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1067 | I Série - Número 026 | 03 de Dezembro de 2001

 

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço que se autonomizem os artigos 5.º, 8.º e 16.º, que podemos votar em conjunto.

O Sr. Presidente: - Votam-se os artigos 5.º, 8.º e 16.º separadamente e vota-se o resto em conjunto? Ou votam-se os artigos 5.º, 8.º e 16.º em conjunto, Sr. Deputado?

O Orador: - Sr. Presidente, fazemos uma mesma votação relativamente a estes três artigos e uma outra diferente para o resto.

O Sr. Presidente: - Portanto, faz-se uma votação em bloco para estes três artigos e uma outra para o resto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, solicito que os artigos 5.º, 6.º, 8.º, 15.º, 16.º e 17.º sejam votados separadamente.

O Sr. Presidente: - Então, os restantes artigos podem ser votados em conjunto.
Srs. Deputados, vamos, então, começar por votar os artigos 1.º a 4.º da proposta de lei n.º 100/VIII.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o artigo 5.º da proposta de lei n.º 100/VIII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 6.º da proposta de lei n.º 100/VIII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 7.º da proposta de lei n.º 100/VIII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 8.º da proposta de lei n.º 100/VIII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação dos artigos 9.º a 14.º da proposta de lei n.º 100/VIII.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 15.º da proposta de lei n.º 100/VIII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 16.º da proposta de lei n.º 100/VIII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, por fim, vamos votar o artigo 17.º da proposta de lei n.º 100/VIII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global da proposta de lei n.º 100/VIII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação, na especialidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo à proposta de lei n.º 32/VIII - Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como a Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, que regula o regime jurídico da tutela administrativa, e a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, que define o Estatuto dos Eleitos Locais), e aos projectos de lei n.os 354/VIII - Alterações à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, bem como à Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, na parte relativa ao funcionamento das assembleias municipais (PCP), 357/VIII - Lei eleitoral para as autarquias locais (PSD) e 370/VIII - Alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, em que se estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (PS).

O Sr. Honório Novo (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, em minha opinião, há alguns erros no texto que foi remetido à Mesa.

O Sr. Presidente: - Erros de que ordem? De redacção ou…

O Orador: - Há lacunas no texto, Sr. Presidente.

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