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0991 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, depois da explicação dada pelo Governo, seria talvez de bom senso, porque há realmente uma inconstitucionalidade material, que se acrescentasse a frase «dentro dos limites fixados nas tabelas». Penso que é fundamental fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, quero apenas dizer que estamos de acordo com esta proposta, porque é a proposta correcta.

O Sr. Presidente: - É preciso que haja uma formalização mínima da proposta, para que nos entendamos. Nesse sentido, gostava de saber como é que o Sr. Deputado Basílio Horta a formulava e em que alínea.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria que fosse o Governo a fazê-lo, mas tenho muito gosto em tentar.
Nesse sentido, o n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei ficaria assim: «fica o Governo autorizado a: a) Prever um regime diferenciado de taxas de imposto dentro dos limites previstos nas tabelas referidas no n.º 2 do artigo anterior.»

O Sr. Presidente: - Peço desculpa de o interromper, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, não vejo necessidade de remeter expressamente, na medida em que faz parte do corpo e da epígrafe do artigo 37.º. De qualquer forma, não vejo também nenhum inconveniente em que se faça a remissão, pelo que remeteria o n.º 6 para o n.º 2 do artigo 37.º. Nesse sentido, acrescenta-se, entre vírgulas, a frase «dentro dos limites previstos no n.º 2».

O Sr. Presidente: - Não sei se os serviços vão apreender claramente a redacção…

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, faremos chegar à Mesa a formulação exacta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a formulação que acaba de ser enunciada pelo Sr. Secretário de Estado e que vai chegar à Mesa em termos de redacção concreta, vamos passar à votação da alínea a) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar agora a alínea b) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da proposta 35-P, do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostava de pedir a atenção do Governo para a proposta 35-P, do PSD, na qual propomos uma alteração à alínea c).
Uma vez que se trata de dar uma autorização legislativa ao Governo para isentar de imposto, não nos parece minimamente curial que se coloquem aqui as frotas de empresas municipais, pois uma coisa são as frotas de viaturas das câmaras municipais e dos serviços municipalizados e outra coisa são as das empresas municipais, e também não concordamos que se coloquem aqui indiscriminadamente as frotas das empresas concessionárias dos serviços públicos. Quer o Governo com isto dizer que se pode isentar de imposto sobre os produtos petrolíferos as frotas da EDP ou as frotas da PT?! Isto é completamente inadmissível! Só podem estar abrangidas por esta isenção as frotas de empresas concessionárias de serviços públicos de transportes. Aí, com certeza!
Sendo este o alcance da proposta do PSD, pedia que o Governo olhasse para ela.

O Sr. Presidente: - O Governo quer tomar em consideração o reparo feito pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes ou passamos à votação?
Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, consideramos que a proposta do PSD é pertinente e aceitamo-la.

O Sr. Presidente: - Agradecia que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes formulasse concretamente qual é a proposta, para que fique registado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta está na Mesa. É a 35-P.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 35-P, do PSD, de substituição da alínea c) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

6 - Fica o Governo autorizado a:

a) .............................................................................
b) .............................................................................
c) Isentar de imposto sobre os produtos petrolíferos o gás natural quando utilizado como carburante nas seguintes categorias de veículos:

1. Veículos de serviço público, incluindo designadamente as frotas das câmaras municipais, serviços municipalizados e as empresas concessionárias de serviços públicos de transportes;

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que já votámos os pontos 1 e 2 da alínea c) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei.

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