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1022 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, era apenas para prestar um esclarecimento!

O Sr. Presidente: - Então, faça favor, mas peço-lhe que seja muito concisa.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Serei muito concisa, Sr. Presidente.
Sr. Secretário de Estado, peço-lhe desculpa, mas, há uma semana, perguntei ao Sr. Ministro da Justiça e ele disse-me que isto era um problema do Ministério das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado, e peço-lhe também a máxima concisão.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, é evidente que a iniciativa é do Ministério das Finanças, mas o problema não tem a ver com o procedimento administrativo, porque já estamos em fase judicial.
É apenas esta indicação que quero dar.

Protestos da Deputada do CDS-PP Maria Celeste Cardona.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 1128-C, do CDS-PP, de eliminação da subalínea 3) da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a subalínea 3) da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da subalínea 4) da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, proponho que votemos, em conjunto, tudo o que falta do n.º 2 do artigo 48.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar, em bloco, a subalínea 4) da alínea a), o corpo da alínea a) e as alíneas b), c) e d) do n.º 2 e o corpo do n.º 2 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1190-C, apresentada pelo PS, que adita um n.º 3 ao artigo 48.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes, do BE.

É a seguinte:

3 - O mandato dos três primeiros membros do Secretariado Permanente da Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e a Fraude Fiscal e Aduaneira (UCLEFA), cujo regime jurídico se encontra definido no Decreto-Lei n.º 476/99, de 9 de Novembro, é de três, quatro e cinco anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 47-P, e não 43-P como consta do guião, porque, como vimos há pouco, ela foi substituída pela 47-P, que já aqui foi discutida largamente.
A epígrafe já se encontra votada, pelo que vamos votar o aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 48.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 47-P, do PS, de aditamento de um novo número, o n.º 4, ao artigo 48.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra de 3 Deputados do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

4 - Com o objectivo de dar concretização plena ao princípio da capacidade contributiva e ao conceito de rendimento-acréscimo e de combater a evasão e fraude fiscais, o Governo, analisada e ponderada a experiência europeia neste domínio, deverá apresentar à Assembleia da República, até 30 de Junho de 2002, as medidas de alteração ao sistema fiscal que se revelem necessárias, para efeitos de IRS, no sentido de prever a apresentação por parte das pessoas singulares residentes em território português, em anexo à declaração anual de rendimentos, de elementos que permitam determinar o respectivo património líquido no final do período de tributação, desde que acima de valor considerado relevante, de modo a conferir maior eficácia e segurança à tributação dos acréscimos patrimoniais não justificados nos termos da lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É só para obter um esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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