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0958 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Era a seguinte:

Artigo 29.º-A
Institui o Imposto de Solidariedade

É criado o Imposto de Solidariedade, vigorando em 2002 e 2003 e definido como um imposto especial de 1% incidindo sobre todos os patrimónios privados em bens mobiliários e imobiliários cujo valor total ultrapasse um milhão de contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no artigo 30.º da proposta de lei - Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas(IRC).
Começamos pela proposta 10-P, do PS, de substituição do artigo 4.º do Código do IRC.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, embora o Partido Socialista tenha apresentado a proposta 10-P, aparentemente continua a vir com a gralha da proposta anteriormente formulada. Ou seja, aquilo que se propõe alterar no n.º 3 não é a alínea c), mas a b). Peço a atenção da Mesa para esta situação porque, caso contrário, estamos a repetir e a revogar alíneas que não queremos.

O Sr. Presidente: - Eu é que peço a atenção dos Srs. Deputados proponentes!
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, aquilo que se propunha corrigir nesta proposta é corrigido, mas, de facto, faltou esse pormenor. Ou seja, da proposta n.º 1147-C para a proposta 10-P corrige-se o n.º 7, mas a ideia que tenho é que o problema se coloca na alínea b) e não na alínea c).

O Sr. Presidente: - A título de interpelação à Mesa, dado que o seu grupo parlamentar já não dispõe de tempo, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, ainda temos muito caminho para andar esta tarde.

O Sr. Presidente: - Tem muito caminho para andar, mas não para falar.

Risos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que o que o Partido Socialista pretende alterar - e é isso que deve ser alterado - não é a alínea c), mas a alínea b). Portanto, onde consta «c)» deve constar «b)». A alteração é, pois, à alínea b) e a alínea c) mantém-se como está na redacção do Código.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Afonso Candal, agradecia que esclarecesse concretamente qual é a correcção a introduzir para que fique registada.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é rigorosamente aquilo que o Sr. Deputado Lino de Carvalho referiu. Ou seja, todo o texto que está atribuído à alínea c) deve subir e ser atribuído à alínea b).

O Sr. Presidente: - Fica, portanto, registada essa correcção e a votação será feita de acordo com ela.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 10-P, do PS, de substituição da alínea b) - anterior alínea c) - do n.º 3 do artigo 4.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

b) Ganhos resultantes da transmissão onerosa de partes representativas do capital de entidades com sede ou direcção efectiva em território português, incluindo a sua remissão e amortização com redução de capital e, bem assim, o valor atribuído aos associados em resultado da partilha que, nos termos do artigo 75.º do Código do IRC, seja considerado como mais-valia, ou de outros valores mobiliários emitidos por entidades que aí tenham sede ou direcção efectiva, ou ainda de partes de capital ou outros valores mobiliários quando, não se verificando essas condições, o pagamento dos respectivos rendimentos seja imputável a estabelecimento estável situado no mesmo território;
c) .............................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão, pois, prejudicados o artigo 4.º e a alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRC, constante dos n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.
Vamos proceder, agora, à votação do corpo do n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRC.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 12.º do Código do IRC.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar o n.º 4 do artigo 14.º do Código do IRC.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 1210-C, do CDS-PP, na parte em que altera a alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC (altera o n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

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