O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 915

Sexta-feira, 30 de Novembro de 2001 I Série - Número 25

VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001

Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
José de Almeida Cesário
António João Rodeia Machado
José Ernesto Figueira dos Reis

S U M Á R I O

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Concluiu-se a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 105/VIII - Orçamento do Estado para 2002 (artigo 1.º, cont. do artigo 28.º e artigos 29.º a 61.º, 65.º a 74.º, 76.º e 77.º, 79.º e 80.º).
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Presidência e das Finanças (Guilherme d'Oliveira Martins) e dos Srs. Secretários de Estado do Orçamento (Rui Coimbra), dos Assuntos Fiscais (Rogério Ferreira), do Tesouro e das Finanças (Rodolfo Lavrador), da Saúde (Francisco Ramos), os Srs. Deputados Afonso Candal e Fernando Serrasqueiro (PS), Maria Celeste Cardona (CDS-PP), Manuela Ferreira Leite (PSD), António Pires de Lima (CDS-PP), Lino de Carvalho (PCP), Teresa Venda (PS), Francisco Louçã (BE), Luís Marques Guedes e Machado Rodrigues (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Pedro Duarte (PSD), Basílio Horta (CDS-PP), Hugo Velosa (PSD), Bernardino Soares (PCP), João Cravinho, Pina Moura, Jorge Lacão e Victor Baptista (PS), Patinha Antão (PSD), Francisco Torres (PS), José Eduardo Martins (PSD), António Martinho e Cláudio Monteiro (PS) e Guilherme Silva (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 0 horas e 5 minutos do dia seguinte.

Página 916

0916 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Aires Manuel Jacinto de Carvalho
Alberto Bernardes Costa
Américo Jaime Afonso Pereira
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
António Alves Marques Júnior
António Alves Martinho
António Bento da Silva Galamba
António de Almeida Santos
António Fernandes da Silva Braga
António Fernando Marques Ribeiro Reis
António Fernando Menezes Rodrigues
António José Gavino Paixão
António Manuel Dias Baptista
António Manuel do Carmo Saleiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Carlos Alberto
Carlos Alberto Dias dos Santos
Carlos José Gonçalves Vieira de Matos
Carlos Manuel Carvalho Cunha
Carlos Manuel Luís
Casimiro Francisco Ramos
Cláudio Ramos Monteiro
Eduarda Maria Castro de Sousa
Eduardo Ribeiro Pereira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando Manuel dos Santos Gomes
Fernando Pereira Serrasqueiro
Fernando Ribeiro Moniz
Filipe Mesquita Vital
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres
Gil Tristão Cardoso de Freitas França
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho
Helena Maria Mesquita Ribeiro
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco d'Almeida
Isabel Maria dos Santos Barata
Jamila Barbara Madeira e Madeira
João Alberto Martins Sobral
João Cardona Gomes Cravinho
João Francisco Gomes Benavente
João Pedro da Silva Correia
João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Alberto Leal Fateixa Palmeiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Aurélio da Silva Barros Moura
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Carlos da Cruz Lavrador
José Carlos Lourenço Tavares Pereira
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
José da Conceição Saraiva
José de Matos Leitão
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Ernesto Figueira dos Reis
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Pires Epifânio
José Manuel Rosa do Egipto
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Miguel Marques Boquinhas
Jovita de Fátima Romano Ladeira
Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves
Luís Miguel Gomes Miranda Teixeira
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Francisco dos Santos Valente
Manuel Joaquim Barbosa Ribeiro
Manuel Maria Diogo
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Margarida Maria Santos Soares da Rocha Gariso
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira
Maria do Céu da Cruz Vidal Lourenço
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Luísa Silva Vasconcelos
Maria Teresa de Oliveira Ferreira Coimbra
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo Alexandre de Carvalho Pisco
Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Rui Manuel Leal Marqueiro
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Victor Brito de Moura
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Alves Peixoto
Vítor Manuel Caio Roque
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Álvaro dos Santos Amaro
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Ana Maria Martins Narciso
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso

Página 917

0917 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António d'Orey Capucho
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Manuel da Cruz Silva
António Manuel Santana Abelha
António Paulo Martins Pereira Coelho
Armando Manuel Dinis Vieira
Arménio dos Santos
Armindo Telmo Antunes Ferreira
Artur Ryder Torres Pereira
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Carlos José das Neves Martins
Carlos Manuel de Sousa Encarnação
Carlos Parente Antunes
David Jorge Mascarenhas dos Santos
Domingos Duarte Lima
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares
Eugénio Fernando Sá Cerqueira Marinho
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Jorge Loureiro de Reboredo Seara
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Santos Pereira
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Monteiro Chaves
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
João Bosco Soares Mota Amaral
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José da Silva Maçãs
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Martins Ferreira do Amaral
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José António de Sousa e Silva
José David Gomes Justino
José de Almeida Cesário
José Eduardo Rêgo Mendes Martins
José Frederico de Lemos Salter Cid
José Luís Campos Vieira de Castro
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel de Matos Correia
José Manuel Durão Barroso
Lucília Maria Samoreno Ferra
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Manuel Machado Rodrigues
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Castro de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Joaquim Barata Frexes
Manuel Maria Moreira
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria do Céu Baptista Ramos
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Nuno Miguel Marta de Oliveira da Silva Freitas
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa
Pedro Manuel Cruz Roseta
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes
Rui Fernando da Silva Rio
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
Ana Margarida Lopes Botelho
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
João António Gonçalves do Amaral
Joaquim Manuel da Fonseca Matias
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Natália Gomes Filipe
Maria Odete dos Santos
Vicente José Rosado Merendas

Partido Popular (CDS-PP):
António de Magalhães Pires de Lima
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Luís José de Mello e Castro Guedes
Luís Miguel Capão Filipe
Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
Narana Sinai Coissoró
Paulo Sacadura Cabral Portas
Raúl Miguel de Oliveira Rosado Fernandes
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

Bloco de Esquerda (BE):
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã

Deputado Independente:
José Daniel Rosas Campelo da Rocha

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a nossa ordem de trabalhos consta da continuação da discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 105/VIII - Orçamento do Estado para 2002.
Após a contagem prévia do número de presenças, retomaremos as votações com a proposta 1150-C, do CDS-

Página 918

0918 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

PP, de eliminação dos n.os 3 e 4 do artigo 43.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, gostaria de saber quando é que teremos na nossa posse a parte seguinte do guião a fim de procedermos às restantes votações.
Nesse sentido, proponho que façamos um intervalo para reorganizar os trabalhos. Mas V.Ex.ª, certamente, está atento a essa situação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que o guião está pronto até ao artigo 50.º da proposta de lei, o que significa que já há muita matéria para ser discutida e votada. Faltam apenas umas escassas dezenas de artigos em relação aos quais há muito poucas propostas de alteração.
Em todo o caso, lembro que este ano duplicaram as propostas de alteração relativamente aos vários artigos, o que significa que temos de imprimir uma certa rapidez às votações e talvez utilizar alguma economia de tempo - também já não temos muito para o dia de hoje - em matéria de intervenções.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, ainda não temos o guião a que V. Ex.ª fez referência, pelo que solicitava que nos fosse distribuído.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda temos muito que caminhar antes de chegarmos ao fim do artigo 28.º. Ainda há muitas propostas para votar, pelo que se o guião vier até ao fim da manhã, chegará muito a tempo de poder ser consultado. Mas penso que, dentro de 20 ou 30 minutos, terão o resto do guião, pelo menos a parte até ao artigo 50.º
Como os senhores sabem, também não é fácil organizar um guião com tantas propostas, sobretudo quando essas propostas entraram, mais do que nunca, à última hora, quase na «vigésima quinta» hora, o que torna muito difícil a organização do guião e até a orientação dos trabalhos.
Não havendo mais pedidos de palavra, a Mesa vai proceder à contagem das presenças.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS) - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS) - Sr. Presidente, gostaria de solicitar ao CDS-PP que nos explicasse o conteúdo global da proposta 1150-C, dado que tem diferentes artigos e ainda não percebi quais os que estamos a votar e os que já foram votados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos na página 41 do guião, na proposta 1150-C, do CDS-PP, de eliminação dos n.os 3 e 4 do artigo 43.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei; a seguir, temos uma proposta do PCP, de eliminação do n.º 3 do artigo 43.º do Código do IRS; depois, votaremos uma proposta do Bloco de Esquerda, de alteração do mesmo n.º 3; seguidamente, temos uma proposta do PS, de substituição também do n.º 3 do artigo 43.º - ainda o mesmo n.º 3; finalmente, se entretanto não for aprovada nenhuma das alterações anteriores, teremos de votar esse n.º 3 constante da proposta de lei.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, gostaria de reafirmar a questão colocada pelo Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro junto do Partido Popular, na medida em que a proposta 1150-C propõe-se alterar vários artigos dentro de uma lógica una. Ora, tendo já vários artigos propostos sido reprovados, gostaria de saber se o CDS-PP não considera que, politicamente, os restantes estão prejudicados, o que, de alguma forma, permitia que se obviassem algumas votações.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, relativamente à questão suscitada pelo Sr. Deputado Afonso Candal, neste momento, e pela análise que estou a fazer relativamente àquilo que já foi votado e àquilo que falta votar no domínio da tributação das mais-valias, não me parece que a nossa proposta esteja prejudicada. Em todo o caso, agradecia que me concedesse um ou dois minutos para ponderar e analisar devidamente as consequências desta ideia.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, enquanto a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona faz a análise da situação, a Mesa anuncia que se encontram presentes 115 Deputados do PS, 81 do PSD, 15 do PCP, 13 do CDS-PP, 2 de Os Verdes, 2 do BE e o Sr. Deputado independente Daniel Campelo.

Pausa.

Srs. Deputados, uma vez que a Sr. ª Deputada Maria Celeste Cardona considera que a sua proposta não está prejudicada, vamos proceder à votação da proposta 1150-C, do CDS-PP, de eliminação dos n.os 3 e 4 do artigo 43.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos agora votar a proposta 40-C, do PCP, de eliminação do n.º 3 do artigo 43.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Informo que já chegou o Sr. Deputado do CDS-PP cuja presença não foi há pouco assinalada.
Vamos, de seguida, proceder à votação da proposta 1-P, do BE, de alteração do n.º 3 do artigo 43.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Página 919

0919 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Era a seguinte:

3 - O saldo referido no n.º 1, respeitante às operações efectuadas por residentes previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, positivo ou negativo, é apenas considerado em 75% do seu valor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à proposta 1168-C, do PS, de alteração do mesmo n.º 3.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que a proposta 1168-C foi substituída pela proposta 7-P, também do PS.

O Sr. Presidente: - Muito bem, nesse caso, vamos votar a proposta 7-P, do PS, de alteração do n.º 3 do artigo 43.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

3 - O saldo referido no n.º 1, respeitante às operações efectuadas por residentes previstas nas alíneas b), e) e f) do n.º 1 do artigo 10.º, positivo ou negativo, é apenas considerado em 50% do seu valor, líquido da parte isenta nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, não relevando para o cômputo do referido saldo as perdas apuradas quando a contraparte da operação estiver sujeita no país, território ou região de domicílio a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - O n.º 3 do artigo 43.º do Código do IRS constante da proposta de lei está prejudicado, pelo que passamos de imediato à votação da proposta 7-P, do PS, na parte em que adita uma nova alínea e) ao n.º 4 do artigo 43.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

e) Nas permutas de partes sociais nas condições mencionadas no n.º 5 do artigo 67.º e do n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRC, o período de detenção corresponde ao somatório dos períodos em que foram detidas as partes sociais recebidas em troca.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 44.º do Código do IRS constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, passamos à votação do corpo e das alíneas e) e f) do artigo 48.º do Código do IRS constante da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1150-C, do CDS-PP, de aditamento de dois novos n.os 2 e 3 ao artigo 48.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º, a data de aquisição dos valores mobiliários cuja propriedade tenha sido adquirida pelo sujeito passivo por incorporação de reservas ou por substituição daqueles, designadamente por alteração do valor nominal ou modificação do objecto social da sociedade emitente, é a data de aquisição dos valores mobiliários que lhes deram origem.
3 - Tratando-se de valores mobiliários da mesma natureza e que confiram idênticos direitos, considera-se que os alienados são os adquiridos há mais tempo, excepto quanto à alienação de acções, em que se considera que os títulos alienados são os adquiridos há menos tempo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em votação o n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Passamos agora à proposta 1133-C, do PS, de substituição do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

Artigo 55.º
Dedução de perdas

1 - ……………………………………………………
2 - O resultado líquido negativo apurado na categoria F só pode ser reportado aos cinco anos seguintes àquele a que respeitam, deduzindo-se aos rendimentos líquidos da mesma categoria.
3 - O resultado líquido negativo apurado na categoria B é tratado de acordo com as seguintes regras:

a) O resultado só pode ser reportado, de harmonia com a parte aplicável do artigo 47.º do Código

Página 920

0920 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

do IRC, aos seis anos seguintes àquele a que respeita, deduzindo-se aos resultados líquidos positivos da mesma categoria, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes;
b) As perdas resultantes do exercício de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não são todavia comunicáveis, mas apenas reportáveis, de harmonia com a parte aplicável do artigo 47.º do Código do IRC, a rendimentos líquidos positivos da mesma natureza;
c) O resultado líquido negativo apurado nas restantes actividades da categoria B não é igualmente comunicável aos rendimentos líquidos positivos resultantes do exercício de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, mas apenas reportável, de harmonia com a parte aplicável do artigo 47.º do Código do IRC, a rendimentos líquidos positivos das restantes actividades daquela categoria;
d) Os respectivos titulares deverão, salvo se estiverem sujeitos ao regime simplificado, assegurar os procedimentos contabilísticos que permitam distinguir claramente os resultados das actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias dos das restantes actividades da categoria B.

4 - ……………………………………………………
5 - As percentagens dos saldos negativos a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 43.º só podem ser reportadas aos cinco anos seguintes àquele a que respeitam, deduzindo-se aos rendimentos líquidos da mesma categoria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 56.º do Código do IRS constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 63.º do Código do IRS constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do PSD.

Vamos agora passar à proposta 7-C, do BE, de alteração do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Pires de Lima.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para falar sobre a nossa proposta nesta matéria e não sobre a proposta do BE.

O Sr. Presidente: - Mas pode usar já da palavra, se o desejar, Sr. Deputado.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Para quem está contra a essência e aquilo que é básico e estruturante deste Orçamento de Estado, confesso que não é fácil fazer propostas, na especialidade, relativamente ao mesmo, porque o que nós realmente queríamos era outro Orçamento do Estado, que servisse as necessidades do País.
Nesse sentido, apresentámos, aquando da discussão deste Orçamento na generalidade, um conjunto de três orientações-base que figurariam naquele que seria um Orçamento do Estado do CDS-PP.
Uma primeira orientação, que, obviamente, não está a ser seguida por este Governo, é no sentido de um controlo apertado da despesa pública, nomeadamente no que respeita à evolução das despesas de pessoal. Demonstrámos, em termos orientativos, que é possível, no prazo de quatro anos, poupar 1000 milhões de contos por ano na Administração Pública.
Trata-se de uma verba enorme que, do nosso ponto de vista, deveria ser orientada para financiar duas políticas fundamentais, uma das quais social, que passa pela erradicação da pobreza em Portugal, por um programa de reformas que faça convergir a pensão mínima para o salário mínimo nacional num prazo de quatro anos. Demonstrámos, uma vez mais, que esta proposta é exequível, se, obviamente, for acompanhada por um programa de redução da despesa pública.
Para além disso, propusemos um choque fiscal que pudesse dinamizar de forma decisiva a competitividade no tecido empresarial português. Desse choque fiscal faz parte um conjunto de medidas ao nível do IRC, de que falaremos mais à frente, tratando-se agora de explicar a necessidade de moralizar os escalões do IRS, porque é verdadeiramente anacrónico e uma vergonha que, com um Governo de pseudo-esquerda há seis anos no poder, continuemos a tributar a classe média, neste país, da forma perfeitamente desfigurada como tributamos.

Aplausos do CDS-PP.

No ano passado, o Governo socialista actualizou os escalões do IRS em 2,8%, no pressuposto de que a inflação seria de 2,7%. A inflação vai terminar o ano de 2001 quase nos 4,5%, o que significa que a classe média, os trabalhadores por conta de outrem, que queremos defender nesta Câmara, viram o seu poder de compra desvirtuado em 1,5% com a vossa proposta. Este ano, pensámos que o mínimo dos mínimos seria o Governo socialista corrigir, pelo menos, o diferencial de poder de compra perdido no ano passado, mas não, a nova proposta do PS e do Governo insiste no erro, propondo um aumento dos escalões na ordem dos 2,8%.
Entendemos que seria desejável que, no prazo dos próximos quatro anos, os escalões do IRS fossem actualizados cinco pontos acima da inflação - é isso que defendemos num Orçamento do CDS. Mas como este não é o nosso Orçamento, como este é um Orçamento que não assegura o controlo da despesa pública, o que fizemos figurar na nossa proposta que irá, de seguida, ser votada foi um aumento de 5% dos escalões, que permita aos trabalhadores, à classe média, a toda a gente que paga impostos directamente, através da sua folha de salários, ver recuperado o poder de compra que perdeu pelo facto de, no ano passado, o Governo se ter enganado nas previsões da inflação.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

Página 921

0921 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, só para simplificar esta argumentação do PP, gostaria de chamar atenção para o facto de esta proposta em concreto, apresentada pelo PP e que estamos a discutir, significar a diminuição da progressividade e da tributação sobre os mais elevados rendimentos da tabela do IRS. É este o significado da proposta do PP, que nada tem a ver com as classes médias, mas sim com a diminuição da tributação sobre o escalão mais elevado do IRS.
Já agora, gostaria de dizer que o PP fala muito dos trabalhadores, mas ainda não sabemos qual é a proposta que o PP defende para o aumento dos trabalhadores da função pública este ano!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Coimbra): - Sr. Presidente, gostaria de responder directamente ao Sr. Deputado Pires de Lima, dizendo-lhe que, como sabe, aquilo que é relevante para os trabalhadores da função pública, e os outros, não é exactamente o aumento da tabela. Sabe bem que o que está em causa, antes de mais, é o rendimento disponível, que, como é óbvio, tem também em consideração a tributação. O próprio rendimento tem em conta uma série de outros argumentos, como sabe, e não só a tabela.
São exactamente esses argumentos que o Sr. Deputado Pires de Lima tem usado contra este Orçamento para argumentar, por exemplo, que as despesas de pessoal crescem muito mais do que o que dizemos que vão crescer. Se esse argumento lhe serve para uma resposta, tem também de servir para a outra!
Sr. Deputado Pires de Lima, tenho, mais uma vez, o maior gosto em lhe dizer que a análise que deve ser feita é a do crescimento das despesas com pessoal líquida do efeito de volume. É isto que representa, em média, aquilo que cada funcionário da Administração Pública leva para casa. Isto em termos de rendimento bruto, mas depois temos o efeito líquido, que também é relevante. Ora, esse tem, todos os anos, rondado os 6% e não me lembro, em nenhum destes últimos seis anos, de a inflação ter sido acima dos 6%.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Com este Governo nunca se sabe!

O Orador: - Para o ano de 2002, em particular, o que está em causa, em termos de IRS, não é fazer política em relação aos escalões, trata-se de fazer apenas uma actualização, sendo o seu efeito neutro. Não o escondemos, e, portanto, como vê, a actualização que fazemos é exactamente igual àquela que prevemos para a inflação. Portanto, repito, o efeito, nesse sentido, é neutro. Mas não se pegue nisso para argumentar que há perda de poder de compra, porque nunca houve nos últimos anos e, com certeza, também não haverá para o ano.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, gostaria de acrescentar à intervenção do Sr. Secretário de Estado e também à do Sr. Deputado Lino de Carvalho alguns apontamentos.
Há, efectivamente, neste Orçamento, uma diminuição da carga fiscal selectiva. A saber: sobre os rendimentos agrícolas, sobre os rendimentos das famílias numerosas e sobre os mais baixos rendimentos com aumentos da dedução específica que se aplica a todas as famílias.
O que o CDS-PP propõe, e que foi realçado pelo Deputado Lino de Carvalho, é uma actualização das tabelas que reduz o efeito da progressividade do imposto. E quando se mexe no escalão mais baixo do IRS não se está só a favorecer os rendimentos mais baixos, está a favorecer-se os mais baixos, os médios e os altos. Quando se mexe nos rendimentos ou níveis do meio, está a beneficiar-se os do meio e os de cima e quando se mexe nos de cima só se beneficia os de cima. E VV. Ex.as esqueceram os rendimentos mais baixos em termos relativos.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Está completamente enganado.

O Orador: - Ou seja, diminuem a progressividade do imposto quando a verdadeira alteração relevante deste Orçamento (e temos justiça fiscal a este nível) é o aumento da dedução específica e não a actualização de escalões, que, como disse o Sr. Secretário de Estado, tem um efeito neutro.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Pires de Lima.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Sr. Presidente, começo por registar que o Sr. Secretário de Estado confessou aqui, publicamente, que quando se fala de aumentos na função pública de 3% o que ele quer dizer é 6% ou 7% - é isto que se passa na prática.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Não foi isso.

O Orador: - E confessa outra coisa: confessa ser absolutamente natural para este Governo dar aumentos salariais à função pública de 6% e 7% e depois compensar esses aumentos, isto é, tirar (com a mão da esquerda, isto é, com a mão dos escalões, enganando-se na inflação) ao trabalhador aquilo que se dá por outra via.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Nós, CDS-PP, propomos uma política absolutamente transparente. Em primeiro lugar, não estamos de acordo com a reclassificação automática de carreiras feita pelos senhores. Se quando os senhores aumentam os salários 3% isso tem um impacto de 8% ou 9% essa é uma responsabilidade vossa - os senhores não controlam a despesa pública, mas esse é um problema diferente. E não se pode controlar a evolução da despesa pública não actualizando como se deveria os escalões do IRS.

Aplausos do CDS-PP.

Quanto ao Deputado Lino de Carvalho, e também, estranhamente, ao Deputado Afonso Candal, limito-me a registar as diferenças entre a concepção da direita e a

Página 922

0922 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

concepção da esquerda do trabalho. Para nós, é trabalhador aquele que ganha 100 contos por mês, aquele que ganha 300 contos ou aquele que ganha 500 contos. Aquilo que gostaríamos era que todos os portugueses ganhassem 500 contos por mês.

Aplausos do CDS-PP.

Portanto, não vemos motivo algum para fazer o que os senhores fazem sistematicamente. Percebo que o Deputado Lino de Carvalho e a sua bancada continuem a fazê-lo, mas estranho que o Partido Socialista ainda embarque nessas teses.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É que, do nosso ponto de vista, não deve ser descriminado quem mais ganha. O que pensamos é que devem ser aumentados os escalões de todas as pessoas a partir dos 100 contos e é isso que propomos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem novamente a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, só para lembrar um facto que já está adquirido, mas que é justo relembrar, que diz respeito ao tratamento de todos os trabalhadores de igual forma. Este Governo tomou, há uns anos, uma medida de absoluta justiça, porque o tratamento era totalmente desigual, favorecendo os que mais ganhavam: as deduções à matéria colectável foram passadas para abatimentos à colecta.
O que é que isto quer dizer? Quer dizer que, até então, um trabalhador que comprasse um livro por 10 000$, que estivesse no escalão dos 40%, tinha uma poupança fiscal de 4 000$, ou seja, o livro ficava-lhe por 6 000$ e um trabalhador que comprasse o mesmo livro, mas que estivesse no escalão dos 25%, poupava não 4 000$, mas 2 500$, o livro ficava-lhe por 7 500$. Se juntarmos aos livros os medicamentos, as despesas de educação, etc., quem mais ganhava, mais poupança fiscal fazia ao apresentar as despesas. E o que este Governo fez foi transformar as deduções da matéria colectável (abatimentos à colecta), em que todas as pessoas acabam por ter a mesma poupança fiscal fazendo as mesmas despesas.
Portanto, se alguém se preocupou em tratar os trabalhadores todos por igual, fazendo depois a diferenciação ao nível da progressividade do imposto, foi este Governo, não foi o CDS-PP.

Aplausos do PS.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer jus à História, dizendo que estas alterações dos abatimentos para dedução à colecta tiveram origem numa proposta do PCP, que depois foi incorporada na reforma fiscal, e bem!
Quanto à tabela de actualização de taxas do IRS que o Governo propõe, a questão (e, neste caso, o Sr. Deputado António Pires de Lima tem alguma razão) é que os senhores actualizam a tabela em 2,75% e, como a inflação vai ser superior a este valor, é evidente que quem estiver na zona de transição perde rendimentos com esta actualização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Rogério Ferreira): - Sr. Presidente, uso da palavra só para realçar que foi através da Lei 30-G/2000, 29 de Dezembro, que se estabeleceu um maior desagravamento nesta área e que o CDS-PP votou contra a respectiva proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, é só para dizer que a Lei 30-G/2000 não continha quaisquer tipos de escalões ou taxas. Esses escalões e essas taxas foram aprovados no âmbito do Orçamento e não no âmbito da reforma fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr.ª Deputada, era a Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e não a Lei n.º 30-G/2000, da mesma data.

Vozes do CDS-PP: - Ah!…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Mas por proposta do PCP.

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 7-C, do BE, de alteração ao n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

Artigo 68º
Taxas gerais

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento colectável Taxa normal
(euros) (%)

Até 4239,78 ............................................. 11
De 4239,78 até 6484,37 .......................... 13
De 6484,37 até 15712,13 ........................ 24
De 15712,13 até 36162,85 ...................... 34
De 36162,85 até 50877,39 ...................... 38
De 50877,39 até 59855,75 ...................... 40
Mais de 59855,75 .................................... 42

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 1209-C, do CDS-PP, de alteração do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE, votos a favor do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do PSD.

Página 923

0923 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Era a seguinte:

Artigo 68º
Taxas gerais

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento colectável Taxas ( % )
Em euros Normal Média
( A ) ( B )

Até 4189, 90 ............................................ 12 12,0000
De mais de 4189, 90 até 6337,22 ............ 14 12,6777
De mais de 6337,22 até 15 712,14 .......... 24 19,4333
De mais de 15 712,14 até 36 137, 90 ...... 34 27,6667
De mais de 36 137, 90 até 52 373,78 ...... 38 30,8700
Superior a 52 373,78 ............................... 40 -

O Sr. Presidente: - Uma vez que foram rejeitadas as respectivas propostas de alteração, vamos votar o n.º 1 do artigo 68.ºdo Código de IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos agora passar à votação da proposta 1209-C, do CDS-PP, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 4189, 90 euros, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação do n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos passar à discussão e votação da proposta 4-P, do PS, de substituição dos n.os 1 e 2 do artigo 70.º do Código do IRS.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Venda.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta de lei introduziu um importante conceito de justiça social quando alargou o conceito mínimo de existência para famílias com agregados mais numerosos.
Com a proposta 4-P visa reforçar-se o âmbito desta medida, prevendo-se dois grupos de rendimentos: um de montante igual ou inferior ao montante do salário mínimo mais elevado acrescido de 60% para agregados familiares com três ou quatro dependentes; um segundo escalão, agora introduzido, prevê um novo montante com um valor igual ou menor ao salário mínimo mais elevado acrescido de 120% para agregados familiares com cinco ou mais dependentes.
A ponderação destes grupos de rendimento significa o reconhecimento de uma realidade diversa de famílias, que, tendo mais do que três ou quatro elementos e podendo ter rendimentos globais mais elevados, apresentam, na prática, capitações inferiores. Sendo ainda uma medida reduzida tendo em conta o âmbito que queremos alargar, já é uma aproximação para um futuro mais consistente na criação deste mínimo de existência. Pedimos, portanto, a aprovação da Câmara para a referida proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que concordo com as palavras da Sr.ª Deputada Teresa Venda e com a proposta de alteração apresentada.
Gostaria de chamar a atenção para o facto de esta norma ter um carácter emblemático, na medida em que se olha pela primeira vez para este problema e se prevê uma atenuação para as famílias com mais membros.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, não posso deixar de fazer uma breve referência a esta proposta, bem como à que consta da proposta de lei do Governo.
Como é sabido, o CDS-PP propôs, no âmbito das discussões da reforma fiscal, o mínimo de existência pessoal e familiar, o qual nada tem a ver com o regime que vem estabelecido na proposta 4-P com a mesma designação. Portanto, julgo ser necessário fazer uma precisão, quer do ponto de vista político quer do ponto de vista técnico. O que o CDS-PP propôs foi que, em termos de matéria colectável, a todas as famílias com mais de três filhos, isto é, a todas as famílias numerosas, fosse permitido abater ao respectivo rendimento um valor que para nós era significativo, que era igual para todos e que determinava a simplicidade da aplicação do imposto, como aliás (deve dizer-se) foi aqui reconhecido no âmbito da discussão sobre a reforma fiscal. O Governo concordou com a proposta do CDS-PP formulada nos termos em que o foi. Mais: está consagrada uma autorização legislativa na Lei 30-G/2000 sobre essa matéria e, portanto, quer quanto ao regime, quer quanto à simplicidade da aplicação do imposto, quer quanto à sua flexibilidade, considerou-se que seria uma boa proposta, e reitero essa convicção.
Mas o que se estabelece na proposta 4-P é completamente diferente. Não tenho dúvida alguma em reconhecer que, apesar de tudo, contribui decisivamente para fazer alguma justiça social em matéria de famílias numerosas, mas lamento que constitua um passo tão pequeno, já que muito poucas famílias vão ser abrangidas por esta norma de exclusão de tributação. Mais valia, de

Página 924

0924 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

facto, que, nesta matéria, o Governo tivesse feito os estudos necessários para introduzir um verdadeiro mínimo de existência pessoal e familiar, porque o que consta, quer da proposta do Partido Socialista quer da proposta de lei, não é esse mínimo de existência pessoal e familiar, pese embora venha ajudar a que se faça uma maior justiça, que está longe de ser conseguida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que também a pediu, lembro que se encontram a assistir aos nossos trabalhos um grupo de 40 alunos da Escola Secundária Mães d'Água, da Amadora, e um grupo de 120 alunos da Escola Secundária João de Barros, de Corroios, Seixal.
Uma saudação carinhosa para todos eles!

Aplausos gerais, de pé.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, desejo apenas dar uma indicação.
Julgo haver alguma contradição nas palavras da Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona. Lembro-me de, no início destes trabalhos, nos ter dito que as alterações fiscais eram muitas e que não se fazem reformas fiscais através da lei do Orçamento do Estado.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - E não!

O Orador: - Como é óbvio, o mínimo de existência pessoal e familiar exige um estudo devidamente apurado, com o qual, desde já lhe digo, concordo, e que poderá ser empreendido mesmo durante o presente ano.
O certo é que não considero que a proposta de lei do Orçamento seja o local adequado para se fazer uma reforma, porque a introdução desse mínimo de existência será uma reforma. Mas não o é, de facto, por ter implicações várias a nível do Código e exigir um estudo que não cabe na lei do Orçamento do Estado.
Também quero afirmar-lhe que concordo com a sua proposta sobre o mínimo de existência pessoal e familiar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, queria pedir um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado, que é o seguinte: porque é que esta aplicação do mínimo de existência é só para os titulares de rendimentos originados em trabalho dependente?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Para que para a reforma vêm outros!

O Orador: - Por exemplo, por que é que um agricultor sem um mínimo de rendimentos também não é englobado nesta medida? É porque está englobado na outra isenção que aprovámos?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Secretário de Estado quiser prestar esclarecimentos, tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - É que nas outras categorias de rendimentos há deduções específicas e aqui não existem. Portanto, justifica-se que, aliás como resulta desde praticamente o início do Código, esteja exclusivamente aplicado aos trabalhadores dependentes.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, se me permite, poderei talvez explicar ao Sr. Deputado Lino de Carvalho. É que o n.º 1 - e é aí que se coloca o seu problema - só aplicável, depois de feitas as contas, aos trabalhadores dependentes. O n.º 2 é aplicável a todos, porque se refere às famílias numerosas.
O Governo e o Partido Socialista é que confundiram tudo!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 4-P, do PS, de substituição dos n.os 1 e 2 do artigo 70.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedia que fossem votados os dois números separadamente.

O Sr. Presidente: - Como o PSD pede para separar os dois números, embora a proposta seja global, vamos, primeiro, votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 70.º
Mínimo de existência

1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 20%, nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a 1634,93 euros.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - Ao rendimento colectável dos agregados familiares com três ou quatro dependentes ou com cinco ou mais dependentes, cujo montante seja, respectivamente, igual ou inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais

Página 925

0925 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

elevado acrescido de 60% ou igual ou inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 120%, não são aplicadas as taxas estabelecidas no artigo 68.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está prejudicada a votação dos n.os 1 e 2 do artigo 70.º do Código do IRS constantes da proposta de lei.
Passamos à apreciação e votação da proposta 12-C, do BE, de eliminação da alínea a) do n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou refirir-me às propostas que alteram o artigo 71.º, sobre taxas liberatórias, e o artigo 72.º, sobre taxas especiais, para chamar a atenção de que este é o momento de dar razão ao Sr. Ministro das Finanças sobre o princípio do englobamento e, desse ponto de vista, de aliviar das tremendas cargas fiscais que incidem sobre os rendimentos de acções - que são 25%, imagine-se! -, a tremenda carga fiscal que incide sobre os rendimentos dos capitais dos não residentes - que são uns extraordinários 15%! -, ou então aliviar esse saldo positivo das mais-valias e menos-valias dos não residentes - que são taxadas a uns escandalosos 20%!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, sem prejuízo da discussão política, não sei se a proposta do Bloco de Esquerda não estará prejudicada pela não aprovação da proposta 5-C,…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Nem pense nisso!

O Orador: - … que previa o princípio do englobamento global, que, no fundo, está aqui a revogar determinadas taxas liberatórias.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - É a vida, Sr. Deputado!

O Orador: - Qual é a aplicação prática da eventual aprovação desta proposta, em concreto?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - É revogar as taxas liberatórias!

O Orador: - Então, Sr. Deputado Francisco Louçã, se se revogam as taxas liberatórias, e na medida em que a sua proposta de englobamento total não foi aprovada, o que é que se aplica a estes rendimentos?
Independentemente da questão política, penso que, formalmente, nem sequer se justifica votar a proposta, mas o Sr. Deputado Francisco Louçã lá saberá.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor!

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Com certeza, que se justifica!
É um direito, como é, talvez, uma responsabilidade da Assembleia escolher taxas liberatórias para os não residentes, em contradição com tudo o que tem sido dito até agora, ou alterá-las.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Como é que quer tributar os não residentes?

O Sr. Presidente: - Se o autor da proposta a mantém, vai proceder-se à votação. Cada um votará como entender.
Vamos, então, votar a proposta 12-C, do BE, de eliminação da alínea a) do n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Como esta proposta não fez vencimento, temos de votar a alínea a) do n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRS constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, passamos agora à discussão e votação da proposta 12-C, do BE, na parte em que elimina as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Podemos fazer a votação global?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, podemos fazer a votação global dos n.os 3, 4 e 6.

O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação dos n.os 3, 4 e 6...
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, tanto quanto noto, não há alteração no n.º 6. Há, sim, alteração nos n.os 3 e 4.

O Sr. Presidente: - Há uma alteração à alínea b) do n.º 6.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Não é proposta nossa, Sr. Presidente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a minha proposta era no sentido de votarmos a proposta 12-C, do BE, por inteiro, e de, depois, votarmos o texto da proposta de lei do Governo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exacto!

O Sr. Presidente: - Então, assim se fará.
Vamos, pois, proceder à votação da proposta 12-C, do BE, de eliminação das alíneas a), b) e c) do n.º 3 e de eliminação do n.º 4 do artigo 71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Página 926

0926 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Vamos agora votar o corpo e a alínea b) do n.º 6 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

De seguida, vamos votar a proposta 13-C, do BE, de eliminação do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Passamos à proposta 1141-C, do PS, de substituição do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostava de pedir à bancada do Partido Socialista, que apresenta esta proposta, uma explicação para esta alteração, dado que não se trata de nenhuma correcção de português.
O texto da proposta de lei tem a ver com o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias apuradas, por razões evidentes, visto que está aqui em causa a tributação a taxas especiais deste saldo, e a proposta do Partido Socialista vem agora colocar apenas o problema relativamente às mais-valias. Portanto, há aqui uma alteração de fundo que pedia ao Partido Socialista nos explicasse para conseguirmos perceber qual é a intenção da sua proposta.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Agravar a taxa!

O Sr. Presidente: - Se algum Sr. Deputado do Partido Socialista quiser dar a explicação solicitada, tem a palavra. Não posso impô-la.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, é apenas para dizer que me parece fazer sentido a proposta, na medida em que se prevê a aplicação de taxas proporcionais e não progressivas, ou seja, a não aplicação da tabela geral de taxas aos não residentes. Digamos que faz sentido que a tabela geral de taxas, que são taxas progressivas, se aplique aos residentes fiscais em território português e não aos não residentes. Portanto, a proposta tem este sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o Governo tem um especial cuidado quando se trata de justificar propostas que agravam tributações.
Seria talvez mais claro dizer, decorrente do que disse o Sr. Secretário de Estado, que a proposta do Governo agrava a tributação sobre os não residentes, tanto na taxa que passa de 20% para 25%, como na consideração das mais-valias líquidas.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Claro!

O Orador: - Quanto a nós, parece-nos muito bem e vamos votar a favor!
Mas importa clarificar, não há que ter vergonha disso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que o Sr. Deputado Lino de Carvalho prestou um bom contributo à explicação que o Governo não quer dar.
Por isso, reitero a pergunta, parece que já não à bancada socialista, mas ao Governo: porque é que na proposta inicial se tributava a diferença líquida, o saldo positivo, entre as mais-valias e as menos-valias e agora querem tributar as mais-valias, que é uma diferença muito significativa.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Exactamente!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, quero prestar esclarecimentos ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O saldo faz sentido quando exista um período de tributação. Como estamos a falar de não residentes, temos de analisar, não em termos de saldo, mas em termos de mais-valia. Trata-se apenas de uma questão técnica. Portanto, a linguagem não é a correcta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, continuamos a não entender esta proposta, nem a situação.
Só chamo a atenção para o seguinte: na proposta inicial do Governo, não se falava em rendimentos prediais. Esta é que me parece ser a tónica e o problema fundamental da questão.
Ora, nesta proposta, que tem sido explicada pelo Sr. Secretário de Estado, são incluídos os rendimentos prediais. Parece-me que esta é que a questão de fundo, ou seja, não é a questão de serem não residentes, mais-valias ou não.
A questão que se põe é esta: por que é que o Governo, entre a proposta inicial e, agora, esta proposta de alteração, inclui aqui os rendimentos prediais para os não residentes? Esta é que é a questão que tem de ser colocada para sabermos do sentido de voto das bancadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não sei se estamos em condições de votar…

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

Página 927

0927 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é apenas para reafirmar o que disse o Sr. Secretário de Estado. Estamos a falar de não residentes, pelo que não há propriamente uma série de actos em termos de saldo. Portanto, os actos são taxados um a um, logo são independentes, são actos isolados. Não se coloca aqui, propriamente, a questão da conta-corrente para actos isolados.
No fundo, trata-se, efectivamente, de um agravamento, mas não proporcional, quer dizer, a uma taxa fixa, porque estes mecanismos não dispõem de deduções à colecta nem de outros abatimentos. Portanto, há, de facto, agravamento da taxa, que não é comparável com as outras taxas exactamente porque não há estas deduções. Mas há este agravamento e, pela nossa parte, ficaremos satisfeitos se o Partido Comunista reconhecer no fim do debate que, até porque já votou a favor de inúmeras propostas nossas - e contra outras, é certo, mas o saldo está por fazer e eu daqui a pouco farei essas contas -, este Orçamento é maioritariamente a favor da reforma fiscal. Mas parece-me que o saldo das votações é bastante mais positivo do que aquele que se poderia prever das intervenções iniciais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Machado Rodrigues.

O Sr. Machado Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, de uma forma muito breve, e não tendo ficado minimamente explicado qual foi o mecanismo que presidiu a esta alteração e à nova formulação do ponto n.º 1, a minha pergunta incide sobre o ponto n.º 2, porque trata de rendimentos de não residentes, nomeadamente de gratificações por prestações de serviços - era o que estava na formulação anterior da lei - e que sofrem aqui um agravamento de 10% para 30%.
Srs. Deputados, penso que se deve legislar com realismo, mas, francamente, com este salto de 10% para 30% deixa de haver estrangeiros a terem rendimentos cá e com certeza serão encontrados, por esses estrangeiros e pelas entidades que representam, mecanismos que permitam facturar cá às empresas e eles receberem lá os rendimentos, porque, de facto, dar estes saltos de corsa é o mesmo que dizer que não se quer que estrangeiros recebam cá rendimentos de estabelecimentos estáveis.
É esta a perplexidade que eu queria transmitir e sobre a qual gostava de ter algum esclarecimento, se possível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero também pedir um esclarecimento complementar sobre este preceito, porque tenho alguma dificuldade na respectiva interpretação. Percebo a explicação que foi dada quanto ao n.º 1, relativamente às mais-valias, visto que se trata de não residentes e, portanto, o Governo e o Partido Socialista entendem que não é possível estabelecer regras quanto ao saldo entre as mais-valias e as menos-valias.
Mas estamos, no n.º 1, a falar de não residentes sem estabelecimento estável e eu queria que o Sr. Secretário de Estado explicasse a todos nós qual é o sentido e o âmbito de aplicação do n.º 2, porque aí referem-se outros rendimentos imputáveis a estabelecimento estável e tributados a uma taxa ainda mais agravada, de 30%. Aqui é que eu não consigo perceber quais são os rendimentos, qual é a diferença de regime e porque é que quando há estabelecimento estável a taxa é de 30% e quando não há é de 25%, dado que parto do princípio que se trata, nos dois casos, de rendimentos obtidos por não residentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero, rapidamente, esclarecer o Sr. Deputado Afonso Candal, porque ele confunde quantidade com qualidade.
Sr. Deputado, neste caso não se aplica aquele velho princípio de que a soma das quantidades cria uma nova qualidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, insisto com o Partido Socialista e com o Governo, chamando a atenção para um exemplo concreto.
Percebo que a preocupação do Sr. Secretário de Estado ou da bancada socialista possa levar a dizer: «Bom, isto tem que ver com não residentes, isto é uma coisa residual, apanha meia dúzia de pessoas…». Mas não é assim! O Sr. Secretário de Estado sabe que não é bem assim! A situação que está aqui em causa pode não ser a de dois ou três cidadãos estrangeiros que decidem fazer uma qualquer aquisição em Portugal!
Peço a atenção da bancada socialista e do Sr. Secretário de Estado para o seguinte: então e os fundos de investimento estrangeiros que, face à legislação actualmente em vigor, têm uma estabilidade em termos de regime fiscal em que, como sabem, só é tributado o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias? Para efeito de mercado de capitais isto é muito importante! E esta alteração que agora os senhores fazem não é menor e pode, de uma forma muito clara, afugentar os fundos de investimento estrangeiros, precisamente porque há aqui uma alteração significativa em termos de regime fiscal.
Portanto, chamo a atenção para isto. Em causa não está o problema do cidadão individual, está, sim, o facto de o problema dos não residentes abarcar uma globalidade de situações e ter uma alteração qualitativa muito importante.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Depois queixem-se!…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, julgo que há algumas situações que precisam de ser esclarecidas.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Pois há!

O Orador: - Srs. Deputados, se lerem o artigo 26.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais verificarão que a regra é a de que os não residentes estão isentos. E reparem que, no que respeita a mais-valias imobiliárias, a regra actual era a de que se aplicava a tabela geral de taxas, ou seja, uma

Página 928

0928 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

taxa máxima de 40%. Portanto, nesta perspectiva, há aqui uma atenuação.
Aliás, chamo a atenção para o facto de que o que aqui está em causa não é o saldo das mais-valias e das menos-valias. O que acontece apenas é que nesta redacção as menos-valias deixam de relevar, estão apenas as mais-valias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é só para assinalar o seguro de vida que o Sr. Deputado Lino de Carvalho já fez face a algum temor que demonstrou em relação à contabilização das propostas do Governo e do Partido Socialista que votou a favor face às que votou contra. Obviamente, não é uma questão de quantidade, já que a qualidade é relevante, mas o Sr. Deputado Lino de Carvalho sentiu-se na necessidade de, desde já, acrescentar aqui uma válvula de escape, a da qualidade.
É manifesto, e veremos no fim que, mesmo em termos de qualidade das propostas, o Partido Comunista tem sabido aproveitar as propostas boas do Governo em termos de aprofundamento da reforma fiscal. Aquilo que eu espero é que o Partido Comunista também saiba aproveitar as outras propostas boas, que ainda não assumiu como de aprofundamento da reforma fiscal mas que o são igualmente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1141-C, do PS, de substituição do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE, votos contra do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente, Daniel Campelo.

É a seguinte:

1 - As mais-valias realizadas e os rendimentos prediais auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável situado em território português são tributados à taxa autónoma de 25%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com esta votação ficou prejudicada a proposta 1150-C, do CDS-PP, também ela de alteração do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.
Vamos, então, votar uma proposta do PSD, que está no guião, mas mais à frente. É a proposta 31-P, de alteração…

Vozes do PSD: - Está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Estando também prejudicado o n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS constante da proposta de lei, passamos ao n.º 2 desse artigo.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 1141-C do PS, na parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 72.º do Código do IRS, passando o actual n.º 2 a n.º 3.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

2 - Os rendimentos auferidos por não residentes em território português que sejam imputáveis a estabelecimento estável aí situado são tributados à taxa de 30%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como a proposta 1150-C, do CDS-PP, está prejudicada, passamos ao artigo 73.º do Código do IRS.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que, neste momento, se deveria regressar à proposta 5-P, do PS, que ontem ficou em suspenso, e que tem a ver com o artigo 22.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Se todos estiverem de acordo, assim se fará.

O Orador: - Já agora, Sr. Presidente, uma vez que há pouco se falou em contabilização de tempos, queria dizer o seguinte: sei que para os serviços não é fácil, mas as interpelações à Mesa, para efeito de ajuda ao processo de votações, não deveriam descontar no tempo atribuído aos partidos.

O Sr. Presidente: - Muitas vezes não é fácil distinguir o que é interpelação à Mesa do que é intervenção. Mas, enfim, os serviços farão isso com o critério que puderem utilizar.
Srs. Deputados, podemos votar a proposta 5-P na globalidade?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, poderemos votá-la na globalidade, mas lembro que essa proposta integra alterações face ao texto inicial apresentado pelo Partido Socialista. Se considerarmos desde já em vigor o n.º 2 do artigo 72.º que acabámos de aprovar, a proposta terá de dizer «no n.º 3»; se considerarmos que esse n.º 2 ainda não está em vigor, a proposta deverá dizer «no n.º 2».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está entendido que onde constava «n.º 3» passa a constar «n.º 2». Não é isso?

O Orador: - Não, Sr. Presidente, agora o n.º 3 está bem, ou seja, esta proposta já foi feita com referência à nossa outra proposta.

O Sr. Presidente: - Muito bem.

O Orador: - Portanto, o n.º 3 está bem face à proposta que acabámos de votar. No n.º 5 é que a expressão «Quando o sujeito passivo exerça a opção referida na alínea a) do n.º 3» deve ser alterada para «Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3».

Página 929

0929 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Portanto, a referência à alínea desaparece.

O Orador: - Desaparecerá.

O Sr. Presidente: - Então não podemos votar já.

O Orador: - Se o Sr. Presidente fizer a votação por números resolvemos o problema.

O Sr. Presidente: - Então vamos votar a proposta por números.
Está, pois, em votação a proposta 5-P, do PS, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 22.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PCP e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

3 - Não são englobados para efeitos da sua tributação os rendimentos referidos no artigo 71.º e no n.º 3 do artigo 72.º, sem prejuízo da opção pelo englobamento prevista na lei;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, uso da palavra para fazer uma observação de carácter político. É que o Partido Comunista, que manifestou a sua preocupação face ao não englobamento das gorjetas, acabou por não votar a favor da proposta que garante que elas não são englobadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, além de solicitarmos a votação separada do n.º 6 da proposta 5-P, queria lembrar ao Sr. Deputado Afonso Candal que nos abstivemos na votação anterior, o que quer dizer que, se fosse necessário, essa abstenção significava viabilização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta 5-P, do PS, de substituição dos n.os 4 e 5 do artigo 22.º do CIRS, que são alterados pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

São os seguintes:

4 - Ainda que não englobados para efeito da sua tributação, são sempre incluídos para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos, os rendimentos isentos, quando a lei imponha o respectivo englobamento.
5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos compreendidos no n.º 6 do artigo 71.º.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, quero apenas deixar claro que, no n.º 5 que acabámos de votar, a expressão «alínea a)» desapareceu.

O Sr. Presidente: - Fica, então, entendido que a expressão «alínea a)» desapareceu.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta 5-P, do PS, de substituição ao n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, na parte que altera o n.º 6 do artigo 22.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

É o seguinte:

6 - Quando o sujeito passivo aufira rendimentos que dêem direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional previsto no artigo 81.º, os correspondentes rendimentos devem ser considerados pelas respectivas importâncias ilíquidas dos impostos sobre o rendimento pagos no estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação das alterações dos n.os 4 e 5 do artigo 22.º do CIRS, apresentadas na proposta 5-P pelo PS, ficam prejudicadas as votações das alterações a estes números propostas pelo CDS-PP na proposta 1150-C e pelo Governo no n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, voltando ao ponto em que estávamos, está em discussão o artigo 73.º do CIRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, em relação ao qual foi apresentada a proposta 1134-C, do PS.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, esta proposta visa apenas corrigir uma gralha constante do texto da proposta de lei, mas se a votarmos fica já integrada a correcção. No entanto, também a podemos retirar e fazer a correcção em redacção final.

O Sr. Presidente: - De facto, tenho aqui a indicação de que a proposta 1134-C do PS é em tudo idêntica ao que é proposto no n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, contendo apenas a correcção da gralha.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta 1134-C, do PS, de substituição ao n.º 4 do

Página 930

0930 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

artigo 28.º da proposta de lei, na parte que altera os n.os 2 e 3 do artigo 73.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

2 - São tributados autonomamente, à taxa correspondente a 20% da taxa normal mais elevada do IRC, os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos, suportados por sujeitos passivos que possuam ou devam possuir contabilidade organizada no âmbito do exercício de actividades empresariais ou profissionais.
3 - Excluem-se do disposto no número anterior os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos, afectos à exploração do serviço público de transportes, destinados a serem alugados no exercício da actividade normal do sujeito passivo, bem como as reintegrações relacionadas com as viaturas relativamente às quais tenha sido celebrado o acordo previsto no n.º 8 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo sido aprovada a proposta 1134-C, está prejudicada a votação dos n.os 2 e 3 do artigo 73.º do Código do IRS que são alterados pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Vamos votar a eliminação da alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, proposta no n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1113-C, do CDS-PP, de alteração ao n.º 5 do artigo 78.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

5 - As deduções previstas nas alíneas e) e f) do n.º 1 não podem exceder a importância de 862,05 euros, acrescida das resultantes do n.º 2 do artigo 83.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 78.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos passar à votação da proposta 1114-C, do CDS-PP, de aditamento ao n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei de uma alteração às alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

d) 45% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto, e 35% do salário mínimo nacional mais elevado a partir do terceiro dependente.
e) 60% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado por ascendente que viva efectivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1135-C, do PS, de substituição da alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS, que é alterada pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, esta é mais uma proposta que pretende corrigir uma gralha constante da proposta de lei, visto que nela faltava a alínea a). Como esta alínea já consta da nossa proposta, penso que podemos votar apenas a nossa proposta, ficando, assim, prejudicada a votação a da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que deve haver alguma gralha nesta proposta, porque, salvo melhor opinião, o n.º 1 do artigo 82.º do CIRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei é que tem as alíneas a), b), c) e d), não tendo o n.º 2 do mesmo artigo qualquer alínea. Ora, a proposta do PS tem aqui um n.º 1, um n.º 2, este com quatro alíneas, e, depois, volta a ter um n.º 2, pelo que, a meu ver, deve haver aqui uma gralha.

O Sr. Presidente: - Corrige-se uma gralha com outra gralha?!

O Orador: - Suponho que sim.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - É! É!

O Sr. Presidente: - Parece que sim!
Como é que saímos deste imbróglio, Sr. Deputado Afonso Candal?

Página 931

0931 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, ou se retira o primeiro n.º 2 da nossa proposta ou se acrescenta uma alínea a) ao n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS na proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que poderíamos deixar isto para redacção final, já que não é esta a função do Plenário.

O Orador: - Sr. Presidente, reparo agora que o texto da proposta de lei também tem um n.º 2 com quatro alíneas, mas penso que, de facto, se trata de uma gralha.

