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0979 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta 66-C, de Os Verdes, de aditamento ao n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei de uma verba nova, a 2.3-A, à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2.3-A - As embalagens passíveis de reutilização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 67-C, de Os Verdes, de aditamento ao n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei de uma verba nova, a 2.3-B, à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2.3-B - Os produtos que incluam na sua composição, pelo menos, 50% de matéria reciclada.

O Sr. Presidente: - Agora, vamos proceder à votação da proposta 68-C, de Os Verdes, de aditamento ao n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei de uma verba nova, a 2.9-A, à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2.9-A - Materiais de construção que favoreçam a conservação e a redução do consumo energético em edifícios.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 69-C, de Os Verdes, de aditamento ao n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei de uma verba nova, a 2.9-B, à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2.9-B - Electrodomésticos dos seguinte tipos, identificados como pertencentes à classe de maior eficiência energética (classe A) de acordo com a legislação em vigor:
Máquinas de lavar loiça para uso doméstico: Decreto-Lei n.º 309/99, de 10 de Agosto;
Lâmpadas eléctricas para uso doméstico: Decreto-Lei n.º 18/2000, de 29 de Fevereiro;
Máquinas de lavar roupa: Portaria n.º 116/96, de 13 de Abril;
Frigoríficos, congeladores e respectivas combinações: Portaria n.º 1139/94, de 22 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta 70-C, de Os Verdes, de aditamento ao n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei de uma verba nova, a 2.12-A, à Lista I anexa ao Código do IVA

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2.12-A - O serviço da transporte ferroviário de mercadorias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta 14-P, do PS, na parte relativa à eliminação do n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente à proposta 14-P, pedimos a votação em separado do n.º 3 e do n.º 5.

O Sr. Presidente: - Assim faremos, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, queria obter um esclarecimento, ou, pelo menos, que confirmassem esta minha interpretação: inicialmente, o Governo tinha passado a tributação do IVA sobre os aperitivos ou snacks de 12% para 5% e agora o PS passa-a outra vez de 5% para 12%. Pergunto: mantém a tabela anterior do IVA?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PS, ouviram a questão colocada? Agradecia que alguém prestasse o esclarecimento, se é que é de prestar.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, é exactamente isso.

O Sr. Presidente: - Isso o quê, Sr. Deputado?!

O Orador: - É a passagem dos produtos que foram indicados, que inicialmente estavam na Tabela I, taxados, portanto, a 5%, para a Tabela II, taxados a 12%.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não!

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