O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0980 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com este esclarecimento, estamos em condições de votar?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não, Sr. Presidente, essa era a proposta original do Governo, mas agora o PS, com a proposta 14-P, revoga essa proposta, que é aquela a que o Sr. Deputado se referiu. Foi por isso que não percebi.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Não se entende!

O Sr. Presidente: - A verdade é que, se assim é, o PS tem o direito de propor aquilo que entender.

O Orador: - Mas é preciso que se esclareça!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (CDS-PP): - Sr. Presidente, já agora deveria dizer porquê, que é para sabermos como votar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, a proposta é rigorosamente o que diz: eliminar o que está na proposta do Governo; o mesmo é dizer que é repor aquilo que existe.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas porquê?!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas o que foi dito já todos nós tínhamos percebido, precisamos é de saber o porquê.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PS, pede-se o porquê das coisas.

Pausa.

Parece que não há porquê!
Pergunto aos Srs. Deputados do PSD se, em relação ao artigo 33.º proposto pelo PS, apenas querem votar em separado o n.º 3 do n.º 5, votando-se o restante em bloco.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É isso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, vamos votar a proposta 14-P, do PS, na parte relativa à eliminação do n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Agora, vamos votar a mesma proposta, no que respeita à substituição dos n.o 5 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do CDS-PP e do BE.

É a seguinte:

5 - A Lista II anexa ao Código do Imposto de Valor Acrescentado passa a ter a seguinte redacção:

LISTA II
Bens e serviços sujeitos a taxa intermédia

1 - Produtos para alimentação humana:
1.1 - Conservas de carne e miudezas comestíveis:
1.1.1 - Produtos transformados à base de carne e de miudezas comestíveis das espécies referidas na verba 1.2 da Lista I anexa ao CIVA.
1.2 - Conservas de peixe e de moluscos:
1.2.1 - Conservas de moluscos, com excepção das ostras.
1.3 - Frutas e frutos:
1.3.1 - Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas.
1.3.2 - Frutas e frutos secos, com ou sem casca.
1.4 - Produtos hortícolas:
1.4.1 - Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas.
1.5 - Gorduras e óleos comestíveis:
1.5.1 - Óleos directamente comestíveis e duas misturas (óleos alimentares);
1.5.2 - Margarinas de origem animal e vegetal.
1.6 - Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas.
1.7 - Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes.
1.8 - Refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.
1.9 - Aperitivos ou snacks à base de extrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou fécula de batata, em embalagens individuais.
1.10 - Vinhos comuns.
2 - Outros:
2.1 - Flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas. Exceptuam-se as flores e as folhagens secas e as secas tingidas.
2.2 - Plantas ornamentais.
2.3 - Petróleo colorido e marcado, gasóleo colorido e marcado e fuelóleo e respectiva misturas.
2.4 - Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:

a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;
b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;
c) Produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos.
d) Prospecção e pesquisa de petróleo e/ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural;
e) Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição.

2.5 - Utensílios e alfaias agrícolas, silos móveis, motocultivadores, motobombas, electrobombas, tractores agrícolas como tal classificados nos respectivos livretes e outras máquinas e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária ou silvicultura.

Páginas Relacionadas
Página 0969:
0969 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001   sua transmissão oneros
Pág.Página 969
Página 0993:
0993 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001   2 - As taxas constante
Pág.Página 993
Página 0994:
0994 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001   Não posso fazer milagr
Pág.Página 994
Página 1003:
1003 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001   143/78, de 12 de Junho
Pág.Página 1003