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0992 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o ponto 2 tem de ser votado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o ponto 2 da alínea c) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea d) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 73-C, de Os Verdes, de aditamento de um novo artigo 37.º-A, cuja epígrafe é «Consignação de receita ao Ministério do Equipamento Social».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

1 - É consignado ao Ministério do Equipamento Social 3% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como alternativa ao transporte privado, capaz de garantir uma mobilidade sustentável e corresponder a padrões de conforto, segurança e rapidez a que os cidadãos têm direito.
2 - O destino da verba consignada ao Ministério do Equipamento Social, nos termos do número anterior, deve ser orientado no sentido de:

a) Promover um investimento adicional no transporte público;
b) Favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da sua performance ambiental e energética;
c) Fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto para passageiros como para mercadorias;
d) Permitir uma maior articulação dos vários modos de transporte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 38.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, gostaria de sinalizar as propostas apresentadas por Os Verdes em relação ao imposto automóvel. Designadamente no que diz respeito às diferenciações das taxas, propomos reduções mais elevadas do que aquilo que o Governo propõe. Esse é o sentido das duas propostas.
A proposta 74-C visa resolver um aspecto que, para nós, é recorrente (pelo menos, esteve presente no Orçamento do Estado do ano passado), que é o facto do Governo manter dois únicos escalões de cilindrada em relação aos automóveis e com isso favorecer objectivamente, no preço, e colocar no mesmo plano carros como, por exemplo, um Mercedes e um Fiat. Parece-nos que isto é totalmente absurdo. Aliás, não se percebe como é que o Governo, independentemente da disciplina que, segundo a ideia que quer vender, está presente na sua proposta de lei, se permite prescindir desta receita.
Por último, Sr. Presidente,…

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Sr. Presidente, espero ter o mesmo tratamento…

O Sr. Presidente: - Terá para o mesmo fim, mas não para alegações, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Para apresentação das propostas, os outros Srs. Deputados…

O Sr. Presidente: - Não foi para apresentação de propostas, mas apenas para dar esclarecimentos.

A Oradora: - Para esclarecer em relação à proposta 75-C, entendemos que os veículos automóveis ligeiros que não efectuam transporte e entrega de mercadorias, ou seja, que não suportam uma actividade económica, não devem beneficiar da redução de imposto de que beneficiam actualmente, tornando-os, portanto, mais baratos. Parece-nos que isto é escandaloso e deveria ser alterado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 74-C, apresentada por Os Verdes, de substituição do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 38.º
Imposto automóvel

1 - A Tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passa a ser a seguinte:

TABELA I

Escalão em cilindrada Taxas Parcelas a abater
(centímetros cúbicos) Por centímetros cúbicos

Até 1250 ................................. 3,5 euros 2267 euros
De 1251 a 2500 ...................... 8,5 euros 8264 euros
Superior a 2500 ......................12,5 euros 17 223 euros

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