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1013 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

com o artigo 73.º da Lei Geral Tributária, e nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está, assim, prejudicado o n.º 8 do artigo 43.º da proposta de lei
Vamos votar a proposta 1126-C, do CDS-PP, de substituição do n.º 9 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

9 - É aditado ao Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, o artigo 2.º-B com a seguinte redacção:

Artigo 2.º-B
Mecenato Familiar

1 - São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados, em valor correspondente a 150% para efeitos do IRC e da categoria B do IRS, os donativos concedidos às entidades referidas nos artigos 1.º e 2.º que se destinem a custear as seguintes medidas:

a) Apoio pré-natal a adolescentes e a mulheres em situação de risco e à promoção de iniciativas com esse fim;
b) Apoio a meios de informação, de aconselhamento, encaminhamento e de ajuda a mulheres grávidas em situação social, psicológica ou economicamente difícil;
c) Apoio, acolhimento, ajuda humana e social a mães solteiras;
d) Apoio, acolhimento, ajuda social e encaminhamento de crianças nascidas em situações de risco ou vítimas de abandono;
e) Ajuda à instalação de centros de apoio à vida para adolescentes e mulheres grávidas cuja situação sócio-económica ou familiar as impeça de assegurar as condições de nascimento e educação da criança;
f) Apoio à criação de infra-estruturas e serviços destinados a facilitar a conciliação da maternidade com a actividade profissional dos pais.

2 - Os donativos previstos no número anterior serão sempre considerados de superior interesse social.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação do n.º 9 do artigo 43.º da proposta de lei, que adita ao Estatuto do Mecenato um artigo 2.º-B.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Vamos passar à discussão e votação da proposta 33-P, do PSD, de aditamento ao n.º 9 do artigo 43.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Sr. Presidente, acredite que, a esta hora, não roubarei à Câmara um décimo do tempo que pensava roubar com esta proposta.
Apesar de tudo, não gostava de deixar de dizer que esta proposta do PSD ganha mais sentido, se possível, face à recomendação, da semana passada, do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, subscrita pelo Presidente Mário Ruivo, sobre a sustentabilidade da política florestal, e cuja principal conclusão me permitiria citar, muito rapidamente, em menos de um minuto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado José Eduardo Martins!

O Orador: - O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, sobre as diversas matérias que integram a problemática da floresta nacional, entende concluir, face à importância social, económica e ecológica da floresta portuguesa, historicamente comprovada, não haver ainda a correspondência institucional, ao nível político-decisório do Estado e da Administração, a quem competiria, como nos restante países europeus, a definição e dinamização desta política.
Diz ainda o Conselho Nacional do Ambiente que dever-se-ia corrigir esta situação, pondo cobro à evidente perda de impacto e protagonismo por parte deste sector, por forma a que se pudesse ver reflectida, a nível governamental, a sua real importância estratégica, económica, social e ambiental.
Diz, no fundo, o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, o mesmo que o PSD, ou seja, que sendo difícil escolher, ao fim de seis anos, um particular sector mais abandonado que outro pelo Governo socialista, a floresta teria com certeza de estar no topo das preocupações.
Por isso, a confirmar-se o «fado padastro» que nos deixa mais uns meses nas mãos do Governo do Partido Socialista, esta medida do PSD é absolutamente indispensável para que se comece a fazer alguma coisa pela floresta portuguesa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Martinho.

O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, é para manifestar a discordância do Grupo Parlamentar do PS para com esta proposta. Além de a considerarmos desenquadrada, uma vez que trata de uma questão florestal particular e não enquadra aspectos importantes e abrangentes, como as baixas rentabilidades da floresta de crescimento lento, pensamos ser extemporânea e tecnicamente imprecisa, porque a gestão não depende das espécies em causa e aquelas não são definidas com rigor.
Votaremos, pois, contra esta proposta.

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Ninguém percebeu!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 33-P, do PSD, de aditamento ao n.º 9 ao artigo 43.º da proposta de lei.

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