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1017 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Então e a 24-P?!

O Sr. Presidente: - Temos, apenas, de proceder à votação da proposta 47-P, não é assim, Srs. Deputados?

Pausa.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, se me permite, acrescento apenas um pequeno esclarecimento. É que a proposta 47-P substitui, de facto, a proposta 43-P, que, por sua vez, veio substituir a proposta 24-P. Ora, como o Sr. Presidente não tinha referido a 24-P, deduzi que já se tivesse operado essa substituição. De qualquer forma, para clarificar as dúvidas do Sr. Deputado Lino de Carvalho, confirmo que já não existem as propostas 24-P e 43-P, pelo que a única proposta que está em discussão é a 47-P.

O Sr. Presidente: - Temos, então, de votar a proposta 47-P.
Antes disso, porém, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, julgo que há uma coisa que já percebemos: a proposta 47-P substitui a 43-P e a 43-P substituía a 24-P!

O Sr. Presidente: - Exacto!

A Oradora: - Estamos todos de acordo quanto a essa matéria!
Depois, percebemos também que esta proposta contém uma alteração ao Código do Procedimento e Processo Tributário e a outras disposições, matérias que, segundo sempre concebi e aprendi, visam reforçar as garantias e os direitos dos contribuintes. Também julgo que estamos todos de acordo quanto a esta matéria!
Gostaria, no entanto, de obter uma explicação muito simples por parte dos subscritores desta proposta: qual é o objectivo, o sentido, a extensão e o alcance desta proposta? É que eu, em função daquilo que estamos aqui a analisar, a discutir e a aprovar, que é o Orçamento do Estado, não consigo perceber esta proposta e gostaria de ter uma explicação substancial sobre a razão de ser destas propostas, quer da parte dos subscritores, quer, se quiserem fazer a fineza, da parte dos Srs. Membros do Governo. Gostava que nos dissessem o que é que isto quer dizer, explicando o que é que pretendem que as pessoas declarem, onde e para quê!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas fazer minhas as palavras da Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero também pedir um esclarecimento que justifico em 30 escassos segundos. É que esta proposta foi inicialmente apresentada, inclusivamente na comunicação social, como sendo a proposta do Deputado João Cravinho que obrigava os contribuintes a apresentar anualmente uma declaração de património quando este se situasse acima dos 500 000 euros. Agora, o PS propõe que os contribuintes apresentem essa declaração de património desde que este esteja acima de «valor considerado relevante». Ora, a nossa pergunta é a seguinte: qual é o valor considerado relevante acima do qual os contribuintes têm de apresentar uma declaração de património anexa à declaração de IRS?!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Olhe que o sujeito da obrigação não está cá!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o conceito de «valor relevante» existe na legislação. Como tal, se os subscritores decidiram substituir um número exacto pelo conceito de «valor relevante» é porque, provavelmente, era isso mesmo que queriam.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, quero apenas clarificar um aspecto, já que quanto a ele não houve qualquer espécie de alteração nas três propostas. Assim, referindo-se aos rendimentos das pessoas singulares, qualquer uma delas obriga o Governo a apresentar à Assembleia até 30 de Junho as medidas legislativas que obrigam a anexar ao modelo 2 os elementos relativos ao património líquido de cada contribuinte. Isto para que, caso haja dúvidas…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Dúvidas?!

O Orador: - … quanto à possibilidade de haver evasão fiscal ou qualquer outra fuga aos impostos, a administração fiscal disponha de um documento-base que lhe permita fazer uma análise comparativa e uma verificação dos rendimentos que o sujeito foi obtendo em cada ano, comparando-os com o património líquido existente. Esta medida pretende, portanto, dar 6 meses ao Governo para que este nos apresente um modelo que concretize esta intenção e estes princípios.
Já que o Governo nos irá propor este sistema, entendemos que nessa altura nos deve dizer, em face dos índices e das estatísticas já existentes na administração fiscal, qual a relevância que quer atribuir a cada contribuinte, por forma a clarificar quais os casos em que esse anexo ao modelo 2 deve ser preenchido.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona pediu a palavra, mas, como já não dispõe de tempo, apenas lha posso conceder se pretender pedir ou dar rápidos esclarecimentos.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Quero dar um rápido esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Eu não sei se o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro conhece o princípio fundamental e constitucional da tributação em Portugal, mas, caso não saiba, sempre lhe digo que a tributação se faz sobre o rendimento real!

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