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1024 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

votação, porque nós não votámos o que está agora a ser dito que foi posto à votação.

O Sr. Presidente: - Isso é um direito que o PSD tem, claro.
Mas devo ainda dizer - e o Sr. Secretário da Mesa esclareceu-me sobre esse aspecto - que, a seguir à votação da epígrafe, votámos os números do artigo 48.º da proposta de lei e só agora poderíamos votar esta proposta, de aditamento de um novo número ao artigo 48.º - por isso, não há dúvida de que não se votou esta segunda parte da proposta.
Srs. Deputados, vamos, então, repetir a votação da proposta 47-P, na parte em que adita um novo número, o n.º 4, ao artigo 48.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD, do CDS-PP, de 4 Deputados do PS e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - Com o objectivo de dar concretização plena ao princípio da capacidade contributiva e ao conceito de rendimento-acréscimo e de combater a evasão e fraude fiscais, o Governo, analisada e ponderada a experiência europeia neste domínio, deverá apresentar à Assembleia da República, até 30 de Junho de 2002, as medidas de alteração ao sistema fiscal que se revelem necessárias, para efeitos de IRS, no sentido de prever a apresentação por parte das pessoas singulares residentes em território português, em anexo à declaração anual de rendimentos, de elementos que permitam determinar o respectivo património líquido no final do período de tributação, desde que acima de valor considerado relevante, de modo a conferir maior eficácia e segurança à tributação dos acréscimos patrimoniais não justificados nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à discussão e votação da proposta 1191-C, do PS, de aditamento de um artigo 48.º-A ao texto da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

Artigo 48.º-A

São aditados ao Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, os artigos 125.º-A e B, com a seguinte redacção:

Artigo 125.º-A
Pagamento ou colocação à disposição de rendimentos ou ganhos conferidos por ou associados a valores mobiliários

O pagamento ou colocação à disposição de rendimentos ou ganhos conferidos ou associados a valores mobiliários, quando a aquisição destes tenha sido realizada sem a intervenção das entidades referidas nos artigos 123.º e 124.º do Código do IRS, e previamente não tenha sido feita prova perante as entidades que intervenham no respectivo pagamento ou colocação à disposição da apresentação da declaração a que se refere o artigo 138.º do Código do IRS, é punível com coima de € 250 a € 25 000.

Artigo 125.º-B
Inexistência de prova da apresentação da declaração de aquisição e alienação de acções e outros valores mobiliários ou da intervenção de entidades relevantes

A inexistência de prova, de que foi apresentada a declaração a que se refere o artigo 138.º do Código do IRS, perante as entidades referidas no n.º 3 do mesmo artigo, ou que a aquisição das acções ou valores mobiliários foi realizada com a intervenção das entidades referidas nos artigos 123.º e 124.º desse Código, é punível com coima de € 250 a € 25 000.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1192-C, do PS, de aditamento de um artigo 48.º-B ao texto da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 48.º-B

Fica o Governo autorizado a legislar, no prazo de 180 dias, sobre a extinção da estampilha da Liga dos Combatentes, independentemente da específica forma que assuma a sua cobrança.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão da proposta 37-P, do PSD, de eliminação do artigo 49.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 49.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, em relação a este artigo 49.º da proposta de lei, o PCP

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