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0968 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Passamos à votação dos n.os 7 e 8 do artigo 83.º do Código do IRC constantes da proposta 9-P, do PS.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

São os seguintes:

7 - Das deduções efectuadas nos termos das alíneas b), d), e e) do n.º 2 não pode resultar valor negativo.
8 - Ao montante apurado nos termos da alínea b) do n.º 1 apenas são feitas as deduções de que a administração fiscal tenha conhecimento e que possam ser efectuadas nos termos dos n.os 2 a 4.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 11 do artigo 83.º do Código do IRC constante do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Procedemos, seguidamente, à discussão e votação da proposta 8-P, do PS, de eliminação do artigo 86.º do Código do IRC.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço imensa desculpa, mas, na verdade, como não conheço a proposta, dado ter sido apresentada há pouco tempo, agradecia que alguém a explicasse.

O Sr. Presidente: - Peço aos serviços que entreguem uma cópia da proposta à Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, o que eu queria era que alguém me explicasse o conteúdo e significado da proposta.

O Sr. Presidente: - Se eu puder, explico. Parece-me fácil. Diz assim: «Artigo 86.º - Crédito de imposto relativo à colecta da contribuição autárquica (Revogado)».

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, nós conseguimos ler, não conseguimos é perceber!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta norma já aqui foi discutida e tem a ver com a eliminação do crédito da contribuição autárquica como dedução à colecta, passando a ser uma dedução à matéria colectável.

Vozes do CDS-PP: - Ah!

O Orador: - Portanto, há uma série de normas que têm de ser modificadas, em função deste…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Este é que é o aumento do imposto!

O Orador: - É a harmonização dos dois impostos, do IRS e do IRC.

O Sr. Presidente: - Como se vê, não é grave.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É grave, é, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação da proposta 8-P, do PS, de eliminação do artigo 86.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 1158-C, do PS, de aditamento de uma nova alínea h) ao n.º 1 do artigo 88.º do Código do IRC (altera o n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

h) Rendimentos referidos no n.º 4 do artigo 101.º do Código do IRS, nas condições aí previstas.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta 1159-C, do PS, de substituição da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

d) Rendimentos referidos nas alíneas b), g) e h) do n.º 1 do artigo 88.º, quando obtidos por pessoas colectivas ou outras entidades sujeitas, relativamente aos mesmos, a IRC, embora dele isentas;

O Sr. Presidente: - Vamos votar os n.os 2 e 3 do artigo 97.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar a proposta 1160-C, do PS, de alteração das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 112.º do Código do IRC (altera o n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

5 - ................................................................................

a) Relativamente a rendimentos derivados de imóveis, exceptuados os ganhos resultantes da

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