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0946 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Por aquilo que muitas vezes se refere a propósito das mais-valias em sede de IRS, e independentemente da situação conjuntural, parece que alguns se esquecem que estamos a falar sobretudo dos pequenos e médios aforradores, de muitos milhares de cidadãos que têm pequenas poupanças e as aplicam - é disso fundamentalmente que estamos a falar. Se pretendêssemos recuar no essencial dos princípios, Srs. Deputados, certamente teríamos suspendido o regime em relação ao IRC, porque aí, sim, de forma clara e inequívoca, se faz o combate à fraude e à evasão fiscais nas situações em que existem esses fenómenos. Esta é a questão fundamental!
Podem os Srs. Deputados perguntar o seguinte: «Mas, então, por que não entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002?». Como já expliquei em várias circunstâncias, tal facto deve-se a razões iminentemente técnicas. Fizemos tudo aquilo que estava ao nosso alcance, e continuaremos a fazê-lo, uma vez que esta acção tem que continuar imediatamente, para a montagem do sistema de retenção na fonte e para o pagamento daquilo que é devido neste domínio. Nesse sentido, a conta-corrente e a retenção na fonte terão de ser postos em prática, e sê-lo-ão, graças a um empenhamento que não podem pôr em causa. Esta é a questão fundamental!
Há razões de confiança, há razões de previsibilidade, há razões de estabilidade que estão presentes e que não esquecem os princípios. Este é o ponto. Não posso, por isso, deixar de reafirmar simpatia e concordância por quem insiste no ponto dos princípios. Estou de acordo: é indispensável que os princípios sejam salvaguardados, é indispensável que os princípios sejam postos em prática.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Desde que não se apliquem, Sr. Ministro!

O Orador: - Aplicam-se, Sr. Deputado Lino de Carvalho!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não se aplicam, adiam-se os princípios!

O Orador: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, não o interrompi nas várias intervenções que fez. Por isso, gostaria que me permitisse finalizar.
Sr. Deputado, certamente, em termos de coerência dos princípios, precisamos ter o mesmo regime quanto ao IRS e ao IRC, mas sabe bem que há condições totalmente diferentes no que se refere à cobrança dos impostos num e noutro dos aspectos. Por isso mesmo, mantivemos clara e inequivocamente o regime quanto ao IRC, criando o mecanismo do englobamento em 50%. Tal era necessário em termos da competitividade fiscal - sabe-o bem. Aliás, em determinadas circunstâncias, já reconheceu que isso era importante.
Relativamente ao IRS, não podemos deixar de compreender a situação concreta. Estão milhares de contribuintes e de operações em causa e, por isso, hoje, já são os Srs. Deputados os primeiros a reconhecer que a miríade de operações necessárias, com os vários períodos de tensão, levantava problemas, como levantou, relativamente à sua exequibilidade.
É tudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, não posso deixar de me pronunciar sobre a proposta de lei n.º 105/VIII, bem como de fazer um breve comentário relativamente à intervenção do Sr. Ministro das Finanças.
Sr. Ministro das Finanças, V. Ex.ª era Ministro do Governo que aprovou a Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro. Com certeza que V. Ex.ª - e espero que isto tenha ocorrido, apesar de tudo -, na altura da aprovação do disparate de consagrar normas e regras insusceptíveis de ser aplicadas, como o senhor vem hoje aqui reconhecer, porque lhe falta o mecanismo da conta-corrente, teria chamado a atenção do então Ministro das Finanças, bem como dos seus colegas, para a fragilidade das ditas propostas, justamente porque eram insusceptíveis de ser aplicadas.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Claro!

A Oradora: - É por isso mesmo, e exclusivamente a esse nível, que hoje entendo a preocupação do Ministério das Finanças e de V. Ex.ª quando vem aqui dizer que não pode aplicar um regime porque lhe falta um instrumento para o efeito, que, no caso, se chama conta-corrente. Lamento sinceramente, Sr. Ministro das Finanças, que, de facto, não tenham despertado para este problema quando fizeram aprovar a Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro.
Já agora, Sr. Ministro, deixe-me confessar-lhe, porque também aqui o disse variadíssimas vezes, que essa foi uma forma errada de legislar, houve uma pressão intolerável sobre a Assembleia da República para estabelecer e fazer legislação com a importância desta, com as consequências que este montão de papéis no Orçamento do Estado agora vem comprovar.
Portanto, Sr. Ministro das Finanças, permita-me que lhe diga, também em nome da coerência, que discordo profunda e frontalmente da proposta do Sr. Deputado João Cravinho - aliás, vou votar contra ela -, mas percebo-a.
Sr. Deputado João Cravinho, já agora, deixe-me dizer-lhe que julgo que V. Ex.ª, pese embora mantenha os seus princípios, está errado quanto às causas que o levam a fazer esta proposta.
V. Ex.ª falou da fraude e da evasão fiscais. Sr. Deputado João Cravinho, a fraude e a evasão fiscais surgem sempre, e em todos os casos, em que a lei é incompreensível, pouco simples e incapaz de ser aplicada na prática.
Todos sabemos que foi dito durante muito tempo que as taxas liberatórias eram causa da fraude e evasão fiscais. Não é verdade, Sr. Deputado João Cravinho! As causas, nesta matéria, eram apenas o laxismo de não serem cobradas as respectivas taxas liberatórias! Quem impede a criação de regras para que quem paga os rendimentos dessa categoria faça, mediante retenção na fonte da taxa liberatória, o pagamento de tais rendimentos? Quem, Sr. Deputado João Cravinho?! Quem é capaz de me explicar esta contradição? Julgo que ninguém!
Portanto, Sr. Deputado João Cravinho, julgo que V. Ex.ª está errado quanto às causas com que fundamenta a sua proposta, mas não posso deixar de lhe dizer que, sob o ponto de vista da clareza, me dá muito mais prazer discutir esta matéria com V. Ex.ª, porque ao menos digo-lhe que

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