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0986 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1172-C, do PS, de alteração do n.º 3 e das alíneas a) e b).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

3 - Fica o Governo autorizado a:

a) Alterar o Código do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, bem como a Tabela Geral denominada em euros que constitui o Anexo III do referido diploma, no sentido de sujeitar a tributação as operações expressamente previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Directiva n.º 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho, mediante a aplicação, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da referida Directiva, na redacção que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 83/303/CEE do Conselho, de 15 de Julho, de uma taxa única de 0,4%.
b) Consignar a receita originada pela tributação das referidas operações ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções vamos passar à votação da proposta 1199-C, do PSD, de aditamento de uma alínea c).

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, eu gostaria de aproveitar para, de uma forma muito breve, justificar a proposta 1199-C, até porque está presente o Governo, nomeadamente o Sr. Ministro das Finanças e a sua equipa.
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira prevê já quais são os impostos ou taxas e multas que constituem receitas da Região. Por seu lado, a Lei de Finanças das Regiões Autónomas contém uma norma idêntica em relação ao imposto do selo, havendo uma série de verbas que, se forem arrecadadas na Região, são receita sua.
Portanto, esta proposta do PSD tem o objectivo de, em concretização daquilo que se encontra na lei, criar um mecanismo próprio e eficaz de transferência dessas receitas geradas na Região Autónoma da Madeira que, por direito próprio, lhes pertencem. Esta proposta visa concretizar uma forma célere de transferência dessas receitas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 1199-C, do PSD, de aditamento de uma alínea c).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

c) As receitas originadas pela tributação das operações referidas na alínea a), nas regiões autónomas, serão mensalmente transferidas para conta própria dos respectivos governos regionais em cumprimento do disposto nos estatutos político-administrativos das duas regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar para a votação do corpo do n.º 3 do artigo 35.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta 1172-C, do PS, que já votámos, inclui o corpo do n.º 3.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, a votação do corpo do n.º 3 do artigo 35.º da proposta de lei está prejudicada.
Srs. Deputados, passamos para o artigo 36.º da proposta de lei, que altera os artigos 52.º, 55.º, 57.º, 73.º, 74.º, 81.º, 83.º, 84.º e 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro.
Em relação ao artigo 52.º, temos para votar o n.º 2 e as alíneas a), b), c), d), e) e f).
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero confessar à Assembleia que, quando li pela primeira vez o Orçamento do Estado para 2002 e verifiquei que o Governo propunha reduzir o imposto sobre charutos e cigarrilhas de 26% para 12%, pensei que esta fosse a «anedota do Orçamento». Não tinha razão - e venho humildemente reconhecê-lo.
Há três boas razões para se votar favoravelmente esta proposta de redução dos impostos.
Em primeiro lugar, como explicou o Sr. Ministro da Saúde, quem quer que abdique de um «mata ratos» e passe a fumar um charuto tem um ganho nítido em termos de saúde!
Em segundo lugar, há uma questão económica - nas situações difíceis temos de ser uns pelos outros, e os importadores de cigarrilhas e charutos bem precisam desta ajuda!
Em terceiro lugar, trata-se fundamentalmente de uma questão de justiça social. Se todos os trabalhadores forem muito poupadinhos e juntarem o dinheirinho que receberem a mais todos os meses, em particular o que vai ser dado na negociação da função pública, talvez, no fim do ano, possam vir a comprar uma caixinha de charutos!

Risos do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Se o próximo ano vai ter tanta dificuldade económica, temos, pelo menos, uma certeza: aleluia, temos agora o charuto social, e é o charuto socialista!

Risos do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, esta matéria já aqui foi discutida e explicada. O Sr. Deputado

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