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0995 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Em segundo lugar e relativamente à Tabela III, gostaria de saber por que razão os veículos derivados de automóveis ligeiros de passageiros e que não efectuam transporte de mercadorias, não servindo, portanto, uma actividade económica, beneficiam deste regime.
A última pergunta tem a ver com o que é proposto para a alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º. Gostaria de saber por que razão as autocaravanas são excluídas do pagamento de imposto automóvel.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Isabel Castro, o Sr. Deputado Francisco Torres está inscrito e, portanto, responder-lhe-á quando usar da palavra.
Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Sr. Deputado Francisco Torres colocou a questão com muita clareza e vou permitir-me pontuar alguns aspectos.
Está claro que, dentro em breve, pretendemos apresentar a este Parlamento um novo regime do imposto automóvel, com uma justificação óbvia. Naturalmente, o que irá estar em causa é a componente ambiental e as consequências ambientais da tributação automóvel. O meu colega, Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, anunciou, há dois dias, a orientação fundamental que teremos a oportunidade de apresentar a este Parlamento.
Sr. Deputado Patinha Antão, não tem de todo razão quando fala em propostas «avulsas» ou «atrabiliárias», uma vez que estas contidas na proposta apresentada pelo Partido Socialista têm inteira coerência com o que pretendemos pôr em prática no ano 2002 relativamente ao imposto automóvel. Esta é que é a questão fundamental, Sr. Deputado Patinha Antão.
Os princípios que referiu, esses, não podem deixar de ser sempre lembrados. Posso dizer-lhe que, em termos de previsibilidade e de estabilidade, é isso mesmo que pretendemos, isto é, abrir caminho ao novo regime de tributação automóvel, dar-lhe coerência. Nesse sentido, Sr. Deputado, as propostas presentes estão em inteira consonância com essa preocupação. O que está em causa é isso, como o Sr. Deputado bem sabe.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Ministro já esclareceu parte das questões que foram colocadas ou dos comentários feitos, pelo que esclareço a Sr.ª Deputada Isabel Castro, quanto à cilindrada dos escalões, que julgo que são claros na nossa proposta.
Quanto aos derivados, a Sr.ª Deputada queria diminuir a isenção, e, na verdade, ela foi diminuída, mas o que eu disse na minha intervenção inicial foi que uma das vantagens dessa proposta é introduzir algum gradualismo. Já no ano passado diminuímos essa isenção, este ano um pouco mais, portanto, Sr.ª Deputada, vamos gradualmente e se quer ir de forma mais radical diga-o claramente.
Sr. Deputado Patinha Antão, o senhor é economista e sabe perfeitamente o que significa uma distorção nos preços. O que aconteceu foi que criámos este regime há 20 anos, quando tínhamos um problema da balança de pagamentos, e, portanto, a intenção era limitar a importação de veículos; depois, foram surgindo novos tipos de veículos a que eram dadas isenções e criou-se um sistema de isenções que, obviamente, gera muitas distorções, que não faz o mínimo de sentido e por isso é que se vai para um novo regime.
Entretanto, é justo e é eficiente acabar com essas isenções que correspondem a distorções e muitas vezes agravadas, porque o uso a que está destinado - ou a desculpa do uso a que está destinado - leva a que esses veículos sejam utilizados para outros fins.
Por isso é que se introduziram essas categorias e a distinção entre aquilo que são veículos utilizados na agricultura, para transportes de mercadorias e para actividades várias, os quais mantêm uma isenção muito elevada. Só esse tipo de veículos, as «pick-up», diminui a isenção em 10%, portanto, mantém uma isenção de 90%. Sr. Deputado, repito, há 90% de isenção, e outros tipos de veículos passam a ter uma isenção de 70%, apenas perdem a isenção em 30%. Isto porque são um tipo de veículos que consideramos diferentes daqueles que são usados na agricultura, dado que são chamados veículos de cabine dupla, de tracção às quatro rodas, que são até anunciados na televisão com carácter desportivo e não têm nada que ver com actividades agrícolas, Sr. Deputado. São vistos na Baixa de Lisboa!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Essa agora!

O Orador: - E digo-lhe, Sr. Deputado, quanto ao interior, mantém-se as «pick-up» com uma isenção de 90%.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Ora, é esta proposta que distingue entre os dois tipos de «pick-up», sendo um agravado em 10% e o outro agravado, apenas, em 30% e, portanto, mantendo-se uma isenção de 90% e outra de 70%.
Esta isenção, de acordo com alguns, mantém até uma distorção elevada, portanto, houve até quem quisesse ir mais longe, mas, Sr. Deputado, nós vamos caminhar para a eliminação desta injustiça de forma gradual.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria de colocar três breves questões, sendo a primeira a seguinte: por uma questão de estabilidade, eu só pergunto quem é que vai comprar automóveis a partir desta altura, se isto for aprovado nos moldes que aqui estamos a discutir, quando sabe que isto é uma alteração transitória. Isto porque o Governo já disse, aqui, pela voz do Sr. Ministro, que vai alterar outra vez o regime.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Portanto, quando vai alterar o regime, o que é que estão a fazer ao comércio automóvel? Depois do que já fizeram aos jeeps e a outros veículos, agora é aos veículos com mais de 1250cm3 e eu duvido que mais alguém compre um carro desses. Isto com toda a franqueza! Portanto, o primeiro ponto é de instabilidade total.
Segundo ponto: o Sr. Deputado Francisco Torres disse aquilo que nós pensamos, ou seja, a Tabela V é um ataque ao mundo rural. É verdade!

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