta 20-P, do PS, de substituição do artigo 53.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pela nossa parte, a proposta 20-P pode ser votada em conjunto com os artigos 62.º e 64.º constantes da proposta de lei.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Não, porque se trata de uma proposta.

O Sr. Presidente: - Penso que não é fácil o consenso, pelo que vamos para já votar a proposta 20-P, do PS, de substituição do artigo 53.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

Artigo 53.º
Associações e confederações

1 - ................................................................................
2 - Ficam isentos de IRC os rendimentos das associações sindicais e das pessoas colectivas, de tipo associativo, criadas por lei para assegurar a disciplina e representação do exercício de profissões liberais, derivados de acções de formação prestadas aos respectivos associados no âmbito dos seus fins estatutários.
3 - Ficam isentos de IRC os rendimentos obtidos por associações de pais derivados da exploração de cantinas escolares.

O Sr. Presidente: - Como o artigo 53.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei está prejudicado, passamos agora à votação do artigo 62.º.

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