O Sr. Presidente: - Muito bem! Deixemos, então, essa correcção para sede de redacção final, ficando, como tal, prejudicada a votação da proposta 1135-C, do PS.
Assim, vamos proceder à votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS, alterada pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do n.º 5 do artigo 83.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos está em discussão a proposta 41-C, do PCP, de substituição do artigo 84.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei. Penso que propõem, para estes casos concretos, um aumento das deduções à colecta do IRS de 25% para 30%. É assim, Srs. Deputados?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, em parte, é disso que se trata. No fundo, trata-se de aumentar a dedução à colecta dos encargos com lares dos actuais 25% para 30%, com o limite de 160% do valor mensal do salário mínimo. O critério e razão desta proposta são simples: por um lado, trata-se de igualizar a taxa à que se aplica às outras deduções à colecta dos encargos com a educação e com a saúde - aliás, não se percebe por que é que há diferenças nas taxas de dedução à colecta dos encargos com lares -, e trata-se de aumentar o limite para ter o mesmo critério aplicado para as deduções ao IRC em sede de mecenato familiar. É, portanto, uma proposta no sentido de uniformizar taxas, favorecendo os encargos familiares com os lares para a terceira idade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta 41-C, do PCP, de substituição do artigo 84.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e votos contra do PS.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação.

Submetido à votação, verificou-se o mesmo resultado.

Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, a proposta 41-C, do PCP, foi rejeitada, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento.

Era a seguinte:

São dedutíveis à colecta do IRS 30% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de 160% do valor mensal desta remuneração mínima.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1115-C, do CDS-PP, de substituição do artigo 84.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta 30% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade e de apoio domiciliário relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de €416,20.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a definição de apoio domiciliário será feita por portaria, no prazo de 30 dias após a aprovação da presente lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do artigo 84.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 1116-C, do CDS-PP, de substituição das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PSD e do BE.

Era a seguinte:

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para a habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação própria do arrendatário com excepção

Página 932

0932 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas-poupança habitação;
b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas;
c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou de sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização do capital.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ainda em relação ao artigo 85.º do CIRS, temos a proposta 1136-C, do PS.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, esta proposta serve apenas para corrigir duas gralhas, o que também pode ser feito em redacção final.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, não procederemos à sua votação e vamos votar as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas, se não houver objecções, poderíamos votar toda a proposta 1136-C, e deste modo ficaria já feita a correcção das gralhas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não podemos fazê-lo, já que há outras propostas de alteração que, assim, ficariam prejudicadas.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, pretendo apenas um esclarecimento, porque me parece que o n.º 3 da proposta 1136-C, do PS, é rigorosamente igual ao que consta da proposta de lei. Como tal, não percebo por que é está aqui, e penso mesmo que isto apenas gera confusão.

O Sr. Presidente: - Foi por isso que o Sr. Deputado Afonso Candal acabou de intervir, dizendo que não se deve votar essa proposta, já que se trata de uma simples correcção de gralha.
Suponho que o Sr. Deputado Afonso Candal queira dar algum esclarecimento. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, ou votamos o texto da proposta de lei, fazendo-se, depois, a correcção das gralhas em sede de redacção final, ou vota-se já a nossa proposta na globalidade, ficando prejudicada a votação da alteração proposta pelo Governo, e ficam desde já corrigidas as gralhas.

O Sr. Presidente: - O melhor não se votar, Sr. Deputado.

O Orador: - Muito bem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero apenas pedir que se vote, por um lado, os n.os 1, 2 e 3 e, por outro, os n.os 4 e 5 do artigo 85.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Assim faremos, Sr. Deputado.
Como tal, em relação ao artigo 85.º do CIRS, vamos proceder à votação das alíneas a), b) e c) do n.º 1, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1116-C, do CDS-PP, de substituição do n.º 2 do artigo 85.º do CIRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 - São dedutíveis à colecta de IRS 30% dos encargos relacionados com imóveis situados em território português, com o limite de € 675,80, desde que se verifiquem as seguintes condições:

a) A dedução é aplicável aos sujeitos passivos cujo rendimento colectável seja igual ou inferior a 15 607, 39 euros;
b) A dedução é ainda aplicável aos sujeitos passivos que estejam abrangidos pelo Regime de Crédito Bonificado e Jovem Bonificado, previsto pelo Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro;
c) Para efeitos da alínea anterior, aos valores máximos da habitação própria a adquirir ou a construir, bem como o custo máximo das obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação, não poderão exceder 74 819,69 euros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como já sabemos que a proposta 1136-C do PS está retirada, podemos votar os n.os 2 e 3 do artigo 85.º do Código do IRS, alterados pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Página 933

0933 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Srs. Deputados, de acordo com o requerido pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, procederemos agora à votação dos n.os 4 e 5 do artigo 85.º do Código do IRS, constantes do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, passamos, agora, à votação do artigo 86.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 87.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 36-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um novo artigo, o artigo 87.º-A, ao Código do IRS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Duarte.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uso da palavra apenas para dar nota da bondade desta proposta que o Partido Social Democrata apresenta e que se insere, aliás, num conjunto de medidas em que se prevê, nomeadamente, a isenção da taxa contributiva da segurança social e uma delimitação negativa da incidência do IRS sobre os rendimentos provenientes de uma qualquer actividade de prestação de serviços por parte de trabalhadores-estudantes.
Nesta proposta, em concreto, defende-se que passem a ser dedutíveis à colecta uma quota parte - na circunstância, 25% - das despesas suportadas pelo pagamento de rendas de habitação por parte dos trabalhadores-estudantes deslocados.
Assim, parece-nos ser uma medida de elementar justiça social, nomeadamente por contrapor a deficiente política de acção social escolar que vigora no nosso país a uma total inexistência de uma política de promoção de residências universitárias e de residências para estudantes, em geral.
Neste sentido, e tendo em conta que as famílias portuguesas e os jovens estudantes portugueses têm inúmeros encargos com os seus estudos, defende-se esta medida, a qual ainda tem a virtude complementar de ser uma medida inibidora da evasão fiscal, porque, como é sabido, uma parte significativa dos senhorios que obtêm rendimentos provenientes do arrendamento de quartos e de outro tipo de residências a estudantes nem sempre o declaram à administração fiscal.
Assim, apelamos ao mérito desta proposta apresentada pelo PSD.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, a intenção e a bondade do PSD são inquestionáveis e merecem a nossa concordância. A proposta já nem tanto!
Devo dizer que esta matéria foi já discutida, nomeadamente na Comissão de Juventude e Desporto, aquando da alteração ao Estatuto do Trabalhador-Estudante. É importante conseguir-se um equilíbrio no sentido de serem dadas condições aos trabalhadores-estudantes, quer na vertente trabalho, quer na vertente estudo, mas a tudo isto tem de estar subjacente a preocupação de este Estatuto não ser usado de forma fraudulenta.
Ora, àquilo que o Sr. Deputado propõe pode dar-se esse uso; isto é, pode acontecer que estudantes ou trabalhadores de empresas sejam inscritos na escola secundária ou na universidade para apenas haver todo esse benefício para o patrão, o que, a acontecer, desvirtua significativamente o que se pretende.
Portanto, não tendo nós dúvidas sobre as boas intenções do PSD, que são também as nossas boas intenções, no sentido de dar, cada vez mais, condições para que possam existir pessoas que trabalham e estudam ao mesmo tempo, temos de ter sempre a precaução para que esse sistema não seja desvirtuado por exageros, ainda que bem intencionados.
Por conseguinte, para que fique claro, o sentido do nosso voto não é contra a intenção de V. Ex.ª mas apenas contra a letra.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Então, pelo menos, votem a favor da intenção!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Duarte.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de dar um esclarecimento, após o qual julgo que poderemos contar com o voto favorável do Partido Socialista, na medida em que, embora tenha concordado com a intenção, o Sr. Deputado Afonso Candal não se apercebeu concretamente da proposta.
A nossa proposta refere-se, única e simplesmente, ao pagamento de rendas de habitação para trabalhadores-estudantes deslocados, nomeadamente a uma distância superior a 50 km da sua residência habitual. Neste sentido, não se verifica essa situação fraudulenta com os patrões ou algo parecido, como referiu.
Consequentemente, quero acreditar que o Partido Socialista vai poder juntar-se a nós e, desta maneira, melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores-estudantes, que, de facto, têm inúmeros encargos com a sua vivência estudantil.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, de facto, fiz alguma confusão. No entanto, quero sublinhar que as minhas objecções se mantém,…

Vozes do CDS-PP: - Claro!

Página 934

0934 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Orador: - … isto porque há sempre a possibilidade de trabalhadores de uma empresa poderem inscrever-se em escolas situadas noutros sítios, apenas para obterem o benefício referido.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Mais vale votar contra e estar calado!

O Orador: - A questão do equilíbrio na proposta, entre o emprego e a escola, deve ser sempre tida em atenção para que não seja desvirtuado o Estatuto do Trabalhador-Estudante.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Mais vale estar calado e votar contra!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, muito rapidamente, apenas para dizer, como aqui dizia o meu colega, que, se é para votar contra, mais vale estar calado! Especialmente em relação a esta proposta.

Risos do CDS-PP e do PSD.

Há o Estatuto do Trabalhador-Estudante que impede esse tipo de fraudes que o Sr. Deputado aqui refere. Logo, nem por aí lá vai! Por conseguinte, deve votar a favor, já que se trata de uma proposta extremamente importante.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Duarte.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de reafirmar o mérito da proposta, mérito esse que, aliás, o próprio Sr. Deputado Afonso Candal já reconheceu, e de facto as suas objecções não fazem muito sentido.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Pois não!

O Orador: - Estamos a falar de estudantes que têm de recorrer a este auxílio, por necessidade, devido aos inúmeros encargos que hoje em dia a vivência estudantil incorpora, não só para a frequência a nível dos estudos mas para todo o tipo de material, informático, escolar, etc., além das despesas com a residência, a alimentação.
É, portanto, neste sentido que vai a proposta, à prestação de serviços a «recibos verdes», a que, infelizmente, muitos dos estudantes têm de recorrer para fazerem face às necessidades. Logo, não se coloca sequer a questão levantada pelo Sr. Deputado. Trata-se, meramente, de uma situação em que há uma actividade exercida por estudantes, através do regime prestação de serviços, pelo que quero apelar à generosidade do Partido Socialista, porque acredito que, estando de acordo, de princípio, com a proposta, poderá votá-la favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, o nosso acordo não é com a proposta; o nosso acordo é com as boas intenções do PSD.
Aliás, devo dizer que também tenho algumas ideias concretas, que até foram desenvolvidas aquando da votação, na especialidade, do Estatuto do Trabalhador-Estudante.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Então aplique-as!

O Orador: - Nessa altura, foi constituído um grupo de trabalho para fundir propostas do Partido Comunista Português, do Partido Socialista e do Partido Social Democrata (não me recordo de ter havido alguma proposta do PP), o qual foi inclusivamente coordenado por mim. Portanto, sei perfeitamente o que está no Estatuto do Trabalhador-Estudante, não sei é se o Sr. Deputado Basílio Horta tem isso presente.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Tenho sim!

O Orador: - Admito que sim, Sr. Deputado.
Por isso, não há essas salvaguardas.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - O facto é que o Sr. Deputado vai votar contra!

O Orador: - Aliás, a preocupação, aquando da elaboração do Estatuto do Trabalhador-Estudante, foi exactamente a de haver um grande equilíbrio, de forma a não haver um estímulo à fraude mas, sim, ajudas e minimização dos prejuízos de quem tem de acumular a situação de estudante com a situação de trabalhador.
Continuamos com esta preocupação! Poderemos ver outras soluções, mas com esta, concretamente, não concordo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta 36-P, do PSD, de aditamento de um novo artigo 87.º-A ao Código do IRS.

Submetida à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e votos contra do PS.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação.

Submetida à votação, verificou-se o mesmo resultado.

Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, a proposta 36-P, do PSD, foi rejeitada, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento.

Era a seguinte:

Artigo 87.º-A

São dedutíveis à colecta 25% das despesas suportadas com o pagamento de rendas de habitação por trabalhadores-estudantes, desde que fora da sua área de residência normal, a partir de uma distância de 50 km, com o limite de 100 euros.

Página 935

0935 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 92.º do Código do IRS, proposto no n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 98.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1137-P, do PS, de substituição do artigo 100.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, quero apenas referir, porque assim poderia ser interpretado, que esta proposta não visa corrigir propriamente gralhas, já que a alteração é relativa a números. Assim, a meu ver, deve votar-se a proposta.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos então proceder à votação da proposta 1137-C, do PS, de substituição do artigo 100.º do CIRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

Artigo 100.º
Retenção na fonte - remunerações não fixas

1 - As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações do trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas:

Escalões de remunerações anuais (Euros) Taxas (%)

Até 4407,63 ........................................................... 0
De 4407,63 até 5207,15 ........................................ 2
De 5207,15 até 6175,80 ........................................ 4
De 6175,80 até 7672,34 ........................................ 6
De 7672,34 até 9286,77 ........................................ 8
De 9286,77 até 10 732,06 ..................................... 10
De 10 732,06 até 12 295,23 .................................. 12
De 12 295,23 até 15 411,32 .................................. 15
De 15 411,32 até 20 029,08 .................................. 18
De 20 029,08 até 25 359,23 .................................. 21
De 25 359,23 até 34 656,25 .................................. 24
De 34 656,25 até 45 777,83 .................................. 27
De 45 777,83 até 76 298,08 .................................. 30
De 76 298,08 até 114 470,19 ................................ 33
De 114 470,19 até 190 824,65 .............................. 36
Superior a 190 824,65 ........................................... 38

2 - ................................................................................
3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de 4 407,63 euros, aplica-se o disposto no n.º 1 do presente artigo.
4 - ................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação da proposta 1137-C, fica prejudicada a votação dos n.os 1 e 3 do artigo 100.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Em relação ao artigo 101.º do CIRS, foi apresentada a proposta 1142-C, do PS, de substituição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em relação ao artigo 101.º, existe não só a proposta 1142-C, do PS, que é de substituição integral, mas também a proposta 1150-C, do CDS-PP.
Deste modo, Sr. Presidente, sugiro que se discuta e vote primeiro a proposta do PP e só depois a do PS, para não estarmos aqui a fazer 10 votações.

O Sr. Presidente: - Então, se os Srs. Deputados concordarem, vamos votar a proposta 1150-C, do CDS-PP, de eliminação dos n.os 4, 5 e 6… Mas estes números vêm depois dos n.os 1, 2 e 3, parece-me que não tem lógica. O melhor, Srs. Deputados, é seguirmos o guião de votações.
Assim, vamos votar a alteração do n.º 1 e das suas alíneas a), b) e c) e da alínea b) do n.º 2.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, eu gostaria de discutir a proposta apresentada pelo CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Mas, antes, Sr. Deputados, vamos votar primeiro a proposta apresentada pelo PS. E, Srs. Deputados, podemos votá-la na íntegra?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos proceder à votação da proposta 1142-C, do PS, de alteração do n.º 1 e das suas alíneas a), b) e c), do n.º 2 e da sua alínea b) do artigo 101.º do CIRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto,

Página 936

0936 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:

a) 15%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º ou de rendimentos das categorias E e F;
b) 20%, tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151.º;
c) 10%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos nas alíneas b) do n.º 1 e g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior.

2 - Tratando-se de rendimentos sujeitos a tributação na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º, e ainda, no caso da alínea b), de lucros de partes sociais devidos por entidades que não tenham domicílio em território português a quem possa imputar-se o pagamento:

a) .............................................................................
b) As entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares, residentes em território português, rendimentos de valores mobiliários, devidos por entidades que não tenham aqui domicílio a que possa imputar-se o pagamento, quer sejam mandatados por estas ou pelos titulares, ou ajam por conta de umas ou de outros, devem deduzir a importância correspondente à taxa de 20%, com excepção dos casos em que os rendimentos sejam pagos ou colocados à disposição de fundos de investimento constituídos de acordo com a legislação nacional, em que os mesmos se encontram dispensados de retenção na fonte, e daqueles em que os rendimentos se tratem de lucros de partes sociais, em que a retenção é de 15%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação a proposta 1150-C, do CDS-PP, de eliminação dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 101.º do Código de IRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a eliminação dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 101.º do Código de IRS, acaba por, no fundo, eliminar a proposta do Governo.
Ora, sobre estes números, eu gostaria de lembrar o que consta na proposta de lei: é a conta corrente que leva à retenção na fonte a fiscalidade que incide sobre as mais-valias. E, portanto, se o conjugarmos com a intervenção que a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona aqui produziu ontem, em que dizia que o sistema tributação das mais-valias só poderia funcionar se houvesse efectivamente esse controlo da conta corrente e o sistema de retenção na fonte, aquilo que o PP aqui propõe é que não haja qualquer sistema de controlo, não haja qualquer retenção na fonte, logo, que seja impossível tributar as mais-valias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, quem está a fazer uma grande confusão sobre esta matéria é V. Ex.ª. O que eu aqui disse, e mantenho, é que, quando foi aprovada a Lei n.º 30-G/2000 - e perdoe-me o Governo o termo, e V. Ex.ª também -, achei imensa graça à circunstância de ter sido proposto o englobamento sem mecanismos de arrecadação do imposto propriamente dito, o que nada tem a ver com as concepções que o CDS-PP tem nesta matéria, porque defende, como V. Ex.ª sabe, porque é legítimo, é constitucional, é legal e é bom para a economia, a aplicação de taxas liberatórias.
Portanto, Sr. Deputado, não pretenda vir aqui confundir quer os Deputados quer a população sobre esta matéria, porque uma coisa nada tem a ver com a outra.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - O que defendemos e propomos são taxas liberatórias e não o englobamento de rendimentos.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Exactamente!

A Oradora: - Portanto, a nossa proposta tem toda a razão de ser e defendo-a convictamente em nome da competitividade e da economia em Portugal.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, admito que a Sr.ª Deputada diga que eu não tenho razão, e, em parte, na sua interpretação, não tenho, assumo-o e vou explicar porquê, mas em relação à outra parte tenho. Eu sei que a Sr.ª Deputada é contra o englobamento e é a favor da taxa liberatória…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Isso mesmo!

O Orador: - … e, portanto, tem esta proposta para não haver retenção na fonte nem conta corrente. Eu isto percebo! Agora, a sua proposta de taxa liberatória já foi reprovada, e o que temos é o cenário de englobamento.

Protestos da Deputada do CDS-PP Maria Celeste Cardona.

Eu li a «famosa» proposta 1150-C, apresentada pelo CDS-PP, que tem vários artigos, que têm um fio comum, o que origina que, sendo reprovados alguns deles, deixa de fazer sentido. Portanto, se já temos a matéria do englobamento aprovada, aquilo que proponho à Sr.ª Deputada é que retire este artigo, sendo que fica clara a sua posição. A Sr.ª Deputada é, desde o princípio, contra o englobamento,…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - … englobamento esse que já está aprovado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Página 937

0937 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero apenas chamar a atenção para o facto de este sistema de conta corrente não ser incompatível com a existência de uma taxa liberatória. Portanto, para quem entenda, como o PP, que a taxa liberatória é a via adequada, não vejo qualquer razão para que não defenda o sistema de controlo. Portanto, há aqui, digamos, uma contradição nos próprios termos, julgo eu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço imensa desculpa, mas a definição das contradições, ou não, do ponto de vista das minhas convicções políticas são da minha exclusiva conta.

Vozes do PS: - Não, não! Não é assim!

A Oradora: - Já agora, Sr. Deputado Afonso Candal, não retiro qualquer proposta, justamente porque assumo as minhas responsabilidades e quero que VV. Ex.as assumam as vossas.
Votem contra, por favor.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 1150-C, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 101.º do Código de IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação da proposta 1142-C, apresentada pelo PS, na parte em que altera as alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 101.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

a) É lançado a crédito o montante das mais-valias e a débito o das menos-valias;
b) É lançado a crédito o montante resultante da aplicação da taxa à mais-valia obtida na operação, sendo cativado o valor da retenção correspondente, e lançado a débito o montante que resultaria da aplicação da taxa à menos-valia da operação;
c) A cativação de valores tem o limite mínimo de zero, sendo sempre restituído ao sujeito passivo, por cada lançamento a débito, e até à concorrência do saldo positivo acumulado, o montante anteriormente retido, determinado nos termos da alínea anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação da proposta n.º 1142-C, apresentada pelo PS, na parte em que altera os n.os 5 e 6 do artigo 101.º do Código de IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

5 - O disposto no número anterior não se aplica às mais-valias que se encontrem excluídas ou isentas de tributação, sem prejuízo do disposto do n.º 2 do artigo 10.º, sendo os intermediários financeiros que intervenham nas operações de alienação responsáveis pela verificação dos pressupostos da não sujeição ou da isenção.
6 - O saldo positivo final das importâncias retidas, apurado em 31 de Dezembro de cada ano, é entregue ao estado até ao dia 20 de Janeiro do ano seguinte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da parte ainda não votada do artigo 101.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é apenas para tentar compreender o sentido da abstenção do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda e saber se é rigorosamente o mesmo de há pouco de permitir a viabilização.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não tem o direito de pedir o sentido das votações. Desculpe! Cada um vota como quer!

O Orador: - É uma pergunta, Sr. Presidente. Se o Partido Comunista…

O Sr. Presidente: - A posteriori, só a título de declaração de voto. Não é possível, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.os 1 e 3 do artigo 102.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo e da alínea a) do n.º 4 e do n.º 6 do artigo 116.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Página 938

0938 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação da proposta n.º 1143-C, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 119.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

1 - As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar a retenção, total ou parcial, do imposto, bem como as entidades devedoras dos rendimentos previstos nos números 4), 5), 7), 8) e 9) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e as entidades através das quais sejam processados os rendimentos sujeitos ao regime especial de tributação previsto no n.º 2 do artigo 72.º, bem como as entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares, os rendimentos previstos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 101.º, são obrigadas a:

a) .............................................................................
b) .............................................................................
c) .............................................................................

2 - Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com excepção dos sujeitos a englobamento obrigatório, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento.
3 - ................................................................................
4 - ................................................................................
5 - ................................................................................
6 - ................................................................................
7 - Quando haja criação ou aplicação, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente, ainda que por entidade compreendida no âmbito de aplicação do n.º 10 do artigo 2.º, a entidade patronal é obrigada a declarar a existência dessa situação, cujo conhecimento se presume em todos os casos, através de modelo oficial, até 30 de Junho do ano seguinte.
8 - As entidades que suportem os encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º, ainda que em relação a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente criados ou atribuídos por entidade compreendida no âmbito de aplicação do n.º 10 do artigo 2.º, são obrigadas a:

a) .............................................................................
b) .............................................................................
c) .............................................................................

9 - Tratando-se de intermediários financeiros que intervenham nas operações de alienação relativas a valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados, aqueles ficam sujeitos às obrigações previstas no n.º 1, sendo, quanto à alínea a), obrigados à entrega aos investidores, até 20 de Janeiro de cada ano, de declaração onde constem as operações realizadas por seu intermédio e o saldo positivo final das importâncias retidas ou o saldo negativo final apurado nas operações sujeitas e não isentas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à aprovação da proposta 1143-C, a votação do artigo 119.º do Código de IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos, agora, passar à votação do corpo e das alíneas a) e b) do artigo 124.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 125.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 135.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, está em apreciação a proposta 1138-C, apresentada pelo PS, que creio ser de aditamento e não de alteração do artigo 138.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é, de facto, de aditamento, porque não consta qualquer alteração a este artigo proposto pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Parece-me de substituição integral, Sr. Deputado. É de aditamento de quê?

O Orador: - Sr. Presidente, porque não tem matéria para substituir e o Governo não apresenta qualquer alteração ao artigo 138.º do Código do IRS, mas também não é um artigo novo, penso eu.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 1138-C, apresentada pelo PS, de aditamento ao n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei de uma alteração ao artigo 138.º do CIRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Página 939

0939 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

É a seguinte:

Artigo 138.º
Aquisição e alienação de acções e outros valores mobiliários

1 - Os alienantes e adquirentes de acções e outros valores mobiliários são obrigados a entregar declaração de modelo oficial à Direcção-Geral dos Impostos, quando a respectiva alienação ou a aquisição tenha sido realizada sem a intervenção das entidades referidas nos artigos 123.º e 124.º, nos 30 dias subsequentes à realização das operações.
2 - As entidades que intervenham no pagamento ou colocação à disposição de rendimentos ou ganhos a que os valores confiram direito ou que a eles estejam associados não podem realizar o respectivo pagamento ou colocação à disposição sem que lhes seja feita prova da apresentação da declaração a que se refere o número anterior, quando esta se mostre devida, sendo solidariamente responsáveis pelo imposto não liquidado na esfera do respectivo titular do rendimento em virtude da inobservância da referida obrigação, sem prejuízo do disposto no Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.
3 - Os adquirentes de acções e outros valores mobiliários, para exercerem quaisquer direitos diferentes no referido no número anterior, conferidos pela respectiva titularidade, directamente ou por intermédio de instituição financeira, devem fazer prova, perante a entidade respectiva, de que foi apresentada a declaração a que se refere o n.º 1 ou que a aquisição foi realizada com a intervenção das entidades referidas nos artigos 123.º e 124.º deste Código, sendo o titular e aquela entidade ambos responsáveis quanto ao dever de comprovação, sem prejuízo de o Ministério Público poder promover a inibição do exercício daqueles direitos, e do disposto no Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 15 de Junho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação a proposta 8-C, apresentada pelo BE, de alteração ao n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, que adita um n.º 6 ao artigo 140.º do Código do IRS.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

6 - Para a fundamentação das reclamações e impugnações referidas nos parágrafos anteriores, devem os contribuintes fornecer toda a informação bancária necessária que seja solicitada, para efeitos de verificação e controlo pela administração fiscal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 147.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, está em apreciação a proposta 1144-C, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 5 do artigo 28.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, depois de eu o ter defendido, como, aliás, tenho vindo a fazer há anos, ontem ouvi que a legislação fiscal, para ser entendível, eficaz, aplicável e cumprida, deve ser simples. O Sr. Ministro das Finanças, na sequência desta minha intervenção, concordou com os princípios que enumerei, como, aliás, não podia deixar de ser.
Ora, eu vou ler a V. Ex.ª a proposta n.º 1144-C, apresentada pelo PS, pedindo que a mesma me seja explicada, porque julgo que ela de simples nada tem: «A redacção das subalíneas 7) e 8) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º,…» - isto tem a ver com o regime de opções dos trabalhadores por conta de outrem - «… do n.º 6 do artigo 12.º,…» - tem a ver com delimitação negativa de incidência - «… das alíneas e) e m) do n.º 1 do artigo 18.º,…» - tem a ver com a classificação dos rendimentos obtidos em Portugal - «… dos números 6 e 9 do artigo 31.º,…» - tem a ver com o regime simplificado de tributação - «… do n.º 3 do artigo 38.º,…» - neste momento já não me consigo recordar a que é que se aplica - «… do artigo 56.º e do n.º 1 do artigo 63.º,…» - e termina com este brinquinho - «… tem natureza interpretativa.», ou seja, tem eficácia retroactiva.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Nem pensar!

A Oradora: - Sr. Ministro das Finanças, gostava que, em nome da seriedade e do rigor com que V. Ex.ª coloca o seu cargo neste domínio, me explicasse o que é isto.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, já ontem, quando entrámos na discussão do Código do IRS, tive também ocasião de citar uma norma ainda mais - permitam-me que o diga - folclórica, porque é praticamente impossível sabermos qual é o sentido efectivo do n.º 9 do artigo 28.º. Mas o n.º 5 não lhe fica atrás, bem como as normas que vão do n.º 5 ao n.º 13, que são estas normas finais do artigo 28.º relativas ao Código do IRS. Escuso-me também de proceder aqui à sua leitura.
A questão das remissões é uma questão em que, se calhar, com muita calma e paciência, chegamos lá - e não é este o momento para falarmos disso -, mas o problema que aqui se põe é, fundamentalmente, este da natureza interpretativa, que o Governo, nas suas propostas de lei, e peço desculpa por dizer isto, usa e abusa.
A questão da natureza interpretativa leva-nos não só a problemas de compreensão mas também a problemas de constitucionalidade. O Código do IRS está em vigor há mais de 10 anos, por isso ao atribuir natureza interpretativa a muitas destas normas, vamos, em princípio, aplicar estas normas que aqui estão, porque têm natureza interpretativa, retroactivamente a 1990 ou a 1989. Esta questão tem,

Página 940

0940 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

efectivamente, que se pôr. Existe, portanto, uma questão de constitucionalidade destas normas, para além da questão da sua compreensão.
Faço aqui um apelo - mas penso que não vai ser possível - de clarificação de toda esta situação que está nestas normas, em que há esta remissão para a natureza interpretativa e em que não só as remissões são completamente incompreensíveis como a natureza interpretativa cria este problema de compreensão e de constitucionalidade.
Apelo, portanto, ao Governo e ao Partido Socialista para que se organizem nesta matéria, senão ninguém vai compreender todas estas normas, ninguém vai saber como é que elas vão ser aplicadas. Ora, isto, em termos de combate à fraude e evasão fiscais é o fim, pois ninguém consegue combater a fraude e a evasão fiscais com este tipo de normas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a intenção desta norma, o n.º 5 do artigo 28.º, é precisamente aquela que os Srs. Deputados têm em mente quando a criticam. Ou seja, há algumas normas do Código do IRS cuja interpretação está perfeitamente sedimentada e justifica-se que o legislador o diga, para que se dissipem quaisquer dúvidas nesse sentido. Portanto, é uma norma que vai exactamente no sentido da estabilização da legislação.
A Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona identificou perfeitamente o problema, ao dizer-nos exactamente onde é que estavam… Portanto, há aqui uma remissão expressa para cada um dos números e dos artigos a que se referem, estando, desse modo, a norma perfeitamente identificada e sendo perfeitamente clarificadora.
Mal seria se os Srs. Deputados a retirassem, pois ficariam com regimes diferentes aplicáveis no mesmo ano - isso é que causaria a confusão total no intérprete.
Queria só chamar a atenção para este aspecto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, aquilo que o senhor acabou de dizer é completamente destituído de qualquer sentido.
Entendamo-nos: o que está aqui em causa não é, de modo algum, uma doutrina sedimentada. É que, se a doutrina fosse sedimentada, o Governo não tinha necessidade de estar aqui a fazer-nos votar coisas que estão perfeitamente adquiridas. Isto são coisas novas, que o Governo apresentou na proposta de lei e que a bancada do Partido Socialista ainda complementou com mais propostas. Há, portanto, aqui normas novas. Um caso típico é manifestamente a alteração da subalínea 7) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, que tem a ver com os planos de opções - há aqui matéria nova, em relação à qual dizer-se angelicamente que tem uma natureza interpretativa é fazer com que retroactivamente, sobre ganhos de 2001, haja uma incidência fiscal e isso é proibido pela Constituição da República. Não era até 1997, mas, a partir daí, passou a ser expressamente proibida a cobrança de impostos que tenham natureza retroactiva.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - E quando os senhores, nestas matérias, vêm dizer, com um ar angélico, que isto da natureza interpretativa é só para consolidar doutrina, pergunto: se é para consolidar doutrina, então, por que é que o é exclusivamente nas normas que os senhores alteram nesta proposta de lei? Se fosse para consolidar doutrina, era-o em relação a coisas em que não era preciso mexer, só era preciso explicar.
Os senhores vêm apenas dizer que têm natureza interpretativa - leia-se, efeitos retroactivos - as novas redacções, algumas das quais foram aqui, ao longo dos dias de ontem e de hoje, votadas contra por algumas bancadas, noutros casos, com dúvidas manifestas e, em alguns casos, até com empate - veja-se bem o consolidado da doutrina! A doutrina está tão consolidada que a Câmara se dividiu ao meio! É seguramente uma consolidação socialista, não da doutrina nacional, porque, se não, não tinha havido aqui divisão de votos.
Assim, faço um apelo ao Sr. Presidente da Assembleia, porque manifestamente todos sabemos - ou, pelo menos, temos obrigação de saber - que esta história da natureza interpretativa não é mais do que um artifício, uma habilidade - e digo mesmo habilidade, porque nunca vi isto em normas do Orçamento do Estado, em matéria fiscal -, para disfarçar a tentativa clara de fazer impender efeitos retroactivos relativamente a alterações em matéria fiscal. E se até 1997, era discutível a doutrina, mas era possível - há acórdãos do Tribunal Constitucional dizendo que era possível -, agora, desde 1997, já não é.
Portanto, apelo ao Sr. Secretário de Estado e à bancada do Partido Socialista, porque, a partir daqui, vamos entrar numa zona do Orçamento em que há sucessivamente normas relativamente às quais, angelicamente, se pretende dar efeitos retroactivos a 2001 e isto não é possível.

Vozes do PSD e CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, quero apenas deixar quatro notas, em resposta ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Volto a frisar que é em nome da segurança e da estabilidade que se adopta este regime. Em segundo lugar, contrariamente ao que diz, não é a primeira vez que isto sucede, tem sucedido na maior parte dos Orçamentos e das leis orçamentais - infelizmente, digo-lho.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não em matéria fiscal!

O Orador: - Em terceiro lugar, é verdade que a Constituição, desde 1997, proíbe a retroactividade da lei fiscal, mas, anteriormente, já a proibia a doutrina e o Tribunal Constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não proibia, não!

O Orador: - Portanto, não é por isso que o problema se altera.
Esta norma é uma norma que estabiliza todos estes regimes, designadamente aquele que expressamente referiu,

Página 941

0941 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

o das stock ops. Pode, aliás, perguntar a qualquer operador do mercado se já não era assim que agia, para verificar que a norma é meramente interpretativa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, retire-a!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é só para dizer ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que aquilo que referiu não é verdade. Antes de 1997, a doutrina e o Tribunal Constitucional permitiam-na (a retroactividade da lei fiscal). A prova disso é o célebre «dia de trabalho para a nação», em que houve uma pronúncia expressa do Tribunal Constitucional, dizendo que, embora eticamente não fosse muito correcto, era possível a retroactividade da lei fiscal. A partir de 1997 é que não é e, portanto, isto que aqui está não é possível.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Não é, e bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, se me permite, julgo que essa discussão da retroactividade não faz sentido relativamente a esta questão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Faz, faz! Só faz sentido!

O Orador: - Já aqui expressei a minha posição: a norma é estabilizadora e simplificadora e esclarece, de facto, os operadores e os agentes económicos. É esta a intenção do Governo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A norma é inconstitucional!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - E vai ser declarada inconstitucional!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Presidente é que não pode fazer outra coisa que não seja votar as propostas que deram entrada na Mesa e que não foram retiradas. Por isso, vamos passar à votação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero, então, deixar claro, face a esta posição teimosa e absurda da parte do Governo, que o Partido Social Democrata, quer relativamente a esta norma quer relativamente a todas as outras do Orçamento do Estado, onde se dá natureza interpretativa a matéria com incidência fiscal, vai requerer a inconstitucionalidade das normas. Portanto, vai recair sobre a administração fiscal, por vossa responsabilidade, uma insegurança e uma incerteza, relativamente à aplicação e à cobrança destes impostos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar à votação da proposta 1144-C, do PS, de substituição do n.º 5 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

5 - A redacção das subalíneas 7) e 8) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º, do n.º 6 do artigo 12.º, das alíneas e) e m) do n.º 1 do artigo 18.º, dos n.os 6 e 9 do artigo 31.º, do n.º 3 do artigo 38.º, do artigo 56.º e do n.º 1 do artigo 63.º tem natureza interpretativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à aprovação desta proposta, está prejudicada a votação do n.º 5 do artigo 28.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, passamos à apreciação e votação da proposta 1145-C, do PS, de substituição do n.º 6 do artigo 28.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

6 - O disposto no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 5 do artigo 28.º, nos n.os 5 e 7 do artigo 31.º e no n.º 3 do artigo 55.º do Código do IRS tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2001.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à aprovação desta proposta, está prejudicada a votação do n.º 6 do artigo 28.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação dos n.os 7 e 8 do artigo 28.º da proposta de lei.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, solicito que a votação dos n.os 7 e 8 do artigo 28.º da proposta de lei seja feita separadamente.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 7 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Página 942

0942 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 8 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo.

O Sr. Machado Rodrigues (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Machado Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, quero assinalar o que, ontem, já referi, ou seja, a confirmação de que o que tinha sido o processo de uma reforma má no tempo e no conteúdo se traduz, agora, numa correcção e num recuo - um recuo que é feito constatando o que está mal, mas não repondo aquilo que seria a criação de condições para os efeitos negativos, que já se verificaram, não continuarem no tempo.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Está a falar sobre o quê?!

O Orador: - Sobre o n.º 8.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O n.º 8 já foi votado!

O Orador: - Estou a dar uma explicação…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o n.º 8 do artigo 28.º da proposta de lei já foi votado. E, neste momento, não é possível fazer declarações de voto verbais, só escritas e no fim.

O Orador: - Então, muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação do n.º 9 do artigo 28.º da proposta de lei, em relação ao qual foram apresentadas as propostas 42-C, do PCP, de eliminação do n.º 9, 1150-C, do CDS-PP, de alteração do n.º 9, 1139-C, do PS, de substituição do n.º 9 e 25-P, do PS, de alteração do n.º 9. Não vejo como é que o PS pode apresentar uma proposta de substituição e, depois, outra de alteração do n.º 9, mas, enfim, na altura, esclarecê-lo-á.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, aqui, vale a pena gastarmos algum do nosso pouco tempo. Trata-se, neste número, das normas que visam suspender a tributação das mais-valias, em IRS, no sentido de as repor em funcionamento nas novas redacções, se for, a partir de 2003. Portanto, toda a argumentação do Partido Socialista, ontem, em relação à unificação da taxa sobre as mais-valias, mesmo se tivesse, que não tem, alguma base técnica, fica obviamente desmontada através desta norma que agora propõem, que é - mesmo esta nova fórmula técnica que o PS acha que é melhor -, ela própria, suspensa, para só entrar em vigor em 2003.
Logo veremos, Sr. Presidente, se, no Orçamento do Estado para 2003, não virá, mercê de mais um empurrão do sistema financeiro, mais um adiamento por mais alguns anos. Logo veremos, quando lá chegarmos.
Para já, suspende-se a tributação das mais-valias, em IRS. Este é um dos núcleos fundamentais deste Orçamento e nós estamos rigorosamente contra essa medida. Estamos contra a suspensão da tributação das mais-valias e o seu adiamento para as calendas gregas.
Em 2003, logo veremos. Os senhores, no Orçamento do Estado para 2002, já estão a legislar para o Orçamento para 2003; por isso, quando chegarmos a Outubro do próximo ano, veremos o que se vai passar. Para já, é a suspensão pura e simples, com efeitos retroactivos.
Bom, agora o que é que acontece? Entretanto, o PS apresenta duas propostas - bom, não sei se é o PS, porque uma é do PS e outra do Deputado João Cravinho. Portanto, a primeira questão que queríamos esclarecer é o que é que se mantém, se votamos as duas. É que a proposta apresentada pelo Sr. Deputado João Cravinho, e outros, do PS, aparentemente, já está resolvida na proposta 1139-C, do PS,…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Mas é que não está!

O Orador: - … porque a eliminação proposta pelo Sr. Deputado João Cravinho da inclusão do período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro já não consta da proposta 1139-C, do PS. E não está por uma simples razão: é uma operação de cosmética. Penso que a proposta do Deputado João Cravinho, e outros, é, de facto, uma operação de cosmética - quero dizê-lo com toda a clareza -, mantendo o essencial. E o essencial é a suspensão da tributação das mais-valias, sem dizer que tem efeitos retroactivos, mas mantendo a retroactividade de facto.
O Partido Socialista quer, portanto, cobrir com operações de cosmética esta operação de suspensão da tributação das mais-valias, até porque, depois, tem medo das interpretações constitucionais contra a retroactividade da lei fiscal.
Mas a questão central, que é preciso sublinhar, é que tanto a proposta 1139-C, do PS, como as alterações propostas pelo Deputado João Cravinho, na proposta 25-P, na prática, deixam tudo na mesma, que é a suspensão da tributação das mais-valias, que só entrará em vigor, com a nova redacção, a partir de Janeiro de 2003. E obviamente nós estamos contra. Estamos contra a suspensão e contra quaisquer operações de cosmética, que, na prática, mantêm a mesma intenção inicial do Governo, que é a sua suspensão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos, aqui, numa situação paradoxal, porque o Partido Socialista e o Governo, antes dele e com ele, insistiram num novo sistema de tributação sobre as mais-valias.
Com esta nova proposta estão a dizer-nos que não acreditam no sistema que fizeram votar alínea a alínea ainda agora; não o querem aplicar no prazo normal de vigência, que é o próximo ano, e a razão para isto é absolutamente misteriosa, nunca foi enunciada. Por que é que no próximo ano o tal sistema, que era tão simples, tão eficiente, tão à prova de erro, não é aplicado?

Página 943

0943 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Prometem-nos que este sistema tão bom ficará para 2003 - ver-se-á! Em todo o caso, agora voltamos à lei anterior à reforma fiscal - aliás, essa proposta é comum à sugestão feita pelo Sr. Deputado João Cravinho e outros -, bem como à proposta apresentada pelo Partido Socialista.
Temos três leis em conflito: a reforma fiscal que «morreu», a lei antiga que voltou e a lei nova que não se aplica! É um imbróglio absoluto em que não há nenhuma determinação, nenhuma coragem, nem nenhum esclarecimento! E isto passa-se na questão mais sensível, em que, naturalmente, mais se moveu a Associação Portuguesa de Bancos e o poder efectivo que governa Portugal, que é o sistema bancário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, correndo o risco de repetir parte do que já disse ontem, mas acrescentando aquilo que é relevante para a discussão do n.º 9 do artigo 28.º da proposta de lei, a questão é simples, e, portanto, os Srs. Deputados do PCP e do BE não pretendam baralhar, porque ela é absolutamente compreensível.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Claro que é! Compreensiva é!

O Orador: - É compreensiva, muito bem!
Vejamos: nas duas possibilidades gerais, na tributação autónoma das mais-valias através de uma taxa liberatória ou no englobamento para tributação das mais-valias, fica claro e inequívoco que a posição do Partido Socialista e do Governo é favorável ao englobamento.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Quando?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Um dia!

O Orador: - Como já foi dito ontem, e penso que merece a concordância de todos, se não houver um sistema que permita controlar as transacções em Bolsa, ou seja, o sistema de conta corrente ao pormenor, no sentido de serem apuradas rigorosamente todas as mais-valias e todas as menos-valias, o sistema de englobamento tem um enorme risco, que é o facto de as mais-valias não serem autodeclaradas e de só o serem as menos-valias.
Isto quer dizer que o Estado, se nada tributar, se não houver qualquer imposto sobre as mais-valias, ganha zero, mas se englobar e só forem declaradas as menos-valias tem prejuízo, porque não taxa mais-valia nenhuma, apenas está a compensar quem tem as menos-valias. Ou seja, é indispensável, ao nível do sistema de englobamento, que haja um controlo rigoroso sobre todas as operações feitas na Bolsa. Neste momento, esse controlo não existe, e tanto não existe que o apuro que o Estado tem é de cerca de 1 a 2 milhões de contos, no que respeita à tributação sobre as mais-valias. Se avançarmos com o englobamento, as declarações vão ser muito superiores, mas só vão ser de menos-valias.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Isso dá razão ao Deputado Francisco Louçã!

O Orador: - Todo este sistema, que está agora montado na íntegra, corrigido dos males das taxas diferenciadas e definido o sistema de conta corrente e de retenção na fonte, está preparado para poder funcionar efectivamente,…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Quando?! Para o ano?!

O Orador: - … contudo falta a parte prática, que é a de saber onde é que há essa «coisa» do controlo da conta corrente.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O que é que estiveram a fazer durante todo este ano?!

O Orador: - Ó Sr. Deputado Lino de Carvalho, esse argumento vale para o ano todo e para toda a vida antes deste momento.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Claro!

O Orador: - A questão é que neste momento está definido rigorosamente o que se pretende, e daí a minha pergunta de há pouco, no sentido de saber qual tinha sido o sentido da abstenção do PCP na votação que havíamos acabado de fazer, se era o de viabilizar o sistema de conta corrente e de retenção na fonte ou se era o de tentar que ele não fosse aprovado.
Não tenho dúvidas de que o PCP concorda com essa proposta. Porém, para ela ser eficaz é preciso que o sistema financeiro e a própria Bolsa de Valores, que estão obrigadas por este Orçamento do Estado, montem o sistema, e montar um sistema de controlo de todas as operações que são feitas na Bolsa de Valores não se faz de um dia para o outro,…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Claro!

O Orador: - … principalmente numa altura em que vamos ser confrontados com uma outra grande revolução a esse nível, que é a entrada em vigor do euro.
Neste sentido, é dada a todo o sistema, objectivamente, a instrução de que estas são as regras de controlo, de que quem não cumprir é penalizado desta forma e de que têm um ano para que tudo esteja pronto e comece a funcionar imediatamente.

Vozes do PS: - Claro!

O Orador: - Portanto, esta é a justificação e é absolutamente compreensível. Nós não podemos…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É mais complicada a justificação!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Então, por que é que não compreendemos?!

O Orador: - Ó Sr.ª Deputada, peço-lhe que me permita que não lhe responda…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Então, por que é que não compreendemos?!

O Orador: - Não respondo, Sr.ª Deputada.

Página 944

0944 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

A questão é muito simples: nós não podemos confundir aquilo que está escrito com aquilo que existe. Neste momento, a esse nível, partimos do zero. É mau que assim seja, já deveria haver esse controlo. Estamos todos de acordo,…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Quanto mais fala mais se enterra!

Risos do CDS-PP.

O Orador: - … mas não há, e inevitavelmente tem de passar a haver.
No fundo, os Srs. Deputados do PCP e do BE concordam integralmente com esta proposta e sabem dos riscos de ela ser executada imediatamente sem um mecanismo de controlo - e é isto que é pedido no n.º 9 do artigo 28.º, é tempo, mas também é, imperativamente, que se monte todo o sistema para que as mais-valias sejam tributadas como devem ser, como acontece com todos os outros rendimentos, porque em sede de IRS, como na do IRC, há mecanismos de controlo apertados, mas em sede de mais-valias esses mecanismos têm de ser criados de raiz, e temos de contar com a participação do PCP, do BE e dos restantes partidos para que tudo funcione como deve ser.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E apesar de tudo o universo move-se!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria da tributação de operações referentes ao mercado de capitais todos concordam em que a previsibilidade e a estabilidade são condições absolutamente essenciais. Muitos, e nós sobretudo, estão também de acordo em que, acima de tudo, o importante é que haja coerência de princípios.
O mercado, que se regula por legislação onde não se manifesta, acima de tudo, a coerência de princípios, não tem condições para ser eficiente, nem para proteger os interesses públicos envolvidos na regulação.
Nestas condições, os signatários da proposta 25-P pretendem a manutenção do princípio de englobamento das mais-valias em 2002, de acordo com a proposta do Governo de nova redacção do n.º 3 do artigo 43.º do Código do IRS.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso não é verdade!

O Orador: - Portanto, pretendem a manutenção do princípio de englobamento, à taxa de 50%, cuja aplicação está prevista, na proposta do Governo, para 2003. Não queremos a aplicação em 2003, não queremos a sua suspensão do princípio do englobamento em 2002 mas, sim, a sua aplicação em 2002. E com isto respondo ao Sr. Deputado Lino de Carvalho,…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não responde!

O Orador: - … dizendo-lhe que, se esta não for a forma correcta - e entendemos que é -, estaremos sempre disponíveis para que este desiderato tenha a forma correcta.
Pretender o Sr. Deputado Lino de Carvalho que nos prestamos a uma operação de cosmética…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É verdade!

O Orador: - … não merece da minha parte o menor comentário.
Dito isto, quero salientar dois argumentos contra esta proposta.
Primeiro - e este argumento tem sido abundantemente citado aqui -, se o englobamento se efectivar sem que previamente se tenha montado um mecanismo de retenção na fonte ficamos à mercê da fraude e da evasão, e, portanto, vamos regressar à taxa liberatória de 10%.
Este argumento, salvo melhor opinião, não tem a menor base, porque, se é verdade que podemos ficar sujeitos à fraude e à evasão sem um mecanismo de retenção na fonte, não é menos verdade, como tem sido abundantemente dito aqui, que já estamos sujeitos à fraude e à evasão, há muitos anos, sobre a taxa liberatória de 10%. Escuso de falar abundantemente na matéria visto que é isto que aqui se tem demonstrado amplamente.
Portanto, se o argumento é este, não tem pertinência, salvo melhor opinião.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É a proposta do PS!

O Orador: - Segundo, se, por outro lado, se diz que o englobamento em 2002, previsivelmente, será feito fundamentalmente com as menos-valias, conduzindo a uma menor receita quanto a qualquer outra fórmula alternativa, visto que vai incidir precisamente sobre o conjunto da matéria a tributar, porque há englobamento, ao passo que as mais-valias não serão declaradas, estamos a dizer que temos um sistema que de facto favorece, incita, estimula, conduz à fraude. Estamos num Estado protector da fraude! Porém, não admito que estejamos! Não estamos de certeza! E tenho a certeza de que é perfeitamente possível tomar medidas deste já, nem sequer precisam de ser legislativas, usando os recursos da Lei Geral Tributária e do Código, por via administrativa, de modo a que fique claro que quem tentar a fraude acima de certos níveis será fortemente punido pela detecção e, eventualmente, por extensão da actividade inspectiva a muitas outras actividades de natureza fiscal conexas. Isto será dissuasor e representará um bom princípio. É possível fazê-lo, se se faz ou não, não sei; mas que é possível é!
Portanto, este segundo argumento também não colhe. E não colhe ainda por uma terceira razão muito mais forte, que é a de que, quando se tem princípios e se legisla no sentido da justiça e da aplicação coerente desses princípios, não pode ter-se o oportunismo de julgar que em ano nefasto para as finanças públicas retiramos, suspendemos, a aplicação dos nossos próprios princípios e que em ano fausto lá estaremos para colher o benefício dos nossos princípios. Eu não aceito esta interpretação, com toda a clareza.
Estes são os pontos contra, e os pontos positivos?
Os pontos positivos são simples: não havendo razão técnica e de justiça fiscal para suspender o princípio do englobamento, só razões acidentais, que não são de considerar, poderão impedir essa mesma aplicação. Logo, nestas condições, propomos a aplicação do princípio do

Página 945

0945 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

englobamento, tal como ele deverá vigorar, a partir do Orçamento do Estado para 2002, entendendo que é verdadeiramente insólito que no Orçamento do Estado para 2002 se vote uma norma de englobamento para o único efeito de imediatamente a suspender. Não vejo coerência nisto; pelo contrário, vejo a negação de qualquer sentido de política consistente.

Aplausos de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Cravinho, concordo integralmente com aquilo que afirmou.
Não tem sentido que se abandone nenhum dos princípios constitutivos da reforma fiscal, não só por razões de conjuntura mas, sobretudo, porque os princípios vigoram independentemente da conjuntura, e são eles que permitem uma política fiscal coerente em Portugal.
Por isso, não pode aceitar-se o princípio do englobamento e suspendê-lo, que é o que faz a proposta que o PS vai submeter à votação. Essa proposta garante-nos que em 2001 e em 2002 se vai aplicar o regime de tributação anterior à reforma fiscal, ou seja a taxa liberatória, e, pior ainda, «como uma cereja em cima do bolo», ainda acrescenta que não só se aplicam os 10% da taxa liberatória como, para algumas acções detidas por mais de 12 meses, a taxa passa a ser de 0%.
Mas o problema, Sr. Deputado, é que a sua proposta está redigida em tais circunstâncias que só pode ser interpretada como tendo o mesmo critério. Entendendo da sua intervenção que assim não é, peço-lhe que a correcção permita esclarecer categoricamente este assunto, porque terá, certamente, o meu voto favorável.
Repare, Sr. Deputado, que, tirando a frase que propõe, o texto do Governo fica assim: «A aplicação da nova redacção (…) suspende-se, mantendo-se em vigor, até 31 de Dezembro de 2002, a redacção daqueles artigos vigente a 31 de Dezembro de 2000». É exactamente isto o que propôs, mas se não for… Não estou a discutir frases, Sr. Deputado, mas é isto que está escrito; se não for, por favor clarifique-o, porque, com certeza, tem o nosso apoio.

O Sr. João Cravinho (PS): - Peço a palavra para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado, e dar-lhe-ei a palavra de acordo com a ordem de inscrição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Carvalho.

