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0988 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Passamos, agora, à apreciação e votação da proposta 10-C, apresentada pelo BE, de alteração do artigo 36.º da proposta de lei, na parte em que altera as alíneas a) e b) do artigo 84.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Pausa.

Uma vez que ninguém pretende usar da palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

a) 26,21%
b) 26,21%

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a formulação constante do artigo 36.º da proposta de lei para as mesmas alíneas a) e b) do artigo 84.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos ainda votar o artigo 36.º da proposta de lei, na parte em que prevê a eliminação das alíneas e) e f) do artigo 84.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos votar o mesmo artigo 36.º, na parte em que altera as alíneas a) e b) do artigo 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Importa, agora, apreciar e votar a proposta 34-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 36.º-A à proposta de lei de Orçamento do Estado para 2002.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só o PSD apresenta uma proposta que não é mais do que a reposição de uma norma que tem vindo, normalmente, desde há muitos anos, inscrita no Orçamento do Estado e que tem por objectivo consignar uma parte da receita do imposto sobre tabaco à detecção, rastreio, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro. Esta norma desapareceu deste Orçamento do Estado, pelo que gostaríamos de a ver reposta.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Realmente, essa consignação era sempre apresentada em sede de Orçamento - aliás, foi-o ainda no ano passado, por este grupo parlamentar. E essa consignação, obviamente, tem sentido. Simplesmente, com a nova lei de enquadramento orçamental e dado que as consignações, em matéria de técnica orçamental, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, são o que são, pareceu-nos melhor não a apresentar.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Isto é incrível!

O Orador: - Por outro lado, e era isto que queria sublinhar, porque é a parte substantiva e não formal da questão, uma vez que o Governo se comprometeu, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, a transferir, de qualquer forma, esta verba para esses objectivos, ficamos satisfeitos com isso, porque o que interessa é cumprir este desiderato. De facto, neste domínio, é essencial que haja mais prevenção e luta contra o cancro.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero apenas dizer o seguinte: o que está aqui em causa e, de alguma forma, o que tentámos foi reduzir ao máximo as receitas consignadas, aliás, aplicando o princípio da lei de enquadramento orçamental.
Portanto, o que fizemos, neste caso, foi retirar aquilo que seria consignado para o Ministério da Saúde, dando-o por transferência directa. E a conta que fizemos, que foi uma conta inicial a que acresceram estes valores, isto é, fizemos as contas numa primeira fase e, depois, quando retirámos este número, vimos qual era o valor que estava em causa e dotámos o Serviço Nacional de Saúde com essa verba. Portanto, o Serviço Nacional de Saúde, como podem imaginar, não é prejudicado pelo facto de isto não constar.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo e o Partido Socialista têm todo o direito de dizer que não querem consignar esta verba desde que utilizem qualquer outro tipo de argumento. É que, com o argumento da lei de enquadramento orçamental e da não consignação de receitas, proponho que se elimine a alínea b) do n.º 3 do artigo 35.º, que acabámos de votar, e que consigna a receita originada pela tributação de certas operações ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, e o artigo 20.º da proposta de lei de Orçamento, que estabelece que «É consignada ao financiamento tripartido do Subsistema de Protecção às Famílias e Políticas Activas de Emprego e Formação Profissional a receita do IVA resultante do aumento(…)».

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

A Oradora: - Acabámos de votar consignações de receitas, mas esta não pode ser votada. Portanto, não é um problema da lei de enquadramento orçamental.

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