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0981 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

3 - Prestações de serviços:
3.1 - Prestações de serviços de alimentação e bebidas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei ficou prejudicada com a aprovação da proposta 14-P.
Agora, vamos proceder à votação da proposta 71-C, de Os Verdes, de substituição do n.º 4 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

4 - É eliminada a verba 1.8 da Lista I anexa ao Código do Imposto de Valor Acrescentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 72-C, de Os Verdes, de substituição do n.º 4 do artigo 33.º da proposta de lei, que altera a verba 2.11 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e do Deputado independente Daniel Campelo e votos contra do PS.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação.

Submetido à votação, verificou-se o mesmo resultado.

Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, a proposta 72-C foi rejeitada, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento.

Era a seguinte:

4 - A verba 2.11 da Lista I anexa ao Código do Imposto de Valor Acrescentado, passa a ter a seguinte redacção:

2.11 - Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:

a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;
b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;
c) Produção de energia a partir do tratamento biológico de resíduos orgânicos;
d) Prospecção e pesquisa de petróleo e/ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural;
e) Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição;
f) Reduzir o consumo de energia no utilizador final.

O Sr. Presidente: - Agora, vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e do Deputado independente Daniel Campelo.

A votação do n.º 5 do artigo 33.º da proposta de lei está prejudicada pela aprovação da proposta 14-P, do PS.
Assim sendo, vamos passar ao n.º 6 do artigo 33.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, este número é um dos casos típicos - peço ao Governo que me corrija se assim não for - da aplicação retroactiva de impostos. O que este n.º 6 faz é dar natureza interpretativa à nova redacção do n.º 5 do artigo 14.º do Código do IVA. Ora, o n.º 5 do artigo 14.º tem a ver com isenções de IVA e o que há pouco fizemos, ao se aprovar esta nova redacção, foi revogar as alíneas d) e f).
Ora, a alínea d) tem a ver com a isenção de IVA nas transmissões de bens de abastecimento a bordo de embarcações que assegurem o transporte remunerado de passageiros, o que quer dizer que as refeições dos passageiros a bordo estão isentas de IVA; porém, agora, com a aprovação que acabámos de fazer do n.º 5 do artigo 14.º do CIVA, as refeições aí servidas deixar de estar isentas de IVA, passam a pagar imposto. E o que os senhores querem com este n.º 6 do artigo 33.º da proposta de lei é que este facto tenha efeitos retroactivos.
Pergunto: eu que viajei de barco no ano passado e não paguei IVA na sanduíche que comprei a bordo, como é que faço agora?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Vai pagar!

O Orador: - Estou ilegal?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Está!

O Orador: - Vou pagar IVA?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Vai!

O Orador: - Vou ser perseguido pela administração fiscal?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Vai!

O Orador: - Isto demonstra que a natureza interpretativa não é possível, por causa do efeito retroactivo, relativamente a matéria de incidência fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, já tivemos oportunidade de falar sobre esta questão, mas só quero lembrar que as normas de incidência podem ser interpretadas por outras normas; também há normas interpretativas de normas de incidência, como é evidente.
Por outro lado, o que não disse há pouco foi que a maior parte destas normas interpretativas são favoráveis ao contribuinte,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas esta não é!

O Orador: - … o que significa que podem perfeitamente ser retroactivas nos termos da Constituição.

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