O Sr. Lino Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Cravinho, nós também somos favoráveis à previsibilidade, à estabilidade do sistema fiscal, à defesa dos princípios e, eu acrescentava, Sr. Deputado, à prática do englobamento.
O que lhe falta dizer, Sr. Deputado João Cravinho, de forma explícita, embora o tivesse dito implicitamente, é que quem põe em causa esses princípios que o Sr. Deputado aqui veio defender, e que também defendemos e queremos que na prática sejam executados, é o seu Governo, o seu partido, não é seguramente a esquerda parlamentar, não é seguramente o PCP!
Esta é uma primeira clarificação que é preciso sublinhar para não termos um discurso redondo e abstracto em que não pomos o nome aos responsáveis. A responsabilidade da instabilidade, da imprevisibilidade das propostas de alteração das taxas aprovadas e a suspensão do processo de tributação das mais-valias em IRS e, depois, em IRC é do Governo e do Partido Socialista! É preciso afirmá-lo com toda a clareza para não estarmos perante uma operação de cosmética, de cobertura das operações da direita.
A segunda questão que quero deixar já foi colocada. Se o Sr. Deputado não verificar a sua proposta, votaremos contra ela, pois a forma como está redigida mantém plenamente em vigor, até 31 de Dezembro de 2002, a redacção dos artigos vigentes anteriormente à reforma fiscal. Isto é o que resulta da aplicação directa da proposta que o Sr. Deputado aqui referiu. Assim, também me junto ao apelo no sentido de o Sr. Deputado clarificar a redacção da proposta para que se conjugue com aquilo que acabou de dizer e em que estamos de acordo, independentemente da própria alteração das taxas, assunto em que já discordámos ontem, estando essa discussão arrumada.
Porém, há uma questão a resolver, Sr. Deputado, que é termos aqui duas propostas, uma delas, ao que parece, é a proposta oficial do Partido Socialista, que contradiz a sua. Portanto, Sr. Presidente, a questão está em saber se se mantêm as duas propostas para votar, a do Sr. Deputado João Cravinho e outros, provavelmente com uma nova redacção que a clarifique no sentido da intervenção do Sr. Deputado, e a proposta oficial do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, este é um tema fundamental. Por isso, devo começar por dizer que tem sido repetida uma falácia, a da suspensão da reforma fiscal em sede de mais-valias. Se houvesse suspensão da reforma fiscal nesta matéria, certamente que, em relação ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, não tinha havido a adopção clara, inequívoca e imediata das medidas que constam da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Há coerência no que se refere ao imposto sobre o rendimento nas suas duas componentes. Por isso mesmo, em concordância com o que sempre dissemos, designadamente com o que aprovámos aqui quando resolvemos, há um ano, alterar o regime fiscal, decidimos adoptar o regime do englobamento. Essa é a questão fundamental, esse é o princípio! Dissemo-lo, uma vez que era indispensável perceber o sentido geral, o sentido autêntico daquilo que pretendemos há um ano, e esses princípios são salvaguardados.
Relativamente ao IRS e a este tema concreto, a proposta do Governo, já devidamente explicada em várias circunstâncias, pretende garantir a aplicação do princípio do englobamento. Ora, para garantir a aplicação do princípio do englobamento torna-se necessário montar um sistema de conta-corrente e de retenção na fonte. Para quê? Para assegurar o real cumprimento daquilo que aqui pretendemos e adoptámos. Essa é a questão fundamental!
No entanto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, devo dizer que foi em nome da previsibilidade, da estabilidade e da coerência nos princípios que entendemos dever desde já criar um sistema coerente de englobamento em 50% para o IRS e para o IRC.

Página 946

0946 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Por aquilo que muitas vezes se refere a propósito das mais-valias em sede de IRS, e independentemente da situação conjuntural, parece que alguns se esquecem que estamos a falar sobretudo dos pequenos e médios aforradores, de muitos milhares de cidadãos que têm pequenas poupanças e as aplicam - é disso fundamentalmente que estamos a falar. Se pretendêssemos recuar no essencial dos princípios, Srs. Deputados, certamente teríamos suspendido o regime em relação ao IRC, porque aí, sim, de forma clara e inequívoca, se faz o combate à fraude e à evasão fiscais nas situações em que existem esses fenómenos. Esta é a questão fundamental!
Podem os Srs. Deputados perguntar o seguinte: «Mas, então, por que não entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002?». Como já expliquei em várias circunstâncias, tal facto deve-se a razões iminentemente técnicas. Fizemos tudo aquilo que estava ao nosso alcance, e continuaremos a fazê-lo, uma vez que esta acção tem que continuar imediatamente, para a montagem do sistema de retenção na fonte e para o pagamento daquilo que é devido neste domínio. Nesse sentido, a conta-corrente e a retenção na fonte terão de ser postos em prática, e sê-lo-ão, graças a um empenhamento que não podem pôr em causa. Esta é a questão fundamental!
Há razões de confiança, há razões de previsibilidade, há razões de estabilidade que estão presentes e que não esquecem os princípios. Este é o ponto. Não posso, por isso, deixar de reafirmar simpatia e concordância por quem insiste no ponto dos princípios. Estou de acordo: é indispensável que os princípios sejam salvaguardados, é indispensável que os princípios sejam postos em prática.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Desde que não se apliquem, Sr. Ministro!

O Orador: - Aplicam-se, Sr. Deputado Lino de Carvalho!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não se aplicam, adiam-se os princípios!

O Orador: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, não o interrompi nas várias intervenções que fez. Por isso, gostaria que me permitisse finalizar.
Sr. Deputado, certamente, em termos de coerência dos princípios, precisamos ter o mesmo regime quanto ao IRS e ao IRC, mas sabe bem que há condições totalmente diferentes no que se refere à cobrança dos impostos num e noutro dos aspectos. Por isso mesmo, mantivemos clara e inequivocamente o regime quanto ao IRC, criando o mecanismo do englobamento em 50%. Tal era necessário em termos da competitividade fiscal - sabe-o bem. Aliás, em determinadas circunstâncias, já reconheceu que isso era importante.
Relativamente ao IRS, não podemos deixar de compreender a situação concreta. Estão milhares de contribuintes e de operações em causa e, por isso, hoje, já são os Srs. Deputados os primeiros a reconhecer que a miríade de operações necessárias, com os vários períodos de tensão, levantava problemas, como levantou, relativamente à sua exequibilidade.
É tudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, não posso deixar de me pronunciar sobre a proposta de lei n.º 105/VIII, bem como de fazer um breve comentário relativamente à intervenção do Sr. Ministro das Finanças.
Sr. Ministro das Finanças, V. Ex.ª era Ministro do Governo que aprovou a Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro. Com certeza que V. Ex.ª - e espero que isto tenha ocorrido, apesar de tudo -, na altura da aprovação do disparate de consagrar normas e regras insusceptíveis de ser aplicadas, como o senhor vem hoje aqui reconhecer, porque lhe falta o mecanismo da conta-corrente, teria chamado a atenção do então Ministro das Finanças, bem como dos seus colegas, para a fragilidade das ditas propostas, justamente porque eram insusceptíveis de ser aplicadas.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Claro!

A Oradora: - É por isso mesmo, e exclusivamente a esse nível, que hoje entendo a preocupação do Ministério das Finanças e de V. Ex.ª quando vem aqui dizer que não pode aplicar um regime porque lhe falta um instrumento para o efeito, que, no caso, se chama conta-corrente. Lamento sinceramente, Sr. Ministro das Finanças, que, de facto, não tenham despertado para este problema quando fizeram aprovar a Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro.
Já agora, Sr. Ministro, deixe-me confessar-lhe, porque também aqui o disse variadíssimas vezes, que essa foi uma forma errada de legislar, houve uma pressão intolerável sobre a Assembleia da República para estabelecer e fazer legislação com a importância desta, com as consequências que este montão de papéis no Orçamento do Estado agora vem comprovar.
Portanto, Sr. Ministro das Finanças, permita-me que lhe diga, também em nome da coerência, que discordo profunda e frontalmente da proposta do Sr. Deputado João Cravinho - aliás, vou votar contra ela -, mas percebo-a.
Sr. Deputado João Cravinho, já agora, deixe-me dizer-lhe que julgo que V. Ex.ª, pese embora mantenha os seus princípios, está errado quanto às causas que o levam a fazer esta proposta.
V. Ex.ª falou da fraude e da evasão fiscais. Sr. Deputado João Cravinho, a fraude e a evasão fiscais surgem sempre, e em todos os casos, em que a lei é incompreensível, pouco simples e incapaz de ser aplicada na prática.
Todos sabemos que foi dito durante muito tempo que as taxas liberatórias eram causa da fraude e evasão fiscais. Não é verdade, Sr. Deputado João Cravinho! As causas, nesta matéria, eram apenas o laxismo de não serem cobradas as respectivas taxas liberatórias! Quem impede a criação de regras para que quem paga os rendimentos dessa categoria faça, mediante retenção na fonte da taxa liberatória, o pagamento de tais rendimentos? Quem, Sr. Deputado João Cravinho?! Quem é capaz de me explicar esta contradição? Julgo que ninguém!
Portanto, Sr. Deputado João Cravinho, julgo que V. Ex.ª está errado quanto às causas com que fundamenta a sua proposta, mas não posso deixar de lhe dizer que, sob o ponto de vista da clareza, me dá muito mais prazer discutir esta matéria com V. Ex.ª, porque ao menos digo-lhe que

Página 947

0947 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

estou em completo desacordo com a sua proposta, pois ela é má para a economia, é má para Portugal e é má para os pequenos e médios aforradores!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, penso que, em termos de matéria fiscal, não é possível não falar claro, não é possível haver jogos de palavras.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Muito pior do que haver uma medida fiscal com a qual algum de nós não concorde, muito pior do que isso é haver uma medida fiscal que ninguém sabe o que é. Isso é do pior que existe! Os agentes económicos neste país não podem continuar sem saber qual é a legislação fiscal em que se mexem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - E este é um caso paradigmático do que está a acontecer em termos de confusão fiscal para os investidores.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Uma vergonha!

A Oradora: - Quando foi aprovada a chamada «reforma fiscal», fomos contra este problema das mais-valias e devo, Sr. Ministro das Finanças, que eu não faço parte das pessoas que pensam que a quebra de receita que se verificou teve a ver com esta medida fiscal. Não penso que tenha sido por isso, mas penso, seriamente, que foi o ambiente psicológico que se criou à roda disto que teve esses efeitos. Ou seja, os investidores funcionam na base dos efeitos psicológicos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E da confiança!

A Oradora: - E os senhores fazem rigorosamente o inverso, nesta matéria. Em vez de darem qualquer espécie de confiança, passam a vida a dar desconfiança, com os avanços e recuos.
Neste momento, os senhores apresentaram uma reforma. Discordámos, mas apresentaram-na. Dão a entender que essa reforma teve efeitos psicológicos perniciosos, mas recuam no sentido de considerar que os efeitos na quebra da receita tiveram a ver com isso. Depois, quando pensámos que tinham recuado, era só durante uns tempos. A seguir, quando pensámos que era afinal só durante uns tempos, surge um grupo de Deputados da bancada do Partido Socialista a dizer o contrário e que já nem isso querem. Portanto, o Governo, nesta matéria, nem sequer tem o apoio total do Partido Socialista!
Pergunto, Sr. Ministro, se existe algum investidor que seja capaz de investir sem conhecer claramente as regras.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Conhece «zero»!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - «Zero»!

A Oradora: - Exactamente, conhece «zero», e esse é que é o problema, Sr. Ministro. Portanto, arranjem o sistema que quiserem, mas que nós saibamos qual é. Nestas circunstâncias, não é possível que haja algum investidor que continue a investir.
Por isso, Sr. Ministro, tanto lhe faz recuar como não recuar, aprovar o que disse o Sr. Eng.º João Cravinho ou aprovar o que os outros dizem, porque, como ninguém sabe as datas, os montantes, as regras, ninguém vai investir. Estamos todos sem conseguir resolver esse problema.
Sr. Primeiro-Ministro e Sr. Ministro das Finanças, é inaceitável que tenha entrado em vigor uma hipotética reforma fiscal sem se ter, previamente, assegurado da sua exequibilidade. E como, neste momento, ouvi um Deputado do Partido Socialista utilizar a palavra «oportunismo» - que considero que deve estar sempre arredada do sistema fiscal - fico francamente preocupada e a pensar se o nosso sistema fiscal, além dos erros, das ideologias e de todas as irresponsabilidades, também se caracteriza pelo oportunismo.

Aplausos do PSD.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, a proposta em discussão remete-nos para uma questão nevrálgica, que ocupou parte significativa do debate parlamentar de ontem, em relação à qual há, seguramente, duas visões totalmente diferentes nesta Câmara.
Essas visões estiveram presentes no momento em que uma reforma fiscal foi viabilizada pela esquerda parlamentar, apesar de grande oposição de uma parte significativa da Câmara, concretamente do CDS-PP, que não só nesse momento atacou ferozmente o princípio do englobamento das mais-valias como, em 29 de Junho, a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona se insurgiu de novo contra isto.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Exactamente! E agora outra vez!

A Oradora: - Nessa altura, curiosamente, o Partido Socialista dizia que era preciso proteger este princípio em favor dos interesses dos trabalhadores. Portanto, os interesses dos trabalhadores que, em 29 de Junho, suscitavam este comentário apaixonado do Partido Socialista foram abandonados.
É por isso que, uma vez mais, estamos perante o elemento que, porventura, melhor caracteriza o Partido Socialista em muita da sua intervenção política, que é conseguir aglutinar os contrários. Portanto, entre uma reforma que deixou de o ser antes de verdadeiramente estar em prática, entre argumentos de que o recuo e o abandono de princípios, no sentido de pôr fim a uma insultuosa injustiça fiscal, se justificaram repentinamente, não porque os princípios fossem válidos, mas por uma qualquer conjuntura, que não se provou que tivesse influenciado coisa nenhuma… Aliás, a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite tem a seriedade de assumir que as consequências na economia não têm relação directa com a reforma, antes se

Página 948

0948 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

devem à enorme confusão e ao contraditório que reinam em quem toma decisões. É esse contraditório que gera um clima de instabilidade.
Portanto, aquilo que temos, neste momento, é o anúncio da morte e a cerimónia de enterro do fundamental de uma reforma fiscal, ensaiada nos seus primeiros passos, que, mantendo esta ideia da «navegação à vista», no futuro logo se verá, e é uma proposta assinada por um conjunto de Srs. Deputados, nomeadamente pelo Sr. Deputado João Cravinho.
Recordo-me que o Sr. Deputado João Cravinho assumiu, nesta Câmara, não há muito tempo, numa curiosa declaração política, o facto de não ter razoabilidade o argumento - que, aliás, foi posteriormente utilizado pelo Governo - de que havia instabilidade no mercado da Bolsa em função da reforma fiscal. Esse argumento foi desmontado pelo Sr. Deputado João Cravinho. Provavelmente, vai redigir uma nova proposta nesse sentido, porque assim o disse.
O sentido do que o Sr. Deputado traz a Plenário e coloca à votação desta Câmara é, no fundo, a tomada de consciência de que é vergonhosa a posição e o recuo do Governo e de parte significativa da bancada do Partido Socialista em matéria de reforma fiscal. E, tendo certo que este é um aspecto crucial, procura minimizar os efeitos daquilo que é politicamente o traço identificador mais negativo do Orçamento que estamos a discutir.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, relativamente às objecções, levantadas pelos Srs. Deputados Lino de Carvalho e Francisco Louçã, quanto à redacção da proposta que apresentei, devo dizer que julgava eu que «… eliminar a inclusão do período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2002» era eliminar o ano de 2002.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Tem razão!

O Orador: - Não será!…
Bom, sendo assim, isso significa que, nas propostas em causa, onde se lê «2002», deve ler-se «2001», e vão ver que assim fica eliminado o ano de 2002, ou basta eliminar «2002».
Quanto à questão de fundo, devo dizer que a inclusão, na proposta de lei, da aplicação do princípio da retenção na fonte é um enorme progresso. É um passo verdadeiramente decisivo no campo da obtenção da justiça fiscal e da eficácia na luta contra a evasão e a fraude fiscais. Saúdo essa enorme melhoria na proposta de lei.
No que diz respeito à coerência de princípios, não tenho a menor dúvida da adesão do Governo, e muito em especial do Sr. Ministro das Finanças que o representa neste debate, ao princípio da coerência. Simplesmente, temos interpretações diversas, o que é legítimo e humano. Ilegítimo e desumano é pretender a regra da unicidade em matéria de interpretação do que é a coerência dos princípios que regem cada um.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Tudo isso é matéria pacífica no Partido Socialista. Estou plenamente à-vontade.
Resta-me, apenas, salientar que respeito a coerência de princípios do Sr. Ministro. Neste caso concreto, tem uma interpretação diversa. Nada há que atinja a honra do Sr. Ministro ou a minha. Só pode atingir a honra dos partidários de métodos que hoje já não vigoram, de certeza, na ordem constitucional portuguesa.

Aplausos do PS.

Finalmente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, o senhor queria que eu fizesse o discurso que é o seu. Não o faço, nem o farei!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Deixo-lhe esse trabalho para si. Faça o senhor o seu discurso. Não queira impor, em nome sei lá de quê, o seu discurso, condenando aqueles que não obedecem a essa regra totalitária ao opróbrio da indignidade e da incoerência. Portanto, faça o seu discurso! Fique com ele!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Cravinho, qualquer alteração nas propostas apresentadas tem de ser formalmente apresentada à Mesa.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, uma vez que se suscitaram dúvidas quanto ao alcance exacto da proposta, tenho de certeza a concordância de toda a Câmara quando digo que não é matéria sobre a qual possamos, agora, no calor das 13 horas e 30 minutos…

O Sr. Presidente: - Teremos todo o tempo até ao reinício dos trabalhos, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, farei isso na melhor oportunidade. Até porque, se me permite, muitas vezes, a dificuldade da aplicação da lei não reside, como diz a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, no facto de a lei ser imprecisa. É quando a lei é precisa que alguns sentem maior dificuldade em assinar o cheque.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos interromper os trabalhos às 13 horas e 30 minutos, antes de usarem da palavra todos os oradores inscritos. Portanto, tem o tempo necessário para qualquer correcção formal nas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Cravinho, saúdo a sua proposta, cujo resultado prático, como bem sabe, é que, em 2001, se aplicará a lei anterior à reforma fiscal, mas em 2002 se aplicará a nova proposta que for votada agora na Assembleia da República.
Quero insistir num aspecto que me parece fundamental. O Sr. Ministro das Finanças argumenta que não há nenhuma suspensão mas uma não aplicação. E é sobre isto que não concordo com o Sr. Ministro e, naturalmente, também com o Sr. Deputado João Cravinho.
A nossa interpretação deste incidente não é a de que seja impossível tecnicamente fazer esta tributação. Pelo

Página 949

0949 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

contrário, com rigor e com determinação, é possível criar as condições no sistema bancário e na informatização dos serviços para que se tributem estas mais-valias. A diferença está na cedência em relação aos interesses, Sr. Ministro. Porque temos um Governo que, daqui a meia hora, vai fazer aceitar o argumento de que um sector económico importante precisa de vender vinho aos automobilistas como condição económica da sua sobrevivência. E temos um Governo que, aqui também, aceita sempre o argumento, qualquer que ele seja, da Associação Portuguesa de Bancos. Este argumento não era válido no dia 1 de Janeiro de 2001 e também não é válido no dia 29 de Novembro de 2001.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos, para recomeçarmos às 15 horas, com as intervenções dos Srs. Deputados Pina Moura, Lino de Carvalho e Fernando Serrasqueiro e do Sr. Ministro da Presidência e das Finanças, que estão ainda inscritos.
Está interrompida a sessão.

Eram 13 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, vamos reiniciar a sessão.

Eram 15 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, vamos continuar a apreciar o n.º 9 do artigo 28.º da proposta de lei e as respectivas propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pina Moura.

O Sr. Pina Moura (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entendi intervir nesta fase do debate justamente a propósito das questões relacionadas com a reforma fiscal na área da tributação do rendimento.
É preciso que fique absolutamente claro, e compreenderão que, para mim, como Deputado, é particularmente importante afirmar aqui a minha avaliação do debate que está a ser travado, que aqueles que foram os três elementos mais controversos, do ponto de vista político e económico, da reforma da tributação do rendimento - e esses três elementos são o englobamento das mais-valias bolsistas, a tributação das mais-valias em IRC das sociedades gestoras de participações sociais e a flexibilização do sigilo bancário - mantêm-se…

O Sr. Francisco de Assis (PS): - Muito bem!

O Orador: - … e encontram a sua expressão no Orçamento do Estado para 2002. Isto é, o Governo foi, e é, inteiramente fiel à reforma fiscal, à lei da reforma fiscal aprovada neste Parlamento e àquele que constituiu o maior motivo de controvérsia e de combate político. E, quanto a isto, permita-me, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, que me dirija directamente a si, devemos ser muito claros: é evidente que para o CDS-PP, assim como parece ser evidente para o Partido Social Democrata, em termos de política fiscal, nem todos os rendimentos devem ser tributados, nomeadamente os rendimentos bolsistas.
Para o Partido Socialista, para o Governo do Partido Socialista não é esse o entendimento que deve ser feito. Foi por isso que a reforma fiscal consagrou o princípio do englobamento e é por isso que o desenvolve e concretiza.
Mas também me parece evidente que, da parte da bancada do CDS-PP, não houve e não há, agora, vontade política, o que considero normal, do ponto de vista dos interesses políticos que a bancada do CDS-PP exprime, para a tributação em IRC das mais-valias das sociedades gestoras de participações sociais. Mas, curiosamente, ninguém refere que esse princípio, sendo, porventura, o mais difícil de aceitar por parte de certos sectores do poder económico, não só está consagrado como entra imediatamente em execução no Orçamento do Estado para 2002.
Tudo isto, para reafirmar que, em meu entendimento, não houve nem haverá qualquer recuo da parte do Governo e, em particular, da parte do Sr. Ministro das Finanças e da sua equipa, nem no Orçamento do Estado para 2002, nem nos Orçamentos seguintes, em relação a esses aspectos enformadores da reforma fiscal. E o facto de não haver esse recuo mas, antes, uma reafirmação do princípio, uma operacionalização desse princípio - porque não bastam os princípios, é preciso operacionalizá-los e o que a actual equipa do Ministério das Finanças fez foi criar um mecanismo de operacionalização da tributação das mais-valias em sede de IRC, o que é um ponto muito importante -, sendo importante em matéria de justiça e de política fiscal, é também importante em termos de afirmação autónoma do poder político em face do poder económico. Todos nós pudemos observar, por parte de alguns sectores do poder económico, em relação aos quais, aliás, o Partido Socialista e o seu Governo desejam que tenham um papel forte na vida e na sociedade portuguesa, fortes resistências a estas alterações. Pois muito bem, a manutenção dos princípios, a operacionalização dos princípios em 2002 e em 2003 demonstram que o Governo do Partido Socialista e a maioria do Partido Socialista sabem perfeitamente distinguir e impor os limites da separação entre o poder político e o poder económico. Admito perfeitamente que a bancada do CDS-PP e a Deputada Maria Celeste Cardona não tenham a visão que nós temos, mas isso também identifica a nossa política.
Finalmente, quero fazer uma referência à intervenção do Sr. Deputado Lino de Carvalho. O Sr. Deputado Lino de Carvalho, como, aliás, já tem sucedido noutras ocasiões, procurou fazer como que uma apropriação individual daquele que foi um trabalho colectivo de três bancadas desta Assembleia. E procurou fazer essa apropriação individual, para o PCP e para o seu grupo parlamentar, vindo aqui dizer que o Governo do Partido Socialista estaria a desmerecer ou, até, a abandonar os princípios da reforma fiscal.
Sr. Deputado Lino de Carvalho, sabe perfeitamente que isso não é correcto e tenho de lhe lembrar que, se a reforma fiscal era, há um ano, tão boa quanto continua a ser - e, efectivamente, o Sr. Deputado está sempre a dizer isso -, muito estranho foi, na altura, e sei que isso não correspondia à sua vontade, o Sr. Deputado Lino de Carvalho e o Grupo Parlamentar do PCP não terem votado a favor da lei da reforma fiscal e terem-se apenas abstido.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Era o suficiente!

O Orador: - Sabem-se as insondáveis razões políticas que levaram a isto, não vale a pena aprofundá-las, mas também não vale a pena estar agora, aqui, a querer aparecer como o campeão, e o único campeão, de uma reforma fiscal que, se não tivesse tido o apoio e a participação

Página 950

0950 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

empenhada do Governo do Partido Socialista, da nova maioria e da sua bancada, não teria sido transformada em lei e não estaria hoje a enformar, de uma forma progressiva, o sistema fiscal português.

Aplausos do PS.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Basílio Horta, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Para exercer o direito regimental de defesa da honra da bancada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Agradeço que identifique a matéria ofensiva, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Pina Moura disse que nós estávamos aqui a representar interesses de parte, interesses económicos, e que defendíamos a subordinação do poder político ao poder económico. Essa é das piores ofensas que podem ser feitas a algum partido político.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pareceu-me que o Sr. Deputado Pina Moura falou em interesses políticos.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Não, não, Sr. Presidente! Não falou, não! Falou em interesses…

O Sr. Presidente: - Não, não, Sr. Deputado! Lá que falou em interesses políticos falou! Desculpe, mas eu ouvi! No entanto, Sr. Deputado Basílio Horta, se, de facto, se considera ofendido, tem a palavra.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pina Moura, V. Ex.ª não tem razão. Nós só defendemos aqui o interesse nacional de acordo com a nossa óptica, que pode não ser a sua, mas é a nossa óptica de defesa do interesse nacional e colectivo.
Por outro lado, é muito injusto que o Sr. Deputado venha aqui dizer que defendemos a subordinação do poder político ao poder económico. Não, Sr. Deputado! Não o fazemos! Nós entendemos que, num Estado de direito, o poder económico subordina-se ao poder político e em todas as nossas intervenções isso tem ficado claro. Desde a fundação do CDS que sempre tem sido assim!
Também não é verdade, e o Sr. Deputado cometeu uma incorrecção quando o disse, que nós não queremos tributar as mais-valias. Queremos, sim, Sr. Deputado! Todas as propostas subscritas por nós - todas elas! - levam à tributação das mais-valias, só que de uma forma diferente da sua. Nós entendemos que as mais-valias devem ser tributadas através de uma taxa liberatória com retenção na fonte. Aliás, por isso, a Dr.ª Celeste Cardona não se tem cansado de dizer - e V. Ex.ª, sendo uma pessoa inteligente como é, deve tê-lo compreendido há muito tempo - que o problema está no controle da aplicação de um regime diferente, ao passo que a nossa proposta é exequível, controlada e, se fosse aplicada, coisa que não tem sido feita até agora, poderia dar resposta às suas exigências.
Finalmente, quero referir um aspecto importante: em relação à proposta que o Governo tinha apresentado, estávamos, sinceramente, a ponderar a nossa posição de voto, mas a sua intervenção preocupou-nos. E preocupou-nos, Sr. Deputado, porque temos medo de, se dermos o nosso apoio à proposta que veio do Governo, ser confundidos com qualquer aspecto de subordinação do poder económico ao poder político ou de estarmos aqui a defender os especuladores.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Nós não queremos isso!
Portanto, a primeira coisa que o Sr. Deputado Pina Moura tem de fazer é falar para dentro do seu partido. Não fale para nós! Fale para dentro do seu partido!

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Se há problemas entre aquilo que o Sr. Deputado representa e aquilo que o Deputado João Cravinho aqui diz, se há similitudes ou se há divergências, não fale para nós, fale para dentro do seu partido!

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Nós defendemos a clareza! Nós entendemos, como foi hoje aqui dito, e muito bem, pela Deputada Celeste Cardona, o discurso do Deputado João Cravinho. Entendemo-lo! É um discurso que podemos combater e em relação ao qual nos podemos posicionar do outro lado, mas entendemo-nos neste diálogo. O seu discurso já é mais difícil de entender! Quando o Sr. Deputado vem aqui dizer que nós representamos interesses de parte, o Sr. Deputado não está a ver bem nem está a olhar correctamente para dentro do seu partido. Por isso, Sr. Deputado, antes de dizer isso, olhe para dentro da sua própria «casa» e só depois fale da «casa» dos outros.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado Pina Moura.

O Sr. Pina Moura (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Basílio Horta, tenho todo o prazer em responder às questões que suscitou.
Eu, e o Sr. Presidente ouviu bem o que eu disse, falei nos interesses políticos que a bancada do CDS-PP exprime…

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Quais são?!

O Orador: - … e que são, naturalmente, diferentes dos interesses políticos que a bancada do Partido Socialista exprime.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Nós só defendemos o interesse nacional!

O Orador: - E a prova de que há diferentes interesses políticos, Sr. Deputado, é que há vários partidos nesta Assembleia.
Em relação ao englobamento, é evidente que a nossa diferença está no englobamento. Nós entendemos que deve haver englobamento, porque é fiscalmente mais justo,

Página 951

0951 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

exactamente para os pequenos e médios aforradores que podem ter uma taxa de IRS inferior à taxa marginal dos 40%. Portanto, o argumento vira-se justamente ao contrário.
Quanto a falar para dentro do meu partido, devo dizer que o Deputado João Cravinho, eu próprio e toda a bancada a que pertenço estamos unidos naquilo que é essencial. E o essencial é o apoio, neste domínio, ao englobamento das mais-valias, independentemente do tempo e do momento em que a execução dessa orientação de política fiscal se começa a concretizar.
Portanto, Sr. Deputado, não queira ver divisões onde elas não existem, nem queira omitir ou esconder diferenças onde elas, efectivamente, se manifestam.
Nós, em matéria de política fiscal, como noutras matérias, defendemos coisas muito diferentes daquelas que o CDS-PP defende. É essa diferença que não pode ser escamoteada nem escondida por detrás de debates técnicos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, quero dizer, em primeiro lugar, em relação à última intervenção do Sr. Deputado João Cravinho, feita ainda da parte da manhã, que, depois dessa intervenção e da clarificação que fez, ficamos a aguardar o novo texto no sentido de que, de acordo com o que referiu, a suspensão que se mantinha por dois anos, mesmo no texto na sua proposta, passa a manter-se apenas para 2001, o que compreendemos perfeitamente. Assim, votaremos a favor do novo texto dessa sua proposta quando nos for distribuído.
No entanto, Sr. Deputado, permita-me fazer duas observações.
Primeiro, aquilo a que o Sr. Deputado chamou totalitarismo chamo eu transparência, clareza e verdade nas afirmações que fazemos, embora perceba a forma redonda como muitas vezes o Sr. Deputado terá de intervir no âmbito do seu próprio partido. Mas, Sr. Deputado João Cravinho, tudo isto teria sido muito mais fácil se, estando contra a revogação e a suspensão destas normas, votasse, pura e simplesmente, contra o n.º 9 do artigo 28.º do Código do IRS.
Portanto, esta complicação que resulta em suspensões de suspensões ficaria inteiramente resolvida e seria preferível enveredarmos pelo caminho de dar à Administração-Geral Tributária os meios de que não dispõe actualmente para pôr em prática a reforma fiscal que está em vigor desde 2001.
Sr. Deputado Pina Moura, tomei nota do seu discurso em que afirma que o Orçamento é fiel aos princípios da reforma fiscal. Só diria que é uma espécie de fidelidade suspensa e reduzida a metade se, em 2003, não sofrer nova suspensão.
É que é evidente, como o Sr. Deputado sabe tão bem quanto eu próprio, que não basta dizer que os princípios estão na mesma se não tiverem execução prática, se ficam suspensos, se ficam adiados, se, depois, são reduzidos a metade do que era a respectiva definição inicial, como é o caso da tributação das mais-valias.
Quanto ao resto, Sr. Deputado, estamos de acordo. Foi por isso que viabilizámos a lei. Não votámos a favor porque, como sabe tão bem quanto eu próprio, muitas das propostas que tínhamos apresentado acabaram por não ser incluídas no texto final, mas considerámos que o que ficou consignado no texto final constituía um avanço em relação à tributação anterior, no que diz respeito à tributação das mais-valias, ao regime do englobamento, à futura tributação sobre o rendimento do trabalho, etc. Foi por isso que viabilizámos a reforma fiscal. Mas também é por isso - e, seguramente, no seu íntimo, o Sr. Deputado concorda comigo - que criticamos veementemente o facto de o seu Governo pôr em causa a boa fé com que viabilizámos a reforma fiscal, pondo em causa algumas das normas essenciais da reforma fiscal, que são as que se referem à tributação das mais-valias. Pôs, pois, em causa a boa fé com que interviémos no processo e o nosso voto de viabilização da reforma fiscal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Há mais dois Srs. Deputados inscritos para interpelações à Mesa, mas dou-lhe a palavra desde que caracterize a matéria sobre a qual incide a sua interpelação.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é apenas para esclarecer um ponto…

O Sr. Presidente: - Mas é relativo à ordem de trabalhos, Sr. Deputado?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Tem a ver com a ordem de trabalhos.

O Sr. Presidente: - «Ter a ver» já não é bem a mesma coisa, mas faça favor.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, confesso que a interpelação não tem a ver com a condução dos trabalhos mas, sim, com saber o que é a definição do interesse político…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Vocês não se entendem e, depois, vêm dar lições de moral aos outros!

O Sr. Presidente: - Desculpe, mas não posso dar-lhe a palavra ao abrigo da figura da interpelação! Fica inscrito para uma intervenção.
Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta para uma interpelação à Mesa, não sem que antes caracterize a matéria sobre que vai incidir.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para, por intermédio de V. Ex.ª, fazer uma pergunta ao Governo cuja resposta é, para nós, decisiva em relação à nossa posição de voto.
Peço a V. Ex.ª que pergunte ao Governo se concorda ou não com a intervenção do Sr. Deputado Pina Moura. Para nós, isso é importante.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não posso fazer isso!

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Não pode, Sr. Presidente?

Página 952

0952 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Sou Presidente da Assembleia da República, não sou papagaio…! De qualquer modo, o Governo ouviu-o, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Era essa a intenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção é para defender a proposta 1139-C, apresentada pelo Partido Socialista.
Quero explicar - e, aliás, suponho que já o fizemos várias vezes durante este debate - que o que está subjacente a esta proposta é a manutenção dos princípios do englobamento. Só que - sabemos reconhecê-lo! - existe hoje uma impossibilidade técnica para, no dia 1 de Janeiro, podermos avançar com este novo sistema.
Já dissemos que o novo sistema, para ser justo, tem de ser com base na retenção na fonte. No entanto - e já o dissemos hoje, aqui -, se quiséssemos manter os princípios com base num sistema auto-declarativo, aconteceria que as menos-valias seriam declaradas e as mais-valias não seriam declaradas.
Temos de criar um processo técnico que dê garantias de que os princípios que têm estado em discussão tenham concretização prática.
Temos estado a ter uma discussão mais de âmbito ideológico mas que não se debruça sobre os instrumentos técnicos que a suportam.
Ora, estamos numa situação em que predominam as menos-valias, em que não temos controlo sobre as auto-declarações - e daí a nossa divergência com outros Deputados -, em que as instituições financeiras e as entidades intermediárias não podem dar-nos a garantia de, no dia 1 de Janeiro de 2002, a tempo da entrada em vigor do Orçamento do Estado, estarem em condições de fornecer todos os elementos para que as declarações Modelo 2 do IRS possam ser plenamente preenchidas.
Pergunto: quem é que, hoje, tem condições de ter uma contabilidade organizada para, a todo o momento, poder justificar, caso a caso, todas as transacções que é possível efectuar na Bolsa durante um ano? Este sistema tem de ser montado com alguma segurança.
A este propósito, temos, desde logo, a questão do critério de previsibilidade. Ou seja, como é que vai ser em 2003? Que melhor pode haver do que dizermos, com alguma antecedência, que estamos perante um processo que queremos manter, mas com condições técnicas para levá-lo avante?
O que se tem discutido aqui não são as condições técnicas. Ainda ninguém assegurou que há condições para ser possível o preenchimento dos elementos justificativos da auto-declaração.
Porventura, estaríamos a criar um processo que, procurando alcançar alguma justiça social, seria tecnicamente injusto. É que, embora defendamos os princípios, a verdade é que, devido à actual forma de aplicação, poderia acontecer, como já aqui foi dito hoje por um meu camarada, que apenas fossem declaradas as menos-valias e, então, o Estado não só não receberia como, porventura, iria fazer abatimentos à matéria colectável. Esta seria uma forma profundamente injusta que contrariaria os princípios que dizem estar a ser defendidos aqui. Daí a nossa discordância que manifestamos aqui abertamente e com toda a frontalidade.
Compreendemos as posições de alguns Deputados do Partido Socialista que apresentaram uma proposta de carácter diferente, o que aceitamos. No nosso partido, situações destas são normais, pois, ao contrário de outros partidos, não temos uma visão monolítica acerca da forma como nos apresentamos à Câmara…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Violino…!

O Orador: - Sr. Deputado, «picou-se»? É que é o único a quem ouvi um comentário! Só que não estava a dirigir-me a si pessoalmente mas, sim, ao colectivo!
Continuando, se, porventura, assim é, só queria dizer, relativamente à divergência existente no seio do nosso grupo parlamentar, que compreendemos a posição desses Deputados do Partido Socialista e que essa divergência decorre de não termos garantias técnicas relativamente aos princípios do englobamento que são defendidos, quer por nós quer por eles, de não estarmos em condições de poder assegurar que, a partir do próximo dia 1 de Janeiro, possamos passar a ter um sistema mais justo baseado no sistema auto-declarativo.
A nossa posição é a de que, se avançássemos por aí, o sistema seria menos justo, haveria menos receita fiscal e, porventura, os princípios que, hoje, aqui defendemos seriam contrariados pelo instrumento técnico que está a ser apoiado aqui.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Mas isso andei eu a dizer durante um ano!

O Orador: - É por isso que a nossa posição é cautelosa, pois há que levar em conta as questões da retenção na fonte, que nos parece fundamental para este tipo de tributação, da possibilidade de os intermediários financeiros poderem fazer uma contabilidade que pressupõe até a alteração do método de venda e do critério que está subjacente à mesma, do critério FIFO (first in first out), ou seja, de as primeiras acções a serem compradas serem as primeiras a ser vendidas. O que nós propomos é um critério do custo médio porque é mais fácil para tornar o sistema mais maleável e mais fácil de concretizar.
As soluções que alguns Srs. Deputados estão a querer avançar hoje, aqui, são as mais difíceis, aquelas cujo controlo é mais difícil e que provocariam não só fraude como, nalguns casos, a própria evasão fiscal.
Assim, pela parte do nosso grupo parlamentar, parece-nos que a posição mais correcta e que defende princípios que já vi serem defendidos por outras bancadas é a que está subjacente à proposta 1139-C, que tem a concordância do Governo e que votaremos favoravelmente. A proposta 1139-C é, pois, a que nos parece mais adequada.
É que defender princípios todos o fazemos, mas, porventura, o Sr. Deputado está mais agarrado aos princípios enquanto eu estou mais agarrado à forma como hão-de ser concretizados.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Até exclui a tributação das mais-valias para acções com mais de 12 anos!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não levem a mal ao Presidente da Mesa que vos faça uma advertência.

Página 953

0953 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Estou a olhar para o quadro electrónico, vejo os tempos de que os partidos ainda dispõem e sei quantas votações ainda nos faltam fazer daqui até ao fim. Sei, ainda, que temos de terminar as votações hoje para que apenas fiquem para a sessão de amanhã as declarações finais.
Se os Srs. Deputados estão à espera da complacência da Mesa para, depois, pedirem um complemento de tempo quando, agora, estão a usar dele à larga como se tivessem todo o tempo deste mundo, não contem com isso. É que a Mesa estabeleceu limites para acabarmos hoje os trabalhos, por forma a podermos dormir umas horas antes de recomeçarmos amanhã de manhã. A própria resistência de quem está na Mesa também tem limites.
Não levem a mal que vos faça esta advertência, mas vejo-vos inscreverem-se repetidamente sobre a mesma matéria, fazendo discursos em que gastam tempo que mais tarde vai faltar-vos.
Enfim, os senhores é que fazem a gestão do vosso próprio tempo na qual não estou a querer interferir, mas limito-me a lembrar-vos que não contem com a complacência da Mesa para o alargamento dos tempos que constam do quadro electrónico.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate sobre este tema já multiplicou os argumentos. Os argumentos estão expendidos e devo começar por esclarecer que todas as forças políticas aqui presentes representam programas e princípios. O que orienta o nosso trabalho e a nossa acção são programas e princípios. Por isso, entendo que a intervenção do Sr. Deputado Pina Moura não pôs em causa qualquer confusão entre o interesse económico concreto e o de qualquer uma das bancadas deste Parlamento.
De qualquer modo, o princípio, que é sagrado e decorre da Constituição e do próprio funcionamento da democracia, é o de que aqui todos representamos os nossos eleitores mas também os princípios com que nos apresentámos a esses eleitores. Não oferece dúvidas que é essa a atitude, e o Sr. Deputado Pina Moura não quis pôr isso em causa.
Gostaria, ainda, de dizer que, neste momento e nesta circunstância, devemos pensar sobretudo no País, nos eleitores, na economia e na sociedade concretas que estão com os olhos postos em nós. Assim sendo, desejam estabilidade e segurança - e, aqui, estou de acordo com a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite - no sentido de que as soluções, designadamente no sistema fiscal, no ordenamento jurídico que orienta a economia, devem ser soluções estáveis, previsíveis. Esse ponto é essencial e nisso estamos de acordo.
Esta é, Sr.as e Srs. Deputados, uma das razões que nos leva a sustentar, com um argumento técnico, uma opção que é claramente de índole política. É que entendemos que, nesta circunstância, neste momento, a melhor solução é a de criarmos condições práticas para aplicar o regime que adoptámos e que consagra o englobamento, mas que tem de ser posto em prática. Entendemos que esta é a preocupação fundamental que devemos ter, pensando essencialmente nos eleitores, na economia e de acordo com aquilo que há pouco vos referi. É que os princípios fundamentais que nos animam são princípios e valores que têm de ser levados à prática.
Agradeço ao Sr. Deputado João Cravinho as palavras que proferiu relativamente à posição do Governo e à minha posição, uma vez que é exactamente aquilo que referiu.
Há, neste momento, em relação ao método, que não relativamente aos princípios, que não relativamente às preocupações, uma diferença interpretativa.
A vida democrática, uma Assembleia democrática como esta, um grupo parlamentar aberto e democrático como o Grupo Parlamentar do Partido Socialista só se dignificam, só se valorizam ao colocarem as questões nestes termos e com esta elevação.
Por isso, Srs. Deputados, entendo que, em nome da preocupação fundamental com a eficácia, com a estabilidade, com a segurança, devemos pensar, sobretudo, ao votar, no País e na confiança da economia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, de tudo aquilo que aqui se disse há, pelo menos, uma conclusão que, na nossa bancada, vamos ter de tirar, que é a de saber como votar a proposta do Governo. E, Sr. Ministro, devo dizer que cada vez que uma pessoa fala tenho mudado a orientação de voto.
Já comecei por me decidir votar a favor, porque, na minha perspectiva, quando lemos esta proposta, tratava-se de um claro recuo por parte do Governo e, como recuo que era, não poderíamos deixar de aplaudir e de, em conformidade, votar a favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Também nós!

A Oradora: - Depois, apareceu o Sr. Deputado João Cravinho e eu não tive qualquer dúvida em dizer que votava contra a proposta do Sr. Deputado João Cravinho,…

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Como é evidente!

A Oradora: - …porque, evidentemente, ele estava a querer introduzir uma coisa contrária àquilo que o Governo estava a propor e que nós tínhamos aplaudido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Mas, entretanto, o Sr. Deputado Pina Moura interveio e baralhou completamente a situação. E eu não tive qualquer dúvida de que ia votar contra a proposta do Governo.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Com certeza!

A Oradora: - E não tive qualquer dúvida que ia votar contra a proposta do Governo, porque ele diz que em nada toca os princípios por ele defendidos, princípios esses em relação aos quais estamos contra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Devo dizer que nunca estive confrontada com uma proposta - aliás, tenho o meu papel todo rabiscado - em que tivesse as três opções de voto, sem saber pela qual devo optar.
Sr. Ministro, aquilo que era fundamental, como já disse há pouco e o Sr. Ministro agora confirmou, e bem, era que houvesse clareza. No entanto, pela sua intervenção, ficou

Página 954

0954 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

claro que o senhor, como de costume, e pertencendo a um Governo socialista, quer «ficar bem com gregos e com troianos». Não quer ficar bem com uma parte da sua bancada e mal com a outra, quer ficar bem com os agentes económicos e quer ficar bem com a oposição e, nessas circunstâncias, Sr. Ministro, não há nenhum governo que vá a parte alguma. É isso que eu espero, isto é, que os senhores não vão a parte alguma e, por isso, Srs. Deputados, vou abster-me. Façam o que quiserem!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 42-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 9 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções de 16 Deputados do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1150-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que altera o n.º 9 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

9 - A aplicação da nova redacção introduzida pelos artigos 1.º e 10.º da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, nos actuais artigos 10.º, 22.º, 42.º, 43.º e 72.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e no artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Junho, de acordo com a republicação operada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, suspende-se, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2001.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 1139-C, do PS, de substituição do n.º 9 do artigo 28.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostava de interpelar a Mesa sobre o método de votação.
Em primeiro lugar, e em função do debate que tivemos, penso que decorreu que o Sr. Deputado subscritor da proposta 25-P, o Sr. Deputado João Cravinho, iria alterar o conteúdo da sua proposta. No entanto, até agora, ainda não o fez, ou, pelo menos, ainda não recebemos a proposta, pelo que gostaríamos de saber se a proposta foi entregue e se a vamos receber.
Em segundo lugar, Sr. Presidente, sendo a proposta 25-P, de eliminação, suponho que deveria ser votada antes da proposta 1139-C, que é de substituição. Mas o Sr. Presidente dirá.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quanto à primeira parte, o Sr. Deputado João Cravinho vai esclarecer se já formulou ou não a proposta de alteração; quanto ao resto, a Mesa não pode deixar de considerar que tem que seguir o guião. E digo-lhe porquê. Porque, em relação à proposta 25-P, se trata apenas da eliminação de uma frase.
Portanto, tratando-se de duas alterações, tem de ser votada, prioritariamente, aquela que deu entrada primeiro, ou seja, a que deu entrada na Comissão, porque a segunda, como sabe, deu entrada no Plenário. Daí termos de respeitar o guião.

O Sr. João Cravinho (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que a minha proposta, como há pouco ficou claro, vai no sentido de eliminar qualquer referência ao ano de 2002, substituindo por 2001.

O Sr. Presidente: - Eu tinha pedido ao Sr. Deputado o favor de reduzir a escrito essa sua proposta, porque o que lá consta não é rigorosamente isso. Portanto, tem de haver uma interpretação nesse sentido.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que a votação é importante e que o debate político também o foi, de acordo com a decisão tomada pela Mesa de votar primeiro a proposta 1139-C, apesar de pensarmos que é uma decisão perfeitamente discutível mas, que, porventura, é a melhor para alguma bancada…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é o critério da Mesa. Não estou a pensar nos interesses das bancadas!

O Orador: - Sr. Presidente, com certeza!
A minha pergunta é esta: votando-se a proposta 1139-C, obviamente que fica prejudicada a proposta 25-P, apresentada pelo Sr. Deputado João Cravinho. Ou não?

O Sr. Presidente: - Se a proposta 1139-C for aprovada, penso que sim, porque, como calcula, não pode haver eliminação de uma frase de uma proposta que acaba de ser aprovada.

O Orador: - Sr. Presidente, seguramente que todos os subscritores de todas as propostas têm esta informação em bom tempo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, também me parece que sim.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, seguindo o entendimento da Mesa, quero sublinhar que, passando à votação da proposta 1139-C e depois, se esta não fizer vencimento, da proposta 25-P, não poderemos deixar de ter

Página 955

0955 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

a proposta 25-P escrita, porque creio que é impossível votarmos um texto oral.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ela existe. Só que sem qualquer alteração.

O Orador: - Pois claro! Mas, Sr. Presidente, a versão «votável» tem que ser escrita, pelo que peço uma interrupção dos trabalhos por alguns minutos para termos a proposta escrita e podermos olhar para ela.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, só posso aguardar algum tempo se da parte dos autores da proposta for requerida a interrupção. Não pode ser feito de outra maneira.
Vamos, então, proceder à votação da proposta 1139-C, do PS, de substituição e não de alteração, como se diz no guião, do n.º 9 do artigo 28.º da proposta de lei.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa sobre o andamento dos trabalhos e, naturalmente, sobre a votação que irá realizar-se.
Antes, porém, peço desculpa, uma vez que a minha interpelação é um pouco intempestiva, mas eu estava com o braço no ar há algum tempo e não fui visto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Faça favor.

O Orador: - Sr. Presidente, creio que a sugestão do Sr. Deputado Francisco Loução de se fazer um pequeno intervalo técnico de dois ou três minutos merece ser ponderada. E isto por uma razão que me parece muito simples, em vez de se ter de invocar alíneas do Regimento: é que na relação entre nós e a Mesa, suponho que tudo deve ser feito para que se permita ao máximo a plena expressão da vontade dos Deputados e, se não pudermos ainda acertar o meio técnico de votar, é preferível fazer um esforço para acertar o meio técnico de votar, para que não fique qualquer dúvida de que todos puderam exprimir plenamente a sua vontade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que fui eu o primeiro a pedir ao Sr. Deputado João Cravinho para reduzir a escrito aquilo que ele anunciou verbalmente.

Pausa.

Srs. Deputados, uma vez que a proposta já chegou à Mesa, vai ser fotocopiada e distribuída.
Entretanto, vamos proceder à votação da proposta 1139-C, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 9 do artigo 28 da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, de 17 Deputados do PS e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

9 - Às mais-valias auferidas da alienação de obrigações e outros títulos de dívida, de acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses, e de partes sociais e de outros valores mobiliários, incluindo warrants autónomos, durante os anos de 2001 e 2002, aplica-se o regime de tributação constante dos artigos 41.º e 75.º do Código do IRS, e do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na versão anterior à nova redacção introduzidas pelos artigos 1.º e 10.º da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, e à republicação operada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, beneficiando ainda de uma exclusão de tributação as mais-valias e as menos-valias auferidas da alienação de obrigações e outros títulos de dívida, bem como de acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses, quando estes títulos sejam adquiridos até 31 de Dezembro de 2002, e sendo o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias apuradas na transmissão onerosa de partes sociais que não se encontrem nestas condições, desde que adquiridas até 31 de Dezembro de 2002, sujeito a uma taxa especial de 10%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, aguardar uns momentos para que seja distribuída a proposta que acaba de ser formulada pelo Sr. Deputado João Cravinho e, depois disso, votá-la-emos.

Pausa.

Srs. Deputados, não vale a pena perdermos mais tempo a não ser que seja para recorrer do entendimento da Mesa, se for caso disso.
Esta proposta, em meu entender, não pode ser votada, nem sequer deve ser aceite, pela razão simples de que se trata de substituir expressões de uma versão que acabou de ser aprovada. É impossível alterar uma versão que acabou de ser aprovada. As alterações têm de ser reportadas ao texto da proposta de lei.
Ora, o texto da proposta de lei acabou de ser alterado, pelo que não podemos, agora, alterar a alteração. É evidente que isso não é possível!
Portanto, a Mesa não pode aceitar esta proposta e, por maioria de razão, não a pode pôr à votação.

O Sr. João Cravinho (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, gostaria de o informar, e também à Câmara, que, em meu nome e em nome de Deputados do PS, vamos apresentar, na Mesa, uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - Fica registado o anúncio da sua declaração de voto, que, aliás, é, como sabe, o exercício de um direito.
Srs. Deputados, encontra-se a assistir aos nossos trabalhos a Sr.ª Vice-Ministra dos Negócios Estrangeiros da Bulgária, acompanhada de uma delegação búlgara.
Assistem também à sessão um grupo de 20 alunos da Escola Secundária Patrício Prazeres, de Lisboa, um grupo de 45 alunos da Escola Secundária Benjamin Salgado de Joane, de Vila Nova de Famalicão, um grupo de 60 alunos

Página 956

0956 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Arcozelo, um grupo de 70 alunos da Escola Secundária Garcia da Orta, do Porto, um grupo de 30 alunos do Colégio Portugal, da Parede, e um grupo de 50 alunos da Universidade da Terceira Idade do Algarve.
Para todos eles, peço uma muito calorosa e simpática saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 10 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 42-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do n.º 11 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a proposta 6-P, do PS, de substituição do n.º 11 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

11 - A nova redacção do artigo 55.º, n.º 5, do Código do IRS, introduzida pela presente lei, é apenas aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2003 quanto aos activos adquiridos após 31 de Dezembro de 2002.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica assim prejudicado o n.º 11 do artigo 28.º constante da proposta de lei.
Vamos, agora, proceder à votação da proposta 1150-C, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação do n.º 12 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos passar à votação da proposta 1146-C, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 12 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

12 - O disposto na nova redacção do artigo 80.º, nos números 4, 5 e 6 do artigo 101.º e no n.º 9 do artigo 119.º aplica-se às mais e menos-valias realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2003, devendo os intermediários financeiros que intervenham nas operações de alienação obter do sujeito passivo, anteriormente a essa data, o valor de aquisição dos valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados ou, não sendo efectuado o apuramento desse valor, presumir que aqueles foram adquiridos a título gratuito, aplicando-se a taxa de retenção na fonte sobre a totalidade do valor de realização, sem embargo de o sujeito passivo, aquando do englobamento do saldo das importâncias retidas, poder ilidir aquela presunção, de acordo com o artigo 73.º da Lei Geral Tributária e nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário.

O Sr. Presidente: - Em função da votação que acabámos de realizar, está prejudicado o n.º 12 do artigo 28.º da proposta de lei.
Passamos, assim, à votação da proposta 42-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do n.º 13 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o aditamento de um artigo 40.º-A ao Código do IRS constante do n.º 13 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

Segue-se a votação do corpo do n.º 13 do artigo 28.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, chamo a atenção dos Srs. Deputados do PS para o facto de existir uma incorrecção no corpo do n.º 13, uma vez que nele se refere a revogação da alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS. Ora, isso já está feito, porque quando votámos a nova redacção do artigo 78.º do Código do IRS revogámos expressamente a alínea b) do n.º 1. Portanto, esta referência que aqui se faz está incorrecta e, por isso, tem de ser retirada.

