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0993 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

2 - As taxas constantes das restantes tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, são actualizadas em 2,75%.
3 - É prorrogada, excepcionalmente, para o ano de 2002 a isenção do pagamento do imposto automóvel prevista no n.º 6 do artigo 51.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril.

O Sr. Presidente: - A seguir, teríamos a proposta 1173-C, apresentada pelo PS, que foi substituída pela proposta 45-P, apresentada pelo mesmo partido, pelo que a discussão e votação incidirão sobre esta última.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Onde é que está a 45-P?

O Sr. Francisco Torres (PS): - Sr. Presidente, julgo que a proposta já terá sido distribuída aos grupos parlamentares…

O Sr. Presidente: - Já foi distribuída, sim, Sr. Deputado.

O Orador: - É, pois, sobre a mesma que vou pronunciar-me.
Como é sabido, o Governo prepara-se para apresentar um novo regime fiscal em matéria de tributação automóvel, o que tem sido pedido por todos os sectores da sociedade, nomeadamente, cidadãos, empresários do sector, Deputados desta Câmara. Tal apresentação justifica-se pelas alterações que têm vindo a ser introduzidas no regime fiscal ao longo dos anos, nomeadamente no ano passado, por parte do meu grupo parlamentar.
Portanto, embora todos reconheçam que não é em sede de Orçamento que devem ser feitas estas grandes alterações, é bom que, nesta sede, sejam dados os sinais do sentido das alterações, da continuidade das mesmas.
Acresce, Srs. Deputados, que esta proposta serve não só para dar sinais como para introduzir algum gradualismo nas alterações que aí vêm. É que, como o regime vai mudar, é bom que introduzamos alguma certeza no mercado quanto à evolução da tributação para que os consumidores possam fazer contas à vida e saber com que contam no futuro.
Através desta proposta, são alteradas, nomeadamente, as categorias dos automóveis, para que, com a entrada em vigor do novo regime fiscal, possa ser estabelecida uma comparação com as alterações existentes para 2002.
Como disse a Sr.ª Deputada Isabel Castro, seria útil beneficiar os veículos de transporte de mercadorias e os ligados a algumas actividades económicas específicas e é essa, também, a intenção desta proposta de alteração que apresentamos. De facto, são penalizados os veículos, comerciais ou de passageiros, cuja utilização não está ligada a essas actividades económicas, utilização, portanto, que está desvirtuada, tendendo-se, assim, a acabar com o processo de isenções que existia no passado e que criou graves distorções no sector automóvel e no consumo.
Obviamente, é tido em conta não só algum gradualismo mas também a necessidade de utilização desse tipo de veículos para usos concretos.
Por fim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, devo dizer que, nesta proposta, é contemplada a continuação do regime fiscal relativo ao abate de veículos, cujo prazo terminava em 30 de Novembro presente e que é prorrogado até 31 de Dezembro de 2002, por forma a que este sistema não possa ser interrompido antes da entrada em vigor do novo regime e, ainda, que abranja mais veículos.
Para além disso, com esta proposta, pretendemos igualmente acabar com a categoria «uso profissional», diferenciação que nem sequer tinha sido requerida pelo próprio sector automóvel, já que não tinha grandes vantagens, antes implicava custos administrativos e até alguma injustiça relativa.
Estas são, pois, as alterações que propomos, que vão no sentido de uma reforma mais ampla que aí vem e pela qual vamos esperar. Não obstante, há, desde já, um consenso de que a tributação automóvel tem de ter em conta valores ambientais, tal como defende a Sr.ª Deputada Isabel Castro. Aliás, apresentámos esta proposta em consenso com o Governo, não só com o Ministério das Finanças, devido à necessidade de preservar as receitas fiscais, como também com o Ministério do Ambiente, porque é preciso atender aos objectivos de Portugal e ao que serão objectivos comuns da própria União Europeia nesta matéria, sendo que, neste domínio da tributação automóvel, alguns países, como a Finlândia, Portugal, a Inglaterra e a Áustria, estarão até mais avançados.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é para pedir um esclarecimento, ou ao Sr. Deputado Francisco Torres ou ao Governo, a fim de conseguir perceber…

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado é que escolhe a quem pede esclarecimentos, não eu…

O Sr. Lino de Carvalho ((PCP): - Então, colocarei a questão e logo me dirão quem vai responder-me.
É que, como o Sr. Deputado Francisco Torres referiu, o Governo tem em preparação uma reforma geral do imposto automóvel…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sem alegações…!
Peço desculpa, mas não pode transformar um pedido de esclarecimento numa alegação…

O Orador: - Mas é isso…

O Sr. Presidente: - Desculpe, mas não é! Está a fazer uma introdução, com argumentos pró e contra! Não podem fazer isso!
O Sr. Deputado já ultrapassou de longe o tempo de que dispunha e já há críticas a esse respeito. Já há Deputados a pedirem igualdade de tratamento por parte da Mesa - e com toda a razão!
Não sei se os senhores têm consciência do trabalho que ainda nos espera hoje, mas queria adverti-los de uma coisa: se hoje, à meia-noite ou pouco depois, não tivermos acabado os nossos trabalhos para que, amanhã de manhã, possamos iniciar a sessão logo com as declarações finais, então, teremos de continuar a discussão das propostas nessa altura, o que fará com que os trabalhos se arrastem pela tarde de sexta-feira, com todas as consequências em termos de campanha eleitoral, etc.

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