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0937 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero apenas chamar a atenção para o facto de este sistema de conta corrente não ser incompatível com a existência de uma taxa liberatória. Portanto, para quem entenda, como o PP, que a taxa liberatória é a via adequada, não vejo qualquer razão para que não defenda o sistema de controlo. Portanto, há aqui, digamos, uma contradição nos próprios termos, julgo eu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço imensa desculpa, mas a definição das contradições, ou não, do ponto de vista das minhas convicções políticas são da minha exclusiva conta.

Vozes do PS: - Não, não! Não é assim!

A Oradora: - Já agora, Sr. Deputado Afonso Candal, não retiro qualquer proposta, justamente porque assumo as minhas responsabilidades e quero que VV. Ex.as assumam as vossas.
Votem contra, por favor.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 1150-C, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 101.º do Código de IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação da proposta 1142-C, apresentada pelo PS, na parte em que altera as alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 101.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

a) É lançado a crédito o montante das mais-valias e a débito o das menos-valias;
b) É lançado a crédito o montante resultante da aplicação da taxa à mais-valia obtida na operação, sendo cativado o valor da retenção correspondente, e lançado a débito o montante que resultaria da aplicação da taxa à menos-valia da operação;
c) A cativação de valores tem o limite mínimo de zero, sendo sempre restituído ao sujeito passivo, por cada lançamento a débito, e até à concorrência do saldo positivo acumulado, o montante anteriormente retido, determinado nos termos da alínea anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação da proposta n.º 1142-C, apresentada pelo PS, na parte em que altera os n.os 5 e 6 do artigo 101.º do Código de IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

5 - O disposto no número anterior não se aplica às mais-valias que se encontrem excluídas ou isentas de tributação, sem prejuízo do disposto do n.º 2 do artigo 10.º, sendo os intermediários financeiros que intervenham nas operações de alienação responsáveis pela verificação dos pressupostos da não sujeição ou da isenção.
6 - O saldo positivo final das importâncias retidas, apurado em 31 de Dezembro de cada ano, é entregue ao estado até ao dia 20 de Janeiro do ano seguinte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da parte ainda não votada do artigo 101.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é apenas para tentar compreender o sentido da abstenção do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda e saber se é rigorosamente o mesmo de há pouco de permitir a viabilização.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não tem o direito de pedir o sentido das votações. Desculpe! Cada um vota como quer!

O Orador: - É uma pergunta, Sr. Presidente. Se o Partido Comunista…

O Sr. Presidente: - A posteriori, só a título de declaração de voto. Não é possível, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.os 1 e 3 do artigo 102.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo e da alínea a) do n.º 4 e do n.º 6 do artigo 116.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

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