O Sr. Presidente: - Como é que estaria correcta, Sr. Deputado?

O Orador: - Sr. Presidente, se me permite a sugestão, o corpo do n.º 13 deveria começar por referir: «É revogado o artigo 80.º do Código do IRS e aditado à secção IV do Capítulo II do referido Código o artigo 40.º-A, com a seguinte redacção:»

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

Página 957

0957 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, penso que esta questão pode ficar para resolver em sede de redacção final. Estamos a tratar de uma eliminação que foi feita durante a discussão e votação, na especialidade, do Orçamento do Estado, portanto no final se verá se se pode ou não corrigir o corpo desse n.º 13.

O Sr. Presidente: - Fica, então, por resolver esta questão em sede de redacção final. De qualquer modo, foi aqui feita uma sugestão, pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, no sentido de que passe a constar do corpo do n.º 13 que é revogado o artigo 80.º e aditado à secção IV, seguindo-se o restante texto.
Pergunto, então, se é necessário procedermos à sua votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, penso que seria melhor votarmos o corpo do n.º 13 e, mais tarde, decidir essa questão em sede de redacção final.

O Sr. Presidente: - Então, nesse caso, vamos votar o corpo do n.º 13 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos passar à da proposta 1118-C, do CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 28.º-A ao texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, apenas perguntava à Mesa e aos respectivos subscritores se esta proposta 1118-C não estará prejudicada pela votação que fizemos em matéria do artigo 70.º, sobre os mínimos de existência. Mas os subscritores dirão.

O Sr. Presidente: - Os subscritores da proposta entendem que não está prejudicada, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta 1118-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 28.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 28.º-A
Mínimo de isenção pessoal e familiar

Fica o Governo autorizado a modificar o actual regime de deduções à colecta no sentido da sua substituição parcial pelo «Mínimo de Isenção Pessoal e Familiar» com o sentido e alcance seguintes:
1 - O MIPF será aplicável aos sujeitos passivos residentes no território nacional;
2 - O montante deste abatimento será calculado por referência ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado e corresponderá a 50% desse valor relativamente aos sujeitos passivos não abrangidos em qualquer uma das modalidades previstas no n.º 2 do artigo 13.º do CIRS;
3 - Se, porém, as despesas de saúde excederem o limite fixado no número anterior, o abatimento será pelo montante total, incluindo tais despesas;
4 - Os limites previstos nos números anteriores serão majorados de acordo com a composição do agregado familiar e com o grau de incapacidade dos sujeitos passivos;
5 - A dedução do mínimo de isenção pessoal e familiar fica condicionada à obrigatoriedade de declaração da totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, bem como os previstos nos artigos 71.º e 72.º do CIRS;
6 - No âmbito da criação do MIPF fica o Governo autorizado a revogar as disposições que prevêem os abatimentos ao rendimento líquido total, e o mínimo de existência e os artigos que dispõem sobre as deduções à colecta, com excepção das relativas aos encargos com imóveis, à dupla tributação económica dos lucros distribuídos e à dupla tributação internacional.
7 - O Governo fica ainda autorizado a harmonizar o regime de retenção na fonte e respectiva regulamentação, tomando por base as alterações decorrentes do presente regime;
8 - Fica o Governo autorizado a regulamentar, no prazo de dois anos, todas as alterações constantes da presente autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 29.º da proposta de lei, começando pela votação dos pontos 1), 2), 3), 4), 5), 6) e 7) constantes da alínea a).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, temos também de proceder à votação do corpo da alínea a) do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar as alíneas b) e c) do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar o corpo do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Segue-se a votação da proposta 14-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 29.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Página 958

0958 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Era a seguinte:

Artigo 29.º-A
Institui o Imposto de Solidariedade

É criado o Imposto de Solidariedade, vigorando em 2002 e 2003 e definido como um imposto especial de 1% incidindo sobre todos os patrimónios privados em bens mobiliários e imobiliários cujo valor total ultrapasse um milhão de contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no artigo 30.º da proposta de lei - Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas(IRC).
Começamos pela proposta 10-P, do PS, de substituição do artigo 4.º do Código do IRC.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, embora o Partido Socialista tenha apresentado a proposta 10-P, aparentemente continua a vir com a gralha da proposta anteriormente formulada. Ou seja, aquilo que se propõe alterar no n.º 3 não é a alínea c), mas a b). Peço a atenção da Mesa para esta situação porque, caso contrário, estamos a repetir e a revogar alíneas que não queremos.

O Sr. Presidente: - Eu é que peço a atenção dos Srs. Deputados proponentes!
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, aquilo que se propunha corrigir nesta proposta é corrigido, mas, de facto, faltou esse pormenor. Ou seja, da proposta n.º 1147-C para a proposta 10-P corrige-se o n.º 7, mas a ideia que tenho é que o problema se coloca na alínea b) e não na alínea c).

O Sr. Presidente: - A título de interpelação à Mesa, dado que o seu grupo parlamentar já não dispõe de tempo, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, ainda temos muito caminho para andar esta tarde.

O Sr. Presidente: - Tem muito caminho para andar, mas não para falar.

Risos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que o que o Partido Socialista pretende alterar - e é isso que deve ser alterado - não é a alínea c), mas a alínea b). Portanto, onde consta «c)» deve constar «b)». A alteração é, pois, à alínea b) e a alínea c) mantém-se como está na redacção do Código.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Afonso Candal, agradecia que esclarecesse concretamente qual é a correcção a introduzir para que fique registada.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é rigorosamente aquilo que o Sr. Deputado Lino de Carvalho referiu. Ou seja, todo o texto que está atribuído à alínea c) deve subir e ser atribuído à alínea b).

O Sr. Presidente: - Fica, portanto, registada essa correcção e a votação será feita de acordo com ela.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 10-P, do PS, de substituição da alínea b) - anterior alínea c) - do n.º 3 do artigo 4.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

b) Ganhos resultantes da transmissão onerosa de partes representativas do capital de entidades com sede ou direcção efectiva em território português, incluindo a sua remissão e amortização com redução de capital e, bem assim, o valor atribuído aos associados em resultado da partilha que, nos termos do artigo 75.º do Código do IRC, seja considerado como mais-valia, ou de outros valores mobiliários emitidos por entidades que aí tenham sede ou direcção efectiva, ou ainda de partes de capital ou outros valores mobiliários quando, não se verificando essas condições, o pagamento dos respectivos rendimentos seja imputável a estabelecimento estável situado no mesmo território;
c) .............................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão, pois, prejudicados o artigo 4.º e a alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRC, constante dos n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.
Vamos proceder, agora, à votação do corpo do n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRC.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 12.º do Código do IRC.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar o n.º 4 do artigo 14.º do Código do IRC.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 1210-C, do CDS-PP, na parte em que altera a alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC (altera o n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Página 959

0959 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Era a seguinte:

d) Encargos de natureza administrativa, tais como remunerações, nelas se incluindo os prémios de produtividade, ajudas de custo, pensões ou complementos de reforma, material de consumo corrente, transportes e comunicações, rendas, contencioso, seguros, incluindo os de vida e operações do ramo «Vida», contribuições para fundos de poupança-reforma, contribuições para fundos de pensões e para quaisquer regimes complementares de segurança social.

O Sr. Presidente: - Vamos continuar a proceder à votação da proposta 1210-C, do CDS-PP, na parte em que adita um novo n.º 3 ao artigo 31.º do Código do IRC (altera o n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

3 - As despesas referidas nos números anteriores são levadas a custos em valor correspondente a 200% do total.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 40.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos, agora, proceder à votação da proposta 1210-C, do CDS-PP, na parte em que adita os n.os 13 e 14 ao artigo 40.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

13 - Com excepção do n.º 1, o disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, às contribuições efectuadas pelas sociedades de profissionais previstas no artigo 6.º a favor dos seus sócios e, bem assim, dos sujeitos passivos que aufiram rendimentos profissionais resultantes de serviços prestados a uma única sociedade.
14 - Para efeito da determinação dos limites previstos nos n.os 2 e 3 do presente artigo, as contribuições efectuadas por sociedades de profissionais previstas no artigo 6.º a favor dos seus sócios e, bem assim, dos sujeitos passivos que aufiram rendimentos resultantes de serviços prestados a uma única sociedade, são calculadas tendo em consideração, respectivamente, os lucros imputados aos sócios no exercício imediatamente anterior, e as despesas escrituradas a título de honorários respeitantes ao exercício em que aquelas contribuições são efectuadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da eliminação do n.º 2 do artigo 42.º do Código do IRC, tal como consta da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos, agora, passar à votação da proposta 12-P, do PS, de substituição do artigo 42.º do Código do IRC.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, antes de procedermos à votação, gostaria de interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de pedir aos subscritores da proposta que a explicassem minimamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PS, foi-lhes pedida uma explicação. Se entenderem que devem explicar, façam favor.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, a revogação da alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Código do IRC pretende que a contribuição autárquica deixe de ser uma dedução à colecta e passe a ser uma dedução à matéria colectável, tal como sucede no Código do IRS.
Trata-se, portanto, de uma norma de harmonização dos dois impostos sobre o rendimento.
Quanto ao n.º 2, no caso das sociedades profissionais, não havia esta remissão expressa na lei para a portaria do Sr. Ministro das Finanças.
Trata-se, por isso, de uma norma clarificadora que habilita a emissão da respectiva portaria.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, significa isso que, através de uma alínea aqui meio embrulhada e que ninguém sabia o que era, há um aumento de impostos, porque havendo dedução à colecta e não à matéria colectável há, evidentemente, um aumento de carga fiscal. É isso, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Presidente: - Para dar explicações complementares, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, a questão é de harmonização entre os dois Códigos. No Código do IRS já está assim e, portanto, faz sentido, em nome da estabilidade, da harmonização e da neutralidade dos impostos, que a regra seja a mesma.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

Página 960

0960 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, gostaria de lhe fazer uma pergunta que para nós é importante. O n.º 2 deste artigo 42.º é uma norma de isenção, visto que se trata de poder deduzir encargos. Pergunto se esta não é matéria constitucional e, como tal, insusceptível de constar de portaria.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, como a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona sabe, há uma série de normas do IRS e do IRC onde esta portaria vem prevista e para a qual são remetidas outras normas. Ora, esta questão nunca foi suscitada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Mas é inconstitucional!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 12-P, do PS, de alteração da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 42.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

...................................................................................
b) (Revogada)
...................................................................................

2 - Tratando-se de sociedades de profissionais, para efeitos de dedução dos correspondentes encargos, poderá ser fixado por portaria do Ministro das Finanças o número máximo de veículos e o respectivo valor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 42.º do Código do IRC constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei está prejudicado pela votação anterior.
Vamos, então, proceder à votação da proposta 1167-C, do CDS-PP, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 42.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - Excluem-se do disposto na alínea c) do n.º 1 os encargos suportados pela empresa em sede de imposto do selo, quando os terceiros ali referidos sejam legalmente considerados titulares do correspondente interesse económico.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta 43-C, do PCP, de eliminação do n.º 1 do artigo 45.º do Código do IRC.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas dizer, muito rapidamente…

O Sr. Presidente: - Tem de ser mesmo rapidamente, Sr. Deputado, porque o seu grupo parlamentar já não dispõe de tempo!

O Orador: - Sr. Presidente, como sabe, quando decidimos estes tempos, em conferência de líderes, foi em função de um acto normal de votação do Orçamento, mas entretanto fomos surpreendidos por centenas de propostas!

O Sr. Presidente: - Pois, Sr. Deputado, nos outros anos as propostas não eram tantas!

O Orador: - Sr. Presidente, quero dizer, muito rapidamente, que esta nossa proposta de eliminação, que, além de propor eliminar o n.º 1 do artigo 45.º, também propõe eliminar o n.º 4, tem o seguinte sentido: como sabemos, o Governo propõe alargar, para efeitos…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está a fazer uma intervenção, mas a Mesa só lhe pode conceder tempo para fazer pedidos de esclarecimento ou interpelações. Não pode fazer alegações!

O Orador: - Sr. Presidente, nesse caso, ficamos impossibilitados de intervir…

O Sr. Presidente: - Ficam, mas por acto próprio, porque, desculpe que lhe diga, os senhores fizeram uma gestão do vosso tempo um pouco virada para os problemas que já discutimos até agora, sem contemplar o que os que ainda faltava discutir! Contudo, a título de pedido de esclarecimento e de interpelação, pode fazer pequeníssimas declarações, mas sem alegações, obviamente!

O Orador: - Muito bem, Sr. Presidente.
Agradecendo a posição da Mesa, quero apenas dizer, a título de interpelação, que se trata de eliminar o alargamento ao activo imobilizado incorpóreo da proposta que o Governo faz de benefício fiscal para o reinvestimento das mais-valias apuradas antes de 1 de Janeiro de 2001. Trata-se desta questão, uma vez que o Governo não só alarga ao activo imobilizado incorpóreo a sua proposta de benefício fiscal, como, ainda por cima, insiste na necessidade de não reinvestir. Obviamente, esta é uma proposta de fundo!

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Sobre que matéria, Sr. Deputado?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sobre a ordem de trabalhos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, compreendo esta dificuldade que todos temos, e o Sr. Presidente também sofre como nós, mas creio ser preferível dar mais 2 ou 3 minutos a cada bancada, nesta fase da discussão, a falsificar o regime da interpelação.

O Sr. Presidente: - Não se está a falsificar, Sr. Deputado, pela razão simples de que, neste tipo de votação, o pedido de esclarecimento é normal, tal como a

Página 961

0961 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

concessão de esclarecimentos. Com alguma generosidade, questionar as razões da votação ou o porquê da proposta cai dentro da figura da interpelação, só que tem uma duração limitada, o que não é o caso de alegações prolongadas.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, é que, até agora, os pedidos de esclarecimento sempre foram feitos no tempo das bancadas.

O Sr. Presidente: - Porque o tempo das bancadas ainda não tinha acabado! Uma vez que acabou, a Mesa tem a faculdade de conceder a palavra para pedir ou dar esclarecimentos, só que com tempos muito curtos, como calculam.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, como os senhores Deputados terão dado conta, vamos votar a proposta do PCP de eliminação desta norma da proposta do Governo, bem como uma proposta do BE e outra do PS que surgiu mais tarde.
Compartilhamos por inteiro o ponto de vista, que nos parece de princípio, de que não pode ser alargada ao activo imobilizado incorpóreo a capacidade de benefício para o reinvestimento que é aqui exercido. Parece-nos vantajoso haver um estímulo fiscal ao reinvestimento produtivo e é esse o sentido da nossa proposta.
Verificamos também que o PS sugeriu duas adendas à proposta que formulámos, que são aceites por nós, no sentido de restringir aos activos imobilizados corpóreos detidos por um período não inferior a um ano, bem como de restringir o tipo de bens que pode ser adquirido com esse reinvestimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 43-C, do PCP, na parte em que elimina o n.º 1 do artigo 45.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e abstenções de Os Verdes e do BE.

Passamos agora à proposta 9-C, do BE, de alteração do n.º 1 do artigo 45.º do Código do IRC.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, no seguimento da intervenção do Sr. Deputado Francisco Louçã, gostaria de dizer que a proposta que apresentámos é, no essencial, idêntica à do BE, tendo apenas dois acrescentos.
Ora, se a proposta do BE for aprovada, não lhe podemos, depois, fazer acrescentos, pelo que, para que os acrescentos sejam inseridos neste número, a nossa proposta tem de ser aprovada. Assim, faço um apelo ao Sr. Deputado Francisco Louçã, porque, das duas, uma, ou retira a sua proposta, revendo-se no n.º 1 da nossa, ou teremos de votar contra a dele, o que, manifestamente, pretendíamos evitar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, a título de interpelação, queria dizer que o mundo pode ser um pouco mais fácil! Acabei de fazer chegar à Mesa uma correcção à minha proposta a considerar este ponto de vista, que poderá ser distribuída.

O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, para ganharmos tempo, em vez de a mandar distribuir, lerei essa correcção, pois penso que é fácil apreender o seu sentido.
Diz que são acrescentadas duas frases ao texto original da proposta do BE, ficando o texto com a seguinte redacção: «(…) do activo imobilizado corpóreo, detidos por um período não inferior a um ano ou em consequência (…) afectos à exploração, com excepção dos bens adquiridos em estado de uso a sujeito passivo de IRS ou IRC com o qual existam relações especiais nos termos definidos no n.º 4 do artigo 58.º».
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, solicito a V. Ex.ª que submeta à votação as duas propostas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Isso não é possível, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - É que são rigorosamente iguais, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se são iguais, uma prejudica a outra, como é normal, e, então, não vejo por que é que se aflige com isso!
As propostas têm de ser votadas segundo a ordem de apresentação. Se esta correcção vem torná-las equiparadas, uma prejudica a outra, pelo que se vota primeiro a do BE, ficando prejudicada a do PS.
Srs. Deputados, o texto da proposta 9-C, do BE, será votado tendo em conta o acrescento que li, cuja distribuição dispensei com a anuência dos Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Machado Rodrigues para uma intervenção.

O Sr. Machado Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao reinvestimento do valor de realização em sede de IRC, gostaria de focar alguns aspectos gerais e depois os aspectos ligados à proposta apresentada pelo PSD.
A política fiscal relativa às mais-valias em sede de IRC é, certamente, um dos aspectos que melhor definem o grau de prioridade conferida ao investimento na política económica.
Passemos a situações práticas. As mais-valias são resultados extraordinários na vida das empresas e classificadas como tal, distinguindo-se dos resultados correntes. De uma forma geral, estes resultados extraordinários têm dois destinos alternativos: a sua distribuição aos accionistas ou o reinvestimento na actividade da empresa ou em actividade que a esta interesse.
A política fiscal é factor decisivo na opção dos decisores. Mais-valias tributadas desencorajam o reinvestimento; mais-valias não tributadas sob condição de o valor de realização que as incorpora ser reinvestido encorajam o investimento em valores superiores aos da própria mais-valia, o desenvolvimento da economia, o

Página 962

0962 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

aumento da produtividade, ajudam ao crescimento económico do País e ao crescimento da actividade da própria empresa e criam, pela via do reinvestimento, novas receitas para o Estado que rapidamente compensam a receita que resultaria da tributação da mais-valia.
É fácil demonstrar, e já o fiz nesta Câmara, embora, nessa altura, perante os poucos Deputados que estavam presentes e numa época de autismo do Governo, que, numa simulação corrente de reinvestimento numa empresa com uma estrutura de custos e de proveitos comum, ao fim de três anos, as receitas para o Estado, em termos de impostos, de IRS dos trabalhadores, de contribuições para a segurança social e de IVA, compensam largamente aquelas que seriam as receitas para o Estado por tributação das mais-valias e dos dividendos correspondentes à distribuição das mesmas aos detentores do capital. Isto com uma diferença fundamental: é que, na primeira hipótese, a de distribuição aos accionistas, acaba ao fim desses três anos, mantendo-se unicamente as aplicações que dêem aos meios que recebam, ao passo que nas tributações da empresa que seria formada continua na vida económica dessa empresa.
Apesar de avisado várias vezes por vozes autorizadas dos mais diversos sectores, o Governo, há um ano, aquando da chamada «reforma fiscal», deixou-se guiar pela obsessão de tributar as mais-valias, em vez de fazer prevalecer a determinação de incentivar o investimento, condição essencial à melhoria da produtividade e ao crescimento da produção, que constituem os problemas fundamentais da nossa economia.
Prevaleceu a obsessão que esteve presente em muitos aspectos da chamada «reforma fiscal», sendo, no caso das mais-valias em IRC, acompanhada de uma medida piedosa, que, na hipótese de existir um investimento, consistia em pagar-se a tributação em cinco anos, o que, na prática, às taxas de juro prevalecentes, significava que, em vez de 32%, seriam 29%.
O Governo e o Partido Socialista vêm agora com uma solução a meio caminho: tributar em 50%, se as mais-valias forem reinvestidas. Trata-se de um meio recuo envergonhado, que nada resolve e que não constitui a solução de que a economia portuguesa precisa. Com os graus de incerteza em que vivemos, a opção que referi não terá tendência para privilegiar o investimento. Exactamente porque é um investimento que tem de ser privilegiado e de ter prioridade para acorrer às dificuldades da nossa economia, mantemos a posição que sempre tomámos: as mais-valias das empresas, desde que o valor de realização que as incorpora seja reinvestido, não devem ser tributadas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A nossa posição relativamente à proposta do Orçamento do Estado nesta matéria traduzirá esta situação.
Posto isto, e sem prejuízo desta posição, queria explicar a proposta que apresentámos com vista a uma melhoria e a uma modernização da proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Isto, repito, sem abdicar que a nossa posição em relação à tributação das mais-valias é a que acabo de dizer e que foi, desde a altura da reforma fiscal, defendida insistente e intransigentemente pelo PSD, acompanhado, nessas ocasiões, por outros partidos.
Como a proposta do PS nos parece imobilista, apresentámos a proposta 32-P, que passo a explicar. Partindo do princípio - que uma surpresa de última hora talvez invalide, e eu dar-me-ia por muito satisfeito se houvesse um recuo para a situação do final do ano passado - de que o PS não tem a clarividência de ir nesse sentido, prevalecendo a situação dos 50%, e concordando que a menção existente na proposta original do Governo ao reinvestimento em imobilizado incorpóreo faz todo o sentido, quero dizer que já não faz sentido que uma empresa que tenha uma mais-valia realizada em imobilizado corpóreo tenha de o aplicar directamente em novo imobilizado corpóreo. É comum a situação, nos tempos que vão correndo, de empresas que se encontram em processos de modernização se quererem dedicar a actividades adjacentes a outras actividades, quererem criar parcerias de acentuado valor tecnológico, quererem mesmo constituir uma empresa onde, porventura, a juventude prevaleça, temperada com alguma menor juventude que vá da empresa-mãe, e se o reinvestimento for feito em valores mobiliários dessa empresa subsidiária, desde que essa empresa faça subsequentemente o investimento em imobilizado corpóreo, não vejo razão para que este processo de reinvestimento não seja considerado no reinvestimento de mais-valias obtidas em imobilizado corpóreo.
Da mesma forma que não faz sentido, relativamente ao n.º 4 da proposta, que mais-valias obtidas na alienação de participações sociais não possam usufruir da vantagem relativa ao reinvestimento se forem reinvestidas em imobilizado corpóreo da empresa que vendeu as acções. Isso vai, com certeza, ao encontro de expectativas que possa haver noutras bancadas.
A alteração que se propõe significa uma evolução no sentido do realismo, de privilegiar a vida económica, o desenvolvimento, mas sem criar espartilhos que em nada ajudam à consecução dos objectivos de uma economia moderna, competitiva, mais produtiva e que nos possa ajudar a sair das grandes dificuldades em que a economia portuguesa está devido a culpas que, noutra altura, havemos de apurar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos retomar as votações.
Vamos, então, passar à votação da proposta 9-C, do BE, de alteração do n.º 1 do artigo 45.º do Código do IRS, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - Para efeitos da determinação do lucro tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias, calculadas nos termos dos artigos anteriores, realizadas mediante a transmissão onerosa de elementos do activo imobilizado corpóreo, detidos por um período não inferior a um ano, ou em consequência de indemnizações por sinistros ocorridos nestes elementos, é considerada em metade do seu valor, sempre que, no exercício anterior ao da realização, no próprio exercício, ou até ao fim do segundo exercício seguinte, o valor da realização correspondente à totalidade dos referidos elementos seja

Página 963

0963 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

reinvestido na aquisição, fabricação ou construção de elementos do activo imobilizado corpóreo afectos à exploração, com excepção dos bens adquiridos em estado de uso a sujeito passivo de IRS ou IRC com o qual existam relações especiais nos termos definidos no n.º 4 do artigo 58.º.

O Sr. Presidente: - Segundo o entendimento de há pouco, a proposta 1149-C do PS está prejudicada, pelo que vamos votar a proposta 32-P, do PSD, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 45.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - Para efeitos de determinação do lucro tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias, calculadas nos termos dos artigos anteriores, realizadas mediante a transmissão onerosa de elementos do activo corpóreo, detidos por um período não inferior a um ano, ou em consequência de indemnizações por sinistros ocorridos nestes elementos, é considerada em metade do seu valor, sempre que, no exercício anterior ao da realização, no próprio exercício, ou até ao fim do segundo exercício seguinte, o valor de realização correspondente à totalidade dos referidos elementos seja reinvestido:

a) na aquisição, fabricação ou construção de elementos do activo imobilizado corpóreo, afectos à exploração, com excepção dos bens adquiridos em estado de uso a sujeito passivo de IRS ou IRC com o qual existam relações especiais, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 58.º;
b) na realização ou aquisição de capital de empresas nas quais o investidor detenha, após o reinvestimento, participação não inferior a 10 %, desde que essa ou essas empresas invistam o montante da realização ou aquisição de capital referidos, na aquisição, fabricação ou construção de activos do seu imobilizado corpóreo, com excepção dos mencionados na parte final da alínea a), no exercício da realização ou aquisição de capital ou até ao fim do segundo exercício seguinte.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 1 do artigo 45.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está prejudicado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sempre que estiver prejudicado é um jeito que me fazem lembrarem-me esse facto salvador.
Vamos, então, votar a proposta 43-C, do PCP, de eliminação do n.º 4 do artigo 45.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 32-P, do PSD, na parte em que altera a alínea a) do n.º 4 do artigo 45.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) O valor de realização correspondente à totalidade das partes de capital deve ser reinvestido, total ou parcialmente, na aquisição de partes de capital de sociedades, com excepção daquelas que estiverem sujeitas no país, território ou região de domicílio a um regime fiscal claramente mais favorável, constante na lista aprovada por portaria do Ministério das Finanças, ou na aquisição, fabricação ou construção de elementos do activo imobilizado corpóreo, com a excepção dos referidos na parte final da alínea a) do n.º 1.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 45.º do Código do IRC, constantes da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Está em votação o corpo do n.º 4 do artigo 45.º do Código do IRC.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Vamos agora votar a proposta 1149-C, do PS, de alteração dos n.os 5 e 6 do artigo 45.º do Código do IRC, constantes da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

5 - Para efeitos do disposto nos n.os 1, 2 e 4, os contribuintes devem mencionar a intenção de efectuar o reinvestimento na declaração a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 109.º, do exercício da realização, comprovando na mesma e nas declarações dos dois exercícios seguintes os reinvestimentos efectuados.
6 - Não sendo concretizado, total ou parcialmente, o reinvestimento até ao fim do segundo exercício seguinte ao da realização, considera-se como proveito ou ganho desse exercício, respectivamente, a diferença ou a parte proporcional da diferença prevista nos n.os 1 e 4 não incluída no lucro tributável, majorada de 15%.

O Sr. Presidente: - Tendo em conta o resultado da votação anterior, está prejudicada a votação dos n.os 5 e 6 do artigo 45.º do Código do IRC constantes do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Página 964

0964 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Passando ao artigo 46.º do Código do IRC, vamos votar a proposta 44-C, do PCP, de eliminação do n.º 1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar a proposta 1151-C, do CDS-PP, de substituição do artigo 46.º do Código do IRC constante da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa, porque penso que esta proposta está mal classificada, na medida em que, tanto quanto me parece, o reinvestimento dos valores de realização corresponde ao artigo 45.º do Código do IRC e não ao artigo 46.º. Mas os Srs. Deputados subscritores dirão se é assim ou não.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Tem razão, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, a proposta está prejudicada.
Vamos passar, então, à votação da proposta 1153-C, do PS, de substituição do artigo 46.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 46.º
Dupla tributação económica

1 - Para efeitos de determinação do lucro tributável das sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, cooperativas e empresas públicas, com sede ou direcção efectiva em território português, são deduzidos os rendimentos, incluídos na base tributável, correspondentes a lucros distribuídos por entidades com sede ou direcção efectiva no mesmo território, sujeitas e não isentas de IRC ou sujeitas ao imposto referido no artigo 7.º, nas quais o sujeito passivo detenha directamente uma participação no capital não inferior a 10% e desde que esta participação tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da colocação à disposição dos lucros ou, se detida há menos tempo, desde que a participação seja mantida durante o tempo necessário para completar aquele período.
2 - ................................................................................
3 - ................................................................................
4 - O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável, verificando-se as condições nele referidas, ao valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital, e, bem assim, às sociedades gestoras de participações sociais e a outros tipos de sociedades de acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, bem como, na associação em participação, ao associado constituído como sociedade comercial ou civil sob a forma comercial, cooperativa ou empresa pública, com sede ou direcção efectiva em território português, independentemente do valor da sua contribuição, relativamente aos rendimentos, que tenham sido efectivamente tributados, distribuídos por associantes residentes no mesmo território.
5 - ................................................................................
6 - ................................................................................
7 - No caso de entidades com sede ou direcção efectiva em território português que não preencham os requisitos do n.º 1 e, bem assim, nos rendimentos que o associado aufira da associação à quota, a dedução é apenas de 50% dos rendimentos incluídos na base tributável correspondentes a lucros sempre que distribuídos por entidade com sede ou direcção efectiva no mesmo território, sujeita e não isenta de IRC.
8 - Se a detenção da participação mínima referida no n.º 1 deixar de se verificar antes de completado o período de um ano aí mencionado, deve corrigir-se a dedução em conformidade com o disposto no número anterior, ou anular-se a mesma, sem prejuízo da consideração do crédito de imposto por dupla tributação internacional a que houver lugar, de acordo com o disposto no artigo 85.º, respectivamente.

O Sr. Presidente: - Com a votação anterior, o artigo 46.º do Código do IRC constante da proposta de lei fica prejudicado.
Vamos votar a proposta 1154-C, do PS, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 48.º do Código do IRC (altera o n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

Artigo 48.º
Determinação do rendimento tributável

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - É aplicável às pessoas colectivas e entidades mencionadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º uma dedução específica correspondente a 50% dos rendimentos incluídos na base tributável correspondentes a lucros distribuídos por entidades com sede ou direcção efectiva em território português, sujeitas e não isentas de IRC.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 51.º do Código do IRC constantes do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a proposta 15-C, do BE, de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 52.º do Código do IRC (altera o n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Página 965

0965 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Era a seguinte:

4 - A aplicação de métodos indirectos far-se-á ainda quando algum dos seus administradores for condenado por infracção fiscal.

O Sr. Presidente: - Vamos votar os n.os 6, 8, 9 e 14 do artigo 53.º do Código do IRC constantes do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 16-C, do BE, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 59.º do Código do IRC (altera o n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

3 - A utilização por pessoa colectiva de um regime fiscal mais favorável, segundo definição do número anterior, dará lugar à tributação das operações efectuadas pela taxa mínima de 30%.
4 - (igual ao n.º 3 da versão anterior).
5 - (igual ao n.º 4 da versão anterior).

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 1 do artigo 62.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar a proposta 1155-C, do PS, de substituição do artigo 63.º do Código do IRC.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço que as duas alíneas sejam votadas em separado.

O Sr. Presidente: - Quais são as alíneas a que se refere, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - É a alínea c) do n.º 4 e a alínea b) do n.º 8.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar, a quem possa estar em condições de explicar, se esta nova redacção da alínea c) do n.º 3 do artigo 63.º do Código do IRC, constante da proposta 1155-C, substitui a sua redacção actual.

O Sr. Presidente: - A proposta é de substituição, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Pois, mas como me parece que o texto original aparentemente é outro, incidindo sobre outra questão, gostaria que me confirmassem que não se trata apenas de uma correcção.

O Sr. Presidente: - O Grupo Parlamentar do PS quer dar alguma explicação?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Deputado, a proposta é de substituição da alínea c) do n.º 4 e não da alínea c) do n.º 3, como o Sr. Deputado Lino de Carvalho referiu.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 1155-C, do PS, na parte em que substitui a alínea c) do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

c) Registem prejuízos fiscais nos três exercícios anteriores ao do início da aplicação do regime, salvo, no caso das sociedades dominadas, se a participação já for detida pela sociedade dominante há mais de dois anos;

O Sr. Presidente: - Vamos de seguida votar a mesma proposta, na parte em que substitui a alínea b) do n.º 8 do artigo 63.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

É a seguinte:

8 - ................................................................................

a) .............................................................................
b) Se verifique alguma das situações no n.º 4 e a respectiva sociedade não seja excluída do grupo ao qual o regime está a ser ou pretende ser aplicado;

O Sr. Presidente: - Vamos ainda proceder à votação da parte restante da proposta 1155-C, do PS, que altera o n.º 9 do artigo 63.º do Código do IRC constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

9 - Quando não seja renovada a opção pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades, bem como quando a cessação do regime resulte de algum dos factos previstos nas alíneas d) e e) do número anterior, os efeitos da cessação reportam-se, respectivamente, ao final do exercício anterior àquele em que deveria ser comunicada a renovação, àquele em que deveria ser efectuada a inclusão de novas sociedades nos termos da alínea d) do número anterior, ou ao final do exercício em que se verificam os factos previstos na alínea e) do número anterior.

Página 966

0966 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Penso que votação do artigo 63.º do Código de IRC está prejudicada, mas seria bom que confirmassem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 65.º do Código do IRC constante da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, proponho que sejam votados em conjunto os artigos 65.º, 66.º e 68.º da Código do IRC.

O Sr. Presidente: - Parece que o Sr. Deputado Lino de Carvalho não está muito de acordo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, para nós, o artigo 65.º terá de ser votado em separado, mas os outros dois podem ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o texto do artigo 65.º do Código do IRC constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora proceder à votação conjunta dos textos dos artigos 66.º e 68.º do Código do IRC constantes do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Passamos à proposta 1156-C, do PS, de alteração da alínea a) do n.º 3 do artigo 72.º do Código do IRC (altera o n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei).
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, salvo erro dos autores, não se trata só da alteração da alínea a) do n.º 3, porque a própria epígrafe do artigo é alterada, que passa de «Permuta de acções» para «Obrigações acessórias», segundo a proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a partir do momento em que se anuncia a proposta, ela é votada na sua globalidade.
Vamos então votar a proposta 1156-C, do PS, de alteração da alínea a) do n.º 3 do artigo 72.º do Código do IRC (altera o n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

Artigo 72.º
Obrigações acessórias

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - ................................................................................

a) Declaração donde conste descrição da operação de permuta de partes sociais, data em que se realizou, identificação das identidades intervenientes, número e valor nominal das partes sociais entregues e das partes sociais recebidas, valor por que se encontravam registadas na contabilidade as partes sociais entregues, quantia em dinheiro eventualmente recebida, resultado que seria integrado na base tributável se não fosse aplicado o regime previsto no artigo 71.º e demonstração do seu cálculo;

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, passar à votação da proposta 1157-C, do PS, de substituição do n.º 3 do artigo 75.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

3 - À diferença considerada como rendimento de aplicação de capitais nos termos da alínea a) do número anterior, é aplicável, consoante o caso, o disposto nos números 1 ou 7 do artigo 46.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação desta proposta, ficou prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 75.º do Código do IRC constante da proposta de lei.
Passamos à proposta 1210-C, do CDS-PP.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, pediamos que se aguardasse um minuto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada.

Pausa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas perguntar aos proponentes, relativamente a esta nova taxa sobre as micro-empresas, qual é o conceito de micro-empresa.

O Sr. Presidente: - Os proponentes querem prestar qualquer esclarecimento?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - A resposta é muito simples, Sr Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Remeto para a própria definição legal de pequenas, médias e micro-empresas.

O Sr. Presidente: - O que obriga a ler a lei, evidentemente.

Página 967

0967 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Vamos, então, votar a proposta 1210-C, do CDS-PP, na parte relativa aos n.os 1 a 8 do artigo 80.º do Código do IRC.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, pretendemos votar os diferentes números dessa proposta por forma diversa, ou seja, podemos votar os n.os 1 e 2 em conjunto, depois o n.º 3...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, podemos votar os n.os 7 e 8 em conjunto?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar os n.os 1 e 2 constantes da proposta 1210-C, do CDS-PP, relativos ao artigo 80.º do Código do IRC.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Eram os seguintes:

1 - A taxa do IRC é de 28%, excepto nos casos previstos nos números seguintes.
2 - A taxa do IRC sobre as médias e pequenas empresas é de 25%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 3 do artigo 80.º do Código do IRC constante da proposta 1210-C, do CDS-PP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era o seguinte:

3 - A taxa do IRC sobre as micro-empresas é de 20%.

O Sr. Presidente: - Por último, vamos votar os n.os 7 e 8, conjuntamente, do artigo 80.º do Código do IRC, constantes da mesma proposta 1210-C, do CDS-PP.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do CDS-PP.

Eram os seguintes:

7 - A taxa de IRC é de 15% relativamente aos sujeitos passivos que exerçam a sua actividade em sectores considerados de interesse estratégico e estruturante a nível nacional, a definir pelo Governo através da Portaria.
8 - A portaria a que se refere o número anterior, será publicada no prazo de dois meses após a entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo objecções, podemos agora votar conjuntamente o n.º 1 e as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 80.º do Código do IRC, constantes do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos, agora, proceder à votação do n.º 3 do artigo 81.º do Código do IRC, constante do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Entramos, agora, no artigo 83.º do Código do IRC, constante do artigo 30.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pede um pequeno compasso de espera. Assim faremos.

Pausa.

Vamos proceder à votação da epígrafe, das alíneas a) e c) do n.º 2 e dos n.os 3 e 4 do artigo 83.º do Código do IRC, constantes da proposta 9-P, do PS (que altera o n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

São os seguintes:

Artigo 83.º
Procedimentos e forma de liquidação

........................................................................................
2 - ................................................................................

a) (Revogada)
b) .............................................................................
c) (Revogada)

3 - Nos casos em que seja aplicável o regime simplificado de determinação do lucro tributável não há lugar à dedução prevista na alínea b) do número anterior.
4 - Ao montante apurado nos termos do n.º 1, relativamente às entidades mencionadas no n.º 4 do artigo 112.º, apenas é de efectuar a dedução relativa às retenções na fonte quando estas tenham a natureza de imposto por conta do IRC.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 5 do artigo 83.º do Código do IRC constante do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Página 968

0968 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Passamos à votação dos n.os 7 e 8 do artigo 83.º do Código do IRC constantes da proposta 9-P, do PS.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

São os seguintes:

7 - Das deduções efectuadas nos termos das alíneas b), d), e e) do n.º 2 não pode resultar valor negativo.
8 - Ao montante apurado nos termos da alínea b) do n.º 1 apenas são feitas as deduções de que a administração fiscal tenha conhecimento e que possam ser efectuadas nos termos dos n.os 2 a 4.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 11 do artigo 83.º do Código do IRC constante do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Procedemos, seguidamente, à discussão e votação da proposta 8-P, do PS, de eliminação do artigo 86.º do Código do IRC.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço imensa desculpa, mas, na verdade, como não conheço a proposta, dado ter sido apresentada há pouco tempo, agradecia que alguém a explicasse.

O Sr. Presidente: - Peço aos serviços que entreguem uma cópia da proposta à Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, o que eu queria era que alguém me explicasse o conteúdo e significado da proposta.

O Sr. Presidente: - Se eu puder, explico. Parece-me fácil. Diz assim: «Artigo 86.º - Crédito de imposto relativo à colecta da contribuição autárquica (Revogado)».

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, nós conseguimos ler, não conseguimos é perceber!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta norma já aqui foi discutida e tem a ver com a eliminação do crédito da contribuição autárquica como dedução à colecta, passando a ser uma dedução à matéria colectável.

Vozes do CDS-PP: - Ah!

O Orador: - Portanto, há uma série de normas que têm de ser modificadas, em função deste…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Este é que é o aumento do imposto!

O Orador: - É a harmonização dos dois impostos, do IRS e do IRC.

O Sr. Presidente: - Como se vê, não é grave.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É grave, é, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação da proposta 8-P, do PS, de eliminação do artigo 86.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 1158-C, do PS, de aditamento de uma nova alínea h) ao n.º 1 do artigo 88.º do Código do IRC (altera o n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

h) Rendimentos referidos no n.º 4 do artigo 101.º do Código do IRS, nas condições aí previstas.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta 1159-C, do PS, de substituição da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

d) Rendimentos referidos nas alíneas b), g) e h) do n.º 1 do artigo 88.º, quando obtidos por pessoas colectivas ou outras entidades sujeitas, relativamente aos mesmos, a IRC, embora dele isentas;

O Sr. Presidente: - Vamos votar os n.os 2 e 3 do artigo 97.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar a proposta 1160-C, do PS, de alteração das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 112.º do Código do IRC (altera o n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

5 - ................................................................................

a) Relativamente a rendimentos derivados de imóveis, exceptuados os ganhos resultantes da

Página 969

0969 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

sua transmissão onerosa, a ganhos mencionados na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º, e a rendimentos mencionados na subalínea 8) da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Código do IRC, até ao último dia útil do mês de Maio do ano seguinte àquele a que os mesmos respeitam ou até ao último dia útil do prazo de 30 dias a contar da data em que tiver cessado a obtenção dos rendimentos;
b) Relativamente a ganhos resultantes da transmissão onerosa de imóveis, até ao último dia útil do prazo de 30 dias a contar da data da transmissão;

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação do n.º 4 do artigo 128.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Passamos ao n.º 5 do artigo 129.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, muito brevemente, queria perguntar o que é que se pretende, na última parte deste n.º 5 do artigo 129.º do Código do IRC, ao não se permitir a possibilidade de interposição de recurso relativamente a actos de liquidação adicional consequente. É uma nova definição de acto de liquidação? Como não conheço muito bem esta noção, não percebo por que é que, em termos de garantia de recurso dos contribuintes, não se dá a possibilidade de recorrer deste acto.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais quiser dar explicações, uma vez que a proposta é do Governo, tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, esta é uma norma verdadeiramente clarificadora do que já resulta do actual Código de Procedimento e de Processo Tributário e que significa simplesmente o seguinte: sempre que houver um recurso sobre matéria colectável para as antigas comissões de revisão - aquilo a que agora chamamos de pedidos de revisão da matéria tributável -, não pode haver lugar a impugnação judicial do acto de liquidação consequente.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Porquê?!

O Orador: - Porque é o que resulta já da legislação em vigor! Como lhe digo, esta norma é meramente clarificadora do que resulta do Código de Procedimento e Processo Tributário, não lhe provocando qualquer alteração.
Recapitulando, não pode um particular socorrer-se da impugnação quanto a um acto de liquidação consequente, porque tem a possibilidade de recorrer directamente para o Sr. Ministro das Finanças e, depois, o direito de recorrer para os tribunais. Como vê, esta norma pretende evitar que haja duas decisões judiciais de sentido oposto, como, aliás, já resulta do Código de Procedimento e Processo Tributário, pelo que não resulta em qualquer alteração ou inovação. Não é nenhuma inovação, já resulta do sistema, é apenas para dissipar dúvidas que existiam.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Então, o que é que esta norma está aqui a fazer?!

O Orador: - Como digo, apenas pretende dissipar dúvidas que existiam anteriormente, ficando, assim, a questão esclarecida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado este esclarecimento, penso que estamos em condições de proceder à votação do n.º 5 do artigo 129.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, está em discussão o aditamento, ao Capítulo III do Código do IRC, da Subsecção VIII e do artigo 79.º-A, constante no n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas pedir ao Governo que clarifique o sentido deste aditamento, porquanto, pelo que me parece, esta nova forma de tributação das carteiras de investimentos resulta de uma reivindicação há muito desenvolvida pelas companhias de seguros quanto à nova forma de cálculo do património imobiliário e da sua carteira de acções.
Tanto quanto sabemos, esta proposta que o Governo agora apresenta vai facilitar a fraude e a evasão fiscais das seguradoras, no quadro do controlo do património mobiliário das acções,…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dei-lhe a palavra para uma curta intervenção e não para produzir alegações!

O Orador: - … e, portanto, agrava o cumprimento das obrigações fiscais por parte das seguradoras.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Para dar os esclarecimentos solicitados, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Se o Sr. Presidente permitir, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro daria a explicação.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Tem a palavra o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Rodolfo Lavrador): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de

Página 970

0970 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Carvalho, se, de facto, esta medida corresponde, essencialmente, ao que V. Ex.ª disse, já não posso concordar com a consequência que retirou.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Claro!

O Orador: - Na realidade, esta norma é o resultado de um trabalho muito intenso, com mais de um ano, entre a administração fiscal e os agentes da actividade seguradora e tem uma preocupação de fundo, que é a de fazer uma harmonização entre as regras contabilísticas e prudenciais que o Instituto de Seguros de Portugal, enquanto entidade de supervisão, impõe e as normas fiscais, assegurando-se as necessárias garantias de controlo e nunca potenciando a fuga. Como tal, sendo certo que essa sua preocupação seria, à partida, legítima, posso garantir-lhe que os seus receios não se vão verificar, já que esta norma resulta de um trabalho muito apurado e intenso entre a administração fiscal e os agentes do sector.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Convém dizer, Sr. Secretário de Estado, que a sua garantia não é suficiente!

O Orador: - Lamento que a minha garantia não lhe chegue, mas daqui a uns tempos poderemos fazer a avaliação disto e verá que quem tem razão sou eu e não o Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Após esta futurologia, vamos votar o aditamento de uma Subsecção VIII e de um artigo 79.º-A ao Código do IRC, conforme o n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do corpo do n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação dos pontos 1), 2) e 3) da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, procederemos, agora, à votação do corpo da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar as alíneas b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo do n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 30.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, se fosse possível, gostaríamos de autonomizar a votação do n.º 7.

O Sr. Presidente: - Assim faremos, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o n.º 7 do artigo 30.º diz que o disposto no artigo 80.º se aplica a partir de 1 de Janeiro de 2002. Ora, eu pensava que tudo se aplicava a partir de 1 de Janeiro de 2000!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Nós também!

Vozes do PSD: - Claro!

O Orador: - Assim, pergunto ao Governo o que é que se passa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu também penso o mesmo, mas, de qualquer forma, o Governo dará as explicações que entender.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, quero apenas dizer que é óbvio que o preceito se aplica a partir de 1 de Janeiro de 2002, pelo que o rectificaremos, se for caso disso. Esta norma é meramente clarificadora quanto aos rendimentos obtidos nessa data.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Retire-a, senão é uma confusão enorme!

O Orador: - De qualquer modo, não tenho qualquer objecção a que seja retirado.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, não se votará o n.º 7 do artigo 30.º da proposta de lei, porque foi retirado pelos seus autores.

O Sr. Secretário de Estado de Estado dos Assuntos Fiscais: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

Página 971

0971 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, peço desculpa pelo que acabei de dizer, mas lembrei-me de que há outros períodos de tributação que podem começar antes e terminar durante o ano de 2002. A razão da norma é esta e, por isso, ela tem de ser votada.

O Sr. Presidente: - Muito bem! Mantendo-se a necessidade de votar a norma, vamos proceder à votação do n.º 7 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 45-C, do PCP, na parte em que propõe a eliminação do n.º 8 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1151-C, do CDS-PP, na parte em que altera o n.º 8 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

8 - São revogados os n.os 3, 7 e 10 do artigo 7.º da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 13-P, do PS, de substituição do n.º 8 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

8 - A parte da diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias realizadas antes de 1 de Janeiro de 2001, cujo valor de realização tenha sido ou, no respectivo prazo legal, venha a ser objecto de reinvestimento em bens não reintegráveis pode, por opção do sujeito passivo, e em alternativa ao regime previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 30-G/2000, de 20 de Dezembro, ser antecipadamente incluída na base tributável de qualquer exercício que seja anterior ao da alienação do correspondente activo a que está associada, desde que posterior a 1 de Janeiro de 2001, por metade do seu valor, nos termos previstos no artigo 45.º do Código do IRC, na redacção dada pela presente lei, mas sem exigência do novo reinvestimento subsequente consagrado neste último preceito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em consequência da aprovação desta última proposta, a votação do n.º 8 do artigo 30.º da proposta de lei está prejudicada.
Assim sendo, vamos votar a proposta 45-C, do PCP, na parte que propõe a eliminação do n.º 9 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 1151-C, do CDS-PP, na parte que altera o n.º 9 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

9 - A aplicação da nova redacção introduzida pelo artigo 5.º da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, no actual artigo 45.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, de acordo com a republicação operada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, suspende-se, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2001.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 9 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 10 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 46-C, do PCP, de aditamento de um novo número, o n.º 11, ao artigo 30.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, queremos informar que vamos retirar esta proposta, não sem antes explicar porquê.
A nossa proposta, que tinha como objectivo isentar de IRC as comunidades locais que gerem os baldios, teve pelo menos o mérito de fazer com que o Partido Socialista, se bem que em sede do Estatuto dos Benefícios Fiscais, tenha introduzido uma proposta que tem o mesmo sentido e conteúdo. Assim sendo, retiramos a nossa proposta, congratulando-nos pelo facto de ela ter dado azo a que o PS tenha apresentado uma proposta no mesmo sentido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assim sendo, está em discussão a proposta 1162-C, do PS, de aditamento de um n.º 11 ao artigo 30.º da proposta de lei.

Pausa.

Página 972

0972 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Vejo que os Srs. Deputados estão a sentir alguma dificuldade em situar a proposta 1162-C, do PS! De qualquer modo, sempre posso adiantar que se trata de uma proposta de aditamento de um n.º 11 ao artigo 30.º da proposta de lei, que é do seguinte teor: «A nova redacção da alínea h) do n.º 1 do artigo 88.º, da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º, e das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 112.º…» - como vêem, é fácil de entender - «… apenas é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2003.»

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, pode ser que seja fácil de entender, mas não consigo entender como é que há uma norma no Orçamento do Estado para 2002 que entra em vigor a partir de 2003. Nunca vi! É a primeira vez!

O Sr. Presidente: - De facto, é um pouco estranho, mas o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais vai explicar.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é evidente que têm de ser lidas as normas para as quais esta remete. Ela refere-se ao sistema de conta corrente e às obrigações acessórias dos intermediários financeiros, que só entram em vigor, conforme dissemos, a partir de 1 de Janeiro de 2003.
Portanto, a razão é exclusivamente esta. O Orçamento do Estado tem de ser lido em conjunto.

O Sr. Presidente: - Era mesmo fácil, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Ó Sr. Presidente, quando se utiliza o Orçamento para coisas que não deve dá nisto!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, já obtive o esclarecimento que pretendia. É mais um adiamento! No Orçamento do Estado para 2003 cá estaremos para ver se os adiamentos continuam!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 1162-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 11 ao artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1152-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo, o artigo 30.º-A, à proposta de lei.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 30.º-A
Suspensão da vigência do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 237/2001,
de 30 de Agosto

1 - A vigência do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de Agosto, fica suspensa desde a data da entrada em vigor do referido diploma legal.
2 - A cessação da suspensão prevista no número anterior será fixada em diploma legal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta 11-P, do PS, de substituição do artigo 31.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, este é o caso típico daquilo que temos vindo a falar relativamente às autorizações legislativas. Esta proposta 11-P, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista acaba de apresentar, tem um novo n.º 2, que é uma nova autorização legislativa, esta sim, para o bem ou para o mal, com um objecto, sentido e extensão perceptíveis. Portanto, concorde-se ou não com esse objecto, sentido e extensão, é perfeitamente aceitável que seja votada uma autorização legislativa deste tipo.
No entanto, esta proposta 11-P mantém o n.º 1 da proposta de lei, que é nem mais nem menos do que a alteração de dois regimes fiscais - venda com locação de retoma e aluguer de longa duração de viaturas ligeiras de passageiros -, sem dizer rigorosamente nada quanto às matérias fundamentais de qualquer imposto. Nem taxas, nem incidência fiscal, nada! Não diz rigorosamente nada! Estamos, claramente, perante uma proposta que é completamente inconstitucional e inaceitável para esta Câmara, porque, se não, ela demite-se, claramente, das suas competências no que toca à matéria fiscal.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, esta é uma norma de mera compatibilização das normas fiscais com a directriz contabilística n.º 25. Não estamos a mexer no âmbito da incidência, nem nas taxas, nem nos benefícios fiscais, nem nas garantias dos contribuintes. Portanto, são normas de determinação da matéria colectável, que, naturalmente, cabem ainda no âmbito da incidência e, por isso, o que se pede, única e exclusivamente, é que se possam adaptar as regras fiscais à directriz contabilística n.º 25.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Mas assim, não!

Página 973

0973 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado sabe muito bem do que falo. A directriz contabilística n.º 25 faz parte do chamado «direito circular» do Ministério das Finanças, não é matéria legal, nem é matéria que tenha a ver com a reserva de competência da Assembleia da República.
Portanto, entendamo-nos e de duas, uma: ou são apenas alterações de matéria meramente contabilística, que não tem a ver com a Assembleia da República, e, então, não têm de vir pedir autorização legislativa à Assembleia da República; ou é matéria que tem a ver com a nossa competência, e, então, para nos pedirem autorização legislativa têm de dizer qual é o âmbito, o sentido e a extensão e quais são as taxas e as matérias de incidência em que querem mexer. Porque ou é da nossa competência ou não é; se é da nossa competência, têm de explicar em que é que querem mexer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do CDS-PP: - Tem toda a razão!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é evidente que não se mexe nas taxas, as taxas são as do IRC. É isso que está em causa.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Mas assim não!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não são só as taxas!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a questão já foi colocada.
Quero apenas lamentar e chamar a atenção do Sr. Presidente para o facto de o Orçamento do Estado estar a ser utilizado para um conjunto de alterações legislativas que pouco ou nada têm a ver com ele,…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - … e, portanto, lembro-me, com saudade, dos tempos em que o actual Ministro das Finanças era Deputado da oposição e criticava os «cavaleiros» orçamentais dos governos do PSD. Infelizmente, «no melhor pano cai a nódoa», Sr. Presidente!

