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0990 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

A este propósito, refira-se que estamos a falar, nomeadamente, da única proposta apresentada por Os Verdes, no ano passado, que foi viabilizada pelo Partido Socialista e que não foi aplicada, a qual ia no sentido de que os aumentos de preços dos combustíveis viessem a reflectir os diferentes impactes ambientais de cada um dos combustíveis. Foi a proposta que o Partido Socialista escolheu, simbolicamente, viabilizar, mas, naturalmente, não teve expressão prática, como se viu, nos aumentos dos combustíveis.
Por isso, nesta matéria, parece-nos extremamente importante relevar que estamos a falar do fenómeno da mudança climática e, pegando em dados de 1999, temos que o transporte rodoviário, que significa, nas grandes áreas metropolitanas, transporte privado, contribui em 89% para as emissões de monóxido de carbono e em 1/3 para as emissões de CO2.
Portanto, para nós, ao nível da política de preços dos combustíveis é fundamental agir, como é fundamental - razão pela qual apresentamos a proposta 73-C - que seja melhorado o sistema de transportes públicos em Portugal. Não temos um sistema de transportes mas transportes e operadores que não dialogam entre si, temos transportes de baixa qualidade, sem conforto, e, naturalmente, este é um domínio em relação ao qual não se espera que não haja lucro, espera-se, sim, que não sejam os utentes, como se desenha pelas intenções do Governo, a pagar aquilo que é a ausência de uma política de promoção do transporte público, que é relevante do ponto de vista económico, do ponto de vista dos compromissos que temos no plano da União Europeia, do ponto de vista ambiental e de saúde pública.
Portanto, o que propomos, em concreto, é a consignação de uma percentagem da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos, que, do nosso ponto de vista, deve servir para promover um sistema de transportes públicos que, manifestamente, não temos, como, aliás, é visível, particularmente nas áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tal como propôs o Sr. Deputado Bernardino Soares, vamos votar em conjunto os n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra de Os Verdes e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação das alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PS): - Sr. Presidente, quanto à alínea b) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei, que refere a sujeição a imposto, a ISP, dos carburantes utilizados pelas aeronaves de recreio, o Governo já tinha, no Orçamento anterior, uma autorização legislativa, proposta por este grupo parlamentar, para que implementasse essa tributação, porque a isenção parece-nos bastante injusta e ineficiente.
No entanto, vimos que há custos administrativos elevados em implementar essa tributação de um ano para o outro e como esta matéria está a ser regulada, possivelmente até por directiva para haver uma harmonização desta tributação, vemos com agrado que se mantém a autorização legislativa e que o Governo implementará de acordo com os nossos parceiros, numa atitude de harmonização deste mesmo imposto, de forma a que tenha menos custos administrativos e seja efectiva a tributação deste tipo de aeronaves de recreio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, na alínea a) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei o Governo pede uma autorização à Assembleia da República para prever um regime diferenciado de taxas de imposto. Nesse sentido, pergunto ao Governo que taxas pretendem, que intervalos (se é para cima ou para baixo), visto que não podemos dar autorização legislativa sem termos esses dados.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lino de Carvalho pede a palavra para que efeito?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, apenas para pedir a autonomização da votação das alíneas b) e c) do artigo 37.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, solicito uma pausa nos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Secretário de Estado.

Pausa.

Srs. Deputados, estamos em condições de retomar.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, quanto à questão levantada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, as taxas a que se refere a alínea a) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei são as que estão na tabela do n.º 2 do mesmo artigo, onde se estabelece a taxa mínima e a taxa máxima.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas tem de dizer aqui!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, penso que esta questão é demasiado importante para que a votação se faça «às cegas», ou seja, quem defendeu a proposta deve justificar o que é que visa com ela.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço desculpa, mas não existe a obrigação de explicar as propostas no Plenário no momento da votação. É bom que sejam explicadas sempre que há dúvidas, mas não me diga que não posso passar à votação sem isso, porque posso, com certeza! No entanto, se puderem ser dadas explicações, ficarei feliz.

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