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0985 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

pudesse comparar os actos realizados com o imposto do selo pago. O Governo, com esta proposta, retira a obrigatoriedade de apresentação da declaração dos actos realizados, e gostaríamos de saber o porquê.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que reduza o mais possível a sua intervenção, pois já há protestos contra o facto de o Sr. Deputado estar a abusar do direito de pedir ou dar esclarecimentos.
Sr. Secretário de Estado, pretende dar algum esclarecimento?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 18.º do Código do Imposto do Selo, alterado pelo n.º 1 do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação dos n.os 1 e 3 e da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º do Código do Imposto do Selo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 4 do artigo 34.º do Código do Imposto do Selo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, passamos agora ao n.º 2 do artigo 35.º da proposta de lei, em relação ao qual foi apresentada a proposta 1171-C, do PS.
Vamos então votar a proposta 1171-C.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

2 - O n.º 10 e seu ponto 10.3, os pontos 12.1, 12.2 e 12.5 do n.º 12, os pontos 16.7, 16.8 e 16.9 do n.º 16 e o ponto 17.1 do n.º 17 da Tabela Geral denominada em euros, que constitui o Anexo III da Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

10 - Garantias das obrigações, qualquer que seja a sua natureza ou forma, designadamente, o aval, a caução, a garantia bancária autónoma, a fiança, a hipoteca, o penhor e o seguro-caução, salvo quando materialmente acessórias de contratos especialmente tributados na presente Tabela e sejam constituídas simultaneamente com a obrigação garantida, ainda que em instrumento ou título diferente - sobre o respectivo valor, em função do prazo, considerando-se sempre como nova operação a prorrogação do prazo do contrato:
10.3 - Garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos … 0,6%
12 - ..............................................................................
12.1 - Para instalação ou exploração de máquinas electrónicas de diversão - por cada máquina e sobre o valor da taxa devida pela emissão da licença, no mínimo de 15 … 20%
12.2 - Para quaisquer outros jogos legais - por cada máquina e sobre o valor da taxa devida pela emissão da licença, no mínimo de 15 … 20%
12.5 - Outras licenças não designadas especialmente nesta Tabela, concedidas pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais ou qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, por cada uma:
12.5.1 - Quando seja devida qualquer taxa ou emolumento pela sua emissão - sobre o respectivo valor, no máximo de 3 … 20%
12.5.2 - Quando não seja devida qualquer taxa ou emolumento … 3
16 - ..............................................................................
16.7 - Formulários de tráfego aéreo de saída nos voos comerciais internacionais - por cada um … 8
16.8 - Formulários de tráfego aéreo de saída nos voos comerciais domésticos - por cada um … 3
16.9 - Outras guias, licenças e formulários não especificados em qualquer ponto deste número - por cada um … 1,5
17 - ..............................................................................
17.1 - Pela utilização de crédito, sob a forma de fundos, mercadorias e outros valores, em virtude da concessão de crédito a qualquer título, incluindo a cessão de créditos, o factoring, e as operações de tesouraria quando envolvam qualquer tipo de financiamento ao cessionário, aderente, ou devedor, considerando-se, sempre, como nova concessão de crédito a prorrogação do prazo do contrato:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo sido aprovada a proposta 1171-C, fica prejudicada a votação do corpo do n.º 2 do artigo 35.º da proposta de lei.
Passamos agora ao n.º 3 do artigo 35.º da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas as propostas 1122-C, do CDS-PP, 1172-C, do PS, e 1199-C, do PSD.
Está em discussão a proposta 1122-C, do CDS-PP, de eliminação.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

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