Vozes do PCP e de Deputados do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Presidente da Mesa não pode fazer outra coisa que não seja pôr à votação as propostas que não sejam retiradas. Os senhores votarão como quiserem e, depois, ver-se-á.
Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos votar a proposta 11-P, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 31.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedia que fossem votados em separado os n.os 1 e 2.

O Sr. Presidente: - Muito bem! Vamos, então, votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É o seguinte:

1 - Fica o Governo autorizado a alterar o regime fiscal da venda com locação de retoma previsto no n.º 2 do artigo 25.º do Código do IRC, bem como o regime fiscal do aluguer de longa duração de viaturas ligeiras de passageiros, de acordo com as novas regras de contabilização dessas operações consagradas na directriz contabilística n.º 25.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 da mesma proposta.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

É o seguinte:

2 - Fica o Governo autorizado a rever a definição de «estabelecimento estável» constante do artigo 5.º do Código do IRC, no seguinte sentido:

a) Aproximar a definição genérica de estabelecimento estável prevista no n.º 1 do artigo 5.º da definição incluída no n.º 1 do artigo 5.º do modelo de convenção para eliminar a dupla tributação nos impostos sobre o rendimento da OCDE, de modo a considerar estabelecimento estável uma instalação fixa através da qual uma entidade não residente exerça toda ou parte da sua actividade;
b) Acrescentar à lista positiva do n.º 2 do artigo 5.º os armazéns ou depósitos de venda;
c) Fazer depender a existência de estabelecimento estável, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, da verificação de um prazo com duração superior a:

1) 120 dias para «um local ou estaleiro de construção, de instalação ou de montagem, actividades de planeamento, supervisão ou qualquer outra actividade em conexão com um estaleiro de construção ou montagem»;
2) 30 dias para as «actividades de prospecção e exploração de recursos naturais onshore e offshore e actividades relacionadas»;
3) 120 dias em qualquer período de doze meses para as «prestações de serviços, incluindo serviços de consultadoria, através de empregados ou de outro pessoal»;

d) Clarificar que as regras de contagem dos prazos previstas no n.º 4 do artigo 5.º são meramente exemplificativas;

Página 974

0974 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

e) Reforçar a natureza preparatória ou auxiliar relativamente às actividades que constam da lista do n.º 8, nomeadamente acrescentando que devem ser prestadas para a própria entidade não residente e eliminando das alíneas a) e b) a expressão «entrega»;
f) Completar a disposição do n.º 6 do artigo 5.º de modo a abranger também a situação de um agente dependente que, embora não disponha de poderes de celebração de contratos, desenvolva com carácter habitual a actividade de entrega de bens ou mercadorias em nome de entidade não residente a partir de um armazém ou depósito mantido por aquela em território português;
g) Aperfeiçoar a noção de «agente independente» prevista no n.º 7 do artigo 5.º, tornando expressa a exigência de que o agente deve ser independente do ponto de vista jurídico e económico;
h) Aditar uma disposição específica para as empresas de seguros não residentes que, através de pessoas que não sejam agentes independentes nos termos do n.º 7 do artigo 5.º, cobrem os prémios no território português ou segurem riscos aí situados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do artigo 31.º da proposta de lei está prejudicada face à aprovação da proposta 11-P, do PS, de substituição do mesmo artigo.
Srs. Deputados, está em apreciação a proposta 47-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo, o artigo 31.º-A, à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero chamar a atenção do Governo e do Partido Socialista para esta proposta. Penso que o PS teria algumas objecções à alínea d), a qual trata do estabelecimento de coeficientes técnicos, porque, por razão técnica, está a ser difícil esse estabelecimento, mas penso que nada obsta à aprovação das outras alíneas, uma vez que elas incorporam os prazos em relação aos quais o Sr. Ministro já declarou que o Governo iria legislar.
Se o sentido de votação do Partido Socialista for diferente, podemos fazer a votação por alíneas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero chamar a atenção para a enorme importância das matérias que são tratadas nesta emenda, algumas das quais têm vindo a ser insistentemente discutidas na Comissão de Economia, Finanças e Plano e também aqui no Plenário por várias vezes. Nesta altura, já temos a promessa do Sr. Ministro das Finanças de que a portaria que define os critérios de imputação de custos e proveitos às sucursais financeiras exteriores estará em vigor em 2002. Lamentavelmente, não em 2001, mas, presumivelmente, antes de 2003. Isto é de uma enorme importância, e é preciso ter garantias, que se podem expressar por esta votação, de que assim acontecerá.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, já por diversas vezes tivemos oportunidade de falar sobre estas portarias e já lhe disse os respectivos prazos e o que estamos a fazer na Secretaria de Estado, portanto, julgo que não vale a pena acrescentar mais nada sobre a questão.
Agora, se quiser que volte a repetir, voltarei: quanto aos estabelecimentos dos coeficientes técnicos, quanto à alínea d), estamos a trabalhar no gabinete, como é óbvio, e, conforme lhe dissemos também, esperamos, até ao final deste ano, ter aprovada quer a portaria de preços de transferência quer a portaria de imputação de custos e proveitos das sucursais financeiras exteriores.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado, mas chamo-lhe a atenção para o facto de não poder usar dela minuto a minuto.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Secretário de Estado vem confirmar a justeza da proposta que apresentámos,…

O Sr. Presidente: - Sem alegações, Sr. Deputado!

O Orador: - … designadamente quanto à definição dos critérios…

O Sr. Presidente: - Desculpe! Não está a pedir nem a dar qualquer esclarecimento!

O Orador: - … de imputação às sucursais financeiras exteriores, portanto a proposta pode ser votada.

O Sr. Presidente: - Está a alegar! Desculpe, mas não pode alegar! Já não tem tempo para isso.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 47-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 31.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 31.º-A
Publicação de legislação complementar às Leis n.os 30-F/2000
e 30-G/2000, de 29 de Dezembro

Até 31 de Março de 2002, o Governo publicará legislação complementar às Leis n.os 30-F/2000 e 30-G/2000, nos seguintes domínios:

a) Definição de regras de comunicação à administração fiscal dos movimentos transfronteiriços de transacções não comerciais;
b) Definição dos critérios de imputação de custos e proveitos às sucursais financeiras exteriores;
c) Estabelecimento, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS, dos indicadores objectivos de base técnico-científica para os diferentes sectores de actividade económica para efeitos de aplicação do regime simplificado;

Página 975

0975 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

d) Estabelecimento de coeficientes técnicos especificamente orientados para aplicação aos agricultores rendeiros, tendo em conta o factor arrendamento da terra que distingue a sua actividade dos agricultores por conta própria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão e votação do artigo 32.º da proposta de lei, ao qual foi apresentada a proposta 1164-C, pelo PS, de substituição.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar a proposta 1164-C, do PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

Artigo 32.º
Imposto sobre as Sucessões e Doações

1 - Os artigos 122.º, 123.º, 128.º, 182.º e 186.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 122.º

1 - Não sendo paga qualquer das prestações, ou a totalidade do imposto, no prazo do vencimento, começarão a correr imediatamente juros de mora.
2 - Findo o prazo de pagamento voluntário previsto no número anterior sem que a prestação ou a totalidade do imposto tenham sido pagos, será extraída, para efeitos de cobrança coerciva, certidão de dívida, abrangendo todas as demais prestações, que se considerarão logo vencidas.

Artigo 123.º

........................................................................................
§ 1.º ................................................................................
§ 2.º ................................................................................
§ 3.º ................................................................................
§ 4.º Findos os prazos para o pagamento de quaisquer anuidades sem que o mesmo se encontre efectuado, proceder-se-á de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 122.º.
§ 5.º ................................................................................

Artigo 128.º
........................................................................................
§ 1.º As colunas 1, 2 e 3 desse livro serão escrituradas no acto do registo, e as restantes à medida que as anuidades forem sendo entregues para cobrança.
§ 2.º ................................................................................
§ 3.º ................................................................................
§ 4.º ................................................................................

Artigo 182.º

........................................................................................

a) ..............................................................................
b) ..............................................................................
c) ..............................................................................

§ 1.º Ficam excluídas do presente regime as acções nominativas, bem como as acções escriturais e tituladas depositadas, nos termos do Código dos Valores Mobiliários, desde que:

a) Sejam detidas por sociedades gestoras de participações sociais e por sociedades que, no exercício a que respeitam os lucros, sejam tributadas pelo regime estabelecido no artigo 63.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas;
b) Sejam detidas por sociedade residente noutro Estado-membro da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho de 1990, emitidas por sociedade residente em território português que se encontre nas mesmas condições e que seja detida directamente pela primeira através de uma participação no capital não inferior a 25% e desde que esta participação tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante os dois anos anteriores à data da colocação à disposição dos lucros ou, se detida há menos tempo, desde que a participação seja mantida durante o tempo necessário para completar aquele período, nas condições previstas no § 1.º do artigo 186.º.

§ 2.º ................................................................................

Artigo 186.º

........................................................................................
§ 1.º A exclusão de tributação a que se refere a parte final da alínea b) do § 1.º do artigo 182.º, não prejudica a aplicação do desconto previsto no artigo 184.º nem a sua entrega nos prazos e termos a que se refere o presente artigo, ficando, no entanto, ressalvado o direito à restituição do que houver a mais sido liquidado e pago, caso se verifiquem as condições resolutivas previstas na parte final da citada alínea b) do § 1.º do artigo 182.º, a exercer nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário, iniciando-se a contagem dos prazos a partir do início do mês seguinte ao da ocorrência de tais factos.
§ 2.º (Actual parágrafo único).

2 - O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-H/77, de 28 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

1 - ................................................................................
2 - Durante o período da suspensão correm os prazos da caducidade e da prescrição do imposto correspondente.
3 - O disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-H/77, na redacção que lhe é dada por esta lei, aplica-se aos processos que se encontram pendentes de liquidação ou de cobrança, à data da sua entrada em vigor.

Página 976

0976 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à aprovação da proposta 1164-C, que acabámos de fazer, a votação do artigo 32.º da proposta de lei está prejudicada.
Srs. Deputados, vamos entrar na discussão e votação do artigo 33.º da proposta de lei, que é relativo às alterações ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, assim como das propostas a ele apresentadas.
O n.º 1 do artigo 33.º altera os artigos 12.º, 14.º, 22.º, 28.º, 58.º, 67.º e 88.º do CIVA, e vamos começar pela alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, gostaria de apresentar algumas das propostas de Os Verdes em matéria de impostos indirectos, especificamente em matéria de IVA.
As propostas 66-C e 67-C visam favorecer, do ponto de vista do preço e, naturalmente, induzindo comportamentos diferenciados, a promoção de embalagens passíveis de reutilização, o mesmo acontecendo para os produtos que, na sua composição, incorporem pelo menos 50% de matéria reciclada.
Portanto, estamos a falar de alterações de consumo, estamos a falar em favorecer objectivos a que nos comprometemos no plano da União Europeia e em relação aos quais nos situamos bem longe e ainda a favorecer a utilização de matéria-prima secundária, ou seja, a poupança de recursos. Este é o sentido destas duas propostas que apresentámos.
Apresentámos ainda duas propostas, uma das quais tem a ver com materiais de construção, que têm em vista a poupança de energia. Julgo que é importante que lembremos o tipo de dependência energética que temos no nosso país, já que importamos 90% da energia que consumimos. Temos uma intensidade energética extremamente elevada, que se situa, sensivelmente, no dobro da intensidade energética na União Europeia, o que significa que, para produzirmos a mesma riqueza que os outros países produzem, gastamos o dobro da energia, e isto, com certeza, não é irrelevante em matéria de produtividade das nossas empresas.
Uma vez que há uma fatia importante do consumo energético - cerca de 20% da factura - que tem a ver com gastos domésticos e com a conservação da energia a este nível, parece-nos importante taxar diferentemente estes consumos e, desta forma, sinalizar formas de reduzir o consumo.
Em primeiro lugar, eram estas as propostas que gostaria de apresentar. Não sei se o Governo ou o Partido Socialista se querem pronunciar desde já sobre alguma ou algumas delas, porque as outras visam objectivos distintos, embora sejam tratadas no artigo 33.º.
Como eu disse, as outras propostas visam objectivos diferentes, mas talvez seja também este o momento de as apresentar.
A proposta 70-C visa modificar e, portanto, corrigir o modo como, no nosso país, se faz o transporte de mercadorias. Ele é feito preferencialmente por via rodoviária, a nosso ver, incorrectamente, não só do ponto de vista ambiental mas também do ponto de vista económico e da factura energética do País. Portanto, o que pretendemos é inverter esta situação e favorecer e estimular o transporte de mercadorias por via ferroviária, criando uma taxa de IVA preferencial que permita também modificar a actual situação.
Por fim, vou referir-me à proposta 72-C, sobre a qual, julgo, o Governo quer pronunciar-se. Ela procura incluir numa tabela diferente um conjunto de equipamentos - aparelhos, máquinas e outros -, exclusiva ou preferencialmente, destinados a captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica, isto é, à promoção de energias alternativas.
Sabemos que, nesta matéria, há um diferendo entre a União Europeia e Portugal, mas parece-nos totalmente absurdo que, havendo uma dependência enorme do nosso país em termos de energia, de recurso a combustíveis fósseis, tendo esse consumo, num só ano, disparado de uma forma, que, do nosso ponto de vista, é inquietante, e apesar da pressão que a União Europeia faz nesta matéria e de há poucos dias ter sido dito que existe um diferendo acerca dela, parece-nos absurdo, dizia, que Portugal não mantenha a posição que tinha no Orçamento do ano passado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, quero apenas dizer que, tanto quanto me parece, as propostas 66-C, 67-C, 68-C, 69-C e 70-C, de Os Verdes, violam o direito comunitário e a 6.ª Directiva, dado que a matéria nelas versada não consta do seu anexo H.
Quanto ao conteúdo das propostas 71-C e 72-C, de Os Verdes, devo dizer que já fomos condenados pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias a esse propósito, pelo que, tanto quanto me parece, elas não podem ser aprovadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, dada a intervenção do Sr. Secretário de Estado, prescindo, pois era exactamente isso que pretendia dizer em relação a estas propostas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar…

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, se me permite, se, em relação à matéria contida na proposta 72-C, eu própria assumi que há um diferendo com a União e que a questão está em tribunal, em relação às outras, não há uma orientação que, em nosso entendimento, nos «amarre» a esta leitura. Por isso, parece-me gravíssimo que um país que tem a dependência energética que nós temos - entre 1999 e 2000, aumentou em 380 milhões de contos a sua factura energética - esteja tão preocupado em fazer interpretações ainda mais abrangentes do que aquela que a União Europeia nos impõe.

Página 977

0977 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 1 do artigo 33.º, vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação do corpo do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IVA.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 14.º do Código do IVA, proposto pelo Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1120-C, do CDS-PP, de aditamento ao n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei de uma alteração ao artigo 21.º do Código do IVA.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, tenho estado a procurar gerir o meu tempo com muito critério, como V. Ex.ª já percebeu, e tentarei continuar a fazer o mesmo.
Sr. Presidente, gostaria de dizer o seguinte: o Governo, designadamente o Sr. Ministro da Presidência e das Finanças, tem procurado, quer hoje, quer ontem, falar - e bem, a meu ver - da utilização do sistema fiscal enquanto instrumento fundamental da competitividade e da concorrência das nossas actividades, da nossa indústria, no contexto, neste caso concreto, europeu.
O CDS-PP apresenta, consequentemente, esta proposta, que tem como objectivo, através da exclusão do direito à dedução do chamado IVA profissional, permitir que as nossas empresas, designadamente na área do turismo e similares, possam estar em condições de competir, em termos concorrenciais, com as suas congéneres europeias, particularmente espanholas.
Neste sentido, julgo, aliás, que o Governo promoveu a constituição de um grupo de trabalho, que tinha como objectivo chegar a este resultado. Ora, como esse resultado está concretizado nesta proposta apresentada pelo CDS-PP, peço e espero a votação favorável da mesma, dados os objectivos que acabei de enunciar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, tanto quanto sei, esta matéria vai ser objecto de uma directiva, que está a ser discutida.
Assim sendo, julgo que não faz sentido antecipar soluções que vão ser soluções harmonizadas no seio da União Europeia. Não vale a pena anteciparmo-nos a uma directiva que vai estabelecer a harmonização nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 1120-C, do CDS-PP, de aditamento ao n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei de uma alteração ao artigo 21.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 21.º
1 - ................................................................................

a) ..............................................................................
b) ..............................................................................
c) (eliminada)
d) Despesas respeitantes a bebidas, tabaco e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções;
e) ..............................................................................

2 - ................................................................................

a) ..............................................................................
b) ..............................................................................
c) Despesas mencionadas nas alíneas a) e d) do número anterior, quando efectuadas por um sujeito passivo do imposto agindo em nome próprio mas por conta de um terceiro, desde que a este sejam debitadas com vista a obter o respectivo reembolso.

3 - ................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à apreciação da proposta 1198-C, do PSD, de aditamento ao n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei de uma alteração ao artigo 21.º do Código do IVA.
Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta nossa proposta visa resolver um problema que o Governo, desde há dois anos, tem mostrado vontade de resolver, mas não tem concretizado.
A matéria respeita à dedução do IVA de despesas profissionais. É uma matéria importante para o sector turístico, em termos de competitividade, nomeadamente, com Espanha, num contexto de mercado interno dos dois países. Espanha tem esta disposição, mas nós não.
No ano 2000, apresentámos uma proposta semelhante, mas o Governo, na altura, não a aceitou, dizendo que tinha receio de que a introdução da norma desencadeasse um forte processo de evasão fiscal.
Assim sendo, o problema remete para a questão de haver, ou não, um bom sistema de controlo dessa evasão e uma boa delimitação da norma.
Acontece que, por força de um acórdão do Tribunal de Justiça, é dito claramente que, nos países da União Europeia, esta dedução do IVA tem de ser consagrada, sob pena de ferir o princípio da proporcionalidade, que é um princípio geral.

Página 978

0978 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Neste contexto, o Governo resolveu elaborar um despacho conjunto, o Despacho Conjunto n.º 669/2001, de 24 de Julho, que cria um grupo de trabalho, integrando, entre outras, as entidades representativas deste sector. No entanto, esses trabalhos não culminaram numa proposta.
Por outro lado, em sede de debate na generalidade, tivemos ocasião de confrontar o Sr. Ministro das Finanças com esta matéria e foi-nos dito que o Governo esperaria que o Conselho produzisse uma directiva que estaria em fase final. Actualmente, é esta, portanto, a posição do Governo.
Gostaria de chamar à colação o facto de o mesmo Conselho ter declarado o seguinte: «O mais tardar antes de decorrido o prazo de quatro anos, o Conselho determinará quais as despesas que não conferem direito à dedução do imposto sobre o IVA.». Esta é uma declaração solene do Conselho: em quatro anos, estaria pronta a directiva. Só que esta declaração foi produzida em 1977…!
Nesta matéria, Sr. Ministro das Finanças, gostaria de convocá-lo para a desesperança quanto à finalização desta directiva e, por outro lado, para a circunstância de, como é óbvio e V. Ex.ª sabe, a directiva não poder delimitar, taxativamente e por igual, a norma em todos os Estados da União, já que haverá excepções que têm a ver com aspectos puramente locais.
Posto isto, a nossa proposta, além de tomar em consideração estas preocupações, vai no sentido de propor ao Governo a maneira de construir esta norma, cerceando ao máximo a possibilidade de haver evasão fiscal - é neste sentido que esta proposta está elaborada.
Assim, salvo melhor opinião e o exercício de contraditório por parte do Governo ou da bancada do PS, parece-nos que esta proposta resolve um problema, que é um problema de competitividade extremamente sério. E, inclusive, fazendo a interpretação do acórdão - acórdão esse que não foi produzido sobre matéria que tivesse a ver com agentes portugueses, mas deve ser visto e encarado com generalidade -, o Governo encontra-se numa situação de falta relativamente a esta concepção e visão do enquadramento jurídico e da jurisprudência do Tribunal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, de facto, esta é uma proposta que vem de novo ao Parlamento.
Já no ano de 2000, o PSD apresentou uma proposta idêntica a esta e quase que daria como reproduzidos os argumentos, na altura, invocados sobre esta mesma matéria.
Também o PCP apresentou a proposta 48-C, que vai exactamente no mesmo sentido.
Devo dizer que estas despesas já são deduzidas em sede de IRS e de IRC e, nesta medida, seria uma dupla dedução. E poderá haver outros argumentos, como, de resto, foram apresentados no ano passado. Só que, como está a ser elaborada uma directiva, entendemos que se deve aguardar pela sua redacção final.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 1198-C, do PSD, de aditamento ao n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei de uma alteração ao artigo 21.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 21.º

1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:

a) ..............................................................................
b) ..............................................................................
c) Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens, salvo se as mesmas forem contratualizadas com agências de viagens legalmente licenciadas e nos termos e limites em que as mesmas sejam fiscalmente aceites como custo no apuramento da matéria colectável em IRC.
d) Despesas respeitantes a bebidas e tabaco e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções e, ainda, despesas de alimentação e restauração, salvo se as mesmas forem contratualizadas com empresas de hotelaria e restauração legalmente licenciadas, e nos termos e limites em que as mesmas sejam fiscalmente aceites como custo no apuramento da matéria colectável em IRC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação dos n.os 12 e 13 do artigo 22.º do Código do IVA.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, proponho que se votem, em conjunto, as alterações aos artigos 22.º, 28.º, 58.º e 67.º do Código do IVA, alterados pelo n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Não havendo objecções, vamos, então, votar, em conjunto, os n.os 12 e 13 do artigo 22.º, o n.º 12 do artigo 28.º, os n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 58.º e o n.º 5 do artigo 67.º do Código do IVA.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação da eliminação do n.º 2 do artigo 88.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora votar o corpo do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Página 979

0979 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta 66-C, de Os Verdes, de aditamento ao n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei de uma verba nova, a 2.3-A, à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2.3-A - As embalagens passíveis de reutilização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 67-C, de Os Verdes, de aditamento ao n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei de uma verba nova, a 2.3-B, à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2.3-B - Os produtos que incluam na sua composição, pelo menos, 50% de matéria reciclada.

O Sr. Presidente: - Agora, vamos proceder à votação da proposta 68-C, de Os Verdes, de aditamento ao n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei de uma verba nova, a 2.9-A, à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2.9-A - Materiais de construção que favoreçam a conservação e a redução do consumo energético em edifícios.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 69-C, de Os Verdes, de aditamento ao n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei de uma verba nova, a 2.9-B, à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2.9-B - Electrodomésticos dos seguinte tipos, identificados como pertencentes à classe de maior eficiência energética (classe A) de acordo com a legislação em vigor:
Máquinas de lavar loiça para uso doméstico: Decreto-Lei n.º 309/99, de 10 de Agosto;
Lâmpadas eléctricas para uso doméstico: Decreto-Lei n.º 18/2000, de 29 de Fevereiro;
Máquinas de lavar roupa: Portaria n.º 116/96, de 13 de Abril;
Frigoríficos, congeladores e respectivas combinações: Portaria n.º 1139/94, de 22 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta 70-C, de Os Verdes, de aditamento ao n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei de uma verba nova, a 2.12-A, à Lista I anexa ao Código do IVA

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2.12-A - O serviço da transporte ferroviário de mercadorias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta 14-P, do PS, na parte relativa à eliminação do n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente à proposta 14-P, pedimos a votação em separado do n.º 3 e do n.º 5.

O Sr. Presidente: - Assim faremos, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, queria obter um esclarecimento, ou, pelo menos, que confirmassem esta minha interpretação: inicialmente, o Governo tinha passado a tributação do IVA sobre os aperitivos ou snacks de 12% para 5% e agora o PS passa-a outra vez de 5% para 12%. Pergunto: mantém a tabela anterior do IVA?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PS, ouviram a questão colocada? Agradecia que alguém prestasse o esclarecimento, se é que é de prestar.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, é exactamente isso.

O Sr. Presidente: - Isso o quê, Sr. Deputado?!

O Orador: - É a passagem dos produtos que foram indicados, que inicialmente estavam na Tabela I, taxados, portanto, a 5%, para a Tabela II, taxados a 12%.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não!

Página 980

0980 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com este esclarecimento, estamos em condições de votar?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não, Sr. Presidente, essa era a proposta original do Governo, mas agora o PS, com a proposta 14-P, revoga essa proposta, que é aquela a que o Sr. Deputado se referiu. Foi por isso que não percebi.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Não se entende!

O Sr. Presidente: - A verdade é que, se assim é, o PS tem o direito de propor aquilo que entender.

O Orador: - Mas é preciso que se esclareça!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (CDS-PP): - Sr. Presidente, já agora deveria dizer porquê, que é para sabermos como votar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, a proposta é rigorosamente o que diz: eliminar o que está na proposta do Governo; o mesmo é dizer que é repor aquilo que existe.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas porquê?!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas o que foi dito já todos nós tínhamos percebido, precisamos é de saber o porquê.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PS, pede-se o porquê das coisas.

Pausa.

Parece que não há porquê!
Pergunto aos Srs. Deputados do PSD se, em relação ao artigo 33.º proposto pelo PS, apenas querem votar em separado o n.º 3 do n.º 5, votando-se o restante em bloco.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É isso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, vamos votar a proposta 14-P, do PS, na parte relativa à eliminação do n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Agora, vamos votar a mesma proposta, no que respeita à substituição dos n.o 5 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do CDS-PP e do BE.

É a seguinte:

5 - A Lista II anexa ao Código do Imposto de Valor Acrescentado passa a ter a seguinte redacção:

LISTA II
Bens e serviços sujeitos a taxa intermédia

1 - Produtos para alimentação humana:
1.1 - Conservas de carne e miudezas comestíveis:
1.1.1 - Produtos transformados à base de carne e de miudezas comestíveis das espécies referidas na verba 1.2 da Lista I anexa ao CIVA.
1.2 - Conservas de peixe e de moluscos:
1.2.1 - Conservas de moluscos, com excepção das ostras.
1.3 - Frutas e frutos:
1.3.1 - Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas.
1.3.2 - Frutas e frutos secos, com ou sem casca.
1.4 - Produtos hortícolas:
1.4.1 - Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas.
1.5 - Gorduras e óleos comestíveis:
1.5.1 - Óleos directamente comestíveis e duas misturas (óleos alimentares);
1.5.2 - Margarinas de origem animal e vegetal.
1.6 - Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas.
1.7 - Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes.
1.8 - Refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.
1.9 - Aperitivos ou snacks à base de extrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou fécula de batata, em embalagens individuais.
1.10 - Vinhos comuns.
2 - Outros:
2.1 - Flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas. Exceptuam-se as flores e as folhagens secas e as secas tingidas.
2.2 - Plantas ornamentais.
2.3 - Petróleo colorido e marcado, gasóleo colorido e marcado e fuelóleo e respectiva misturas.
2.4 - Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:

a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;
b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;
c) Produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos.
d) Prospecção e pesquisa de petróleo e/ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural;
e) Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição.

2.5 - Utensílios e alfaias agrícolas, silos móveis, motocultivadores, motobombas, electrobombas, tractores agrícolas como tal classificados nos respectivos livretes e outras máquinas e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária ou silvicultura.

Página 981

0981 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

3 - Prestações de serviços:
3.1 - Prestações de serviços de alimentação e bebidas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei ficou prejudicada com a aprovação da proposta 14-P.
Agora, vamos proceder à votação da proposta 71-C, de Os Verdes, de substituição do n.º 4 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

4 - É eliminada a verba 1.8 da Lista I anexa ao Código do Imposto de Valor Acrescentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 72-C, de Os Verdes, de substituição do n.º 4 do artigo 33.º da proposta de lei, que altera a verba 2.11 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e do Deputado independente Daniel Campelo e votos contra do PS.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação.

Submetido à votação, verificou-se o mesmo resultado.

Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, a proposta 72-C foi rejeitada, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento.

Era a seguinte:

4 - A verba 2.11 da Lista I anexa ao Código do Imposto de Valor Acrescentado, passa a ter a seguinte redacção:

2.11 - Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:

a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;
b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;
c) Produção de energia a partir do tratamento biológico de resíduos orgânicos;
d) Prospecção e pesquisa de petróleo e/ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural;
e) Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição;
f) Reduzir o consumo de energia no utilizador final.

O Sr. Presidente: - Agora, vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e do Deputado independente Daniel Campelo.

A votação do n.º 5 do artigo 33.º da proposta de lei está prejudicada pela aprovação da proposta 14-P, do PS.
Assim sendo, vamos passar ao n.º 6 do artigo 33.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, este número é um dos casos típicos - peço ao Governo que me corrija se assim não for - da aplicação retroactiva de impostos. O que este n.º 6 faz é dar natureza interpretativa à nova redacção do n.º 5 do artigo 14.º do Código do IVA. Ora, o n.º 5 do artigo 14.º tem a ver com isenções de IVA e o que há pouco fizemos, ao se aprovar esta nova redacção, foi revogar as alíneas d) e f).
Ora, a alínea d) tem a ver com a isenção de IVA nas transmissões de bens de abastecimento a bordo de embarcações que assegurem o transporte remunerado de passageiros, o que quer dizer que as refeições dos passageiros a bordo estão isentas de IVA; porém, agora, com a aprovação que acabámos de fazer do n.º 5 do artigo 14.º do CIVA, as refeições aí servidas deixar de estar isentas de IVA, passam a pagar imposto. E o que os senhores querem com este n.º 6 do artigo 33.º da proposta de lei é que este facto tenha efeitos retroactivos.
Pergunto: eu que viajei de barco no ano passado e não paguei IVA na sanduíche que comprei a bordo, como é que faço agora?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Vai pagar!

O Orador: - Estou ilegal?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Está!

O Orador: - Vou pagar IVA?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Vai!

O Orador: - Vou ser perseguido pela administração fiscal?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Vai!

O Orador: - Isto demonstra que a natureza interpretativa não é possível, por causa do efeito retroactivo, relativamente a matéria de incidência fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, já tivemos oportunidade de falar sobre esta questão, mas só quero lembrar que as normas de incidência podem ser interpretadas por outras normas; também há normas interpretativas de normas de incidência, como é evidente.
Por outro lado, o que não disse há pouco foi que a maior parte destas normas interpretativas são favoráveis ao contribuinte,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas esta não é!

O Orador: - … o que significa que podem perfeitamente ser retroactivas nos termos da Constituição.

Página 982

0982 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas esta não é favorável ao contribuinte!

O Orador: - Muito bem…!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, é ou não verdade que esta norma interpretativa é para dar efeito retroactivo relativamente a uma coisa que estava isenta de imposto e que agora deixa de o estar?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Logo, não é melhor para o contribuinte!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, foi esta interpretação a que sempre vigorou e nunca houve qualquer problema; ela é para esclarecer a questão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas diga se é ou não verdade que ela é má para o contribuinte?

O Orador: - Eu já lhe respondi.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais pedidos de palavra, vamos votar o n.º 6 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 7 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos passar à votação da alínea a) do n.º 9 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos votar as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 9 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, do meu ponto de vista, acabámos de cometer um lapso, se assim não for a Mesa corrigir-me-á.
O Sr. Presidente, seguindo o guião das votações - penso que o lapso é do guião -, pôs à votação, primeiro, a alínea a) do n.º 9 do artigo 33.º e, depois, as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 9 do artigo 33.º. A questão é que a primeira votação estava errada, mas, além disso, saltámos o n.º 8 do artigo 33.º, que assim fica sem votação. Penso eu, mas a Mesa corrigir-me-á se não for verdade.

O Sr. Presidente: - A Mesa gostava de corrigi-lo se soubesse, mas não sabe.
Gostaria de saber qual é a opinião dos Srs. Deputados.

O Sr. Afonso Candal (PS): - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes tem razão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem, vamos então votar o n.º 8 do artigo 33.º, cuja votação deveria ter sido feito antes da do n.º 9, mas se não se fez em dia de «Santa Maria» faz-se num outro dia.
Vamos votá-lo, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 48-C, do PCP, de aditamento de uma alínea g) ao n.º 9 do artigo 33.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero dar um pequeno esclarecimento à Mesa numa gestão muito rigorosa dos tempos da interpelação.
Esta proposta tem que ver com outra que já há pouco foi debatida, designadamente do PSD…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - E do CDS-PP!

O Orador: - … e do CDS-PP, que é a de permitir o direito à dedução do IVA suportado com as despesas profissionais de alojamento, nomeadamente no quadro das actividades turísticas. A diferença, Sr. Presidente, é que nós damos autorização legislativa ao Governo para o fazer, aliás, na sequência de um grupo de trabalho que já esteve formado, com prazos definidos, cujos trabalhos não chegaram a bom termo.
Penso que, sob a forma de autorização legislativa, nada há que impeça, seguramente, a aprovação desta proposta,…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Há a directiva!

O Orador: - … e para isso chamo a atenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que não faça alegações. Prestar esclarecimentos objectivos, sim; alegar, não.

Página 983

0983 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos votar a proposta 48-C, do PCP, de aditamento de uma alínea g) ao n.º 9 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

g) Conceder o direito à dedução do IVA suportado na aquisição de despesas profissionais de alojamento, de recepção e de alimentação devendo adoptar os procedimentos de controle necessários a evitar a concretização de situações de evasão fiscal em resultado desta medida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1121-C, do CDS-PP, de aditamento de duas novas alíneas g) e h) ao n.º 9 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções PSD, do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

g) Integrar na Lista I anexa ao Código do IVA, reduzindo de 12% para 5% a taxa de imposto aplicável às prestações de serviços de estabelecimentos de restauração e de bebidas.
h) Estender o âmbito subjectivo de aplicação ao Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto, de forma a abranger os bens e os serviços prestados ao Estado, não pagos no prazo contratual, designadamente as farmácias, ao abrigo da faculdade prevista no 3.º parágrafo do n.º 2 do artigo 10.º da 6.ª Directiva.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do corpo do n.º 9 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão e votação do artigo 34.º da proposta de lei, em relação ao qual foi apresentada uma proposta de alteração.
Está em discussão a proposta 49-C, do PCP, de alteração do n.º 1.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Para prestar um esclarecimento e não para fazer alegações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta tem como objectivo que a transferência do IVA para as regiões de turismo siga o mesmo critério das outras transferências previstas no Orçamento, que, em relação ao ano passado, é de um aumento de 2,75%. Estranhamente, neste caso concreto o Governo não procedeu a esse incremento,…

O Sr. Presidente: - Isso já é uma alegação, Sr. Deputado!

O Orador: - … pelo que é necessário fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, quero sublinhar e corresponder à apresentação desta proposta, dizendo mesmo que o Governo deveria ir bem mais além. Porém, não o fazer e pretender congelar, em termos nominais, a transferência para as regiões de turismo, é absolutamente incompreensível, Sr. Ministro!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, o montante de transferência consagrado na lei orçamental corresponde às necessidades e ao diálogo travado com as regiões de turismo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É falso!

O Orador: - Para além de que as regiões de turismo irão ser confrontadas, este ano - e isso foi dito, nomeadamente, numa reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano -, com um aumento de receita proveniente de jogo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Em Évora não há jogo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado não haver mais inscrições, penso que estamos em condições de votar a proposta 49-C, do PCP, de alteração do n.º 1 do artigo 34.º.

Submetida à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e votos contra do PS.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação.

Submetida à votação, verificou-se o mesmo resultado.

Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, a proposta 49-C foi rejeitada, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento.

Era a seguinte:

1 - A transferência a título de IVA destinada às regiões de turismo e juntas de turismo é de 16 912 990 euros.

Página 984

0984 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos passar à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º da proposta de lei.

Pausa.

Vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do artigo 35.º da proposta de lei, referente ao imposto do selo, relativamente ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Ao n.º 1 deste artigo, que altera os artigos 4.º, 6.º, 18.º, 19.º e 34.º do Código do Imposto do Selo, foram apresentadas as propostas 1167-C, do CDS-PP, e 1165-C, do PS.
Começamos pela proposta 1167-C, do CDS-PP, de aditamento de uma alteração à alínea j) do n.º 3 do artigo 3.º do Código do Imposto do Selo.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

j) Nas letras e livranças, ao sacador e ao subscritor, salvo quando se trate de substituição de letras vencidas e não pagas, em que é ao sacado;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Código do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos agora à proposta 1165-C, do PS, de substituição do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, relativamente à proposta de substituição do PS, requeremos a votação em separado da alínea h) do n.º 1 do artigo 6.º, podendo o resto ser votado em bloco.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar a proposta 1165-C, do PS, na parte em que substitui a alínea h) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

h) As operações incluindo os respectivos juros referidas na alínea anterior, quando realizadas por detentores de capital social a entidades nas quais detenham directamente uma participação no capital não inferior a 10% e desde que esta tenha permanecido na sua titularidade durante um ano consecutivo ou desde a constituição da entidade participada, contanto que, neste último caso, a participação seja mantida durante aquele período;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1165-C, do PS, na parte que altera a alínea r) do n.º 1 e os n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

1 - ................................................................................

r) As garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da respectiva dívida pública directa com a exclusiva finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito.

2 - ................................................................................
3 - O disposto nas alíneas g) e h) do n.º 1 não se aplica quando qualquer dos intervenientes não tenha sede ou direcção efectiva no território nacional, com excepção das situações em que o credor tenha sede ou direcção efectiva noutro Estado-membro da União Europeia ou num Estado em relação ao qual vigore uma convenção para evitar a dupla tributação sobre o rendimento e o capital acordada com Portugal, caso em que subsiste o direito à isenção, salvo se o credor tiver previamente realizado os financiamentos previstos nas alíneas g) e h) do n º 1 através de operações realizadas com instituições de crédito ou sociedades financeiras sediadas no estrangeiro ou com filiais ou sucursais no estrangeiro de instituições de crédito ou sociedades financeiras sediadas no território nacional.
4 - O disposto na alínea i) do n.º 1 não se aplica quando o sócio seja entidade domiciliada em território sujeito a um regime fiscal privilegiado a definir por portaria do Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo merecido aprovação a proposta 1165-C, do PS, fica prejudicada a votação do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo proposto pelo Governo.
Está em discussão a alteração do n.º 1 do artigo 18.º do Código do Imposto do Selo, apresentada pelo Governo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, preciso de um esclarecimento do Governo.
Até agora, a norma que estamos a votar abrigava a que os sujeitos passivos de imposto do selo tivessem não só de apresentar anualmente uma declaração do imposto que liquidaram mas também, simultaneamente, uma declaração sobre os actos realizados para que a administração fiscal

Página 985

0985 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

pudesse comparar os actos realizados com o imposto do selo pago. O Governo, com esta proposta, retira a obrigatoriedade de apresentação da declaração dos actos realizados, e gostaríamos de saber o porquê.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que reduza o mais possível a sua intervenção, pois já há protestos contra o facto de o Sr. Deputado estar a abusar do direito de pedir ou dar esclarecimentos.
Sr. Secretário de Estado, pretende dar algum esclarecimento?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 18.º do Código do Imposto do Selo, alterado pelo n.º 1 do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação dos n.os 1 e 3 e da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º do Código do Imposto do Selo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 4 do artigo 34.º do Código do Imposto do Selo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, passamos agora ao n.º 2 do artigo 35.º da proposta de lei, em relação ao qual foi apresentada a proposta 1171-C, do PS.
Vamos então votar a proposta 1171-C.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

2 - O n.º 10 e seu ponto 10.3, os pontos 12.1, 12.2 e 12.5 do n.º 12, os pontos 16.7, 16.8 e 16.9 do n.º 16 e o ponto 17.1 do n.º 17 da Tabela Geral denominada em euros, que constitui o Anexo III da Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

10 - Garantias das obrigações, qualquer que seja a sua natureza ou forma, designadamente, o aval, a caução, a garantia bancária autónoma, a fiança, a hipoteca, o penhor e o seguro-caução, salvo quando materialmente acessórias de contratos especialmente tributados na presente Tabela e sejam constituídas simultaneamente com a obrigação garantida, ainda que em instrumento ou título diferente - sobre o respectivo valor, em função do prazo, considerando-se sempre como nova operação a prorrogação do prazo do contrato:
10.3 - Garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos … 0,6%
12 - ..............................................................................
12.1 - Para instalação ou exploração de máquinas electrónicas de diversão - por cada máquina e sobre o valor da taxa devida pela emissão da licença, no mínimo de 15 … 20%
12.2 - Para quaisquer outros jogos legais - por cada máquina e sobre o valor da taxa devida pela emissão da licença, no mínimo de 15 … 20%
12.5 - Outras licenças não designadas especialmente nesta Tabela, concedidas pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais ou qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, por cada uma:
12.5.1 - Quando seja devida qualquer taxa ou emolumento pela sua emissão - sobre o respectivo valor, no máximo de 3 … 20%
12.5.2 - Quando não seja devida qualquer taxa ou emolumento … 3
16 - ..............................................................................
16.7 - Formulários de tráfego aéreo de saída nos voos comerciais internacionais - por cada um … 8
16.8 - Formulários de tráfego aéreo de saída nos voos comerciais domésticos - por cada um … 3
16.9 - Outras guias, licenças e formulários não especificados em qualquer ponto deste número - por cada um … 1,5
17 - ..............................................................................
17.1 - Pela utilização de crédito, sob a forma de fundos, mercadorias e outros valores, em virtude da concessão de crédito a qualquer título, incluindo a cessão de créditos, o factoring, e as operações de tesouraria quando envolvam qualquer tipo de financiamento ao cessionário, aderente, ou devedor, considerando-se, sempre, como nova concessão de crédito a prorrogação do prazo do contrato:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo sido aprovada a proposta 1171-C, fica prejudicada a votação do corpo do n.º 2 do artigo 35.º da proposta de lei.
Passamos agora ao n.º 3 do artigo 35.º da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas as propostas 1122-C, do CDS-PP, 1172-C, do PS, e 1199-C, do PSD.
Está em discussão a proposta 1122-C, do CDS-PP, de eliminação.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Página 986

0986 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1172-C, do PS, de alteração do n.º 3 e das alíneas a) e b).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

3 - Fica o Governo autorizado a:

a) Alterar o Código do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, bem como a Tabela Geral denominada em euros que constitui o Anexo III do referido diploma, no sentido de sujeitar a tributação as operações expressamente previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Directiva n.º 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho, mediante a aplicação, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da referida Directiva, na redacção que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 83/303/CEE do Conselho, de 15 de Julho, de uma taxa única de 0,4%.
b) Consignar a receita originada pela tributação das referidas operações ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções vamos passar à votação da proposta 1199-C, do PSD, de aditamento de uma alínea c).

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, eu gostaria de aproveitar para, de uma forma muito breve, justificar a proposta 1199-C, até porque está presente o Governo, nomeadamente o Sr. Ministro das Finanças e a sua equipa.
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira prevê já quais são os impostos ou taxas e multas que constituem receitas da Região. Por seu lado, a Lei de Finanças das Regiões Autónomas contém uma norma idêntica em relação ao imposto do selo, havendo uma série de verbas que, se forem arrecadadas na Região, são receita sua.
Portanto, esta proposta do PSD tem o objectivo de, em concretização daquilo que se encontra na lei, criar um mecanismo próprio e eficaz de transferência dessas receitas geradas na Região Autónoma da Madeira que, por direito próprio, lhes pertencem. Esta proposta visa concretizar uma forma célere de transferência dessas receitas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 1199-C, do PSD, de aditamento de uma alínea c).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

c) As receitas originadas pela tributação das operações referidas na alínea a), nas regiões autónomas, serão mensalmente transferidas para conta própria dos respectivos governos regionais em cumprimento do disposto nos estatutos político-administrativos das duas regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar para a votação do corpo do n.º 3 do artigo 35.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta 1172-C, do PS, que já votámos, inclui o corpo do n.º 3.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, a votação do corpo do n.º 3 do artigo 35.º da proposta de lei está prejudicada.
Srs. Deputados, passamos para o artigo 36.º da proposta de lei, que altera os artigos 52.º, 55.º, 57.º, 73.º, 74.º, 81.º, 83.º, 84.º e 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro.
Em relação ao artigo 52.º, temos para votar o n.º 2 e as alíneas a), b), c), d), e) e f).
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero confessar à Assembleia que, quando li pela primeira vez o Orçamento do Estado para 2002 e verifiquei que o Governo propunha reduzir o imposto sobre charutos e cigarrilhas de 26% para 12%, pensei que esta fosse a «anedota do Orçamento». Não tinha razão - e venho humildemente reconhecê-lo.
Há três boas razões para se votar favoravelmente esta proposta de redução dos impostos.
Em primeiro lugar, como explicou o Sr. Ministro da Saúde, quem quer que abdique de um «mata ratos» e passe a fumar um charuto tem um ganho nítido em termos de saúde!
Em segundo lugar, há uma questão económica - nas situações difíceis temos de ser uns pelos outros, e os importadores de cigarrilhas e charutos bem precisam desta ajuda!
Em terceiro lugar, trata-se fundamentalmente de uma questão de justiça social. Se todos os trabalhadores forem muito poupadinhos e juntarem o dinheirinho que receberem a mais todos os meses, em particular o que vai ser dado na negociação da função pública, talvez, no fim do ano, possam vir a comprar uma caixinha de charutos!

Risos do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Se o próximo ano vai ter tanta dificuldade económica, temos, pelo menos, uma certeza: aleluia, temos agora o charuto social, e é o charuto socialista!

Risos do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, esta matéria já aqui foi discutida e explicada. O Sr. Deputado

Página 987

0987 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Francisco Louçã sabe perfeitamente qual é a justificação para esta alteração do imposto. Desde o início pretendeu fazer este seu número em relação à diminuição da fiscalidade sobre os charutos, mas sabe perfeitamente que esta medida vai no sentido de combater a fraude, numa perspectiva de harmonização face ao que acontece em Espanha, para que, independentemente de se saber se há mais ou menos pessoas a fumar charuto, haja pelo menos mais pessoas a pagarem imposto sobre os charutos em Portugal.

Vozes do PS: - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais pedidos de palavra, vamos passar à votação das alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 52.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do corpo do n.º 2 do artigo 52.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 55.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo proposto pelo Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 2 do artigo 57.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, proponho que se vote em bloco as alterações aos artigos 57.º, 73.º e 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

O Sr. Presidente: - Mas essa é uma grande notícia, Sr. Deputado!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas gostaríamos que a votação fosse feita separadamente.

O Sr. Presidente: - Afinal, não é uma grande notícia. Era bem intencionada, mas não vamos lá.
Vamos, então, votar o artigo 36.º da proposta de lei, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 57.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos ainda votar o artigo 36.º da proposta de lei, na parte em que altera os n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 73.º do mesmo Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos ainda votar o referido artigo 36.º, na parte em que altera as alíneas a), e) e f) do n.º 6 do mesmo artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos votar o artigo 36.º da proposta de lei, na parte em que altera os n.os 4, 5 e 6 do artigo 74.º do mesmo Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos votar o artigo 36.º da proposta de lei, na parte em que prevê a eliminação da alínea d) do n.º 2 do artigo 81.º, ainda do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos votar ainda o artigo 36.º, na parte em que altera as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 83.º do mesmo Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos votar o artigo 36.º da proposta de lei, na parte em que altera o corpo do n.º 4 do mesmo artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Página 988

0988 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Passamos, agora, à apreciação e votação da proposta 10-C, apresentada pelo BE, de alteração do artigo 36.º da proposta de lei, na parte em que altera as alíneas a) e b) do artigo 84.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Pausa.

Uma vez que ninguém pretende usar da palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

a) 26,21%
b) 26,21%

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a formulação constante do artigo 36.º da proposta de lei para as mesmas alíneas a) e b) do artigo 84.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos ainda votar o artigo 36.º da proposta de lei, na parte em que prevê a eliminação das alíneas e) e f) do artigo 84.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos votar o mesmo artigo 36.º, na parte em que altera as alíneas a) e b) do artigo 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Importa, agora, apreciar e votar a proposta 34-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 36.º-A à proposta de lei de Orçamento do Estado para 2002.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só o PSD apresenta uma proposta que não é mais do que a reposição de uma norma que tem vindo, normalmente, desde há muitos anos, inscrita no Orçamento do Estado e que tem por objectivo consignar uma parte da receita do imposto sobre tabaco à detecção, rastreio, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro. Esta norma desapareceu deste Orçamento do Estado, pelo que gostaríamos de a ver reposta.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Realmente, essa consignação era sempre apresentada em sede de Orçamento - aliás, foi-o ainda no ano passado, por este grupo parlamentar. E essa consignação, obviamente, tem sentido. Simplesmente, com a nova lei de enquadramento orçamental e dado que as consignações, em matéria de técnica orçamental, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, são o que são, pareceu-nos melhor não a apresentar.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Isto é incrível!

O Orador: - Por outro lado, e era isto que queria sublinhar, porque é a parte substantiva e não formal da questão, uma vez que o Governo se comprometeu, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, a transferir, de qualquer forma, esta verba para esses objectivos, ficamos satisfeitos com isso, porque o que interessa é cumprir este desiderato. De facto, neste domínio, é essencial que haja mais prevenção e luta contra o cancro.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero apenas dizer o seguinte: o que está aqui em causa e, de alguma forma, o que tentámos foi reduzir ao máximo as receitas consignadas, aliás, aplicando o princípio da lei de enquadramento orçamental.
Portanto, o que fizemos, neste caso, foi retirar aquilo que seria consignado para o Ministério da Saúde, dando-o por transferência directa. E a conta que fizemos, que foi uma conta inicial a que acresceram estes valores, isto é, fizemos as contas numa primeira fase e, depois, quando retirámos este número, vimos qual era o valor que estava em causa e dotámos o Serviço Nacional de Saúde com essa verba. Portanto, o Serviço Nacional de Saúde, como podem imaginar, não é prejudicado pelo facto de isto não constar.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo e o Partido Socialista têm todo o direito de dizer que não querem consignar esta verba desde que utilizem qualquer outro tipo de argumento. É que, com o argumento da lei de enquadramento orçamental e da não consignação de receitas, proponho que se elimine a alínea b) do n.º 3 do artigo 35.º, que acabámos de votar, e que consigna a receita originada pela tributação de certas operações ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, e o artigo 20.º da proposta de lei de Orçamento, que estabelece que «É consignada ao financiamento tripartido do Subsistema de Protecção às Famílias e Políticas Activas de Emprego e Formação Profissional a receita do IVA resultante do aumento(…)».

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

A Oradora: - Acabámos de votar consignações de receitas, mas esta não pode ser votada. Portanto, não é um problema da lei de enquadramento orçamental.

Página 989

0989 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado diz que inscreveram a verba no Ministério da Saúde e eu gostava de saber qual o montante dessa verba, já que o que tem sido sempre consignado é uma percentagem de uma receita cujo montante se desconhece. Gostava de saber qual o montante que está em causa, uma vez que aquilo que estava consagrado é que era 1,1% de uma receita cujo valor não se sabe.
É evidente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o que sucede é que o Ministério da Saúde deixou de ter consignada uma receita, que era importante que se mantivesse, a todos os títulos.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, não podemos eliminar propostas que acabam de ser aprovadas. Isso é que não é possível!
Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde (Francisco Ramos): - Sr. Presidente, quero apenas informar a Câmara que, conforme os documentos distribuídos em sede de Comissão, a verba alocada pelo Serviço Nacional de Saúde para esta função é de 2,1 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Posto isto e uma vez que mais ninguém pretende usar da palavra, vamos votar a proposta 34-P, do PSD, de aditamento de um artigo 36.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e votos contra do PS.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação.

Submetida à votação, verificou-se o mesmo resultado.

Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, a proposta 34-P foi rejeitada, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento.

Era a seguinte:

Artigo 36.º-A
Consignação de receita ao Ministério da Saúde

1 - É consignado ao Ministério da Saúde 1,1% do valor global da receita fiscal dos tabacos manufacturados, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro.
2 - A verba consignada ao Ministério da Saúde, nos termos do número anterior, pode ser destinada, mediante aprovação daquele Ministério, ao desenvolvimento de projectos nas áreas de promoção da saúde, prevenção do tabagismo e tratamento de patologias associadas ao seu consumo, apresentadas por outros ministérios, organismos da administração central, regional e local e instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, que prossigam actividades neste domínio.
3 - Serão prioritários os projectos nas áreas da promoção da saúde e prevenção do tabagismo, referidos no número anterior, realizados mediante a celebração de protocolos de parceria entre os Ministérios da Saúde, da Educação, da Juventude e do Desporto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar…

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas gostava que repetisse qual o sentido de voto do Deputado independente Daniel Campelo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Daniel Campelo votou a favor, Sr.ª Deputada. Aliás, para haver um empate, Sr.ª Deputada, tinha de votar a favor.
Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2002.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos, agora, votar…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar os n.os 2, 3, 4 e 5 deste artigo em conjunto.

