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0976 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à aprovação da proposta 1164-C, que acabámos de fazer, a votação do artigo 32.º da proposta de lei está prejudicada.
Srs. Deputados, vamos entrar na discussão e votação do artigo 33.º da proposta de lei, que é relativo às alterações ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, assim como das propostas a ele apresentadas.
O n.º 1 do artigo 33.º altera os artigos 12.º, 14.º, 22.º, 28.º, 58.º, 67.º e 88.º do CIVA, e vamos começar pela alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, gostaria de apresentar algumas das propostas de Os Verdes em matéria de impostos indirectos, especificamente em matéria de IVA.
As propostas 66-C e 67-C visam favorecer, do ponto de vista do preço e, naturalmente, induzindo comportamentos diferenciados, a promoção de embalagens passíveis de reutilização, o mesmo acontecendo para os produtos que, na sua composição, incorporem pelo menos 50% de matéria reciclada.
Portanto, estamos a falar de alterações de consumo, estamos a falar em favorecer objectivos a que nos comprometemos no plano da União Europeia e em relação aos quais nos situamos bem longe e ainda a favorecer a utilização de matéria-prima secundária, ou seja, a poupança de recursos. Este é o sentido destas duas propostas que apresentámos.
Apresentámos ainda duas propostas, uma das quais tem a ver com materiais de construção, que têm em vista a poupança de energia. Julgo que é importante que lembremos o tipo de dependência energética que temos no nosso país, já que importamos 90% da energia que consumimos. Temos uma intensidade energética extremamente elevada, que se situa, sensivelmente, no dobro da intensidade energética na União Europeia, o que significa que, para produzirmos a mesma riqueza que os outros países produzem, gastamos o dobro da energia, e isto, com certeza, não é irrelevante em matéria de produtividade das nossas empresas.
Uma vez que há uma fatia importante do consumo energético - cerca de 20% da factura - que tem a ver com gastos domésticos e com a conservação da energia a este nível, parece-nos importante taxar diferentemente estes consumos e, desta forma, sinalizar formas de reduzir o consumo.
Em primeiro lugar, eram estas as propostas que gostaria de apresentar. Não sei se o Governo ou o Partido Socialista se querem pronunciar desde já sobre alguma ou algumas delas, porque as outras visam objectivos distintos, embora sejam tratadas no artigo 33.º.
Como eu disse, as outras propostas visam objectivos diferentes, mas talvez seja também este o momento de as apresentar.
A proposta 70-C visa modificar e, portanto, corrigir o modo como, no nosso país, se faz o transporte de mercadorias. Ele é feito preferencialmente por via rodoviária, a nosso ver, incorrectamente, não só do ponto de vista ambiental mas também do ponto de vista económico e da factura energética do País. Portanto, o que pretendemos é inverter esta situação e favorecer e estimular o transporte de mercadorias por via ferroviária, criando uma taxa de IVA preferencial que permita também modificar a actual situação.
Por fim, vou referir-me à proposta 72-C, sobre a qual, julgo, o Governo quer pronunciar-se. Ela procura incluir numa tabela diferente um conjunto de equipamentos - aparelhos, máquinas e outros -, exclusiva ou preferencialmente, destinados a captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica, isto é, à promoção de energias alternativas.
Sabemos que, nesta matéria, há um diferendo entre a União Europeia e Portugal, mas parece-nos totalmente absurdo que, havendo uma dependência enorme do nosso país em termos de energia, de recurso a combustíveis fósseis, tendo esse consumo, num só ano, disparado de uma forma, que, do nosso ponto de vista, é inquietante, e apesar da pressão que a União Europeia faz nesta matéria e de há poucos dias ter sido dito que existe um diferendo acerca dela, parece-nos absurdo, dizia, que Portugal não mantenha a posição que tinha no Orçamento do ano passado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, quero apenas dizer que, tanto quanto me parece, as propostas 66-C, 67-C, 68-C, 69-C e 70-C, de Os Verdes, violam o direito comunitário e a 6.ª Directiva, dado que a matéria nelas versada não consta do seu anexo H.
Quanto ao conteúdo das propostas 71-C e 72-C, de Os Verdes, devo dizer que já fomos condenados pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias a esse propósito, pelo que, tanto quanto me parece, elas não podem ser aprovadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, dada a intervenção do Sr. Secretário de Estado, prescindo, pois era exactamente isso que pretendia dizer em relação a estas propostas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar…

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, se me permite, se, em relação à matéria contida na proposta 72-C, eu própria assumi que há um diferendo com a União e que a questão está em tribunal, em relação às outras, não há uma orientação que, em nosso entendimento, nos «amarre» a esta leitura. Por isso, parece-me gravíssimo que um país que tem a dependência energética que nós temos - entre 1999 e 2000, aumentou em 380 milhões de contos a sua factura energética - esteja tão preocupado em fazer interpretações ainda mais abrangentes do que aquela que a União Europeia nos impõe.

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