O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1047 | I Série - Número 026 | 03 de Dezembro de 2001

 

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, solicito-lhe que caracterize a matéria da ordem de trabalhos sobre a qual pretende interpelar a Mesa.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, a minha interpelação é sobre a definição da ordem de trabalhos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, como sabe, a ordem de trabalhos é fixada nos termos do artigo 55.º do Regimento da Assembleia da República pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
Tal como consta da súmula 82, a Conferência fixou dois pontos para a ordem de trabalhos de hoje: as declarações finais dos partidos no âmbito da conclusão do debate e votação, na especialidade, das grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2002 e, a título excepcional, a discussão e votação de um conjunto de projectos de lei sobre as assembleias municipais. Assim consta da súmula, e é isso que dizem os boletins informativos que têm vindo a ser distribuídos. Mas hoje, Sr. Presidente, apareceu na folha que nos foi entregue um ponto «pirata», desconfio até que é um «pirata bêbado»,…

Risos do PSD e do CDS-PP.

… que incluiu um terceiro ponto da ordem de trabalhos que não foi acordado na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e que, portanto, não é regimental, não podendo, à luz do Regimento, ser incluído.
Pedia-lhe, pois, Sr. Presidente, que, em conformidade, corrigisse a ordem de trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenho de ouvir os líderes das restantes bancadas sobre esse ponto, porque das duas uma: ou há ou não há acordo.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, o nosso entendimento é o de que foram agendadas para hoje as votações regimentais.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Não, senhor!

O Orador: - Nessa medida, quando há agendamento de votações regimentais, todos os diplomas que estão nas comissões parlamentares em condições de serem votados descem a Plenário para serem objecto de tratamento adequado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, como sabe, a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares é apenas o órgão consultivo do Sr. Presidente, a Mesa é que decide sobre os agendamentos.
O que me parece é que as matérias para votação são aquelas que entram na Mesa até à véspera e que depois a Mesa decidirá se há ou não outras matérias em condições de serem votadas.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Francamente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, a ordem de trabalhos é marcada por V. Ex.ª com a colaboração da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares. Portanto, é sempre a V. Ex.ª que compete essa responsabilidade.
No caso vertente, temos de referir um aspecto político: nós vamos concordar com o agendamento, mas não concordamos com o método, ou seja, para nós o Governo está a desresponsabilizar-se desta matéria, atirando para cima da Assembleia responsabilidades que são suas.

Aplausos do CDS-PP.

Portanto, Sr. Presidente, desculpar-me-á, mas gostaria de dizer que só pela natureza da matéria em causa daremos o nosso acordo a que ela seja agendada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, pretendo só dizer que daremos o nosso acordo ao que a Mesa propuser para votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, gostaria de relembrar que, de facto, a votação dessas matérias não estava prevista e de dizer que, uma vez que V. Ex.ª sentia vontade de a ela proceder, deveria ter previamente auscultados os diferentes grupos parlamentares sem estar, agora, a fazer essa pergunta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quem fixa a ordem do dia é o Presidente da Assembleia da República, nem sequer é a Mesa, e o Presidente sempre se pautou pelo consenso ou pela maioria que se forma em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
Em Conferência, falou-se da possibilidade de se proceder a outras votações, além da votação do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano. Não creio que se tenha falado especificamente na matéria referida pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, mas uma vez que vamos proceder a votações e dado que esta semana não houve outro dia para votações regimentais - que teria sido, como normalmente acontece, a quinta-feira - o Presidente da Assembleia pensa que, estando em condições de ser votada essa matéria, e uma vez que todos os grupos parlamentares, menos um, se pronunciaram agora no sentido de que se vote, peço ao Sr. Deputado Francisco Louçã que compreenda que não posso deixar de tomar outra atitude.
Na verdade, não se trata de um consenso para o qual seja necessário outro consenso; tratou-se de um acordo, se bem que não houvesse um consenso formal. O que diz o resumo da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares não é lei, como é óbvio.
Portanto, o Presidente da Assembleia pronuncia-se no sentido de que, sendo todos os partidos, menos um, favoráveis a que se vote essa matéria (que está em condições de ser votada), se proceda a essa votação.

Páginas Relacionadas
Página 1049:
1049 | I Série - Número 026 | 03 de Dezembro de 2001   aprovaram no passado f
Pág.Página 1049
Página 1050:
1050 | I Série - Número 026 | 03 de Dezembro de 2001   extraordinário, de que
Pág.Página 1050