O Sr. Presidente: - Presumo que também para interpelar a Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, não quero pronunciar-me sobre a votação, quero apenas fazer uma intervenção sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Então, Sr.ª Deputada, tem a palavra para esse efeito.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este é, no entendimento de Os Verdes, um dos artigos mais importantes da proposta de lei de Orçamento do Estado que estamos a discutir.
Estamos a falar da política de preços de combustíveis num país concreto, que tem um compromisso assumido, em relação a Quioto, de um determinado nível de emissões - e recordo que Portugal reivindicou, no plano da União Europeia, um aumento de 40% das emissões de CO2 e de 27% dos seis gases com efeito de estufa - e a previsão feita, em Setembro do ano passado, pela Universidade Nova, dá uma projecção de que vamos, claramente, ultrapassar este tecto e situar-nos entre os 56% para os seis gases com efeito de estufa e os 62% para as emissões de CO2.
Trata-se, portanto, de um aspecto que é vital na economia, que tem a ver com a factura energética do País, que tem a ver com a forma como a saúde pública é ou não entendida e como é que o preço dos combustíveis interfere nesta matéria.

Página 990

0990 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

A este propósito, refira-se que estamos a falar, nomeadamente, da única proposta apresentada por Os Verdes, no ano passado, que foi viabilizada pelo Partido Socialista e que não foi aplicada, a qual ia no sentido de que os aumentos de preços dos combustíveis viessem a reflectir os diferentes impactes ambientais de cada um dos combustíveis. Foi a proposta que o Partido Socialista escolheu, simbolicamente, viabilizar, mas, naturalmente, não teve expressão prática, como se viu, nos aumentos dos combustíveis.
Por isso, nesta matéria, parece-nos extremamente importante relevar que estamos a falar do fenómeno da mudança climática e, pegando em dados de 1999, temos que o transporte rodoviário, que significa, nas grandes áreas metropolitanas, transporte privado, contribui em 89% para as emissões de monóxido de carbono e em 1/3 para as emissões de CO2.
Portanto, para nós, ao nível da política de preços dos combustíveis é fundamental agir, como é fundamental - razão pela qual apresentamos a proposta 73-C - que seja melhorado o sistema de transportes públicos em Portugal. Não temos um sistema de transportes mas transportes e operadores que não dialogam entre si, temos transportes de baixa qualidade, sem conforto, e, naturalmente, este é um domínio em relação ao qual não se espera que não haja lucro, espera-se, sim, que não sejam os utentes, como se desenha pelas intenções do Governo, a pagar aquilo que é a ausência de uma política de promoção do transporte público, que é relevante do ponto de vista económico, do ponto de vista dos compromissos que temos no plano da União Europeia, do ponto de vista ambiental e de saúde pública.
Portanto, o que propomos, em concreto, é a consignação de uma percentagem da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos, que, do nosso ponto de vista, deve servir para promover um sistema de transportes públicos que, manifestamente, não temos, como, aliás, é visível, particularmente nas áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tal como propôs o Sr. Deputado Bernardino Soares, vamos votar em conjunto os n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra de Os Verdes e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação das alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PS): - Sr. Presidente, quanto à alínea b) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei, que refere a sujeição a imposto, a ISP, dos carburantes utilizados pelas aeronaves de recreio, o Governo já tinha, no Orçamento anterior, uma autorização legislativa, proposta por este grupo parlamentar, para que implementasse essa tributação, porque a isenção parece-nos bastante injusta e ineficiente.
No entanto, vimos que há custos administrativos elevados em implementar essa tributação de um ano para o outro e como esta matéria está a ser regulada, possivelmente até por directiva para haver uma harmonização desta tributação, vemos com agrado que se mantém a autorização legislativa e que o Governo implementará de acordo com os nossos parceiros, numa atitude de harmonização deste mesmo imposto, de forma a que tenha menos custos administrativos e seja efectiva a tributação deste tipo de aeronaves de recreio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, na alínea a) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei o Governo pede uma autorização à Assembleia da República para prever um regime diferenciado de taxas de imposto. Nesse sentido, pergunto ao Governo que taxas pretendem, que intervalos (se é para cima ou para baixo), visto que não podemos dar autorização legislativa sem termos esses dados.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lino de Carvalho pede a palavra para que efeito?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, apenas para pedir a autonomização da votação das alíneas b) e c) do artigo 37.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, solicito uma pausa nos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Secretário de Estado.

Pausa.

Srs. Deputados, estamos em condições de retomar.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, quanto à questão levantada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, as taxas a que se refere a alínea a) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei são as que estão na tabela do n.º 2 do mesmo artigo, onde se estabelece a taxa mínima e a taxa máxima.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas tem de dizer aqui!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, penso que esta questão é demasiado importante para que a votação se faça «às cegas», ou seja, quem defendeu a proposta deve justificar o que é que visa com ela.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço desculpa, mas não existe a obrigação de explicar as propostas no Plenário no momento da votação. É bom que sejam explicadas sempre que há dúvidas, mas não me diga que não posso passar à votação sem isso, porque posso, com certeza! No entanto, se puderem ser dadas explicações, ficarei feliz.

Página 991

0991 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, depois da explicação dada pelo Governo, seria talvez de bom senso, porque há realmente uma inconstitucionalidade material, que se acrescentasse a frase «dentro dos limites fixados nas tabelas». Penso que é fundamental fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, quero apenas dizer que estamos de acordo com esta proposta, porque é a proposta correcta.

O Sr. Presidente: - É preciso que haja uma formalização mínima da proposta, para que nos entendamos. Nesse sentido, gostava de saber como é que o Sr. Deputado Basílio Horta a formulava e em que alínea.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria que fosse o Governo a fazê-lo, mas tenho muito gosto em tentar.
Nesse sentido, o n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei ficaria assim: «fica o Governo autorizado a: a) Prever um regime diferenciado de taxas de imposto dentro dos limites previstos nas tabelas referidas no n.º 2 do artigo anterior.»

O Sr. Presidente: - Peço desculpa de o interromper, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, não vejo necessidade de remeter expressamente, na medida em que faz parte do corpo e da epígrafe do artigo 37.º. De qualquer forma, não vejo também nenhum inconveniente em que se faça a remissão, pelo que remeteria o n.º 6 para o n.º 2 do artigo 37.º. Nesse sentido, acrescenta-se, entre vírgulas, a frase «dentro dos limites previstos no n.º 2».

O Sr. Presidente: - Não sei se os serviços vão apreender claramente a redacção…

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, faremos chegar à Mesa a formulação exacta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a formulação que acaba de ser enunciada pelo Sr. Secretário de Estado e que vai chegar à Mesa em termos de redacção concreta, vamos passar à votação da alínea a) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar agora a alínea b) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da proposta 35-P, do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostava de pedir a atenção do Governo para a proposta 35-P, do PSD, na qual propomos uma alteração à alínea c).
Uma vez que se trata de dar uma autorização legislativa ao Governo para isentar de imposto, não nos parece minimamente curial que se coloquem aqui as frotas de empresas municipais, pois uma coisa são as frotas de viaturas das câmaras municipais e dos serviços municipalizados e outra coisa são as das empresas municipais, e também não concordamos que se coloquem aqui indiscriminadamente as frotas das empresas concessionárias dos serviços públicos. Quer o Governo com isto dizer que se pode isentar de imposto sobre os produtos petrolíferos as frotas da EDP ou as frotas da PT?! Isto é completamente inadmissível! Só podem estar abrangidas por esta isenção as frotas de empresas concessionárias de serviços públicos de transportes. Aí, com certeza!
Sendo este o alcance da proposta do PSD, pedia que o Governo olhasse para ela.

O Sr. Presidente: - O Governo quer tomar em consideração o reparo feito pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes ou passamos à votação?
Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, consideramos que a proposta do PSD é pertinente e aceitamo-la.

O Sr. Presidente: - Agradecia que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes formulasse concretamente qual é a proposta, para que fique registado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta está na Mesa. É a 35-P.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 35-P, do PSD, de substituição da alínea c) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

6 - Fica o Governo autorizado a:

a) .............................................................................
b) .............................................................................
c) Isentar de imposto sobre os produtos petrolíferos o gás natural quando utilizado como carburante nas seguintes categorias de veículos:

1. Veículos de serviço público, incluindo designadamente as frotas das câmaras municipais, serviços municipalizados e as empresas concessionárias de serviços públicos de transportes;

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que já votámos os pontos 1 e 2 da alínea c) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei.

Página 992

0992 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o ponto 2 tem de ser votado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o ponto 2 da alínea c) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea d) do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo do n.º 6 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 73-C, de Os Verdes, de aditamento de um novo artigo 37.º-A, cuja epígrafe é «Consignação de receita ao Ministério do Equipamento Social».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

1 - É consignado ao Ministério do Equipamento Social 3% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como alternativa ao transporte privado, capaz de garantir uma mobilidade sustentável e corresponder a padrões de conforto, segurança e rapidez a que os cidadãos têm direito.
2 - O destino da verba consignada ao Ministério do Equipamento Social, nos termos do número anterior, deve ser orientado no sentido de:

a) Promover um investimento adicional no transporte público;
b) Favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da sua performance ambiental e energética;
c) Fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto para passageiros como para mercadorias;
d) Permitir uma maior articulação dos vários modos de transporte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 38.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, gostaria de sinalizar as propostas apresentadas por Os Verdes em relação ao imposto automóvel. Designadamente no que diz respeito às diferenciações das taxas, propomos reduções mais elevadas do que aquilo que o Governo propõe. Esse é o sentido das duas propostas.
A proposta 74-C visa resolver um aspecto que, para nós, é recorrente (pelo menos, esteve presente no Orçamento do Estado do ano passado), que é o facto do Governo manter dois únicos escalões de cilindrada em relação aos automóveis e com isso favorecer objectivamente, no preço, e colocar no mesmo plano carros como, por exemplo, um Mercedes e um Fiat. Parece-nos que isto é totalmente absurdo. Aliás, não se percebe como é que o Governo, independentemente da disciplina que, segundo a ideia que quer vender, está presente na sua proposta de lei, se permite prescindir desta receita.
Por último, Sr. Presidente,…

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Sr. Presidente, espero ter o mesmo tratamento…

O Sr. Presidente: - Terá para o mesmo fim, mas não para alegações, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Para apresentação das propostas, os outros Srs. Deputados…

O Sr. Presidente: - Não foi para apresentação de propostas, mas apenas para dar esclarecimentos.

A Oradora: - Para esclarecer em relação à proposta 75-C, entendemos que os veículos automóveis ligeiros que não efectuam transporte e entrega de mercadorias, ou seja, que não suportam uma actividade económica, não devem beneficiar da redução de imposto de que beneficiam actualmente, tornando-os, portanto, mais baratos. Parece-nos que isto é escandaloso e deveria ser alterado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 74-C, apresentada por Os Verdes, de substituição do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 38.º
Imposto automóvel

1 - A Tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passa a ser a seguinte:

TABELA I

Escalão em cilindrada Taxas Parcelas a abater
(centímetros cúbicos) Por centímetros cúbicos

Até 1250 ................................. 3,5 euros 2267 euros
De 1251 a 2500 ...................... 8,5 euros 8264 euros
Superior a 2500 ......................12,5 euros 17 223 euros

Página 993

0993 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

2 - As taxas constantes das restantes tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, são actualizadas em 2,75%.
3 - É prorrogada, excepcionalmente, para o ano de 2002 a isenção do pagamento do imposto automóvel prevista no n.º 6 do artigo 51.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril.

O Sr. Presidente: - A seguir, teríamos a proposta 1173-C, apresentada pelo PS, que foi substituída pela proposta 45-P, apresentada pelo mesmo partido, pelo que a discussão e votação incidirão sobre esta última.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Onde é que está a 45-P?

O Sr. Francisco Torres (PS): - Sr. Presidente, julgo que a proposta já terá sido distribuída aos grupos parlamentares…

O Sr. Presidente: - Já foi distribuída, sim, Sr. Deputado.

O Orador: - É, pois, sobre a mesma que vou pronunciar-me.
Como é sabido, o Governo prepara-se para apresentar um novo regime fiscal em matéria de tributação automóvel, o que tem sido pedido por todos os sectores da sociedade, nomeadamente, cidadãos, empresários do sector, Deputados desta Câmara. Tal apresentação justifica-se pelas alterações que têm vindo a ser introduzidas no regime fiscal ao longo dos anos, nomeadamente no ano passado, por parte do meu grupo parlamentar.
Portanto, embora todos reconheçam que não é em sede de Orçamento que devem ser feitas estas grandes alterações, é bom que, nesta sede, sejam dados os sinais do sentido das alterações, da continuidade das mesmas.
Acresce, Srs. Deputados, que esta proposta serve não só para dar sinais como para introduzir algum gradualismo nas alterações que aí vêm. É que, como o regime vai mudar, é bom que introduzamos alguma certeza no mercado quanto à evolução da tributação para que os consumidores possam fazer contas à vida e saber com que contam no futuro.
Através desta proposta, são alteradas, nomeadamente, as categorias dos automóveis, para que, com a entrada em vigor do novo regime fiscal, possa ser estabelecida uma comparação com as alterações existentes para 2002.
Como disse a Sr.ª Deputada Isabel Castro, seria útil beneficiar os veículos de transporte de mercadorias e os ligados a algumas actividades económicas específicas e é essa, também, a intenção desta proposta de alteração que apresentamos. De facto, são penalizados os veículos, comerciais ou de passageiros, cuja utilização não está ligada a essas actividades económicas, utilização, portanto, que está desvirtuada, tendendo-se, assim, a acabar com o processo de isenções que existia no passado e que criou graves distorções no sector automóvel e no consumo.
Obviamente, é tido em conta não só algum gradualismo mas também a necessidade de utilização desse tipo de veículos para usos concretos.
Por fim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, devo dizer que, nesta proposta, é contemplada a continuação do regime fiscal relativo ao abate de veículos, cujo prazo terminava em 30 de Novembro presente e que é prorrogado até 31 de Dezembro de 2002, por forma a que este sistema não possa ser interrompido antes da entrada em vigor do novo regime e, ainda, que abranja mais veículos.
Para além disso, com esta proposta, pretendemos igualmente acabar com a categoria «uso profissional», diferenciação que nem sequer tinha sido requerida pelo próprio sector automóvel, já que não tinha grandes vantagens, antes implicava custos administrativos e até alguma injustiça relativa.
Estas são, pois, as alterações que propomos, que vão no sentido de uma reforma mais ampla que aí vem e pela qual vamos esperar. Não obstante, há, desde já, um consenso de que a tributação automóvel tem de ter em conta valores ambientais, tal como defende a Sr.ª Deputada Isabel Castro. Aliás, apresentámos esta proposta em consenso com o Governo, não só com o Ministério das Finanças, devido à necessidade de preservar as receitas fiscais, como também com o Ministério do Ambiente, porque é preciso atender aos objectivos de Portugal e ao que serão objectivos comuns da própria União Europeia nesta matéria, sendo que, neste domínio da tributação automóvel, alguns países, como a Finlândia, Portugal, a Inglaterra e a Áustria, estarão até mais avançados.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é para pedir um esclarecimento, ou ao Sr. Deputado Francisco Torres ou ao Governo, a fim de conseguir perceber…

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado é que escolhe a quem pede esclarecimentos, não eu…

O Sr. Lino de Carvalho ((PCP): - Então, colocarei a questão e logo me dirão quem vai responder-me.
É que, como o Sr. Deputado Francisco Torres referiu, o Governo tem em preparação uma reforma geral do imposto automóvel…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sem alegações…!
Peço desculpa, mas não pode transformar um pedido de esclarecimento numa alegação…

O Orador: - Mas é isso…

O Sr. Presidente: - Desculpe, mas não é! Está a fazer uma introdução, com argumentos pró e contra! Não podem fazer isso!
O Sr. Deputado já ultrapassou de longe o tempo de que dispunha e já há críticas a esse respeito. Já há Deputados a pedirem igualdade de tratamento por parte da Mesa - e com toda a razão!
Não sei se os senhores têm consciência do trabalho que ainda nos espera hoje, mas queria adverti-los de uma coisa: se hoje, à meia-noite ou pouco depois, não tivermos acabado os nossos trabalhos para que, amanhã de manhã, possamos iniciar a sessão logo com as declarações finais, então, teremos de continuar a discussão das propostas nessa altura, o que fará com que os trabalhos se arrastem pela tarde de sexta-feira, com todas as consequências em termos de campanha eleitoral, etc.

Página 994

0994 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Não posso fazer milagres, Srs. Deputados! A esta hora, os Srs. Deputados ainda fazem longos discursos que - desculpem! - já não têm muito lugar. Peço-vos, pois, que sejam o mais sintéticos possível e que só formulem pedidos de esclarecimento sem nenhuma espécie de alegações prévias.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Respeitarei a sua indicação.

O Sr. Presidente: - Faça-me esse favor.

O Orador: - A pergunta é a seguinte: que sentido faz a apresentação avulsa de uma proposta de alteração sobre o imposto automóvel quando o Governo está a preparar uma alteração global do respectivo regime em articulação com as estruturas do sector?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, estava a dizer-lhe que não precisava de ter essa preocupação porque vou começar precisamente por essa matéria.
Sr. Ministro das Finanças, há duas horas, V. Ex.ª falou em «estabilidade», «previsibilidade» e «consideração» pelas expectativas dos contribuintes. Aliás, devo corrigir, pois V. Ex.ª não disse «contribuintes» mas «eleitores», o que é um pequeno acto falhado pois certamente quereria ter dito «contribuintes».
Referiu, pois, aqueles três princípios como sendo os que enformam a sua política fiscal. Assim, Sr. Ministro das Finanças, à luz e em nome desses princípios, as propostas apresentadas pela bancada do PS em matéria do imposto automóvel têm de ser rejeitadas por V. Ex.ª.
Vejamos o primeiro princípio: estabilidade.
Sr. Ministro, à luz da estabilidade, como é que V. Ex.ª compagina alterações avulsas, ainda por cima mal desenhadas, quando, pela sua própria boca, anunciou que a reforma do imposto automóvel está para breve? Como é que, desta forma, pode defender o princípio da estabilidade?
Passemos ao segundo princípio: previsibilidade.
V. Ex.ª sabe muito bem que, em sede de grupos de trabalho com os representantes do sector, nunca, mas nunca, foi aventado que seria introduzido este tipo de alterações em sede da discussão do Orçamento, portanto, não há previsibilidade. V. Ex.ª dir-me-á… Algum contribuinte poderia prever que VV. Ex.as fariam esta alteração? Não!
Passemos, agora, ao terceiro princípio, o da consideração pelas expectativas dos contribuintes.
Sr. Ministro, quem são os contribuintes que serão afectados por estas normas agora propostas? Fundamentalmente, empresários modestos, empresários da área do mundo rural, empresários da construção civil,…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - … jovens empresários, que são penalizados porque o agravamento fundamental que é dado por estas propostas levianamente apresentadas…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - …fere-os precisamente a eles.
É que as chamadas «pick-up», que são utilizadas pelos madeireiros, pelos silvicultores, pelos subempreiteiros da construção civil, pelos agricultores em geral, sofrem uma penalização deste imposto.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Não é verdade!

O Orador: - Vou dizer-lhe, Sr. Deputado! O senhor não gosta de ouvir isto, mas vai ouvir!
Na verdade, a taxa de imposto relativo às «pick-up» passa de 0% para 30%. E o vosso embaraço é tão grande que a proposta 45-P, apresentada no final da manhã de hoje pela bancada do Partido Socialista, corrige para 30% a intenção inicial de tributar estes veículos em 50%.

Vozes do PSD: - É verdade!

O Orador: - V. Ex.ª, Sr. Deputado Francisco Torres, forneceu o argumento decisivo.
Disse V. Ex.ª, um pouco mais atrás, relativamente ao agravamento do imposto sobre os combustíveis para a aviação de recreio, que o Governo esperaria pela harmonização comunitária. No entanto, V. Ex.ª não quer esperar pela reforma do imposto automóvel, assim penalizando desde já os agricultores!

O Sr. Francisco Torres (PS): - Não é assim!

O Orador: - E, depois, há a fixação que VV. Ex.as têm quanto à tributação sobre os veículos de tracção às quatro rodas, agravando-a. Ora, a tracção às quatro rodas é necessária precisamente nos veículos para uso profissional!
Sr. Ministro das Finanças, à luz destes princípios, não é possível V. Ex.ª aceitar estas alterações apresentadas de forma tão atrabiliária e, ainda por cima, em catadupa.

Aplausos do PSD.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Isabel Castro, pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, é para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Francisco Torres em relação à proposta 45-P.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra e peço-lhe que seja muito breve.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Torres, há uma coisa que não entendo.
Há dois dias, ouvimos o anúncio do Governo em relação às mudanças no imposto municipal sobre veículos. Tanto quanto entendemos - e gostaríamos que precisasse o sentido da proposta -, três dos factores a ter em conta nessas mudanças seriam a idade dos veículos, a cilindrada e o tipo de combustível utilizado. Ora, no que diz respeito à cilindrada, o Partido Socialista já votou contra uma proposta apresentada por Os Verdes, pelo que pergunto como é que concilia essa sua atitude com o que agora propõe.

Página 995

0995 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Em segundo lugar e relativamente à Tabela III, gostaria de saber por que razão os veículos derivados de automóveis ligeiros de passageiros e que não efectuam transporte de mercadorias, não servindo, portanto, uma actividade económica, beneficiam deste regime.
A última pergunta tem a ver com o que é proposto para a alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º. Gostaria de saber por que razão as autocaravanas são excluídas do pagamento de imposto automóvel.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Isabel Castro, o Sr. Deputado Francisco Torres está inscrito e, portanto, responder-lhe-á quando usar da palavra.
Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Sr. Deputado Francisco Torres colocou a questão com muita clareza e vou permitir-me pontuar alguns aspectos.
Está claro que, dentro em breve, pretendemos apresentar a este Parlamento um novo regime do imposto automóvel, com uma justificação óbvia. Naturalmente, o que irá estar em causa é a componente ambiental e as consequências ambientais da tributação automóvel. O meu colega, Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, anunciou, há dois dias, a orientação fundamental que teremos a oportunidade de apresentar a este Parlamento.
Sr. Deputado Patinha Antão, não tem de todo razão quando fala em propostas «avulsas» ou «atrabiliárias», uma vez que estas contidas na proposta apresentada pelo Partido Socialista têm inteira coerência com o que pretendemos pôr em prática no ano 2002 relativamente ao imposto automóvel. Esta é que é a questão fundamental, Sr. Deputado Patinha Antão.
Os princípios que referiu, esses, não podem deixar de ser sempre lembrados. Posso dizer-lhe que, em termos de previsibilidade e de estabilidade, é isso mesmo que pretendemos, isto é, abrir caminho ao novo regime de tributação automóvel, dar-lhe coerência. Nesse sentido, Sr. Deputado, as propostas presentes estão em inteira consonância com essa preocupação. O que está em causa é isso, como o Sr. Deputado bem sabe.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Ministro já esclareceu parte das questões que foram colocadas ou dos comentários feitos, pelo que esclareço a Sr.ª Deputada Isabel Castro, quanto à cilindrada dos escalões, que julgo que são claros na nossa proposta.
Quanto aos derivados, a Sr.ª Deputada queria diminuir a isenção, e, na verdade, ela foi diminuída, mas o que eu disse na minha intervenção inicial foi que uma das vantagens dessa proposta é introduzir algum gradualismo. Já no ano passado diminuímos essa isenção, este ano um pouco mais, portanto, Sr.ª Deputada, vamos gradualmente e se quer ir de forma mais radical diga-o claramente.
Sr. Deputado Patinha Antão, o senhor é economista e sabe perfeitamente o que significa uma distorção nos preços. O que aconteceu foi que criámos este regime há 20 anos, quando tínhamos um problema da balança de pagamentos, e, portanto, a intenção era limitar a importação de veículos; depois, foram surgindo novos tipos de veículos a que eram dadas isenções e criou-se um sistema de isenções que, obviamente, gera muitas distorções, que não faz o mínimo de sentido e por isso é que se vai para um novo regime.
Entretanto, é justo e é eficiente acabar com essas isenções que correspondem a distorções e muitas vezes agravadas, porque o uso a que está destinado - ou a desculpa do uso a que está destinado - leva a que esses veículos sejam utilizados para outros fins.
Por isso é que se introduziram essas categorias e a distinção entre aquilo que são veículos utilizados na agricultura, para transportes de mercadorias e para actividades várias, os quais mantêm uma isenção muito elevada. Só esse tipo de veículos, as «pick-up», diminui a isenção em 10%, portanto, mantém uma isenção de 90%. Sr. Deputado, repito, há 90% de isenção, e outros tipos de veículos passam a ter uma isenção de 70%, apenas perdem a isenção em 30%. Isto porque são um tipo de veículos que consideramos diferentes daqueles que são usados na agricultura, dado que são chamados veículos de cabine dupla, de tracção às quatro rodas, que são até anunciados na televisão com carácter desportivo e não têm nada que ver com actividades agrícolas, Sr. Deputado. São vistos na Baixa de Lisboa!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Essa agora!

O Orador: - E digo-lhe, Sr. Deputado, quanto ao interior, mantém-se as «pick-up» com uma isenção de 90%.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Ora, é esta proposta que distingue entre os dois tipos de «pick-up», sendo um agravado em 10% e o outro agravado, apenas, em 30% e, portanto, mantendo-se uma isenção de 90% e outra de 70%.
Esta isenção, de acordo com alguns, mantém até uma distorção elevada, portanto, houve até quem quisesse ir mais longe, mas, Sr. Deputado, nós vamos caminhar para a eliminação desta injustiça de forma gradual.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria de colocar três breves questões, sendo a primeira a seguinte: por uma questão de estabilidade, eu só pergunto quem é que vai comprar automóveis a partir desta altura, se isto for aprovado nos moldes que aqui estamos a discutir, quando sabe que isto é uma alteração transitória. Isto porque o Governo já disse, aqui, pela voz do Sr. Ministro, que vai alterar outra vez o regime.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Portanto, quando vai alterar o regime, o que é que estão a fazer ao comércio automóvel? Depois do que já fizeram aos jeeps e a outros veículos, agora é aos veículos com mais de 1250cm3 e eu duvido que mais alguém compre um carro desses. Isto com toda a franqueza! Portanto, o primeiro ponto é de instabilidade total.
Segundo ponto: o Sr. Deputado Francisco Torres disse aquilo que nós pensamos, ou seja, a Tabela V é um ataque ao mundo rural. É verdade!

Página 996

0996 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - É!

O Orador: - Os senhores querem que os agricultores passem a andar, outra vez, de carros de bois, não querem que eles usem «pick-up» ou jeep.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Quer dizer, paga o justo pelo pecador!
Sr. Ministro das Finanças, sobre esta proposta - e V. Ex.ª tem demonstrado, na sua acção e neste debate, grande bom senso -, peço-lhe que não insista e que diga ao seu partido para não insistir nesta matéria e vamos com calma fazer uma reforma.
Aliás, creio que ainda há dias o Sr. Ministro do Ambiente anunciou as linhas gerais de uma nova reforma do imposto automóvel que não tem nada que ver com isto. Portanto, não se entende o que está a acontecer em relação à concatenação entre aquilo que o Governo pensa ser a reforma do imposto automóvel e este avanço despropositado.
Trata-se do comércio automóvel, dos tractores,…

O Sr. Francisco Torres (PS): - Quais tractores?

O Orador: - … dos veículos que servem a agricultura, é lançar a confusão quando, em nosso entender, se deveria lançar a certeza e a expectativa de uma reforma a sério e não esta, «em cima do joelho».

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Basílio Horta, para que as coisas fiquem claras e para que o mercado automóvel não sofra qualquer perturbação, permito-me dizer-lhe o seguinte: a proposta que está preparada não envolve - eu já o disse -, globalmente, desagravamentos que permitam quaisquer movimentos de bloqueamento do mercado automóvel.
Este sinal é indispensável para que não se retire daqui qualquer consequência, qualquer conclusão precipitada. É essa a questão fundamental!
Relativamente, ao mundo rural, Sr. Deputado Basílio Horta, esse é um dos pontos que está expressamente salvaguardado e presente.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Onde?

O Orador: - Srs. Deputados, para a utilização específica, relativamente ao mundo rural, temos cautelas particulares que não podem deixar de ser tidas em conta. Esta é que é a questão fundamental e, portanto, há um desagravamento global, efectivo, relativamente ao mundo rural e à utilização…

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Aonde?

O Orador: - Srs. Deputados, não se perturbem relativamente a isto por uma razão simples: estão a usar falácias, porque ainda há pouco o Sr. Deputado Patinha Antão referiu algo que é menos verídico relativamente às «pick-up» e à tributação que constava do regime jurídico.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Há agravamento!

O Orador: - Sr. Deputado, está a falar de coisas em que temos de ser muito claros, designadamente o tema do uso profissional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Foi abolida a designação «profissional»!

O Orador: - Sr. Deputado, essa é que é a questão fundamental! O Sr. Deputado disse que a tributação 0% passa para 30%, mas sabe que isso não é verdade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Há agravamento ou não?!

O Orador: - Neste sentido, Srs. Deputados, gostaria de deixar aqui claro o seguinte: em primeiro lugar, estas medidas não permitem qualquer consequência ou conclusão abusiva relativamente ao seu sentido, à previsibilidade relativamente a elas, e não pode haver por parte dos consumidores quaisquer consequências ou conclusões precipitadas, uma vez que não vai haver, globalmente, desagravamentos e uma vez que temos em conta duas componentes: a do imposto de venda e a do imposto de circulação. Esta é que é a chave, esta é que é a questão fundamental.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Isso está bem!

O Orador: - Está de acordo com isto? Muito bem! Esta é que é a orientação e, portanto, não há aqui qualquer sinal ao mercado que permita retirar consequências que bloqueiem esse mesmo mercado. Essa é que é a preocupação fundamental!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Basílio Horta, gostaria só que me esclarecesse um aspecto que referiu: as «pick-up» de trabalho, segundo a nossa proposta - fomos nós que a redigimos -, vão pagar 10%.

Vozes do CDS-PP: - O que é que são essas «pick-up»?

O Orador: - Se quiserem tenho fotografias, porque as «pick-up» do mundo rural são estas!

Neste momento, mostra fotografias.

Sr. Deputado, estão aqui! Se quiser, digo-lhe quais são! O senhor pode chamar-lhes o que entender... Até há Mercedes no mundo rural…

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mantenham a serenidade! O que faltava era «apaixonarmo-nos» a esta hora...

Página 997

0997 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Orador: - Sr. Deputado, só estou a dizer-lhe que estas «pick-up», segundo a nossa proposta, vão passar a pagar 10%, Sr. Deputado. E é preciso também dizermos que no Orçamento de 2001 já fazíamos uma evolução.
Portanto, se quiser, dou-lhe os valores para todos os veículos, porque, se calhar, leu apressadamente e pensou que as pick-up estariam todas incluídas na Tabela V, o que não é verdade, Sr. Deputado,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas aumenta ou não aumenta?

O Orador: - …porque a Tabela IV inclui «pick-up». Se quiser, digo-lhe quais são e, ainda, que os carros típicos de mercadorias estão aqui incluídos e, naturalmente, pagam 10%. Agora, temos é que ver pela tipologia do carro e não em função do condutor. Um carro típico de mercadorias, naturalmente, terá essa máxima isenção, mas, repito, se quiser, digo-lhes quais são as isenções para todos os tipos de carros.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de enviar a proposta ao Sr. Ministro das Finanças com o fundado motivo que V. Ex.ª não conhecerá em pormenor esta proposta, porque fez fé no que lhe foi dito, mas, efectivamente, a interpretação e a argumentação que V. Ex.ª expendeu está equivocada em matéria factual.
Portanto, a minha interpelação é para que o Sr. Ministro verifique e reanalise se é ou não verdade aquilo que lhe foi comunicado. Sinteticamente e em relação às chamadas «pick-up» de tracção às quatro rodas, digo-lhe que …

Protestos do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - As de quatro rodas estão todas na Tabela V.

O Orador: - … elas pagavam 0% de imposto e agora passam a pagar, na segunda proposta do PS, 30%, porque na proposta da manhã pagavam 50%.
Quanto aos chamados monovolumes, carrinhas do tipo Auto Europa, pagavam 50% e agora passam a pagar 60%. Na proposta inicial, pagavam 60%, para 2002, e, para 2003, 75%. Quanto às carrinhas comerciais, tão utilizadas, chamadas furgões com rede…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a sua intervenção já deixou de ser há muito tempo uma interpelação à Mesa.

O Orador: - É matéria factual e termino já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É que não está a descontar no seu tempo e, assim, amanhã, com certeza que ao fim da tarde ainda aqui estamos!
Sr. Deputado, pediu a palavra para uma interpelação, o que não está a fazer e tem, com certeza, consciência disso.

O Orador: - Permita-me terminar, porque o que eu disse foi elucidativo e exemplificativo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não podem é conseguir tempo que não vêm a obter de outra maneira.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, penso que há aqui uma série de equívocos que julgo devem ser esclarecidos.
A proposta que o Grupo Parlamentar do PS apresenta contém, de facto, a estrutura de incidência que vai constar da reforma; portanto, em termos de estabilidade, não há qualquer questão.
Chamo, no entanto, a atenção para alguns dos equívocos e dos erros que aqui têm sido referidos e que julgo devem ser devidamente esclarecidos.
Quanto aos veículos que estão em causa, este ano, mercê da legislação que já existe, se não tivessem uso profissional, passariam a ser tributados a 100%. Portanto, há que ter isto em atenção, como há que ter também em atenção que as «pick-up» até três lugares continuam isentas e que aqui, de facto, se faz uma distinção entre «pick-up» de trabalho e «pick-up» que eu diria que são menos de trabalho do que as outras, porque têm características diferentes.
Mas chamo ainda a atenção para o facto de estarmos a falar de taxas muito moderadas e de isenções muito extensas: no primeiro caso, estamos a falar de uma isenção de 90% e, no segundo caso, de uma isenção de 70%. Ora, tendo em atenção que, se não fossem estas regras, estes veículos, incluindo os monovolumes, passariam a ser taxados a 100%, julgo que estas medidas, não há qualquer dúvida, são medidas de desagravamento.
Para além disso, acaba-se com o chamado uso profissional, que estamos todos de acordo que deve acabar - o sector, cada um dos compradores, os ambientalistas - porque permite a fraude em algumas situações.
Assim, só quero deixar claro que as medidas que são aqui tomadas são de desagravamento relativamente à legislação actualmente em vigor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, queria fazer um apelo ao bom senso: ao longo de dois dias penosíssimos alterámos os Códigos do IRS, do IRC, do IVA e outra matéria fiscal. Mas esses códigos tinham uma estrutura, estavam organizados. Ora, a natureza do problema desta discussão é que não há uma referência da mesma qualidade para o imposto automóvel e, por isso, tem de haver um novo código.
Nesse sentido, fazer estas alterações - algumas das quais têm qualidade - neste contexto é um erro político gravíssimo. Devemos esperar pelo contexto que permita a discussão completa desta matéria, e será em Dezembro ou em Janeiro, quando quiserem, tão cedo quanto necessário, mas que seja uma discussão com todo o contexto que ela merece e de que precisa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu dou-lhe a palavra, mas gostava de chamar a atenção dos Srs. Deputados para

Página 998

0998 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

o facto de estarmos a «deslizar», vertiginosamente, para utilizar a tarde de amanhã. Se os Srs. Deputados não querem tomar isso em conta, é convosco, não quero limitar a vossa liberdade de usarem o tempo que têm, mas gostaria que pudéssemos acabar esta noite, ainda que por volta da meia-noite e meia ou 1 hora. A verdade é que não estou a ver que isso seja possível, com toda a segurança.
Para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, vou ser muito rápido.
Sr. Secretário de Estado, o que é que fez o Governo mudar de ideias? Por que é que o Governo apresentou o artigo 38.º, que é equilibrado e que é um artigo transitório para a futura reforma, e agora está a apoiar esta proposta? Se é tão boa, por que é que não fez o Governo essa proposta?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, o Governo está em completa articulação com o Grupo Parlamentar e, portanto, não vejo qual é o problema.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dar uma resposta aos comentários do Sr. Deputado Francisco Louçã, quando diz, com alguma razão, que devíamos ter um código mais estruturado nesta matéria.
Contudo, na minha intervenção, comecei por dizer que, exactamente por isso e porque o Governo tem preparado e o vai apresentar em breve, quisemos, por um lado, dar sinais ao mercado e, por outro, introduzir algum gradualismo, porque, caso contrário, haveria uma transição muito mais brusca para categorias completamente diferentes, partindo de um regime de distorções enormes, que é o actual.
Por isso, quisemos, quer no Orçamento do ano passado, quer no deste ano, introduzir algum gradualismo e preparar o mercado para essa mudança. Mas penso que o Sr. Deputado tem razão - todos pedimos e o sector também - quando diz que deveríamos ter um novo código sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 45-P, do PS, de substituição do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 38.º
Imposto automóvel

1 - Os artigos 1.º, 2.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

O imposto automóvel (IA) é um imposto interno que incide sobre os veículos a seguir referidos, admitidos ou importados, no estado de novos ou usados, incluindo os montados ou fabricados em Portugal, que se destinem a ser matriculados:

a) Veículos automóveis ligeiros de passageiros;
b) Veículos automóveis ligeiros mistos;
c) Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros;
d) Veículos automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa;
e) Veículos automóveis de corrida;
f) Outros automóveis, principalmente concebidos para o transporte de pessoas.

2 - Estão excluídos do âmbito de incidência do IA os seguintes veículos:

a) Autocaravanas;
b) Veículos ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de 3 lugares, incluindo o do condutor, desde que não sejam considerados derivados de automóveis ligeiros de passageiros;
c) Veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis.

3 - ................................................................................

a) .............................................................................
b) Os veículos que, após terem sido introduzidos no consumo, sejam objecto de alteração da cilindrada ou do chassis ou de transformação que implique a sua reclassificação numa categoria fiscal a que corresponda uma taxa de imposto mais elevada, ou a sua inclusão no âmbito de incidência do imposto.
4 - ................................................................................
5 - As tabelas I, III, IV e V aplicam-se aos seguintes veículos automóveis:

Tabela I

a) Veículos automóveis ligeiros de passageiros, de corrida, bem como outros automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas;
b) Veículos automóveis ligeiros mistos, com excepção dos veículos referidos na alínea a) da tabela IV.

Tabela III

Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros;

Página 999

0999 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Tabela IV

a) Veículos automóveis ligeiros mistos que reunam, cumulativamente, as seguintes condições:

Peso bruto superior a 2300 kg;
Comprimento mínimo da caixa de carga de 145 cm;
Altura interior mínima da caixa de carga de 130 cm, medida a partir do respectivo estrado, que deve ser contínuo;
Antepara inamovível, paralela à última fiada de bancos, que separe completamente o espaço destinado ao condutor e passageiros do destinado às mercadorias;
Não apresentem tracção às quatro rodas, permanente ou inserível.
b) Veículos automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, sem tracção às quatro rodas, permanente ou inserível e com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor.

Tabela V

Veículos automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, que apresentem tracção às quatro rodas, permanente ou inserível.

6 - ................................................................................
7 - ................................................................................
8 - ................................................................................
9 - ................................................................................
10 - ..............................................................................
11 - Os veículos automóveis referidos no n.º 5 do presente artigo, Tabela I, alínea b), com peso bruto superior a 2300 Kg, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, beneficiam, em 2002, de uma redução de 40% das taxas do IA previstas na Tabela I, passando esta redução para 25% em 2003.
12 - ..............................................................................
13 - ..............................................................................

Artigo 2.º

Para efeitos do presente diploma, consideram-se:

1 - Veículos automóveis ligeiros de passageiros - os veículos automóveis com peso bruto até 3500 Kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas;
2 - Veículos automóveis ligeiros de mercadorias - os veículos automóveis com peso bruto inferior a 3500 Kg que se destinem ao transporte de carga.
3 - Veículos automóveis ligeiros mistos - os veículos automóveis com peso bruto até 3500 Kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte, alternado ou simultâneo, de pessoas e carga.
4 - Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros - os veículos automóveis de mercadorias, concebidos a partir de automóveis ligeiros de passageiros, nos quais tenha sido colocada uma antepara inamovível que separe completamente o espaço destinado ao condutor e passageiro, do destinado às mercadorias, apresentando a caixa de carga um estrado contínuo.
5 - anterior n.º 6.
6 - anterior n.º 7.
7 - anterior n.º 8.
8 - anterior n.º 9.
9 - anterior n.º 10.
10 - anterior n.º 11.

Artigo 12.º

1 - ................................................................................
2 - (Revogado)
3 - A alienação de veículo automóvel objecto de isenção antes do decurso do prazo estabelecido no n.º 1 dará lugar ao pagamento do montante proporcional ao tempo em falta e segundo as taxas em vigor à data da concessão do benefício, ainda que tal alienação se tenha devido à cessação da respectiva actividade.
4 - ................................................................................
5 - ................................................................................
6 - ................................................................................

2 - As tabelas de taxas anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ser as seguintes:

TABELA I
Escalão de cilindrada (cm3 ) Taxas
Por cm3 Parcela a abater

Até 1250 .................................. 3,51 € 2267,01 €
Mais de 1250 ........................... 8,31 € 8264,38 €

TABELA III
Escalão de cilindrada (cm3 ) Taxas
Por cm3 Parcela a abater

Até 1250 .................................. 1,40 € 906,80 €
Mais de 1250 ........................... 3,32 € 3305,75 €

TABELA IV
Escalão de cilindrada (cm3 ) Taxas
Por cm3 Parcela a abater

Até 1250 .................................. 0,35 € 226,70 €
Mais de 1250 ........................... 0,83 € 826,44 €

TABELA V
Escalão de cilindrada (cm3 ) Taxas
Por cm3 Parcela a abater

Até 1250 .................................. 1,05 € 680,10 €
Mais de 1250 ........................... 2,49 € 2479,31 €

3 - É revogado o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.
4 - Os artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................

Página 1000

1000 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

3 - ................................................................................
4 - Não obstante o disposto no n.º 2 do artigo 2.º e nos números 2 e 3 do presente artigo, poderá ser concedido o incentivo fiscal em momento anterior à apresentação do certificado de destruição, mediante a entrega do duplicado da autorização de destruição, desde que o montante do incentivo fique garantido até à apresentação do referido certificado, a qual deverá ter lugar em prazo que não exceda os 30 dias a contar da sua emissão, sob pena de caducidade do direito à redução do imposto.

Artigo 10.º

1 - O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2000, vigorando até 31 de Dezembro de 2002.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a validade do certificado de destruição emitido pelo operador autorizado, o qual, para efeitos de obtenção do incentivo fiscal previsto no presente diploma, poderá ser utilizado no prazo previsto no n.º 3 do art.º 4.º do mesmo, para além de 31 de Dezembro de 2002.

5 - É prorrogada, excepcionalmente, para o ano de 2002 a isenção do pagamento do imposto automóvel prevista no n.º 6 do artigo 51.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os n.os 1 e 2 do artigo 38.º da proposta de lei estão prejudicados pela proposta aprovada anteriormente.

O Sr. Menezes Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Menezes Rodrigues (PS): - Para dizer que entregarei uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado. Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta 1123-C, do CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

3 - Fica o Governo autorizado a introduzir, em sede de imposto automóvel, uma redução de 40% sobre as respectivas taxas, para os veículos automóveis que utilizem como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL), ou gás natural, ou sejam movidos a energia eléctrica ou outra energia renovável.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 75-C, de Os Verdes, de aditamento à proposta de lei do artigo 38.º-A, cuja epígrafe é «Imposto automóvel».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

O n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

5 - As tabelas I, III e IV aplicam-se aos veículos automóveis:

Tabela I:

c) Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros, excepto nos casos de empresas que procedam ao transporte e entrega de mercadorias.

Tabela III:

a) Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros, no caso de empresas que procedam ao transporte e entrega de mercadorias;

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta 76-C, de Os Verdes, de aditamento à proposta de lei do artigo 38.º-B, cuja epígrafe é também «Imposto automóvel».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

O n.º 9 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

9 - Os veículos automóveis ligeiros que utilizem exclusivamente como combustível de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural beneficiam de uma redução de 55% do IA.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 408-C, de Os Verdes, de aditamento à proposta de lei do artigo 38.º-C, cuja epígrafe é também «Imposto automóvel».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

O n.º10 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

10 - Os veículos automóveis ligeiros que no acto da entrada no consumo interno se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de gás de petróleo liquefeito

Página 1001

1001 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

(GPL), gás natural, energia eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo, beneficiam de uma redução de 50% do IA.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1076-C, de Os Verdes, de aditamento à proposta de lei do artigo 38.º-D, também com a epígrafe «Imposto automóvel».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

A isenção de IA prevista no artigo 1.º terá por objecto automóveis ligeiros novos e será concedida, independentemente da cilindrada, até ao montante de 8126 euros, suportando o beneficiário, se for caso disso, a parte restante do IA que for devida.»

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, passar ao artigo 39.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação das alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 10.º do Código da Contribuição Autárquica (Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro), constante do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos, agora, votar o corpo do n.º 7 do artigo 10.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Agora, vamos passar à votação do n.º 8 do artigo 10.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos proceder à votação da alínea j) do n.º 1 do artigo 14.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 16.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos proceder à votação do artigo 19.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos, agora, passar à votação das alíneas a), b), c), e d) do n.º 1 do artigo 20.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar os n.os 3 e 4 do artigo 20.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 22.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, é para dizer que, por nós, os artigos 23.º, 31.º e 34.º podem ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados estão de acordo?

Pausa.

Não estão. Vamos, então, proceder à votação do n.º 5 do artigo 23.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos, agora, votar o n.º 6 do artigo 23.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos passar à votação do artigo 31.º do Código da Contribuição Autárquica.

Página 1002

1002 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos, agora, votar o artigo 34.º do Código da Contribuição Autárquica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo do n.º 1 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 40.º. Podemos votar também os n.os 3 e 4?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de fazer um pedido de esclarecimento ao Governo. O artigo 12.º do Código, que se pretende revogar, é o artigo das isenções. Nesse sentido, gostava de saber a razão pela qual este artigo é revogado integralmente.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, como consta do novo artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que já constava da proposta inicial do Orçamento do Estado, houve aqui uma rearrumação pura e simplesmente sistemática do preceito.
Como o Sr. Deputado sabe, no Código do IRS não existem isenções, como não deviam existir também no Código da Contribuição Autárquica. As isenções da contribuição autárquica constavam em dois locais, pelo que foram concentradas no local adequado, que é o artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
É, portanto, para harmonização e estabilidade dos regimes que os benefícios fiscais que estavam no artigo 12.º são concentrados num único artigo, ou seja, no artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
No entanto, chamo a atenção que esta matéria já constava da proposta que foi apresentada de início à Assembleia da República.
Julgo, portanto, que a dúvida está dissipada.

O Sr. Presidente: - Podemos, então, votar conjuntamente os n.os 2, 3 e 4 do artigo 40.º da proposta de lei?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar agora ao artigo 41.º da proposta de lei.
Vamos votar o n.º 22 do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos passar à votação da proposta 1124-C, do CDS-PP, de aditamento de um n.º 33 ao artigo 11.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 41.º
Imposto municipal de sisa

1 - (actual corpo do artigo).
2 - É aditado um n.º 33 ao artigo 11º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 41 969, de 24 de Novembro de 1958, com a seguinte redacção:

Artigo 11.º

33 - A aquisição de imóveis por jovens até aos 35 anos de idade, destinados exclusivamente a primeira habitação própria e permanente, com o limite de 124 699,47 euros.»

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 2 e do § único do artigo 33.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, constante do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 41.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Passamos agora ao artigo 42.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 404-C, do PS, de substituição do artigo 42.º, cuja epígrafe é «Imposto municipal».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

1 - Os artigos 3.º e 10º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei

Página 1003

1003 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

143/78, de 12 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º
1 - ................................................................................
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são equiparados a proprietários os locatários financeiros e os adquirentes com reserva de propriedade.

Artigo 10.º

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - ................................................................................
4 - ................................................................................
5 - ................................................................................
6 - ................................................................................
7 - A aquisição dos dísticos nas tesourarias de Finanças, às entidades referidas no n.º 9 e nas juntas de freguesia, será feita mediante a apresentação da declaração modelo n.º 11, devidamente preenchida pelo interessado, sendo posteriormente completada e autenticada por meio de carimbo a tinta de óleo ou selo branco daquelas entidades, devolvendo-se ao interessado o respectivo duplicado.

2 - O n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º

1 - As taxas do imposto são as constantes das seguintes tabelas:

TABELA I

Automóveis

GRUPOS

AUTOMÓVEIS
IMPOSTO ANUAL SEGUNDO O ANO DE MATRÍCULA DO AUTOMÓVEL
(em euros)

COMBUSTÍVEL UTILIZADO
Movidos a Electricidade
Posterior a 1995 Entre 1990 e 1995 Entre 1977 e 1989
GASOLINA
Cilindrada
(centímetros cúbicos) OUTROS PRODUTOS
Cilindrada
(centímetros cúbicos)
Voltagem Total 1º
Escalão

Escalão

Escalão

A Até 1000 ........................... Até 1500 .......................... Até 100 ........... 14,56 8,10 4,87
B Mais de 1000 até 1300 ...... Mais de 1500 até 2000 ...... Mais de 100 ..... 29,06 14,56 7,59
C Mais de 1300 até 1750 ...... Mais de 2000 até 3000 ...... - 45,15 22,65 10,25
D Mais de 1750 até 2600 ...... Mais de 3000 .................... - 113,98 54,89 21,53
E Mais de 2600 até 3500 ...... - - 181,17 87,13 41,46
F Mais de 3500 .................... -
- 320,89 148,37 61,81

TABELA II

Motociclos

GRUPOS
MOTOCICLOS

Cilindrada
(centímetros cúbicos) IMPOSTO ANUAL SEGUNDO O ANO DE MATRÍCULA DO MOTOCICLO (em euros)
Posterior a 1996 Entre 1992 e
1996 Entre 1987 e
1991

1º Escalão

2º Escalão
3º Escalão
G De 180 até 250 ..................................... 4,36 - -
H Mais de 250 até 350 .............................. 6,00 4,36 -
I Mais de 350 até 500 .............................. 14,56 8,10 4,87
J Mais de 500 até 750 .............................. 45,15 22,65 10,25
K Mais de 750 .......................................... 91,38
44,13 21,53

TABELA III

Aeronaves

GRUPOS
AERONAVES
Peso Máximo Autorizado à Descolagem (Kg)

IMPOSTO ANUAL (em euros)

L Até 600 ................................................ 42,49
M Mais de 600 até 1000 ........................... 137,05
N Mais de 1000 até 1400 ......................... 341,28
O Mais de 1400 até 1800 ......................... 613,22
P Mais de 1800 até 2500 ......................... 952,36
Q Mais de 2500 até 4200 ......................... 1700,37
R Mais de 4200 até 5700 ......................... 3398,59
S Mais de 5700 ....................................... 8494,78

TABELA IV

Barcos de recreio

GRUPOS
BARCOS DE RECREIO

INDICADORES IMPOSTO ANUAL
SEGUNDO O ANO DE REGISTO DO BARCO
(em euros)
Posterior a 1986
1º Escalão
1986 e anteriores
2º Escalão


Tonelagem de Arqueação Bruta

(Toneladas)
Potência de Propulsão

(HP)
Por cada tonelada ou fracção de arqueação bruta
Por cada
10 HP
ou fracção da potência total da propulsão
Por cada tonelada
Ou
Fracção de arqueação bruta
Por cada
10 HP
ou fracção da potência total da propulsão
T Até 2 ...................... Mais de 25 7,59 4,36 4,87 3,28

U Mais de 2 até 5 ....... Até 50 9,74 4,87 6,00 3,84
Mais de 50 10,76 5,38 6,51 3,84
V Mais de 5 até 10 ..... Até 100 11,89 5,38 7,02 3,84
Mais de 100 14,04 6,51 7,59 4,36
X Mais de 10 até 20 ... Até 100 14,56 6,51 8,10 4,36
Mais de 100 17,27 7,59 9,17 4,87
Y Mais de 20 até 50 ... Até 100 17,78 7,59 9,17 4,87
a) Mais de 100 20,45 8,10 10,25 5,38
Z Mais de 50 ............. Até 100 21,01 8,10 10,76 5,38
Mais de 100 23,68 10,25 11,89 6,51

a) As taxas respeitantes ao grupo Y serão reduzidas a 50% relativamente aos barcos transformados a partir de embarcações de pesca, de comércio, salva-vidas ou de sucata, desde que seja observado o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos.

3 - São revogados os números 2 e 3 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 44-P de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 42.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que introduzimos novamente um autorização legislativa, que já foi aprovada no Orçamento do ano passado mas que caduca com a execução orçamental, que autoriza o Governo a agravar o imposto municipal sobre veículos incidentes sobre as motos-quatro e as motos de água. Não sei se o PSD pensa que estes também são veículos utilizados pelos agricultores, mas julgo que não!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho, para pedir esclarecimentos, a quem peço que seja breve.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, diz-se aqui que o Governo fica autorizado a agravar o imposto e eu pergunto em quanto.

Página 1004

1004 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a atenção do Sr. Ministro das Finanças, porque, relativamente a esta proposta, exactamente à semelhança do que fizemos há pouco, quanto ao problema do ISP, é evidente que é impossível a Assembleia da República dar uma autorização ao Governo para agravar o imposto sem se referirem montantes de taxas! Como tal, peço ao Ministro das Finanças que esclareça a bancada do PS que ou inclui intervalos de taxas ou a proposta não pode ser aprovada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, gostaria só de dizer que não é o Ministro das Finanças nem eu próprio que vamos esclarecer, dado que a proposta é do Grupo Parlamentar do PS. Como tal, faz sentido que seja o PS a explicá-la!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, solicito que esta proposta seja votada mais tarde.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Fica, pois, adiada a votação da proposta 44-P, do PS, bem como a do artigo 42.º constante da proposta de lei.
Sendo assim, pergunto se a votação das propostas de aditamento de artigos 42.º-A e 42.º-B ao texto da proposta de lei não deverá também ser adiada.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, penso que podem ser votadas desde já.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, está em votação a proposta 17-C, do BE, de aditamento de um artigo 42.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 42.º-A
Imposto Automóvel

1 - O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, é alterado da forma seguinte:

«Artigo 1.º

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - O imposto é de natureza específica, monofásica e determinável de acordo com as Tabelas I, II e III anexas ao presente diploma, que dele fazem parte integrante e com a restrição definida no artigo 22.ºA, correspondendo a segunda tabela às fórmulas de conversão em centímetros cúbicos a aplicar aos veículos não convencionais.
4 - ................................................................................
5 - ..............................................................................»

2 - É introduzido um novo artigo 22.ºA, com a seguinte redacção, no Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro:

«Artigo 22.ºA

Quando o comprador do veículo automóvel tenha o domicílio em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, na determinação do Imposto Automóvel exclui-se a parcela a abater que é referida na Tabela I e as taxas por centímetro cúbico são agravadas em 150%.»

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 18-C, do BE, de aditamento de um artigo 42.º-B ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e do BE e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 42.º-B
Imposto Municipal sobre Veículos

Quando o comprador do veículo tenha o domicílio em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, os valores do imposto que incide sobre automóveis, barcos de recreio, aeronaves e outros veículos, constantes das tabelas do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, são agravados em 150%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como já referi, vamos prosseguir os nossos trabalhos até às 20 horas, interrompendo-se depois a sessão até às 21 horas e 30 minutos. Espero que estejam todos aqui pontualmente a essa hora para ver se acabamos hoje as votações.
Dando início à votação do artigo 43.º da proposta de lei, vamos começar por votar o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a proposta 1125-C, do CDS-PP, na parte em que adita um n.º 5 ao artigo 15.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

5 - O disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, às contribuições efectuadas

Página 1005

1005 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

pelas sociedades de profissionais, conforme o disposto nos n.os 13 e 14 do artigo 40.º do Código do IRC.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, está em votação o corpo da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora proceder à votação da proposta 1125-C, do CDS-PP, na parte em que altera o artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 19.º
Conta poupança-reformados

Beneficiam de isenção de IRS os juros das contas poupança-reformados constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse €13006,20.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 1175-C, do PS, de substituição do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

Artigo 21.º
Fundos de poupança-reforma, poupança-educação
e poupança-reforma/educação

1 - ................................................................................
2 - São dedutíveis à colecta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 25% do valor aplicado no respectivo ano em planos individuais de poupança-reforma (PPR), poupança-educação (PPE) e poupança-reforma/educação (PPR/E), com o limite máximo do menor dos seguintes valores: 5% do rendimento total bruto englobado e 648,44 euros por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, desde que, excepto em caso de morte do subscritor, não haja lugar a reembolso do montante em causa no prazo mínimo de um ano a contar da data dessas entregas.
3 - ................................................................................
4 - ................................................................................
5 - ................................................................................
6 - ................................................................................
7 - ................................................................................
8 - ................................................................................
9 - ................................................................................
10 - ..............................................................................
11 - ..............................................................................

O Sr. Presidente: - A votação do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei está prejudicada, pelo que passamos de imediato à proposta 23-P, do PS, de alteração ao artigo 22.º daquele Estatuto (altera o n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

Artigo 22.º
Fundos investimento

1 - ................................................................................

a) .............................................................................
b) Tratando-se de rendimentos obtidos fora do território português, que não sejam mais-valias, há lugar à tributação, autonomamente, à taxa de 20%, tratando-se de rendimentos de títulos de dívida e de rendimentos provenientes de fundos de investimento, e à taxa de 25% nos restantes casos, incidente sobre o respectivo valor líquido obtido em cada ano, sendo o imposto entregue ao Estado pela respectiva entidade gestora até ao fim do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitar.
c) .............................................................................

Página 1006

1006 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

2 - ................................................................................
3 - ................................................................................
4 - ................................................................................
5 - ................................................................................
6 - ................................................................................
7 - ................................................................................
8 - ................................................................................
9 - ................................................................................
10 - Os titulares de rendimentos respeitantes a unidades de participação em FIM, FCR e FII, quando englobem esses rendimentos, têm direito a deduzir 50% dos rendimentos previstos no artigo 40.º-A do Código do IRS e no n.º 7 do artigo 46.º do Código do IRC que lhes forem distribuídos, nas condições aí descritas.
11 - ..............................................................................
12 - ..............................................................................
13 - ..............................................................................
14 - ..............................................................................

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Está agora em votação a proposta 15-P, do PS, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 23.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

4 - Os benefícios previstos neste artigo, no que respeita aos seguros e operações do ramo «Vida», não são cumuláveis com o regime constante do n.º 3 do artigo 5.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora votar as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do mesmo artigo 26.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos de imediato à votação do corpo do mesmo n.º 2 do artigo 26.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora votar as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do referido artigo 26.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Votamos agora o corpo do mesmo n.º 3 do artigo 26.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Está em votação o n.º 5 do já referido artigo 26.º constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 27.º do Estatuto dos Benefícios Ficais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Está em votação a proposta 17-P, do PS, de alteração do artigo 29.º do Estatuto dos Benefícios Ficais (altera o n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 29.º
Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - O disposto nos números anteriores não é aplicável quando as entidades financeiras não residentes tenham domicílio em país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, e que não disponham em território português de estabelecimento estável ao qual os referidos rendimentos sejam imputáveis.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 18-P, do PS, de alteração do artigo 30.º do Estatuto dos Benefícios Ficais (altera o n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 30.º
Depósitos de instituições de crédito não residentes

Ficam isentos de IRC os juros de depósitos a prazo efectuados em estabelecimentos legalmente autorizados a

Página 1007

1007 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

recebê-los por entidades financeiras não residentes, com excepção dos auferidos por aquelas que tenham domicílio em país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, e que não disponham em território português de estabelecimento estável ao qual os referidos rendimentos sejam imputáveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está agora em votação a proposta 16-P, do PS, de substituição do artigo 31.º do Estatuto dos Benefícios Ficais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 31.º
Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS)
e sociedades de capital de risco (SCR)

Às SGPS e às SCR é aplicável o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 46.º do Código do IRC, sem dependência dos requisitos aí exigidos quanto à percentagem de participação e ao período de detenção, bem como o disposto no n.º 1 e no n.º 4 do artigo 45.º daquele Código, neste último caso sem dependência dos requisitos aí exigidos quanto à percentagem de participação.

O Sr. Presidente: - O artigo 31.º da proposta de lei está prejudicado, pelo que passamos de imediato à votação da proposta 50-C, do PCP, de eliminação da alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Ficais constante da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um breve esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que o que pretendemos é eliminar a disposição proposta pelo Governo, em sede de Orçamento do Estado, que visa, relativamente às sociedades gestoras de participações sociais, as holdings, o alargamento às mais-valias das isenções de tributações de rendimentos em offshore.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 50-C, do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora passar à votação da alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, está em votação a alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo 33.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora votar os pontos 1, 2, 3 e 4 da alínea a) do n.º 14 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar o corpo da alínea a) do n.º 14 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a alínea b) do n.º 14, os pontos 1), 2), 3) e 4) da alínea c), o corpo da alínea c) e o corpo do n.º 14 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constantes da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar a proposta 50-C, do PCP, de eliminação do n.º 15 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, proponho que agora votemos em conjunto os n.os 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Não havendo oposição à sugestão do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, vamos, pois, votar os n.os 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação da proposta 1177-C, do PS, de alteração aos n.os 2, 3, 4 do artigo 35.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (altera o n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Página 1008

1008 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

É a seguinte:

2 - As isenções previstas no número anterior não abrangem, designadamente, os membros do pessoal administrativo, técnico, de serviço e equiparados, das missões diplomáticas e consulares, quando sejam residentes em território português e não se verifique a existência de reciprocidade.
3 - Os rendimentos isentos nos termos do n.º 1 são obrigatoriamente englobados para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.
4 - [Anterior n.º 3].

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação da proposta 1178-C, do PS, de alteração do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (altera o n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 39.º
Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - ................................................................................
4 - ................................................................................
5 - ................................................................................
6 - Excluem-se da aplicação do disposto nos números anteriores os investimentos efectuados em zonas francas ou nos países, territórios e regiões, sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar as alíneas j) e n) do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, proponho que todo o artigo 40.º e o artigo 41.º sejam votados em bloco.

O Sr. Presidente: - Parece que o PCP não está de acordo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, pedimos que se vote separadamente o n.º 2 do artigo 40.º. O resto pode ser votado em conjunto.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, votamos, desde já o n.º 2 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar, conjuntamente, a parte restante do artigo 40.º e o artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constantes da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo.

Podemos votar, conjuntamente, os n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constantes da proposta de lei?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, pedimos a votação separada do n.º 8.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar os n.os 5, 6 e 7.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar o n.º 8.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos proceder à votação da proposta 20-P, do PS, de substituição do artigo 53.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pela nossa parte, a proposta 20-P pode ser votada em conjunto com os artigos 62.º e 64.º constantes da proposta de lei.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Não, porque se trata de uma proposta.

O Sr. Presidente: - Penso que não é fácil o consenso, pelo que vamos para já votar a proposta 20-P, do PS, de substituição do artigo 53.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

Artigo 53.º
Associações e confederações

1 - ................................................................................
2 - Ficam isentos de IRC os rendimentos das associações sindicais e das pessoas colectivas, de tipo associativo, criadas por lei para assegurar a disciplina e representação do exercício de profissões liberais, derivados de acções de formação prestadas aos respectivos associados no âmbito dos seus fins estatutários.
3 - Ficam isentos de IRC os rendimentos obtidos por associações de pais derivados da exploração de cantinas escolares.

O Sr. Presidente: - Como o artigo 53.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei está prejudicado, passamos agora à votação do artigo 62.º.

Página 1009

1009 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se concordassem, interrompíamos agora os nossos trabalhos, que recomeçariam às 21 horas e 30 minutos prefixas, com todos bem dispostos, para completarmos rapidamente as votações.
Está interrompida a sessão.

Eram 20 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 21 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, retomando os nossos trabalhos, passamos à votação do n.º 1, do corpo do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constantes do n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos votar a proposta 19-P, do PS, de substituição do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, tanto quanto me parece, esta proposta dá natureza interpretativa ao que foi estabelecido anteriormente pelo PS, na proposta 15-P.

O Sr. Presidente: - Alguém deseja esclarecer o Sr. Deputado Lino de Carvalho?

O Sr. Presidente: - Segundo me informa o Sr. Secretário da Mesa, a proposta 19-P substitui a proposta 1179-C.

Pausa.

Vamos, então, votar a proposta 19-P, do PS, de substituição do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

2 - A redacção do n.º 3 do artigo 21.º e do n.º 4 do artigo 23.º, bem como a redacção da alínea g) do n.º 1, da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 14, 15, 16, 18 e 19 do artigo 33.º, e, bem assim, do novo n.º 2.º do artigo 35.º, todos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, têm natureza interpretativa.

O Sr. Presidente: - O n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei está, pois, prejudicado.
Vamos passar à votação da proposta 1180-C, do PS, de substituição do n.º 3 do artigo 43.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

3 - O disposto no n.º 7 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais apenas é aplicável aos prédios ou partes de prédios arrendados após a sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Como o n.º 3 do artigo 43.º da proposta de lei está prejudicado, vamos votar, de seguida, o n.º 4.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para dizer que, pela nossa parte, podem ser votados em conjunto os n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 43.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Como o PCP e o BE não estão de acordo que se vote em conjunto, vamos votar as alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 43.º.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, sei que estamos todos a querer votar rapidamente, mas peço que a alínea b) seja votada separadamente.

O Sr. Presidente: - Os restantes números do artigo 43.º podem ser votados em conjunto, Sr. Deputado Lino de Carvalho?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - As restante alíneas e pontos do n.º 5 podem ser votados em conjunto, mas os outros números não.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a alínea b) do n.º 5 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora votar, conjuntamente, a alínea a), os pontos 1), 2) e 3) da alínea c) e a alínea d) do n.º 5 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 22-P, do PS, de aditamento de uma alínea e) ao n.º 5 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Página 1010

1010 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

É a seguinte:

e) Instituir um mecanismo de eliminação da dupla tributação internacional ao nível dos fundos de investimento, tornando inaplicável para o efeito, na parte respectiva, os créditos já existentes nos artigos 81.º do Código do IRS e 85.º do Código do IRC, de acordo com as seguintes regras:

1) Quando os FIM, FCR, ou FII constituídos de acordo com a legislação nacional sejam tributados, autonomamente, por rendimentos obtidos fora do território português, é aplicável um crédito de imposto por dupla tributação internacional, que corresponde à menor das seguintes importâncias:

a) Imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro relativamente aos rendimentos em causa;
b) Imposto, calculado nos termos dos números anteriores, sobre os rendimentos que no país em causa possam ser tributados.

2) Quando existir convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal, e esta for aplicável, o crédito de imposto referido no número anterior não pode ultrapassar o imposto pago no estrangeiro nos termos previstos pela convenção.
3) Os rendimentos obtidos fora do território português que dão direito ao crédito de imposto referido nos pontos 1) e 2) devem, para efeitos da tributação, ser considerados pelas respectivas importâncias ilíquidas dos impostos sobre o rendimento pagos no estrangeiro.
4) O crédito de imposto por dupla tributação internacional calculado nos termos dos pontos anteriores é objecto de pedido de reembolso até ao fim do mês de Abril do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos.
5) O reembolso é efectuado, quando o pedido for enviado ou apresentado no prazo legal, e desde que o mesmo não contenha erros ou omissões, até ao fim do 3.º mês imediato ao da sua apresentação ou envio.
6) Não sendo efectuado o reembolso no prazo referido no ponto anterior, acrescem à quantia a restituir juros indemnizatórios a taxa idêntica à aplicável aos juros compensatórios a favor do Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação do corpo do n.º 5 do artigo 43.º, a não ser que considerem que já está votado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, penso que a proposta 21-P, do PS, ainda diz respeito ao n.º 5 do artigo 43.º.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estava a referir-me ao n.º 5 do artigo 43.º.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Podemos proceder a essa votação primeiro, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o corpo do n.º 5 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Passamos à votação da proposta 21-P, do PS, de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 43.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que o que vamos votar é o aditamento de um novo número ao artigo 43.º da proposta de lei, não de um novo n.º 5.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.
Vamos, então votar a proposta 21-P, do PS, de aditamento de um novo número ao artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

5 - É aditado o artigo 56.º-A ao Estatuto dos Benefícios, com a seguinte redacção:

«Artigo 56.º-A
Baldios e comunidades locais

1 - Estão isentas de IRC as comunidades locais, enquadráveis nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, quanto aos rendimentos derivados dos baldios, incluindo os resultantes da cessão de exploração bem como os da transmissão de bens ou da prestação de serviços comuns aos compartes, quando, em qualquer caso, aqueles rendimentos sejam afectos, de acordo com o plano de utilização aprovado, com os usos ou costumes locais, ou com as deliberações dos órgãos competentes dos compartes, em investimento florestal ou outras benfeitorias no próprio baldio, ou, bem assim, em melhoramentos junto da comunidade que os possui e gere, até ao fim do 4.º exercício posterior ao da sua obtenção, salvo em caso de justo impedimento no cumprimento do prazo de afectação, notificado ao Director-Geral dos Impostos, acompanhado da respectiva fundamentação escrita, até ao último dia útil do 1.º mês subsequente ao termo do referido prazo.
2 - Não são abrangidas pelas isenções previstas no número anterior os rendimentos de capitais, tal como são definidos para efeitos de IRS, e as mais-valias resultantes da alienação a título oneroso de áreas do baldio.

Página 1011

1011 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

3 - Aos rendimentos dos baldios, administrados em regime de delegação pelas juntas de freguesia em cuja área o baldio se localize, ou pelo serviço da Administração Pública que superintenda na modalidade ou modalidades de aproveitamento a que a delegação se reporte, que revertam a favor da autarquia ou serviço em causa, aplica-se o disposto no artigo 9.º do Código do IRC.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, proceder à discussão e votação das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, constante do n.º 6 do artigo 43.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, podíamos votar também o corpo do n.º 4…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite…

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como o n.º 6 do artigo 43.º da proposta de lei dá nova redacção ao artigo 10.º da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, podíamos votar em bloco todo o n.º 6.

O Sr. Presidente: - Como os Srs. Deputados estão todos de acordo, vamos, então, votar em bloco o n.º 6 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 1181-C, do PS, de substituição do n.º 7 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

7 - O Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 219/2001, de 4 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º
Obrigações acessórias

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................

a) Quando forem bancos centrais, instituições de direito público ou organismos internacionais, bem como quando forem instituições de crédito, sociedades financeiras, fundos de investimento mobiliário ou imobiliário, fundos de pensões ou empresas de seguros domiciliadas em qualquer país da OCDE ou em país com o qual Portugal tenha celebrado convenção para evitar a dupla tributação internacional e estejam submetidas a um regime especial de supervisão ou de registo administrativo, de acordo com as seguintes regras:

1) A respectiva identificação fiscal, sempre que o titular dela disponha; ou,
2) Certidão da entidade responsável pelo registo ou pela supervisão que ateste a existência jurídica do titular e o seu domicílio; ou,
3) Declaração do próprio titular, devidamente assinada e autenticada, se se tratar de bancos centrais, instituições de direito público que integrem a administração pública central, regional ou a demais administração periférica, estadual indirecta ou autónoma do Estado da residência fiscalmente relevante, ou organismos internacionais; ou
4) Comprovação da qualidade de não residente, nos termos da alínea c), caso o titular opte pelos meios de prova aí previstos.

b) Quando forem emigrantes no activo, através dos documentos previstos para a comprovação desta qualidade em portaria do Ministro das Finanças que regulamente o sistema poupança-emigrante;
c) Nos restantes casos, de acordo com as seguintes regras:

1) A comprovação deve ser realizada mediante a apresentação de certificado de residência ou documento equivalente emitido pelas autoridades fiscais, de documento emitido por consulado português, comprovativo da residência no estrangeiro, ou de documento especificamente emitido com o objectivo de certificar a residência por entidade oficial do respectivo Estado, que integre a sua administração pública central, regional ou a demais administração periférica, estadual indirecta ou autónoma do mesmo, não sendo designadamente admissível para o efeito documento de identificação como passaporte ou bilhete de identidade, ou documento de que apenas indirectamente se possa presumir uma eventual residência fiscalmente relevante, como uma autorização de trabalho ou permanência;
2) O documento referido na subalínea anterior é necessariamente o original ou cópia devidamente autenticada e tem de possuir data de emissão não anterior a três anos nem posterior a três meses em relação à data de realização das operações e da percepção dos rendimentos, salvo o disposto nas subalíneas seguintes;
3) Se o prazo de validade do documento for inferior ou se este indicar um ano de referência, o mesmo é válido para o ano referido e para o ano subsequente, quando este último coincida com o da emissão do documento;
4) O documento que, à data da contratação de uma operação, comprove validamente a qualidade de não residente, nos termos das subalíneas anteriores, permanece eficaz até ao termo inicialmente previsto para aquela, desde que este não seja superior a um ano.

Página 1012

1012 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

3 - A ausência de posse da prova de não residente tem, no período a que respeita a cessão, as consequências seguintes:

a) Ficam sem efeito os benefícios concedidos às entidades beneficiárias que pressuponham a referida qualidade;
b) São aplicáveis as normas gerais previstas nos competentes códigos relativas à responsabilidade pelo pagamento do imposto em falta;
c) Presume-se que as operações foram realizadas com entidades residentes em território português para efeitos do disposto neste preceito, sem prejuízo de se poder ilidir a presunção, de acordo com o artigo 73.º da Lei Geral Tributária, e nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está prejudicado o n.º 7 do artigo 43.º da proposta de lei.
Passamos à proposta 1182-C, do PS, de substituição do n.º 8 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

8 - O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º
Instituições depositárias

....................................................................

a) Quando forem bancos centrais, instituições de direito público ou organismos internacionais, bem como quando forem instituições de crédito, sociedades financeiras, fundos de investimento mobiliário ou imobiliário, fundos de pensões ou empresas de seguros domiciliadas em qualquer país da OCDE ou em país com o qual Portugal tenha celebrado convenção para evitar a dupla tributação internacional e estejam submetidas a um regime especial de supervisão ou de registo administrativo, de acordo com as seguintes regras:

1) A respectiva identificação fiscal, sempre que o titular dela disponha; ou,
2) Certidão da entidade responsável pelo registo ou pela supervisão que ateste a existência jurídica do titular e o seu domicílio; ou,
3) Declaração do próprio titular, devidamente assinada e autenticada, se se tratar de bancos centrais, instituições de direito público que integrem a administração pública central, regional ou a demais administração periférica, estadual indirecta ou autónoma do Estado da residência fiscalmente relevante, ou organismos internacionais; ou
4) Comprovação da qualidade de não residente, nos termos da alínea c), caso o titular opte pelos meios de prova aí previstos.

b) Quando forem emigrantes no activo, através dos documentos previstos para a comprovação desta qualidade em Portaria do Ministro das Finanças que regulamente o sistema poupança-emigrante;
c) Nos restantes casos, de acordo com as seguintes regras:

1) A comprovação deve ser realizada mediante a apresentação de certificado de residência ou documento equivalente emitido pelas autoridades fiscais, de documento emitido por consulado português, comprovativo da residência no estrangeiro, ou de documento especificamente emitido com o objectivo de certificar a residência por entidade oficial do respectivo Estado, que integre a sua administração pública central, regional ou a demais administração periférica, estadual indirecta ou autónoma do mesmo, não sendo designadamente admissível para o efeito documento de identificação como passaporte ou bilhete de identidade, ou documento de que apenas indirectamente se possa presumir uma eventual residência fiscalmente relevante, como uma autorização de trabalho ou permanência;
2) O documento referido na subalínea anterior é necessariamente o original ou cópia devidamente autenticada e tem de possuir data de emissão não anterior a três anos nem posterior a três meses em relação à data de realização das operações e da percepção dos rendimentos, salvo o disposto nas subalíneas seguintes;
3) Se o prazo de validade do documento for inferior ou se este indicar um ano de referência, o mesmo é válido para o ano referido e para o ano subsequente, quando este último coincida com o da emissão do documento;
4) O documento que, à data da contratação de uma operação, comprove validamente a qualidade de não residente, nos termos das subalíneas anteriores, permanece eficaz até ao termo inicialmente previsto para aquela, desde que este não seja superior a um ano.

2 - ................................................................................
3 - A ausência de posse da prova de não residente tem, no período a que respeita a cessão, as consequências seguintes:

a) Ficam sem efeito os benefícios concedidos às entidades beneficiárias que pressuponham a referida qualidade;
b) São aplicáveis as normas gerais previstas nos competentes códigos relativas à responsabilidade pelo pagamento do imposto em falta;
c) Presume-se que as operações foram realizadas com entidades residentes em território português para efeitos do disposto neste preceito, sem prejuízo de se poder ilidir a presunção, de acordo

Página 1013

1013 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

com o artigo 73.º da Lei Geral Tributária, e nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está, assim, prejudicado o n.º 8 do artigo 43.º da proposta de lei
Vamos votar a proposta 1126-C, do CDS-PP, de substituição do n.º 9 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

9 - É aditado ao Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, o artigo 2.º-B com a seguinte redacção:

Artigo 2.º-B
Mecenato Familiar

1 - São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados, em valor correspondente a 150% para efeitos do IRC e da categoria B do IRS, os donativos concedidos às entidades referidas nos artigos 1.º e 2.º que se destinem a custear as seguintes medidas:

a) Apoio pré-natal a adolescentes e a mulheres em situação de risco e à promoção de iniciativas com esse fim;
b) Apoio a meios de informação, de aconselhamento, encaminhamento e de ajuda a mulheres grávidas em situação social, psicológica ou economicamente difícil;
c) Apoio, acolhimento, ajuda humana e social a mães solteiras;
d) Apoio, acolhimento, ajuda social e encaminhamento de crianças nascidas em situações de risco ou vítimas de abandono;
e) Ajuda à instalação de centros de apoio à vida para adolescentes e mulheres grávidas cuja situação sócio-económica ou familiar as impeça de assegurar as condições de nascimento e educação da criança;
f) Apoio à criação de infra-estruturas e serviços destinados a facilitar a conciliação da maternidade com a actividade profissional dos pais.

2 - Os donativos previstos no número anterior serão sempre considerados de superior interesse social.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação do n.º 9 do artigo 43.º da proposta de lei, que adita ao Estatuto do Mecenato um artigo 2.º-B.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Vamos passar à discussão e votação da proposta 33-P, do PSD, de aditamento ao n.º 9 do artigo 43.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Sr. Presidente, acredite que, a esta hora, não roubarei à Câmara um décimo do tempo que pensava roubar com esta proposta.
Apesar de tudo, não gostava de deixar de dizer que esta proposta do PSD ganha mais sentido, se possível, face à recomendação, da semana passada, do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, subscrita pelo Presidente Mário Ruivo, sobre a sustentabilidade da política florestal, e cuja principal conclusão me permitiria citar, muito rapidamente, em menos de um minuto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado José Eduardo Martins!

O Orador: - O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, sobre as diversas matérias que integram a problemática da floresta nacional, entende concluir, face à importância social, económica e ecológica da floresta portuguesa, historicamente comprovada, não haver ainda a correspondência institucional, ao nível político-decisório do Estado e da Administração, a quem competiria, como nos restante países europeus, a definição e dinamização desta política.
Diz ainda o Conselho Nacional do Ambiente que dever-se-ia corrigir esta situação, pondo cobro à evidente perda de impacto e protagonismo por parte deste sector, por forma a que se pudesse ver reflectida, a nível governamental, a sua real importância estratégica, económica, social e ambiental.
Diz, no fundo, o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, o mesmo que o PSD, ou seja, que sendo difícil escolher, ao fim de seis anos, um particular sector mais abandonado que outro pelo Governo socialista, a floresta teria com certeza de estar no topo das preocupações.
Por isso, a confirmar-se o «fado padastro» que nos deixa mais uns meses nas mãos do Governo do Partido Socialista, esta medida do PSD é absolutamente indispensável para que se comece a fazer alguma coisa pela floresta portuguesa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Martinho.

O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, é para manifestar a discordância do Grupo Parlamentar do PS para com esta proposta. Além de a considerarmos desenquadrada, uma vez que trata de uma questão florestal particular e não enquadra aspectos importantes e abrangentes, como as baixas rentabilidades da floresta de crescimento lento, pensamos ser extemporânea e tecnicamente imprecisa, porque a gestão não depende das espécies em causa e aquelas não são definidas com rigor.
Votaremos, pois, contra esta proposta.

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Ninguém percebeu!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 33-P, do PSD, de aditamento ao n.º 9 ao artigo 43.º da proposta de lei.

Página 1014

1014 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Submetido à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções de Os Verdes e do BE .

Era a seguinte:

9 - É aditado ao Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, o artigo 45°-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 45.º-A
Projectos de florestação e de reflorestação com espécies autóctones

1 - As despesas de investimento em sistemas de gestão ambiental de florestas dos sujeitos passivos de IRS ou de IRC em projectos de florestação ou de reflorestação, bem como de gestão, sustentáveis com espécies autóctones, podem ser abatidas à colecta do IRS ou do IRC com a majoração de 120%.
2 - A sustentabilidade ambiental dos projectos de florestação, reflorestação ou de sistemas de gestão ambiental de florestas de espécies autóctones é aferida de acordo com o normativo aplicável, designadamente com o Pan-European Forest Certification.
3 - O abatimento a que se refere o n.º 1 não é aplicável à parte das despesas de investimento que tenham sido objecto de apoios ou de comparticipações financeiras de origem nacional ou comunitária.»

10 - (anterior n.º 9)
11 - (anterior n.º 10).

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao n.º 10 do artigo 43.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, queria pedir ao Governo que nos explicasse rapidamente este n.º 10, uma vez que revoga o regime fiscal aplicável às holdings, no âmbito do decreto cujo artigo pretende revogar.
Portanto, revogando este preceito, a questão que se coloca é a de saber como é que se aplica aqui o artigo 45.º do Código do IRC.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, apenas para dizer que esta Assembleia já aprovou o respectivo regime, remetendo para o regime geral das empresas, portanto para o artigo 45.º do Código do IRC.
Há uma norma do Estatuto dos Benefícios Fiscais que remete para este preceito, ou seja, mantendo o tal princípio da igualdade de tratamento entre as empresas em geral e as SGPS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 10 do artigo 43.º constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos, de seguida, votar a proposta 51-C, do PCP, de aditamento de um n.º 11 ao artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

11 - São eliminados os artigos 59.º e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 77-C, de Os Verdes, de aditamento de um n.º 11 ao artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

11 - Fica o Governo autorizado a estabelecer, durante os exercícios de 2002 e 2003, um regime de crédito fiscal ao investimento para conservação e redução de consumo energético, no seguinte sentido:

a) As empresas poderão deduzir à colecta do IRC, até à concorrência de 25% desta, uma importância correspondente a 8% do investimento relevante, na parte em que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, com o limite máximo de 50 000 euros;
b) A dedução é feita na liquidação do IRC respeitante ao exercício em que foram realizadas as aplicações relevantes, sendo a parte excedente, se existir, deduzida nas mesmas condições na liquidação dos dois exercícios seguintes;
c) Considerar investimento relevante o que for efectuado em cada exercício económico em activos do imobilizado corpóreo em estado novo, que tenha em conta a conservação redução do consumo energético.
d) Considerar igualmente investimento relevante as despesas comprovadamente suportadas com a aquisição de materiais de construção que favoreçam a conservação ou a redução do consumo energético.
e) Os bens e materiais de construção referidos nas alíneas c) e d) constarão da lista a aprovar por Portaria dos Ministros das Finanças e da Economia.
f) Determinar a obrigatoriedade de evidenciar contabilisticamente o investimento relevante, a não cumulatividade do benefício com outros de idêntica natureza, as consequências fiscais do incumprimento e os organismos do Ministério da Economia responsáveis pela certificação.

Página 1015

1015 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 1127-C, do CDS-PP, também de aditamento de um n.º 11 ao artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

11 - Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 404/90, de 28 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Às empresas que, até 31 de Dezembro de 2003, se reorganizem em resultado de actos de concentração, de acordos de cooperação ou de processos de reestruturação poderão ser concedidos os seguintes benefícios:

a) Isenção de sisa relativa à transmissão de imóveis abrangidos pela concentração, pela cooperação ou pelos processos de reestruturação, não podendo a referida transmissão, qualquer que seja a forma de que se revista, ser considerada como revenda;
b) Isenção de emolumentos e de outros encargos legais que se mostrem devidos pela prática de todos os actos respeitantes a concentrações e a processos de reestruturação;
c) Suspensão da tributação das mais-valias resultantes de transmissões de participações sociais e de imóveis ocorridas em processos de reestruturação.

Artigo 2.º

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - Para efeitos do presente diploma, consideram-se processos de reestruturação os que envolvam, por razões de racionalidade económica ou de gestão, a transmissão de imóveis ou de participações sociais, qualquer que seja a forma jurídica de que se revista, desde que a sociedade transmissária seja controlada pela sociedade transmitente, por uma sociedade que controle esta última ou que com ela se encontre numa relação de domínio ou de grupo.

Artigo 3º

1 - O benefício previsto na alínea c) do n.º 1 do presente diploma consiste na suspensão da tributação em IRC das mais-valias realizadas pela sociedade transmitente no âmbito de processos de reestruturação, enquanto os imóveis ou as participações transmitidas se mantiverem na titularidade da sociedade transmissária e enquanto esta for controlada nos termos descritos no n.º 3 do artigo 2.º.
2 - As mais-valias que tiverem sido suspensas, nos termos do presente diploma, serão adicionadas à matéria colectável da sociedade transmitente no exercício em que se deixe de verificar qualquer das condições previstas no número anterior.
3 - À sociedade transmitente, na respectiva declaração anual, incumbe fazer a prova da verificação das condições previstas no n.º 1 do presente artigo, devendo, por isso, a sociedade transmissária facultar-lhe toda a informação solicitada pela primeira, sob pena de se tornar responsável pelo imposto que vier a ser exigido.
4 - Para efeitos contabilísticos, o resultado realizado com a transmissão de imóveis ou participações no âmbito de processos de reestruturação deverá ser configurado, tanto nas contas individuais como nas contas consolidadas, como um resultado ou como uma reserva não distribuíveis enquanto se mantiver a isenção de imposto, devendo nesse período ser prestada a informação adequada à compreensão das referidas contas, a qual figurará no Anexo ao Balanço e às Demonstrações de Resultados.

Artigo 4.º

1 - Salvos nos casos a que se refere o número seguinte, os benefícios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º só poderão ser concedidas se os actos de concentração ou de cooperação projectados, sem prejudicar a existência de um grau desejável de concorrência no mercado, tiverem efeitos positivos em termos de estrutura produtiva, designadamente através de um melhor aproveitamento da capacidade de produção ou comercialização ou do aperfeiçoamento da qualidade dos bens ou serviços das empresas.
2 - Os benefícios previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 1º, quando aplicáveis à reestruturação de empresas, só poderão ser concedidos se o processo de reestruturação projectado tiver efeitos positivos em termos de racionalidade económica ou de gestão de uma coligação de sociedades.
3 - Os benefícios serão concedidos por despacho do Ministro das Finanças, a requerimento das empresas interessadas, precedendo informação da Direcção-Geral dos Impostos, devendo o requerimento ser acompanhado, em quadruplicado, de estudo demonstrativo das vantagens a que se referem os números anteriores.»
4 - (actual n.º 3).
5 - (actual n.º 4).
6 - (actual n.º 5).
7 - (actual n.º 6).

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 1183-C, do PS, ainda de aditamento de um n.º 11 ao artigo 43.º da proposta de lei.
Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

11 - O disposto nos números 7 e 8 deste artigo possui eficácia retroactiva a 1 de Janeiro de 2001.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 1184-C, do PS, de aditamento de um n.º 12 ao artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Página 1016

1016 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

É a seguinte:

12 - O n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.º
1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - As isenções previstas no n.º 1 ficam dependentes do reconhecimento prévio da respectiva câmara municipal.

O Sr. Presidente: - Passamos às votações relativas ao artigo 44.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, propunha que passássemos ao artigo 42.º da proposta de lei, que ficou para trás, dado já estarmos em condições de tratar essa matéria. Desse modo, «arrumávamos» os benefícios fiscais.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Relativamente a esse artigo, foi apresentada a proposta 44-P, do PS, de aditamento de um novo n.º 4.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PS): - Sr. Presidente, embora este artigo seja igual ao que foi inscrito no Orçamento do ano passado, poderíamos, eventualmente, remeter para a Tabela II do artigo 38.º e dizer que se aplica essa tabela. No entanto, dada a especificação técnica deste tipo de veículos, parece mais simples retirar a proposta…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Era o que deviam ter feito há muito tempo!

O Orador: - … e simplificar a vida ao Governo, visto que este vai legislar sobre esta matéria no novo regime geral, o que nos serve perfeitamente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Para prestar um esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, quero apenas dizer que o Governo, na preparação da reforma do imposto automóvel, terá obviamente em consideração as diversas sugestões dos Srs. Deputados que aqui tem recolhido.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 45.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 46.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 48.º da proposta de lei, em relação ao qual foi apresentada, pelo PS, a proposta 43-P, de alteração da epígrafe.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, quero apenas assinalar que a proposta 43-P foi substituída pela proposta 47-P, também do PS.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, prejudicada a proposta 43-P, por ter sido substituída.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas saber se a proposta 24-P, do PS, também está prejudicada. É que a proposta 24-P foi substituída pela 43-P, que, por sua vez, foi agora substituída pela 47-P. Saliento, aliás, que se trata da célebre proposta dos 500 000 euros, subscrita pelo Deputado João Cravinho.

O Sr. Presidente: - Algum dos Srs. Deputados do PS é capaz de me «trocar isto por miúdos»?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, com o devido respeito, se V. Ex.ª não atender ao «ruído» do Sr. Deputado Lino de Carvalho, perceberá que a única coisa que temos de fazer é substituir a proposta 43-P pela 47-P!

Página 1017

1017 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Então e a 24-P?!

O Sr. Presidente: - Temos, apenas, de proceder à votação da proposta 47-P, não é assim, Srs. Deputados?

Pausa.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, se me permite, acrescento apenas um pequeno esclarecimento. É que a proposta 47-P substitui, de facto, a proposta 43-P, que, por sua vez, veio substituir a proposta 24-P. Ora, como o Sr. Presidente não tinha referido a 24-P, deduzi que já se tivesse operado essa substituição. De qualquer forma, para clarificar as dúvidas do Sr. Deputado Lino de Carvalho, confirmo que já não existem as propostas 24-P e 43-P, pelo que a única proposta que está em discussão é a 47-P.

O Sr. Presidente: - Temos, então, de votar a proposta 47-P.
Antes disso, porém, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, julgo que há uma coisa que já percebemos: a proposta 47-P substitui a 43-P e a 43-P substituía a 24-P!

O Sr. Presidente: - Exacto!

A Oradora: - Estamos todos de acordo quanto a essa matéria!
Depois, percebemos também que esta proposta contém uma alteração ao Código do Procedimento e Processo Tributário e a outras disposições, matérias que, segundo sempre concebi e aprendi, visam reforçar as garantias e os direitos dos contribuintes. Também julgo que estamos todos de acordo quanto a esta matéria!
Gostaria, no entanto, de obter uma explicação muito simples por parte dos subscritores desta proposta: qual é o objectivo, o sentido, a extensão e o alcance desta proposta? É que eu, em função daquilo que estamos aqui a analisar, a discutir e a aprovar, que é o Orçamento do Estado, não consigo perceber esta proposta e gostaria de ter uma explicação substancial sobre a razão de ser destas propostas, quer da parte dos subscritores, quer, se quiserem fazer a fineza, da parte dos Srs. Membros do Governo. Gostava que nos dissessem o que é que isto quer dizer, explicando o que é que pretendem que as pessoas declarem, onde e para quê!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas fazer minhas as palavras da Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero também pedir um esclarecimento que justifico em 30 escassos segundos. É que esta proposta foi inicialmente apresentada, inclusivamente na comunicação social, como sendo a proposta do Deputado João Cravinho que obrigava os contribuintes a apresentar anualmente uma declaração de património quando este se situasse acima dos 500 000 euros. Agora, o PS propõe que os contribuintes apresentem essa declaração de património desde que este esteja acima de «valor considerado relevante». Ora, a nossa pergunta é a seguinte: qual é o valor considerado relevante acima do qual os contribuintes têm de apresentar uma declaração de património anexa à declaração de IRS?!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Olhe que o sujeito da obrigação não está cá!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o conceito de «valor relevante» existe na legislação. Como tal, se os subscritores decidiram substituir um número exacto pelo conceito de «valor relevante» é porque, provavelmente, era isso mesmo que queriam.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, quero apenas clarificar um aspecto, já que quanto a ele não houve qualquer espécie de alteração nas três propostas. Assim, referindo-se aos rendimentos das pessoas singulares, qualquer uma delas obriga o Governo a apresentar à Assembleia até 30 de Junho as medidas legislativas que obrigam a anexar ao modelo 2 os elementos relativos ao património líquido de cada contribuinte. Isto para que, caso haja dúvidas…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Dúvidas?!

O Orador: - … quanto à possibilidade de haver evasão fiscal ou qualquer outra fuga aos impostos, a administração fiscal disponha de um documento-base que lhe permita fazer uma análise comparativa e uma verificação dos rendimentos que o sujeito foi obtendo em cada ano, comparando-os com o património líquido existente. Esta medida pretende, portanto, dar 6 meses ao Governo para que este nos apresente um modelo que concretize esta intenção e estes princípios.
Já que o Governo nos irá propor este sistema, entendemos que nessa altura nos deve dizer, em face dos índices e das estatísticas já existentes na administração fiscal, qual a relevância que quer atribuir a cada contribuinte, por forma a clarificar quais os casos em que esse anexo ao modelo 2 deve ser preenchido.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona pediu a palavra, mas, como já não dispõe de tempo, apenas lha posso conceder se pretender pedir ou dar rápidos esclarecimentos.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Quero dar um rápido esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Eu não sei se o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro conhece o princípio fundamental e constitucional da tributação em Portugal, mas, caso não saiba, sempre lhe digo que a tributação se faz sobre o rendimento real!

Página 1018

1018 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que esta declaração a entregar com o modelo 2 não será englobada em termos de matéria colectável.

Os Srs. Lino de Carvalho (PCP) e Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Então para que é que serve?!

Protestos de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que façam silêncio! Já estão todos muito nervosos, mas, se fizerem silêncio, vamos para casa mais cedo!
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, já estamos todos muito nervosos e estamos, sobretudo, muito cansados! No entanto, no meio do nosso cansaço, aparece aqui uma proposta que considero bastante grave!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E irresponsável!

A Oradora: - Exactamente! Grave e irresponsável!
Sr. Presidente, temos estado aqui durante o dia a tentar descortinar os efeitos perversos que algumas medidas poderão provocar nos agentes económicos e na actividade económica, tendo procurado dar o nosso contributo no sentido de evitar determinado tipo de processos. Todavia, surge agora uma proposta que, pelos vistos, não tem efeitos fiscais.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Que não serve para nada!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Só serve para fingir!

A Oradora: - Ora, se a proposta não serve para nada, não percebo por que é que é colocada aqui no Orçamento!
De qualquer forma, se esta proposta não serve para nada, era interessante saber qual é o objectivo da medida em causa. Se não serve para obter receita, serve para quê?! Em termos orçamentais, é necessário saber por que é que a proposta está aqui!
Em segundo lugar, é necessário que o Governo diga qual é o seu objectivo e qual é a sua política em termos fiscais. É preciso que o Governo nos diga qual é o objectivo fiscal desta medida!

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Isso já é pedir demais!

A Oradora: - Estas informações têm de ser dadas para que os portugueses possam saber rigorosamente o que podem esperar deste Governo!
O que o Governo não pode fazer é estar aqui simplesmente a deitar umas «ideias para o ar», procurando assustar alguns contribuintes, que, em consequência, deslocarão a sua riqueza para o exterior,…

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Mas é isso mesmo que vai acontecer!

A Oradora: - … e procurando dar uma ideia de extremo rigor! É necessário saber por que é que foi apresentada esta proposta que não tem efeitos orçamentais e é forçoso saber o que é que o Governo quer com isto!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - A esta hora da noite já não me sinto muito entusiasmado para oferecer a palavra a quem ma não pede e, como ninguém ma pede…

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Peço a palavra, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Ministro da Presidência e das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta, como sabem, não é do Governo!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Ah!

O Orador: - No entanto, quero que fique claro que o princípio da tributação do rendimento é um princípio que decorre da Constituição e que tem de prevalecer!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Obviamente!

O Orador: - Se há ganhos injustificados, o combate à fraude e evasão fiscais merece, naturalmente, o nosso empenhamento.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Fiscalizando!

O Orador: - Se esta proposta for aprovada, o Governo apresentará a este Parlamento o quadro das medidas necessárias, designadamente tendo em conta a experiência europeia, mas sem pôr em causa dois princípios sagrados: o princípio da tributação do rendimento e o princípio da confiança e da previsibilidade dos cidadãos contribuintes, aspectos que são fundamentais.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Para a confiança, esta medida é muito boa!

O Orador: - Daí a necessidade…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De chumbar este Orçamento!

O Orador: - … de se regressar a este Parlamento e debater o tema quando for caso disso!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que creio decorrer das palavras do Sr. Ministro a inoportunidade de, neste momento, estarmos a discutir uma coisa destas!

Vozes do PSD: - Muito bem!

Página 1019

1019 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Basílio Horta pede a palavra para dar ou pedir um esclarecimento?

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, de facto, quero dar um esclarecimento, pedindo outro.
Atrevo-me a pedir ao Partido Socialista que retire esta proposta, já que ela é extremamente negativa para o interesse nacional. Se esta proposta for aprovada, muitas fortunas que ainda cá estão, não obstante o que aconteceu com a reforma fiscal, poderão sair de Portugal. Ora, entendemos que neste momento o que temos de fazer é atrair investimento e não colocá-lo na fronteira.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Neste momento temos de criar riqueza e não de a destruir! Como tal, porque este é um péssimo serviço que o Partido Socialista presta ao País, peço-lhe que retire esta proposta!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Suponho que, para além dos que já pediu, ainda queira um esclarecimento, não é assim, Sr. Deputado?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o que se passa é que já toda a gente falou sobre esta proposta, mas ainda não ouvi falar os seus autores! De facto, os Deputados que a subscrevem ainda não intervieram!

O Sr. Presidente: - Mas o Sr. Deputado não pode obrigar ninguém a falar! O Sr. Deputado votará contra a proposta e fica o caso arrumado! Só fala quem pede a palavra!

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que sou um dos subscritores da proposta e que já há pouco respondi às dúvidas colocadas pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Quanto às outras questões, quero apenas lembrar o Sr. Deputado Basílio Horta que o artigo 89.º-A do Código do IRS, que já tem um ano, versa sobre as manifestações de fortuna. Aliás, aproveitando o que o Sr. Ministro disse, lembro que para os casos em que houver presunção de enriquecimento ilegítimo há já uma tabela de correspondência entre os bens e a avaliação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, se já tem, para que é isto?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é apenas para dizer que, pelos vistos, o Partido Socialista não faz aquilo que, efectivamente, deveria fazer, em nome do interesse nacional, que é retirar a proposta.
Mas há uma coisa a que, no meu entender, não nos podem obrigar, Sr. Presidente, que é votarmos uma proposta que permite determinadas coisas, «desde que acima de valor considerado relevante».

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Mas o que é isso?!

A Oradora: - Mas considerado relevante para quem? Mas considerado relevante para quem?! É que, para mim, 1000 contos é relevante e, se calhar, para algum dos Srs. Deputados é verdadeiramente irrelevante!

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Considerado relevante para quem, Sr. Deputado?!

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Exactamente!

A Oradora: - Ao menos, redijam uma proposta com esta ideia, mas assumam o que querem. Agora, não é fazerem constar um valor considerado relevante para andarem à «caça às bruxas», atrás de quem culpam e de quem entendam.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, pela nossa parte estamos certos de que quem terá de declarar a relevância é este Parlamento.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Então, retire a proposta!

O Orador: - Portanto, na altura própria, este Parlamento definirá qual é a relevância que é preciso estabelecer,…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É uma vergonha!

O Orador: - … após o Governo - e estamos a dar um prazo de seis meses - definir o normativo e o quadro em que isso se vai regulamentar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 47-P, e não 43-P, apresentada pelo PS, de alteração da epígrafe do artigo 48.º da proposta de lei, que passa a ser «Procedimento e Processo Tributário».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e de 4 Deputados do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, é para declarar, em meu nome pessoal e em nome de um grupo

Página 1020

1020 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Deputados da bancada do PS, que, sobre esta matéria, iremos apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - É um direito, Sr. Deputado. Fica registada a sua declaração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação dos n.os 1 e 4 do artigo 80.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 Outubro), que é alterado pelo n.º 1 do artigo 48.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 7 do artigo 86.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, que é alterado pelo n.º 1 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 108.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, que é alterado pelo n.º 1 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 181.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, alterado pelo n.º 1 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos votar a proposta 1185-C, apresentada pelo PS, de aditamento ao n.º 1 do artigo 48.º da proposta de lei, a alteração do n.º 18 do artigo 201.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

18 - As despesas de avaliação, que compreendem os salários e abonos de transporte dos membros da comissão constituída por promoção do órgão de execução fiscal, serão fixadas por portaria do Ministro das Finanças.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, propomos que se vote conjuntamente as alterações propostas pelo Governo para os artigos 206.º, 230.º, 231.º e 241.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, que são alterados pelo n.º 1 do artigo 48.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se estão de acordo, vamos passar à votação, em conjunto, das alterações propostas pelo Governo para os artigos 206.º, o n.º 3 do artigo 230.º, o artigo 231.º e os n.os 1 e 3 do artigo 241.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Não pode ser, Sr. Presidente. Existe uma proposta de alteração para o artigo 237.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, então, vamos votar, em conjunto, apenas o artigo 206.º, o n.º 3 do artigo 230.º, o artigo 231.º e as alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 231.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, conforme consta no n.º 1 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da proposta 1186-C, apresentada pelo PS, de aditamento ao n.º 1 do artigo 48.º da proposta de lei de uma alteração ao n.º 3 do artigo 237.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

3 - O prazo para a dedução de embargos de terceiro é de 30 dias contados desde o dia em que foi praticado o acto ofensivo da posse ou direito ou daquele em que o embargante teve conhecimento da ofensa, mas nunca depois de os respectivos bens terem sido vendidos.

Página 1021

1021 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.os 1 e 3 do artigo 241.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, que é alterado pelo n.º 1 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1187-C, do PS, de aditamento ao n.º 1 do artigo 48.º da proposta de lei de uma alteração ao artigo 276.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

Artigo 276.º
Reclamações das decisões do órgão de execução fiscal

As decisões proferidas pelo órgão de execução fiscal e outras autoridades da administração tributária que no processo afectem os direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro são susceptíveis de reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 1188-C, do PS, de aditamento ao n.º 1 do artigo 48.º da proposta de lei de uma alteração ao n.º 3 ao artigo 277.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

3 - Caso o acto reclamado tenha sido proferido por entidade diversa do órgão da execução fiscal, o prazo referido no número anterior é de 30 dias.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 1189-C, do PS, de aditamento ao n.º 1 do artigo 48.º da proposta de lei de uma alteração ao n.º 4 do artigo 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

4 - No caso previsto no número anterior, caso não se verificar a circunstância dos n.os 2 e 3 do artigo 277.º, o órgão de execução fiscal fará subir a reclamação do prazo de 8 dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação das subalíneas 1) e 2) da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta 1128-C, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação da subalínea 3) da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, é apenas para prestar um breve esclarecimento. Esta proposta de eliminação tem a sua razão de ser na circunstância de o regime de caducidade das garantias bancárias ter sido, no âmbito da Lei n.º 15/2000, aprovada neste Parlamento, por proposta do CDS-PP, e agora, com a proposta do Governo, parece pretender rever-se esse regime.
Eu não só gostaria de obter um esclarecimento sobre essa intenção como também, naturalmente, proponho a eliminação dessa pretendida revisão de um regime que foi aqui aprovado na Assembleia da República há menos de seis meses.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, se me permite, vejo que tem a mesma dúvida sobre esta questão que já vi indicada no Expresso aqui há tempos.
De facto, se lermos a norma com atenção, a dúvida não existe, uma vez que nela consta o adjectivo «processual» e não o adjectivo «procedimental». Esta norma tem, pura e simplesmente, a ver com o facto de a suspensão da execução se dar em virtude da apresentação de uma impugnação judicial ou de uma oposição judicial.
Portanto, o que está em causa não é o prazo de um ano da suspensão da garantia em caso de reclamação administrativa, em sede de Administração, mas, sim, a situação de o processo estar em tribunal e demorar mais tempo do que o que está actualmente previsto, que são dois anos.
Ora, como isso não é imputável à Administração e, tanto do meu ponto de vista como do ponto de vista do Governo, faz sentido rever a norma, na medida em que não é imputável à administração fiscal esse atraso. Trata-se, no fundo, é uma norma equilibradora do respectivo regime.
Queria apenas dar-lhe esta indicação para a Sr.ª Deputada não fazer uma leitura errada da norma, como já vi ser feita há tempos.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada, não posso permitir o diálogo! A Sr.ª Deputada pediu um esclarecimento, ele foi-lhe dado. Pode satisfaze-la ou não, mas a Sr.ª Deputada vota como entender. O Governo já deu o esclarecimento que a Sr.ª Deputada pediu. Bom ou mau…

Página 1022

1022 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, era apenas para prestar um esclarecimento!

O Sr. Presidente: - Então, faça favor, mas peço-lhe que seja muito concisa.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Serei muito concisa, Sr. Presidente.
Sr. Secretário de Estado, peço-lhe desculpa, mas, há uma semana, perguntei ao Sr. Ministro da Justiça e ele disse-me que isto era um problema do Ministério das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado, e peço-lhe também a máxima concisão.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, é evidente que a iniciativa é do Ministério das Finanças, mas o problema não tem a ver com o procedimento administrativo, porque já estamos em fase judicial.
É apenas esta indicação que quero dar.

Protestos da Deputada do CDS-PP Maria Celeste Cardona.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 1128-C, do CDS-PP, de eliminação da subalínea 3) da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a subalínea 3) da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da subalínea 4) da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, proponho que votemos, em conjunto, tudo o que falta do n.º 2 do artigo 48.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar, em bloco, a subalínea 4) da alínea a), o corpo da alínea a) e as alíneas b), c) e d) do n.º 2 e o corpo do n.º 2 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1190-C, apresentada pelo PS, que adita um n.º 3 ao artigo 48.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes, do BE.

É a seguinte:

3 - O mandato dos três primeiros membros do Secretariado Permanente da Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e a Fraude Fiscal e Aduaneira (UCLEFA), cujo regime jurídico se encontra definido no Decreto-Lei n.º 476/99, de 9 de Novembro, é de três, quatro e cinco anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 47-P, e não 43-P como consta do guião, porque, como vimos há pouco, ela foi substituída pela 47-P, que já aqui foi discutida largamente.
A epígrafe já se encontra votada, pelo que vamos votar o aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 48.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 47-P, do PS, de aditamento de um novo número, o n.º 4, ao artigo 48.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra de 3 Deputados do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

4 - Com o objectivo de dar concretização plena ao princípio da capacidade contributiva e ao conceito de rendimento-acréscimo e de combater a evasão e fraude fiscais, o Governo, analisada e ponderada a experiência europeia neste domínio, deverá apresentar à Assembleia da República, até 30 de Junho de 2002, as medidas de alteração ao sistema fiscal que se revelem necessárias, para efeitos de IRS, no sentido de prever a apresentação por parte das pessoas singulares residentes em território português, em anexo à declaração anual de rendimentos, de elementos que permitam determinar o respectivo património líquido no final do período de tributação, desde que acima de valor considerado relevante, de modo a conferir maior eficácia e segurança à tributação dos acréscimos patrimoniais não justificados nos termos da lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É só para obter um esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

Página 1023

1023 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta que acabámos de votar foi a 43-P?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, foi a proposta 47-P, que substituiu a 43-P e que, há pouco, foi largamente discutida.

O Orador: - Foi largamente discutida e foi votada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não foi.

Vozes do CDS-PP: - Foi, foi!

O Orador: - Foi!

O Sr. Presidente: - Bom, se foi, penso que também foi aprovada e, nesse caso, «ninguém morre por isso».

O Orador: - Mas é que a intenção de voto das bancadas foi diferente, Sr. Presidente, e não se pode fazer duas votações…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, então, se quiser, vamos votar, outra vez, a título definitivo; ou, se entender, fica a valer a primeira votação.
Vale a primeira, Srs. Deputados?

Pausa.

Então, fica a valer a primeira votação e a segunda é írrita e nula - embora, a mim, não me irrite.

Pausa.

Srs. Deputados, a informação que me dá o Sr. Secretário da Mesa é que, há pouco, só foi votada a alteração da epígrafe e não o aditamento de um n.º 4 ao artigo 48.º. E é o que está no guião.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, então, foi sobre a epígrafe que houve declarações de voto e várias intervenções?

O Sr. Presidente: - Parece que sim, mas declarações de voto não houve;…

A Oradora: - Houve, houve!

O Sr. Presidente: - … o que houve foi o anúncio da entrega de declarações de voto.

A Oradora: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de facto, na pág. 195 do guião, diz-se proposta 43-P (que corrigimos para 47-P), de alteração da epígrafe do artigo 48.º da proposta de lei. E, de facto, não houve duas votações sobre a mesma matéria. Houve, primeiro, a votação da alteração da epígrafe e, depois, da proposta propriamente dita.
Agora, já não há dúvidas sobre isso.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, não foi a primeira vez que votámos tudo junto. Já, várias vezes, fizemos apenas uma votação em relação a várias alterações contidas numa mesma proposta - à semelhança desta, à epígrafe e ao resto do artigo.

O Sr. Presidente: - Não é isso que está em causa, Sr. Deputado. Tenho a memória de que, há pouco, só mencionei o que estava no guião e o que estava no guião era, de facto, só a epígrafe.

O Orador: - Sr. Presidente, certamente, todos os Srs. Deputados estavam convictos de que se estava a votar tudo, pelo que não vejo por que se tem de repetir a votação.

O Sr. Presidente: - Não, não se repete. Já se fez a votação, Sr. Deputado. Estava era a pôr-se o problema de a segunda votação ser nula, por toda a proposta já ter sido votada anteriormente. Porém, como, dessa proposta, só foi votada a alteração da epígrafe, as duas votações completam-se.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Ó Sr.ª Deputada, completam-se no quadro da mesma proposta, a proposta 47-P!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, o guião, de facto, só referia a epígrafe, mas o erro é do guião. É que, como só há uma proposta, o objecto da votação só pode ser um, que é o da proposta como um todo, e a proposta abrange a epígrafe e o conteúdo do artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que anunciei foi o que estava no guião. E o que os Srs. Deputados votaram foi o que anunciei.
Portanto, acho que um pouco de boa vontade leva à compreensão de que houve uma primeira votação parcial e, depois, uma segunda votação parcial da mesma proposta 47-P.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Tem de se votar outra vez!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, então, peço desculpa, mas tem de repetir a segunda

Página 1024

1024 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

votação, porque nós não votámos o que está agora a ser dito que foi posto à votação.

O Sr. Presidente: - Isso é um direito que o PSD tem, claro.
Mas devo ainda dizer - e o Sr. Secretário da Mesa esclareceu-me sobre esse aspecto - que, a seguir à votação da epígrafe, votámos os números do artigo 48.º da proposta de lei e só agora poderíamos votar esta proposta, de aditamento de um novo número ao artigo 48.º - por isso, não há dúvida de que não se votou esta segunda parte da proposta.
Srs. Deputados, vamos, então, repetir a votação da proposta 47-P, na parte em que adita um novo número, o n.º 4, ao artigo 48.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD, do CDS-PP, de 4 Deputados do PS e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - Com o objectivo de dar concretização plena ao princípio da capacidade contributiva e ao conceito de rendimento-acréscimo e de combater a evasão e fraude fiscais, o Governo, analisada e ponderada a experiência europeia neste domínio, deverá apresentar à Assembleia da República, até 30 de Junho de 2002, as medidas de alteração ao sistema fiscal que se revelem necessárias, para efeitos de IRS, no sentido de prever a apresentação por parte das pessoas singulares residentes em território português, em anexo à declaração anual de rendimentos, de elementos que permitam determinar o respectivo património líquido no final do período de tributação, desde que acima de valor considerado relevante, de modo a conferir maior eficácia e segurança à tributação dos acréscimos patrimoniais não justificados nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à discussão e votação da proposta 1191-C, do PS, de aditamento de um artigo 48.º-A ao texto da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

Artigo 48.º-A

São aditados ao Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, os artigos 125.º-A e B, com a seguinte redacção:

Artigo 125.º-A
Pagamento ou colocação à disposição de rendimentos ou ganhos conferidos por ou associados a valores mobiliários

O pagamento ou colocação à disposição de rendimentos ou ganhos conferidos ou associados a valores mobiliários, quando a aquisição destes tenha sido realizada sem a intervenção das entidades referidas nos artigos 123.º e 124.º do Código do IRS, e previamente não tenha sido feita prova perante as entidades que intervenham no respectivo pagamento ou colocação à disposição da apresentação da declaração a que se refere o artigo 138.º do Código do IRS, é punível com coima de € 250 a € 25 000.

Artigo 125.º-B
Inexistência de prova da apresentação da declaração de aquisição e alienação de acções e outros valores mobiliários ou da intervenção de entidades relevantes

A inexistência de prova, de que foi apresentada a declaração a que se refere o artigo 138.º do Código do IRS, perante as entidades referidas no n.º 3 do mesmo artigo, ou que a aquisição das acções ou valores mobiliários foi realizada com a intervenção das entidades referidas nos artigos 123.º e 124.º desse Código, é punível com coima de € 250 a € 25 000.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1192-C, do PS, de aditamento de um artigo 48.º-B ao texto da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 48.º-B

Fica o Governo autorizado a legislar, no prazo de 180 dias, sobre a extinção da estampilha da Liga dos Combatentes, independentemente da específica forma que assuma a sua cobrança.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão da proposta 37-P, do PSD, de eliminação do artigo 49.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 49.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, em relação a este artigo 49.º da proposta de lei, o PCP

Página 1025

1025 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

apresentou uma proposta, a proposta 52-C, de aditamento de um n.º 2.

O Sr. Presidente: - Pois apresentou, Sr. Deputado, mas, primeiro, temos de votar o artigo 49.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o artigo 49.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 52-C, do PCP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - Os municípios serão compensados dos valores resultantes das isenções do pagamento de taxas que venham a ser determinadas pelo Governo ao abrigo do número anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 50.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1200-C, do PSD, de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

a) A taxa será de 0,4% para os produtos de saúde identificados no n.º 1, constitui receita do INFARMED e incidirá sobre o montante de volume de vendas dos mesmos produtos das entidades responsáveis pela sua colocação no mercado, nos termos da legislação em vigor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação dos n.os 1, alíneas a), b) e c), e 2 do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 52.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, passamos à discussão da proposta 1193-C, do PS, de substituição do artigo 53.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é só para fazer uma pergunta muito rápida ao Governo ou ao PS.
O Governo pede autorização para aprovar o regime geral de taxas, que não é coisa pequena para o nosso país. Pergunto: por que é que, numa matéria desta importância, não é apresentada a proposta substantiva à Assembleia da República?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, acrescentava, mais, que se trata aqui de matéria de reserva da Assembleia, algo que foi instituído, de novo, pela revisão constitucional de 1997, e, por razões evidentes, de uma lei de valor reforçado. Por isso, é inconcebível que o Governo não apresente uma proposta de lei à Assembleia, em termos materiais, sobre o assunto e que, consequentemente, a Assembleia se abstenha de legislar numa matéria como esta, que é uma matéria nova, que, pela primeira vez, vai ser regulamentada em Portugal, uma lei de valor reforçado, na sequência da revisão constitucional.
E os Srs. Deputados do Partido Socialista querem que a Assembleia não trabalhe nesta matéria e que remeta para o Governo. Isto não pode ser!

O Sr. António Braga (PS): - Pode, pode!

O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de palavra?

Pausa.

Então, vamos votar, Srs. Deputados, a proposta 1193-C, do PS, de substituição do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação.

Submetida à votação, verificou-se o mesmo resultado.

Página 1026

1026 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, a proposta 1193-C, do PS, foi rejeitada, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento.

Aplausos do PSD, do PCP e do CDS-PP.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, é só para comunicar à Câmara que o Governo renovará o pedido de autorização, juntando, naturalmente, a respectiva proposta.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar o artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação.

Submetido à votação, verificou-se o mesmo resultado.

Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, o artigo 53.º da proposta de lei foi rejeitado, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento.
Srs. Deputados, se todos estiverem de acordo, vamos passar à votação dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 54.º da proposta de lei.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - O n.º 3 separado!

O Sr. Presidente: - Muito bem, Srs. Deputados.
Vamos, então, começar por votar os n.os 1 e 2 do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 3 do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PCP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, passamos à votação das alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, proponho que se vote em bloco o resto do artigo 55.º.

O Sr. Presidente: - Boas palavras, Sr. Deputado, assim haja acordo nesse sentido.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, pedimos que se exceptue o n.º 7.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, vamos proceder à votação do corpo do n.º 2, das alíneas a), b), c) do n.º 2, do corpo do n.º 3, das alíneas a), b), c), d) do n.º 3, e dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Agora, vamos votar o n.º 7 do artigo 55.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 57.º da proposta de lei, em relação ao qual foram apresentadas as propostas 1207-C, do PSD, e 1194-C, do PS.
Vamos passar à votação das alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) e j).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Agora, vamos votar a proposta 1207-C, do PSD, de eliminação da alínea l).

Submetida à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado Independente Daniel Campelo e votos contra do PS.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação.

Página 1027

1027 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Submetida à votação, verificou-se o mesmo resultado.

Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, a proposta foi rejeitada, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que a não aprovação desta proposta apresentada pelo PSD significa que, na proposta de lei do Orçamento do Estado, o Governo deixa claro que tem dívidas em 2001, que não paga. O Governo não pode fazer isto, nem pode «atirar» para 2002 despesas que não pagou em 2001.
Portanto, como não aceitaram esta nossa ajuda ficam com um imbróglio, que não sei como vão resolver!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, penso que o que acabou de fazer equivaleu a uma declaração de voto. Não há declarações de voto orais durante a votação.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é apenas para chamar a atenção de que ainda falta discutir uma proposta de alteração da alínea l), apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: - Eu sei, Sr. Deputado. Ainda lá não chegámos.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Eu sei que o Sr. Presidente sabe, mas a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite é que talvez não saiba.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1194-C, do PS, de alteração a alínea l) do artigo 57.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

l) Cumprimento de obrigações assumidas pelos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira integrados no Serviço Nacional de Saúde, até ao limite de 444 000 000 de euros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação da proposta 1194-C, está prejudicada a votação da alínea l) do artigo 57.º da proposta de lei.
Vamos proceder à votação da alínea m) do artigo 57.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 57.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Passamos ao artigo 58.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, antes de prosseguirmos com as votações, quero dizer que há um lapso na parte final da alínea b) do n.º 3 do artigo 58.º, mas o Governo confirmará se é assim, porque é uma proposta do Governo, que é o de se dizer «(…) 300 milhões de contos» em vez de 300 milhões de euros. Mas o Governo confirmará.
No entanto, não sei se o Sr. Presidente necessita de uma proposta formalizada.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, como sabe, segundo o Código Civil, os erros de escrita corrigem-se a todo o tempo.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Afonso Candal tem razão, é tudo em euros.

O Sr. Presidente: - Portanto, é «euros» e não «contos», mas, em sede de redacção final, far-se-á a devida correcção na alínea b) do n.º 3.
Srs. Deputados, podemos votar o artigo 58.º da proposta de lei na totalidade?

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Agora, vamos votar o artigo 59.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Passamos à votação do artigo 60.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 61.º da proposta de lei.

Página 1028

1028 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Passamos ao artigo 65.º da proposta de lei, em relação ao qual foi apresentada a proposta 26-P, do PS, de substituição.
Vamos votar a proposta 26-P.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 67.º desta lei, a aumentar o endividamento líquido global directo até ao montante máximo de 4 720 000 000 euros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação da proposta 26-P, está prejudicada a votação do artigo 65.º da proposta de lei.
Passamos ao artigo 66.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, antes de votarmos este artigo, que, obviamente, vamos votar contra, não quero deixar de registar que aquilo que o Governo propõe como verdadeira desorçamentação é o dobro do que se verificou no ano passado.
A desorçamentação já não só é um passo mau em termos orçamentais como ainda por cima, para 2002, se propõe, claramente, ser o dobro da que se verificou no ano passado. Por isso, mais uma vez chamo a atenção para a gravidade da situação orçamental que se está a criar em Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do CDS-PP: - Tem toda a razão!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar o artigo 66.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Agora, passamos ao artigo 67.º da proposta de lei, em relação ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração. Assim, penso que poderemos votá-lo em bloco, uma vez que ele não é muito grande.
Estão de acordo?

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 68.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos votar o artigo 69.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 70.º da proposta de lei, em relação ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Assim, pergunto à Câmara se o podemos votar na íntegra.

Pausa.

Visto que não há objecções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 71.º da proposta de lei, também não foram apresentadas propostas de alteração. Portanto, se não houver objecções, vamos votá-lo em bloco.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 72.º da proposta de lei, ao qual foi apresentada a proposta 1201-C, do PSD, de substituição.
Vamos votar a proposta 1201-C, do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Página 1029

1029 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Era a seguinte:

As regiões autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior ao que resultar da aplicação dos critérios fixados na Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

O Sr. Presidente: - Agora, vamos proceder à votação do artigo 72.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 73.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 74.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do artigo 76.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 79.º da proposta de lei, em relação ao qual foram apresentadas as propostas 1202-C, 1203-C e 1204-C, do PSD.
Vamos começar por votar a proposta 1202-C, do PSD, de aditamento ao n.º 1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

1 - (…), designadamente quanto à correcção relativa à dotação global prevista no artigo 30.º da Lei n.º 13/98, à igualação do tarifário de energia eléctrica, dos projectos de interesse comum, ao fundo de coesão, à comparticipação nacional nos projectos com apoio comunitário nos sectores de agricultura e pescas e aos programas de realojamento no âmbito da habitação social.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): -Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero pedir a votação em separado dos n.os 1 e 2 do artigo 79.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2 do artigo 79.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero apenas chamar a atenção para uma incorrecção de linguagem verificada no artigo 79.º, n.º 1, da proposta de lei.
Não existe nenhuma lei das finanças regionais, o que existe é uma Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Portanto, creio que, em sede de redacção final, teremos de ter este facto em conta.

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do CDS-PP: - Exactamente!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Precisão bem vinda!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que aquando da redacção final tenham em conta a sugestão do Sr. Deputado Medeiros Ferreira.
Pelo guião de votações, tenho a indicação de que a proposta 1203-C, do PSD, de aditamento de um artigo 79.º-A à proposta de lei foi retirada. É assim, Srs. Deputados?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Foi retirada, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 1204-C, do PSD, de aditamento de um artigo 79.º-B ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do

Página 1030

1030 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

Artigo 79.º-B
Receitas da RAM cobradas por serviços periféricos do Estado

1 - O produto das taxas, multas, coimas ou prestações equivalentes cobradas, pelos serviços periféricos do Estado, por actos ou infracções ocorridas na Região Autónoma da Madeira constituem, estatutária e legalmente, receita da Região.
2 - Tais receitas reverterão, com rubricas próprias de cada serviço a que digam respeito, para uma conta da Região a abrir na dependência da Caixa Geral de Depósitos, no Funchal.
3 - Os serviços periféricos do Estado na Região depositarão mensalmente, na conta referida no número anterior, as quantias correspondentes às receitas referidas no n.º 1, cobradas nesse período.
4 - A afectação das verbas referidas nos números anteriores será fixada pelo Governo Regional, ouvido o Ministro da República e o responsável máximo do serviço respectivo na Região.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 80.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à proposta 40-P, do PS, de aditamento de um novo artigo ao texto da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, antes da proposta 40-P, tinha sido distribuída, no início dos trabalhos - e não sei se foi retirada, pois trata-se de uma proposta relativa ao PIDDAC, que não tem de vir a Plenário -, a proposta 39-P, do CDS-PP. Suponho que esta proposta não pode ser votada, pois trata-se de uma proposta referente ao PIDDAC, que deve ser votada em Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa proposta deve ter sido retirada, porque não consta do guião de votações. Aliás, segundo informação do Sr. Secretário da Mesa, não foi admitida.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, estou neste momento a ler a proposta 40-P, do PS, pois não a tínhamos em nosso poder, e a primeira pergunta que se me suscita é a seguinte: por que é que esta matéria veio para o Orçamento do Estado?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a primeira parte da pergunta que quero colocar é igual à suscitada pela Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, pelo que faço minhas as suas palavras, mas a segunda parte da pergunta é a seguinte: vindo esta matéria para o Orçamento, por que é só referente à administração directa do Estado e não, por exemplo, aos institutos, que também têm a ver com a administração do Estado, embora indirecta?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Exactamente! Por que veio esta matéria para o Orçamento?

O Sr. Presidente: - Será que algum Sr. Deputado do PS quer prestar esclarecimentos?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a razão de esta matéria vir para o Orçamento é por se enquadrar nele, nos termos previstos na Lei de enquadramento orçamental. Portanto, se temos uma lei de enquadramento orçamental que dispõe expressamente que a reforma da administração tem de ser ligada à execução orçamental, é evidente que este é o lugar próprio.
Sr. Deputado Lino de Carvalho, se V. Ex.ª entende que neste momento é conveniente incluir seja o que for, faça uma proposta. A proposta mais simples é retirar da epígrafe o termo «directa», ficando simplesmente «Organização da Administração do Estado».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, estamos de acordo com o que foi dito pelo Sr. Deputado João Cravinho, considerando que isso inclui as duas formas de administração do Estado, a directa e a indirecta, e tendo, aliás, em conta que o Governo está neste momento a preparar uma lei-quadro dos institutos.

O Sr. Presidente: - Em termos de proposta isso traduz-se em quê, Sr. Deputado?

O Orador: - Traduz-se em retirar da epígrafe e do n.º 1 do artigo novo proposto pelo PS a palavra «directa», ficando só a menção a «organização da administração do Estado».

Página 1031

1031 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Portanto, Srs. Deputados, a palavra «directa» sai da epígrafe e do n.º 1 do novo artigo proposto pelo PS. Fica assente este entendimento para efeitos de redacção final.
Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço imensa desculpa, mas ainda não temos a proposta 40-P, apenas temos a 41-P e a 42-P. Não temos a proposta 40-P. E há pouco estávamos a falar da proposta 41-P, que é relativa à inovação da administração directa do Estado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, elas estão agrafadas juntas, pelo que, se tem uma, tem de ter a outra.

O Orador: - Não tenho, não, Sr. Presidente. Tenho a proposta 41-P e não tenho mais nenhuma!

O Sr. Presidente: - Sendo assim, peço aos serviços de apoio o favor de distribuírem ao Sr. Deputado Basílio Horta a proposta 40-P.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, já agora também peço a V. Ex.ª que peça aos serviços para distribuírem ao PSD, porque já pedi, as propostas 40-P, 41-P e 42-P, que, pelo «andar da carruagem», devem ser parecidas.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Peço, então, aos serviços o favor de entregar aos Srs. Deputados Luís Marques Guedes e Basílio Horta as propostas em falta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, não sou jurista, por isso apelo aos seus conhecimentos.

O Sr. Presidente: - Também já quase não o sou, Sr. Deputado!

O Orador: - Há bocado, em resposta ao Sr. Deputado João Cravinho, referi que, se calhar, o melhor era retirar da proposta a palavra «directa». No entanto, não sei se do ponto de vista do rigor da legislação não deveria optar-se pela expressão «organização da administração directa e indirecta do Estado»,…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Já agora, também «autónoma»!

O Orador: - …em vez de «organização da administração do Estado». Mas, enfim, os juristas dirão!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Cravinho, acolhe esta sugestão?

O Sr. João Cravinho (PS): - Nada tenho a opor, Sr. Presidente, dada a minha qualidade de «jurista».

Risos.

O Sr. Presidente: - Por acaso, Sr. Deputado, tem um sentido jurídico muito apurado, como, aliás, muitos engenheiros que conheço.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, já tenho em meu poder a proposta 41-P, do PS, que ainda me deixa mais perplexo. Veja bem, Sr. Presidente, que nela se determina que o Governo tome as providências legislativas em matérias como, por exemplo, a «Selecção, recrutamento e remuneração dos dirigentes dos serviços da administração do Estado»! Isto é competência da Assembleia, não do Governo!
Sr. Presidente, claramente, as duas propostas que já vi até agora relevam uma crítica, directa e frontal, de uma parte da bancada do PS à forma como o Governo não está a governar e a fazer a reforma da Administração Pública. De resto, a propósito disto, gostaria de ouvir a opinião da bancada do Governo sobre a crítica que está por detrás destes documentos.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - De qualquer modo, manifestamente não é papel nem incumbência do Orçamento do Estado albergar críticas do Grupo Parlamentar do PS ao Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, sobre a vontade que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes revela também nada tenho a opor; é a sua, exprima-a como entender, mas não a atribua a outros.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma ajuda!

O Orador: - Relativamente à questão de a selecção, recrutamento e remuneração dos dirigentes dos serviços da administração do Estado ser matéria da competência da Assembleia, nada se diz em contrário, apenas se refere que o Governo tomará as providências legislativas e organizacionais para,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não está a fazer nada!

O Orador: - … o que inclui, nomeadamente, a possibilidade de pedir autorizações legislativas, de apresentar propostas de lei, enfim, o que entender.
Portanto, é vazia de conteúdo a objecção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que estamos em condições de proceder à votação da proposta 40-P, do

Página 1032

1032 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

PS, de aditamento de um novo artigo ao texto da proposta de lei, com as alterações entretanto apresentadas e aceites pelos proponentes.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

Artigo novo
Organização da Administração Directa e Indirecta do Estado

1 - Durante o ano de 2002 o Governo deverá estabelecer o quadro normativo a que obedece a organização da administração directa e indirecta do Estado, por forma a evitar a burocratização, a assegurar a participação dos interessados, a aproximar os serviços das populações e a assegurar a economia, eficiência e eficácia da correspondente despesa pública.
2 - O quadro normativo referido no número anterior abrange designadamente:

a) A Organização e funcionamento dos serviços de coordenação, de controlo e executivos, explicitando as suas missões e objectivos, bem como os critérios de controlo e avaliação do respectivo desempenho e da economia, eficiência e eficácia da despesa pública envolvida;
b) A tipificação das funções comuns cujo desempenho é assegurado por todos os Ministérios;
c) A racionalização e simplificação dos processos de criação, reestruturação, fusão e extinção dos serviços.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta 41-P, do PS, de aditamento de um novo artigo ao texto da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, solicitamos a votação dos n.os 1 e 2 em separado e, já agora, peço ao Sr. Deputado subscritor que me informe se, na sequência lógica da proposta anterior, também não se deverá substituir a expressão «administração directa» por «administração directa e indirecta». O Sr. Deputado dirá.

O Sr. Presidente: - Concorda com esta sugestão, Sr. Deputado João Cravinho?

O Sr. João Cravinho (PS): - Estou de acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem, fica registado o acordo para efeitos de redacção final.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 41-P, do PS, de aditamento de um artigo novo, com as alterações entretanto apresentadas e aceites pelos proponentes, começando pelo n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É o seguinte:

Artigo novo
Inovação da Administração Directa e Indirecta do Estado

1 - Durante o ano de 2002 o Governo tomará as providências legislativas e organizacionais para promover o processo de inovação na administração directa e indirecta do Estado no sentido de reforçar a respectiva capacidade de gestão estratégica, desenvolver novas formas de trabalho em rede e parceria, reforçar o papel das tecnologias da informação e comunicação, de aumentar a motivação dos funcionários e agentes e de melhorar a qualidade dos serviços públicos e a satisfação dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É o seguinte:

2 - O processo de inovação na administração directa e indirecta do Estado compreende designadamente a fixação de regras relativas à:

a) Atribuição de recursos orçamentais, de pessoal e organizacionais aos serviços, de acordo com as melhores práticas de gestão por objectivos;
b) Elaboração e aprovação de programa de actividades e de investimentos dos serviços, bem como de relatório de actividades e balanço social;
c) Avaliação do desempenho institucional dos serviços, designadamente em função de indicadores quer em grau de cumprimento das respectivas missões e objectivos, quer da boa gestão dos recursos utilizados;
d) Avaliação do desempenho individual dos funcionários e agentes;
e) Selecção, recrutamento e remuneração dos dirigentes dos serviços da administração do Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta 42-P, do PS, de aditamento de um novo artigo ao texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

Página 1033

1033 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, é meu entendimento, mas poderá V. Ex.ª confirmá-lo, que na matéria referida na proposta 42-P há uma conexão com as outras propostas que acabámos de votar, ou seja, estamos a referir-nos à administração directa e indirecta do Estado e à organização e inovação. Deste modo, há que atender a este aspecto em sede de redacção final.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, na redacção final tomar-se-á em conta a sua declaração, que fica registada.
Srs. Deputados, visto não haver pedidos de palavra, vamos votar a proposta 42-P, do PS, de aditamento de um novo artigo à proposta de lei, com as alterações entretanto apresentadas pelos proponentes.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

Artigo novo
Relatório Anual à Assembleia da República

1 - O Governo apresenta à Assembleia da República, no prazo e para os efeitos previstos no artigo 57.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei do Enquadramento do Orçamento), relativo ao ano transacto, relatório sobre as medidas adoptadas e em desenvolvimento no âmbito do processo de inovação na administração directa e indirecta do Estado.
2 - O relatório inclui uma informação sobre o processo de desconcentração administrativa e sobre o processo de inovação na administração territorialmente desconcentrada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 1.º da proposta de lei, que, apesar de tudo, é o último a ser votado - às vezes os últimos são os primeiros, como no Evangelho.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço imensa desculpa, mas V. Ex.ª não pôs à discussão e votação a nossa proposta 1152-C.

O Sr. Presidente: - Sou capaz de o ter feito, mas a culpa é do «magnífico» guião de votações, porque essa proposta não consta dele.
Importa-se de dizer novamente a que proposta se refere, Sr. Deputado?

O Orador: - Sr. Presidente, trata-se de uma proposta de aditamento do artigo 30.º-A à proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Mas isso está muito para trás!

Vozes do CDS-PP: - Mas não foi votada!

O Orador: - A proposta 1152-C, relativa ao aditamento do artigo 30.º-A, não foi votada, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Mas o artigo 30.º-A está nas «origens» das votações!

O Orador: - Mas chegámos a conclusão de que a nossa proposta não foi votada, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Bem, se chegaram a essa conclusão…
A proposta 1152-C é muito ampla, inclui várias alterações…

Vozes do PS: - Essa proposta foi votada!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, os Srs. Secretários da Mesa tomaram nota e confirmam que a proposta 1152-C foi votada e rejeitada.

O Orador: - Qual foi o sentido da votação, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Foi rejeitada, Sr. Deputado!

O Orador: - Foi rejeitada com que votos? Com votos de quem? Pergunto porque nós não temos a indicação de que foi votada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenho a indicação de que a proposta foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e supõe-se que os restantes votaram a favor.

O Orador: - Não temos essa indicação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Mas a Mesa tem esse registo, Sr. Deputado. Não há dúvida.

O Orador: - Então, Sr. Presidente, basta-nos isso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do último artigo, que é o artigo 1.º da proposta de lei.
Vamos, então, votar, em primeiro lugar, a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, não terá sentido votarmos, primeiro, os mapas, que são parte integrante do Orçamento, e só então, no final, para concluirmos o trabalho, votarmos o artigo 1.º?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, salvo erro, no fim, há a votação do corpo do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei. O que é tradicional é votarmos a alínea a) do n.º 1 e, depois, adiante, votarmos o corpo do n.º 1.

Página 1034

1034 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, de facto, a alínea a), como todas as outras alíneas, aprova mapas. Portanto, primeiro, temos de aprovar os mapas para, depois, podermos aprovar as alíneas que se referem aos mapas. Não vamos aprovar alíneas relativas a mapas que ainda não sabemos quais são. Primeiro, temos de votar os mapas e, depois, votamos as alíneas e o corpo dos números. Até porque, Sr. Presidente, como se sabe, há propostas de alteração em relação aos mapas. Portanto, primeiro, vamos às alterações aos mapas, resolvemos os mapas e, depois,…

O Sr. Presidente: - Parece que sim, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar o Mapa I, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço desculpa, bem sei que temos de ser expeditos e concretos, mas, de facto, o Mapa I foi alterado. Essa alteração foi distribuída, como elemento de informação, mas, que eu saiba, não deu entrada como proposta de alteração.
Portanto, nós sabemos o que vai ser a proposta, mas ela não existe na Mesa da Assembleia ou, pelo menos, não foi distribuída e numerada como proposta. E, naturalmente, o Partido Socialista tem de fazer essa proposta de alteração ao Mapa I.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como sabem, na altura da discussão do Orçamento rectificativo, colocou-se a questão de o Mapa I do Orçamento rectificativo ter de ser, obviamente, revisto. Foi isso que entregámos e que, aliás, corresponde àquela página 2 que, ontem, nos criou tantas dificuldades para a encontrar.
Na sequência disso, entregámos também, à Comissão, um novo Mapa I - não tem três páginas, tem bastantes mais, porque é um Mapa I completo - e parece-me que esse é, exactamente, o mecanismo suficiente para o fazer entrar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, isto é quase, um pouco, a repetição do «filme» de ontem, mas, de facto, não é suficiente. Ou seja, nós temos os mapas a título informativo, são os novos mapas que decorrem da alteração dos cenários macroeconómicos para o próximo ano, mas, de facto, formalmente, isso não deu entrada na Mesa como alteração ao mapa inicial que o Governo tinha entregue. Portanto, para efeito de votação, em sede de Orçamento, é preciso que dê entrada.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - E agora, possivelmente, já não pode!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas lembrar que, de facto, aquilo que o Sr. Presidente acabou de anunciar e que, depois, não chegámos a fazer foi a votação do Mapa I constante da proposta de lei. Ora, não é isso que vamos votar, não é isso que o Governo quer que votemos e, portanto, tem de ser distribuído aquilo que é para ser votado.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Se ainda for a tempo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá apresentar uma proposta que inclui o respectivo mapa.

O Sr. Presidente: - Quanto tempo demora a formular essa proposta, Sr. Deputado?

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Apresento-a já em seguida, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, faça favor, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, faremos uma breve pausa, para que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista possa fazer a proposta, a fim de que a mesma seja distribuída e, depois, votada.

Pausa.

Srs. Deputados, a proposta, apresentada pelo PS, de substituição do Mapa I, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, já deu entrada na Mesa e foi distribuída, pelo que podemos prosseguir, procedendo à sua apreciação e votação.

Pausa.

Uma vez que ninguém pretende usar da palavra, vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 27-P, apresentada pelo PS, de alteração dos Mapas II, III e IV, constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?

Página 1035

1035 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, não consta do guião das votações, mas parece-me que está por votar a proposta 1205-C, apresentada pelo PSD, relativa ao reforço da verba dos Encargos Gerais da Nação no Gabinete do Ministro da República da Madeira, a qual é subscrita pelos Srs. Deputados do PSD da Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Compreendo esta preocupação como indiciando que vão votar a favor!…

O Sr. Presidente: - Como é possível que o Sr. Deputado Guilherme Silva tenha deixado passar uma coisa dessas?!…

Risos.

Ninguém acreditaria numa coisa dessas!…

Risos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, se estamos a falar da proposta 1205-C, salvo erro, ela foi votada na Comissão.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas apurar, junto do Partido Socialista, se há uma vontade de votar a favor, porque, se assim for, avocamo-la agora para Plenário.

Risos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta já foi votada, mas fica a boa vontade do Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Que, pelos vistos, não é assim tão boa!

O Sr. Gil França (PS): - Permite-me o uso da palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Gil França (PS): - Sr. Presidente, pretendo intervir sobre esta matéria, para clarificar alguns aspectos do relacionamento financeiro entre o Estado e as Regiões Autónomas, o qual tem sido, muitas vezes, deturpado. Ora, dispondo ainda de tempo, quero intervir sobre essa matéria, se o Regimento o permitir, como é evidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não estou a perceber sobre qual matéria pretende intervir. Se a proposta 1205-C já foi votada na Comissão, o Sr. Deputado pretende intervir sobre quê?

Pausa.

Desculpará, mas já se não justifica a sua intervenção.

Risos do PSD.

O Sr. Gil França (PS): - Então, Sr. Presidente, fica para outra oportunidade, uma vez que o PSD não…

O Sr. Presidente: - Fica a sua boa vontade, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, pela insistência, penso mesmo que o Partido Socialista quer votar a favor da proposta, pelo que peço que proceda à respectiva votação.

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Penso que não vale a pena, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, o Partido Socialista só vota a favor das propostas em que reconheça mérito.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Guilherme Silva escusava de ter ouvido isto.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas também posso responder, Sr. Presidente, dizendo que não é o que se demonstrou ao longo desta sessão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, passar à discussão e posterior votação da proposta 27-P, do PS, de alteração aos Mapas II, III e IV, constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta deixa-me a pensar que se trata de um reforço à dotação provisional, o que conduz a que o aumento da despesa corrente, que se pensava que não deveria ir além

Página 1036

1036 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

dos 4%, realmente não ultrapassa os 4%, porque está nos 4,4%. Será isso? Se assim é, gostava de saber qual foi o motivo que levou o Governo a entender ser necessário fazer um reforço da dotação provisional, pois eu pensava que, neste momento, o objectivo era o de fazer alguma restrição na despesa.
Se, com esta proposta, se vai reforçar o «saco» havendo mais despesa, gostava de saber qual é o seu objectivo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, em primeiro lugar, devo dizer que tem toda a razão sobre a necessidade de uma disciplina acrescida relativamente à despesa pública. Estamos inteiramente de acordo!
Em segundo lugar, suponho que a razão fundamental deste reforço é compreensível e compreendida por toda a Câmara: trata-se de um reforço para as nossas acções humanitárias em Timor-Leste, para as acções humanitárias e a presença de Portugal em vários teatros de intervenção e, simultaneamente, para acções ligadas à segurança interna.
Compreendeu também bem a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite quando disse que não ultrapassamos o limite dos 4%. Serão exactamente 4,3% ou 4,4% da despesa corrente primária, pelo que esse limite é respeitado.
Recordo que a Assembleia da República também aprovou o reforço relativamente ao seu orçamento e tivemos a cautela de, somando os dois reforços - o reforço da dotação provisional e o reforço para a Assembleia da República -, não ultrapassar este limiar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, a nossa proposta tem subjacente aquilo que o Sr. Ministro já disse.
Ela corresponde, inclusive, a uma solicitação do PSD, que, na Comissão, sugeriu que a verba que estava destinada para Timor seria, porventura, escassa, pelo que haveria necessidade de a reforçar.
Como é sabido, possivelmente a 20 de Maio do próximo ano, será declarada a independência de Timor, sendo por isso necessário reforçar as verbas que têm que ver com a nossa dupla participação quer na UNTAET quer ao nível da cooperação bilateral.
Portanto, é nesse sentido que, para nós, o substancial deste reforço da dotação provisional tem justificação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o reforço das verbas destinadas a Timor é uma argumentação. Porém, o Sr. Ministro referiu outras, designadamente a segurança interna.
Gostava que fosse dada alguma explicitação sobre isto, porque, obviamente, são questões diferentes e que podem proporcionar um sentido de voto diferente.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, o Sr. Ministro das Finanças também falou em Timor.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, vou usar da palavra com todo o gosto porque penso que esta questão tem que ficar inteiramente esclarecida e de acordo com aquele princípio que formulei na resposta à Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, concordando de pleno com os pressupostos da mesma.
De facto, há três aspectos que entendemos dever preservar: o primeiro é, naturalmente, Timor, e o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro reforçou-o; o segundo tem a ver com missões humanitárias noutros locais, as quais não podem deixar de ser preservadas; em terceiro lugar, há medidas de segurança interna, que foram, aliás, referidas longamente no debate na especialidade na Comissão, as quais entendemos dever também considerar neste «bolo».
É apenas isto, Sr. Deputado Lino de Carvalho, e é a preocupação que tem a ver com algo que foi suscitado e levantado ao longo deste debate na especialidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 27-P, do PS, de alteração dos Mapas II, III e IV, constantes da alínea a) do n.º 1 da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

03 - Ministério das Finanças
(...)
Capítulo 60 - Despesas Excepcionais: 2 588 000 659 euros
Divisão 05 - Dotação Provisional: 553 697 898 euros

Classificação funcional
4.03.0 - Diversas não especificadas: 553 697 898 euros

Classificação económica
06.00.00 - Outras despesas correntes: 519 006 426 euros

O Sr. Presidente: - Vamos votar os Mapas II, III e IV, constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

Página 1037

1037 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, acabou de anunciar que vamos proceder à votação dos Mapas II, III e IV, constantes da proposta de lei, mas é preciso acrescentar que os vamos votar com as alterações agora introduzidas.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar os Mapas II, III e IV, constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, com as alterações que acabaram de ser aprovadas.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação dos Mapas V, VI, VII e VIII, constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos, agora, votar as alíneas b), c) e d) (Mapas IX, X e XI) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 28-P, do PS, de substituição do Mapa XII, constante da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º (Mapa XII) da proposta de lei, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para sugerir que ponha à votação o corpo do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei e as respectivas alíneas.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, se vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei e, desta forma, ainda antes da votação final, consagrar a aprovação da proposta de lei do Orçamento, creio que se justifica uma reflexão sobre a estratégia que o Governo aqui trouxe.
Isto porque, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, fomos vítimas, durante dois dias, de um sequestro. Fomos sequestrados por uma opção do Governo, que preferiu alterar as leis substanciais, que são a principal responsabilidade desta Assembleia, nomeadamente os códigos da tributação, através de uma «floresta» de enganos, em que muitas vezes o Governo parecia não saber o que queria, mas querer muito bem aquilo que não sabia.
É nessa obscuridade que vão passando propostas, através da multiplicação de votações, que vão perdendo o sentido em relação à responsabilidade fundamental da Assembleia.
A incompetência, a obscuridade, a falta de transparência e a irresponsabilidade absoluta desta estratégia sequestraram a Assembleia durante dois dias.
Penso que é fundamental reconhecer e insistir nesta escolha, porque é trágica do ponto de vista da credibilidade do Parlamento, da responsabilidade que aqui assumimos e da importância que um Orçamento tem, sobretudo num período e num momento de crise económica em que se exigia sentido de responsabilidade, dignidade política e capacidade de fazer opções em tudo aquilo que era fundamental e não este emaranhado absoluto, do qual quem quer que tenha estado a assistir a esta discussão não sabe o que resulta, porque provavelmente o próprio Governo também não deve saber.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Deputado Francisco Louçã, o que pretendeu fazer foi um «número».

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Não! Foi uma intervenção!

O Orador: - Não, Sr. Deputado!
Por uma razão simples: sabe bem que aquilo que pretendemos com este Orçamento do Estado para 2002 é criar não «nuvens de fumo» mas mecanismos claros. Repito, mecanismos claros, Sr. Deputado!
Quando ler a lei do Orçamento que resultará deste debate e quando verificar que há uma coerência grande e um rigor significativo no conjunto das medidas tomadas e, mais, na sequência que essas medidas têm naquilo que temos designado como o necessário impulso reformador, certamente que não dirá aquilo que aqui disse, uma vez que a nossa preocupação foi, e é, séria, Sr. Deputado! Pretendemos corresponder seriamente aos desafios, aos problemas que o País tem e com os quais se defronta.

Página 1038

1038 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Nesse sentido, Sr. Deputado, o Orçamento que resulta deste debate dignifica este Parlamento, e não o contrário.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, para esgotar o tempo de que disponho e para não deixar de fazer um remate final sobre esta discussão do Orçamento, quero dizer que, na minha perspectiva, o grande protagonista deste Orçamento do Estado para 2002 foi o Orçamento rectificativo para 2001.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Foi o grande protagonista, porque é normal um Orçamento rectificativo pretender fazer renascer algum Orçamento que está meio «moribundo». Desta vez, foi um Orçamento que «matou» um outro Orçamento que ainda não tinha nascido!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Teve, realmente, essa peculiaridade, que não é normal. Não me lembro de alguma vez isso ter acontecido.
Portanto, estamos, neste momento, a aprovar uma coisa que, pela primeira vez, não era bem igual - tinha, de resto, sensíveis diferenças -ao Orçamento inicial que o Governo apresentou nesta Assembleia.
Quero, ainda, dizer que este Orçamento fica também marcado, fundamentalmente, pela parte fiscal. Sabendo nós, como já hoje foi dito, a importância que tem para o desenvolvimento do País, para a estabilidade económica e para os agentes económicos a questão da estabilidade fiscal, acredito nas preocupações de seriedade do Sr. Ministro das Finanças, acredito nas suas intenções, mas também acredito que, hoje, ele sai daqui verdadeiramente frustrado relativamente às suas intenções. É que, certamente, não é com as medidas fiscais que aqui foram aprovadas, não é com as normas interpretativas - dezenas! - que foram introduzidas, nem, certamente, com esta última norma fiscal, que, há pouco, foi aprovada sobre a questão do património pessoal que o Sr. Ministro das Finanças pode sair daqui tranquilo com os seus critérios de seriedade que, sem dúvida, lhe reconhecemos. É que, Sr. Ministro, o senhor sai daqui, hoje, profundamente derrotado,…

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Enfraquecido!

A Oradora: - … não só por uma parte da bancada que apoia o Governo como pelos resultados que decorrem das votações aqui efectuadas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, havendo um Orçamento com as preocupações que este tem, do que se trata, neste momento, é de criar as condições para o executar bem.

O Sr. António Braga (PS): - Essa é que é essa!

O Orador: - Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, essa é a questão fundamental. É por isso que propus um método novo - e irei segui-lo escrupulosamente - de acompanhamento da execução do Orçamento. A Sr.ª Deputada, na qualidade de Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, contará connosco para que, periodicamente, todos os meses, possamos fazer em conjunto uma análise sobre o modo como se procede à execução do Orçamento.

O Sr. António Braga (PS): - Muito bem!

O Orador: - Nunca tal foi feito no passado. Trata-se de um compromisso que está assumido neste momento e que, penso, aponta um rumo novo para este Parlamento e com o qual penso que todos ganharemos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, suponho que alguns grupos parlamentares querem antecipar a sessão de amanhã, de encerramento da discussão e votação do Orçamento,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não!

O Orador: - … pois, de facto, ao que se está a assistir aqui é a essa antecipação.
Aliás, as duas intervenções anteriores permitem-me sublinhar, por um lado, uma crítica porque fomos debatendo amplamente, aqui, na Assembleia, um conjunto de alterações, o que, para um Sr. Deputado, foi considerado uma confusão, e, por outro lado, a intervenção de outro Sr. Deputado que considera que nunca houve tanto debate sobre o Orçamento nem tantas alterações propostas por esta Assembleia cuja responsabilidade é, precisamente, a de aprovar o Orçamento. Portanto, cruzando as duas intervenções, verifica-se que, de facto, estamos na linha certa.
Foi feito um debate profundo sobre a situação económica portuguesa, sobre a política orçamental e, sobretudo, ficou clara uma estratégia: a de que este Orçamento é bom para o País, tem virtualidades.
Quanto à Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, digo-lhe que espere pela votação de amanhã e saberá o resultado da decisão do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Aguarde por amanhã.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PS): - Espero que votem contra!

Página 1039

1039 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 e respectivas alíneas a) a e), inclusive, do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Passamos agora à votação do n.º 3 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, como sabem, a votação final global das propostas de lei n.os 104 e 105/VIII terá lugar amanhã, após as declarações finais.
Está encerrada a sessão.

Eram 0 horas e 5 minutos do dia seguinte.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação, na especialidade, da proposta de lei
n.º 105/VIII.

(Proposta 1072-C, do PS, de aditamento de um n.º 70 ao artigo 4.º):

Os Deputados abaixo assinados congratulam-se com a votação favorável das propostas de alteração apresentadas pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Jaime Gama, no sentido de transferir da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros para a Secretaria de Estado das Comunidades uma dotação de 224 000 euros.
Valeu a pena os alertas feitos durante a apresentação e discussão do orçamento nas Comissões dos Negócios Estrangeiros e da Economia, Finanças e Plano, bem como noutras instâncias.
As propostas dos partidos da oposição, no seu conjunto, eram irrealistas e careciam de elementar bom senso, nomeadamente as que o PPD/PSD apresentou, querendo, mais uma vez, criar falsas expectativas aos cidadãos portugueses a residir no estrangeiro.
Bom teria sido que, enquanto foram governo, se tivessem lembrado de definir políticas concretas, como nós, socialistas, o fizemos a partir de 1995.
Não podemos esquecer que o PPD/PSD teve a responsabilidade da Secretaria de Estado durante 18 anos e, infelizmente, nada fez!

Os Deputados do PS, Paulo Pisco - Caio Roque.

--

(N.º 9 do artigo 28 da proposta de lei)

O Grupo Parlamentar e o Governo do PS aprovaram e defenderam veemente a recente reforma fiscal como uma das bandeiras mais emblemáticas da sua política de harmonização da equidade e da eficiência fiscais ao serviço do desenvolvimento solidário do País. Uma das traves-mestras dessa política é a consagração prática dos ditames da Constituição da República Portuguesa no sentido do englobamento dos diversos tipos de rendimento, muito em especial em sede de IRS.
A derrogação do princípio de englobamento das mais-valias no decurso de 2002, em benefício da reposição do regime fiscal que o Partido Socialista sempre combateu denodadamente, representa um retorno que só argumentos insuperáveis poderiam justificar.
Ora, os argumentos invocados a favor da derrogação em 2002 do princípio de englobamento não são suficientes para justificar o recuo proposto no n.º 9 do artigo 28 da proposta de lei.
Com efeito, contra o argumento de que a tributação englobada das mais-valias se radica numa base declarativa, atente-se no facto de padecer exactamente do mesmo mal a tributação vigente até 2000.
Também não colhe o argumento de que os contribuintes em causa apenas declarariam as menos-valias, de tal modo que o englobamento significaria na prática a erosão da matéria a tributar em IRS. Este argumento implica a admissão de que o estado da nossa administração fiscal é tal que nada defende os interesses da República contra a evasão fiscal neste domínio, só sendo tributado quem voluntariamente se prestar a tal.
Os signatários pensam que o País não pode estar em tal estado de licenciosidade fiscal, recordando que existem recursos legais e regulamentares suficientes à disposição do Governo, nomeadamente no Código do IRS e na Lei Geral Tributária, para impedir tão catastrófica situação da governação fiscal do nosso país.
Termos em que os signatários propuseram e votaram a manutenção do princípio de englobamento à taxa de 50% das mais-valias em IRS.

Os Deputados do PS, João Cravinho - Jorge Strecht Ribeiro - António Reis - Medeiros Ferreira - Maria Santos - Sónia Fertuzinhos - Helena Roseta - Alberto Costa - Manuel Alegre - Isabel Barata - José Vera Jardim - Ana Benavente - Isabel Pires de Lima - Luís Fagundes Duarte - Maria Teresa Coimbra - Jorge Lacão - Eduardo Pereira.

Página 1040

1040 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

(Proposta 45-P, do PS, de substituição do artigo 38.º):

Votei favoravelmente a proposta de vários Deputados do Partido Socialista, por mim, também subscrita, por reconhecer a necessidade de, por forma progressiva, se promover uma reforma do imposto automóvel.
Não posso, contudo, deixar de alertar o Governo para a importância de se evitar que a reforma do imposto em causa introduza factores de discriminação negativa para viaturas e para utilizadores/consumidores; que o princípio de neutralidade do imposto seja garantido; e que os factores ambientais sejam controlados menos pela via fiscal mas mais pela via técnica, no processo da homologação técnica da viatura ou nos termos das directivas da União. Em suma, que a racionalidade do imposto venha a ser uma realidade para que o interesse dos consumidores, dos agentes económicos e do Estado se compatibilize.

O Deputado do PS, Menezes Rodrigues.

---

(Artigo 48.º da proposta de lei):

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram favoravelmente a proposta relativa à apresentação pelo Governo, no prazo de 6 meses, de um estudo visando a eventual adopção de uma declaração sobre a evolução do património líquido das pessoas singulares no pressuposto de que a Assembleia da República deverá ponderar as experiências europeias nesse domínio, a necessidade de salvaguardar a confiança dos agentes económicos, evitando a fuga de capitais, bem como considerando o facto de, em Portugal, vigorar o princípio da tributação do rendimento acréscimo. Já existem na nossa ordem jurídica instrumentos de controlo dos ganhos não justificados, em especial os métodos indirectos, entre os quais as manifestações de fortuna.
Importa garantir um adequado combate à fraude e à evasão fiscais através de mecanismos e instrumentos que não ponham em causa a confiança dos agentes económicos e que salvaguardem um processo seguro no sentido do alargamento da base tributável, única forma de se alcançar de modo sustentado uma redução da fiscalidade para os trabalhadores por conta de outrem, para os detentores de rendimentos mais baixos e o cumprimentos dos objectivos orçamentais e de consolidação das finanças públicas.
Neste sentido, o nosso voto favorável e esta declaração pretendem reforçar a orientação geral de restabelecimento da confiança na economia, subjacente à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2002.

Os Deputados do PS, Laurentino Dias - Mota Andrade - António Saleiro - Renato Sampaio - Luiz Fagundes Duarte - Isabel Pires de Lima - José Lamego - Miguel Coelho - Paula Cristina Duarte - Ricardo Castanheira - Custódia Fernandes - Vítor Peixoto - Victor Caio Roque - Victor Moura - Eduarda Castro - Rosalina Martins - Maria Teresa Coimbra - Luísa Vasconcelos - Dias Baptista - Paulo Fonseca - José Manuel Epifânio - José Saraiva - Fernando Gomes - Carlos Lavrador - Luís Miguel Teixeira - Américo Pereira - Carlos Alberto - Jamila Madeira - Maria do Carmo Sequeira - Manuel Diogo - Zelinda Marouço Semedo - Assinatura ilegível - Jovita Ladeira - Menezes Rodrigues - Rui Marqueiro - Ricardo Gonçalves - Victor Baptista - Fernando Moniz - Rosa Maria Albernaz - Casimiro Ramos - José Alberto Fateixa - Mafalda Troncho - Margarida Rocha Gariso - Rui Vieira - José Egipto - Barbosa de Oliveira - Gil França - Osvaldo Castro - Matos Leitão -Fernando Jesus - Carlos Matos - Maria do Céu Lourenço - Maria Celeste Correia - Natalina Tavares de Moura - Luísa Portugal - João Benavente - Gavino Paixão - Mota Torres - Gonçalo Almeida Velho - Carlos Santos - Carlos Luís - Francisco Torres - João Sobral - José Miguel Medeiros - José Miguel Boquinhas - Helena Ribeiro - Eduardo Pereira - José Reis - Artur Penedos - Miguel Ginestal - João Sequeira - Joaquim Sarmento - Sónia Fertuzinhos - António Martinho - Ana Catarina Mendonça.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Página 1041

1041 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Página 1042

1042 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Páginas Relacionadas
Página 1040:
1040 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001   (Proposta 45-P, do PS,

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×